Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Parcelas que não integram aposentadoria não estão sujeitas a contribuições previdenciárias, decide Justiça Federal


BSPF     -     05/07/2016


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou provimento ao recurso da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e confirmou a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária de servidores públicos federais.


Em seu recurso, a União sustenta que os valores recebidos pelos servidores a título de adicional noturno, de horas extras e do terço de férias estão sujeitos ao recolhimento da contribuição previdenciária.


Entendimento


De acordo com o voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que as parcelas remuneratórias que não integram os proventos de aposentadoria do servidor público ou que tenham natureza meramente indenizatória não podem ser recolhidas como contribuição previdenciária.


O mesmo entendimento está consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): “a orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor” (AgR 712880/MG, rel. ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJE de 11/9/2009).


A magistrada destacou que as verbas reclamadas pelos autores — e deferidas pela sentença — encontram-se desoneradas do recolhimento da contribuição previdenciária, quais sejam: “a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, o adicional de um terço de férias, o adicional de horas extras e o adicional noturno”. A decisão foi unânime.



Processo nº 0021426-49.2004.4.01.3400/DF



Fonte: Agência Diap

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############