BSPF - 14/10/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que ex-servidora demitida por uso irregular de recursos públicos fosse reintegrada ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A atuação ocorreu após a ex-funcionária acionar a Justiça para pedir a anulação do processo administrativo disciplinar que resultou em sua punição.
A autora da ação havia abastecido veículos que não faziam parte da frota oficial do órgão, inclusive o próprio, com verba pública. Além disso, havia efetuado pagamento de combustível e de diárias em valores superiores à quantidade efetivamente utilizada ou devida.
De acordo com as procuradorias federais de Tocantins (PF/TO) e do departamento (PF/DNPM), a punição foi adequada à grave conduta de valer-se do cargo em benefício próprio ou de outrem, conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90). As unidades da AGU destacaram, ainda, que a apuração das irregularidades observou o devido processo legal e que a conduta ilícita da autora foi fartamente comprovada nos autos.
A ex-servidora também havia alegado que o processo administrativo deveria ser anulado porque ela não contou com defesa técnica de um advogado. Mas os procuradores federais explicaram que o DNPM não impediu em nenhum momento que ela contasse com os serviços de um. E que tampouco a ausência do advogado no procedimento administrativo enseja sua anulação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Obrigação
A 1ª Vara Federal de Tocantins deu integral razão à AGU e julgou improcedente o pedido da ex-servidora. A decisão assinalou que, diante das irregularidades – que foram inclusive admitidas pela funcionária demitida – a administração pública tinha a obrigação de aplicar a pena de demissão.
A PF/TO e a PF/DNPM são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 657-55.2012.4.01.4300 – 1ª Vara Federal de Tocantins.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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