AGU
- 01/03/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar a necessidade de aprovação em
concurso público para que servidores do Centro Gráfico do Senado Federal
pudessem passar para o regime estatutário do Serviço Público. A obrigatoriedade
foi confirmada por decisão judicial, em favor de ação popular na qual a União
atuou como assistente.
Os autores da ação, Pedro Maurino Calmon e Jonas Candeia dos Santos, propuseram na
Justiça a anulação dos Atos nº 87 e 88 de 1994, assinados pelo presidente do
Senado Federal à época. Os atos alteraram o regime jurídico de trabalho de 1.554
servidores que haviam sido nomeados sem concurso público do regime celetista
para o estatutário. Todos exerciam funções na gráfica da Casa Legislativa. O
episódio ficou conhecido popularmente como "Trem da Alegria".
O caso tramitou na 3ª Vara Federal do Distrito Federal. A Advocacia-Geral requereu
sua admissão na ação na qualidade de assistente dos autores, sustentando a
necessidade de concurso público para a investidura em cargos do Poder
Legislativo e também apontando que os cargos irregularmente providos não foram
criados por lei.
O pedido de invalidação da mudança de regime foi acatado parcialmente pela Justiça
Federal. Segundo a decisão, os servidores admitidos após 05/10/1983 devem ser
celetistas, já que eles não contabilizavam mais de cinco anos de exercício no
cargo com a promulgação da Constituição de 1988 e, portanto, não se enquadram na
norma prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT).
O dispositivo da ADCT considera estáveis no serviço público os servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da
administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data
da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não
tenham sido admitidos na forma regulada no artigo 37 da
Constituição.
Os
servidores inativos, atingidos pela determinação terão as aposentadorias
cassadas, sendo expedidas a eles certidões de contribuição para que possam
solicitar aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.
Em
relação aos servidores admitidos antes de 05/10/1983, a sentença atestou a
regularidade da transformação do regime público de celetista para o estatutário
com base no teor do artigo 19 da ADCT.
Os
servidores promovidos indevidamente interpuseram embargos de declaração. Por sua
vez, a AGU foi intimada dos termos da sentença, bem como para apresentar
contrarrazões aos recursos.
A
ação contou com a atuação da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região,
unidade pertencente à estrutura da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU
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