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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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domingo, 16 de dezembro de 2012

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Valdir Madruga

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Tabela de Preço para banner de 154 pixels por 62 pixels: 

Espaço – divulgação
Valor R$
Banner na primeira página do portal
R$ 300,00 por 30 dias de veiculação
Caso o anunciante queira que o anúncio dele tenha um link
Acréscimo de R$ 50,00.
    Tabela progressiva de desconto:  
Tempo máximo de contrato de veiculação 12 meses
Descontos
30% de desconto – contrato acima de  6 meses
20% de desconto – contrato de 3 ou 6 meses
10% de desconto – contrato de 2 meses


A publicidade, sem dúvida, é a principal meio para o capitalismo atingir seu objetivo. Este método para atingir os consumidores com certeza é o mais eficaz, e pode-se dizer mais lucrativo para as empresas anunciantes.
Propaganda e publicidade
A publicidade e a propaganda, embora tenham objetivos diferentes, apresentam pontos comuns quanto à técnica e aos veículos de que se utilizam. Analisando as diversas conceituações surgidas ao longo do tempo pode se definir propaganda como atividades que tendem a influenciar o homem, com o objetivo religioso, político ou cívico. A propaganda, é, pois, a difusão de idéias, mas sem finalidade comercial. 
A publicidade, que é decorrência, e também, persuasiva, mas com o objetivo bem caracterizado: comercial
Propaganda é, simplesmente, a manipulação da opinião pública. É geralmente realizada por meio de mídia que é capaz de atingir uma grande quantidade de pessoas e convencê-los de forma eficaz a favor ou contra uma causa. O significado exato de propaganda é constantemente debatida, no entanto, nenhuma definição específica é totalmente verdade. Alguns argumentam que qualquer comunicação persuasiva é propaganda, enquanto outros sustentam que a propaganda especificamente altera opiniões políticas. No entanto,a propaganda é, sem dúvida, um ato que se destina a persuadir ou mudar a opinião pública e, apesar de muitas vezes variar em forma e técnica sempre tem a mesma finalidade. Propaganda é a comunicação com o propósito de persuasão.
Propaganda, embora tenha existido quase indefinidamente, cresceu imensamente durante os últimos séculos. Embora as evidências de propaganda intencional possa ser rastreada até a Grécia antiga, o advento dos meios de comunicação em larga escala tem aumentado exponencialmente a sua utilização. Após a invenção da imprensa, tornou-se possível de forma rápida e facil produzir cartazes e livros. Antes deste desenvolvimento, entretanto, a maioria de propaganda foi espalhada de boca em boca. A imprensa permitiu produzir rapidamente quantidades maciças de cartazes com um efeito pretendido, uma forma de propaganda muito menos arriscada e difícil do que a comunicação oral.
Mais recentemente, a propaganda foi novamente reforçada pela invenção do rádio. A capacidade de comunicar oralmente com grandes quantidades de pessoas em uma quantidade muito pequena de tempo também ajudou o desenvolvimento da propaganda. Além disso, o início da rádio também viu o início da publicidade como a conhecemos hoje, que é outra forma de propaganda. Antes da rádio, era quase impossível se comunicar diretamente com muitas pessoas em tão curto espaço de tempo. Reconhecidamente, a comunicação direta através de impressão foi possível, mas muito poucas pessoas podiam / sabiam ler anúncios. A rádio abriu um novo mundo de publicidade. A invenção com maior impacto, no entanto, é a televisão. A capacidade de comunicar visualmente através de longas distâncias rapidamente aumentaram tanto a quantidade como a eficácia da propaganda. A publicidade comercial, bem como a propaganda política foram rapidamente acelerado por este novo meio.
Além disso, em anos mais recentes, a introdução da Internet e comunicação de longa distância aumentou ainda mais a possibilidade de propaganda. Numa época em que somos, cada vez mais, bombardeados por propaganda de uma variedade de meios de comunicação, é cada vez mais importante reconhecer e compreender a propaganda e seus efeitos.
Embora a palavra "propaganda" tenha uma conotação negativa, a propaganda em si não é necessariamente ruim. Propaganda é uma tentativa de mudar opiniões persuasivamente através de novas ideias. O propagandista tenta alterar a opinião de seus súditos ou espectadores para convencê-los da validade de suas próprias ideias. A fim de conseguir isso, ele ou ela usa uma variedade de métodos e técnicas. É importante reconhecer estas técnicas e analisar a finalidade da propaganda antes de tomar decisões com base nela. O objetivo da propaganda é mudar opiniões mas, mais importante, é influenciar suas decisões. Ao entender o propósito da propaganda e do método a ser utilizado, pode-se percorrer um longo caminho para tornar eficazes as decisões independentes


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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO VIRTUAL PARA DIVULGAÇÃO OU OFERTA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS
       
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o registro nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o registro nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). 

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o registro nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o registro nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep. (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

DA DESCRIÇÃO

Cláusula 1ª. A CONTRATANTE é a pessoa jurídica que, sendo fornecedora de algum produto e/ou serviço, utiliza o espaço virtual solicitado e disponibilizado, e estará individual e devidamente identificada no Cadastro de Fornecedores mantido pela CONTRATADA, para controle interno.

Cláusula 2ª. A CONTRATADA é a pessoa jurídica detentora de todos os direitos legais do domínio virtual (xxx), que disponibiliza espaço virtual para divulgação e/ou oferta de produtos e serviços comercializáveis.

DO OBJETO

Cláusula 3ª. O objeto do presente contrato é a utilização, pela CONTRATANTE, de espaço virtual disponibilizado pela CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa divulgar e oferecer seus produtos ou serviços aos eventuais clientes.

DOS CONSUMIDORES

Cláusula 4ª Os consumidores são todas as pessoas jurídicas interessadas em conhecer ou comprar os produtos e/ou os serviços divulgados, as quais poderão cadastrar-se como consumidores, sendo tal cadastro inteiramente gratuito. 

Parágrafo primeiro. O consumidor assume total responsabilidade sobre a veracidade das informações prestadas, assim como assume o compromisso de atualizá-las sempre que nelas ocorrer alguma alteração.

Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais cabíveis, as informações prestadas. Reserva-se ainda o direito de solicitar dados adicionais e documentos que, a seu livre critério, julgue procedentes para a comprovação das informações prestadas.

Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão final sobre a liberação de senha para cada consumidor, o que lhe permitirá efetuar pedidos de compra diretamente aos fornecedores cadastrados.

DAS MODALIDADES

Cláusula 5ª. São duas as modalidades de utilização do espaço virtual da CONTRATADA: o ACESSO AO BANCO DE DADOS e a EXPOSIÇÃO DE BANNERS.

Parágrafo primeiro. O ACESSO AO BANCO DE DADOS é a modalidade pela qual a CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, armazena os seus produtos ou serviços no banco de dados e permite a um consumidor interessado efetuar um pedido de compra. A contrapartida desta utilização é o pagamento das "mensalidades" acordadas com a CONTRATADA.

Parágrafo segundo. A EXPOSIÇÃO DE BANNERS é a modalidade pela qual a CONTRATANTE, devidamente cadastrada no banco de dados da CONTRATADA, expõe os seus produtos ou serviços em banners. A contrapartida desta utilização é o pagamento dos "cliques" acordados com a CONTRATADA.

DO PRAZO

Cláusula 6ª. No caso do ACESSO AO BANCO DE DADOS, o início da vigência do contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, da mensalidade de inscrição, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente instrumento. O contrato tem duração de (xx) (em expresso) ano(s), contado(s) a partir do primeiro dia do mês imediatamente posterior ao pagamento da mensalidade de inscrição. O contrato será automaticamente renovado por mais (xx) (em expresso) ano(s), se não houver manifestação em contrário por qualquer das partes, com antecedência mínima de (xx) (em expresso) dias. Esta renovação se repetirá após a decorrência de cada (xx) (em expresso) ano(s) completo(s) de contrato. 

Parágrafo único. No caso da EXPOSIÇÃO DE BANNERS, o início a vigência do contrato se dá na data do pagamento, pela CONTRATANTE, da quantidade de cliques acordada, conforme está definido nas cláusulas oitava e nona do presente instrumento. O contrato tem a duração até o esgotamento da utilização dos cliques pelos consumidores, medida pelos relatórios internos emitidos pelo sistema, os quais aCONTRATANTE declara que aceita, limitando-se o tempo a (xx) (em expresso) dias. Esgotado o prazo, por cliques ou por tempo, o contrato estará encerrado, não cabendo, em nenhuma hipótese, devolução de qualquer quantia paga. O contrato poderá ser renovado, nas mesmas condições de prazo, através de expressa manifestação formal da CONTRATANTE.

DA DESISTÊNCIA

Cláusula 7ª. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde que a parte denunciante comunique tal intenção, com antecedência mínima de (xx) dias e por meio de correspondência simples, à outra parte. As obrigações assumidas em conseqüência do presente contrato cessarão, no mínimo, ao final do mês civil completo posterior à comunicação. Não caberá, em nenhum hipótese, devolução de qualquer quantia paga.

DO VALOR

Cláusula 8ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA: 

- R$ (xxx)(valor expresso) por dia previsto de utilização, para fins de cálculo proporcional da primeira mensalidade, denominando-se esta primeira como "mensalidade de inscrição", mesmo que eventualmente componha-se de um mês completo.

- R$ (xxx)(valor expresso) por mês previsto de utilização posterior ao primeiro mês, denominando-se cada uma destas parcelas como "mensalidade". 

- R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.

- R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.

- R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels. 

- R$ (xxx)(valor expresso) por clique em banner de (xxx) x (xxx) pixels.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 9ª. As condições de pagamento devem atender os seguintes dispositivos:

- A mensalidade de inscrição deverá ser paga em cota única até a data de vencimento fixada no boleto de cobrança, via rede bancária.

- As mensalidades deverão ser pagas até o dia (xx) de cada mês, sendo que, coincidindo tal data com feriado nacional ou final de semana, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil seguinte.

- Os cliques, em quantidades mínimas de (xxx), deverão ser pagos no ato do pedido ou da renovação do pedido, sendo, portanto, de pagamento antecipado. 

DO REAJUSTE

Cláusula 10. Durante o primeiro ano do contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. Havendo renovação, conforme previsto na cláusula sexta, os preços serão reajustados pela variação do IGP-DI, adotando-se, para cálculo, a variação do índice do mês anterior ao início da vigência até o mês anterior ao término da vigência do contrato.

DOS FORNECEDORES

Cláusula 11. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o espaço virtual solicitado pelaCONTRATANTE, desde que esta tenha capacidade legal para contratá-la, e que, mediante análise de critérios internos e próprios da CONTRATADA, não apresentem qualquer tipo de impedimento para tal solicitação.

Parágrafo primeiro. A condição primeira e indispensável para o estabelecimento de uma relação obrigacional entre as partes envolvidas neste contrato é o correto preenchimento, pela CONTRATANTE, de todos os campos do CADASTRO DE FORNECEDORES, solicitado pela CONTRATADA, devendo aCONTRATANTE prestar informações precisas e verdadeiras, correndo o risco de responder nas formas da Lei se assim não o fizer. A CONTRATANTE assume, também, o compromisso de atualizar todas as informações requisitadas sempre que nelas ocorrer alguma alteração. 

Parágrafo segundo. A CONTRATADA reserva para si o direito de verificar, por todos os meios legais que se fizerem necessários, as informações prestadas pela CONTRATANTE. Reserva-se, ainda, no direito de solicitar à CONTRATANTE dados e documentos adicionais que, a seu livre critério, julgue procedente para a devida comprovação das informações prestadas pela CONTRATANTE, devendo esta, prontamente, atender tal solicitações.

Parágrafo terceiro. É direito exclusivo, intocável e inquestionável da CONTRATADA a decisão acerca da finalização do contrato com a CONTRATANTE que se apresentar e se cadastrar no BANCO DE DADOS da CONTRATADA.

Parágrafo quarto. À CONTRATANTE cabe preencher corretamente seus dados e aceitar as condições de contratação, através da manifestação de concordância, no local indicado no CADASTRO DE FORNECEDORES solicitado pela CONTRATADA.

Parágrafo quinto. À CONTRATADA cabe analisar, e, a seu critério, decidir sobre a liberação de senha, para que a CONTRATANTE possa utilizar o espaço contratado.

DO ACESSO

Cláusula 12. O acesso às partes restritas do espaço virtual da CONTRATADA, tanto pelaCONTRATANTE, quanto pelo CONSUMIDOR, será realizado através do registro do usuário e da senha individual que foram anteriormente cadastrados individualmente nos campos indicados.

Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE e o CONSUMIDOR comprometem-se a não divulgar para terceiros tais registros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles é feito. Comprometem-se ainda a notificar imediatamente à CONTRATADA, através de meio seguro, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta.

Parágrafo segundo. O registro de usuário utilizado não poderá guardar qualquer semelhança com o nome comercial da CONTRATADA, nem poderá ser utilizada qualquer palavra que insinue ou sugira que qualquer um dos produtos anunciados pertençam à CONTRATADA. Também não podem ser utilizadas palavras que, de alguma forma, possam ser consideradas ofensivas a quem quer que seja.

DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Cláusula 13. Todas as informações, dados empresariais e pessoais repassados à CONTRATADAserão armazenados em servidores ou em meios magnéticos de alta segurança. A CONTRATADA tomará todas as medidas cabíveis para manter a privacidade das informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação promovida por terceiros que se utilizem das redes públicas de telecomunicações ou da Internet, para subverter os sistemas de segurança, com o intuito de acessarem informações que não lhes caberiam por direito.

Parágrafo único. Não é permitido nem aos consumidores nem aos contratantes a utilização de nenhum dispositivo, software ou qualquer outro recurso que possa interferir nas atividades e operações daCONTRATADA, bem como nos anúncios, contas ou no seu banco de dados. Qualquer intromissão ou atividade que viole ou contrarie as leis de Direito de Propriedade Intelectual tornará o infrator passível de todas as ações legais pertinentes, bem como responsável pelas indenizações por eventuais danos causados. 

DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

Cláusula 14. Cumpridas as formalidades previstas neste instrumento, a CONTRATANTE poderá anunciar e oferecer à venda produtos e/ou serviços, enquadrando-os em suas respectivas categorias.

Parágrafo primeiro. Poderão ser expostos e oferecidos produtos ou serviços cuja venda não esteja expressamente vedada por este instrumento ou por Lei. 

Parágrafo segundo. Os anúncios poderão conter textos, descrições e fotos do produto, sempre que tal prática não violar nenhum dispositivo deste instrumento, nem das demais políticas da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, estar em consonânia com a legislação vigente à época do anúncio.

Parágrafo terceiro. O produto oferecido deve ser descrito com clareza quanto às suas características relevantes. Ao incluir uma fotografia, esta deverá corresponder especificamente ao produto que está sendo oferecido. Presume-se que, pela divulgação do produto, a CONTRATANTE manifesta a intenção e declara possuir para venda o produto oferecido, ou que está credenciada para tal pelo titular desse direito.

Parágrafo quarto.Os preços dos produtos anunciados devem respeitar rigorosamente a legislação pertinente, principalmente, mas não exclusivamente, quanto à sua veracidade, tarifação de impostos, parcelamentos, financiamentos, juros, além do meio, modo, tempo e taxa de entrega.

Parágrafo quinto. É expressamente proibida a exposição de produtos provenientes de ato ilícito penal. Além disso, em nenhuma hipótese, poderão ser expostos produtos que violem leis de restrição à pirataria da informática, de proteção de software, direitos do autor, patentes, marcas, modelos e desenhos industriais.

Parágrafo sexto. É expressamente proibida a exposição de produtos que firam direitos de terceiros quanto à propriedade intelectual e industrial de qualquer sorte.

Parágrafo sétimo. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE a total legalidade dos seus produtos ou serviços expostos, a qualquer tempo e em qualquer circunstância.

Parágrafo oitavo. A CONTRANTE se obriga a fornecer e disponibilizar toda e qualquer informação que se faça necessária para a comprovação da legalidade dos produtos anunciados.

DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Cláusula 15. A fim de facilitar o relacionamento entre o consumidor e o fornecedor, o sistema permitirá que o consumidor encaminhe pedidos de compra diretamente ao fornecedor.

Parágrafo primeiro. A relação de compra e venda se caracteriza por uma operação a ser realizada estritamente entre os interessados, sem qualquer participação, interferência e/ou responsabilidade daCONTRATADA, nem de natureza administrativa, nem de natureza financeira, nem de natureza comercial, nem de qualquer outra.

Parágrafo segundo. Consumidor e fornecedor podem utilizar-se dos dados disponíveis no cadastro e no banco de dados do sistema.

DAS PENALIDADES

Cláusula 16. Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o contrato com a CONTRATANTEque:

- deixar de cumprir qualquer dispositivo deste instrumento;

- deixar de respeitar qualquer item de qualquer política da CONTRATADA;

- praticar atos fraudulentos ou ofensivos a quem quer que seja;

- prestar informações inverídicas;

- deixar de efetuar qualquer pagamento no valor acertado, de acordo com o disposto na cláusula 8ª, até a data pactuada na cláusula 9ª do presente contrato;

- expuser ou vender produtos ou serviços não permitidos;

Parágrafo primeiro. No caso de suspeita fundamentada de exposição ou venda de produtos que infrinjam a legislação vigente, a CONTRATADA reserva-se no direito de oferecer as informações disponíveis em seu cadastro à respectiva autoridade pública constituída.

DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula 17. A CONTRATADA não é proprietária dos produtos ou serviços expostos, vendidos ou comprados, não guarda a posse, não realiza operações de venda e compra e não intervém na entrega dos mesmos, inclusive daqueles cuja negociação tenha se iniciado em razão de sua exposição no domínio virtual da CONTRATADA. Também não é representante comercial nem de consumidor nem de fornecedor.

Parágrafo primeiro. Em relação aos produtos ou serviços expostos, a CONTRATADA se exime de toda e qualquer responsabilidade:

- quanto à existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade deles;

- quanto à capacidade para contratar tanto dos consumidores, quanto dos fornecedores, mesmo que algum deles seja seu CONTRATANTE;

- quanto à veracidade dos dados pessoais e empresariais inseridos no cadastro;

- quanto à garantia por vícios ocultos ou aparentes nas negociações entre consumidores e fornecedores;

- quanto às obrigações assumidas entre consumidores e fornecedores;

- quanto às obrigações tributárias que incidam sobre os negócios realizados entre consumidores e fornecedores;

- quanto às obrigações de natureza trabalhista de consumidores ou fornecedores; 

DAS FALHAS NO SISTEMA

Cláusula 18. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento da CONTRATANTE ou do consumidor, causados por falha na Internet ou mesmo no próprio sistema.

Parágrafo primeiro. A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus que possa atacar os equipamentos da CONTRATANTE ou do consumidor, em decorrência do acesso, utilização ou navegação no site da Internet, ou como conseqüência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio ali contidos.

Parágrafo segundo. Nem a CONTRATANTE nem os consumidores poderão atribuir à CONTRATADAnenhum tipo de responsabilidade, nem exigir pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas no sistema ou na Internet. 

Parágrafo terceiro. A CONTRATADA não garante o acesso contínuo ou sem interrupção ao Portal. Eventualmente o sistema poderá não estar disponível por motivos técnicos ou falhas da Internet, ou por alguma outra circunstância alheia à CONTRATADA.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cláusula 19. Os conteúdos das telas relativas à locação do espaço virtual, assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos e demais componentes que fazem parte do sistema são de propriedade da CONTRATADA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido ou a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são expressamente proibidos, salvo mediante aprovação prévia e formal daCONTRATADA.

Parágrafo único. O sistema pode estabelecer links com outros sites da rede, o que não significa que estes sites sejam de propriedade ou operados pela CONTRATADA.

DAS MODIFICAÇÕES

Cláusula 20. A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo, os termos destas Condições Gerais, visando garantir o seu aprimoramento e a melhoria das relações entre os interessados, devendo a mesma notificar as alterções ao CONTRATANTE com antecedência mínima de (xx) dias. A CONTRATADApublicará os novos termos, e negociará a sua vigência para os casos de contratos que estiverem em andamento. 

DA RESCISÃO

Cláusula 21. A critério da CONTRATADA, o contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista à CONTRATANTE o direito de qualquer indenização, se esta:

- falir, entrar em concordata ou dissolução;

- transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA;

- infringir qualquer cláusula do contrato ou a de qualquer documento nele mencionado.

DA RELAÇÃO CONTRATUAL

Cláusula 22. A relação contratual para utilização de tal espaço é regida pelas condições expostas neste instrumento, de forma que as partes entendem e aceitam que este instrumento é parte integrante do contrato que firmam. 

Parágrafo único. Para todos os fins de direito, por parte da CONTRATANTE, a manifestação de concordância no preenchimento do cadastro, e, por parte da CONTRATADA, a liberação da senha para acesso, implicam na aceitação de todas as condições do relacionamento contratual entre ambos, bem como obriga as partes ao fiel cumprimento das obrigações assim assumidas.

Cláusula 23. Eventuais condições especiais, que venham a restringir ou estender as condições estabelecidas neste instrumento, deverão ser formalizadas entre as partes de modo claro, preciso e expresso.

DO FORO

Cláusula 24. Ressalvados os casos de prevenção de jurisdição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo, fica eleito o Foro Central da Comarca de (XXX) para dirimir questões oriundas do contrato.

_________________________________, __, ____
(Local, data e ano).

____________________________________________
(Nome da Contratada e assinatura do responsável)

____________________________________________
(Nome do Contratante e assinatura do responsável)

____________________________________________
(Nome e assinatura da Testemunha)

____________________________________________
(Nome e assinatura da Testemunha)




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Servidor: STJ determina prazo para acerto de dívida

 



ALESSANDRA
HORTO
DIA     -     16/12/2012





Servidores públicos recorrem à Justiça para não perder dinheiro devido pelo
Executivo


Rio -  Servidores públicos que têm dívida reconhecida pelo órgão oficial devem ficar
atentos ao novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
determina o prazo prescricional de cinco anos, a partir da data de publicação do
reconhecimento no Diário Oficial.


A decisão acende alerta para quem está com o prazo apertado e agora corre o risco
de ficar sem receber o valor que lhe é devido. A servidora aposentada do Estado
do Rio, Dionísia de Fatima, 56 anos, entrou na Justiça para garantir o
pagamento
de uma dívida já reconhecida, de acerto de valor de incorporação por cargo de
chefia. Ela também possui processo relativo ao pagamento de diferença de abono
de permanência.


“Acho o prazo estabelecido pelo STJ injusto, pois muitos vão contar que em algum
momento o dinheiro será
pago.
É a velha história do devo não nego, pago quando puder. Mas o prazo de cinco
anos é ruim, pois podem optar por segurar a quantia durante os cinco anos e,
terminado o prazo, alegar que o tempo se esgotou. O servidor não vai receber e
não terá a quem recorrer”, argumentou Dionísia de Fatima.


O advogado Carlos Henrique Jund, do Jund Advogados Associados, explicou que os
servidores públicos com dívida reconhecida nos últimos cinco anos, independente
de quanto tempo tenham os débitos em si, podem ingressar nos Juizados Especiais
de Fazenda Pública para tentar obter o pagamento dos valores sem a necessidade
de inclusão em previsão orçamentária.


“As decisões vêm acontecendo no sentido de que a condenação da administração pública
seja o pagamento dos valores já reconhecidos devidamente corrigidos e acrescidos
de  juros.

desde a data em que houve a formalização do reconhecimento”, declarou
Jund.


Ele explica que há precedência no processo número 0258241-58.2012.8.19.0001, onde o
Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar dívida reconhecida com servidor
desde o ano de 2009 e para a qual não havia qualquer previsão de pagamento. Em
razão do processo, o pagamento será efetivado em até 60 dias contados do
trânsito em julgado da ação.


De acordo com o valor da indenização

Quem tem dívida reconhecida para receber deve ficar atento ao valor da indenização. O
advogado Carlos Henrique Jund explicou que até 60 salários mínimos (R$ 37.320) o
pagamento é feito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), já acima deste
montante, se torna precatório.


“Existiu um entendimento anterior de que o Poder Judiciário não poderia intervir em
reconhecimento de dívida dos servidores do Poder Executivo. Acreditava-se que
havia quebra de pacto federativo. O pensamento evoluiu e os servidores podem
recorrer à Justiça para receber os seus direitos”, explicou o
advogado.


Ele destaca que os herdeiros têm direito ao dinheiro, desde que conste no inventário
ou que se habilite no processo

Punir servidor envolvido em fraude é a melhor solução

 



O Globo     -     16/12/2012




Especialistas
defendem flexibilização de regras do serviço público


Brasília - Os ministérios do Turismo e do Esporte, que estiveram no centro de escândalos
de corrupção no ano passado, são alguns que apresentaram baixo número de
servidores efetivos nos cargos de assessoramento superior (DAS) e elevado volume
de Tomadas de Contas Especiais (TCEs).


O Esporte, por exemplo, foi proporcionalmente o que teve maior número de TCEs em
2011: 27,38 para cada R$ 1 bilhão executado. E é o segundo com menor número de
servidores de carreira nos cargos de direção e assessoramento superior: 23,2% do
total. No Turismo, são 13,76 TCEs por R$ 1 bilhão executado, e 30,1% de
servidores de carreira em cargos DAS.


Os autores do estudo foram premiados no começo do mês com o prêmio Tesouro
Nacional, um concurso de monografias realizado pela Escola de Administração
Fazendária (Esaf) com o tema "Tópicos Especiais de Finanças Públicas". Eles
analisaram as normas e regras que regem o serviço público e como elas
influenciam a conduta do gestores.


COMO
UM "ALARME DE INCÊNDIO"


Eles observaram que, ao instituir regras mais rígidas para evitar a corrupção, há um
trade-off - jargão usado na economia para dizer que a escolha de uma opção se dá
em detrimento de outra. Assim, um controle maior leva a menos corrupção, mas
também a uma maior inação de gestores que se preocupam com o retorno social de
suas ações. Eles ficam com medo de adotar soluções inovadoras uma vez que elas
podem ser questionadas futuramente.


-
O meu sentimento é de que as pessoas que estão preocupadas com a administração
pública querem controlar os abusos. Então, descobrem que fizeram uma regra que
não deu certo e criam outra. Criam milhões de regras cada vez mais asfixiantes
justamente para tentar coibir todas as possibilidades (de abuso) - avalia o
professor Bugarin.


Mas
o melhor, diz ele, seria investir em um tipo de controle chamado "alarme de
incêndio", ou seja, descobrir o que está errado e punir exemplarmente os
envolvidos.


Os
autores fazem algumas sugestões para que os gestores de carreira fiquem mais
motivados. Propõem, por exemplo, uma possibilidade de ascensão profissional
dentro da carreira e uma flexibilização maior para a atuação do gestor de forma
que o servidor honesto possa inovar sem ficar com medo de ser
punido.


-
Não é um caminho simples, mas, com certeza, melhoraria a qualidade da gestão
pública e do gasto público - admite Bugarin

DILMA ABRE BRECHA PARA SERVIDORES DE ELITE ACEITAR OS 15,8%

 




Vera
Batista e Antonio Temóteo

Blog
do Servidor     -     15/12/2012





Depois de endurecer com os servidores que não aceitaram o reajuste de 15,8%, em três
parcelas anuais de 5%, o governo percebeu que pesou demais a mão. A presidente
Dilma Rousseff não teve outra saída a não ser reabrir o prazo para a adesão ao
índice rejeitado com alarde por uma parte dos funcionários. Eles estão entre os
mais bem pagos do funcionalismo e por isso foram taxados de “sangues
azuis”.


Segundo o diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, o governo acabou se dobrando à
necessidade de rediscutir o assunto. “O núcleo estratégico não podia ficar de
fora.


Os próprios gestores se empenharam em resolver o impasse porque vislumbraram os
problemas futuros. Os que mais se empenharam em convencer a presidente Dilma
foram os administradores do Banco Central (BC) e da Receita Federal (RFB)”,
revelou.


As
conversas teriam ocorrido nos bastidores, de forma extremamente discreta. O
argumento foi que todos perdem sem um olhar mais atento às carreiras típicas de
Estado, das quais depende o andamento dos projetos estratégicos do governo. Foi
preciso amenizar a irritação da presidente, comprovando que, da queda de braço
entre os servidores e o governo, não houve vencidos ou vencedores. Afinal, a
maior parte das categorias (93%) aceitou o acordo. Apenas os 7% viraram as
costas.


Esse
pequeno contingente, lembrou Queiroz, pertence a cinco núcleos de Estado: o
sistema financeiro (Banco Central, Susep e CVM); o de arrecadação (Receita
Federal e Auditoria do Trabalho); o de regulação (Agências Reguladoras); o de
infraestrutura (Dnit e especialistas e analistas de infraestrutura); e o de
segurança pública (agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia
Federal).


Eles
manejam mecanismos que levaram à redução da taxa de juros, ao controle do câmbio
e da inflação, temas-chave para a estabilidade financeira do país. Cuidam das
concessões públicas e da segurança. “Deixá-los sem direito a reajuste nos
próximos três anos seria completa insanidade, já que suas atribuições foram e
continuam sendo indispensáveis. O recuo governamental, embora não signifique
reabertura de negociação, é o reconhecimento de que houve falhas na condução da
negociação”, disse Queiroz.


Ficar
de mãos abanando depois da greve derrubou lideranças sindicais. Guilherme
Floriani, presidente da Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em
Infraestrutura (Aneinfra), perdeu o mandato após o fracasso nas negociações.
“Foi a primeira vez, em muito anos, que o movimento sindical saiu sem nada. O
processo foi mal conduzido e sem o menor respeito aos trabalhadores”, disse
Floriani. Ele protocolou, ontem, um pedido no Planejamento para ser incluído no
novo pacote de 15,8%.


O Planejamento iniciou na noite de terça-feira o contato com o Grupo Fisco –
Sinait, Sindifisco Nacional e Anfip, que chamou os filiados para discutir o
assunto em assembleia.


Os resultados serão divulgados na próxima segunda. Marcos Wink, presidente da
Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), recebeu o chamado do
secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, mas continua abrindo mão
dos 15,8%. “Não vamos fazer acordo. Existem questões mais importantes, como a
definição de nossas atribuições que não são reconhecidas em Lei”, destacou. O
Ministério do Planejamento nega a reabertura de negociações.


A assessoria de imprensa do Planejamento afirmou que os servidores têm apenas duas
opções: aceitar ou rejeitar os 15,8%. Caso aceitem, o governo vai fazer um
esforço para o Congresso concorde com a inserção das categorias nos recursos de
2013, o que pode ser aprovado ou rejeitado. A Receita Federal e o Banco Central
não comentaram o assunto.


A Secretaria-Geral da Presidência afirmou apenas ter recebido pedido do sindicato
dos servidores da Receita para entrar em contato com o Planejamento. A Casa
Civil da Presidência da República também disse que não recebeu qualquer
solicitação do Banco Central, da Receita ou de trabalhadores

Luiz Adams promove ‘trem da alegria’ na AGU

 



Cláudio
Humberto     -    15/12/2012





O ministro Luis Adams (Advocacia-Geral da União), instável no cargo desde a
Operação Porto Seguro, que atingiu seu homem de confiança José Weber Holanda,
resolveu apressar a transposição de servidores para os quadros da AGU,
transformando-os em advogados da União e assistentes jurídicos, mesmo não tendo
sido submetidos a concurso público, como manda a lei. O “trem da alegria”
provoca revolta na AGU.


Primeira
leva


Em
2011, centenas de servidores foram transformados por Luiz Adams em advogados da
União e assistentes jurídicos, sem concurso.


MPF
deve agir


Esta
semana, Adams promoveu a transformado de outro grupo. Ao Ministério Público cabe
recorrer a Justiça para barrar a ilegalidade.

Procuradorias asseguram contratação temporária de profissionais para desenvolvimento e coordenação de cursos da Enap

 



BSPF
    -     15/12/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a contratação de
servidores temporários para a área de desenvolvimento e coordenação de cursos de
educação continuada e de pós-graduação lato sensu da Escola Nacional de
Administração Pública (Enap).


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria-Regional da
União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Escola
(PF/Enap) rebateram os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal
de que a contratação seria inconstitucional.


Os
advogados públicos afirmaram que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já
pacificou entendimento pela constitucionalidade da Lei nº 8.745/93, que regula a
contratação temporária para atender excepcional interesse público, inclusive
para atividades didático-pedagógicas em escolas de governo.


As
unidades da AGU sustentaram ainda que a contratação foi realizada por meio de
processo seletivo que obedeceu todos os princípios que regem o concurso público.
Destacaram que os candidatos foram selecionados mediante aferição de
conhecimentos e experiência prévia, por meio de duas provas objetivas e análise
curricular.


Os procuradores e advogados esclareceram ainda que a Enap tem a responsabilidade de
capacitar os servidores da Administração Pública Federal, além de coordenar e
supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil das demais
escolas de governo. Eles informaram que a Escola capacita em média dois mil
servidores por mês, e que a contratação por tempo determinado visava atender as
novas competências dos Decretos nºs 5.497/2005 e 5.707/2006.


Diante disso, defenderam que a contratação dos servidores temporários foi
imprescindível para assegurar a continuidade da prestação do serviço público,
até que seja realizado um novo concurso público.


A 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e
julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal reconhecendo não
haver qualquer ilegalidade na realização do processo seletivo.


A
PRF 1ª Região e a PF/Enap são unidades da Procuradoria-Geral Federal
(PGF).


A
PRU 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são
órgãos da AGU.


Fonte:
AGU

Arquivada ação em que servidores pretendiam evitar desconto de dias parados

 


BSPF -     15/12/2012




A Reclamação (RCL) 14397, ajuizada por entidades sindicais no Supremo Tribunal
Federal (STF), foi arquivada pelo relator, ministro Marco Aurélio. Na ação, a
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), a Central
Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Seguridade Social (CNTSS/CUT) e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal pediam a concessão de medida liminar para determinar ao governo federal
a suspensão do corte de ponto e do desconto salarial dos servidores públicos
federais referentes à participação da greve da categoria, determinados pela
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público e pela Secretaria de
Gestão Pública da Administração Federal.


As entidades alegam que a medida afronta a autoridade das decisões prolatadas pela
Suprema Corte nos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712. No julgamento
desses MIs, o STF declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional
de editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público
e, por maioria, decidiu aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente
no setor privado (Lei 7.783/89).


As etidades representativas dos servidores sustentaram, também, violação do
enunciado da Súmula 316 do STF, no sentido de que a mera adesão do trabalhador à
greve não constitui falta grave, e isso, de acordo com os autores da reclamação,
“está a sinalizar, bem entendido o enunciado jurisprudencial, a vedação de
qualquer retaliação punitiva (sob a forma de demissão ou de dedução dos
vencimentos) em razão de participação em movimento
grevista”.


Decisão


De acordo com o ministro Marco Aurélio, as decisões que teriam sido desrespeitadas
foram proferidas em mandados de injunção que tiveram como impetrantes o
Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (SINDPOL),
o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa e o
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (SINJEP),
respectivamente. O pedido apreciado pelo Plenário do STF referiu-se ao
reconhecimento do direito de greve dos servidores públicos, como previsto na
Constituição Federal.


Para o relator, ainda que se entenda que o caso da presente reclamação diz respeito à
problemática do desconto dos dias de paralisação, o pronunciamento da Corte
ficou restrito às categorias profissionais representadas pelos impetrantes
daqueles mandados de injunção.


“O Supremo não agasalha a tese da transcendência do tema”, entendeu o ministro,
ressaltando que, “para cogitar-se de desrespeito a acórdão por si prolatado,
indispensável é que haja, considerado o processo subjetivo, o envolvimento da
reclamante como parte”. Dessa forma, o ministro Marco Aurélio negou seguimento
ao pedido.


Fonte:
STF

Reajuste aprovado

 


Jornal
de Brasília     -     14/12/2012


A Câmara dos Deputados aprovou reajuste de 5% para servidores da Casa a partir de
janeiro de 2013. O mesmo percentual de aumento foi aprovado pelo plenário em
sessões anteriores para o Judiciário e oMinistério Público Federal.

A proposta agora segue para votação no Senado antes de ir à sanção presidencial.
Pelo texto, o mesmo percentual de reajuste, de 5%, deverá ser concedido em 2014
e 2015, totalizando um aumento de 15% em três anos.

AGU evita pagamento indevido a fiscais da Fazenda Nacional que ultrapassava R$ 12 milhões

 

AGU - 14/12/2012

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que Fiscais de Tributos da Fazenda Nacional estavam cobrando valores acima do determinado em decisão judicial. A análise dos técnicos do Núcleo de Cálculos e Perícias (Necap) de São Paulo identificou o excesso que ultrapassava R$ 12 milhões.

A ação discutia o pagamento de valores relativos a diferenças remuneratórias surgidas na alteração do cargo de Fiscal da Previdência para Fiscal de Tributos da Fazenda Nacional. A União deveria pagar a quantia referente aos meses entre janeiro/1985 a maio/1992, acrescido de juros de 6% ao ano. Os profissionais alegavam que o valor devido era de R$18.421.999,04.

Ao analisar o pedido, o Necap observou que a base de cálculos utilizada estava com valores superestimados, não demonstrando a origem das diferenças consideradas. Os técnicos pontuaram, ainda, que os autores não deduziram os valores pagos administrativamente em junho de 1985. Além disso, foi aplicado juros de mora de 12% contrariando a decisão que estabelecia o índice de 6% ao ano.

Segundo os cálculos feitos pelo Necap a quantia devida era de R$ 5.748.723,51, atualizados para janeiro/2008. Os dados foram apresentados pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e acatados pela 11º Vara Federal de São Paulo, economizando mais de R$ 12 milhões aos cofres públicos.

O Necap/SP é vinculado ao Departamento de Cálculos e Perícias, constitui unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Benesses camufladas

 


 
Ana D’ Angelo
Correio Braziliense - 14/12/2012

 
O novo plano de carreira da Casa prevê reajustes salariais que podem chegar a 56,3% até 2015. A proposta ainda garante a incorporação de gratificações à aposentadoria dos funcionários.

Além de proporcionar aumentos de 33% a 56,3% entre 2013 e 2015, novo plano de carreira dos servidores da Câmara dos Deputados incorpora à aposentadoria gratificação temporária

Não bastassem os reajustes generosos, que vão de 33% a 56,3% a serem concedidos entre 2013 e 2015, o novo plano de carreira dos servidores da Câmara, aprovado na noite de quarta-feira, embute mais duas benesses em meio a diversos artigos redigidos de forma técnica. Além de aumentar o valor da Gratificação de Atividade Legislativa (GAL), o artigo 7º incorpora aos salários, como vantagem pessoal de cada servidor, a diferença entre o valor da GAL nova e a antiga. É um acréscimo que vai de R$ 960 a R$ 1,5 mil, conforme o cargo.

O mesmo dispositivo assegura a incorporação aos salários da parcela adicional relativa à GAL que integra o valor da gratificação pelo exercício de função comissionada dos chefes que estão nesses cargos há pelo menos cinco anos. Na prática, essas duas medidas resultam em mais aumento salarial, além daqueles de 33% a 56,3%.

A incorporação desses valores engordará ainda mais as aposentadorias da categoria, principalmente dos técnicos legislativos, de nível médio, que dominam a maior parte dos cargos de direção da Câmara e as chefias de gabinete das lideranças dos partidos. O secretário-geral da Casa, Sérgio Sampaio, por exemplo, ingressou no órgão como técnico em 1989. Ele tem salário atual de R$ 32,8 mil brutos. O abate-teto aplicado a seu salário é de apenas R$ 1.340, pois a gratificação por exercício de chefia continua fora do cálculo do teto constitucional, por força de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Nos corredores da Câmara, o comentário é de que o artigo que cria essas duas benesses deverá ser vetado pela presidente Dilma Rousseff, caso seja aprovado pelo Senado, por ser inconstitucional. O dispositivo ressuscita a incorporação de gratificação por chefia e outras vantagens pessoais que haviam sido extintas na reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso.

Conforme informações obtidas pelo Correio, as benesses foram incluídas no artigo que reajusta a Gratificação de Atividade Legislativa de forma a dificultar o veto, pois a presidente não pode abolir apenas parte dele. Vetando todo o dispositivo, a presidente inviabilizaria parte significativa do reajuste geral que está sendo feito por meio da elevação da GAL.

Procurada, a direção da Câmara não se manifestou sobre os percentuais altos e a criação de novas vantagens pessoais. Informou apenas que as novas remunerações decorrentes do projeto aprovado incorporam os 15,8% autorizados pelo Ministério do Planejamento, índice igual ao que foi concedido a outras carreiras do funcionalismo. O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) também não quis comentar os ganhos maiores.

Outras verbas
De acordo com o novo plano, aprovado às pressas e sem alarde na noite de quarta-feira, o salário inicial bruto dos técnicos, de nível médio, passará de R$ 10 mil para R$ 13,8 mil e o final, de R$ 14,3 mil para R$ 20 mil em três anos. Os vencimentos iniciais dos analistas passam a ser de R$ 20 mil, e o final chega a R$ 26 mil em janeiro de 2015. Foram usados no cálculo dos reajustes, conforme o plano aprovado, os valores atuais informados pelo portal da Câmara. No caso dos técnicos, considerou-se a remuneração com que eles ingressam na carreira na prática, de R$ 10 mil, correspondente a alguns padrões acima do piso da tabela.

Esses salários não incluem ainda as gratificações para quem tem cargo de chefia, os adicionais por especialização, como graduação (caso dos técnicos), pós-graduação, mestrado e doutorado e as vantagens pessoais daqueles que ingressaram no órgão até meados dos anos 1990. O portal da Câmara informa, por exemplo, que a remuneração fixa do secretário-geral, técnico de carreira, é de R$ 20,78 mil, mais R$ 7,3 mil de vantagens pessoais e R$ 4,7 mil de gratificação pelo exercício da chefia. Além disso, recebe tíquete-alimentação de R$ 740. Os consultores legislativos, que recebem atualmente entre R$ 26,7 mil e
R$ 30,2 mil, passarão a embolsar de R$ 30 mil a R$ 34 mil, além de outros adicionais.

Chiadeira

Apesar dos reajustes generosos, o novo plano de carreira gerou insatisfação na Câmara porque os maiores percentuais foram destinados aos técnicos legislativos. E não só para aqueles no início da carreira, que recebem menos: os que estão no topo também foram contemplados com aumentos generosos, entre 41% e 53,6%, caso dos padrões 9 e 10, os dois mais elevados.

Os analistas que também estão nesses últimos padrões terão ganho menor, de 33,2% a 40,3%. Além disso, muitos deles, em especial os que estão no meio da carreira e têm função comissionada, estão contabilizando quase nenhum reajuste em 2013, por conta da adequação de padrões e redução do valor de algumas funções comissionadas.

O plano de carreira da Câmara foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A expectativa dos servidores é que seja votado pelo Senado até o fim da semana que vem para entrar em vigor em janeiro de 2013. Também estão na fila os projetos de reajuste do pessoal do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) — este último também já foi aprovado pela Câmara.

Correndo atrás
Com o novo plano de carreira aprovado na última quarta-feira, as remunerações dos servidores da Câmara se aproximam daquelas pagas pelo Senado, órgão que tem os salários mais altos da administração pública, com valor inicial de R$ 13,8 mil para técnicos e de R$ 18,5 mil para analistas. Isso também ocorre com o pessoal do Tribunal de Contas da União. Porém, os funcionários do Senado ainda terão o reajuste médio de 15,8%, percentual liberado pelo governo federal para quase todas as categorias do funcionalismo federal a ser aplicado entre 2013 e 2015, na proporção de 5% por ano.

Bolso cheio

Veja os novos supersalários conforme o plano de carreira aprovado na quarta-feira.
Valores não incluem as gratificações por função comissionada, vantagens pessoais e adicionais por especialização etc.

Analistas (nível superior)

Padrão Hoje Jan/2015 Variação

10 19.522 26.005 33,2%
9 18.109 e 18.566 25.415 36,7% e 40,3%
8 17.257 e 17.677 24.495 38,6% e 41,2%
7 16.848 23.965 42,2%
6 16.084 e 16.848 23.457 39,2% e 45,8%
5 15.370 e 15.715 22.969 46,2% e 49,4%
4 14.706 e 15.030 21.681 44,2% e 47,4%
3 14.387 21.264 47,8%
2 14.084 20.864 48,1%
1 14.084 20.384 44,7%

Técnicos (nível médio)

Padrão Hoje Jan/2015 Variação

10 13.627 a 14.312 20.185 41% a 48,1%
9 12.496 a 13.303 19.191 44,3% a 53,6%
8 12.211 18.121 48,4%
7 11.942 17.303 44,9%
6 11.677 16.554 41,8%
5 11.416 15.869 39%
4 11.170 15.131 35,5%
3 10.756 14.567 35,4%
2 10.364 14.050 35,6%
1 10.007 13.578 35,6%

Fonte: Câmara dos Deputados

Procuradoria comprova validade de terceirização de serviços para auxiliar atividades da Polícia Federal no Aeroporto de Guararapes/PE

 



AGU - 13/12/2012

 
A Advocacia Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), liminar que garante a legalidade de serviços terceirizados pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no Aeroporto Internacional Gilberto Freire (Guararapes), em Pernambuco/PE e suspende multa diária aplicada indevidamente. Os advogados da União comprovaram que a terceirização foi adotada apenas para auxílio do procedimento migratório realizado pela PF e não invade as atividades de natureza policial.

O Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco ajuizou ação para que o DPF suspendesse a utilização dos serviços terceirizados na Delegacia de Polícia de Imigração da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Pernambuco, alegando que desempenhavam atividades que são de competência exclusiva dos policiais. O pedido foi aceito e a Justiça determinou que as atividades fossem suspensas sob pena de multa diária à União.

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) entrou com pedido no TRF5 para reformar a decisão. Segundo a unidade, os terceirizados contratados pelo Departamento não exercem atividades de natureza policial, inexistindo ilegalidade no contrato. Essa possibilidade, inclusive, está prevista pelo Decreto nº 2.271/97.

Além disso, defende que a decisão pode trazer grave lesão, pois os policiais federais passarão a realizar atividades meio como organização de filas em embarques, desembarques, orientar pessoas sobre o preenchimento de formulários, entre outras realizadas pelos terceirizados. Para a AGU, essa mudança provocará redução no efetivo para a realização de atividades estritamente policial e maior espera aos passageiros.

Por fim, os advogados da União explicaram que os serviços de auxílio no procedimento de migratório pela Polícia Federal, tem o objetivo de diminuir os gastos públicos, aumentar a qualidade e eficiência da máquina administrativa.

A AGU destaca ainda que esta terceirização foi autorizada por meio de Portaria desde o ano de 2000. Argumentou que os policiais federais continuam sendo os responsáveis pelo procedimento migratório, cabendo aos terceirizados apenas auxiliá-los na referida função, motivo pelo qual foi elaborado um termo de contratação especificando quais atividades poderiam ser por ele realizadas sem afrontar a ordem jurídica vigente.

O TRF5 concordou com os argumentos apresentados pela AGU e suspendeu a decisão a anterior. "A terceirização se limita às atividades tipicamente acessórias, complementares à competência legal da Polícia Federal, conforme autorizado pelo Decreto nº 2.271/97", destacou um trecho da decisão.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Peixe Panga – do rio mais poluído do Vietnam para a mesa dos campistas


Peixe Panga – do rio mais poluído do Vietnam para a mesa dos campistas

A cada dia que passa, todos os pesadelos previstos nos livros de ficção científica parecem se materializar. Entre eles a manipulação da alimentação oferecida à população pelas megacadeias de supermercados, sempre priorizando o lucro acima de todas as outras coisas.
Atualmente, isso pode ser facilmente percebido pela população de Campos e região nas prateleiras dos mega supermercados que se estabeleceram por aqui. São centenas de produtos com a validade perto do fim, sobras de produtos que não foram bem vendidos nas capitais e até produtos de qualidade duvidosa e que podem oferecer perigo à saúde, como o “Peixe Panga”, uma novidade que tomou conta das prateleiras de pescados dos maiores supermercados do município.
Perigoso invasor estrangeiro
Importado do Vietnam, o Panga também é chamado de “peixe-gato” e é conhecido em inúmeros países do mundo por ter, segundo pesquisas internacionais, elevados níveis de produtos tóxicos e bactérias. Ainda assim, o Brasil comercializa o alimento em formato de filetes ultracongelados, através de várias empresas, entre elas o poderoso frigorífico “Leardini Pescados”, a primeira empresa a importar o famigerado “peixe-gato”.
Panga em Campos
Em Campos, este peixe vem sendo amplamente comercializado, apesar de estudos internacionais demonstrarem a toxicidade do alimento e, diante de uma fiscalização nitidamente fraca por parte de órgãos brasileiros, quais são, de fato, os riscos aos quais o consumidor está exposto?
Os riscos do Panga
Cientificamente, o peixe Panga é conhecido como Pangasius hypophthalmus. Ele é um peixe de água doce, geralmente produzido em aquacultura, principalmente no Vietnã e na China. Os sistemas de produção do Panga são em regime intensivo, sendo utilizados, para tanto, lagoas e diques no delta do rio Mekong, tido como um dos rios mais poluídos do mundo.
Pesquisas realizadas fora do Brasil detectaram grandes níveis de bactérias e venenos no Panga, como arsênio, emitido por indústrias, tóxicos e perigosos subprodutos do setor industrial, nos locais onde se produz a maior parte do Panga consumido em todo o mundo.
Também foram encontrados no “peixe-gato” metais contaminantes, bifenilos policlorados (que ocasionam, segundo pesquisas, queda no quociente intelectual e menor capacidade de memorização); foi detectado, também, o DDT (primeiro pesticida moderno, que causa câncer em humanos e morte de animais), clorato, compostos relacionados, o pesticida hexaclorociclohexano e hexaclorobenzeno.
Alimentação duvidosa
O Panga é cultivado há mais de um milênio no rio Mekong. Parece que o risco oferecido pelo Panga para a saúde humana seja gerado porque o peixe possui hábitos necrófagos, ou seja, costuma comer qualquer coisa que lhe aparece, como restos orgânicos, cadáveres de animais etc. Pescadores dizem que o peixe Panga costuma procurar o alimento revolvendo o fundo do rio em busca de qualquer coisa que seja possível ser transformada em nutrientes. Mas há a informação de que os Pangas criados em cativeiro podem não ter hábitos necrófagos quando são alimentados com ração.
O Vietnã exporta o peixe Panga há muitos anos para os Estados Unidos, todos os países da Comunidade Européia, Japão, Austrália, Rússia e outros, somando mais de 240 nações. Afirma-se que o Panga comercializado no Brasil pela Leardini é alimentado apenas com ração específica, fornecida por empresas renomadas da área. Mas não se sabe quem fiscaliza ou se responsabiliza por isso.
E aí, vai um Panguinha frito aí? (Saiba mais AQUI)

PORTARIA Nº 2.557, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011


PORTARIA Nº 2.557, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do
Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o
incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle
da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define
normas relativas a este recurso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os

I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova
as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1/SE/SVS/MS, de 11 de março de 2010, que
define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos
recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável
de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando os diversos condicionantes que permitem a manutenção de criadouros
do mosquito Aedes aegypti nos Municipios;

Considerando a existência de um grande contingente populacional já exposto a
várias infecções pelos diversos sorotipos da dengue o que aumenta o risco para ocorrência
de epidemias de formas graves da doença;

Considerando a recente introdução do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da
população brasileira é susceptível; e

Considerando a necessidade de intensificar as medidas de prevenção e controle da
dengue antes de seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor,
vigilância epidemiológica, assitência e aprimoramento dos planos de contingência, resolve:

Art. 1º Instituir no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do
Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para
qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e
Municípios prioritários e definir normas relativas a este recurso.

Parágrafo único. Para seleção dos Municípios prioritários foram adotados os seguintes
critérios:

I - capital de Estado;

II - regiões metropolitanas de capitais com registro de casos autóctones;

III -Municípios de áreas endêmicas de dengue com população igual ou superior a
50.000 habitantes; e

IV - Municípios com população inferior a 50.000 habitantes com notificação acima de
300 casos por 100.000 hab, em pelo menos um dos anos, no período de 2007 a 2011.

Art. 2° Para pleitear os recursos de que trata esta Portaria o Distrito Federal e os
Municípios prioritários constantes nos Anexos I e II deverão:

I - estar qualificados para recebimento do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da
Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde;

II - encaminhar para deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) a
inclusão de financiamento para qualificação das ações de prevenção e controle da dengue,
apresentando o pedido do gestor e respectiva cópia do Plano de Contingência com o
detalhamento das ações a serem desenvolvidas, conforme Anexo III; e

III - encaminhar ao Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis da
Secretaria de Vigilância em Saúde cópias da Resolução da CIB com pactuação e
homologação e do Plano de Contingência, em até 45 dias após a publicação desta Portaria.

Art. 3° Situações excepcionais formalizadas pela CIB em consonância com os
critérios estabelecidos nesta Portaria serão analisadas pelo Ministério da Saúde e tratadas de
forma específica conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 4° Os recursos financeiros a serem alocados corresponderão a 20% do valor
anual do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde que o Municipio e o Distrito Federal
recebem.

Parágrafo único. Os Municípios de São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e Florianópolis
receberão os recursos correspondentes ao número de agentes de controle de endemias
existentes aplicando-se o valor de R$ 1.000,00 por agente.

Art. 5° Caberá ao Ministério da Saúde:

I - analisar os Planos de Contingência e emitir parecer técnico propondo adequações
quando necessário;

II - publicar a relação dos Municípios qualificados e respectivos valores, de acordo
com as resoluções da CIB;

III - repassar os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de
Saúde dos Municípios e do Distrito Federal em parcela única; e

IV - propor instruções complementares e prestar assessoria técnica, sempre que se
fizer necessário.

Art. 6° Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde:

I - prestar apoio técnico aos Municípios no acompanhamento, monitoramento e
avaliação das ações para a prevenção e controle da dengue; e

II - garantir o fluxo regular de informações epidemiológicas e entomológicas
produzidas pelos Municípios.

Art. 7° Caberá às Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal:

I - atualizar o Plano de Contingência com o detalhamento das ações a serem
desenvolvidas para a prevenção e controle da dengue;

II - cumprir as ações estabelecidas no Plano de Contingência aprovado; e

III - incorporar no Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde as ações
a serem desenvolvidas e no Relatório Anual de Gestão (RAG) as ações executadas bem como
os resultados alcançados.

Art. 8° As ações estabelecidas no Plano de contigência serão monitoradas e avaliadas
formalmente a cada seis meses e o não cumprimento das mesmas no período de 12 meses
implicará na suspensão do repasse desse incentivo.

Art. 9º O Crédito orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
Vigilância em Saúde.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

ANEXO III

Ações a serem desenvolvidas

1. COMBATE AO VETOR

a) Garantir quantitativo adequado de agentes de Agente de Controle de Endemias –
ACE Parâmetro: 1 agente para cada 1000 imóveis nas atividades de visitas domiciliares Obs:
Para o município de São Paulo e Porto Alegre, considerar o equivalente de imóveis das áreas
trabalhadas pelos ACE.

b) Garantir cobertura adequada das visitas domiciliares pelos ACE:

Parâmetro: 80% dos domicílios visitados em pelo menos 4 ciclos bimestrais de trabalho

c) Adoção de mecanismos para melhoria do trabalho de campo:

Uso de dispositivos móveis de coleta e envio de dados OU Estratégias de redução de
pendências OU Estratégias de supervisão OU Estratégias de integração ACE e atenção
primária/equipes da saúde da família OU Remuneração variável dos agentes de acordo com
indicadores de produtividade e resultados OU Outra iniciativa relevante para a melhoria do
trabalho de campo

2. VIGILÂNCIA (EPIDEMIOLÓGICA E ENTOMOLÓGICA)

a) Realizar LIRAa para orientar as atividades de combate ao vetor Parâmetro: pelo
menos 3 LIRAa (janeiro, março e outubro)

b) Realizar divulgação dos resultados do LIRAa por bairro em meios de comunicação

c) Notificar oportunamente casos suspeitos de dengue grave

Parâmetro: em até 7 dias no SINAN

d) Garantir qualidade das informações do banco de dados do SINAN

Parâmetro: pelo menos 95% dos casos graves de dengue ( FHD e DCC) encerrados em até
60

dias após a notificação no SINAN

e) Manter regularidade das notificações dos casos de dengue clássica :

Parâmetros: Período epidêmico: regularidade semanal via SINAN On Line ou planilha paralela
para o endereço eletrônico dengue@saude.gov.br Período não epidêmico: regularidade
quinzenal via SINAN para municípios sem SINAN On Line não implantado

f) Notificar oportunamente óbitos suspeito de dengue Parâmetro: Em até 24 horas
conforme Portaria 104/2011

g) Investigar óbitos suspeitos de dengue com equipe composta pela vigilância e
assistência Parâmetro: Em até 7 dias após a notificação

3. ATENÇÃO A SAÚDE

a) Comprovação de equipes capacitadas na classificação de risco e manejo do
paciente com suspeita de dengue;

b) Comprovação da capacidade da rede de APS existente no município em garantir
resolutividade dos casos de dengue de sua área de abrangência (diagnóstico, manejo,
acompanhamento e notificação)

c) Previsão de insumos (soro fisiológico e medicamentos), leitos hospitalares de
retaguarda, poltronas para reposição volêmica e cartão de acompanhamento do paciente,
utilizando como referência os parâmetros abaixo relacionados que devem ser adaptados à
realidade de cada município.

PARÂMETROS DE REFERÊNCIA DAS NECESSIDADES DE LEITOS E INSUMOS PARA
ASSISTÊNCIA AO PACIENTE COM DENGUE

a) Número de casos de dengue estimados: população do município x 2%

b) Previsão de necessidades de leitos:

Leitos de enfermaria: 7% dos casos de dengue estimados por mês / 7 (cada leito deverá
realizar 7 internações por mês) Leitos de UTI: 10% do número de leitos de enfermaria

c) Previsão de necessidades de
ambulatorial e pacientes em observação

Hemograma: número de casos de dengue estimados no período x 2 Sais de
reidratação oral: número de casos de dengue estimados no período x 2 x 3 ( 2 sachês por
dia para 3 dias de hidratação) Soro fisiológico 0,9%: 15% de casos de dengue estimados no
período x 8 frascos de 500 ml Cadeiras de hidratação: 15 % dos casos estimados de dengue
por dia (deverá ser considerada para o planejamento a média diária de casos no pico de
atendimento) Cartões de acompanhamento: número de casos de dengue estimados no
período x 2 Medicamentos: Dipirona / Paracetamol: número de casos previstos no período x
3g (dose diária) x 3 dias (período febril).

exames
https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:ekpkLUQW-xIJ:www.cosemsce.org.br/arquivos/57e4ca35f567a8b195a940ce441e653b19366.pdf+portaria+2557&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgwGfPAqPrd3csaAShtum8EBZvzH61s36eBsSmWyAhlzt-Qb-myfl--tTdaM52KH_aryERMlSbgONZN6RN4jq1j00j5-3HTerjiEROZN-FUSp3fNmzgYqy10MOeOMnaHMFsmUp5&sig=AHIEtbQFr8Hf6bQEKJU_Ck4YUZDxmhO6ug
e insumos para acompanhamento