BSPF - 17/04/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o aumento indevido do valor da aposentadoria de ex-servidor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Dner). Ele pleiteava que o montante fosse aumentado em cerca de R$ 700 e equiparado ao valor recebido em cargo semelhante no Departamento Nacional da Infraestrutura dos Transportes (Dnit), um dos órgãos que sucedeu o Dner, extinto em 2001.
O autor da ação alegou que haveria paridade de vencimentos entre os servidores que atuam no Dnit e os aposentados pelo Dner, de maneira que ele teria direito ao mesmo reajuste remuneratório que foi concedido aos servidores ativos do Dnit pela Lei 11.171/05, que criou as carreiras e o plano de cargos da autarquia.
No entanto, a Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto (PSU/São José do Rio Preto) – unidade da AGU que atuou no caso – esclareceu que, com a extinção do Dner, os servidores ativos da antiga autarquia foram absorvidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e pelo Dnit, mas os servidores aposentados passaram a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes. Dessa forma, uma vez que o autor da ação jamais foi lotado na nova autarquia, não teria qualquer direito a vantagens ou aumentos previstos na lei que tratava somente do Dnit.
Os procuradores lembraram, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o argumento da isonomia. O Juizado Especial Federal da 3ª Região acolheu os argumentos da AGU e negou ao requerente o aumento indevido da sua aposentadoria.
A PSU/São José do Rio Preto é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU
Ref.: Processo nº 0000068-56.2014.4.03.6331 - Juizado Especial Federal da 3ª Região.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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