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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 20 de abril de 2017

A aposentadoria e os “privilégios” dos servidores

Congresso em Foco     -     19/04/2017


“Parece que os detratores da imagem dos servidores esquecem que nenhum servidor admitido depois de fevereiro de 2013 ganha de aposentadoria mais do que o teto do INSS. E que, desde 2003, não há mais paridade e integralidade”


Em diversos momentos, ao longo do debate sobre a reforma da previdência, parlamentares e “especialistas” brandiram contracheques de servidores públicos, dizendo que a PEC 287 deve acabar com “privilégios dos marajás” que ganham milhares de reais por mês.


Considerando União, estados/DF e municípios e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, há cerca de 9,9 milhões de servidores civis e militares vinculados aos chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sendo 6,3 milhões na atividade e 3,6 milhões de aposentados/reformados e pensionistas.


Há também mais de 1,8 milhões de trabalhadores vinculados ao INSS que prestam serviços às 3.491 prefeituras que ainda não constituíram seu RPPS. A União, as 27 UFs e 2.077 municípios já se organizaram neste sentido.


Mesmo assim, estamos pagando o preço de sucessivos “desgovernos”. No âmbito da União, entre 1891 e 1934, os então “funcionários públicos” podiam somente ser aposentados “em caso de invalidez no serviço da Nação”.


Na Constituição Federal de 1934, já houve a permissão para aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez e a compulsória, aos 68 anos de idade, sempre como prêmio pelos serviços prestados à Nação.


Em fevereiro de 1938, foi criado o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (Ipase), ao qual os servidores passaram a pagar 4% e 7% de tudo o que ganhavam.


Em 66, foram unificados os IAPs e as reservas que havia no Ipase foram incorporadas ao patrimônio do INPS e delas não se tem mais notícia.


Mesmo assim, os servidores seguiram contribuindo, sendo que a Emenda Constitucional 3/93 consolidou esta contribuição para garantia das aposentadorias. O que faltou durante largo tempo e, nos estados e municípios, ainda hoje resiste, foi a constituição de reservas e fundos, com o aporte do “patrão” Estado. Durante todo este tempo, na maior parte das vezes, o desconto dos servidores foi para a “vala do Caixa Único dos Tesouros”.


Antes disto, o constituinte de 88 fez “esmola com chapéu alheio”, ao efetivar cerca de 400 mil celetistas que estavam a serviço do Estado há mais de 5 anos, gerando um desequilíbrio enorme, já que estes “efetivados” passaram, na década de 90, a se aposentar integralmente, além de embolsarem o FGTS do período em que trabalharam nos órgãos públicos.


Desde a Emenda 3/93, na esfera federal, todos pagam sobre tudo o que ganham para garantir a aposentadoria que, para os que entraram no serviço público até 12/98, e preencherem determinados requisitos, pode ser integral e com paridade entre ativos e inativos.


Parece que os detratores da imagem dos servidores esquecem que nenhum servidor admitido depois de fevereiro de 2013 ganha de aposentadoria mais do que o teto do INSS. E que, desde 2003, não há mais paridade e integralidade, bem como já existe uma idade mínima para tanto (60 anos para homens e 55 anos para mulheres).


Enquanto na iniciativa privada quem ganha R$ 10 mil, paga INSS de R$ 608, o servidor paga (para os que ingressaram antes de 02/13) R$ 1,1 mil, para fazer jus, se preencher os requisitos, à aposentadoria pela média ou integral.


Alguns absurdos não atacados pela PEC devem ser mencionados também. No Poder Legislativo, seguirá havendo aposentadorias de deputados, senadores, vereadores com dois mandatos somente, e valores estratosféricos. A proposta remete para cada casa legislativa nos estados, municípios e União poder mudar estes absurdos. Sabem quando isto vai acontecer?


Ao mesmo tempo, o governo ataca professoras, camponesas, policiais, mas “fala fino” diante dos desequilíbrios na área militar, “empurrando com a barriga” a solução para uma necessidade de financiamento de R$ 34 bilhões para as reformas e pensões.


Ao jogar para depois a questão envolvendo estados e municípios, para diminuir as pressões na base de apoio, o Planalto também “arranca as folhas da Constituição” criando possibilidade de regramentos diversos em cada estado e em cada município.


A reforma nas aposentadorias dos servidores, é bom que saibam, já vem ocorrendo desde a CF/88, com as Emendas Constitucionais 3/93 (contribuição), 20/98 (idade mínima), 41/03 (fim da integralidade e paridade e novos requisitos mínimos), 47/05 (regras de transição), 70/12 (integralidade e paridade nas aposentadorias por invalidez até 12/03) e 88/15 (aposentadoria compulsória aos 75 anos). Nada foi tão modificado nos últimos 24 anos. O que falta é Estados e Municípios cumprirem o que está escrito. Da mesma forma, há cláusulas pétreas consagradas na Constituição que devem ser obedecidas, em especial, a coisa julgada e o direito adquirido.


Acho que temos que fazer alguns ajustes, em razão da evolução demográfica, mas não pode ser com rupturas, nem com demagogia e ataques gratuitos à dignidade dos que, independentemente de governo, seguem servindo à sociedade com seriedade e eficiência. Fora disto, é o fim do Estado Democrático de Direito.


Por Vilson Antonio Romero

Vilson Antonio Romero é Jornalista, auditor fiscal, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).

Servidores reivindicam melhorias salariais

BSPF     -     19/04/2017



A Comissão Mista da MP 765/2016, presidida pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), ouviu ontem reivindicações de dezenas de categorias profissionais. Entre eles, dos oficiais e assistentes de chancelaria, da carreira das Relações Exteriores, que pedem melhores salários e equiparação com outras carreiras. Segundo o representante do Sindicato Nacional dos Servidores do Itamaraty, Evaristo Nunes, o deficit de pessoal chega a 60% do quadro, e a remuneração está entre as mais defasadas da Esplanada dos Ministérios: — O Estado está promovendo a desigualdade no corpo de servidores. 


Nossa batalha é um processo de convergência com as demais carreiras. Fomos relegados a um plano de ostracismo — lamentou. De acordo com Nunes, a remuneração final de um oficial de chancelaria, por exemplo, fica pouco acima dos R$ 10 mil, inferior ao recebido por agentes da Polícia Federal, analistas tributários, oficiais de inteligência da Abin e fiscais agropecuários. Situação semelhante ocorre com o assistente de chancelaria, que chega ao fim da carreira ganhando cerca de R$ 8 mil, menos do que técnicos do Banco Central e agentes de inteligência.


Banco Central


Deputados e senadores ouviram também reivindicações apresentadas pelo diretor de Imprensa e Comunicação do Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (Sintbacen), Daniel Santos, de novas contratações e exigência de curso superior como requisito mínimo para entrada na instituição. — As atividades do Banco Central ganharam ao longo dos anos maior complexidade e abrangência, demandando conhecimento compatível com nível superior. O STF considera legal e a direção da autarquia é a favor da elevação de escolaridade, que não é subterfúgio para aumento da remuneração a curto prazo — alegou Santos.


Produtividade


A representante do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindfaz) em Minas Gerais, Marina Guedes reclamou do fato de a MP ter excluído os servidores administrativos da Receita Federal do bônus de produtividade concedido a auditores fiscais e a analistas tributários. Segundo ela, tais profissionais realizam atividade-fim, e o ambiente de trabalho ficou insuportável devido às disparidades entre os trabalhadores. — Somos 30% do corpo funcional da Receita Federal. Não há razões técnicas que afastem nossa inclusão. O bônus veio com estrutura de produtividade institucional e metas globais, portanto todos deveriam receber — afirmou. A proposta do Executivo chegou no ano passado ao Congresso e prevê reajustes para oito categorias de servidores. Também reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões. A MP cria, por exemplo, o bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e para auditores fiscais do trabalho. Além disso, autoriza a cessão de servidores para cargos de direção e gerência de entidades do Sistema S, como Sesi, Sesc e Senac.


Incorporação


A deputada Maria Helena (PSB-RR) disse que a proposta de emenda à Constituição que determina incorporação de servidores de ex-territórios ao quadro da União (PEC 199/2016), de Romero Jucá (PMDB-RR), já aprovada no Senado, está pronta para aná- lise no Plenário da Câmara. No entanto, segundo ela, não é a hora ideal para votação, visto que os estados estão renegociando suas dívidas com o governo federal. — Estão sendo impostas regras duras aos governos estaduais. É uma medida justa, mas gera aumento de despesa. Sabemos que pode sofrer retaliações e podemos perder oportunidade de aprovação — explicou a deputada.

Com informações do Jornal do Senado

Ministro defende reestruturação de carreiras

Jornal do Senado     -     19/04/2017


A MP que reestrutura 11 carreiras do serviço público foi defendida ontem pelo ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. Ele anunciou que o governo prepara uma proposta de reforma administrativa ampla.


O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, defendeu ontem a aprovação da medida provisória que reestrutura remunerações e progressões profissionais de 11 carreiras do serviço público federal. Ele também antecipou que o governo prepara uma proposta de reforma ampla para racionalizar a aprimorar a administração pública. Oliveira participou de audiência promovida pela comissão mista que analisa a MP 765/2016. O relator da medida, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), informou que pretende apresentar o seu relatório na terça-feira, para que o texto possa ser votado no dia seguinte. A MP já recebeu mais de 400 emendas de deputados e senadores, que precisarão ser analisadas pelo relator.


Bezerra disse também que todas as suas decisões serão tomadas “em sintonia” com o governo federal. De acordo com Oliveira, cerca de 68 mil servidores (dos quais 38,7 mil são inativos) serão afetados pela reestruturação proposta pela MP. As mudanças envolverão também reajustes salariais variáveis, que podem chegar a 28% no caso de peritos médicos da Previdência Social, oficiais e assistentes de chancelaria e analistas e especialistas de infraestrutura, que não tiveram reajuste nos últimos dois anos.


Impacto


O impacto fiscal desse processo será da ordem de R$ 10,9 bilhões ao longo de quatro anos. Desse montante, R$ 220 milhões já foram despendidos, uma vez que a MP foi editada no final de 2016 e já produz efeitos. O ano de 2017 verá o maior impacto: R$ 3,7 bilhões. Além das cinco já mencionadas, as carreiras incluídas na MP são os supervisores médico-periciais da Previdência, os policiais civis dos antigos territórios federais, os auditores fiscais do trabalho e da Receita Federal e os analistas aduaneiros e tributários da Receita. A medida também cria um sistema de bônus remuneratório por cumprimento de metas para os auditores fiscais.


Essas gratificações serão financiadas pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), no caso dos auditores da Receita, e por recursos provenientes da aplicação de multas trabalhistas, no caso dos auditores do trabalho. — O objetivo desse bônus de eficiência não é arrecadatório, simplesmente. É ter uma gestão eficiente, que torne o funcionamento da Receita mais ágil e capaz de atender o contribuinte com maior velocidade. A concessão da gratificação terá base em indicadores funcionais. Serão levados em conta o cumprimento de metas de arrecadação, a fluidez dos despachos de importação e exportação, a eficácia na análise de conformidade de pedidos de restituição e ressarcimento, a redução do tempo médio de processos administrativos e de consultas de contribuintes e o combate ao contrabando.


Babel


Bezerra elogiou a proposta e disse que, em sua opinião, os altos índices de sonegação e inadimplência têm a ver com a desvalorização progressiva dos profissionais da Receita Federal ao longo do tempo. Ele disse que a ideia de oferecer bônus de desempenho é uma forma de garantir a recuperação da arrecadação sem a necessidade de elevar a carga tributária. O senador criticou a multiplicidade de categorias e carreiras no serviço público federal. Atualmente, são 278 e, para ele, não há condições de promover negociações com todos esses segmentos. O problema é agravado pela superposição entre várias dessas carreiras e pela segmentação de outras, que têm seus profissionais divididos entre órgãos com planejamentos diferentes. Ele classificou a administração pública como “uma Babel” e sugeriu uma ampla reforma na área de pessoal.

— É impossível administrar o país assim. Os interesses foram se expressando em associações e sindicatos e, ao longo dos últimos 20 anos, multiplicamos e criamos carreiras. A grande maioria dos pleitos aqui é unificar e dar o mesmo tratamento de uma carreira para outra. Por que isso? Porque erramos. O ministro respondeu que o governo já prepara uma proposta de reforma administrativa, a ser apresentada após a conclusão dos debates sobre as reformas da Previdência, trabalhista e tributária. — Temos um imenso desgaste de energia numa luta interna entre as categorias para se equipararem. É muito difícil administrar a massa de trabalhadores do serviço público federal. É uma pauta da mais alta relevância. Estamos nos preparando para apresentar ao Congresso uma reflexão a respeito dessas temáticas.

quarta-feira, 19 de abril de 2017

Obrigatoriedade do imposto sindical para servidores públicos continua, esclarece MTE

Jornal Extra     -     18/04/2017



A Federação dos Servidores Públicos Municipais no Estado do Rio de Janeiro (Fesep), esclarece que, diferente do que publicou a Coluna no dia 07/04, a Portaria nº 421, de 5 de abril de 2017, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e divulgada no Diário Oficial da União (DOU), não proibiu o recolhimento do imposto sindical, previsto no art. 578 da CLT. De acordo com a Federação, a suspensão da Instrução Normativa alcançava exclusivamente servidores federais, sem retirar a obrigatoriedade do desconto.


Conforme nota informativa divulgada pela Secerataria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Empreggo (MTE), fica mantido o entendimento de que é devido pelos servidores públicos o imposto sindical, nos termos do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal federal (STF). Ainda segundo a nota, “considerando que os procedimentos para o recolhimento e repasse da contribuição sindical estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e normatizados pelo MTE, devem os órgãos da Adminsitração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta e Indireta, e Distrito Federal procederem com o recolhimento e repasse da forma prevista em Lei, assim como ocorre com os demais trabalhadores, já que é o único procedimento previsto para tanto”.


A nota informativa foi emitida pelo MTE após pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), isso porque, conforme ressaltou a Fesep, a suspensão da Instrução Normativa causou interpretações equivocadas entre servidores e administrações públicas. Assim, conforme destaca o MTE, a publicação da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, se faz necessária para uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista na CLT.


No entendimento do advogado da Fesep, Marcio Barroso, a suspensão pura e simples da Instrução Normativa gerou insegurança jurídica e, principalmente, desorientou estados e municípios justamente no período do recolhimento. Segundo a entidade representativa, tal circunstância poderia acarretar em prejuízos irreparáveis aos movimentos sindicais, ao próprio Ministério do Trabalho, além de induzir gestores estaduais e municipais a erros puníveis com sanções legais.


(Bruno Dutra)

Ministério do Trabalho determina que servidor público terá imposto sindical

Correio Braziliense     -     18/04/2017



Determinação do Ministério do Trabalho provoca polêmica. Procurador diz que governo fez interpretação equivocada de decisão do STF. Representantes de trabalhadores dizem ser contra a medida, que deve render R$ 160 milhões a organizações sindicais


Todos os servidores e empregados públicos do país vão começar a pagar a contribuição sindical obrigatória (conhecida como imposto sindical) por determinação do Ministério do Trabalho (MT), que publicou, ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 1, autorizando o recolhimento pelos órgãos federais, estaduais e municipais. Desde 1988, quando o funcionalismo ganhou o direito à filiação sindical, nunca houve o desconto. Apenas os empregados da iniciativa privada, todo ano, no mês de março, têm um dia de salário a menos no contracheque.


Segundo o procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho interpretou mal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não tratou de contribuição sindical, mas de contribuição confederativa, um instrumento novo criado pela Constituição.


“As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, disse Teixeira. A decisão do MT, segundo ele, está na contramão da conjuntura. “O princípio do sindicato é a solidariedade. A maioria acha que a contribuição deveria ser banida. Os que se sentirem prejudicados vão entupir os tribunais com processos”, previu.


Graça Costa, secretária de Relações do Trabalho da CUT, se disse surpresa. “Temos um grupo de trabalho que busca um consenso entre as centrais. Mas o debate é intenso. Vamos nos preparar para rediscutir o assunto”, assinalou. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), também se assustou. “Sempre resistimos a esse instrumento compulsório. Com essa decisão, temo que, já em abril, vamos sofrer os descontos”, assinalou.


Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), também estranhou a publicação. “Diante do inesperado, acho que o mais correto será criar um mecanismo para garantir a devolução do dinheiro aos filiados para que não sejam duplamente descontados.”


Do total arrecadado, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para a confederações, 10% para as centrais, e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na estimativa dele, de uma folha anual de salários de R$ 250 bilhões, um dia de trabalho rende R$ 200 milhões. “Do total, R$ 160 milhões vão para os sindicatos. Muitos não vão dispensar”, assinalou Maques.

(Vera Batista)

Ministro do Planejamento defende MP que reestrutura carreiras do serviço público

Agência Senado     -     18/04/2017


O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, defendeu nesta terça-feira (18) a aprovação da medida provisória que reestruturou remunerações e progressões profissionais de 11 carreiras do serviço público federal. Ele também antecipou que o governo prepara uma proposta de reforma ampla para racionalizar a aprimorar a administração pública.


Dyogo Oliveira participou de audiência pública promovida pela comissão mista que analisa a medida provisória (MPV 765/2016). O relator da matéria, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), informou que pretende apresentar o seu relatório na próxima terça-feira (25), para que o texto possa ser votado no dia seguinte.


A MP já recebeu mais de 400 emendas de deputados e senadores, que precisarão ser analisadas pelo relator. Bezerra disse também que todas as suas decisões serão tomadas “em sintonia” com o governo federal.


Metas


De acordo com o ministro, cerca de 68 mil servidores são afetados pela reestruturação determinada pela MP, sendo 38,7 mil inativos. As mudanças envolvem também reajustes salariais variáveis, que podem chegar a 28% no caso mais extremo (peritos médicos da Previdência Social, oficiais e assistentes de chancelaria e analistas e especialistas de infraestrutura, que não tiveram reajuste nos últimos dois anos).


O impacto fiscal será da ordem de R$ 10,9 bilhões ao longo de quatro anos. Desse montante, R$ 220 milhões já foram despendidos, uma vez que a MP foi editada no final de 2016 e já produz efeitos. O ano de 2017 verá o maior impacto: R$ 3,7 bilhões.


Além das cinco já mencionadas, as carreiras incluídas na MP são os supervisores médico-periciais da Previdência, os policiais civis dos antigos territórios federais, os auditores fiscais do trabalho e da Receita Federal e os analistas aduaneiros e tributários da Receita.


Além da reestruturação, a medida provisória cria um sistema de bônus remuneratório por cumprimento de metas para os auditores fiscais. Essas gratificações serão financiadas pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), no caso dos auditores da Receita, e por recursos provenientes da aplicação de multas trabalhistas, no caso dos auditores do trabalho.


— O objetivo desse bônus de eficiência não é arrecadatório, simplesmente. É ter uma gestão eficiente, que torne o funcionamento da Receita mais ágil e capaz de atender o contribuinte com maior velocidade. É incentivar todos os servidores a adotarem um maior nível de comprometimento e dedicação para o cumprimento das metas institucionais da Receita.


A concessão da gratificação terá base em indicadores funcionais determinados à medida que sejam melhorados uma série procedimentos da Receita. Serão levados em conta o cumprimento de metas de arrecadação, a fluidez dos despachos de importação e exportação, a eficácia na análise de conformidade de pedidos de restituição e ressarcimento, a redução do tempo médio de processos administrativos e de consultas de contribuintes e o combate ao contrabando.


O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) elogiou a medida provisória e disse que os altos índices de sonegação e inadimplência têm a ver com a desvalorização progressiva dos profissionais da Receita Federal. Para ele, a ideia de oferecer bônus de desempenho uma forma de garantir a recuperação da arrecadação sem a necessidade de elevar a carga tributária.


Reforma


Fernando Bezerra também criticou a multiplicidade de categorias e carreiras no serviço público federal — atualmente são 278. Ele classificou a administração pública como “uma Babel”, considerando que não há condições de promover negociações com todos os segmentos. E sugeriu uma ampla reforma federal na área de pessoal.


— É impossível administrar [a máquina pública] com 278 carreiras. Os interesses foram se expressando em associações e sindicatos e, ao longo dos últimos 20 anos, multiplicamos e criamos carreiras na administração pública federal. A grande maioria dos pleitos aqui é [para] unificar e dar o mesmo tratamento de uma carreira para outra. Por que isso? Porque erramos.


Dyogo Oliveira respondeu que o governo já prepara uma proposta de reforma administrativa nesse sentido, a ser apresentada após a conclusão dos debates sobre as reformas da Previdência, trabalhista e tributária. Ele disse que o problema do alto número de categorias e carreiras é agravado pela superposição entre várias delas e pela segmentação de outras, que têm seus profissionais divididos entre órgãos com planejamentos diferentes.

— Temos hoje um imenso desgaste de energia numa luta interna entre as categorias para se equipararem. É muito difícil administrar a massa de trabalhadores do serviço público federal. É uma pauta da mais alta relevância. Estamos nos preparando para apresentar ao Congresso uma reflexão a respeito dessas temáticas.

Pedido de vista adia votação da MP dos peritos do INSS para esta quarta-feira


Agência Câmara Notícias     -     18/04/2017

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 767/17 vota nesta quarta-feira (19) o relatório da matéria, que institui um bônus especial de desempenho, no valor de R$ 60, por perícia médica em benefícios por incapacidade, concedidos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reunião da comissão terá início às 14h30, na sala 9 da ala Alexandre Costa, do Senado.


Nesta terça (18), foi concedida pedido de vista do relatório após a leitura do documento pelo relator da matéria, o senador Pedro Chaves (PSC-MS), que acolheu parcialmente 31 das 119 emendas apresentadas à proposição.


A MP também estipula nova contagem de tempo, para efeito de carência para a concessão de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, além de promover ajustes em relação ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.


Revisão de aposentadorias


Pedro Chaves defendeu o aperfeiçoamento dos temas contidos na proposta. O relator destacou que instrução normativa do INSS prevê a revisão de aposentadoria por invalidez, inclusive decorrente de acidente do trabalho, a cada dois anos, contados da data de seu início.


O senador alertou, no entanto, que a regra não tem sido cumprida, o que vem possibilitando a permanência de beneficiários por incapacidade por um período superior ao que determina a legislação.


Pedro Chaves destacou ainda que irregularidades relativas ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez foram confirmadas em auditorias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A despesa do governo federal com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, valor que representa quase o dobro do que foi gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões), observou o senador.


Relatório sobre MP de reajuste do funcionalismo será entregue no dia 25

Agência Câmara Notícias     -     18/04/2017


Em audiência pública, o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, afirmou que o governo deve enviar ao Congresso até o final do ano uma proposta para reduzir o número de categorias de servidores federais - atualmente, acima de 270


O senador Fernando Bezerra (PSB-PE) apresentará na próxima terça-feira (25) seu parecer sobre a Medida Provisória 765/16, que reajustou os salários de oito categorias de servidores públicos federais. O anúncio foi feito hoje em audiência pública com o ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, promovida pela comissão mista que analisa a MP.


Segundo Bezerra, o texto poderá ser modificado para atender a reivindicações de categorias que se sentiram preteridas. “Alguns aprimoramentos precisam ser feitos, seja para aclarar a redação, corrigir algumas omissões ou suprir demandas explicitadas durante as audiências públicas”, comentou. Ele ressaltou que precisará discutir muito a matéria com o Executivo porque o tema é “sensível”.


Parlamentares defendem mudanças na proposta, como a ampliação do bônus de eficiência para outros servidores da Receita Federal, e não só para auditores e analistas tributários. O bônus chegou a ser estendido em proposta aprovada em comissão especial no ano passado (PL 5864/16), mas que não virou lei.


A MP 765/16 reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e aumenta o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Acordos firmados


Durante o debate de hoje, Dyogo de Oliveira defendeu a necessidade de aprovar a MP para atender a acordos firmados com carreiras que não fizeram parte dos reajustes aprovados ao longo de 2016. “São categorias fundamentais para o Estado, como Receita Federal, fiscalização do trabalho. São órgãos que, se não funcionarem, geram enorme prejuízo para a população.”


O ministro rebateu as críticas pela concessão de aumentos para servidores em tempo de crise econômica. Segundo ele, os reajustes foram próximos à inflação e as categorias não tinham tido reposição inflacionária em anos anteriores. “Os servidores do governo federal representam 20% da despesa. Os gastos com pessoal já estão há tempos sendo ajustados”, apontou.


De acordo com Oliveira, a MP deve representar um impacto de R$ 10,6 bilhões no Orçamento até 2019, sendo R$ 3,7 bilhões somente neste ano.


Reforma administrativa


Oliveira afirmou que o Executivo prepara uma proposta para reduzir o número de categorias de servidores públicos federais, atualmente acima de 270.


“Há superposição de categorias e segmentação por órgão. Estamos preparando um texto a respeito disso e de outros temas para uma administração eficiente”, argumentou. A matéria deve ser enviada ao Congresso, conforme o ministro, após a votação das reformas trabalhista e previdenciária.

Para o senador Fernando Bezerra, é impossível administrar a quantidade atual de carreiras. “Deixei uma provocação para o Executivo enviar até o final do ano uma proposta que possa levar a uma racionalização do serviço público federal.”

Após protesto, idade mínima para aposentadoria de policiais deve cair para 55

Agência Brasil     -     18/04/2017


Após protesto de policiais civis na tarde de hoje (18) em frente ao Congresso Nacional, o relator da proposta de reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse que vai reduzir em cinco anos a idade mínima para a aposentadoria dos policiais. Com isso, a idade inicial passaria para 55 anos, em vez dos 60 anos propostos inicialmente pelo relator.


Maia deu a declaração após receber uma comitiva de manifestantes. Segundo o deputado, as mudanças ainda estão em estudo. “Temos um caso muito próprio para os policiais. O que estamos tentando fazer é um desenho de primeiro estabelecer, já, agora, uma idade mínima. Não pode deixar de ter uma idade mínima, ela seria alguma coisa em torno de 55 anos, que é o mesmo que está valendo para as outras categorias”, disse.


A ideia do relator é construir uma proposta que consiga vincular os policiais às regras para a aposentadoria dos militares, que foram retiradas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da Previdência. O governo comprometeu-se a apresentar em maio novo projeto para tratar da aposentadoria dos militares.


“Os policiais, com uma certa razão, fazem questão de fazer uma certa vinculação à PEC que vai tratar dos militares. Eles acham que a idade definitiva deve ser algo próximo ao que será colocado na PEC dos Militares”, afirmou o relator. Ele explicou que pode ser feita uma vinculação da regra permanente da aposentaria do policial com a dos militares, uma vez que, necessita-se de esforços físicos semelhantes para os dois tipos de atividade.


A proposta encaminhada pelo governo em dezembro do ano passado determinava a idade de 65 anos e 25 anos de tempo de contribuição para a aposentadoria, inserindo a categoria na regra geral do funcionalismo.


Durante as discussões, Maia apresentou uma proposta alternativa na qual a idade mínima cai em cinco anos, passando para 60 anos e 20 anos em atividades de risco na respectiva categoria para a aposentadoria.

Mesmo assim, as mudanças não agradaram aos policiais que, na tarde desta terça-feira, fizeram um protesto em frente ao Congresso Nacional. Os manifestantes chegaram a passar pela chapelaria, entrada principal da Câmara que dá acesso aos salões Negro e Verde. Eles quebraram parte dos vidros da portaria principal da Câmara, mas foram contidos pela Polícia Legislativa, que formou uma barreira de segurança e reagiu com bombas de gás lacrimogêneo.

Oficiais e assistentes de chancelaria reivindicam melhorias salariais em audiência

Agência Senado     -     18/04/2017



A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 765/2016 se reuniu nesta terça-feira (18) para ouvir as reivindicações de dezenas de categorias profissionais. Entre eles, oficiais e assistentes de chancelaria, que pedem melhores salários e equiparação com outras carreiras.


Segundo o representante do Sindicato Nacional dos Servidores do Itamaraty, Evaristo Nunes, o deficit de pessoal chega a 60% do quadro, e a remuneração está entre mais defasadas da Esplanada dos Ministérios:


— O Estado está promovendo a desigualdade dentro do corpo de servidores. Nossa batalha é processo de convergência com demais carreiras. Gostaria de não estar discutindo isso agora, mas fomos relegadas a um plano de ostracismo — lamentou.


De acordo com Evaristo Nunes, a remuneração final de um oficial de chancelaria, por exemplo, fica pouco acima dos R$ 10 mil, valor inferior ao recebido por agentes da Polícia Federal, analistas tributários, oficiais de inteligência da Abin e fiscais agropecuários.


Situação semelhante ocorre com o assistente de chancelaria, que chega no fim da carreira ganhando cerca de R$ 8 mil, menos do que técnicos do Banco Central e agentes de inteligência.


Ao lado dos diplomatas, os oficiais (servidores com nível superior de escolaridade) e assistentes de chancelaria (nível médio) são os profissionais que atuam na política externa brasileira, a cargo do Ministério das Relações Exteriores (MRE).


Nível superior


Deputados e senadores ouviram também reivindicações de funcionários do Banco Central, que querem novas contratações e exigência de curso superior como requisito mínimo para entrada na instituição.


— As atividades do Banco ganharam ao longo dos anos maior complexidade e abrangência, demandando conhecimento compatível com nível superior. O STF considera legal e a direção da autarquia é a favor da elevação de escolaridade, que não é subterfúgio para aumento da remuneração a curto prazo — alegou presidente do Sintbacen, Daniel Araújo.


Exclusão


A representante do Sindicato dos Servidores do Ministério da Fazenda (Sindfaz), Marina Guedes, reclamou do fato de a MP ter excluído os servidores administrativos da Receita Federal do bônus de produtividade concedido a auditores fiscais e a analistas tributários. Segundo ela, tais profissionais também realizam atividade-fim, e o ambiente de trabalho ficou insuportável devido às disparidades criadas entre os trabalhadores.


— Somos 30% do corpo funcional da Receita [Federal do Brasil]. Não há razões técnicas que afastem nossa inclusão. O bônus veio com estrutura de produtividade institucional e metas globais, portanto todos deveriam estar recebendo — afirmou.


O que diz a MP


A proposta do Executivo chegou no ano passado ao Congresso e prevê reajustes para oito categorias de servidores. Também reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões.


A MP cria, por exemplo, o bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e para auditores fiscais do trabalho. Além disso, autoriza a cessão de servidores para cargos de direção e gerência de entidades do Sistema S, como Sesi, Sesc e Senac.


Em espera


A deputada Maria Helena (PSB-RR) aproveitou a reunião para avisar que a Proposta de Emenda à Constituição 199/2016 já está pronta para ser analisada no Plenário da Câmara. Todavia, ela alertou, não é a hora ideal para votação, visto que neste momento os estados estão renegociando suas dívidas com o governo federal.


De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a proposta já foi aprovada no Senado e determina incorporação de servidores de ex-territórios ao quadro da União.


— Estão sendo impostas regras duras aos governos estaduais. É uma medida justa, mas gera aumento de despesa. Sabemos que pode sofrer retaliações e podemos perder oportunidade de aprovação — explicou a deputada.


Ministro


A Comissão Mista volta a se reunir na tarde desta terça-feira. Desta vez para ouvir o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.


A MP 765 tem como relator o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O presidente da comissão é o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR).

Relator da reforma da Previdência prevê escalonamento da idade mínima

Agência Câmara Notícias     -     18/04/2017



A assessoria do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) divulgou nesta terça-feira (18) uma versão resumida do seu relatório apresentado hoje em café da manhã com o presidente Michel Temer e líderes da base do governo. A apresentação do parecer na comissão especial da Câmara que analisa a reforma da Previdência (PEC 287/16) foi adiada para esta quarta-feira (19).


Pelo resumo, a idade mínima de aposentadoria no regime geral, o do INSS, será de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. Quando a emenda for promulgada, as idades serão inicialmente de 53 anos e 55, respectivamente.


A manutenção da diferenciação de idade entre homens e mulheres ainda é um dos pontos de controvérsia dentro do governo, segundo o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão especial da Câmara.


O texto preliminar de Arthur Oliveira Maia também muda as regras de transição. Uma das mudanças é no “pedágio” que os trabalhadores terão de cumprir a mais em relação ao tempo de contribuição atual (30 anos para mulheres e 35 para homens). O governo previa um “pedágio” de 50%; o relator baixou para 30%.


Contribuição e cálculo


Arthur Oliveira Maia deve manter em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para acesso aos benefícios. Para deputados da oposição, isso inviabiliza as aposentadorias de pessoas de mais baixa renda que, atualmente, costumam pedir o benefício com 15 anos de contribuição.


Segundo o resumo, o valor das aposentadorias passará a ser calculado a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme previsto na proposta original. Pela regra atual, a média é calculada a partir dos salários mais altos – são considerados 80% do total.


No parecer do relator, o benefício mínimo, aos 25 anos de contribuição, equivaleria a 70% da média de todos os salários – no texto do governo, o percentual é menor, 51%. Após os 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição – e não aos 49 anos, como antes.


Os trabalhadores rurais familiares devem ter idade mínima menor, de 60 anos, com 20 de tempo de contribuição. A alíquota individual de contribuição, provavelmente de 5% sobre um salário mínimo, seria cobrada dois anos após a promulgação da reforma. Atualmente, a contribuição depende da produção vendida.


Pensões e benefícios


Para as pensões, o relator prevê a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. Pela proposta, o interessado poderá optar pelo benefício maior, caso seja mais vantajoso.


Em relação ao texto do governo, nada muda no cálculo do valor da pensão. O benefício será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas o relator manteve as regras atuais que estabelecem como piso o valor de um salário mínimo.


No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Arthur Oliveira Maia mantém a vinculação com o salário mínimo, mas aumenta a idade mínima de 65 para 68 anos. A proposta original sugeria 70 anos.


Servidores públicos


No substitutivo do relator, os servidores acompanham as mudanças feitas para INSS. Na regra de transição, as idades mínimas para aposentar são maiores: 55 anos para as mulheres e 60 para os homens.


O valor dos benefício dependerá do ano que o trabalhador entrou para o serviço público. Para os que ingressaram após 2003, o cálculo é semelhante ao do regime geral, começando em 70% da média de todos os salários e podendo chegar a 100%.


Expectativa


Ao sair da reunião com Temer, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que as mudanças feitas pelo relator devem reduzir em 20% o impacto da reforma no ajuste das contas da Previdência.


O deputado Arthur Oliveira Maia está reunido com senadores no Palácio do Planalto. A ideia é evitar alterações no texto que vier a ser aprovado pela Câmara, de modo que não seja necessário retorno para nova análise pelos deputados.

Comissão analisará relatório sobre MP dos peritos do INSS nesta tarde

Agência Câmara Notícias     -     18/04/2017



A comissão mista que avalia a Medida Provisória 767/17 reúne-se nesta terça-feira (18) para a leitura do relatório sobre a matéria. A reunião, inicialmente marcada para a semana passada, não foi realizada por falta de quórum.


A MP em análise pela comissão criou uma gratificação por produtividade para peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida concede ainda um bônus de R$ 60 por perícia extra realizada.


O objetivo do bônus, segundo o governo, é o de agilizar a revisão de benefícios por incapacidade — como de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez — que tenham sido concedidos há mais de dois anos, para assim verificar se as causas do afastamento do trabalho persistem.


A comissão tem como vice-presidente o senador Lasier Martins (PSD-RS). O relator da MP é o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e o revisor é o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

O debate será realizado às 14h30, no plenário 6, da ala Nilo Coelho, no Senado.

Ministro do Planejamento participa de audiência sobre MP que reajustou salários

Agência Câmara Notícias     -     18/04/2017


O Ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, participa hoje de audiência pública para debater a Medida Provisória 765/16, que reajustou a remuneração de servidores públicos de ex-territórios e de servidores públicos federais e reorganizou cargos e carreira. A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.


A MP reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, além de aumentar o salário de auditores fiscais da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho, peritos médicos previdenciários, carreiras de infraestrutura, diplomatas, oficiais de chancelaria, assistentes de chancelaria e policiais civis dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).


Servidores


Pela manhã, a comissão mista que analisa a MP discute o assunto com representações sindicais dos servidores. A audiência ocorrerá no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 9h30.


Foram convidados para o debate representantes dos servidores do Itamaraty; dos servidores administrativos do Ministério da Fazenda; dos auditores fiscais, dos analistas tributários e dos analistas previdenciários da Receita Federal; dos auditores fiscais do Trabalho; dos analistas e especialistas em infraestrutura; dos funcionários do Banco Central; dos servidores públicos federais de Roraima; e dos servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.


A comissão mista é presidida pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e tem como relator o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O deputado Covatti Filho (PP-RS) é o relator revisor.


Participação popular

As audiências públicas serão interativas. Os cidadãos podem participar com perguntas e comentários por meio do portal e-Cidadania.

Previdência: relator endurece regras para servidores públicos federais

Jornal Extra - 17/04/2017



Brasília - Como uma forma de compensar os recuos do governo na reforma da Previdência, o relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), vai endurecer as regras para os servidores públicos. Segundo técnicos ligados às negociações, o relatório de Maia acaba com a paridade (reajustes salariais iguais para ativos e inativos) e integralidade (benefício integral) para quem ingressou no serviço público até 2003. Quem entrou depois dessa data já não tinha mais direito a esses benefícios.


Pelo texto original enviado ao Congresso pelo Executivo, um homem com 50 anos de idade e 32 anos de contribuição, por exemplo, poderia se aposentar aos 54 anos e meio, com benefício integral. Agora, ele terá que esperar completar 65 anos.


Em contrapartida, policiais federais e civis e professores terão regras mais amenas. Enquanto os demais servidores terão que atingir idade mínima de 65 anos para se aposentar, no fim da fase de transição (que vai durar 20 anos), essas categorias poderão requerer o benefício aos 60 anos. O piso das idades mínimas progressivas para policiais e professores serão mais baixos, de 45 anos e de 50 anos. Para as outras carreiras do serviço público, o piso começará com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homem) - que já são as idades mínimas atuais.


Além disso, policiais e professores intensificaram os lobbies nos últimos dias para manter paridade e integralidade. Os detalhes do relatório serão fechados ainda nesta segunda-feira.

(Geralda Doca - O Globo)

Táxigov já está em funcionamento em quatro ministérios

BSPF     -     17/04/2017


Cerca de 7 mil servidores e colaboradores dos órgãos que aderiram ao novo modelo podem utilizar o serviço


Desde o início de sua implantação, em fevereiro, o TáxiGov começou a ser utilizado por quatro órgãos do Executivo Federal – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). O serviço tem por objetivo melhorar a eficiência do gasto público, gerando uma economia de aproximadamente R$ 20 milhões por ano relacionada ao transporte administrativo de servidores e maior controle e transparência do serviço.


“O mesmo percurso realizado pelo TáxiGov custa cerca de 60% menos em relação a contratos anteriores do governo federal”, disse o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.


O modelo substitui carros próprios e locados e a estimativa é que, até o início de 2018, todos os ministérios localizados no Distrito Federal estejam utilizando o serviço. Para a utilização do transporte, os usuários podem solicitar o veículo por meio de aplicativo para smartphone, via web ou por Central de Atendimento.


Dados do Ministério do Planejamento, órgão responsável pela gestão do serviço, mostram que os ministérios que utilizam o TáxiGov realizaram, até o momento, 2.968 corridas, atendendo a 955 servidores. O tempo médio de atendimento das solicitações foi de 4 minutos. O sistema também capta a avaliação dos usuários sobre o motorista e o veículo, variando de 1 (péssimo) a 5 (ótimo) estrelas. A média das avaliações é de 4,69 estrelas.


Diretrizes


Em fevereiro, o MP publicou a Instrução Normativa nº 2/2017, que estabelece diretrizes e procedimentos para o TáxiGov. A norma regulamenta atribuições e responsabilidades dos usuários e órgãos, além de definir os instrumentos de adesão e descentralização de créditos orçamentários e recursos financeiros. Aborda, ainda, regras de custeio, limite de despesa, instruções relacionadas à solicitação, execução e confirmação do serviço.


Os órgãos interessados em adotar o novo modelo deverão firmar Termo de Adesão (TA) e Termo de Execução Descentralizada (TED) com o Planejamento, responsável por firmar os contratos com o fornecedor. As autarquias e fundações também poderão utilizar o serviço a partir da adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2016.


Confira o cronograma de implantação dos órgãos ao TáxiGov aqui.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Migração de servidor entre universidades permite uso de tempo de serviço anterior para progressão na carreira


BSPF     -     17/04/2017

A migração entre instituições federais de ensino, mesmo quando ocasionada por aprovação em novo concurso, pode gerar a unificação dos tempos de serviço prestado pelo servidor nas diferentes instituições, inclusive para fins de progressão na carreira. Prevista na lei que regulamenta o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior (Lei nº 12.772/2012), a razão de ser do referido direito é evidente: permitir que servidores oriundos de outra instituição federal de ensino possam utilizar seu anterior tempo de serviço em somatório ao atual cargo ocupado em nova instituição federal de ensino.


A lei mencionada veio com a intenção de unificar as carreiras do magistério superior em instituições federais de ensino (IFEs), trazendo aos docentes a possibilidade de ascender mais rapidamente na carreira, contabilizando-se o tempo de serviço exercido em outro instituto federal. Com isso, os servidores que ingressaram no magistério superior até 1º de março de 2013 podem utilizar o tempo de serviço prestado a outra IFE para acelerar a progressão na carreira, ainda que haja trocado de instituição por aprovação em novo concurso.


Para que isso ocorra, é necessário que a vacância no cargo anterior seja imediatamente sucedida pela posse na nova instituição de ensino, de modo que não se configure a ruptura do vínculo com a União.


Com essa possibilidade em mãos, o servidor público que, mesmo diante de aprovação em novo concurso público, optar por trocar de IFE, poderá valer-se do tempo de serviço prestado à instituição anterior para progredir na carreira, mesmo se ainda estiver no período de estágio probatório no novo cargo.


Nesse sentido, já houve posicionamento da Advocacia-Geral da União, que emitiu um parecer versando sobre a matéria. De acordo com a AGU, em se tratando de posse e consequente vacância do cargo pertencente à União, são preservados os direitos personalíssimos incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, mesmo se, na data em que for empossado, os preceptivos de que advierem os direitos não mais integrarem a ordem estatutária, pois subsistirá a relação jurídica e nenhuma interrupção ocorrerá na condição de servidor da entidade empregadora.


Essa contagem de tempo de serviço anterior já está sendo objeto de precedentes nos Tribunais Regionais Federais do país. O TRF da 4ª Região tomou uma decisão no sentido de reconhecer a unicidade das carreiras, fortalecendo o entendimento de que o vínculo iniciado perante uma instituição de ensino tem continuidade na seguinte, ainda que o servidor se encontre em estágio probatório.


Na prática, isso significa que tempo de serviço em diferentes IFEs é contado em somatório, percebendo o servidor público todos os benefícios a que faz jus pela totalidade do período que trabalhar nos diferentes locais. Isso permite, por exemplo, que um servidor investido em uma Universidade Federal “X”, aprovado em concurso público da Universidade “Y”, passe a trabalhar nessa instituição ocupando o mesmo nível na carreira que já detinha na antiga universidade, inclusive durante os seus primeiros três anos de serviço na Universidade “Y” (período em que estaria cumprindo o estágio probatório do novo cargo).


Diante desse cenário, os servidores públicos que se encaixem nessa situação podem requerer administrativamente a progressão da carreira, tendo como base a unificação do tempo de serviço, e pleitear as vantagens daí advindas. Em caso de negativa do órgão administrativo, é perfeitamente possível a busca pelo direito nas vias judiciais, podendo o juiz declarar o direito do servidor à imediata progressão funcional.


Frente a essa vantajosa inovação trazida pela Lei 12.772/12, o certo é que a ascensão na carreira de servidores que migrarem de uma Instituição de Ensino Federal para outra acontecerá de forma muito mais célere e, diga-se, justa. Isso porque poderão contabilizar o tempo de serviço já prestado ao ente federado para todos os fins, recebendo as vantagens que lhe forem devidas em razão disso.


Por Marcos Joel dos Santos


Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Fonte: Blog do Servidor

Horas extras estão sujeitas à incidência do teto constitucional dos servidores públicos

Consultor Jurídico     -     17/04/2017



As verbas recebidas a título de adicional por horas extraordinárias possuem caráter remuneratório, portanto estão sujeitas à incidência do teto constitucional dos servidores públicos. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou pedido de dois médicos que buscavam afastar o limite constitucional sobre as horas extras.


Os autores da ação informaram que são servidores integrantes da carreira médica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Afirmaram que sempre cumpriram com extenso número de horas extras e que todas as vezes o DF aplicou o teto remuneratório sobre o somatório da remuneração, computando inclusive as horas extras trabalhadas.


Sustentaram que a supressão de parcela de sua remuneração relativa às horas extras é indevida e configura enriquecimento sem causa da administração. Assim, pediram para que fosse reconhecida como antijurídica a conduta de se aplicar o teto remuneratório sobre quaisquer valores percebidos a título de adicional por serviços extraordinários, bem como a devolução dos valores retidos a esse título.


Em primeira instância, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos dos médicos e determinou ao DF a aplicação do teto separadamente: primeiro, na remuneração ordinária do servidor, e posteriormente nos valores percebidos a título de horas extraordinárias. Após esse cálculo, determinou a restituição da diferença suprimida a maior da remuneração dos autores.


Em recurso, o Distrito Federal defendeu que as horas extras são verbas de natureza remuneratória que devem suportar a incidência das regras sobre o teto dos servidores públicos.


Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Cível do TJ-DF reformou sentença e manteve a aplicação do teto constitucional sobre horas extras. Isso porque, segundo o colegiado, as verbas referentes às horas extras possuem caráter remuneratório, devendo "sujeitando-se, portanto, à incidência do teto constitucional dos servidores públicos".


Processo 20140110446133


Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Auditores aptos a se aposentar respondem por R$ 33 bi ao ano

Radar On-Line     -     17/04/2017


Coisa de 70% do déficit da previdência urbana


A associação dos auditores da Receita, a Unafisco, calculou o impacto financeiro provocado pela eventual aposentadoria de todos os fiscais do órgão que já poderiam pendurar suas canetas.


O cenário, embora pouquíssimo provável de se concretizar, dá uma medida da necessidade de renovação da força de trabalho da Receita.


Segundo o cálculo, aproximadamente, 625 auditores com tempo suficiente para se aposentar trabalham na rua hoje. Cada um deles lança, em média, um total de 51,6 milhões de reais por ano em cobrança de impostos e aplicação de multas.


Se todos resolvessem ir para a inatividade de uma hora para outra, a Receita perderia as mãos responsáveis pelas canetadas que rendem 33 bilhões de reais ao erário.


Para se ter ideia do tamanho da brincadeira, o montante é equivalente a 70% do déficit da previdência urbana no país.

Por Gabriel Mascarenhas

AGU impede aumento indevido de aposentaria de servidor do antigo Dner

BSPF     -     17/04/2017



A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o aumento indevido do valor da aposentadoria de ex-servidor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner). Ele pleiteava que o montante fosse aumentado em cerca de R$ 700 e equiparado ao valor recebido em cargo semelhante no Departamento Nacional da Infraestrutura dos Transportes (Dnit), um dos órgãos que sucedeu o Dner, extinto em 2001.


O autor da ação alegou que haveria paridade de vencimentos entre os servidores que atuam no Dnit e os aposentados pelo Dner, de maneira que ele teria direito ao mesmo reajuste remuneratório que foi concedido aos servidores ativos do Dnit pela Lei 11.171/05, que criou as carreiras e o plano de cargos da autarquia.


No entanto, a Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto (PSU/São José do Rio Preto) – unidade da AGU que atuou no caso – esclareceu que, com a extinção do Dner, os servidores ativos da antiga autarquia foram absorvidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pelo Dnit, mas os servidores aposentados passaram a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes. Dessa forma, uma vez que o autor da ação jamais foi lotado na nova autarquia, não teria qualquer direito a vantagens ou aumentos previstos na lei que tratava somente do Dnit.


Os procuradores lembraram, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o argumento da isonomia. O Juizado Especial Federal da 3ª Região acolheu os argumentos da AGU e negou ao requerente o aumento indevido da sua aposentadoria.


A PSU/São José do Rio Preto é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU


Ref.: Processo nº 0000068-56.2014.4.03.6331 - Juizado Especial Federal da 3ª Região.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU