BSPF - 21/06/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de R$ 383 mil a servidores públicos aposentados e pensionistas em execução judicial de sentença referente a gratificações. Ficou demonstrado que as pessoas que pleiteavam os valores sequer constavam na ação coletiva que originou a decisão.
Originalmente, o processo foi movido pela Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal (APSEF) para que seus filiados recebessem a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) e a Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) nos mesmos valores dos servidores da ativa.
Proferida decisão favorável à entidade, houve o pedido de execução para pagamento do montante correspondente às parcelas vencidas da gratificação. Contudo, a AGU interpôs recurso contra a pretensão, alegando preliminar de ilegitimidade ativa de quem estava requerendo o crédito.
Extinção
Os advogados da União alertaram para o fato dos requerentes da execução não constarem na listagem de associados da APSEF extraída da ação principal. Segundo eles, a falta de uma relação que contemplasse os respectivos nomes na instrução da ação inicial impedia os “pretensos filiados” da associação de mover o processo de cobrança judicial. Desta forma, a AGU requereu a extinção da execução.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, a 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal extinguiu a execução, reforçando a ilegitimidade ativa dos interessados em executar o título judicial obtido pela associação.
O recurso da AGU foi interposto pela Coordenação Regional de Execuções da Procuradoria Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União.
Ref.: Processo nº. 0067715-54.2015.4.01.3400 – 16ª Vara Federal do Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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