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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Relator da Previdência admite mudança em benefício de servidor público


BSPF     -     21/06/2017


Nova alteração de proposta incluiria concessão de regra de transição para trabalhadores que ingressaram antes de 2003


Após absorver uma série de alterações na reforma da Previdência que o governo federal enviou ao Congresso, o relator da proposta na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou que a base governista articula mais uma concessão a ser feita durante a apreciação do texto no plenário da Casa.


Em palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o relator disse que, por parte da base do presidente Michel Temer (PMDB), será admitida apenas mais uma alteração em relação ao que foi aprovado na comissão especial: a concessão de uma regra de transição para trabalhadores que entraram no serviço público antes de 2003.


Atualmente, servidores que entraram na carreira antes de 2003 têm direito à integralidade do salário quando se aposentam e à paridade dos reajustes concedidos aos servidores na ativa. Pelo parecer do relator aprovado na comissão especial, esses servidores só poderão se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres) de idade.


Agora, o deputado Arthur Maia admite que pode enquadrar esses servidores em uma regra de transição, porém, "mais dura" do que os trabalhadores do regime geral. Isso permitirá que um servidor pague um "pedágio" de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria e se aposente aos 60 anos. Para o regime geral, o pedágio foi estipulado em 30%.


"A eventual mudança é que essas pessoas que entraram antes de 2003 e têm direito à integralidade e à paridade, ao invés de se aposentarem aos 65, eles se aposentariam com uma regra de transição que colocaria o tempo que falta mais 50%", disse o relator.


Ele declarou que essa é a única mudança que a base governista vai apoiar no plenário e apresentar em formato de emenda. "Até porque não depende mais de mim, eu não posso criar uma mudança e colocar no texto", afirmou. O deputado classificou a votação do texto no plenário da Câmara como o "grande embate" do governo e disse que, se aprovado o texto na Casa, a reforma será aprovada no Senado mais facilmente do que na Câmara.


Senadores


O relator afirmou ainda ser pouco provável incluir propostas de senadores no plenário da Câmara para evitar que o texto sofra modificações quando chegar ao Senado. A articulação foi feita na reforma trabalhista. "Partindo da base, acho pouco provável. Durante a elaboração do parecer, eu já absorvi algumas opiniões de senadores", afirmou. Ele acrescentou que o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), participou intensamente dos debates para costurar o texto na Câmara.


Janot


O deputado comentou as recentes polêmicas envolvendo o presidente Michel Temer e procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Durante a reunião da ACSP, o ex-ministro da Previdência Roberto Brant chegou a dizer que as delações da JBS foram divulgadas em um "timing" determinado como parte de articulação dos procuradores para inviabilizar a aprovação da medida no Congresso.


O relator admitiu que essa tese "está colocada no Brasil inteiro", mas que não queria ser o autor de nenhuma "teoria da conspiração". "Mas, obviamente, esse clima que estamos vivendo do Brasil tem sido sempre uma noção policialesca que tem se colocado acima das necessidades do País", ponderou.


Ele negou, no entanto, saber de alguma articulação para aprovar um pedido de impeachment contra Rodrigo Janot, como relevou a Coluna do Estadão. "Eu não tenho nenhuma informação sobre isso. A minha atuação tem sido voltada pela aprovação da reforma da Previdência", disse Maia.

Fonte: O Estado de S. Paulo (Daniel Weterman)

Mesmo com fonte de renda, filha de servidor mantém pensão por morte

BSPF     -     21/06/2017



Mesmo que tenha outra fonte de renda, uma mulher que começou a receber pensão por morte de servidor do governo federal antes de 1990 tem o direito de manter o benefício. Isso porque, até então, a lei não condicionava o recebimento da pensão à comprovação de dependência financeiro. Esse foi o entendimento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar no Mandado de Segurança 34.846.


A autora da ação, representada por Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, questionou decisão do Tribunal de Contas da União que cancelou a pensão que ela recebe há 26 anos — seu pai foi servidor do Ministério da Fazenda. Segundo o TCU, a pensão dela não poderia mais ser paga porque ela tem rendimentos vindos de uma atividade privada (Acórdão 2780/2016-Plenário).


A corte de contas passou a entender nos últimos tempos que qualquer fonte de renda que garanta a subsistência do beneficiário é suficiente para justificar o cancelamento da pensão. A pensão foi concedida à autora sob as regras da Lei 3.373/58. Pela norma, o benefício concedido à filha solteira por morte de ascendente só poderia ser cancelada caso ela se cassasse ou passasse a ocupar cargo público permanente.


Para Fachin o corte foi irregular: “O exercício de atividade na iniciativa privada, pela pensionista solteira maior de 21 anos, não é condição que obsta a concessão e manutenção da pensão”, disse.


O ministro também explicou que, mesmo que a dependência econômica estivesse no rol de condições impostas pela legislação para o pagamento da pensão, a decisão do TCU permaneceria irregular. Isso porque, continuou, o inciso XIII do parágrafo único do artigo 2º da Lei 9.784/99 proíbe aplicar nova interpretação retroativamente em processos administrativos.


“Observo que um dos principais fundamentos do Acórdão 2.780/2016 é a ‘evolução interpretativa’ realizada pelo TCU à luz da nova ordem constitucional, a permitir que se exija a comprovação da dependência econômica da pensionista em relação ao valor percebido. Veja-se que a nova interpretação resultou inclusive na revogação de Súmula do TCU que tratava da acumulação da pensão com cargo público”, complementou.


Fachin ressaltou que, no exame preliminar da causa, há violação do princípio da legalidade pelo TCU. “Enquanto a titular da pensão permanece solteira e não ocupa cargo permanente, independentemente da análise da dependência econômica, porque não é condição essencial prevista em lei, tem ela incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à manutenção dos pagamentos da pensão concedida sob a égide de legislação então vigente, não podendo ser esse direito extirpado por legislação superveniente, que estipulou causa de extinção outrora não prevista.”


Segundo Cassel, não há como adicionar hipóteses não previstas para revogar a pensão concedida, pois isso viola a literalidade da lei de 1958, o direito adquirido e a segurança jurídica. “Se assim fosse permitido, todas as aposentadorias em vigor poderiam ser canceladas ou alteradas por mera interpretação administrativa, sem compromisso com a legalidade", afirma o advogado.


Pente fino


No fim de 2016, o TCU informou que faria uma revisão nas pensões pagas por conta da morte de servidores depois de encontrar indícios de que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente o benefício por serem filhas solteiras.


A partir daí que o TCU passou a entender que essas beneficiárias devem comprovar que não têm outras rendas. As que não conseguirem provar satisfatoriamente a necessidade de receber o benefício terão valores cortados, conforme decidiu a corte nesta terça-feira (1/11).


Os ministros da corte estimaram que o pente-fino pode gerar uma economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos. Mas, em abril deste ano, o ministro Fachin suspendeu liminarmente essa revisão ao entender que foram estabelecidos requisitos não previstos em lei.


Ele entendeu que, por se tratar de verba de natureza alimentar, a revisão proposta pelo TCU pode acabar com uma das fontes de renda das pensionistas. A cautelar vale para as pensionistas integrantes da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social, autora da ação.


Outros tempos


A pensão especial paga às filhas maiores de idade e solteiras de servidores públicos federais é prevista na Lei 3.373/58. Na época em que foi criada a norma, a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens. A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores mortos.


O benefício foi extinto com a entrada em vigor do Estatuto do Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), mas as mulheres que já haviam obtido o direito de receber os valores continuaram fazendo jus às pensões.


Fonte: Consultor Jurídico

Servidor que se ausentava para exercer advocacia é condenado

BSPF     -     21/06/2017



Um servidor da União foi condenado por falsidade ideológica por adulterar a planilha de trabalho para evitar descontos nos dias em que se ausentava. Motivo: ele saía para advogar para seus clientes particulares. O funcionário público foi condenado com base no artigo 299, parágrafo único (falsidade ideológica), combinado com o artigo 71 (em continuidade delitiva), ambos do Código Penal.


Ao manter a condenação, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região observou que o crime não exige a ocorrência de dano para a sua caracterização. O colegiado concordou com os fundamentos da sentença condenatória, inclusive com a pena aplicada: 1 ano, 9 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, consistindo em prestação de serviços à comunidade.


Segundo apurou o Ministério Público Federal, os fatos aconteceram entre fevereiro de 2013 a dezembro de 2014 e envolveram um servidor da Valec, empresa sucessora da Rede Ferroviária Federal em Tubarão (SC), cedido ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).


Quando tinha de atender compromissos como advogado, o servidor (que exerce a função de contador no serviço público) fazia constar nas fichas-ponto horas cheias trabalhadas. Para chegar a esta conclusão, os procuradores do MPF levaram em conta vários depoimentos e, principalmente, o cruzamento de dados das fichas-ponto com os extratos de consulta de processos em que o servidor atuava como advogado.


Em 6 de fevereiro de 2013, segundo a denúncia, o servidor encontrava-se na 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, atuando como advogado em uma audiência. Sua ficha-ponto, naquela data, registrava trabalho em tempo integral (das 8h às 17h, com intervalo de uma hora para almoço). O mesmo aconteceu em 28 de maio de 2014 e em 24 de outubro de 2014. Além disso, segundo o processo, o servidor utilizava o próprio local de trabalho, em horário de expediente, para despachar com clientes.


Chamado a se defender pela 1ª Vara Federal de Tubarão, o servidor alegou, primeiramente, a atipicidade da conduta. É que a sua ausência por algumas horas no trabalho, para exercer a advocacia, não teria causado lesão ao erário e estaria amparada por banco de horas e por prévio aviso aos superiores. Negou que o preenchimento das fichas de ponto fosse motivado pelo dolo específico de prejudicar direito, produzir obrigação ou modificar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Invocou a tese de erro de proibição, prevista no artigo 21 do Código Penal, já que não tinha ciência da ilicitude deste procedimento.


Sentença condenatória


O juiz federal Rafael Selau Carmona, considerando as provas e os documentos apresentados no processo, concordou com a denúncia do MPF. “Como se não bastasse a utilização do local de trabalho para prestar serviços de advocacia privada, o confronto das fichas de controle de frequência com os extratos de movimentação processual da Justiça Estadual revelam que, em pelo menos três datas, o réu compareceu a audiências durante o horário de expediente no DNIT, mas preencheu as fichas como se estivesse cumprindo jornada normal nas dependências da autarquia. Ao assim agir, incidiu no crime tipificado no artigo 299 do CP”, escreveu na sentença.


O julgador também derrubou a tese de erro de proibição, apresentada pela defesa do réu. Para ele, presume-se que um advogado tem conhecimento jurídico acima da média da população. Assim, é obrigado a saber que não se deve e inserir declaração falsa em registro de frequência nem atender clientes de serviço privado no local onde realiza a sua função pública. Neste quadro, finalizou, não há como afastar o dolo ou a culpabilidade da conduta do réu.


Fonte: Consultor Jurídico

AGU impede pagamento indevido de R$ 383 mil a servidores aposentados e pensionistas

BSPF     -     21/06/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de R$ 383 mil a servidores públicos aposentados e pensionistas em execução judicial de sentença referente a gratificações. Ficou demonstrado que as pessoas que pleiteavam os valores sequer constavam na ação coletiva que originou a decisão.


Originalmente, o processo foi movido pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal (APSEF) para que seus filiados recebessem a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) e a Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) nos mesmos valores dos servidores da ativa.


Proferida decisão favorável à entidade, houve o pedido de execução para pagamento do montante correspondente às parcelas vencidas da gratificação. Contudo, a AGU interpôs recurso contra a pretensão, alegando preliminar de ilegitimidade ativa de quem estava requerendo o crédito.


Extinção


Os advogados da União alertaram para o fato dos requerentes da execução não constarem na listagem de associados da APSEF extraída da ação principal. Segundo eles, a falta de uma relação que contemplasse os respectivos nomes na instrução da ação inicial impedia os “pretensos filiados” da associação de mover o processo de cobrança judicial. Desta forma, a AGU requereu a extinção da execução.


Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, a 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu a execução, reforçando a ilegitimidade ativa dos interessados em executar o título judicial obtido pela associação.


O recurso da AGU foi interposto pela Coordenação Regional de Execuções da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União.


Ref.: Processo nº. 0067715-54.2015.4.01.3400 – 16ª Vara Federal do Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Comissão aprova MP que cria autarquia para administrar legado olímpico

Agência Câmara Notícias     -     21/06/2017



Medida Provisória 771/17 será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados


A comissão mista da Medida Provisória 771/17 aprovou nesta quarta-feira (21) o relatório do deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ). A MP criou uma autarquia federal de caráter temporário, vinculada ao Ministério do Esporte, para administrar o legado patrimonial e financeiro deixado pelas Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016.


A Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo) substituiu, desde a edição da medida provisória, a Autoridade Pública Olímpica (APO), autarquia formada em 2011 pelo governo federal, governo fluminense e prefeitura carioca para coordenar a participação do Brasil na preparação e realização dos dois eventos esportivos.


A nova autarquia terá prazo de funcionamento: ela será extinta após tomadas todas as providências necessárias à destinação do legado olímpico ou no dia 30 de junho de 2019, o que ocorrer primeiro.


O relatório de Altineu Côrtes será votado no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto precisa ser aprovado até 10 de agosto, último dia de vigência da MP 771.


Menos custo


O deputado destacou que a nova autarquia representa economia para os cofres públicos. Segundo ele, a estrutura da Governança do Legado Olímpico é mais barata do que a da Autoridade Pública Olímpica.


“Ela reduz o número de funcionários da então Autoridade Olímpica. A gente quer que todo esse equipamento público possa atender a população da forma mais benéfica possível, com o menor custo para o Brasil”, disse Côrtes.


Em relação ao texto da MP assinado pelo presidente Michel Temer, o relator fez poucas mudanças. Segundo o texto apresentado pelo deputado, a legislação brasileira de licenciamento não poderá impedir o uso de equipamentos utilizados nas Olimpíadas se for comprovado que estes atendem aos padrões internacionais.


Côrtes disse que o objetivo é evitar que um ginásio construído para o evento, por exemplo, seja interditado pelo Corpo de Bombeiros. O deputado explicou que os equipamentos foram erguidos com base em regras do Comitê Olímpico Internacional (COI), que são mais rígidas que as leis brasileiras de licenciamento. “Essa legislação internacional, na verdade, é uma legislação mais contundente, mais atualizada”, justificou.


Funções


A função básica da Aglo será gerir o legado da infraestrutura esportiva construída para os dois eventos esportivos, como os parques olímpicos da Barra e de Deodoro.


Este trabalho envolve a viabilização da utilização das instalações esportivas; a promoção de estudos que subsidiem a adoção de modelo de gestão sustentável dos equipamentos; e a definição das contrapartidas para quem utilizar as instalações. A Aglo terá ainda como missão incentivar as atividades esportivas de alto rendimento.


Sediada no Rio, a autarquia é administrada pelo presidente da extinta APO, que conta com o auxílio de uma diretoria. A Aglo poderá requisitar pessoal de órgãos da administração pública federal e militares das Forças Armadas.


A medida provisória define, em três anexos, a quantidade e a remuneração dos cargos em comissão e das funções de confiança da nova autarquia federal.


Despesa


Os Jogos de 2016 foram realizados no período de 5 a 21 de agosto (Jogos Olímpicos) e de 7 a 18 de setembro (Jogos Paralímpicos).


A pedido do líder do Psol, deputado Glauber Braga (RJ), a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados elaborou um informativo sobre quanto foi investido nos dois eventos.


Conforme o documento, que utilizou dados do Tribunal de Contas da União (TCU), os gastos com os Jogos Olímpicos e Paralímpicos somaram cerca de R$ 43,7 bilhões, sendo R$ 22,2 bilhões financiados com recursos privados e R$ 21,5 bilhões com recursos públicos (União, estado do Rio e prefeitura carioca). Desse montante, foram atribuídos à União R$ 8,3 bilhões.

Os valores ainda são preliminares. Caberá à Aglo finalizar o montante gasto e à Receita Federal apurar o que o governo federal deixou de arrecadar com isenções fiscais concedidas para o Brasil sediar os dois eventos esportivos.

Agências Reguladoras podem ter equiparação salarial com os Cargos do Ciclo de Gestão

BSPF     -     21/06/2017



Os servidores das Agências Nacionais de Regulação podem finalmente alcançar a tão desejada equiparação salarial com o alto escalão da administração pública federal, os denominados cargos do ciclo de gestão, caso uma emenda inserida na MP 782 seja votada favoravelmente, informou o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), autor da ação, que está articulando no Congresso Nacional essa possível conquista para os servidores em todo país.


De acordo o Sinagências, a emenda de nº53 , no segundo parágrafo trata o seguinte texto: “§ 2º. Os cargos previstos na lei 10.871 de 2004 e da lei 10.768 de 2003, devem ser equiparados com os cargos integrantes das carreiras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive seguindo a regra do caput e do parágrafo primeiro”. O pedido está na atual Medida Provisória 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, em tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional.


A emenda aditiva foi apresentada pelo deputado federal Roberto de Lucena (PV.SP), explica o sindicato, e as discussões sobre o tema partiram de reuniões e audiências entre o atual presidente eleito, Alexnaldo Queiroz, e o parlamentar, que presidirá a Audiência Pública na Câmara Federal, em conjunto com a entidade com o tema “ Agências Reguladoras empoderadas, mercado equilibrado”. Além da Câmara, a mesma emenda também foi apresentada no Senado.


A equiparação com os cargos do Ciclo de Gestão, segundo o Sinagências, é uma reivindicação antiga dos reguladores federais e o sindicato tem buscado de diversas formas, não somente no Congresso Nacional. Em abril deste ano, em reunião com o Ministério do Planejamento, uma das reivindicações levadas pela entidade, para a negociação salarial de 2018, foi a equiparação.


“Será um grande passo e importante conquista para as carreiras reguladoras. Estamos em contínuo contato com alguns parlamentares, na tentativa do convencimento. Este é um momento em que o governo precisa ser mais assertivo, e isso pode nos favorecer junto a este pleito”, analisa o especialista em regulação e presidente eleito do Sinagências, Alexnaldo Queiroz.


Alexnaldo Queiroz também acredita que é importante que a direção de todas as Associações vinculadas às Agências Nacionais de Regulação se mobilizem em favor dessa emenda do deputado Lucena com o trabalho do Sinagências, pois será um ganho coletivo e as lutas devem privilegiar toda a categoria. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 31 de maio. O prazo para análise do Congresso vai até 12 de agosto.

Fonte: Blog do Servidor

Presidência da República recebe texto aprovado no Congresso que reajusta salários de servidores


BSPF     -     21/06/2017

Segundo nota divulgada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), já está na Casa Civil o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 16, de 2017 (Medida Provisória nº 765/2016), que trata do reajuste salarial de oito categorias e que do bônus de eficiência para o pessoal do Fisco


De acordo com a Anfip, o texto foi encaminhado nesta terça-feira (20) para análise do presidente da República, que tem até o dia 10 de julho para sancionar a matéria, total ou parcialmente (com vetos).


Paridade remuneratória


Para a Anfip, a luta não acabou. Durante toda a campanha salarial, a Associação e suas regionais foram enfáticas na defesa da paridade entre ativos e aposentados, compromisso histórico com seus associados, e pela manutenção do subsídio.


Mesmo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a entidade, em conjunto com sua equipe jurídica, prepara as petições iniciais para o ajuizamento das ações para o restabelecimento da paridade remuneratória, bem como a repristinação das rubricas salariais que deixaram de ser pagas quando do surgimento do subsídio.


O patrono dos processos judiciais é o escritório de advocacia coordenado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), jurista Carlos Velloso. As ações somente serão protocoladas quando da publicação da Lei resultante do projeto aprovado no Congresso Nacional.

Fonte: Blog do Servidor

PEC defende menos burocracia na administração pública

BSPF     -     21/06/2017



A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 294/16, do deputado Erivelton Santana (PEN-BA), que pretende aumentar a eficiência da administração pública.


Para tanto, Santana propõe que a palavra “eficiência” apareça logo após a palavra “legalidade” na parte do texto constitucional que cita os princípios a serem seguidos pela administração pública. O texto atual prevê que a administração pública deve ser norteada pelos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


“Ao enfatizar a importância do princípio da eficiência, faremos com que a máquina pública diminua intervenções ultrapassadas e desnecessárias, abrindo caminho para novos debates, discussões e uma revisão da influência do Estado no dia a dia do cidadão”, diz o deputado.


O texto proposto por Santana também inclui a expressão “sem prejuízo da economicidade, da eficiência e da continuidade” na parte da Constituição que obriga a administração pública a contratar obras, serviços, compras e alienações por processo de licitação pública.


Na opinião do deputado, é clara a necessidade de se priorizarem os resultados em lugar da forma, “abolindo-se amarras inócuas e mesmo contraproducentes, que inviabilizam uma gestão pública eficiente e eficaz”.


A PEC 294 determina ainda que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão promover, em caráter prioritário, medidas de desburocratização que resultem ganhos de eficiência, economia e melhoria da qualidade dos serviços públicos e do atendimento aos usuários.


Tramitação


A admissibilidade da proposta será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada a constitucionalidade, o mérito da PEC será analisado por uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade. Depois, seguirá para votação em Plenário, em dois turnos, onde precisará de, pelo menos, 308 votos favoráveis.

Fonte: Agência Câmara Notícias

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Advocacia-Geral impede concessão indevida de reajuste a servidores do ICMBio


BSPF     -     20/06/2017
Estão prescritas ou já foram objeto de acordos judiciais as cobranças que tratam do reajuste de 28,8%, concedido entre 1993 e 1998, na remuneração dos servidores públicos civis. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação coletiva de entidade sindical representando servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).

A tese foi confirmada em julgamento de processo movido pelo Sindicato de Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá (Sindsep/AP) para obrigar o instituto a pagar aos seus filiados o valor correspondente ao reajuste, considerando a Medida Provisória 1.704/98, as Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93, e a decisão do Supremo Tribunal Federal em Embargos de Declaração no julgamento do Mandado de Segurança nº 22.307/DF.

Contudo, a Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/ICMBio) argumentaram que os valores não eram devidos. As unidades da AGU sustentaram, preliminarmente, que a Justiça declarou prescritas tais ações em alguns casos, e em outros os acordos administrativos firmados com os filiados do sindicato já estariam homologados judicialmente. Por isso, a rediscussão da matéria implicaria em violação à coisa julgada material.


Em seguida, as procuradorias discordaram da intenção da entidade de suspender a prescrição quinquenal do direito de reclamar os valores, bem como a falta de interesse de agir dos autores, visto que os valores relativos ao reajuste de 28,86% foram pagos mediante correção monetária de todas as parcelas dos acordos firmados.

No mérito, a Advocacia-Geral sustentou não haver nos autos do processo informações que colocassem em dúvida a capacidade das partes durante a celebração dos acordos administrativos, o que afastaria a dedução de que houve qualquer tipo de vício da vontade por parte dos servidores públicos federais.

Correção monetária

Por fim, as procuradorias afirmaram que o sindicato se apoiava no entendimento equivocado de que as parcelas do acordo firmado com a autarquia não foram atualizadas visando a manutenção do valor da moeda, e que fez uma interpretação descontextualizada da Súmula da AGU nº 48/2009, e portanto, de toda a jurisprudência que embasou sua edição.

Segundo os procuradores federais “verifica-se que o montante pago em maio/99 foi de determinado valor, para, já em maio/2000, perfazer a cifra de valor superior e, em maio/2004 ser valor ainda mais superior ao começo”, comprovando que todas as parcelas foram, sim, corrigidas monetariamente.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 6ª Vara Federal do Amapá julgou improcedentes os pedidos do sindicato. A decisão reconheceu que a entidade “não apresentou nenhum documento ou prova a embasar suas alegações”, declarou prescritas as diferenças remuneratórias pretendidas pagas antes de dezembro de 2005, e negou o direito dos servidores a receber quaisquer diferenças remuneratórias referentes ao valor pago pelo ICMBio a título de última parcela do acordo administrativo referente ao aumento concedido pelas Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993.

A PF/AP e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 3832-34.2013.4.01.3100 - 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

AGU evita que jornada de servidores da UFPI seja reduzida sem respaldo legal


BSPF     -     20/06/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir na justiça a aplicação da jornada de trabalho de 40 horas semanais aos servidores assistentes sociais da Fundação Universidade Federal Piauí (FUFPI).


Por meio de mandado de segurança, assistente social da UFPI requisitou com base na lei que dispõe sobre a jornada de trabalho da profissão (nº 12.317/10), a diminuição de sua carga horária semanal sem diminuição de vencimentos. A sentença de primeira instância considerou a ação procedente, determinando que a servidora passasse a cumprir 30 horas semanais.


Contudo, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os procuradores federais alertaram que, de acordo com a própria Lei nº 12.317/10, a jornada de 30 horas semanais fixas somente é aplicável aos assistentes sociais que trabalham na iniciativa privada, não se estendendo aos servidores públicos federais.


Os procuradores federais explicaram, ainda, que a jornada de trabalho cabível aos servidores públicos federais, estabelecida pela Lei nº 8.112/1990, é de 40 horas semanais.


O TRF1 acolheu integralmente os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso, entendendo que a Lei n° 12.317/2010 “não se aplica aos servidores estatutários, que se encontram submetidos ao regramento próprio e específico da Lei 8.112/90, que não se confunde com a situação dos assistentes sociais vinculados ao regime da CLT".


Aturaram no caso a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado do Piauí e a Procuradoria Federal junto à FUFPI. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Apelação nº 15989-26.2011.4.01.4000/PI – TRF1.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

STF decide que filha de servidor morto pode manter pensão

Canal Aberto Brasil     -     20/06/2017



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal – STF, entendeu que, embora possua outra fonte de renda, uma mulher que começou a receber pensão por morte de servidor do Governo Federal antes de 1990 tem o direito de manter o benefício. O ministro concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 34.846, pois, até o ano de 1990, a lei não condicionava o recebimento da pensão à comprovação de dependência financeira.


A autora da ação questionou a decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, que cancelou a pensão que ela recebe há 26 anos — o pai foi servidor do Ministério da Fazenda. De acordo com o TCU, a pensão não poderia mais ser paga porque ela tem rendimentos vindos de uma atividade privada. A pensão foi concedida à autora sob as regras da Lei nº 3.373/1958. Pela norma, o benefício concedido à filha solteira por morte de ascendente somente poderia ser cancelada caso ela se casasse ou passasse a ocupar cargo público.


Para Fachin, a decisão do TCU foi irregular, pois o inc. XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/1999 proíbe a aplicação de nova interpretação retroativamente em processos administrativos. “Observo que um dos principais fundamentos do Acórdão nº 2.780/2016 é a evolução interpretativa realizada pelo TCU à luz da nova ordem constitucional, a permitir que se exija a comprovação da dependência econômica da pensionista em relação ao valor percebido. Veja-se que a nova interpretação resultou inclusive na revogação de Súmula do TCU que tratava da acumulação da pensão com cargo público”, defendeu.


Revisão das pensões de filhas pelo TCU


Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no fim de 2016, o TCU informou que faria uma revisão nas pensões pagas por conta da morte de servidores depois de encontrar indícios de que 19,5 mil mulheres recebem irregularmente o benefício por serem filhas solteiras. “A partir daí, o TCU passou a entender que essas beneficiárias devem comprovar que não têm outras rendas. As que não conseguirem provar satisfatoriamente a necessidade de receber o benefício terão valores cortados”, afirma.

Os ministros do TCU estimaram que isso pode gerar uma economia de até R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos. Mas, em abril deste ano, o STF suspendeu liminarmente essa revisão ao entender que foram estabelecidos requisitos não previstos em lei. “O Supremo entendeu que, por se tratar de verba de natureza alimentar, a revisão proposta pelo TCU pode acabar com uma das fontes de renda das pensionistas”, observa Jacoby Fernandes.

Planejamento lança o Painel Estatístico de Pessoal


BSPF     -     20/06/2017


Solução digital, que substitui o Boletim Estatístico de Pessoal, concentra informações estatísticas de pessoal do Poder Executivo Federal de forma simples e transparente


O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) lançará, nos próximos dias, o Painel Estatístico de Pessoal (PEP), portal eletrônico que reunirá, em um único canal de acesso, as informações estatísticas da temática de pessoal. O objetivo da iniciativa é ampliar a transparência e simplificar o acesso a informações sobre gestão de pessoas do Poder Executivo Federal.


A nova solução digital foi estruturada para oferecer ampla base de dados atualizados mensalmente, com opções de consulta às informações e uso de gráficos, mapas e planilhas, facilitando o agrupamento e o cruzamento dos dados.


Por meio do portal, será possível realizar análises associativas sobre Despesas de Pessoal, Quantitativos de Servidores, Remunerações, Concursos, Cargos e Funções e Aposentadorias. O Painel reunirá informações como: evolução de despesas liquidadas, despesas com pensões, quantitativo de servidores e força de trabalho, maior e menor remuneração por cargo, ingressos por concurso ou processo seletivo, cargos e funções por região e aposentadorias por órgão.


Pelo PEP será possível também saber qual é o quantitativo de servidores federais por unidade da Federação e os valores de despesas com a folha de pagamento; localizar em qual órgão público está o grupo mais representativo de servidores com escolaridade superior; mensurar o número de servidores por gênero ou faixa etária; verificar o contingente de ingressos por concurso público e a distribuição por carreiras; e conhecer o número de ativos e aposentados, entre outros dados.


A tecnologia utilizada no Painel permitirá também agregar continuamente, à solução, novas informações, cruzamentos, associações e visões, na medida em que surjam demandas ainda não contempladas na ferramenta.


O PEP substitui o atual Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), publicação da década de 90, feita em formato PDF, com atualizações manuais e que apresentava informações de forma estática e com defasagem de atualização de três meses. O lançamento do Painel acontecerá no auditório do Bloco K, da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O evento será aberto à imprensa.


Série de Transparência


O Painel Estatístico de Pessoal é mais um produto de transparência lançado pelo Ministério do Planejamento este ano. Conheça outras iniciativas:


Boletim das Estatais Publicação reúne dados sobre as empresas estatais federais em três áreas centrais: orçamento, governança e política de pessoal.


Painel de Preços Ferramenta publica, de forma clara e de fácil leitura, dados e informações de compras públicas homologadas no Sistema de Compras do Governo Federal (ComprasNet).


Boletim de Despesas de Custeio Administrativo Publicação dá transparência e ampla divulgação à composição das despesas com o funcionamento da Administração Pública Federal, que constituem a base para a prestação de serviços públicos e compreendem gastos correntes relativos a apoio administrativo, energia elétrica, água, telefone, pessoal de apoio, entre outros.


Composição dos Gastos Primários Estudo lista as despesas primárias do Poder Executivo.


Séries Estatísticas do Planejamento Séries de dados estatísticos de orçamento, investimentos, gestão, pessoal e imóveis da União disponibilizados para consulta da sociedade.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Bônus de eficiência" é inconstitucional, diz estudo do Senado

Consultor Jurídico     -     20/06/2017



O presidente Michel Temer não poderia ter editado a Medida Provisória 765/2016, que concedeu aumento a servidores públicos federais e criou o “bônus de eficiência” para auditores fiscais. De acordo com estudo da Consultoria de Orçamento Fiscalização e Controle do Senado, a medida é inconstitucional e viola toda a legislação financeira do país. Entre os problemas apontados, estão falta de estudos de impacto financeiro, ausência de previsão da origem do dinheiro e falta de clareza sobre os métodos de cálculo.


A medida foi aprovada pelo Congresso no dia 1º de junho deste ano e foi enviada à sanção presidencial no dia 17. Foi editada em dezembro de 2016 para encerrar uma greve de servidores públicos federais, que pediam aumento salarial. O texto da MP teve origem em projeto acordado entre o governo Dilma Rousseff e sindicatos de servidores, mas que havia sido transformado num projeto de lei. O governo Temer decidiu impor o aumento por meio da medida provisória.


Mas, segundo a Nota Técnica da Consultoria do Senado, os mesmos problemas vistos no projeto acordado entre governo e sindicatos foram reproduzidos na MP 765 e aprovados pelo Congresso. Por isso, a melhor solução para o texto seria vetá-lo integralmente, recomenda o estudo.


O estudo foi encomendado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A Nota Técnica da Consultoria do Senado é do dia 31 de maio, dia anterior à aprovação da medida provisória pelo Congresso.


A principal inconstitucionalidade vista pelos pareceristas na MP é a violação ao princípio da transparência: a exposição de motivos da MP apenas informa os valores brutos de impacto financeiro aos cofres da União. Segundo o estudo, o governo apresentou estimativas de impacto em um ano sem considerar o impacto do ano anterior. Dessa forma, o governo aparentemente conclui a União gastaria mais com os reajustes da MP em 2017 do que em 2018 e em 2019.


Isso significa, segundo a Nota Técnica, que o governo considerou como “impacto” o crescimento do gasto em relação ao anterior. O correto seria informar o gasto de um ano somado ao do ano anterior. “A ausência de tais informações impede uma avaliação completa acerca da exatidão dos impactos financeiros apresentados, colocando o Congresso Nacional em uma posição de dependência e assimetria de poder em relação ao Executivo”, diz o parecer.


Responsabilidade fiscal


O parecer da Comissão do Senado afirma que a MP é “potencialmente violadora do Novo Regime Fiscal”. “Potencialmente” porque, devido à falta de informações da exposição de motivos, é difícil avaliar qual o aumento real produzido pela proposição. Mas foi possível verificar tanto violações à Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às leis orçamentárias de 2016 e 2017.


A referência ao novo regime fiscal é ao chamado “teto de gastos”, criado pela Emenda Constitucional 95/2016. A emenda foi a medida de primeira hora do governo Temer: a nova equipe econômica avaliava que a causa das crises econômicas do país eram gastos maiores que a arrecadação. A solução, então, foi limitar o gasto público federal de um ano ao índice da inflação do ano anterior.


Ficou estabelecido que a emenda vale até 2037, podendo ser revista em 2027. Portanto, a EC 95 proibiu o crescimento real de investimentos públicos por pelo menos dez anos.


O parecer da Consultoria do Senado afirma que, diante da falta de informações prestadas pelo governo sobre a MP 765, é impossível saber se os aumentos salariais ficaram dentro do teto. Mas analisa que foi violado o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga qualquer aumento de gastos a vir acompanhado da estimativa de impacto e da declaração do “ordenador de despesa” de que o aumento tem adequação financeira.


Tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, ano da edição da MP, quanto a de 2017, ano da discussão pelo Congresso, repetem essa regra. E a medida provisória não obedece a nenhuma delas, segundo o parecer do Senado: nem a estimativa de impacto está correta e nem as contas de adequação ao orçamento são verificáveis, já que publicadas na exposição de motivos sem a devida metodologia de cálculo.


Urgência


O estudo da Consultoria do Senado também conclui que não havia urgência na concessão de aumento aos servidores para justificar a edição da MP 765. A Constituição Federal só permite a edição de medidas provisórias, leis do Executivo que não passam pelo Congresso, para tratar de matérias relevantes e urgentes.


De acordo com a Nota Técnica, o tipo de despesa criada pela MP não pode ser considerada urgente. São gastos “de caráter continuado e obrigatório”, que precisariam de “reflexão e prudência” antes de ser autorizados. “Se por um lado há os servidores beneficiários esperançosos e necessitados de correção salarial, por outro, há o contribuinte que custeará a decisão.”


Despesas urgentes, define o estudo, seriam as que devem ser feitas imediatamente para estancar algo que exige solução rápida. Nos casos de despesas continuadas, mas urgentes, o correto seria a apresentação de um projeto de lei com um pedido de urgência, previsto no parágrafo 1º do artigo 64 da Constituição Federal. O dispositivo prevê tramitação diferente, em menos comissões, para os textos atingidos por esses pedidos.


Rapidez na tramitação


Uma das justificativas do governo para editar a medida provisória para tratar de aumento salarial foi a demora na tramitação de um projeto de mesmo texto em discussão na Câmara. É o texto acordado pelo governo Dilma com os sindicatos. Segundo o governo, a edição de uma MP visou “reter profissionais com nível de qualificação compatível com a natureza e o grau de complexidade das atribuições da carreiras beneficiadas”.


“Ora, negociações, acordos, promessas ou quaisquer outras razões que desencadeiam a elaboração de projetos de lei ou de medida provisória, embora relevantes, não vinculam o Congresso Nacional”, responde o parecer do Senado. “Com agenda e oportunidades próprias, nem sempre atende à percepção de urgência e pretensão dos interessados”, diz o texto. “O desenlace da tramitação legislativa das proposições pode resultar, inclusive, em texto totalmente diverso do inicial, ou em texto algum, como no caso de rejeição.”


Ao optar por editar a medida provisória, o governo privou o Congresso de participar do debate, violando o princípio da separação de poderes, além de evitar uma discussão pública sobre o tema. “Com a edição da medida provisória, demonstrou-se a sobrepujança de um Poder em relação ao demais.”

Por Pedro Canário

Comissão rejeita doação regular de sangue como critério de desempate em concurso

BSPF     -     20/06/2017



Para o relator, já existem critérios de desempate definidos em leis ou nos próprios editais dos concursos


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou proposta que inclui a doação regular de sangue como critério de desempate em concursos públicos. O projeto (PL 2474/11) foi apresentado pelo ex-deputado Luiz Argôlo (BA).


O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) foi relator do parecer vencedor, uma vez que o parecer original, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), favorável ao projeto, foi rejeitado pela comissão.


Para Monteiro, o projeto de lei e os quatro que tramitam apensados (PLs 4250/12, 4382/12, 5977/13 e 7095/17), e que tratam de assunto semelhante, propõem um critério baseado em uma ação social, e não na escolha do candidato mais qualificado para o cargo público em disputa, fator que ele considera mais importante.


Além disso, segundo ele, já existem critérios de desempate definidos em leis - como o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que dá prioridade aos candidatos que foram jurados - ou nos próprios editais dos concursos. “Todos estes critérios de desempate têm um ponto em comum: levam em conta o interesse público e buscam escolher o perfil mais adequado para o cargo a que se concorre. Não são critérios aleatórios”, disse.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Telmário pede sanção de MP que beneficia servidores de Roraima

Jornal do Senado     -     20/06/2017


Telmário Mota (PTB-RR) apelou ao presidente Michel Temer que sancione na íntegra a Medida Provisória 765/2016. O texto, que concede reajustes a servidores federais e reestrutura cargos e carreiras do serviço público, entre as quais as da Receita Federal, foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção no começo do mês. Telmário disse que a MP é uma medida de justiça, que corrigirá mais de 30 anos de sofrimento e de espera. — Faço um apelo ao presidente para que faça a sanção o mais rápido possível, para acabar com esse sofrimento, essa longa espera.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Relator diz que há possibilidade de ‘eventual mudança’ em reforma em plenário

Revista ISTOÉ - 19/06/2017



Após absorver uma série de alterações na reforma da Previdência que o governo federal enviou ao Congresso, o relator da proposta na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou nesta segunda-feira, 19, que a base governista articula mais uma concessão a ser feita durante a apreciação do texto no plenário da Casa.


Em palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o relator disse que, por parte da base do presidente Michel Temer (PMDB), será admitida apenas mais uma alteração em relação ao que foi aprovado na comissão especial: a concessão de uma regra de transição para trabalhadores que entraram no serviço público antes de 2003.


Atualmente, servidores que entraram na carreira antes de 2003 têm direito à integralidade do salário quando se aposentam e à paridade dos reajustes concedidos aos servidores na ativa. Pelo parecer do relator aprovado na comissão especial, esses servidores só poderão se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 (mulheres) de idade.


Agora, o deputado Arthur Maia admite que pode enquadrar esses servidores em uma regra de transição, porém, “mais dura” do que os trabalhadores do regime geral. Isso permitirá que um servidor pague um “pedágio” de 50% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria e se aposente aos 60 anos. Para o regime geral, o pedágio foi estipulado em 30%.


“A eventual mudança é que essas pessoas que entraram antes de 2003 e têm direito à integralidade e à paridade, ao invés de se aposentarem aos 65, eles se aposentariam com uma regra de transição que colocaria o tempo que falta mais 50%”, disse o relator.


Ele declarou que essa é a única mudança que a base governista vai apoiar no plenário e apresentar em formato de emenda. “Até porque não depende mais de mim, eu não posso criar uma mudança e colocar no texto”, afirmou.


O deputado classificou a votação do texto no plenário da Câmara como o “grande embate” do governo e disse que, se aprovado o texto na Casa, a reforma será aprovada no Senado mais facilmente do que na Câmara.


Senadores


O relator afirmou ainda ser pouco provável incluir propostas de senadores no plenário da Câmara para evitar que o texto sofra modificações quando chegar ao Senado. A articulação foi feita na reforma trabalhista. “Partindo da base, acho pouco provável. Durante a elaboração do parecer, eu já absorvi algumas opiniões de senadores”, afirmou.


Ele acrescentou que o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), participou intensamente dos debates para costurar o texto na Câmara.


Janot


O deputado comentou as recentes polêmicas envolvendo o presidente Michel Temer e procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Durante a reunião da ACSP, o ex-ministro da Previdência Roberto Brant chegou a dizer que as delações da JBS foram divulgadas em um “timing” determinado como parte de articulação dos procuradores para inviabilizar a aprovação da medida no Congresso.


O relator admitiu que essa tese “está colocada no Brasil inteiro”, mas que não queria ser o autor de nenhuma “teoria da conspiração”. “Mas, obviamente, esse clima que estamos vivendo do Brasil tem sido sempre uma noção policialesca que tem se colocado acima das necessidades do País”, ponderou.


Ele negou, no entanto, saber de alguma articulação para aprovar um pedido de impeachment contra Rodrigo Janot, como relevou a Coluna do Estadão, do jornal O Estado de S. Paulo. “Eu não tenho nenhuma informação sobre isso. A minha atuação tem sido voltada pela aprovação da reforma da Previdência”, disse Maia.

(Estadão Conteúdo)

AGU confirma no STF a constitucionalidade de restrição às contratações temporárias



BSPF     -     19/06/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de dispositivo legal que privilegia a realização de concurso público na contratação de professores pelas universidades públicas federais.


A decisão favorável foi obtida por meio de recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que, no âmbito de um mandado de segurança impetrado por uma professora temporária que desejava ser recontratada pela Universidade Federal do Ceará (UFCE), havia considerado inconstitucional o inciso III do artigo 9º da Lei nº 8.745/93. O dispositivo estabelece que o contratado pela administração pública de forma temporária só pode ser recontratado 24 meses depois do término do vínculo anterior.


Em sustentação oral durante o julgamento do recurso, o procurador federal Cláudio Peret destacou que a quarentena tem como objetivo assegurar que este tipo de contratação seja efetivamente temporária, impedindo que a administração pública transforme o provisório em definitivo e evitando, assim, que profissionais contratados previamente sejam favorecidos em um processo seletivo simplificado, que não tem o mesmo rigor de um concurso público.


Moralidade


Por unanimidade, o plenário do STF deu provimento ao recurso da UFCE, declarando a constitucionalidade do dispositivo e, consequentemente, negando o pedido da professora para ser recontratada. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, assinalou que a restrição legal presta homenagem aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.


A AGU atuou no caso por meio do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, unidade responsável por defender entidades da administração indireta, como as universidades federais, nos tribunais superiores.


Como a repercussão geral do caso havia sido reconhecida, a decisão do Supremo deverá ser observada pelo restante do Judiciário na análise de processos semelhantes. O andamento de pelo menos 620 ações similares estava suspenso aguardando a decisão do STF.


Ref.: RE 635.648/CE – STF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Adicional de insalubridade somente é devido após comprovação da atividade insalubre

BSPF     -     19/06/2017


O pagamento do adicional de insalubridade está condicionado à comprovação, mediante laudo técnico, da atividade exercida pelo servidor em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.112/90.


Com ese entendimento, a 2ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de duas servidoras contra a sentença, da Subseção Judiciária de Varginha, que julgou improcedente o pedido das autoras que objetivava o recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, correspondente ao percentual de 20% do vencimento, durante o período de 2002 a 2007.


As requerentes alegam que, muito embora tivessem elas requerido administrativamente a realização de perícia a fim de verificar as condições de trabalho, a Universidade Federal de Alfenas (Unifal) adiou por diversas vezes a concessão do pedido, o qual somente veio a ser atendido nos anos de 2003 e 2005.


Aduzem que, apesar da adequação correta do percentual do adicional de insalubridade ocorrer somente em 2007, as condições são as mesmas desde o momento em que as autoras passaram a exercer suas atividades no laboratório da instituição de ensino. Pedem, ainda, que a atividade insalubre seja reconhecida para que seja averbada para fins de aposentadoria como atividade especial.


Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, aponta inicialmente que a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, não atingindo o “fundo de direito”, ou seja, o direito que as autoras entendam ter.


Em relação do adicional de insalubridade, o magistrado afirma que o art. 68 da Lei nº 8.112/90 garantiu a percepção aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.


O relator assinala que as autoras já percebiam o adicional de insalubridade em grau médio correspondente ao percentual de 10% pelo fato de exercerem suas atividades no laboratório da Unifal. Depois de maio de 2007, foi realizada outra avaliação das condições ambientais em que se constatou a insalubridade no grau máximo, o que elevou para 20% o percentual recebido pelas demandantes.


Assevera o magistrado que as autoras responsabilizam a Unifal pela demora na realização da perícia no ambiente; contudo, os documentos juntados aos autos demonstram que o procedimento “se arrastou por longos anos não por culpa exclusiva da Unifal, e, sim, em razão de incompletude nas pericias realizadas”.


O juiz convocado registra que o laudo não foi elaborado nem pela Unifal e nem pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, e que nenhum obstáculo foi imposto às servidoras para que comprovassem a insalubridade.


Em face disso, esclarece o magistrado que as servidoras não “lograram comprovar que somente a morosidade na expedição do laudo técnico ocorrera por apenas por conta exclusiva da Unifal”.


Assim, conclui o relator que é incabível o pagamento com efeitos retroativos, sendo devido apenas após a realização da avaliação no ambiente de trabalho. O tempo especial para fins de averbação também não foi computado. A decisão foi unânime.


Processo nº 0002811-06.2008.4.01.3809/MG

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1

Tribunal condena servidoras por improbidade administrativa - falso registro de frequência

BSPF     -     19/06/2017


Constituem atos de improbidade administrativa os que atentem contra os princípios da administração pública, acarretem no recebimento de vantagem ilícita em face dos cargos públicos por elas ocupados e que causem prejuízo ao erário.

Reafirmando esse entendimento a 3ª Turma do TRF manteve a condenação das acusadas às penas do art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, em razão da conduta tipificada no art. 11, I, da mesma lei (praticar ato visando vim proibido), pela ausência da prestação dos serviços e no recebimento de salários.

Consta dos autos que a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins (SRTE-TO) atestou falsamente a frequência integral de outra servidora, quando em verdade ela havia se mudado para São Paulo/SP, para cursar pós-graduação no Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), não comparecendo na Superintendência do Trabalho no Tocantins para prestar serviços, mas continuando a receber os vencimentos.

As apelantes alegam que não agiram com dolo direcionado à obtenção de vantagem patrimonial bem como não agiram com deslealdade funcional ou violaram dos deveres de honestidade e moralidade. Aduzem que apenas pode ser considerado ímprobo o ato cometido com o dolo comprovado para a ofensa ao patrimônio público, razão pela qual entendem que “nem todo ato tipo por ilegal, negligente ou inábil redundará em ato de improbidade administrativa”.


Para o relator do processo, desembargador federal Ney Bello, as apelantes praticaram atos ímprobos, em violação a Lei de Improbidade Administrativa, que atentaram contra os princípios da administração pública, logrando vantagem pessoal ilícita, vez que as provas carreadas atestam a ocorrência dos fatos narrados pelo Ministério Público Federal (MPF).


O relator sustenta que “o fim buscado pela Lei de Improbidade Administrativa” é a punição dos atos de corrupção e desonestidade, incompatíveis com a moralidade administrativa”, e é imprescindível que para a configuração do ato a demonstração do elemento subjetivo, o dolo genérico, uma vez que a improbidade administrativa não se caracteriza por meio de responsabilização objetiva dos agentes públicos.


Acompanhando o entendimento do relator, o Colegiado deu parcial provimento à apelação, apenas para reduzir o pagamento da multa civil, que havia sido fixada em R$ 50.000,00 e excluir da condenação os honorários advocatícios. Foi mantida a proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais e creditícios.


Processo nº 0000184-06.2011.4.01.4300/TO

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF1