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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 11 de março de 2013

O futuro da universidade pública no Brasil

O futuro da universidade pública no Brasil


Rogério Cezar de Cerqueira Leite
Folha de S. Paulo - 11/03/2013


 
É hoje consenso entre intelectuais, governos e executivos de empresas que a universidade é componente essencial para o desenvolvimento das nações. Há uma correlação inequívoca entre a qualidade do sistema universitário e a qualidade de vida dos cidadãos de um país.

A universidade pública brasileira é, reconhecidamente, ineficiente, embora algumas tenham uma certa qualidade e outras contenham nichos de excelência.

A ineficiência é ocasionada por uma convergência de fatores perniciosos, dentre os quais se destacam excessos burocráticos, corporativismo e diluição de autoridade e de responsabilidades.

A divulgação recente de um bem-intencionado plano de carreiras e cargos do magistério federal provocou convulsões nos meios acadêmicos nacionais. A principal razão dessa revolta é a exigência de concursos de entrada exclusivamente no início da carreira, ou seja, na posição de auxiliar de ensino.

Isso certamente compromete a qualidade da universidade, porém é inevitável --decorre do regime jurídico do servidor público.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) registra, há mais de dez anos, uma experiência bem-sucedida com uma fórmula de gerenciamento inovadora, denominada Organização Social (OS). Ela é aplicada em vários de seus institutos de pesquisa.

Soluções semelhantes têm sido experimentadas em setores de saúde e outros por diversos governos estaduais e municipais, com relativo êxito. A fórmula é simples. Um contrato, dito de gestão, é firmado entre governo e uma entidade privada, a OS, para gerir uma instituição.

Esse contrato estabelece objetivos e metas a ser alcançados em períodos de tempo estabelecidos. Limites podem ser afixados para recursos destinados a administração, a investimentos, a pessoal etc. Distribuição de recursos para diferentes áreas de atuação também podem ser decididos com flexibilidade negociada entre o governo e a OS. Com isso, é possível que se dimensione e até mesmo se interrompa a gestão.

Pesquisadores, funcionários e dirigentes são contratados no âmbito da CLT. Institutos (ou centros) ligados ao MCTI de origem recente foram facilmente convertidos em OS.

Os mais antigos, como, por exemplo, o excelente Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada, passam por uma transição lenta e cuidadosa. Os membros originais são mantidos em suas categorias funcionais, mas pesquisadores e funcionários são contratados pela OS de acordo com a CLT. Previdência complementar é oferecida por cada OS.

Uma transição para Organização Social da universidade pública não seria realizável em anos, mas apenas em décadas. Talvez seja o momento de iniciar um projeto piloto e colher resultados.

Estamos convencidos de que soluções que não mudem radicalmente a estrutura jurídica básica da universidade pública brasileira serão inúteis, pois o corporativismo interno não será neutralizado por medidas paliativas.

Submetida ao atual regime jurídico, a universidade pública brasileira está condenada à mais impermeável mediocridade.

Rogério Cezar de Cerqueira Leite, 81, físico, é professor emérito da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e membro do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia e do Conselho Editorial da Folha

sábado, 2 de março de 2013

Servidores Públicos exige reposição das perdas inflacionárias

 




BSPF
    -     02/03/2013





Pauta exige reposição das perdas inflacionárias. Se governo não ceder, poderá haver
paralisação dos serviços. Rodada de negociação deve começar imediatamente,
segundo Condsef


Funcionalismo fez longa greve em 2012, quando conseguiu aumento de 15,8%, divididos em três
anos. Lista de pedidos é grande



A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (Condsef), que representa mais de
80% das categorias do funcionalismo federal, está com a pauta pronta para a
Campanha Salarial Unificada de 2013. Insiste nos mesmos termos que atormentaram
o governo com uma longa greve em 2012, e não abre mão de negociação já. Isso
porque os servidores foram obrigados a aceitar o tudo ou nada do governo no ano
passado e abraçaram o reajuste salarial compulsório de 15,8% (5% em três anos).
A partir de março, pretendem mostrar que não engoliram o cardápio linear do
Ministério do Planejamento. Se a equipe econômica da presidente Dilma Rousseff
achava ter encontrado a fórmula da paz até 2015, que arregace as mangas e
prepare as armas. A briga vai ser tensa.


“Não houve avanço no ano passado. O aumento foi insuficiente. Continuamos lutando por
política salarial permanente com reposição inflacionária, correção das
distorções, data-base em 1º de maio, paridade entre ativos e inativos e,
principalmente, retirada, no Congresso, de todos os projetos e medidas
contrários aos interesses dos servidores”, disse Josemilton Costa,
secretário-geral da Condsef. O último item configura o tamanho da batalha.
Existe, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP),
pelo menos 32 projetos concernentes aos servidores. Destes, 10 são motivos de
combates constantes entre Executivo, Legislativo e
trabalhadores.


Eles tratam de restrições aos gastos do governo com pessoal: aposentadoria especial,
fundações estatais de saúde — entendidas como privatizações de hospitais
universitários —, demissões por insuficiência de desempenho, reforma da
Previdência, direito de greve, negociação coletiva, cadastro nacional de
servidores demitidos, contribuição de inativos, entre outros. A Condsef quer
também a eliminação do Artigo 78, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que
define o prazo até 31 de agosto para encaminhamento de projetos de lei que
reestrutura a carreira e concede reajuste aos trabalhadores. E reclama que a
ministra do Planejamento, Miriam Belchior, não os atende.


No dia 20 de fevereiro, várias entidades dos servidores fizeram um ato em frente ao
Planejamento para marcar o lançamento da Campanha Salarial Unificada 2013.
Queriam audiência com a ministra, mas não foram atendidas. A categoria se
organiza agora para uma grande marcha a Brasília em abril, provavelmente no dia
24, para buscar uma resposta adequada do governo. A Campanha foi protocolada em
22 de janeiro, em oito setores diferentes do governo. Além dos itens que uniram
a categoria em 2012, foram incluídos equiparação dos valores do
auxílio-alimentação nos Três Poderes (tema que aguarda análise no Supremo) e
melhorias nos planos de saúde dos servidores públicos e suas
famílias.


Servidores
de elite


Os servidores de elite, os chamados “sangues-azuis” pela presidente Dilma Roussef,
também preparam seu arsenal. Prometem defender no Congresso matérias de
interesse da classe, como Previdência Social, justiça fiscal, tributação,
aposentadoria e justiça no trabalho. Tese dos auditores-fiscais da Receita Luiz
Carlos Amaral Veloso Filho e Cláudio Peres de Queiroz sugere, inclusive, que a
categoria faça lobby junto aos parlamentares. Definem como lobby “a prática de
buscar acesso aos agentes políticos e fazer com que eles saibam das demandas de
determinados segmentos da sociedade, usando pessoas (lobistas) e seus canais de
contato junto aos órgãos de governo”.


Os auditores da Receita acompanham e apoiam processos que pedem que o Supremo anule
a aprovação da reforma da Previdência, em 2003, sob a alegação de que houve
compra de votos de parlamentares no período, pelo esquema do mensalão. O
presidente do Sindifisco, sindicato da categoria, Pedro Delarue, foi enfático e
citou, como exemplo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 555/2006), que
acaba com a contribuição dos servidores inativos. “Queríamos a extinção imediata
da cobrança. Mas acabamos concordando com outra proposta que reduz o valor em
20% a cada ano, a partir dos 60 anos, e só para após os 65 anos”, destacou. No
dia 20 de março, o Sindifisco participa, em conjunto com o Movimento dos
Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), na Câmara dos Deputados, do
Encontro Nacional pela aprovação da matéria.


Pleitos
protocolados:


-
Definição da data-base em 1º de maio, para que as negociações não fiquem
vinculadas à elaboração do Orçamento da União, considerado restritivo
demais.


-
Uma política salarial permanente, com um gatilho para a reposição inflacionária
e a incorporação de gratificações.

-
Cumprimento, por parte do governo, dos acordos de restruturação das carreiras
que foram firmados nos últimos anos, mas ainda não saíram do
papel.

-
Retirada do Congresso de textos que alteram a legislação para retirar direitos
dos trabalhadores.

-
Supressão do artigo 78 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define o
prazo de 31 de agosto para o envio de projetos de restruturação das carreiras e
de concessão de reajustes

-
Paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas.


Fonte:
Blog do Servidor e Condsef

Reuniões para tratar pauta específica dos servidores

 



BSPF
    -     02/03/2013





A
ondsef vai cobrar do Ministério do Planejamento a oficialização de um
calendário de reuniões para tratar a pauta específica dos setores de sua base. O
próprio Planejamento sinalizou que formalizaria o calendário e daria
continuidade às negociações com os setores no início de março. Além dessas
reuniões setoriais, temas conjuntos da base da Condsef – entre eles os que fazem
parte do Termo de Acordo nº 11 – também devem ser pautados.


A Confederação solicitou que fossem priorizados três temas num primeiro momento:
1) a busca para que seja considerada para fins de aposentadoria a média dos
pontos da gratificação recebida pelo servidor nos últimos cinco anos.  2) a
equalização de tabela salarial que envolve a Lei 12.277/10. 3) A implantação de
gratificação de qualificação (GQ) para categorias que ainda não
possuem.


A Condsef também formalizará ao Planejamento as demandas e resoluções tiradas nas
plenárias promovidas pelos setores de sua base. A entidade solicitou ainda que o
Planejamento dê atenção prioritária a problemas que o próprio governo
reconhece.


Entre eles está, por exemplo, a situação dos servidores do HFA e anistiados que
acabaram sofrendo prejuízo por não terem sua tabela equiparada ao PGPE antes que
o reajuste negociado em agosto de 2012 fosse aplicado.


Uma reunião com representantes do RH do Ministério do Trabalho, Planejamento e
Condsef também deve ser agendada para discutir situações pendentes de uma greve
ocorrida em 2011.


Fonte:
Condsef

Planos de saúde dos servidores

 



BSPF
    -     02/03/2013



Planos de saúde de autogestão: a Condsef
relatou que tem recebido inúmeras reclamações dos servidores de sua base sobre
os aumentos que foram repassados mesmo tendo sido acertado o aumento da
contrapartida do governo.


O impacto continua alto para os salários da maioria dos federais e a rede de
atendimento tem deixado muito a desejar. O Planejamento concordou que este é um
tema que precisa ser abordado com tranqüilidade por se tratar de algo
fundamental para os trabalhadores e suas famílias.


Fonte:
Condsef

Contagem especial de tempo para aposentadoria

 




BSPF
    -     02/03/2013





Nesta sexta a Condsef voltou a encaminhar documento ao Planejamento solicitando que o
governo oriente todos os setores de Recursos Humanos a cumprir o que determina o
Mandado de Injunção (MI) 880.


Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito dos trabalhadores a
contagem especial de tempo para aposentadoria, a Condsef já recebeu centenas de
reclamações de servidores que estão tendo seu direito negado pelo RH de seu
órgão.
A orientação para que a conduta de contagem especial de tempo seja adotada por
toda a administração pública precisa ser feita de forma contundente pelo
Planejamento e a Condsef vai continuar exigindo que esse direito seja assegurado
aos servidores de sua base.


Fonte:
Condsef

Cota para idosos em concursos gera polêmica

 




Congresso
em Foco     -     02/03/2013





Projeto de Lei sugere reserva de 5% para quem tem mais 60 anos com base no aumento da
expectativa de vida. Professores acreditam em efeito negativo entre
concurseiros


Em um ambiente naturalmente competitivo como a área dos concursos públicos – onde a
quantidade de interessados em preencher vagas é bem superior ao número de cargos
disponíveis -, a ideia de estabelecer cota para um grupo social, baseada em
critérios de idade, acende a polêmica envolvendo temas como isonomia e
discriminação positiva em processos seletivos.


O Projeto de Lei 60/09
que tramita no Senado Federal, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares
(PSB-SE), pretende estipular para os idosos uma cota de 5% das vagas em
concursos públicos. A falta de consenso sobre o tema paralisou, desde 2011, a
análise da proposta.


A população brasileira vive hoje, em média, 68,6 anos, 2,5 anos a mais do que no
início da década de 1990. Estima-se que em 2020 a população com mais de 60 anos
no país deva chegar a 30 milhões de pessoas (13% do total) e a esperança de vida
deve atingir 70,3 anos. Para os defensores do projeto, a importância dos idosos
para o Brasil não se resume à crescente participação no total da população,
estendendo-se à questão econômica, já que uma parcela significativa dos idosos
hoje são chefes de família cuja renda média é superior àquelas chefiadas por
adultos não-idosos.


Valadares lembra que a Constituição Federal já reserva um percentual dos cargos e empregos
públicos para as pessoas com deficiência. Por decreto federal, o mínimo é de 5%,
enquanto que pela
Lei
nº 8.212/90
,
o máximo é de 20%, cabendo aos Estados e municípios, em suas competências,
fixarem os percentuais destinados aos deficientes
físicos.


Para defender a iniciativa, o senador ressalta o crescente envelhecimento da
população brasileira. Segundo ele, os idosos são hoje 14,5 milhões de pessoas,
ou seja, 8,6% da população total do país, segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). O IBGE considera idosas as pessoas com 60 anos
ou mais, mesmo limite de idade utilizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
para os países em desenvolvimento.


No entanto, a iniciativa de estipular cotas para idosos em concursos públicos não é
bem vista por professores de cursinhos preparatórios. O professor Wagner Filho,
que ministra aulas de Raciocínio Lógico e Matemática aplicada à concursos no
Piauí, lembra que apesar do Brasil ser um país jovem, a quantidade de idosos é
significativa, sendo que muitos encontram-se ativos e representando o papel de
chefe da família.


“Acredito que existam outras maneiras de contribuir com essa parcela da população, como
melhorar o sistema previdenciário e criar cursinhos preparatórios para idosos,
incentivando-os aos estudos”, pondera. Ele admite, no entanto, que esta é uma
discussão polêmica e subjetiva. “O fato de ser idoso não qualifica o mesmo como
incapaz de ingressar na carreira pública. Conheço casos de pessoas aposentadas
que voltaram a se dedicar aos estudos e obtiveram êxito em concursos, inclusive
em primeiro lugar”, diz.


Segurança


Antônio Carlos Valadares argumenta que o envelhecimento da população brasileira é
reflexo do aumento da expectativa de vida, ou seja, uma consequência direta dos
avanços no campo da saúde e da redução da taxa de natalidade. Ele ressalta ainda
que é importante garantir trabalho para os adultos não-idosos, o que não seria
incompatível com o dever de se assegurar trabalho aos idosos, especialmente
quando o número de pessoas acima de 60 anos irá crescer com o passar dos anos no
Brasil.


“Por um lado, observa-se a frustração e a baixa auto-estima de muitas pessoas que não
tiveram oportunidade de realizar suas aspirações de ingressar no serviço público
e obter maior segurança social com a investidura em cargo ou emprego público,
ainda que seja em fase avançada da idade. Por outro lado, a sociedade deixa de
ser beneficiada pela contribuição social e profissional que pessoas mais maduras
e experientes podem oferecer”, argumenta Antônio Carlos
Valadares.


O professor, porém, acredita que a aprovação do projeto pode causar um efeito
negativo nos concurseiros, desestimulando aqueles que não se encaixam nos
critérios de cota para idosos. “Apesar de 5% das vagas não ser uma quantidade
relativamente grande, para aqueles que tanto se dedicam para passar em concurso
é desestimulante saber que existe a possibilidade de alguém ingressar com uma
pontuação menor que a sua”, critica o professor.


O PLS nº 60 de 2009 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aguardando designação de relator desde 2011. A decisão é de caráter terminativo
e após aprovação segue diretamente para votação no Plenário. O projeto já foi
aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do
Senado. Valadares disse ter a preocupação de considerar aquelas situações em que
o provimento do cargo ou emprego público é incompatível com o idoso, justamente
em virtude da idade, como por exemplo, o concurso para policial que irá
trabalhar diretamente na rua em perseguição aos bandidos, ou a seleção para
bombeiro.


“Nesses casos, a Administração Pública, no sentido amplo, estará dispensada de reservar
o percentual das suas vagas para ingresso por meio de concurso público, tal como
já previsto no art. 27 do Estatuto do Idoso”, defende.


Como os beneficiados pela cota terão privilégios ao ingressar na carreira pública, o
professor ressalta que o projeto pode, inclusive, ferir a isonomia entre os
candidatos. “O projeto da cota tem por objetivo facilitar o ingresso de idosos
em concursos públicos. Sendo assim, provavelmente candidatos com boa pontuação
terão sua vaga preenchida por um idoso com pontuação inferior”, frisa Wagner
Filho.


Exemplo


A inspiração do projeto de autoria do senador de Sergipe, que poderá ter alcance
nacional se for aprovado e sancionado pela Presidência da República, chegou aos
municípios. Em 15 de janeiro, foi protocolado na Câmara de Vereadores de
Curitiba (PR) um projeto de lei que também prevê cotas em concursos públicos
para a contratação de pessoas com mais de 60 anos de idade. A proposta foi
apresentada pelo vereador Serginho do Posto (PSDB). A diferença para a proposta
de Valadares é o percentual de vagas. O texto que tramita no Senado prevê 5%,
enquanto o do tucano de Curitiba 10% na administração direta, indireta, nas
fundações e autarquias municipais.


Além disso, no caso de Curitiba, as pessoas com mais de 60 anos só poderiam ter
direito ao benefício se fizessem um requerimento no ato da inscrição no
concurso. Menos de dez dias após começar a tramitar no Legislativo Municipal, o
autor do projeto o retirou de pauta, alegando que o Estatuto do Idoso, que vale
em todo o país, poderá determinar o benefício.


O Estatuto do Idoso veda a fixação de limite máximo de idade como quesito para
admissão em emprego público, ressalvadas as situações em que a natureza do cargo
o exigir. Mesmo reconhecendo que o país possui uma população idosa cada vez mais
ativa, o incentivo legislativo brasileiro à reinserção no mercado de trabalho
das pessoas acima de 60 anos não apaga os questionamentos sobre as limitações
decorrentes do envelhecimento e o respeito ao direito igualitário daqueles que
postulam ingressar na carreira pública

Autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos a auxiliar de enfermagem

 



BSPF
    -     01/03/2013




A 2.ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da Fundação Universidade
de Brasília (FUB) e deu parcial provimento à remessa oficial da sentença que
autorizou acumulação remunerada de cargos públicos a uma profissional da
saúde.
O juiz da primeira instância julgou procedente o pedido para declarar o direito de
a autora continuar a exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem junto à
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e à FUB, uma vez que
não há superposição de horários.
A FUB alega que, embora sejam acumuláveis os cargos de auxiliar e de técnico de
enfermagem, estaria a requerente impedida do exercício de ambos em face de o
acúmulo das duas jornadas totalizarem setenta horas.
A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, afirma que a
“Constituição Federal não determina a carga horária máxima para que o servidor
possa acumular dois cargos públicos, na forma do art. 37, XVI, “c”, CF/88, mas
exige tão somente a comprovação da compatibilidade de horários, o que restou
comprovado nos autos”. 
Sobre o tema, a relatora citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ,
AgRg no Ag 1007619/RJ, Relator Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 25/08/2008) e
deste Tribunal (AC 2005.34.00.004019-5/DF, Relator Des. Federal Antônio Sávio de
Oliveira Chaves, DJ de 25/11/2008), no mesmo sentido.
Por
fim, a relatora afirmou que, no julgamento do RE 351.905/RJ, de relatoria da
Ministra Ellen Gracie, o Supremo Tribunal Federal deixou claro seu entendimento
de que “o Executivo não pode, sob o pretexto de regulamentar dispositivo
constitucional, criar regra não prevista, fixando verdadeira norma autônoma”,
como pretende a AGU, por meio de Parecer, que fixou limite de tempo máximo de
trabalho dos servidores que acumulam cargos.

Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

AGU comprova que servidores do Senado não poderiam ser promovidos ao regime estatutário sem concurso público

 



AGU
    -     01/03/2013





A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar a necessidade de aprovação em
concurso público para que servidores do Centro Gráfico do Senado Federal
pudessem passar para o regime estatutário do Serviço Público. A obrigatoriedade
foi confirmada por decisão judicial, em favor de ação popular na qual a União
atuou como assistente.


Os autores da ação, Pedro Maurino Calmon e Jonas Candeia dos Santos, propuseram na
Justiça a anulação dos Atos nº 87 e 88 de 1994, assinados pelo presidente do
Senado Federal à época. Os atos alteraram o regime jurídico de trabalho de 1.554
servidores que haviam sido nomeados sem concurso público do regime celetista
para o estatutário. Todos exerciam funções na gráfica da Casa Legislativa. O
episódio ficou conhecido popularmente como "Trem da Alegria".


O caso tramitou na 3ª Vara Federal do Distrito Federal. A Advocacia-Geral requereu
sua admissão na ação na qualidade de assistente dos autores, sustentando a
necessidade de concurso público para a investidura em cargos do Poder
Legislativo e também apontando que os cargos irregularmente providos não foram
criados por lei.


O pedido de invalidação da mudança de regime foi acatado parcialmente pela Justiça
Federal. Segundo a decisão, os servidores admitidos após 05/10/1983 devem ser
celetistas, já que eles não contabilizavam mais de cinco anos de exercício no
cargo com a promulgação da Constituição de 1988 e, portanto, não se enquadram na
norma prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT).


O dispositivo da ADCT considera estáveis no serviço público os servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data
da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não
tenham sido admitidos na forma regulada no artigo 37 da
Constituição.


Os
servidores inativos, atingidos pela determinação terão as aposentadorias
cassadas, sendo expedidas a eles certidões de contribuição para que possam
solicitar aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.


Em
relação aos servidores admitidos antes de 05/10/1983, a sentença atestou a
regularidade da transformação do regime público de celetista para o estatutário
com base no teor do artigo 19 da ADCT.


Os
servidores promovidos indevidamente interpuseram embargos de declaração. Por sua
vez, a AGU foi intimada dos termos da sentença, bem como para apresentar
contrarrazões aos recursos.


A
ação contou com a atuação da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região,
unidade pertencente à estrutura da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU

Mudanças no decreto das gratificações de qualificação (GQ)

 




Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 01/03/2013


 
O Governo Federal revogou o Decreto 7.876/12 que regulamentou gratificações de qualificação (GQ) dos servidores do FNDE, Inep, ANA, Dnit, DNPM, Suframa, Analista de Infraestrutura, Embratur, Inmetro, INPI, C&T, Tecnologia Militar, IBGE e carreiras de Pesquisa Biométrica. Em seu lugar foi publicado o Decreto 7.922/13.

Segundo a avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), essencialmente, o que se observou foi uma alteração na carga horária exigida para apresentação de certificados de especialização e aperfeiçoamento a partir de 29 de agosto de 2008. De 15 horas ou mais passam a ser necessárias 40 horas ou mais de curso para solicitação de GQ. Os pedidos serão avaliados no órgão de origem do servidor.
Outras categorias

A Condsef encomendou uma análise do novo decreto a sua assessoria jurídica para verificar a constância de seus itens com o que foi negociado com as categorias. A entidade aproveita para reforçar que entre as demandas que aguardam por negociações no Ministério do Planejamento está também a discussão da criação de GQs para categorias que ainda não possuem. Este, inclusive, é um dos itens que estão assegurados em termo de acordo firmado entre a Condsef e o governo

RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS COMEÇA HOJE




MPOG - 01/03/2013

 
Atualização de dados exigirá comparecimento pessoal e será feita em rede bancária
Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dá início hoje ao processo anual de atualização cadastral de cerca de 710 mil servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da Lei 10.559/02. A comprovação de vida começará pelos que aniversariam neste mês de março – em torno de 58 mil pessoas.

A novidade é que a partir de agora o recadastramento será feito na rede bancária, exigindo o comparecimento pessoal. Essa mudança visa dar maior rapidez ao processo e comodidade aos beneficiários. Propicia ainda maior segurança com a automatização, coordenação centralizada e padronização da atualização de dados, verificando de forma mais efetiva a legitimidade dos pagamentos efetuados.

Mais de seis mil agências do Banco do Brasil, BRB e Caixa em todo o país estão habilitadas para o procedimento, que incluirá também correntistas de outros bancos. Nos casos de impossibilidade de locomoção, será necessário o agendamento de visita técnica.

Ao longo do ano de 2013 deverão ser recadastrados 388 mil aposentados, 318 mil beneficiários de pensão e 4,4 mil anistiados políticos. O quantitativo abrange pessoas de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal que recebem pagamentos pelo Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos).

Todos os 710 mil beneficiários já receberam cartas de sensibilização. A partir de agora, a cada mês, os aniversariantes do período serão avisados, por meio de uma carta de convocação, para que compareçam às agências dentro do prazo de 30 dias.

Quem estiver no exterior no mês de aniversário também terá que se recadastrar. Para isso, deve procurar o órgão de representação diplomática do Brasil no local.

DOCUMENTOS

Para fazer a atualização de dados, o aposentado, pensionista ou anistiado político deve comparecer ao banco levando documento oficial de identificação, com foto, e CPF. Ao final, receberá do banco um comprovante de que o recadastramento foi efetuado.

Aqueles que fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 só serão recadastrados a partir de 2014. Até lá, fica resguardada a continuidade do recebimento dos pagamentos ao longo de 2013.

O não comparecimento sem justificativa acarretará o corte no pagamento do benefício. O restabelecimento do pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão ficará condicionado à efetivação da atualização cadastral.

Quem precisar agendar visita, por não ter condições de se locomover – ou quem necessitar de qualquer outra informação – deve entrar em contato pelo e-mail recadastramento@planejamento.gov.br

Estudo da FGV e UFF propõe mudanças no atual sistema dos concursos

 




Pablo Vallejos
O Dia - 01/03/2013

 
Rio - Estudo feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito Rio e pela Universidade Federal Fluminense (UFF) propõe mudar o atual sistema de concursos públicos do país. Com a iniciativa, as seleções teriam provas somente discursivas e com três processos distintos de avaliação, para três tipos de candidato. A opinião de especialistas em concursos, porém, é de que as propostas são inconstitucionais.

O objetivo do estudo é sugerir soluções para melhorar a qualidade dos servidores, segundo o coordenador da pesquisa, Fernando Fontainha, da FGV Direito Rio. Para isso, a proposta é criar modalidades de seleção para três perfis: jovens recém-formados, profissionais com pelo menos cinco anos na administração público, e trabalhadores com experiência mínima de dez anos no mercado.

ESPECIALISTAS REPROVAM

Para o presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos Públicos (Anpac), Marcelo Portela, a visão do projeto é estritamente acadêmica e isso seria um problema. “Imagine analisar cada uma das provas discursivas de um concurso como o TRT-RJ, que teve 86 mil candidatos no mês passado”, destaca.

O advogado Sergio Camargo, especializado em concursos, afirma que criar processos para diferentes perfis é “antidemocrático”. Sua ex-aluna, Tatiana Crispim, 25, complementa: “Não me sentiria contemplada nesse modelo”.

Segundo Fontainha, da FGV Direito Rio, a versão definitiva do relatório, ele prevê, deve ser divulgada ainda neste semestre, após a análise do Ministério da Justiça.

Necessidade de modernização

Na opinião de especialistas, o estudo elaborado está longe de ser implementado no país. Porém, o atual sistema de concursos públicos precisaria, de fato, passar por “reformulação” e receber “oxigenação”. Com mudanças, é possível alcançar um modelo ainda melhor, dizem.

Essa é a avaliação de Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso, que afirma: “O serviço público, como qualquer instituição, precisa ser sempre repensado”. Segundo ele, houve melhoras consideráveis, por exemplo, no INSS, que ficou mais ágil em pedidos de aposentadoria.

“O atual sistema precisa melhorar, pois não há um regulamento geral”, observa Sérgio Camargo, advogado especializado em concursos. “Está bagunçado e necessita ser lapidado de maneira constitucional e legal para consolidar um sistema mais adequado para o país”, sugere.

CARGOS x CANDIDATOS

Além de acabar com as questões de múltipla escolha, o estudo também propõe modalidades distintas para avaliar a experiência profissional de três perfis: recrutamento acadêmico, para jovens recém-formados; processos para profissionais já inseridos na administração pública há cinco anos; e para quem atua no mercado há dez anos.

UMA NOVA EMPRESA

Na pesquisa da FGV Direito Rio e da UFF, é sugerida a criação de uma empresa pública para gerir os concursos públicos e elaborar os exames de todo o país.

MENOS TENTATIVAS

De olho em quem está realmente preparado, a sugestão do documento é que candidatos não possam se inscrever mais de três vezes em um mesmo concurso. Com isso, os concurseirsos teriam menos chances para tentar a aprovação.

SALÁRIO DO SERVIDOR

No modelo proposto pelo estudo, os salários seriam calculados de outra forma. Seria considerada a complexidade do cargo público almejado. Atualmente, é considerada a formação e competência do profissional.

Isonomia nos benefícios

 


Jornal de Brasília - 27/02/2013
 
O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que unifica o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores da União. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o objetivo da “PEC da Equidade” é corrigir a distorção histórica existente no valor do vale-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens e demais benefícios pagos aos servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Para todos

A medida também beneficia o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais. “É inaceitável qualquer distinção de valor entre os servidores desses poderes. Até porque essas verbas são destinadas ao mesmo fim: alimentação de servidores públicos, preparação de seus filhos para a educação ou mesmo hospedagem em suas viagens a serviço”, argumentou Augusto Carvalho.

Por regiões

Para o parlamentar, também não se deve fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor. Como se trata de verbas de caráter indenizatório, explica o parlamentar, a emenda constitucional permite apenas que haja distinção de valor entre regiões, porque o custo da alimentação, creche, hospedagem pode variar de acordo com o local. Atualmente, o valor do auxílio-alimentação pago pela Câmara dos Deputados é de R$ 740, semelhante ao pago pelo Ministério Público, de R$ 710, enquanto o valor pago pelo Poder Executivo não passa de R$ 373

Autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos a auxiliar de enfermagem

 


BSPF      01/03/2013


A 2.ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da Fundação Universidade
de Brasília (FUB) e deu parcial provimento à remessa oficial da sentença que
autorizou acumulação remunerada de cargos públicos a uma profissional da
saúde.
O juiz da primeira instância julgou procedente o pedido para declarar o direito de
a autora continuar a exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem junto à
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e à FUB, uma vez que
não há superposição de horários.
A FUB alega que, embora sejam acumuláveis os cargos de auxiliar e de técnico de
enfermagem, estaria a requerente impedida do exercício de ambos em face de o
acúmulo das duas jornadas totalizarem setenta horas.
A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, afirma que a
“Constituição Federal não determina a carga horária máxima para que o servidor
possa acumular dois cargos públicos, na forma do art. 37, XVI, “c”, CF/88, mas
exige tão somente a comprovação da compatibilidade de horários, o que restou
comprovado nos autos”. 
Sobre o tema, a relatora citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ,
AgRg no Ag 1007619/RJ, Relator Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 25/08/2008) e
deste Tribunal (AC 2005.34.00.004019-5/DF, Relator Des. Federal Antônio Sávio de
Oliveira Chaves, DJ de 25/11/2008), no mesmo sentido.
Por fim, a relatora afirmou que, no julgamento do RE 351.905/RJ, de relatoria da
Ministra Ellen Gracie, o Supremo Tribunal Federal deixou claro seu entendimento
de que “o Executivo não pode, sob o pretexto de regulamentar dispositivo
constitucional, criar regra não prevista, fixando verdadeira norma autônoma”,
como pretende a AGU, por meio de Parecer, que fixou limite de tempo máximo de
trabalho dos servidores que acumulam cargos.

Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

AGU comprova que servidores do Senado não poderiam ser promovidos ao regime estatutário sem concurso público

 




AGU
    -     01/03/2013





A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar a necessidade de aprovação em
concurso público para que servidores do Centro Gráfico do Senado Federal
pudessem passar para o regime estatutário do Serviço Público. A obrigatoriedade
foi confirmada por decisão judicial, em favor de ação popular na qual a União
atuou como assistente.


Os autores da ação, Pedro Maurino Calmon e Jonas Candeia dos Santos, propuseram na
Justiça a anulação dos Atos nº 87 e 88 de 1994, assinados pelo presidente do
Senado Federal à época. Os atos alteraram o regime jurídico de trabalho de 1.554
servidores que haviam sido nomeados sem concurso público do regime celetista
para o estatutário. Todos exerciam funções na gráfica da Casa Legislativa. O
episódio ficou conhecido popularmente como "Trem da Alegria".


O
caso tramitou na 3ª Vara Federal do Distrito Federal. A Advocacia-Geral requereu
sua admissão na ação na qualidade de assistente dos autores, sustentando a
necessidade de concurso público para a investidura em cargos do Poder
Legislativo e também apontando que os cargos irregularmente providos não foram
criados por lei.


O
pedido de invalidação da mudança de regime foi acatado parcialmente pela Justiça
Federal. Segundo a decisão, os servidores admitidos após 05/10/1983 devem ser
celetistas, já que eles não contabilizavam mais de cinco anos de exercício no
cargo com a promulgação da Constituição de 1988 e, portanto, não se enquadram na
norma prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT).


O
dispositivo da ADCT considera estáveis no serviço público os servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data
da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não
tenham sido admitidos na forma regulada no artigo 37 da
Constituição.


Os
servidores inativos, atingidos pela determinação terão as aposentadorias
cassadas, sendo expedidas a eles certidões de contribuição para que possam
solicitar aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.


Em
relação aos servidores admitidos antes de 05/10/1983, a sentença atestou a
regularidade da transformação do regime público de celetista para o estatutário
com base no teor do artigo 19 da ADCT.


Os
servidores promovidos indevidamente interpuseram embargos de declaração. Por sua
vez, a AGU foi intimada dos termos da sentença, bem como para apresentar
contrarrazões aos recursos.


A
ação contou com a atuação da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região,
unidade pertencente à estrutura da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU

Mudanças no decreto das gratificações de qualificação (GQ)

 




Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 01/03/2013

 
O Governo Federal revogou o Decreto 7.876/12 que regulamentou gratificações de qualificação (GQ) dos servidores do FNDE, Inep, ANA, Dnit, DNPM, Suframa, Analista de Infraestrutura, Embratur, Inmetro, INPI, C&T, Tecnologia Militar, IBGE e carreiras de Pesquisa Biométrica. Em seu lugar foi publicado o Decreto 7.922/13.

Segundo a avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef), essencialmente, o que se observou foi uma alteração na carga horária exigida para apresentação de certificados de especialização e aperfeiçoamento a partir de 29 de agosto de 2008. De 15 horas ou mais passam a ser necessárias 40 horas ou mais de curso para solicitação de GQ. Os pedidos serão avaliados no órgão de origem do servidor.
Outras categorias

A Condsef encomendou uma análise do novo decreto a sua assessoria jurídica para verificar a constância de seus itens com o que foi negociado com as categorias. A entidade aproveita para reforçar que entre as demandas que aguardam por negociações no Ministério do Planejamento está também a discussão da criação de GQs para categorias que ainda não possuem. Este, inclusive, é um dos itens que estão assegurados em termo de acordo firmado entre a Condsef e o governo.

RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS COMEÇA HOJE

 




MPOG - 01/03/2013

 
Atualização de dados exigirá comparecimento pessoal e será feita em rede bancária
Brasília – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dá início hoje ao processo anual de atualização cadastral de cerca de 710 mil servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da Lei 10.559/02. A comprovação de vida começará pelos que aniversariam neste mês de março – em torno de 58 mil pessoas.

A novidade é que a partir de agora o recadastramento será feito na rede bancária, exigindo o comparecimento pessoal. Essa mudança visa dar maior rapidez ao processo e comodidade aos beneficiários. Propicia ainda maior segurança com a automatização, coordenação centralizada e padronização da atualização de dados, verificando de forma mais efetiva a legitimidade dos pagamentos efetuados.

Mais de seis mil agências do Banco do Brasil, BRB e Caixa em todo o país estão habilitadas para o procedimento, que incluirá também correntistas de outros bancos. Nos casos de impossibilidade de locomoção, será necessário o agendamento de visita técnica.

Ao longo do ano de 2013 deverão ser recadastrados 388 mil aposentados, 318 mil beneficiários de pensão e 4,4 mil anistiados políticos. O quantitativo abrange pessoas de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal que recebem pagamentos pelo Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos).

Todos os 710 mil beneficiários já receberam cartas de sensibilização. A partir de agora, a cada mês, os aniversariantes do período serão avisados, por meio de uma carta de convocação, para que compareçam às agências dentro do prazo de 30 dias.

Quem estiver no exterior no mês de aniversário também terá que se recadastrar. Para isso, deve procurar o órgão de representação diplomática do Brasil no local.

DOCUMENTOS

Para fazer a atualização de dados, o aposentado, pensionista ou anistiado político deve comparecer ao banco levando documento oficial de identificação, com foto, e CPF. Ao final, receberá do banco um comprovante de que o recadastramento foi efetuado.

Aqueles que fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 só serão recadastrados a partir de 2014. Até lá, fica resguardada a continuidade do recebimento dos pagamentos ao longo de 2013.

O não comparecimento sem justificativa acarretará o corte no pagamento do benefício. O restabelecimento do pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão ficará condicionado à efetivação da atualização cadastral.

Quem precisar agendar visita, por não ter condições de se locomover – ou quem necessitar de qualquer outra informação – deve entrar em contato pelo e-mail recadastramento@planejamento.gov.br

Estudo da FGV e UFF propõe mudanças no atual sistema dos concursos

 



Pablo Vallejos
O Dia - 01/03/2013
Rio - Estudo feito pela Fundação Getulio Vargas (FGV) Direito Rio e pela Universidade Federal Fluminense (UFF) propõe mudar o atual sistema de concursos públicos do país. Com a iniciativa, as seleções teriam provas somente discursivas e com três processos distintos de avaliação, para três tipos de candidato. A opinião de especialistas em concursos, porém, é de que as propostas são inconstitucionais.

O objetivo do estudo é sugerir soluções para melhorar a qualidade dos servidores, segundo o coordenador da pesquisa, Fernando Fontainha, da FGV Direito Rio. Para isso, a proposta é criar modalidades de seleção para três perfis: jovens recém-formados, profissionais com pelo menos cinco anos na administração público, e trabalhadores com experiência mínima de dez anos no mercado.

ESPECIALISTAS REPROVAM

Para o presidente da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos Públicos (Anpac), Marcelo Portela, a visão do projeto é estritamente acadêmica e isso seria um problema. “Imagine analisar cada uma das provas discursivas de um concurso como o TRT-RJ, que teve 86 mil candidatos no mês passado”, destaca.

O advogado Sergio Camargo, especializado em concursos, afirma que criar processos para diferentes perfis é “antidemocrático”. Sua ex-aluna, Tatiana Crispim, 25, complementa: “Não me sentiria contemplada nesse modelo”.

Segundo Fontainha, da FGV Direito Rio, a versão definitiva do relatório, ele prevê, deve ser divulgada ainda neste semestre, após a análise do Ministério da Justiça.

Necessidade de modernização

Na opinião de especialistas, o estudo elaborado está longe de ser implementado no país. Porém, o atual sistema de concursos públicos precisaria, de fato, passar por “reformulação” e receber “oxigenação”. Com mudanças, é possível alcançar um modelo ainda melhor, dizem.

Essa é a avaliação de Paulo Estrella, diretor da Academia do Concurso, que afirma: “O serviço público, como qualquer instituição, precisa ser sempre repensado”. Segundo ele, houve melhoras consideráveis, por exemplo, no INSS, que ficou mais ágil em pedidos de aposentadoria.

“O atual sistema precisa melhorar, pois não há um regulamento geral”, observa Sérgio Camargo, advogado especializado em concursos. “Está bagunçado e necessita ser lapidado de maneira constitucional e legal para consolidar um sistema mais adequado para o país”, sugere.

CARGOS x CANDIDATOS

Além de acabar com as questões de múltipla escolha, o estudo também propõe modalidades distintas para avaliar a experiência profissional de três perfis: recrutamento acadêmico, para jovens recém-formados; processos para profissionais já inseridos na administração pública há cinco anos; e para quem atua no mercado há dez anos.

UMA NOVA EMPRESA

Na pesquisa da FGV Direito Rio e da UFF, é sugerida a criação de uma empresa pública para gerir os concursos públicos e elaborar os exames de todo o país.

MENOS TENTATIVAS

De olho em quem está realmente preparado, a sugestão do documento é que candidatos não possam se inscrever mais de três vezes em um mesmo concurso. Com isso, os concurseirsos teriam menos chances para tentar a aprovação.

SALÁRIO DO SERVIDOR

No modelo proposto pelo estudo, os salários seriam calculados de outra forma. Seria considerada a complexidade do cargo público almejado. Atualmente, é considerada a formação e competência do profissional.

Recadastramento na União começa nesta sexta

 




Bruno Dutra
O DIA - 01/03/2013

 
Rio - Começa nesta sexta-feira o recadastramento para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da administração pública federal. De acordo com o Ministério do Planejamento, a atualização anual de dados abrangerá 710 mil beneficiários em todo o país.

O ministério informou, que o governo vai enviar carta para comunicar sobre a necessidade do recadastramento. Quem não fizer no prazo determinado pode deixar de receber o benefício. No mês de aniversário, os servidores devem comparecer a uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, em qualquer local do país, para fazer a comprovação de vida.

Os aposentados, pensionistas e anistiados que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro deste ano devem aguardar 2014 para formalizar o recadastramento. De acordo com o ministério, o prazo é o mês de aniversário e, vencido esse período, haverá mais uma chance nos 30 dias seguintes.

DOCUMENTAÇÃO

Para se recadastrar, aposentados, pensionistas e anistiados devem apresentar documento oficial de identificação, carteira profissional ou CPF.

CARTA DE AVISO EM CASA

Mesmo quem não receber a carta sobre o recadastramento deve comparecer a uma agência de um dos bancos, no mês de aniversário, para fazer a atualização dos dados.

AGENDAMENTO

Quem não puder comparecer a uma das agências terá que agendar visita técnica ligando para a Central de Atendimento Alô Segep, pelo telefone 0800 978 2328.

AGENDAMENTO ONLINE

O agendamento da visita técnica estará disponível no e-mail: recadastramento@planejamento.gov.br e deve ser feito com antecedência, informa o ministério.

Servidores protestam contra extinção do serviço médico

 



Jornal do Senado - 28/02/2013
 
Cerca de 200 servidores do Senado, incluindo profissionais de saúde e de outros setores, fizeram um protesto ontem contra a extinção de parte do Serviço de Assistência Médica e Social (Sams).
O fim do atendimento ambulatorial gratuito para servidores no Sams foi anunciado pelo presidente da Casa, Renan Calheiros, no dia 19, como parte de uma série de medidas administrativas.

O protesto, silencioso, teve início no prédio do Sams. Após promoverem um “abraço simbólico” no edifício que sedia os serviços médicos do Senado, os servidores percorreram alguns dos corredores da Casa, vestindo roupas brancas e usando um adesivo com a frase “Reformar com respeito e dignidade”.

Na terça-feira, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, pediu a Renan que os médicos da Casa sejam aproveitados em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal.

Ângela defende funcionalismo de ex-territórios

 




Jornal do Senado - 28/02/2013
Ângela Portela (PT-RR) defendeu a aprovação de proposta de emenda à Constituição (PEC) que regulariza a situação dos servidores públicos dos antigos territórios do Amapá e de Roraima contratados entre outubro de 1988 e outubro de 1993.

A senadora informou que parlamentares dos dois estados fecharam acordo com as lideranças partidárias para que a matéria seja apreciada este ano pelo Congresso.

A proposta (PEC 111/11), da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), permite que os servidores sejam incorporados a quadro em extinção da administração pública federal.

A regra já vale para aqueles que foram contratados antes de outubro de 1988, quando esses territórios foram transformados em estados.

Governo revoga decreto que regulamenta gratificações de qualificação de algumas categorias e publica um novo no lugar

 




Condsef - 28/02/2013




O governo revogou o decreto 7.876/12 publicado no final do ano passado regulamentando gratificações de qualificação (GQ) dos servidores do FNDE, Inep, ANA, Dnit, DNPM, Suframa, Analista de Infraestrutura, Embratur, Inmetro, INPI, C&T, Tecnologia Militar, IBGE e carreiras de Pesquisa Biométrica. Em seu lugar foi publicado, no dia 19 deste mês, o decreto 7.922/13 (veja aqui).

Essencialmente ele traz o mesmo conteúdo de seu antecessor. A substituição possivelmente foi motivada por uma inconstância detectada no decreto das GQ’s e que atingia servidores do IBGE, Inmetro, INPI, Ciência e Tecnologia e Fiocruz.

Essencialmente, o que se observou foi uma alteração na carga horária exigida para apresentação de certificados de especialização e aperfeiçoamento a partir de 29 de agosto de 2008. De 15 horas ou mais passam a ser necessárias 40 horas ou mais de curso para solicitação de GQ. Os pedidos serão avaliados no órgão de origem do servidor.

A Condsef encomendou uma análise do decreto 7.922/13 a sua assessoria jurídica para verificar a constância de seus itens com o que foi negociado com as categorias. A entidade aproveita para reforçar que entre as demandas que aguardam por negociações no Ministério do Planejamento está também a discussão da criação de GQ’s para categorias que ainda não possuem. Este, inclusive, é um dos itens que estão assegurados em termo de acordo firmado entre a Condsef e o governo.

A Confederação já solicitou ao Planejamento prioridade nas negociações a respeito do tema. A Condsef segue acompanhando atentamente a situação e incentiva a unidade dos servidores de sua base em torno dessa reivindicação para que se cobre do governo a celeridade necessária para garantir o atendimento urgente desta demanda tão importante para milhares de servidores do Executivo.

Negada transferência universitária compulsória a estudante que mudou de domicílio para assumir cargo público

 



BSPF - 28/02/2013

A 6ª Turma negou provimento à apelação interposta contra sentença que denegou pedido de transferência a estudante entre universidades congêneres por motivo particular.

O autor pretendia transferência da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) para a Universidade Federal de Roraima (UFRR), em razão de ter sido nomeado para o cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público da União, em Roraima.

O juiz da primeira instância indeferiu o pedido do requerente, alegando que a mudança somente ocorreu para ingresso no serviço público e que o interesse seria eminentemente particular. Inconformado, o aluno recorreu a este Tribunal, argumentando que sua pretensão é amparada pela Lei 9.536/97.

O relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany, entendeu que “(..) No caso, o apelante não preenche nenhum dos requisitos previstos no art. 1º, da Lei nº. 9.536/97, tendo em vista que não se trata de transferência ex-officio, a mudança de domicílio decorre de interesse particular na assunção de cargo público em primeira investidura e há óbice legal expresso no parágrafo único do art. acima citado, no sentido de que a regra da transferência do estudante não se aplica quando o interessado se desloca para assumir cargo público, exatamente a hipótese dos autos”.

Nesse mesmo sentido, o magistrado citou jurisprudência deste Tribunal (AMS 2006.31.00.001994-0/AP, Relator Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Juiz Federal Marcos Augusto de Sousa (conv.). Órgão 6ª Turma. Publicação 14/06/2010 e-DJF1 p. 258. Data Decisão 24/05/2010).

Ante o exposto, a Turma negou provimento à apelação e a decisão foi majoritária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região