O que é
A aposentadoria, em regra, só ocorrerá se requerida pelo servidor aposentante.
Mediante consulta no acesso restrito, são informadas as hipóteses de aposentadoria voluntária do servidor, com informações acerca daquelas que se aplicam ao seu caso, a fim de proporcionar a escolha da mais vantajosa, além da data a partir da qual passará a ter direito ao abono de permanência.
Comor requerer
O primeiro passo será encaminhar requerimento ao Diretor-Geral Administrativo (modelo abaixo), informando a regra de aposentadoria escolhida, além de providenciar os documentos necessários para a instrução processual, conforme segue:
O primeiro passo será encaminhar requerimento ao Diretor-Geral Administrativo (modelo abaixo), informando a regra de aposentadoria escolhida, além de providenciar os documentos necessários para a instrução processual, conforme segue:
- fotocópia simples do documento de identidade;
- fotocópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
- fotocópia simples de comprovante de residência;
- declaração de bens atualizada ou a última declaração do imposto de renda, devidamente assinada (todas as folhas);
- declaração de que não acumula cargo ou emprego público;
- ficha cadastral (indicar e-mail pessoal, não o funcional);
- declaração do setor de protocolo administrativo (servidor lotado na Secretaria do Tribunal), ou do Chefe de Secretaria do Foro, visada pelo Diretor do Foro (servidor lotado em comarca), informando se o servidor responde a processo administrativo disciplinar;
- declaração do gestor patrimonial de sua Diretoria (servidor lotado na Secretaria do Tribunal), ou do Chefe de Secretaria (servidor lotado em comarca), de que o servidor não apresenta débito em relação aos bens patrimoniais,
- declaração da biblioteca, informando se o servidor apresenta débito;
- preencher o formulário "Entrevista de desligamento" e imprimir o comprovante do envio do formulário.
Os documentos elencados seguem as diretrizes presentes na Instrução Normativa nº TC-11/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e possuem validade de 60 dias.
O segundo passo será ingressar com o pedido no protocolo administrativo. A aposentadoria, se deferida, terá efeitos a partir da publicação do Ato de Aposentadoria no Diário da Justiça Eletrônico do Estado.
Após a publicação do Ato de Aposentadoria, caso o servidor aposentado possua saldo de férias e licença-prêmio não gozados, poderá requerer sua conversão em pecúnia mediante requerimento específico (Resolução 24/2010-GP).
Legislação
- Art. 40 da Constituição Federal
- Emenda Constitucional n. 20/1998
- Emenda Constitucional n. 41/2003
- Emenda Constitucional n. 47/2005
- Emenda Constitucional n. 70/2012
- Instrução Normativa n. TC-11/2011
- Resolução 24/2010-GP
Formulários
Mais informações
Seção de Direitos e Deveres - Divisão de Registro e Informações Funcionais/Diretoria de Recursos Humanos
Telefone(s): (48) 3287-7513 e (48) 3287-7514
E-mail: sdd@tjsc.jus.br