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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Deputados e senadores podem perder aposentadoria especial

Jornal de Uberaba     -     15/10/2016




A proposta de reforma da Previdência, além de mexer nos direitos dos trabalhadores poderá colocar fim nas regalias de gestores públicos em todo o País. O jornal Extra, de Brasília, informou que a proposta de reforma da Presidência, que está nas mãos do presidente da República, Michel Temer, prevê o fim da aposentadoria especial para deputados e senadores. Hoje, eles contribuem para um regime especial, mas a partir da aprovação do texto, quem se eleger não terá mais acesso a esse sistema, indo direto para o regime geral da Previdência – idade mínima de 65 anos, tempo mínimo de contribuição de 25 anos e teto de R$ 5.189 do INSS. No caso dos congressistas não haverá transição, mas a partir de 2018, as coisas mudarão para quem ocupar as cadeiras na Câmara e Senado.


Segundo um auxiliar do presidente que passou informação ao jornal do Distrito Federal, a medida poderá despertar alguma reação corporativa. Porém, a avaliação é que os congressistas terão que “dar o exemplo”, já que a reforma limitará benefícios à grande maioria dos trabalhadores. Atualmente, os parlamentares seguem as mesmas regras dos servidores públicos. Para receber o beneficio integral, são exigidos 35 anos de contribuição no exercício da atividade legislativa e 60 anos de idade. A lei também prevê aposentadoria com proventos proporcionais, calculados com base em 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato.


Hoje, o senador pode se aposentar com oito anos no cargo, por exemplo, se preencher os requisitos de 35 anos de contribuição, seja no INSS ou outro regime, e ter 60 anos. O alcance da reforma da Previdência ainda vai ser definido pelo presidente, que pretende conversar com sindicalistas, empresários e líderes dos partidos antes de enviar a proposta para o Congresso. Falta decidir também se os militares das Forças Armadas farão parte da proposta, com aumento do tempo na ativa. Há, ainda, o pleito dos governadores, que querem incluir nas propostas, medidas para aliviar a pressão de despesas com aposentadoria e pensão no caixa estadual.



Prioridades – A prioridade do governo federal agora é aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que estabelecerá um teto para os gastos públicos, em segundo turno, na Câmara dos Deputados, e o texto final que altera as regras da aposentadoria deverá ser encaminhado somente em novembro ao Legislativo. O motivo, segundo uma das fontes do Planalto, não é a preocupação com o segundo turno das eleições municipais, no dia 30, mas com o cronograma da negociação em si. Temer ficará fora do País, em viagem à Índia e ao Japão, e só deve iniciar as discussões quando retornar ao Brasil.

Servidor público tem direito a exercício provisório no órgão para qual seu cônjuge for deslocado

BSPF - 14/10/2016



A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação de um servidor público contra a sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia que negou seu pedido de exercício provisório em outro órgão para acompanhar seu cônjuge.


Em seu recurso, o impetrante afirma que exerce a função de professor de Desenho Técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) no município de Jequié e que sua esposa, servidora pública federal, foi redistribuída para Aracaju/SE. Por isso, requer o demandante a licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirma que a Lei nº 8.112/90 prevê a possibilidade de o servidor público exercer provisoriamente suas atribuições em órgão para o qual seu cônjuge seja deslocado, desde que haja compatibilidade entre os cargos.


O magistrado reitera que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 firmou o entendimento de que “presentes os requisitos para o pretendido exercício provisório, ou seja, ser o cônjuge ou companheiro do pretendente também servidor público e que tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, há de ser concedida a licença ou o exercício provisório”.


Para o desembargador, a proteção à família, prevista no art. 226 da Constituição, autoriza a remoção de servidor, a licença para acompanhamento ou o exercício provisório naqueles casos estabelecidos em lei que pressupõem a alteração da situação familiar em prol dos interesses da Administração, como no caso do cônjuge ou companheiro, também servidor público, que tenha sido deslocado no interesse da Administração, conforme disposto na alínea “a”, item III, do art. 36, da Lei nº 8.112.


Destaca o magistrado que comprovado o deslocamento da esposa do servidor público, para exercício em localidade diversa, este faz jus à licença para acompanhamento de cônjuge, que poderá ser remunerada desde que haja possibilidade de exercício provisório de atividade compatível com seu cargo na localidade em que residirão.


Com esses argumentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação.


Processo nº: 0013125-44.2012.4.01.3300/BA



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Reforma deve propor maior contribuição de servidor

BSPF     -     14/10/2016




Funcionários públicos recolhem 11% para o INSS e, se quiserem aposentadoria maior, pagam a mais


Os servidores federais deverão sentir no bolso as mudanças da reforma da Previdência Social. A alíquota de contribuição ao INSS, que hoje é de 11%, deverá passar para 14%, segundo o pré-projeto que está nas mãos do presidente Michel Temer. Os servidores dos estados também poderão entrar nessa nova regra para ajudar a conter os rombos previdenciários em seus fundos, admitiu o governo.


Além de ter uma alíquota maior de recolhimento, os servidores públicos, como já informado pelo Diário, também devem entrar na idade mínima de 65 anos para homens e mulheres afim de solicitação a aposentadoria, com um período de adaptação.


As regras de cada servidor variam conforme a categoria e a data em que ele entrou no serviço público. Em geral, para se aposentar, o servidor federal precisa ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 60 anos e 35 anos de pagamentos, no dos homens, além de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que dará a aposentadoria.


Dá para se aposentar também proporcionalmente, com valor de benefício conforme o tempo de contribuição, desde que tenha 60 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos para os homens.


Os novos servidores, porém, já não conseguem parar de trabalhar recebendo o último salário. Quem quiser ganhar mais do que o teto previdenciário na aposentadoria, hoje em R$ 5.189,82, precisa fazer uma contribuição a mais, para uma previdência complementar. 


Essa regra foi estabelecida em 2013, após a criação do Funpresp, que administra esses pagamentos a mais para o futuro.


O governo já enviou um projeto de lei autorizando o Funpresp a administrar as aposentadorias de servidores municipais e estaduais. Pelo menos 3,5 milhões de pessoas participam da previdência complementar atualmente no Brasil, seja como ativos, aposentados e pensionistas.


Contribuição


No regime geral, as regras de pagamento são diferentes. Os autônomos e facultativos, que pagam ao INSS, precisam contribuir com 20% de um valor entre o salário-mínimo (R$ 880) e o teto previdenciário (R$ 5.198,82) para conseguir se aposentar por tempo de contribuição, seja pelo fator previdenciário ou pela fórmula 85/95.


Para garantir a aposentadoria por idade, no valor do piso nacional, o pagamento é no plano simplificado, de 11% sobre o mínimo. As donas de casa de baixa renda e os MEIs (Microempreendedores Individuais) podem pagar 5% sobre o piso. Para os trabalhadores com carteira assinada a alíquota varia de 8%, 9% ou 11%, conforme o salário.



Fonte: Diário de S. Paulo

Servidor pode perder aposentadoria, se cometer falta punível com demissão

BSPF     -     14/10/2016



Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a penalidade ao emitir parecer ao STF em ação ajuizada por associações de magistrados


São Paulo - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a constitucionalidade de dispositivo legal que prevê a cassação de aposentadoria como penalidade disciplinar para servidor público inativo que tiver praticado, na atividade, falta punível com demissão. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria.


A manifestação foi dada em parecer ao Supremo Tribunal Federal em ação ajuizada por associações de magistrados, que questionam a aplicação da pena disciplinar a juízes.


Para Janot, tais normas, previstas nos artigos 127 (inciso IV) e 134 da Lei 8.112/1990, ‘são decorrência direta dos princípios da predominância do interesse público e da responsabilidade’.
Segundo ele, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade somente é aplicável no caso da prática de ato grave por parte dos servidores públicos - incluindo magistrados e membros do Ministério Público -, em princípio doloso, desde que observado prévio processo administrativo em que se assegure ampla defesa.


Além disso, a própria Constituição prevê a perda do cargo público como penalidade para a prática de ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria.


De acordo com o procurador-geral da República, a penalidade prevista na lei ‘é consequência jurídica da vontade do agente público, o qual, ao praticar o ilícito, tem consciência de que poderá sofrer efeitos de sua conduta, na esfera disciplinar - perda do cargo -, com reflexos previdenciários, perda da aposentadoria a que faria jus ou cassação dela, se já a houver obtido’.


Tal sanção integra o regime estatutário dos servidores públicos e corresponde à demissão administrativa, em que o servidor, da mesma forma, perde de forma proporcional ou total a expectativa de receber contribuições que fez durante a vida funcional.


Janot lembra no parecer que o mesmo ocorre com a demissão decorrente de decisão judicial específica, como no caso de condenação por improbidade administrativa, ou em processo criminal. “Não há inconstitucionalidade nesses institutos, pois a perda do cargo ou função pública acarreta rompimento dos vínculos previdenciários, causado por ato ilícito do próprio servidor”, afirma.


O próprio Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, afirmou a constitucionalidade da pena disciplinar de cassação de aposentadoria.


“Não há extravagância jurídica em o servidor público punido por ato grave perder o direito à aposentadoria ou tê-la cassada, embora haja contribuído para essa finalidade. Trata-se de mais uma consequência punitiva desse gênero de ato, a que o servidor se exime de sujeitar abstendo-se de cometer infrações severas de seus deveres funcionais”, destaca o procurador.


Janot sustenta que ‘não procede a tese dos autores de que a perda da aposentadoria implicaria enriquecimento ilícito da administração, nem ofensa ao princípio da proporcionalidade’.


Isso porque as contribuições previdenciárias dos servidores ocupantes de cargo no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) ‘possuem natureza tributária, e não contratual que devam necessariamente retornar ao contribuinte ao fim da relação jurídica’.


O regime disciplinar dos servidores públicos é diferente do aplicável aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Não cabe cogitar dos reflexos previdenciários da aposentadoria como fundamento para invalidar norma atinente ao regime disciplinar do funcionalismo público em sentido amplo, abrangendo agentes políticos como membros do Judiciários e do Ministério Público”, conclui o procurador-geral da República.


Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 418/DF, as Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pedem a inconstitucionalidade da norma que prevê cassação de aposentadoria e disponibilidade a servidores que praticarem falta punível com demissão.


As entidades alegam que a medida não pode ser aplicada a juízes, pois a Lei Orgânica da Magistratura prevê como pena disciplinar máxima aposentadoria compulsória com proventos proporcionais.


No parecer, o procurador opina pelo não conhecimento da Arguição e indeferimento da cautelar, por entender que tais entidades não têm legitimidade para questionar norma que atinge todos os servidores federais e não apenas magistrados.


No parecer, Janot defende ainda que a ADPF deve ser julgada junto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.882/DF, que discute o mesmo tema.


Fonte: Estado de Minas

AGU evita que servidora demitida por uso irregular de verba pública seja reintegrada

BSPF     -     14/10/2016



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que ex-servidora demitida por uso irregular de recursos públicos fosse reintegrada ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A atuação ocorreu após a ex-funcionária acionar a Justiça para pedir a anulação do processo administrativo disciplinar que resultou em sua punição.


A autora da ação havia abastecido veículos que não faziam parte da frota oficial do órgão, inclusive o próprio, com verba pública. Além disso, havia efetuado pagamento de combustível e de diárias em valores superiores à quantidade efetivamente utilizada ou devida.


De acordo com as procuradorias federais de Tocantins (PF/TO) e do departamento (PF/DNPM), a punição foi adequada à grave conduta de valer-se do cargo em benefício próprio ou de outrem, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90). As unidades da AGU destacaram, ainda, que a apuração das irregularidades observou o devido processo legal e que a conduta ilícita da autora foi fartamente comprovada nos autos.


A ex-servidora também havia alegado que o processo administrativo deveria ser anulado porque ela não contou com defesa técnica de um advogado. Mas os procuradores federais explicaram que o DNPM não impediu em nenhum momento que ela contasse com os serviços de um. E que tampouco a ausência do advogado no procedimento administrativo enseja sua anulação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Obrigação


A 1ª Vara Federal de Tocantins deu integral razão à AGU e julgou improcedente o pedido da ex-servidora. A decisão assinalou que, diante das irregularidades – que foram inclusive admitidas pela funcionária demitida – a administração pública tinha a obrigação de aplicar a pena de demissão.


A PF/TO e a PF/DNPM são unidades da PGF, órgão da AGU.


Ref.: Ação Ordinária nº 657-55.2012.4.01.4300 – 1ª Vara Federal de Tocantins.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Fonasef convoca


O Dia     -     14/10/2016


O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasef) convoca o funcionalismo a participar do Dia Nacional em Defesa dos Serviços Públicos, com paralisação das atividades no próximo dia 25. O objetivo é defender os empregos, além de repudiar a PEC 241, que congela os gastos públicos.


PEC ameaçadora



Além da luta pelos serviços públicos, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) orienta os filiados a organizarem debates tendo em vista uma greve geral prevista para 11 de novembro. Para a entidade, a PEC 241 ameaça diretamente a política de valorização do salário mínimo, principalmente.

A ilegalidade da redução da remuneração inicial dos servidores

BSPF     -     13/10/2016



Ao contrário de se preocupar com a melhor gestão dos recursos públicos, a administração lança suas armas contra os servidores. Entretanto, reduzir a remuneração do funcionalismo público, sem uma ampla discussão com a sociedade sobre os seus efeitos legais e sociais, não parece ser uma solução constitucional, legal e viável para o momento.


A equipe econômica do governo federal, na ânsia de reduzir os gastos com a folha de pessoal, anunciou, na última semana, que poderia rever a remuneração inicial de algumas categorias do funcionalismo público. A proposta central é a de reduzir a remuneração de ingresso no serviço público para, com isso, ampliar a distância em relação à remuneração recebida pelo servidor em final da carreira.


Observe-se que a referida proposta certamente enfrentará grande resistência por parte da representação dos servidores, razão pela qual, neste momento, teria bastante dificuldade sem ser aprovada ainda que, eventualmente, o governo federal tenha aparente maioria no Parlamento.


Importante ressaltar que, para que haja uma mudança nesse sentido, seria necessário rever todas as leis que dispõem sobre carreira e remuneração de servidores públicos. E tais leis poderiam ser contestadas perante o Poder Judiciário para que se evite o retrocesso social, a dignidade da pessoa humana e a própria irredutibilidade remuneratória, todas essas garantias previstas na Constituição Federal e, no caso, destinadas também aos servidores públicos, o que impediria, sob esta ótica, a mudança legislativa.


Por outro lado, a medida certamente enfrentará muita resistência de grande parte da sociedade. Observe-se que há diversos representantes de categorias no Parlamento que, possivelmente, não gostariam de ter a pecha de ter aprovado decréscimo remuneratório aos integrantes da categoria da qual se origina. Ademais, tais leis provavelmente encerrariam vícios materiais, com efetivo conflito com a Constituição Federal, a ponto de, ainda que aprovadas, possam ser declaradas inconstitucionais em momento posterior, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Na remota possibilidade de aprovação, a eficácia deveria ser prospectiva, ou seja, para aqueles que ingressariam no serviço público após a modificação da legislação. Ainda que se possa argumentar que o servidor público não teria direito adquirido a regime jurídico, a mudança legislativa tende a criar um conflito específico entre um mandamento constitucional (irredutibilidade remuneratória – art. 37, XV, da Constituição) e um entendimento jurisprudencial (inexistência de direito adquirido), sendo certo que o mandamento constitucional deveria prevalecer.


A mudança da tabela remuneratória, caso aplicada imediatamente, atingiria em cheio os servidores dos mais diversos padrões de carreira, o que certamente atrairia uma grande insatisfação e a consequente judicialização do tema.


Ao contrário de se preocupar com a melhor gestão dos recursos públicos, a administração lança suas armas contra os servidores. Entretanto, reduzir a remuneração do funcionalismo público, sem uma ampla discussão com a sociedade sobre os seus efeitos legais e sociais, não parece ser uma solução constitucional, legal e viável para o momento.


Por Adovaldo Dias de Medeiros Filho: advogado de Processos Especiais do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados



Fonte: Blog do Servidor

Tribunais superiores e STF mudam Dia do Servidor e criam feriadão


Consultor Jurídico     -     13/10/2016



O Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, assim como Conselho Nacional de Justiça, terão uma pausa de cinco dias em seus expedientes, entre os dias 29 de outubro e 2 de novembro, dia de finados.


Isso porque, para garantir um feriado prolongado, essas cortes mudaram a comemoração do dia do servidor (28/10) para a segunda-feira (31/10). Neste ano, o dia do servidor que cairia em uma sexta-feira foi transferido para a segunda-feira seguinte. Assim, é possível emendar com os feriados dos dias 1º e 2 de novembro (terça e quarta).


De acordo com a Lei 5.010/66 além dos feriados fixados em lei, é feriado na Justiça Federal, inclusive tribunais superiores, os dias 1° e 2 de novembro.


A transferência do dia do servidor para uma data que seja possível emendar com o fim de semana e o feriado de finados não é novidade. Nos últimos anos as cortes já publicaram portarias alterando a comemoração da data. Como nos anos anteriores, a tendência é que a maioria das demais cortes sigam o calendário dos tribunais superiores.


Tribunal Superior Eleitoral


Considerando o segundo turno das eleições municipais, que acontecem no dia 30 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral não terá o feriado prolongado no início de novembro. No entanto, garantiu uma folga prolongada no meio do mês de quatro dias, incluindo o fim de semana. O Dia do Servidor foi alterado para o dia 14 de novembro, segunda-feira. Com isso, não haverá expediente no TSE nos dias 14 e 15 de novembro (feriado de Proclamação da República).


Em todos os casos os prazos ficam suspensos, voltando a contar no primeiro dia útil subsequente ao feriado.


Veja como ficará o expediente:


STF


Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Portaria STF 180 de 20/9/2016.


STJ


Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Portaria 402, publicada em 27/9/2016.


TST


Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11.
Informações da Assessoria de Imprensa.


CNJ


Não haverá expediente nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11
Portaria 31 de 27/9/2016.


TSE


Não haverá expediente nos dias 14/11 e 15/11.
Portaria 997 de 19/9/2016.

Auditores fiscais protestam contra PL que altera carreira tributária e aduaneira


Agência Brasil     -     13/10/2016


Os auditores fiscais da Receita Federal protestam no Ministério da Fazenda, em Brasília, contra o Projeto de Lei (PL) 5864/2016 que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil.


Depois de se manifestarem no saguão do edifício, os auditores subiram para o 5° andar, onde fica o gabinete do ministro, Henrique Meireles, para serem recebidos por algum representante do ministério.


O PL 5864/2016, considerado pelos auditores prejudicial à categoria, deve ser votado na próxima terça-feira (18), em uma comissão especial no Congresso Nacional.


Entre as mudanças que o projeto propõe está a que compartilha o reconhecimento da autoridade administrativa, tributária e aduaneira da União dos auditores fiscais com os analistas tributários. Para o Sindifisco Nacional, as alterações mexem na carreira e desestruturam a Receita Federal.


Os auditores anunciaram protestos em todos os aeroportos que recebem voos internacionais, sobretudo Guarulhos (SP), Tom Jobim (RJ), Juscelino Kubitschek (DF) e Viracopos (Campinas).



A partir de amanhã, estão previstas assembleias nacionais dos auditores para discutir os rumos do movimento. Em Brasília, a Receita Federal informou, por meio da assessoria, que não irá se pronunciar sobre as manifestações dos auditores.

Presidente Temer confirma que as propostas da reforma vão unificar os sistemas previdenciários

O Dia     -     13/10/2016



Brasília - Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos terão as mesmas regras para concessão de aposentadorias. A decisão de igualar as condições já foi tomada e confirmada ontem pelo presidente Michel Temer. A alteração será feita pela proposta de Reforma da Previdência que seguirá para o Congresso. O texto também incluirá alterações no regime de aposentadorias dos parlamentares, que hoje têm regra específica. Funcionários do setor público e do setor privado são regidos por normas diferentes. Já sobre militares, Temer afirmou não saber se haverá alterações.


Pelas propostas — o texto foi entregue a Temer na semana passada pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, com esboço da reforma — o governo quer implementar idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres, aumentar o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos e acabar com acúmulo de aposentadorias e pensões, entre outros itens. As medidas valerão para os servidores.


“Vamos fazer uma coisa equânime. Não haverá mais distinção entre a Previdência geral e a pública. Temos que igualar isso. É um ponto que está definido”, garantiu Temer em entrevista à Rádio CBN. O presidente não quis adiantar pontos da proposta. Disse que não havia lido todo o projeto. Mas deu a certeza sobre o fim das diferenças entre os regimes público e geral de Previdência. Temer afirmou que analisará o texto final quando voltar da viagem à Índia e ao Japão e que convocará reunião com centrais sindicais, setores empresariais e lideranças no Congresso.


Aposentadoria de político


Na entrevista, Temer também confirmou que as modificações nas regras de aposentadorias do políticos estão sendo tratadas. “Não vamos diferenciar mais os setores. Deve ser geral (a reforma), atingir a todos”, afirmou. Atualmente, deputados e senadores possuem regime especial de aposentadoria, que segue regras dos servidores. Para receber o benefício integral, são exigidos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.


Os políticos podem se aposentar proporcionalmente. O benefício é estipulado com base em 1/35 (um trinta e cinco avos) dos salários por ano de mandato. Hoje, um senador pode se aposentar com oito anos de mandato se preencher os requisitos de 35 anos de contribuição previdenciária, no INSS ou em outro regime, e ter 60 anos.


Questionado se os militares das Forças Armadas vão perder o seu regime de Previdência, Temer afirmou que ainda não sabia como ficaria esse grupo. “Confesso que não sei dizer. Recebi um belíssimo esboço (das propostas da reforma), não por inteiro. Os militares evidentemente sempre tiveram tratamento diferenciado, em função das peculiaridades da carreira”, alegou o presidente.


Estados querem elevar contribuição


O presidente Temer informou ontem que os governadores o procuraram em função para aumentar a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos servidores. Ontem, 13 governadores participaram de encontro em Brasília. Com aumento da contribuição mínima e a criação de fundo para a transição até o novo modelo, os chefes dos executivos estaduais pretendem apresentar até o fim desde ano proposta conjunta para a reforma dos regimes próprios.


Os representantes dos estados, entre eles Luiz Fernando Pezão, governador licenciado do Rio, e do DF, Rodrigo Rollemberg, decidiram que vão seguir o modelo de idade mínima que será adotado na Reforma da Previdência. Os governadores decidiram apressar a formatação de proposta única que será enviada a todas as assembleias estaduais do país.



Para eles, a reforma dos regimes de Previdência é a pauta mais urgente dentro da crise fiscal dos estados. “Queremos fazer uma reforma em sintonia com o governo federal para combatermos o déficit dos estados”, disse.

TRU nega aumento de gratificação a servidora aposentada do Ibama

BSPF     -     13/10/2016



A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, o entendimento de que não existe ilegalidade nos percentuais da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente (GTEMA) previstos em lei para os inativos/aposentados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), não havendo como aplicar a paridade com os servidores na ativa.


O incidente de uniformização foi movido pelo Ibama contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal (TR) do Paraná, que concedeu o mesmo percentual da GTEMA paga aos servidores ativos a uma servidora aposentada. O instituto pediu prevalência do entendimento adotado pela 3ª TR-SC, que considera incabível a equiparação.


Segundo o relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, a alegação da parte de que os servidores ativos estariam ganhando percentual maior de GTEMA não procede, visto que em 2002 a carreira foi reestruturada e os funcionários da autarquia passaram a receber a Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM).


Konkel observou que apenas os inativos seguiram ganhando o GTEMA e o fundamento jurídico alegado pela autora aposentada de que os servidores ativos estariam recebendo a mais sem ter a produtividade avaliada não ocorre.


“Não há direito à paridade para os servidores inativos no mesmo percentual pago aos ativos em relação à GTEMA por inexistirem servidores ativos que recebam a gratificação de desempenho em debate. Aliás válido asseverar que nunca houve avaliação de desempenho dos servidores ativos para fins de pagamento da GTEMA, uma vez que nunca houve o pagamento de aludida gratificação aos servidores em atividade da autarquia federal”, concluiu o magistrado.


GTEMA



Embora a GTEMA tenha sido criada como uma gratificação de cunho individual, a ser paga conforme o desempenho, 50% dela passou a ser paga independentemente de avaliação, o que levou-a a ter natureza mista e ser estendida aos inativos nesse percentual. Em 2002, com a reestruturação da carreira, foi instituída outra gratificação, a GDAEM, ficando descartada a avaliação de pontuação referente a GTEMA nos seus outros 50%, não tendo, segundo o entendimento da TRU, como a servidora aposentada receber o que nenhum servidor ativo recebe.


IUJEF 50033609820134047000/TRF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Temer diz que regras iguais para aposentadorias de servidores e trabalhadores da iniciativa privada já estão definidas


BSPF     -     12/10/2016


Se há um ponto de consenso na proposta de reforma da Previdência que será encaminhada ao Congresso, ele se refere à unificação das regras de aposentadoria de servidores públicos e de trabalhadores da iniciativa privada. “Nós temos que igualar as regras. Isso já está certo”, disse o presidente Michel Temer, em entrevista à rádio CBN.


Ele ressaltou ainda que a equiparação das regras valerá inclusive para os políticos, que hoje desfrutam de um sistema diferenciado, que garante privilégios inaceitáveis dentro do contexto social e econômico do país. A única ressalva, se prevalecer, será para os militares, mas nem isso está certo, pois a pressão do Ministério da Fazenda é para que as regras sejam as mesmas para todos,


Temer admitiu que a reforma da Previdência será muito mais “polêmica” que a fixação de um teto para os gastos públicos por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que foi aprovada ontem em primeiro turno na Câmara dos Deputados.


Segundo o presidente, o projeto deve ser encaminhado ao Congresso nas próximas semanas. Antes, ele viajará para o exterior e, depois, fará uma rodada de conversas com as centrais sindicais. ” Meu lema é diálogo. Diálogo muito e vou dialogar com as centrais”, frisou.


Por Antonio Temóteo


Fonte: Blog do Vicente

Sancionada lei que recria o Ministério da Cultura e altera reforma administrativa

BSPF     -     12/10/2016




A nova lei transfere também o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça para a Secretaria de Governo e cria, ainda, a Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa


O presidente Michel Temer sancionou a lei que recriou o Ministério da Cultura e criou as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dos Direitos da Pessoa Idosa. O texto, publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial da União, traz apenas um veto. De acordo com a justificativa do Planalto, o trecho conflitava com a lei da reforma administrativa, promovida ainda na gestão interina de Michel Temer, que incorporou a Cultura ao Ministério da Educação.


A incorporação foi desfeita oficialmente um mês depois, após protestos de artistas, entidades, representantes da sociedade civil e de parlamentares. Na mesma medida provisória, convertida em lei, Temer recriou a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania. O Congresso modificou o texto original para incluir competências relacionadas às pessoas com deficiência nas atribuições dos ministérios da Cultura e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.


A nova lei transfere também o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça para a Secretaria de Governo da Presidência da República e cria, ainda, a Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, subordinada ao Ministério da Justiça.


Protestos


A decisão de Temer de fundir a Cultura e a Educação em uma reforma administrativa e ministerial foi alvo de intensos protestos por parte de artistas, produtores culturais e gestores ligados à área cultural. Um grupo de artistas brasileiros enviou uma carta aberta ao então presidente interino contestando a decisão de seu governo em unir as duas pastas. No texto, eles classificavam a medida como “um grande retrocesso”, que geraria uma economia “pífia” e que não justificava “o enorme prejuízo que causará para todos que são atendidos no país por políticas culturais”.


Em seu primeiro dia de trabalho, ainda em maio, o ministro da Educação, Mendonça Filho, foi recebido com protestos de servidores do Ministério da Cultura. Aos gritos de “golpe não, cultura sim”, “cultura somos nós, nossa força é nossa voz” além de cartazes contrários à sua indicação para a pasta, o ministro fez um rápido discurso para os funcionários e afirmou estar aberto ao diálogo. Na ocasião, Mendonça garantiu que não haveria caça às bruxas e todas as áreas “estrategicamente relevantes” seriam preservadas.


No dia 21, coube ao próprio Mendonça Filho anunciar a recriação do Ministério da Cultura. “A decisão de recriar o Minc é um gesto do presidente Temer no sentido de serenar os ânimos e focar no objetivo maior: a cultura brasileira”, escreveu o ministro em sua conta no Twitter. Com a decisão, o então secretário de Cultura, Marcelo Calero, empossado dois dias antes do anúncio, passou à condição de ministro de Estado. Dois dias antes de sua nomeação, Calero havia participado de um ato no Rio de Janeiro promovido por artistas contra a extinção do MinC. De acordo com a Secretaria Municipal de Cultura do Rio, ele foi convidado para ouvir as demandas da classe artística no protesto.



Fonte: Congresso em Foco

Sob Temer, não haveria um inativo como Temer

BSPF     -     12/10/2016



Uma vez que o privilégio é institucionalizado, a anomalia vira uma espécie de dogma religioso. Embalado pela vitória na votação do primeiro turno da emenda do teto de gastos, Michel Temer promete enfrentar uma doutrina que parece imutável: ''Não haverá mais distinção entre a Previdência geral, dos trabalhadores, e a Previdência pública, dos trabalhadores do serviço público”, disse o presidente, em entrevista. “Nós temos que igualar isso, e esse é um ponto que já está definido.''


Deve-se louvar a disposição de Temer. Sobretudo se consideradas suas limitações. Em 1994, Fernando Henrique Cardoso elegeu-se brandindo um programa que incluía a reforma da Previdência Social. Entregou um arremedo do que prometia. Sem delegacão popular, Temer revela-se mais ambicioso. Acena com a hipótese de mexer até em vespeiros como as aposentorias de políticos e militares. Hummm…


Na Previdência geral, o teto da aposentadoria é de R$ 5.189. Na pública, é diferente. Michel Temer, por exemplo, aposentou-se em 1996, aos 55 anos. Hoje, conforme revelou o repórter Elio Gaspari, recebe R$ 30.600 como procurador inativo do Estado de São Paulo. Ah, que país maravilhoso será o Brasil se o presidente Temer conseguir eliminar privilégios semelhantes ao que é desfrutado pelo aposentado Temer!



Fonte: Blog do Josias de Souza

Grace entrega ao chefe da Casa Civil anteprojeto que cria carreira de apoio da AGU


BSPF     -     11/10/2016



A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, entregou nesta terça-feira (11/10) ao ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, uma cópia de anteprojeto de lei que cria as carreiras de apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).


“A AGU foi constituída com servidores cedidos e requisitados que já estão na instituição há muitos anos. A aprovação do projeto será um divisor de águas, pois essas pessoas precisam ter a sensação concreta de pertencimento aos quadros da Advocacia-Geral da União. Hoje eles não têm isso”, observou Grace.


Durante o encontro, que aconteceu na sede da AGU em Brasília, a advogada-geral destacou que o plano de carreira foi uma das primeiras preocupações dela ao assumir a instituição. “Todos nós sabemos que a atuação na nossa área fim, cada ação, petição, processo, não se concretiza sem o apoio dos nossos servidores. Nós valorizamos o trabalho deles, isso é indiscutível”, completou.


A proposta


O texto entregue ao chefe da Casa Civil não gera qualquer impacto orçamentário ou financeiro para os cofres públicos. Ele prevê a criação de duas carreiras novas: analista técnico de apoio à atividade jurídica, de nível superior; e técnico de apoio à atividade jurídica, de nível intermediário.


Os atuais servidores que puderem ser enquadrados em uma delas passarão a integrá-las, mantidas as atribuições. Nos casos em que não for possível, eles também serão vinculados ao novo plano de carreira da instituição, mas em cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do quadro de pessoal da AGU, preservadas as denominações.


De acordo com o anteprojeto, serão dois mil cargos de analista de apoio e outros mil de técnico de apoio. O preenchimento deles, no entanto, será gradual e dependerá da extinção de cargos existentes que ficarem vagos.


A proposta prevê, ainda, a criação da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnicas e Administrativas da AGU (GDAGU).



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Veja as mudanças com a PEC dos Gastos Públicos

Portal EBC     -     11/10/2016




A proposta de emenda à Constituição que impõe um teto aos gastos públicos (PEC 241) passou por sua primeira votação na Câmara dos Deputados na segunda-feira (10). O texto-base foi aprovado em primeiro turno de votação, mas para começar a valer precisará ser aprovada em segundo turno e depois ser submetida ao Senado. O objetivo da proposta, segundo governo, é o reequilíbrio das contas públicas.



O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse nesta terça-feira (11) que a previsão para a votação em segundo turno da PEC do Teto dos Gastos Públicos é 24 ou 25 de outubro.


Entenda a proposta:


O que propõe a PEC 241?


A PEC do teto de gastos, proposta pelo governo federal, tem o objetivo de limitar o crescimento das despesas do governo. Considerado pelo governo Michel Temer como o primeiro passo para superar a crise econômica e financeira do país, a medida fixa para os três Poderes, Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União um limite anual de despesas.


Por que o governo quer limitar os gastos?


A equipe econômica para tentar reequilibrar as contas públicas nos próximos anos e impedir que a dívida do setor público, que atingiu 70% do Produto Interno Bruto (PIB) em agosto, aumente ainda mais.


Para quem vale a limitação do teto dos gastos públicos?


A regra vale tanto para gastos do Executivo quanto para despesas do Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União (MPU), Conselho do MPU, Defensoria Pública, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça e justiças do Trabalho, Federal, Militar, Eleitoral e do Distrito Federal e Territórios.


Como é calculado esse limite de gastos?


Segundo a medida, o governo, assim como as outras esferas, poderão gastar o mesmo valor que foi gasto no ano anterior, corrigido pela inflação. Ou seja, tirando a inflação, o limite será o mesmo valor do ano que passou. A inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), é a desvalorização do dinheiro, quanto ele perde de poder de compra num determinado período. Apenas para 2017 o limite orçamentário das despesas primárias – aquelas que excluem o pagamento de juros da dívida – será o total gasto em 2016 corrigido por 7,2%. De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.


Qual será a duração da medida?


O texto limita por 20 anos os gastos federais ao orçamento do ano anterior corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


Ela poderá sofrer alterações?


A partir do décimo ano de vigência do novo regime fiscal, o presidente da República pode propor um projeto de lei complementar para alterar o método de correção dos limites de cada grupo de órgão ou poder. O texto permite apenas uma alteração do método de correção por mandato presidencial.


Quais serão as consequências caso o limite não seja cumprido?


Caso o limite de crescimento de gastos seja descumprido, Poderes ou órgãos a eles vinculados ficarão impedidos no exercício seguinte de: reajustar salários, contratar pessoal, fazer concursos públicos (exceto para reposição de vacância) e criar novas despesas até que os gastos retornem ao limite previsto pela PEC.


No caso do Poder Executivo, a extrapolação de seu limite global provocará a proibição adicional de criar ou expandir programas e linhas de financiamento ou o perdão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que causem ampliação de despesas com subsídios e subvenções.


Além disso, o governo também não poderá conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.


A medida se aplica para todos os tipos de gastos do governo? O que fica de fora?


Ficarão fora dos limites, entre outros casos, as transferências constitucionais a estados e municípios, os créditos extraordinários para calamidade pública, as despesas para realização de eleições e os gastos com aumento de capital das chamadas empresas estatais não dependentes.


Outra possibilidade de exclusão do teto é o uso de recursos excedentes ao resultado primário de cada ano no pagamento de restos a pagar registrados até 31 de dezembro de 2015.


Assim, mesmo com a previsão de um deficit, como o projetado para 2017, de cerca de R$ 139 bilhões, se ele for menor, a diferença poderá ser usada para quitar esses restos a pagar sem entrar no limite do regime fiscal.


Como ficam os gastos com saúde e educação?


Diferentemente de outras áreas, saúde e educação tiveram o limite traçado pelo mínimo a ser gasto e não o máximo das despesas. Em 2017, haverá exceção para as áreas de saúde e educação, que somente passarão a obedecer ao limite a partir de 2018, segundo o governo. Pelo texto, o piso para os dois setores passa a obedecer ao limite de despesas ligado à inflação a partir de 2018. Atualmente, a Constituição especifica um percentual mínimo da arrecadação da União que deve ser destinado para esses setores.


Em 2017, o parecer prevê, no caso da saúde, percentual de 15% da receita líquida, que, segundo a Emenda Constitucional 86, só valeria em 2020. No caso da educação, o piso constitucional foi mantido em 18% da arrecadação de impostos. De 2018 em diante, o valor executado no ano anterior será corrigido pelo IPCA até 2036.


Qual o impacto da medida sobre o salário-mínimo?


No relatório apresentado à comissão especial que analisou a PEC na Câmara, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) afirmou em seu parecer que a proposta prevê que o salário-mínimo, referência para mais de 48 milhões de pessoas, deixará de ter aumento real, aquele acima da inflação se o governo ultrapassar o limite de despesas, ou seja, gastar mais do que o fixado na lei.


Como ficam os concursos públicos?


Ricardo Volpe disse que, pela PEC, Judiciário e Legislativo têm “gordura para queimar” e estão em situação confortável, inclusive para promoverem novas contratações por concurso público. A exceção seriam os “mais gastadores”, como a Justiça do Trabalho. Já o Executivo ficaria dependendo de outras medidas de ajuste fiscal para se manter com a atual estrutura.


O que diz quem apoia o projeto?


Diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Ricardo Volpe diz que o único ponto em que todo o impasse é sobre a visão do papel do Estado. “Hoje estamos com o maior histórico de despesa publica, com 20% do PIB. A gente quer que continue crescendo ou quer que diminua ou estabilize?”, questionou. Ricardo Volpe, que ajudou a elaborar a proposta, assegura que o ajuste fiscal é inevitável, mas é uma escolha da sociedade.


Deputados da base aliada saíram em defesa da proposta do Planalto, no dia da votação, argumentando que a medida é parte da solução para resolver a crise fiscal deixada pelos governos petistas. "Esta PEC é apenas o começo das reformas", discursou Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).


O líder do PMDB, deputado Baleia Rossi (SP), argumentou que a aprovação da PEC é necessária para a reação da economia. “Esse novo regime fiscal vai devolver credibilidade ao país, o que será muito importante para os próximos desafios, para a geração de novos empregos, para garantir trabalho e renda para a população”, disse.


O que diz quem é contra o projeto?


Contrários à PEC, deputados de partidos de oposição, como PT, PSOL, Rede, PCdoB e PDT, afirmaram que a medida congelará os investimentos sociais em áreas como saúde e educação. Líder da Rede na Câmara, o deputado Alessandro Molon (RJ) classificou a PEC de injusta com o país. Os protestos contra a PEC 241 não vieram apenas da oposição. Integrante do PTB – partido da base aliada de Temer –, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) subiu à tribuna para criticar duramente a proposta do governo federal.



A líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), disse que esse é o segundo momento mais grave da democracia brasileira, depois do impeachment. “É o desmonte do Estado e do sistema de proteção social do brasileiro. Teremos mais contração, mais recessão e mais desemprego”, disse.

Temer diz que reforma vai igualar a previdência geral e a pública

G1     -     11/10/2016


Presidente comentou o esboço que recebeu da reforma da Previdência.


Ele disse ainda que votação da PEC do teto foi 'vitória significativa'.


Brasília - O presidente Michel Temer disse nesta terça-feira (11), em entrevista à rádio CBN, que a reforma da Previdência elaborada pelo governo vai propor o fim das diferenças entre o regime de previdência geral e o público. Atualmente, os funcionários do setor público e do setor privado são regidos por normas diferentes.


Na semana passada, Temer recebeu da Casa Civil um esboço da reforma da Previdência. O presidente disse que vai ler o texto e conversar com parlamentares e representantes de empresários e de trabalhadores antes de enviar a proposta para o Congresso.


Ele foi questionado se poderia adiantar algum item da proposta, mas disse que ainda não havia lido tudo. Em seguida, afirmou que poderia dar certeza sobre o fim das diferenças entre o regime público e o geral.


"Não haverá mais distinção entre a previdência geral e a previdência pública. Esse é um ponto que já está definido", disse Temer.


Em seguida o presidente foi questionado se os militares também deixariam de ter um regime próprio de previdência. Temer afirmou que ainda não sabe como ficará esse ponto.
"Confesso que não sei dizer. Recebi um belíssimo esboço, não por inteiro. Os militares evidentemente sempre tiveram tratamento diferenciado, em função das peculiaridades da carreira", disse o presidente.


Houve também uma pergunta sobre regras diferentes para políticos. Temer disse que não viu o tema especificamente, mas afirmou que a reforma deve "atingir a todos".


"Não discutimos sobre isso. Deve ser geral, atingir a todos, sem dúvida alguma. Evidentemente, nós vamos fazer uma coisa equânime, para atingir todos os setores. Não vamos diferenciar", disse Temer.


PEC do teto dos gastos


Logo no início da entrevista, o presidente comentou a votação desta segunda-feira (10), na qual a Câmara aprovou em primeiro turno, com 366 votos a favor, a proposta de emenda à Constituição que impõe um teto para os gastos públicos.



"Foi uma vitória muito significativa, numericamente e qualitativamente. Os deputados compreenderam, estão preocupados com o Brasil. Votamos numa segunda-feira, perto de feriado", disse o presidente.

Extintos mais de 10 mil cargos em comissão no governo federal



Agência Senado 11/10/2016



Foi transformado em lei (Lei 13.346/16) o projeto de lei de conversão (PLV 22/16) que extinguiu 10.462 cargos comissionados no Poder Executivo. Destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, eles são de livre nomeação e exoneração pelas autoridades responsáveis, sem a necessidade de concurso público.


A nova lei, originada da MP 731/2016, permite que o Executivo substitua esses cargos por funções de confiança privativas de servidores efetivos. De acordo com o governo, a medida representará uma redução de despesas de cerca de R$ 250 milhões ao ano.


Foi vetado apenas um dispositivo que continha uma tabela que, segundo o Palácio do Planalto, fora incluída com erro no texto aprovado pelo Congresso (Mensagem 537/16).

Militares e servidores atrasam envio de texto da reforma da Previdência


Jornal Extra     -     11/10/2016


Três temas considerados cruciais pelo governo dentro da reforma da Previdência ainda estão em discussão e vão atrasar o envio do texto ao Congresso Nacional. Segundo o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, falta bater o martelo sobre como as mudanças atingirão militares e servidores públicos. Além disso, a equipe precisa acertar como será a regra de transição que mudará a concessão de aposentadorias para trabalhadores do setor privado que já estão no mercado há muitos anos.


A intenção do governo é fixar uma idade mínima para aposentadoria aos 65 anos de idade, no caso dos empregados da iniciativa privada. Mas, para não prejudicar quem já está na ativa há muito tempo, regras de transição deverão ser criadas, exigindo uma idade menor de aposentadoria (que pode até ser de 60 anos, por exemplo, subindo aos poucos). Mas quem teria direito a essa colher de chá? A ideia é que a regra de transição seja aplicada a quem hoje já tem entre 45 e 48 anos de idade. A proposta é melhor pois, antes, pensava-se em beneficiar quem tivesse a partir de 50.


O objetivo da regra de transição é evitar que as pessoas que já estão no mercado há muito tempo sejam muito prejudicadas com a reforma. Mas tudo isso ainda precisa ser decidido.
Segundo a fonte ligada ao debate sobre o assunto, uma regra de transição mais suave deverá facilitar o entendimento com os trabalhadores e, posteriormente, facilitar a aprovação do texto no Congresso.


Conversa em andamento


Conforme adiantou o EXTRA, as Forças Armadas poderão ter o tempo de serviço necessário para passar à reserva ampliado de 30 para 35 anos. Hoje, os militares deixam a ativa aos 50 anos, em média. Com a ideia de mudança, a idade chegará a 55 anos e, em uma década, a 60. Segundo o ministro Geddel, o governo está em negociação com os militares.


Os servidores também deverão ser atingidos em cheio pela reforma. Os estados negociam, com o governo, o aumento da alíquota de contribuição, que passaria de 11% para até 20%, num período de seis anos, para ser reduzida progressivamente a 14%.