BSPF - 14/10/2016
Funcionários públicos recolhem 11% para o INSS e, se quiserem aposentadoria maior, pagam a mais
Os servidores federais deverão sentir no bolso as mudanças da reforma da Previdência Social. A alíquota de contribuição ao INSS, que hoje é de 11%, deverá passar para 14%, segundo o pré-projeto que está nas mãos do presidente Michel Temer. Os servidores dos estados também poderão entrar nessa nova regra para ajudar a conter os rombos previdenciários em seus fundos, admitiu o governo.
Além de ter uma alíquota maior de recolhimento, os servidores públicos, como já informado pelo Diário, também devem entrar na idade mínima de 65 anos para homens e mulheres afim de solicitação a aposentadoria, com um período de adaptação.
As regras de cada servidor variam conforme a categoria e a data em que ele entrou no serviço público. Em geral, para se aposentar, o servidor federal precisa ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 60 anos e 35 anos de pagamentos, no dos homens, além de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que dará a aposentadoria.
Dá para se aposentar também proporcionalmente, com valor de benefício conforme o tempo de contribuição, desde que tenha 60 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos para os homens.
Os novos servidores, porém, já não conseguem parar de trabalhar recebendo o último salário. Quem quiser ganhar mais do que o teto previdenciário na aposentadoria, hoje em R$ 5.189,82, precisa fazer uma contribuição a mais, para uma previdência complementar.
Essa regra foi estabelecida em 2013, após a criação do Funpresp, que administra esses pagamentos a mais para o futuro.
O governo já enviou um projeto de lei autorizando o Funpresp a administrar as aposentadorias de servidores municipais e estaduais. Pelo menos 3,5 milhões de pessoas participam da previdência complementar atualmente no Brasil, seja como ativos, aposentados e pensionistas.
Contribuição
No regime geral, as regras de pagamento são diferentes. Os autônomos e facultativos, que pagam ao INSS, precisam contribuir com 20% de um valor entre o salário-mínimo (R$ 880) e o teto previdenciário (R$ 5.198,82) para conseguir se aposentar por tempo de contribuição, seja pelo fator previdenciário ou pela fórmula 85/95.
Para garantir a aposentadoria por idade, no valor do piso nacional, o pagamento é no plano simplificado, de 11% sobre o mínimo. As donas de casa de baixa renda e os MEIs (Microempreendedores Individuais) podem pagar 5% sobre o piso. Para os trabalhadores com carteira assinada a alíquota varia de 8%, 9% ou 11%, conforme o salário.
Fonte: Diário de S. Paulo
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