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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 21 de novembro de 2009

PROJETO DE LEI Nº 4485/ Contaminadas pelos inseticidas DDT




CÂMARA DOS DEPUTADOS


Gabinete do Deputado ZEQUINHA MARINHO – PMDB/PA

PROJETO DE LEI Nº 4485

, DE 2008

(Do Sr. Zequinha Marinho)

Dispõe sobre a concessão de pensão

especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual

Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e

Malathion.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° É assegurada aos trabalhadores da extinta Superintendência de

Campanhas de Saúde Pública – Sucam e, atual, Fundação Nacional de Saúde

- Funasa, contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion, pensão mensal

especial vitalícia e transferível, correspondente a R$ 2.075,00 (dois mil e

setenta e cinco reais), conforme disposto em Regulamento.

Art. 2° A pensão de que trata o art. 1° será ajustada anua lmente conforme os

índices concedidos aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3° O Poder Executivo, para fins de observância do estabelecido no inciso II

do Art. 5° e no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,

estimará o aumento de despesa decorrente do disposto no art. 1° e o incluirá

no projeto de lei orçamentária cuja apresentação se der após decorridos 60

(sessenta) dias da publicação desta Lei, bem como incluirá a despesa

mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Parágrafo único. O aumento de despesas previsto nesta Lei será compensado

pela margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

explicitada na lei de diretrizes orçamentárias que servir de base à elaboração

do projeto de lei orçamentária de que trata o caput deste artigo.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. O art. 1° só produzirá efeitos a p artir de 1° de janeiro do

exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no art. 3°

JUSTIFICAÇÃO

As autoridades e a sociedade em geral estão conscientes da imensa

injustiça cometida contra os agentes de saúde contaminados pelos inseticidas

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Gabinete do Deputado ZEQUINHA MARINHO – PMDB/PA

DDT e Malathion quando realizavam trabalho de campo no combate à dengue,

à malária, à febre amarela e a outras doenças endêmicas da Região

Amazônica nas décadas de 80 e 90. Os trabalhadores lotados atualmente na

Fundação Nacional de Saúde – Funasa eram vinculados à extinta

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública – Sucam. Manuseavam

inseticidas em caráter habitual e permanente, desprovidos de quaisquer

treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e segurança do

trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo e individual e

esclarecimentos sobre a toxicidade dos produtos utilizados.

A primeira denúncia de contaminação por DDT e Malathion ocorreu na

década de 90. Agentes de saúde da Sucam trabalharam nas campanhas de

combate e controle das diversas endemias com produtos químicos sem

qualquer proteção ou orientação para uso ou cuidados preventivos. O DDT

(diclorodifeniltricloretano) é um potente inseticida da classe dos organoclorados

utilizado para o controle de pragas e endemias. Pode ser absorvido pelas vias

cutânea, respiratória e digestiva e, devido à sua lipossolubilidade, acumula-se

no tecido adiposo humano, o que determina a sua lenta degradação, com

capacidade de acumulação no meio ambiente e em seres vivos contaminando

o homem diretamente ou por intermédio da cadeia alimentar. Apresenta efeito

cancerígeno em animais. Na intoxicação aguda grave, atua principalmente no

sistema nervoso central provocando inquietação, desorientação, parestesias,

alterações do equilíbrio, ataxia, fotofobia, escotomas, cefaléia intensa e

persistente, fraqueza, vertigem, convulsões tônico-clônicas, depressão do

centro respiratório, coma e morte. A inalação pode causar sintomas como

tosse, rinorréia, rouquidão, irritação laringotraqueal, edema pulmonar e

bradipnéia. Quando ingeridos produzem também náuseas, vômitos, diarréia e

cólicas abdominais. Manifestações crônicas descritas são perda de peso,

anorexia, anemia leve, tremores, hiperexcitabilidade, ansiedade, cefaléia,

insônia, fraqueza muscular e dermatoses (cloracne). O DDT não pode ser

usado em lavouras brasileiras desde 1985, e seu uso já foi proibido há muitos

anos em outros países.

O Malathion pertence à classe dos inseticidas organofosforados,

agrotóxicos capazes de inibir a ação da enzima acetilcolinesterase, podendo

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Gabinete do Deputado ZEQUINHA MARINHO – PMDB/PA

levar à polineuropatia, arritmias cardíacas, dermatite alérgica de contato e

intoxicação aguda. São substâncias lipossolúveis que podem ser absorvidas

pelas vias cutânea, respiratória, e digestiva e distribuem-se por todo o

organismo, inclusive o sistema nervoso central. Ao inibir a acetilcolinesterase,

os inseticidas organofosforados provocam um estado de hiperestimulação

colinérgica,

caracterizados

por

sintomas

muscarínicos

lacrimejamento, transpiração excessiva, miose, náuseas, vômitos, diarréia,

tenesmo, incontinência fecal, rinorréia, tosse, broncoespasmo, secreção

brônquica excessiva, dispnéia, bradicardia, hipotensão arterial, urgência e

incontinência urinária. Os sintomas nicotínicos são taquicardia, hipertensão

arterial, fasciculação muscular, cãimbras, diminuição de reflexos tendinosos e

fraqueza muscular generalizada. No sistema nervoso central provocam

sonolência, letargia, fadiga, confusão mental, cefaléia, respiração de Cheyne-

Stokes, convulsões, coma e depressão do centro respiratório. O contato com o

produto pode provocar irritações locais.

O Malathion pode provocar intoxicações graves com sintomas e sinais

de comprometimento dos sistemas digestivo, cardiovascular e nervoso, crises

convulsivas generalizadas, coma e óbito. Os servidores da Funasa, que

trabalharam sem proteção durante quase 20 anos borrifando casas pelo interior

paraense na árdua missão de combater doenças endêmicas graves como a

dengue, febre amarela e malária, sofrem hoje as conseqüências do

envenenamento pelos pesticidas DDT e Malathion.

Sendo assim, é mais do que justo o resgate dessa dívida social e a

garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram

vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e

entregues à própria sorte. Levando em conta que em audiência pública

realizada na Câmara dos Deputados pela Comissão da Amazônia, foi relatado

pelos servidores presentes, que a Funasa teria associado os problemas de

saúde ao uso de fumo e álcool, bem como de vida desregrada, ignorando por

completo os problemas de saúde enfrentados pelos servidores contaminados,

atribuindo as reações a outras substâncias ingeridas.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Gabinete do Deputado ZEQUINHA MARINHO – PMDB/PA

O presente Projeto de Lei prevê a concessão do direito da pensão

especial aos servidores da Funasa que tenham as reações provocadas pelo

contato com DDT e Malathion ficado doentes e incapacitados para o trabalho

em virtude da exposição ocupacional. Prevê, ainda, o reajuste pelo Regime

Geral de Previdência Social de modo a preservar o poder aquisitivo do

beneficiário e protegê-lo de eventuais defasagens no valor do seu benefício.

A adoção da nossa proposta representará um avanço nas conquistas

alcançadas pelas pessoas vítimas da contaminação pelos inseticidas citados,

com seqüelas graves, permitindo a inclusão social desse contingente

populacional.

Tendo em vista a relevância da matéria, conto com o apoio dos ilustres

pares para aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em

de

de 2008.

Deputado ZEQUINHA MARINHO

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