BSPF - 20/06/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir na justiça a aplicação da jornada de trabalho de 40 horas semanais aos servidores assistentes sociais da Fundação Universidade Federal Piauí (FUFPI).
Por meio de mandado de segurança, assistente social da UFPI requisitou com base na lei que dispõe sobre a jornada de trabalho da profissão (nº 12.317/10), a diminuição de sua carga horária semanal sem diminuição de vencimentos. A sentença de primeira instância considerou a ação procedente, determinando que a servidora passasse a cumprir 30 horas semanais.
Contudo, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os procuradores federais alertaram que, de acordo com a própria Lei nº 12.317/10, a jornada de 30 horas semanais fixas somente é aplicável aos assistentes sociais que trabalham na iniciativa privada, não se estendendo aos servidores públicos federais.
Os procuradores federais explicaram, ainda, que a jornada de trabalho cabível aos servidores públicos federais, estabelecida pela Lei nº 8.112/1990, é de 40 horas semanais.
O TRF1 acolheu integralmente os argumentos da AGU e deu provimento ao recurso, entendendo que a Lei n° 12.317/2010 “não se aplica aos servidores estatutários, que se encontram submetidos ao regramento próprio e específico da Lei 8.112/90, que não se confunde com a situação dos assistentes sociais vinculados ao regime da CLT".
Aturaram no caso a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado do Piauí e a Procuradoria Federal junto à FUFPI. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação nº 15989-26.2011.4.01.4000/PI – TRF1.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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