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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 5 de julho de 2016

Gratificação por desempenho paga indistintamente é extensível a aposentados


BSPF     -     05/07/2016

Gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e a consequência da jurisprudência é que, assim, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas.


A possibilidade de extensão permanece mesmo no caso das gratificações que tenham caráter pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada pela gratificação.


Diversas decisões relativas à extensão da gratificação de desempenho a inativos estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.


A ferramenta reuniu 176 acórdãos sobre o tema Extensão aos servidores inativos das gratificações de natureza genérica pagas aos ativos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.


Extensão possível


Um exemplo da aplicação da jurisprudência foi em julgamento da 1ª Turma do TST de recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


A União alegou que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) é devida apenas a servidores em efetivo exercício, de modo que aposentados e pensionistas, por não contribuírem com os resultados alcançados pelos órgãos de origem, não teriam direito ao benefício.



“No caso dos autos, o tribunal a quo consignou que a GDPGPE está sendo paga indistintamente a todos os servidores da ativa, e não com base em avaliações individuais, razão pela qual se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua extensão aos servidores inativos”, apontou o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho. 


Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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