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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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domingo, 16 de dezembro de 2012

Procuradorias asseguram contratação temporária de profissionais para desenvolvimento e coordenação de cursos da Enap

 



BSPF
    -     15/12/2012





A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a contratação de
servidores temporários para a área de desenvolvimento e coordenação de cursos de
educação continuada e de pós-graduação lato sensu da Escola Nacional de
Administração Pública (Enap).


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria-Regional da
União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Escola
(PF/Enap) rebateram os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal
de que a contratação seria inconstitucional.


Os
advogados públicos afirmaram que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já
pacificou entendimento pela constitucionalidade da Lei nº 8.745/93, que regula a
contratação temporária para atender excepcional interesse público, inclusive
para atividades didático-pedagógicas em escolas de governo.


As
unidades da AGU sustentaram ainda que a contratação foi realizada por meio de
processo seletivo que obedeceu todos os princípios que regem o concurso público.
Destacaram que os candidatos foram selecionados mediante aferição de
conhecimentos e experiência prévia, por meio de duas provas objetivas e análise
curricular.


Os procuradores e advogados esclareceram ainda que a Enap tem a responsabilidade de
capacitar os servidores da Administração Pública Federal, além de coordenar e
supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil das demais
escolas de governo. Eles informaram que a Escola capacita em média dois mil
servidores por mês, e que a contratação por tempo determinado visava atender as
novas competências dos Decretos nºs 5.497/2005 e 5.707/2006.


Diante disso, defenderam que a contratação dos servidores temporários foi
imprescindível para assegurar a continuidade da prestação do serviço público,
até que seja realizado um novo concurso público.


A 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e
julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal reconhecendo não
haver qualquer ilegalidade na realização do processo seletivo.


A
PRF 1ª Região e a PF/Enap são unidades da Procuradoria-Geral Federal
(PGF).


A
PRU 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são
órgãos da AGU.


Fonte:
AGU

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