Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

TRU nega aumento de gratificação a servidora aposentada do Ibama

BSPF     -     13/10/2016



A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, o entendimento de que não existe ilegalidade nos percentuais da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente (GTEMA) previstos em lei para os inativos/aposentados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), não havendo como aplicar a paridade com os servidores na ativa.


O incidente de uniformização foi movido pelo Ibama contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal (TR) do Paraná, que concedeu o mesmo percentual da GTEMA paga aos servidores ativos a uma servidora aposentada. O instituto pediu prevalência do entendimento adotado pela 3ª TR-SC, que considera incabível a equiparação.


Segundo o relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Júnior, a alegação da parte de que os servidores ativos estariam ganhando percentual maior de GTEMA não procede, visto que em 2002 a carreira foi reestruturada e os funcionários da autarquia passaram a receber a Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM).


Konkel observou que apenas os inativos seguiram ganhando o GTEMA e o fundamento jurídico alegado pela autora aposentada de que os servidores ativos estariam recebendo a mais sem ter a produtividade avaliada não ocorre.


“Não há direito à paridade para os servidores inativos no mesmo percentual pago aos ativos em relação à GTEMA por inexistirem servidores ativos que recebam a gratificação de desempenho em debate. Aliás válido asseverar que nunca houve avaliação de desempenho dos servidores ativos para fins de pagamento da GTEMA, uma vez que nunca houve o pagamento de aludida gratificação aos servidores em atividade da autarquia federal”, concluiu o magistrado.


GTEMA



Embora a GTEMA tenha sido criada como uma gratificação de cunho individual, a ser paga conforme o desempenho, 50% dela passou a ser paga independentemente de avaliação, o que levou-a a ter natureza mista e ser estendida aos inativos nesse percentual. Em 2002, com a reestruturação da carreira, foi instituída outra gratificação, a GDAEM, ficando descartada a avaliação de pontuação referente a GTEMA nos seus outros 50%, não tendo, segundo o entendimento da TRU, como a servidora aposentada receber o que nenhum servidor ativo recebe.


IUJEF 50033609820134047000/TRF



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############