AGU - 13/12/2012
A Advocacia Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), liminar que garante a legalidade de
serviços terceirizados pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), no Aeroporto
Internacional Gilberto Freire (Guararapes), em Pernambuco/PE e suspende multa
diária aplicada indevidamente. Os advogados da União comprovaram que a
terceirização foi adotada apenas para auxílio do procedimento migratório
realizado pela PF e não invade as atividades de natureza
policial.
O Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco ajuizou
ação para que o DPF suspendesse a utilização dos serviços terceirizados na
Delegacia de Polícia de Imigração da Superintendência Regional do Departamento
de Polícia Federal em Pernambuco, alegando que desempenhavam atividades que são
de competência exclusiva dos policiais. O pedido foi aceito e a Justiça
determinou que as atividades fossem suspensas sob pena de multa diária à
União.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) entrou
com pedido no TRF5 para reformar a decisão. Segundo a unidade, os terceirizados
contratados pelo Departamento não exercem atividades de natureza policial,
inexistindo ilegalidade no contrato. Essa possibilidade, inclusive, está
prevista pelo Decreto nº 2.271/97.
Além disso, defende que a decisão pode trazer grave lesão,
pois os policiais federais passarão a realizar atividades meio como organização
de filas em embarques, desembarques, orientar pessoas sobre o preenchimento de
formulários, entre outras realizadas pelos terceirizados. Para a AGU, essa
mudança provocará redução no efetivo para a realização de atividades
estritamente policial e maior espera aos passageiros.
Por fim, os advogados da União explicaram que os serviços
de auxílio no procedimento de migratório pela Polícia Federal, tem o objetivo de
diminuir os gastos públicos, aumentar a qualidade e eficiência da máquina
administrativa.
A AGU destaca ainda que esta terceirização foi autorizada
por meio de Portaria desde o ano de 2000. Argumentou que os policiais federais
continuam sendo os responsáveis pelo procedimento migratório, cabendo aos
terceirizados apenas auxiliá-los na referida função, motivo pelo qual foi
elaborado um termo de contratação especificando quais atividades poderiam ser
por ele realizadas sem afrontar a ordem jurídica vigente.
O TRF5 concordou com os argumentos apresentados pela AGU e
suspendeu a decisão a anterior. "A terceirização se limita às atividades
tipicamente acessórias, complementares à competência legal da Polícia Federal,
conforme autorizado pelo Decreto nº 2.271/97", destacou um trecho da
decisão.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU
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