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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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terça-feira, 5 de julho de 2016

Petistas querem imóveis funcionais para eles

Diário do Poder‎     -     05/07/2016



Projeto malandro, em gestação no Ministério do Planejamento, prevê a venda dos imóveis funcionais do governo federal, dando preferência aos que hoje os ocupam. A jogada permitiria a compra dos valorizados apartamentos e casas pelos militantes do PT que ainda moram neles desde os governos Lula e/ou Dilma. O projeto pretende criar exceção à lei que obriga oportunidades idênticas a todos os interessados.


CARA BOQUINHA


O alvo da ambição dos petistas são 1.490 imóveis funcionais, dos quais apenas 149 estão desocupados.


CORPORATIVISMO


A venda de imóveis funcionais não tem a oposição do ministro Dyogo de Oliveira (Planejamento), que, aliás, mora num deles desde 2013.


CARAS-DE-PAU


A ideia é vender imóveis funcionais do governo aos atuais ocupantes, com preço abaixo do mercado e juros subsidiados por bancos públicos.


ELITE DO FUNCIONALISMO


Segundo o decreto n° 980, de 1993, pode ocupar imóvel funcional servidor nos cargos DAS 4, 5, 6, Natureza Especial e Ministro.

Projeto que dá estabilidade a servidor sem concurso será votado na quarta


BSPF     -     05/07/2016


A PEC 518/10 prevê o benefício para quem trabalhava no serviço público em 1990, quando entrou em vigor a lei que trata do regime jurídico do funcionalismo da União


A Comissão Especial que a analisa a PEC 518/10 – que dá estabilidade a servidor público não concursado – reúne-se na quarta-feira à tarde para discutir e votar o parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). O parlamentar já se manifestou favorável à proposta, com algumas modificações.


A estabilidade será dada a quem estava em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90), que entrou em vigor em 12 de dezembro de 1990.


Hoje, só há garantia de estabilidade para servidores sem concurso que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.


O texto beneficia servidores de todos os poderes, da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios contratados sob as regras da CLT.


A justificativa da PEC é que a ampliação da estabilidade a esses servidores, “produzirá efeitos
positivos tanto em termos sociais quanto administrativos, mediante a garantia de continuidade dos bons serviços prestados”.


A PEC altera o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a estabilidade apenas para quem estava no cargo público no ato da promulgação da Constituição, em 1988.


Se aprovado sem modificações, o substitutivo apresentado pelo relator revoga o parágrafo 2º do artigo, e dá o direito à estabilidade para ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração contratados sob qualquer regime, desde que tenham permanecido em exercício no órgão ou entidade, ininterruptamente, até a data da promulgação da emenda constitucional.



Fonte: Estado de Minas‎ (Isabella Souto)

Reajuste de 37,55% de plano autogestão é legítimo, pois não visa lucro


Consultor Jurídico     -     05/07/2016

Operadoras de saúde que praticam a autogestão e não visam lucro não se sujeitam às regras para reajuste de mensalidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis indeferiu ações civis públicas do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – Delegacia Sindical de Santa Catarina contra a resolução 99/2015 da Geap Autogestão em Saúde, principal operadora do plano de saúde dos funcionários públicos federais. A norma corrigiu em 37,55% as mensalidades de seus segurados.


Os dois sindicatos alegaram na Justiça que esse percentual era abusivo e que, em alguns casos — de acordo com certos critérios de faixa etária e renda —, o aumento ultrapassaria 1.332%. De acordo com as entidades, essa correção fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva e compromete grande parte da renda dos segurados.


Em sua defesa, a Geap afirmou que não visa lucro e que todos os beneficiários dos planos fazem parte do conselho deliberativo, participando, portando, das decisões. Além disso, a instituição apontou que passa por dificuldades financeiras e que o reajuste de 37,55% foi a forma encontrada para sanar o rombo de suas contas.


Ao julgar o caso, o juiz Hélio do Valle Pereira tomou como base o parecer da promotora Sônia Maria Demeda Groisman Piardi. Segundo ela, os segurados comandam a Geap e são responsáveis pelas decisões relacionadas à entidade, que não são tomadas de forma unilateral.


A integrante do Ministério Público também ressaltou que a saúde financeira da Geap é essencial para que os funcionários públicos federais continuem tendo acesso a planos de saúde em valores inferiores aos praticados no mercado. Por isso, afirmou que o reajuste de 37,55% não é abusivo, ainda mais porque a entidade não visa lucro.


Para fortalecer seu argumento, Sônia Maria citou precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Cível 2014.073795-9) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.121.067) reconhecendo a autonomia de operadoras de autogestão estipularem reajustes acima do autorizado pela ANS. Com fundamento nesse parecer, o juiz Pereira julgou improcedentes os pedidos dos sindicatos.


Processos 0300587-75.2016.8.24.0023 e 0302745-06.2016.8.24.0023



Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.

Parcelas que não integram aposentadoria não estão sujeitas a contribuições previdenciárias, decide Justiça Federal


BSPF     -     05/07/2016


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou provimento ao recurso da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e confirmou a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária de servidores públicos federais.


Em seu recurso, a União sustenta que os valores recebidos pelos servidores a título de adicional noturno, de horas extras e do terço de férias estão sujeitos ao recolhimento da contribuição previdenciária.


Entendimento


De acordo com o voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que as parcelas remuneratórias que não integram os proventos de aposentadoria do servidor público ou que tenham natureza meramente indenizatória não podem ser recolhidas como contribuição previdenciária.


O mesmo entendimento está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): “a orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor” (AgR 712880/MG, rel. ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJE de 11/9/2009).


A magistrada destacou que as verbas reclamadas pelos autores — e deferidas pela sentença — encontram-se desoneradas do recolhimento da contribuição previdenciária, quais sejam: “a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, o adicional de um terço de férias, o adicional de horas extras e o adicional noturno”. A decisão foi unânime.



Processo nº 0021426-49.2004.4.01.3400/DF



Fonte: Agência Diap

Funcionalismo: reajuste contra greve


Vera Batista
Correio Braziliense     -     05/07/2016


Apesar do discurso de comprometimento com o ajuste fiscal para eliminar o rombo nas contas públicas, que ultrapassa os R$ 170 bilhões, o presidente interino, Michel Temer, achou melhor não mexer no vespeiro do funcionalismo. Em evento em São Paulo, ontem, ele deixou claro que decidiu conceder reajuste aos servidores para evitar greves que poderiam paralisar setores essenciais do serviço público. "Seria uma coisa muito desastrosa para o governo e para o país (não fazer o acordo salarial)", disse.


Ele lembrou ainda que os aumentos foram negociados na gestão da presidente afastada, Dilma Rousseff, afirmou que as correções estavam previstas no orçamento, serão divididas em quatro anos e ficarão abaixo da inflação. "Foi uma decisão prudente. Do contrário, haveria reação muito forte. O presidente interino sabe da força das entidades sindicais. Os servidores estão acompanhando com lupa o desenrolar das votações no Congresso. Qualquer movimento de recuo, estamos prontos para cruzar os braços", analisou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa 80% do funcionalismo - 850 mil trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas da base da pirâmide.


Silva destacou que, se Temer quer mesmo cumprir os acordos, tem que ser ágil. Os projetos de lei que autorizam os reajustes deveriam ter sido votados na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pediu vista. "A esperança é de que voltem à pauta nesta quarta-feira", assinalou Silva.


Os projetos terão que passar pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pelo plenário, até, no máximo, 30 de julho. Só assim o dinheiro entrará nos contracheques em setembro. "Não está descartada a possibilidade de greve. O tom é de muita cautela", reforçou Daro Piffer, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Não faz sentido, após longa e árdua negociação, os acordos serem rasgados, disse ele.


Segundo Piffer, a pressão dos servidores não é infundada. Ele observou que alguns ministros são contra o aumento. "Sem falar de alguns parlamentares da base aliada que torcem para Temer desfazer os tratos. Agora, é ver para crer", disse.


Para evitar o pior



Fontes do Palácio do Planalto afirmaram que, se os reajustes não tivessem sido aprovados, o custo seria muito maior, como os aumentos salariais de até 78% que o pessoal do Judiciário tentou empurrar. Além disso, é difícil avaliar o impacto de uma greve geral do funcionalismo. As categorias menos abastadas prejudicariam a população, com paralisações na educação, na saúde e na Previdência Social. Os mais especializados parariam o país. Apenas os auditores da Receita Federal trariam prejuízo diário à sociedade de R$ 1,5 bilhão. Os procuradores da Fazenda deixariam de evitar perdas anuais de R$ 500 bilhões aos cofres públicos. Se todas as carreiras de unissem, o estrago seria tremendo.

Reajuste para servidores públicos será pauta de audiência amanhã


Jornal do Senado     -     05/07/2016

Amanhã a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fará audiência para discutir as propostas de reajuste salarial dos servidores públicos federais e avaliar as repercussões financeiras sobre as contas da União, dos estados e dos municípios. Requerido por Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o debate deve contar com a presença do ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira. Segundo Ferraço, os 14 projetos aprovados pela Câmara produzirão, se confirmados pelo Senado, uma conta estimada em R$ 79 bilhões até 2019, apenas para os cofres federais.


“Se considerarmos o setor público como um todo, ela será maior, uma vez que há reflexos também sobre as finanças de estados e municípios devido às vinculações salariais existentes”, acrescentou. Dos 14 projetos, 2 já foram aprovados pelo Senado e seguiram para sanção do presidente interino Michel Temer: o que beneficia os servidores do Judiciário e o que aumenta os salários do Ministério Público. Quatro outros projetos de reajustes têm relatórios favoráveis, já lidos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As propostas deverão ser votadas na CCJ amanhã e depois seguirão para a CAE. A decisão final deverá ser dada pelo Plenário.

Gratificação por desempenho paga indistintamente é extensível a aposentados


BSPF     -     05/07/2016

Gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e a consequência da jurisprudência é que, assim, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas.


A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.


Diversas decisões relativas à extensão da gratificação de desempenho a inativos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.


A ferramenta reuniu 176 acórdãos sobre o tema Extensão aos servidores inativos das gratificações de natureza genérica pagas aos ativos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.


Extensão possível


Um exemplo da aplicação da jurisprudência foi em julgamento da 1ª Turma do TST de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.



“No caso dos autos, o tribunal a quo consignou que a GDPGPE está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa, e não com base em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão aos servidores inativos”, apontou o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho. 


Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Temer diz que aumento a servidor foi para evitar greve


Blog do Vicente     -     04/07/2016

Seguindo a política de dar desculpas esfarrapadas para justificar a gastança do governo, o presidente interino, Michel Temer, diz que o reajuste a servidores, que custará quase R$ 100 bilhões até 2019, teve como objetivo evitar greves no setor público. O Palácio do Planalto vê o funcionalismo muito identificado como o PT, partido da presidente afastada, Dilma Rousseff.


Temer ressalta que o aumento dos servidores, visto por analistas como contradição de um governo que prega um ajuste fiscal consistente, já estava previsto quando ele chegou ao Planalto e foi menor do que a inflação passada. Ele, inclusive, não sabe ao certo quando custará o reajuste. Diz que serão R$ 58 bilhões em quatro anos, mas, pelas contas do Ministério do Planejamento, passará de R$ 67 bilhões até 2018, saltando para quase R$ 100 bilhões até 2019. “Falam como se o aumento fosse de R$ 58 bilhões só neste ano, mas serão R$ 58 bilhões em quatro anos”, afirma.



Segundo Temer, se não fosse dado o aumento ao funcionalismo, haveria risco de greves no setor público, sobretudo em áreas essenciais, como saúde e educação. “Seria uma coisa muito desastrosa para o governo e para o país (não fazer o acordo)”, frisa. O presidente interino assegura que essa despesa já está prevista no rombo de R$ 170,5 bilhões calculado pelo Ministério da Fazenda.

Servidores receberam aumento para não fazerem greve, diz Temer

Valor Econômico     -     04/07/2016


O presidente interino Michel Temer defendeu nesta segunda-feira o reajuste do salário dos funcionários públicos. O acordo foi feito no mês passado e recebeu críticas por ir contra o ajuste fiscal alardeado pelo governo interino.


“O aumento dos funcionários públicos já estava previsto e foi menor do que a inflação”, disse. Os gastos de R$ 58 bilhões decorrentes do aumento serão divididos em quatro anos, “mas falam como se fosse R$ 58 bilhões só neste ano”, afirmou, durante a abertura do Global Agribusiness Forum, em São Paulo.


Segundo Temer, caso o aumento não fosse dado aos servidores, haveria o risco de ocorrerem greves no funcionalismo e nos setores essenciais. "Seria uma coisa muito desastrosa para o governo e para o país [não fazer o acordo]", disse. As despesas de 2016, inclusive, já estão previstas no Orçamento deste ano e na meta fiscal de R$ 170,9 bilhões, , afirmou...


Governo é pressionado para sancionar aumento ao judiciário

O Dia     -     04/07/2016


O principal objetivo do encontro foi garantir agilidade na tramitação do texto pelos órgãos vinculados à Presidência da República


Rio - Após a aprovação do reajuste que varia de 16,5% a 41,47% dos servidores do Judiciário Federal pelo Senado, entidades que representam a categoria articulam agora maior agilidade na sanção do projeto pelo presidente em exercício Michel Temer. A expectativa é que isso ocorra esta semana. O projeto foi aprovado na quinta-feira, quando a Casa também deu sinal verde para o aumento de 12% para analistas e técnicos do Ministério Público da União.


De acordo com o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), o Supremo Tribunal Federal (STF) tem pedido agilidade do governo na sanção do projeto. Representantes da entidade afirmam que o diretor-geral do STF, Amarildo Vieira, se reuniu na quinta-feira e sexta-feira com consultores da Casa Civil, do Planejamento e da Advocacia Geral da União (AGU ), que vão instruir o processo de sanção presidencial do projeto.


As reuniões ocorreram no Ministério do Planejamento com a consultora jurídica adjunta da pasta, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira; o consultor jurídico da Presidência da República, Gustavo Rocha, e o consultor geral da União, Paulo Gustavo.


O principal objetivo do encontro foi garantir agilidade na tramitação do texto pelos órgãos vinculados à Presidência da República. Eles também esclareceram alguns pontos, como por exemplo, em relação à execução do projeto.


O diretor-geral do STF afirmou ainda que representantes do governo se comprometeram em acelerar os pareceres técnicos e jurídicos para dar finalizar a tramitação.



O valor do reajuste será dividido em oito parcelas, pagas em quatro anos, começando este mês. O impacto da proposta para este ano será de R$ 1,69 bilhão, de acordo com o Ministério do Planejamento. Em relação ao aumento dos servidores do MPU, o governo prevê impacto de R$ 295 milhões este ano.

Servidor condenado administrativamente deve provar inocência para ser absolvido


Consultor Jurídico     -     04/07/2016

Funcionário público condenado em processo administrativo deve provar que não cometeu faltas para ser absolvido na Justiça. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverteu decisão de primeiro grau que havia condenado a Universidade Federal de Minas Gerais a indenizar um servidor público.


O empregado acionou a Justiça para pedir a anulação de penalidade de suspensão aplicada pela instituição de ensino, bem como a devolução de valores referentes a desconto efetuado em seu salário por causa de dias não trabalhados.


Na primeira instância, o servidor chegou a obter decisão determinando à UFMG o pagamento de indenização. Contudo, a Advocacia-Geral da União argumentou em recurso que o funcionário não apresentou qualquer evidência comprovando ter efetivamente trabalhado nos dias apontados como faltas pela instituição de ensino.


Os advogados públicos também destacaram que a UFMG assegurou ao servidor o devido processo, o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos administrativos contra as penalidades. A AGU ainda apontou que o funcionário fez uso dessa prerrogativa e que os recursos por ele interpostos foram devidamente analisados e respondidos pelas autoridades administrativas.


O recurso da AGU foi acolhido pela 2ª Turma do TRF-1, que manteve as penalidades aplicadas pela universidade. Em seu voto, o relator do caso observou que os colegas de trabalho do servidor confirmaram a existência de condutas inadequadas no ambiente de trabalho.


“As testemunhas relatam atos contumazes de constrangimento, insubordinação e desrespeito por parte do autor. Os colegas de trabalho descrevem que ele está sempre comentando sobre sua vida sexual, que gastava cerca de 30 a 40 minutos em ligações telefônicas, utilizava-se de computadores sem a autorização dos usuários, entrava em atrito com colegas e denegria a imagem do seu setor por não ter responsabilidade quanto ao transporte de equipamentos”, exemplificou.


Processo nº 0027635-90.2007.4.01.3800


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Comissão realizará audiência pública para discutir aumento para servidores

BSPF     -     04/07/2016


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará nesta quarta-feira (6), às 9h, audiência pública para discutir as propostas de reajuste salarial dos servidores públicos federais e avaliar as repercussões financeiras sobre as contas da União, dos estados e dos municípios. Requerida pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), a audiência deverá contar com a presença do ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.


Segundo Ferraço, os 14 projetos aprovados pela Câmara produzirão, caso sejam confirmados pelo Senado, uma conta estimada em R$ 79 bilhões até 2019, apenas para os cofres federais. "Se considerarmos o setor público como um todo, ela será maior, uma vez que há reflexos também sobre as finanças de estados e municípios devido às vinculações salariais existentes", acrescentou.


Desses 14 projetos, dois já foram aprovados pelo Senado e seguiram para sanção do presidente em exercício Michel Temer: o que beneficia os servidores do Judiciário e o que aumenta os salários do Ministério Público. Quatro outros projetos de reajustes salariais contam com relatórios favoráveis, lidos no dia 29 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Os projetos deverão ser votados na reunião da CCJ, na quarta-feira (6), e depois seguirão para a CAE. A decisão final deverá ser dada pelo Plenário.


Com informações da Agência Senado

Servidora não avisada sobre cancelamento de licença não poderá ser penalizada


BSPF     -     04/07/2016

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) terá que devolver os valores descontados do salário de uma servidora que ficou três meses em licença médica de forma irregular. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que o erro foi ocasionado pela instituição, que não informou a autora de que seu afastamento havia sido indeferido. A decisão foi proferida na última semana.


A autora ocupa o cargo de técnica em enfermagem na UFSC e já estava há mais de um ano afastada do serviço quando, em janeiro do passado, entrou novamente em licença médica por 90 dias. Cerca de dois meses depois, ela foi submetida à avaliação pericial.


Após o término do prazo ela retornou ao trabalho. Porém, alguns dias depois, a servidora foi notificada de que a junta médica que realizou a sua perícia não havia a considerado incapaz para o serviço e, portanto, suas ausências seriam consideradas faltas injustificadas e seu salário descontado a partir do mês seguinte.


A técnica em enfermagem ajuizou ação para reaver os valores deduzidos. Ela apontou que não foi informada do indeferimento de sua licença e que, em razão disso, não poderia ser penalizada.


A UFSC alegou ter concedido licença à autora só até o mês de janeiro. A instituição também ressaltou que, embora estivesse afastada durante quase todo o ano de 2014, a servidora continuou trabalhando em um hospital da região.


A Justiça Federal de Florianópolis julgou a ação procedente levando a universidade a recorrer contra a sentença.


Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão de primeiro grau. O relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira entendeu que “não ficou caracterizada a má-fé da autora, que acreditava estar afastada para tratamento de saúde no período em que não compareceu ao trabalho”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Revista de Doutrina aborda tempo de serviço especial de servidores públicos federais


BSPF     -     04/07/2016


A Revista de Doutrina nº 72, lançada hoje (30/6), está disponível para leitura no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br. A publicação virtual apresenta aos seus leitores o artigo “Tempo de serviço especial no serviço público federal: limites à revisibilidade de atos pela administração pública, no âmbito dos regimes próprios de previdência social, em face da Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal”. A autoria é da juíza federal Simone Barbisan Fortes.


Segundo a magistrada, o texto debruça-se sobre as repercussões da citada súmula “e de suas (re)leituras efetivadas pelo STF no tocante ao reconhecimento do direito de servidores públicos à contagem de tempo de serviço especial mediante utilização do regramento do RPPS (Lei 8.213/91), especialmente a partir da interpretação de que é incabível a conversão em tempo comum para obtenção de benefício comum”, referindo-se à contagem diferenciada do tempo de serviço no cálculo da aposentadoria.


A organização da seguridade social em vigor desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu amplo sistema de proteção, inclui o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os trabalhadores da iniciativa privada e os chamados regimes próprios de previdência social (RPPSs) para os servidores públicos.


A autora também é especialista em Proteção Multinível de Direitos Humanos, mestre em Direito, doutora em Ciências Sociais e professora de Direito Previdenciário e Constitucional. Ela explica que seu trabalho “busca iluminar, em leitura constitucional, a zona gris em que se situam atos de averbação de tempo especial já efetivados pela administração, estabelecendo limites materiais e temporais a sua revisibilidade”...





Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Parecer sobre estabilidade para servidor sem concurso será votado na terça

Agência Câmara Notícias     -     04/07/2016



Proposta em análise na Câmara concede estabilidade ao trabalhador celetista que entrou na Administração Pública até 1990



A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se nesta terça-feira (5) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM).


Lins recomenda a aprovação da PEC. Confira a íntegra do parecer.


A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.


O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).


Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.



A reunião está marcada para as 14h30, em plenário a definir.

domingo, 3 de julho de 2016

Contratação de estagiários na Administração Pública federal


BSPF     -     03/07/2016



A legislação brasileira, por meio da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cuida da atividade profissional dos jovens e adultos. Para muitos jovens, o primeiro contato com o ambiente de trabalho se dá por meio da atividade de estágio.


Conforme definido na Lei nº 11.788/2008, o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. A Administração Pública, na formação de seu quadro de pessoal, também recorre ao trabalho dos estagiários. Assim, os jovens aprendem as funções da Administração internamente, enquanto desenvolvem suas capacidades profissionais.


Por meio de uma portaria publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão¹, foram estabelecidas orientações sobre a aceitação de estagiários na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma vale para estagiários de nível superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos.


Em muitos pontos, a norma repete os termos da Lei Federal mencionada acima. Assim, conforme definido, a realização do estágio observará a matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino; celebração de Termo de Compromisso de Estágio – TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Termo de Compromisso.


Por ser um ato de formação profissional e de caráter educativo, o estágio deverá ser acompanhado efetivamente pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da parte da concedente, nesse caso, a Administração Pública. O supervisor do estágio será designado pelo chefe da unidade em que o estagiário desenvolver suas atividades, devendo acompanhar e atestar a frequência mensal do estagiário e encaminhá-la à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se realiza o estágio.


A norma destaca, ainda, o número de estagiários permitido em cada órgão, assim dispondo: “O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá a 20% (vinte por cento) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária”. Quando o cálculo do percentual total resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.


Ainda em respeito ao caráter educativo da atividade, é definido que “fica assegurada ao estagiário a carga horária reduzida pela metade nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme estipulado no TCE e mediante declaração da Instituição de Ensino”. Por fim, a norma explica que a duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a quatro semestres, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.


¹MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público. Orientação Normativa nº 02, de 24 de junho de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 jun. 2016. Seção 1, p. 44-45.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Realização de concursos públicos não é fundamentada por definições de perfis profissionais


BSPF     -     03/07/2016


Solicitações de autorização de vagas para concurso público baseiam-se em critérios de quantidade e orçamento, e não especificam as condições necessárias ao bom desempenho do ocupante do cargo. 



O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar o processo de elaboração de editais de concurso público pela Escola de Administração Fazendária (ESAF).


Foram auditados, além da ESAF, alguns órgãos que demandaram a realização de concursos, entre eles a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP). O levantamento abordou uma visão geral sobre o tema e apontou tanto dificuldades quanto boas práticas.


Foram avaliados três aspectos principais: a identificação das necessidades de pessoal pelos órgãos demandantes, a elaboração do edital do certame com critérios que selecionem candidatos alinhados a essas necessidades, e a adequação dos candidatos aprovados ao perfil traçado pelo órgão demandante.


O tribunal constatou que as solicitações de concursos públicos não são fundamentadas por definições prévias de perfis profissionais. As informações apresentadas nas solicitações de autorização de vagas para concurso público são apenas quantitativas e orçamentárias. As demandas por concurso também não descrevem as condições requeridas para o bom desempenho do ocupante do cargo, como conhecimentos, qualificações, experiências, habilidades e aptidões.


A falta de perfis profissionais delimitados também afeta os critérios de seleção previstos nos editais, que são fundamentados apenas nas atribuições dos cargos previstas em lei. A lacuna identificada pode prejudicar o processo do concurso uma vez que podem ser utilizados métodos, provas e critérios que não selecionem os profissionais mais adequados aos cargos. No atendimento da adequabilidade, os órgãos consideram apenas suas expectativas quanto ao preenchimento das vagas disponíveis, sem analisar se os novos servidores são aptos para o trabalho, como seria recomendável.


Além disso, a avaliação dos servidores em estágio probatório não é utilizada como instrumento gerencial, mas apenas para fins formais de aquisição da estabilidade.


No entanto, o tribunal constatou exemplo de boa prática pela STN quanto ao uso da avaliação do estágio probatório. Nesse órgão, quando um servidor não tem bom desempenho na primeira avaliação, é realizado um rodízio interno obrigatório para verificar a adaptação do profissional em outras unidades da Secretaria.


Na análise de 65 concursos lançados pela ESAF, não foram verificados indícios de violação dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade em 62 deles. Os três editais que continham indícios de irregularidades, ESAF Nº 46/2009, Nº 34/2015 e Nº 48/2013, foram anulados pelo tribunal.


Em consequência da auditoria, o TCU recomendou à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que revise o Decreto 6.944/2009, que trata de normas gerais de concursos públicos. Especificamente, deverá ser detalhado o conteúdo mínimo que deve constar nas notas técnicas e exigida declaração formal do órgão, quando da solicitação de vagas para concurso.


O tribunal também recomendou que o Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) inclua, no formulário de solicitação de concurso público, declaração do órgão sobre a existência de perfil profissional requerido para o bom desempenho das atribuições do cargo. Foram feitas recomendações adicionais à ESAF. O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.



Fonte: Agência TCU

'Prêmio' à educação afeta desigualdade salarial no setor público


UOL Notícias     -     03/07/2016



Nos anos 2000, a desigualdade de rendimentos no Brasil sofreu uma queda sem precedentes. Em 2001, para os empregados em áreas urbanas, com jornadas semanais acima de 20 horas, nos setores público e privado, com e sem carteira assinada e dentro da faixa etária de 18 a 60 anos de idade, o índice de Gini do rendimento mensal do trabalho era de 0,49. Em 2013, esse número caiu para 0,42.


Ou seja, em 13 anos a queda foi de sete pontos percentuais do Gini, o que equivale a uma redução de 14% na desigualdade. Como se sabe, o índice de Gini é uma medida de desigualdade que varia entre 0 e 1: quanto maior, mais desigual é a distribuição.


Essa recente queda na desigualdade salarial foi gerada por diversas razões. A mais importante entre elas talvez tenha sido a importante queda nos prêmios à educação. O prêmio, ou o retorno à educação, mede o quanto a escolaridade adicional faz o salário aumentar. Para exemplificar, agregamos os trabalhadores em três grandes grupos conforme sua escolaridade: baixa, média e alta escolaridade. O grupo de baixa escolaridade tem, no máximo, o ensino médio incompleto. Já o de média tem ensino médio completo ou superior incompleto. O de alta escolaridade possui superior completo. O prêmio à educação nada mais é do que a diferença salarial entre esses grupos educacionais.


O retorno à educação caiu entre 2001 e 2013. Enquanto em 2001 o rendimento dos trabalhadores com escolaridade média era 83% maior do que entre aqueles com baixa escolaridade e o rendimento dos trabalhadores com alta escolaridade era 194% maior do que entre os com média escolaridade, em 2013 essas diferenças caíram para 41% e 156%.


Boa parte dessa redução no prêmio à educação veio da maior qualificação dos trabalhadores. Sabe-se que, para uma dada demanda, quanto maior a oferta menor o preço de equilíbrio. Nesse caso, o aumento relativo de trabalhadores qualificados fez com que caísse o rendimento dos qualificados relativamente aos não qualificados.


Salários no setor público


Contudo, essa recente queda nos retornos à educação e seu impacto sobre a redução na desigualdade salarial foi verificada apenas entre os trabalhadores do setor privado. Entre os funcionários públicos estatutários e os militares, a queda nos retornos à educação foi muito menor do que no setor privado. Essa inflexibilidade nos retornos fez com que a queda na desigualdade de rendimentos dentro do setor público fosse inexpressiva.


Os funcionários públicos ganhavam em 2001, em média, R$ 2.601 enquanto o resto dos trabalhadores recebia em torno da metade disso (52%). Já em 2013, o salário médio dos servidores foi para R$ 3.353, e os trabalhadores do setor privado continuaram a ganhar em torno de metade (51%) desse valor.


Apesar de a relação dos rendimentos médios reais entre os dois setores ter permanecido estável nesse período, as desigualdades de rendimento dentro de cada setor evoluíram de formas diferentes ao longo do tempo. Em 2001, o índice de Gini do rendimento mensal real para o setor privado era de 0,48, enquanto dentro do setor público, esse número era de...


Lei das Estatais é publicada no Diário Oficial com 10 vetos de Temer


BSPF     -     02/07/2016


Presidente em exercício manteve pontos considerados polêmicos. Texto prevê regras para gestão das empresas.


O presidente em exercício Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (30) a lei aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional que prevê regras para a gestão das empresas estatais. A sanção foi publicada na madrugada desta sexta, na edição de 1º de julho do "Diário Oficial da União" com dez vetos.


Apesar dos vetos, Temer manteve pontos considerados polêmicos, como o que proíbe que pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos ocupem postos de direção das estatais. A restrição limita indicações políticas para o comando das estatais e foi alvo de impasse durante a tramitação da proposta no Congresso.


Entre os itens vetados, está um trecho do Artigo 13 da lei, que proíbe a acumulação de cargos de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente.


Conhecido como Lei das Estatais, o projeto define, entre outros pontos, critérios para a nomeação dos dirigentes dessas empresas; adoção de medidas como as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para dar maior transparência às contas; e prazo de dez anos para que todas as estatais de economia mista mantenham pelo menos 25% do capital no mercado de ações.


Com o objetivo de "despolitizar" as indicações para essas empresas, Temer chegou a determinar, no início do mês, que as nomeações no governo fossem suspensas até que o projeto fosse aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência. Na ocasião, o presidente em exercício argumentou que é preciso garantir a nomeação de pessoas "com alta qualificação técnica".


Geralmente, os partidos políticos que compõem a base do governo na Câmara e no Senado levam aos ministros da articulação política indicações para os chamados cargos de "segundo e terceiro escalões" no governo. Normalmente, o partido que comanda uma pasta também costuma definir quem chefiará os órgãos vinculados a ela.


Veja abaixo os principais pontos da lei sancionada por Michel Temer:


Membros independentes de conselhos


O texto altera a composição dos conselhos de administração e das diretorias das estatais.
De acordo com o texto aprovado, 25% dos membros dos conselhos de administração devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos no de chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.


A Câmara tinha reduzido esse percentual de 25% para 20%, mas o Senado alterou.
Além disso, os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho – nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.


Experiência para integrar conselhos


A proposta também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos quatro anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.


Esse foi um dos pontos alterados pela Câmara que foi aceito pelo Senado. Inicialmente os senadores queriam que o prazo de experiência na área de atuação da empresa estatal fosse de pelo menos 10 anos.


Vínculo com partidos e sindicatos


O projeto proíbe que membros desses conselhos tenham sido integrantes de estruturas decisórias de partidos políticos, como coordenadores de campanhas, nos últimos três anos antes da nomeação para o conselho.


As regras valem ainda para quem for ocupar vagas na diretoria das empresas estatais. Essa carência de três anos havia sido retirada do texto aprovado na Câmara, mas foi retomado no Senado.
Segundo o texto aprovado, um candidato político nas últimas eleições também deverá cumprir carência de três anos antes de poder assumir vaga na diretoria de empresas estatais.


Servidores não-concursados com cargos comissionados da administração pública também não poderão fazer parte do conselho de administração da estatal. Caso o comissionado queira fazer parte do conselho de administração, precisará ser exonerado do cargo que ocupa antes de integrar o conselho.


Na comissão especial que analisou o projeto, membros de sindicatos também não poderiam fazer parte dos conselhos de administração. No entanto, o trecho foi retirado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da proposta.


Com isso, sindicalizados podem fazer parte dos conselhos de administração, com exceção dos diretores sindicais, que enquanto estiverem exercendo mandato no sindicato não poderão ser membros dos conselhos.


O objetivo das medidas, segundo defensores do projeto, é evitar que setores do Executivo e de partidos políticos interfiram na gestão das estatais, o que impediria o aparelhamento das empresas, bem como, o uso das estatais para possíveis desvios de dinheiro público, como os que aconteceram na Petrobras e que são investigados na operação Lava Jato.


A matéria também proíbe o acúmulo de cargos de diretor-presidente da estatal e o de presidente do conselho de administração.


Transparência das contas estatais


A nova legislação foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais. As empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, etc – e disponibilizá-los à consulta pública.


Anualmente, a estatal deverá divulgar, a acionistas e à sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa. A matéria também estabelece que as empresas deverão criar um comitê de avaliação dos administradores da estatal. Esse comitê será liderado por um membro independente, sem histórico de vínculos com a estatal, do conselho de administração da empresa.


Ações em circulação no mercado


O texto estabelece também que, num prazo de dez anos, toda empresa estatal de economia mista deverá manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado.


O texto inicial, elaborado pela comissão mista que analisou o projeto, previa que o prazo para adequação seria ainda mais curto, de apenas cinco anos, mas a determinação foi flexibilizada diante da crítica de governistas.


Antes do projeto de lei, não havia um percentual mínimo de ações que deveriam ser mantidas em circulação no mercado.



Com informações do G1, em Brasília

Adicional de fronteira: AGU impede prejuízo de R$ 350 mil por mês aos cofres públicos


BSPF     -     02/07/2016


Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar uma perda de R$ 350 mil por mês aos cofres da União. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU em recurso e suspendeu decisão em primeira instância que determinava o imediato pagamento de “adicional de fronteira” reivindicado pelo Sindicato dos Policiais Federais.


No caso analisado, o Departamento de Polícia Federal, por meio do Sindicato, requisitou a concessão de verba indenizatória pelo exercício de função nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. A 1ª Vara Federal do Estado do Amazonas concedeu o imediato pagamento aos substituídos que estivessem na ativa.


Ocorre que a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU), que atuou no processo, demonstrou que o pedido formulado pelo Sindicato, em substituição à entidade de classe, conflitava com jurisprudência, uma vez que a gratificação requerida carece de regulamentação, o que impede o seu pagamento.


Os advogados da União explicaram que a legislação em vigor (novo Código de Processo Civil) impede a concessão de tutela antecipada para o caso analisado. Além disso, a procuradoria reiterou que “a concessão de tal tutela de urgência causa perigo e dano inverso para a Fazenda Pública, uma vez que diante de uma decisão final de improcedência, não ocorrerá a devolução dos vencimentos percebidos pela autora, o que implicará no dispêndio de recursos públicos sobremodo gravoso”.


O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e concedeu o efeito suspensivo no recurso, ou seja, suspendeu a eficácia da decisão contrária ao interesse público.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.


Referência: Agravo de instrumento nº 0035512-20.2016.4.01.0000 – TRF1



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

AGU lança cartilha com condutas proibidas para agentes públicos nas eleições


BSPF     -     02/07/2016


Para evitar a prática de condutas que possam ser questionadas durante o período eleitoral, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições", atualizada para os pleitos municipais deste ano. A publicação reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos durante as eleições municipais de 2016.


Segundo o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria-Geral da União (DEE/PGU), José Roberto da Cunha Peixoto, o “principal objetivo da cartilha é orientar os agentes públicos, candidatos ou não, a fim de evitar a prática de atos que possam ser questionados como condutas vedadas durante o período eleitoral, com riscos ao pleito eleitoral e aos agentes públicos”.


Lançada a cada dois anos desde as eleições de 2008, a quinta edição da cartilha foi atualizada de acordo com a nova legislação pelos mesmos órgãos que participaram da elaboração inicial: o DEE/PGU, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República (SAJ/PR), a Comissão de Ética Pública, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), sob a coordenação do secretário-geral de consultoria da AGU, Paulo Khun.


Como a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos, a publicação destaca que os agentes públicos podem participar do processo fora do horário de trabalho. Porém, devem obedecer os limites impostos pela legislação e os princípios éticos que regem a administração pública, para evitar o uso da máquina pública em favor de determinada candidatura e assegurar a igualdade de condições na disputa eleitoral.


Publicação


A cartilha começa pela definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, passando por breves explicações sobre as condições para se candidatar, as causas de inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou a perda de direitos políticos.


A publicação ainda apresenta orientações específicas a respeito da melhor conduta ética e daquelas proibidas aos agentes públicos pela Lei das Eleições. Para facilitar a consulta e a compreensão, as condutas vedadas foram reunidas por temas, com a descrição de cada uma delas, as respectivas penalidades e o período em que a proibição deve ser observada.


Público alvo


A cartilha foi escrita tendo em vista todos os agentes públicos federais. “Engloba desde o Presidente da República, servidores efetivos e em comissão, empregados públicos, pessoas requisitadas para atividade pública eventual, estagiários, concessionários de serviços públicos e terceirizados”, explica Peixoto.


A definição legal de agente público está prevista na Lei das Eleições: “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.”


Confira a íntegra da cartilha



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU