CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado ZEQUINHA MARINHO – PMDB/PA
PROJETO DE LEI Nº 4485
, DE 2008
(Do Sr. Zequinha Marinho)
Dispõe sobre a concessão de pensão
especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual
Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e
Malathion.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É assegurada aos trabalhadores da extinta Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública – Sucam e, atual, Fundação Nacional de Saúde
- Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion, pensão mensal
especial vitalícia e transferível, correspondente a R$ 2.075,00 (dois mil e
setenta e cinco reais), conforme disposto em Regulamento.
Art. 2° A pensão de que trata o art. 1° será ajustada anua lmente conforme os
índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3° O Poder Executivo, para fins de observância do estabelecido no inciso II
do Art. 5° e no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,
estimará o aumento de despesa decorrente do disposto no art. 1° e o incluirá
no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60
(sessenta) dias da publicação desta Lei, bem como incluirá a despesa
mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
Parágrafo único. O aumento de despesas previsto nesta Lei será compensado
pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que servir de base à elaboração
do projeto de lei orçamentária de que trata o caput deste artigo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O art. 1° só produzirá efeitos a p artir de 1° de janeiro do
exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no art. 3°
JUSTIFICAÇÃO
As autoridades e a sociedade em geral estão conscientes da imensa
injustiça cometida contra os agentes de saúde contaminados pelos inseticidas
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DDT e Malathion quando realizavam trabalho de campo no combate à dengue,
à malária, à febre amarela e a outras doenças endêmicas da Região
Amazônica nas décadas de 80 e 90. Os trabalhadores lotados atualmente na
Fundação Nacional de Saúde – Funasa eram vinculados à extinta
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam. Manuseavam
inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer
treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e segurança do
trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo e individual e
esclarecimentos sobre a toxicidade dos produtos utilizados.
A primeira denúncia de contaminação por DDT e Malathion ocorreu na
década de 90. Agentes de saúde da Sucam trabalharam nas campanhas de
combate e controle das diversas endemias com produtos químicos sem
qualquer proteção ou orientação para uso ou cuidados preventivos. O DDT
(diclorodifeniltricloretano) é um potente inseticida da classe dos organoclorados
utilizado para o controle de pragas e endemias. Pode ser absorvido pelas vias
cutânea, respiratória e digestiva e, devido à sua lipossolubilidade, acumula-se
no tecido adiposo humano, o que determina a sua lenta degradação, com
capacidade de acumulação no meio ambiente e em seres vivos contaminando
o homem diretamente ou por intermédio da cadeia alimentar. Apresenta efeito
cancerígeno em animais. Na intoxicação aguda grave, atua principalmente no
sistema nervoso central provocando inquietação, desorientação, parestesias,
alterações do equilíbrio, ataxia, fotofobia, escotomas, cefaléia intensa e
persistente, fraqueza, vertigem, convulsões tônico-clônicas, depressão do
centro respiratório, coma e morte. A inalação pode causar sintomas como
tosse, rinorréia, rouquidão, irritação laringotraqueal, edema pulmonar e
bradipnéia. Quando ingeridos produzem também náuseas, vômitos, diarréia e
cólicas abdominais. Manifestações crônicas descritas são perda de peso,
anorexia, anemia leve, tremores, hiperexcitabilidade, ansiedade, cefaléia,
insônia, fraqueza muscular e dermatoses (cloracne). O DDT não pode ser
usado em lavouras brasileiras desde 1985, e seu uso já foi proibido há muitos
anos em outros países.
O Malathion pertence à classe dos inseticidas organofosforados,
agrotóxicos capazes de inibir a ação da enzima acetilcolinesterase, podendo
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levar à polineuropatia, arritmias cardíacas, dermatite alérgica de contato e
intoxicação aguda. São substâncias lipossolúveis que podem ser absorvidas
pelas vias cutânea, respiratória, e digestiva e distribuem-se por todo o
organismo, inclusive o sistema nervoso central. Ao inibir a acetilcolinesterase,
os inseticidas organofosforados provocam um estado de hiperestimulação
colinérgica,
caracterizados
por
sintomas
muscarínicos
lacrimejamento, transpiração excessiva, miose, náuseas, vômitos, diarréia,
tenesmo, incontinência fecal, rinorréia, tosse, broncoespasmo, secreção
brônquica excessiva, dispnéia, bradicardia, hipotensão arterial, urgência e
incontinência urinária. Os sintomas nicotínicos são taquicardia, hipertensão
arterial, fasciculação muscular, cãimbras, diminuição de reflexos tendinosos e
fraqueza muscular generalizada. No sistema nervoso central provocam
sonolência, letargia, fadiga, confusão mental, cefaléia, respiração de Cheyne-
Stokes, convulsões, coma e depressão do centro respiratório. O contato com o
produto pode provocar irritações locais.
O Malathion pode provocar intoxicações graves com sintomas e sinais
de comprometimento dos sistemas digestivo, cardiovascular e nervoso, crises
convulsivas generalizadas, coma e óbito. Os servidores da Funasa, que
trabalharam sem proteção durante quase 20 anos borrifando casas pelo interior
paraense na árdua missão de combater doenças endêmicas graves como a
dengue, febre amarela e malária, sofrem hoje as conseqüências do
envenenamento pelos pesticidas DDT e Malathion.
Sendo assim, é mais do que justo o resgate dessa dívida social e a
garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram
vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e
entregues à própria sorte. Levando em conta que em audiência pública
realizada na Câmara dos Deputados pela Comissão da Amazônia, foi relatado
pelos servidores presentes, que a Funasa teria associado os problemas de
saúde ao uso de fumo e álcool, bem como de vida desregrada, ignorando por
completo os problemas de saúde enfrentados pelos servidores contaminados,
atribuindo as reações a outras substâncias ingeridas.
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O presente Projeto de Lei prevê a concessão do direito da pensão
especial aos servidores da Funasa que tenham as reações provocadas pelo
contato com DDT e Malathion ficado doentes e incapacitados para o trabalho
em virtude da exposição ocupacional. Prevê, ainda, o reajuste pelo Regime
Geral de Previdência Social de modo a preservar o poder aquisitivo do
beneficiário e protegê-lo de eventuais defasagens no valor do seu benefício.
A adoção da nossa proposta representará um avanço nas conquistas
alcançadas pelas pessoas vítimas da contaminação pelos inseticidas citados,
com seqüelas graves, permitindo a inclusão social desse contingente
populacional.
Tendo em vista a relevância da matéria, conto com o apoio dos ilustres
pares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
de
de 2008.
Deputado ZEQUINHA MARINHO
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