Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Lewandowski Suspende Aumento Para Servidores Do CNMP E Do MPU Agosto 26, 2021

BSPF - 26/08/2021 O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) não tem competência para determinar, sem amparo legal, aumento de vencimentos de seus servidores e do MPU (Ministério Público da União). Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para deferir liminar, a pedido da União, para suspender a decisão administrativa do CNMP que concedeu aumento de 13,23% ao vencimento básico de seus servidores e do MPU. Na ação originária, a União argumenta que o aumento concedido pelo conselho aos seus servidores viola a Súmula Vinculante 37, do STF, que determina que não "cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Plenário do Supremo no julgamento do ARE 1.208.032-RG/DF, de relatoria do ministro Dias Toffoli, fixou a tese de que a "concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37". Lewandowski entendeu que existe perigo de dano irreparável ao erário na decisão proferida pelo CNMP e decidiu conceder a liminar. O caso será julgado ao Plenário do STF. AO 2.584 Fonte: Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############