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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

AGU evita que universidade seja obrigada a pagar R$ 15 mil indevidamente a servidor


BSPF     -     13/10/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou ser indevido pagamento de indenização de R$ 15 mil por férias a servidor público afastado para estudos. O entendimento foi acolhido pela Turma Recursal do Tocantins em julgamento que representou uma mudança de jurisprudência admissível, segundo procuradores federais, em diversas outras ações com mesmo pedido.


O direito a receber o valor das férias foi pleiteado por professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Ele alegou que, por autorização de portaria da instituição de ensino, se afastou no período de 01/03/2014 a 28/03/2015 para cursar pós-doutorado. Com o retorno ao cargo, solicitou o pagamento de férias relativas ao exercício de 2014, o que foi negado.


Em sentença de primeira instância, a UFT foi condenada a efetuar o pagamento ao servidor no valor de R$ 20,4 mil, correspondente às férias e ao terço constitucional. Mas a AGU recorreu justificando que haveria prejuízo à universidade caso a decisão fosse mantida.


As procuradorias federais em Tocantins (PF/TO), junto à UFT (PF/UFT) e ao Instituto Federal do Tocantins (PF/IFTO), onde foram constatadas situações similares, fundamentaram o recurso em norma que passou a vigorar em 2015 por meio de portaria do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


O órgão permitiu a programação de férias e o pagamento dos respectivos valores durante o afastamento dos servidores, sem autorizar, contudo, o gozo das férias. A regra se aplica apenas a partir do exercício de 2015, restringindo o deferimento do pedido aos exercícios anteriores, quando não havia a autorização ministerial.


Recesso


A tese defendida pelas procuradorias se baseava, ainda, no fato do servidor afastado não fazer jus às férias referente a qualquer exercício ao frequentar o curso para o qual tirou licença. “Em verdade, o que se percebe é que o servidor afastado para capacitação recebe para estudar e já possui períodos de folga, haja visa o recesso da instituição de ensino”, destaca o recurso.


Além disso, os procuradores federais lembraram que o afastamento de professores para capacitação onera a universidade federal. De acordo com as unidades da AGU, caso fosse mantida a sentença, a UFT pagaria 14 salários ao servidor e ainda teria o custo da contratação do seu substituto. “Percebe-se, portanto, que a universidade será demasiadamente onerada pela capacitação oferecida ao servidor, que também usufruirá de todos os seus benefícios inerentes, como o adicional pela qualificação”, sustentaram as procuradorias no recurso.


De encontro com decisões em processos semelhantes, a Turma Recursal da Subseção Judiciária do Tocantins, colegiado vinculado à Justiça Federal de primeira instância, entendeu por reformar a sentença favorável ao professor. Por unanimidade, o acórdão acolheu os argumentos da AGU e afastou o direito do autor de receber indenização por férias, mantendo apenas o adicional de um terço do benefício, previsto na Constituição Federal.


A PF/TO, PF/UFT e PF/ITO são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0000177-38.2016.4.01.4300 – Turma Recursal de Tocantins.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Auditor fiscal do Trabalho que acumulou cargos antes da Lei 11.980/08 não praticou ato de improbidade

BSPF     -     13/10/2017



A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não reconheceu ato de improbidade administrativa praticado por auditor fiscal do Trabalho que acumulava a função de médico homeopata e mantinha vínculo com a Bradesco Seguros S/A. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor do recurso, o réu acumulava tais funções no mesmo horário de suas atividades como auditor, com prejuízo às suas atribuições legais.


Ainda de acordo com o órgão ministerial, a Lei nº 11.980/2008 dispõe que o exercício das atividades de auditor fiscal do Trabalho é de dedicação exclusiva, havendo vedação ao desempenho de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflitos de interesse. “A atitude do réu viola a Lei nº 8.429/92, uma vez que propicia, ao mesmo tempo, enriquecimento ilícito, dano ao erário e afronta aos princípios norteadores da administração pública”, sustentou o MPF.


Ao rejeitar os argumentos trazidos pelo recorrente, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, esclareceu que o regime de dedicação exclusiva aos titulares dos cargos da carreira de auditor fiscal do Trabalho só começou a ser aplicada com o advento da nº Lei 11.890/08, bem como somente no ano de 2016, com a edição da Lei nº 12.813, é que se passou a se aferir se outra atividade desenvolvida pelo auditor seria potencialmente causadora de conflitos de interesse com o respectivo cargo público.


“Tendo em vista que a legislação que passou a aplicar o regime de dedicação exclusiva e a impedir o exercício de outra atividade remunerada é superveniente aos fatos ocorridos, mostra-se incensurável a sentença ao inferir a petição inicial, por não se subsumir a conduta do requerido às hipóteses previstas na lei de improbidade”, pontuou o relator.


O magistrado ainda ressaltou que “não tendo sido comprovada a incompatibilidade de horários entre os dois trabalhos exercidos pelo requerido, não está caracterizada a prática de conduta proibida por parte do requerido”. Por fim, acrescentou que “caracterizada a ausência de má-fé do agente, além de não ter sido comprovado nenhum prejuízo ao erário público, não se evidencia a prática de ato de improbidade”. A decisão foi unânime.



Processo nº 0004153-90.2015.4.01.3814/MG

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Funcionalismo: Comissão do Trabalho discute direito de greve e negociação coletiva

Agência Câmara Notícias     -     13/10/2017



Audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público debate nesta terça-feira (17) negociação coletiva e direito de greve.


A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do requerimento de audiência junto com Alice Portugal (PCdoB- BA) e Daniel Almeida (PCdoB- BA), explica que, em função das inúmeras propostas de mudança nas legislações que dizem respeito diretamente ao conjunto de servidores e ao serviço público no País, é urgente o debate sobre temas como negociação coletiva, direito de greve, combate ao assédio moral no ambiente de trabalho e o Regime Próprio de Previdência, entre outros..


O debate terá a presença de representantes de associações de servidores públicos e de especialista sobre o tema.


Veja aqui a lista completa de convidados.

A audiência está marcada para o plenário 12, às 9 horas.

Comissão pode votar projeto que restringe uso de carros oficiais

Agência Senado     -     13/10/2017




A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) tem reunião marcada para a próxima terça-feira (17), às 10h. Na pauta, está o projeto que busca limitar o uso de automóveis oficiais (PLC 97/2017).


De autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), a matéria limita o uso de carros oficiais, desde que para representação oficial, à Presidência e Vice-Presidência da República, à Presidência do Senado e à Presidência da Câmara dos Deputados. O texto também estende a permissão à Presidência do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes das forças militares e ao chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.


Na prática, estará vedado o uso de automóveis, por exemplo, por titulares de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia da União e da Defensoria Pública da União. Segundo o autor, essa vedação é uma forma de moralizar o serviço público e acabar com regalias.


O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), é favorável à matéria, que “tem inegável mérito”. Ele ressalta que é preciso destacar o valor simbólico da proposta, “neste momento quando toda a sociedade vem sendo chamada a fazer amplos sacrifícios em prol da estabilidade financeira do Estado e do equilíbrio da economia nacional”.


Em seu relatório, Ferraço cita que, de acordo com reportagem recente do portal Contas Abertas, o custo com serviços relacionados a carros oficiais foi de R$ 1,6 bilhão para a administração pública, somente no ano passado. O senador avalia que esse valor é muito relevante e chega a ser maior do que o orçamento atual de alguns ministérios.

Se aprovada na CAE, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, depois, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Enap oferece 20 cursos gratuitos. As inscrições estão abertas


BSPF     -     13/10/2017

As capacitações são a distância e podem ser realizadas também por meio de smartphones e tablets


Neste mês de outubro, estão abertas as inscrições para 20 cursos a distância ofertados pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). As capacitações são gratuitas e podem ser realizadas também por meio de smartphones e tablets. Os cursos têm o intuito de proporcionar acesso à educação de qualidade, por meio de novas tecnologias de informação e de comunicação, a um maior número de servidores públicos localizado em todo o país.


As inscrições podem ser feitas diretamente no portal da Escola. Na página, estão disponíveis as informações sobre cada curso, público-alvo, carga horária, conteúdo programático, objetivos de aprendizagem e metodologia. Alguns são direcionados apenas a agentes públicos dos três poderes e das três esferas de governo, mas vários deles podem ser realizados por cidadãos em geral.


As capacitações oferecidas são autoinstrucionais, ou seja, não contam com a presença de tutores para tirar dúvidas de conteúdo nem possibilitam a interação com outros participantes por meio de salas de bate-papo (chats) ou fóruns de discussão. Os módulos conjugam leitura do conteúdo on-line, leitura de material de apoio e exercícios de avaliação. Veja a lista completa de cursos aqui.

Fonte: Portal Metrópoles

Terceirização não vale para governo nem para atividade-fim, dizem juízes

BSPF     -     12/10/2017



A terceirização não pode ser aplicada na administração pública direta e indireta em nenhuma hipótese, assim como não deve ser admitida na atividade-fim da iniciativa privada. Além disso, o salário e os benefícios dos terceirizados devem ser idênticos aos dos demais servidores. Essa foi a posição majoritária do plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que aprovou teses que servirão de parâmetro hermenêutico para a aplicação da reforma trabalhista.


O encontro em Brasília nesta segunda (9/10) e terça-feira (10/10) foi marcado pelas duras críticas à Lei 13.467/2017, que institui a reforma trabalhista. Os mais de 600 inscritos — sendo 10 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados — foram claros: vários pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.


Os participantes se dividiram em comissões temática e definiram propostas de enunciados sobre as mudanças na lei que rege a relação entre patrão e empregado. As sugestões foram submetidas ao plenário, e 125 enunciados, sendo 58 aglutinados e 67 individuais, foram aprovados. 


Uma das teses prevê que o trabalhador não pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos que estejam tramitando desde antes da vigência da nova legislação, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista.


A maioria do plenário também concordou em relação à inconstitucionalidade da tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador, uma vez que é dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando estiver configurada a violação à moral das pessoas. A recomendação aprovada é a de que sejam aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam dar a máxima efetividade ao princípio da dignidade humana


Mesmo a nova legislação prevendo que o acordado prevalece sobre o legislado, os acordos coletivos não poderão prejudicar direitos garantidos pelas convenções coletivas de trabalho, em respeito ao princípio da norma mais benéfica. Isso porque a nova redação dada ao artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei 13.467/17 não exclui a aplicação desse princípio. “Prevalece, em todo caso em relação à matéria negociada, os princípios da proteção, da norma mais favorável e da inafastabilidade da tutela jurisdicional”, diz a tese.


A auditoria fiscal do trabalho, sustenta o enunciado, tem o dever de exigir o cumprimento das normas laborais mais favoráveis ao trabalhador, “o que inclui a possibilidade de verificação da aplicabilidade ou não de convenção e acordos coletivos sob aquela sistemática”.


A permissão para instituir jornada de trabalho de 12 por 36 horas mediante acordo individual viola a Constituição Federal e também deveria ser proibida, assim como a aplicação do regime complessivo para o pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna. 


Ao fazer um balanço do evento, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, criticou o fato de os juízes do Trabalho estarem sendo acusados "injustamente de autismo institucional".


"O evento é a prova viva de que a entidade rompe essas barreiras, chamando para o debate toda sociedade civil organizada no mundo do trabalho: auditores fiscais do Trabalho, advogados trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho, todos, conjuntamente com a magistratura do Trabalho, discutindo as interpretações possíveis do texto da Lei 13.467/17.”


Por Matheus Teixeira


Matheus Teixeira é repórter da revista Consultor Jurídico

Fonte: Consultor Jurídico

Com senhas de funcionários, grupo tenta aplicar golpe em consignados


Diario de Pernambuco     -     12/10/2017

Golpes em sistemas eletrônicos têm se tornado cada vez mais comuns. A criatividade dos criminosos, no entanto, superou as expectativas e afetou até servidores da Receita Federal. O surpreendente é que os fraudadores clonaram a documentação das vítimas, inclusive contracheque e senha de consignação do Siapenet (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos), do Ministério da Fazenda. Entraram em prédio público e conseguiram trocar o código de acesso das vítimas. Com os dados, pediram empréstimos consignados de valores altos, em média R$ 300 mil.


Não levaram o dinheiro porque funcionários da Cooperativa de Crédito Mútuo do Servidor Federal (Credfaz) desconfiaram da operação e denunciaram a fraude. De acordo com Nelson Pessuto, diretor de crédito da Credfaz, neste ano foram identificados quatro casos, com três servidores ativos e um aposentado, entre agosto e setembro. Os bandidos estavam bem articulados. Foram, presencialmente, à cooperativa de regiões diferentes das que supostamente trabalhavam, sob o pretexto de que haviam sido transferidos.


Fizeram o cadastro com toda documentação e pagaram a taxa de adesão. “Quando faz o empréstimo, a pessoa tem que capitalizar 10% do valor”, explicou. “Nos dois casos de fraude, em Belo Horizonte, surpreenderam porque chegaram a depositar cerca de R$ 4,8 mil. Já em Brasília, fizeram opção por descontar do próprio empréstimo”, informou. No DF, a ação ocorreu em curto período de tempo. O falsário disse que era morador do Guará e fez o registro de associação na Credfaz em 16 de agosto. Em 5 de setembro, pediu o empréstimo para ajudar um familiar com problemas de saúde.


Como a Credfaz já conhecia o procedimento do golpista, liberou os R$ 300 mil e preparou uma armadilha: entrou em contato com a polícia, porque o “auditor” teria que comparecer à agência para pegar o dinheiro, onde seria recebido pelos policiais. Porém, ele não apareceu. “Mas o circuito de segurança registrou o momento em que ele foi solicitar o consignado na associação”, salientou Pessuto.


Facilidades


O grande problema, segundo Nelson Pessuto, é que os procedimentos na administração pública são frágeis. “Para a troca de senha, basta levar os documentos e dizer que quer mudar o código de acesso. No primeiro momento, o atendente não tem como comprovar ou negar que a pessoa que se identificou com aquele nome é mesmo a que trabalha para o governo. Uma das hipóteses é de que isso tenha acontecido”, descreveu.


A cooperativa suspeitou das operações porque os criminosos cometeram a falha de escolher pessoas com contracheque limpo e sem dívidas na praça, para facilitar a liberação do crédito. “O perfil do tomador do crédito não convenceu. Quem busca consignado está com o salário comprometido ou tem pouca margem consignável”, destacou Pessuto. Como auditor-fiscal tem altos salários, que vão de R$ 19 mil a R$ 30 mil, no fim de carreira, os empréstimos solicitados pelos fraudadores seriam descontados em 96 prestações mensais de valores entre R$ 6 mil e R$ 7 mil.


Ao suspeitar do perfil do tomador de crédito, a cooperativa entrou em contato com as superintendências do Ministério da Fazenda e com as delegacias sindicais das regiões onde os filiados estariam lotados. “Uma das pessoas que teriam pedido empréstimo era uma mulher que estava em lua de mel”, contou. A Credfaz pediu ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) para que entrasse em contato com as vítimas, a fim de que mudassem as senhas no Ministério da Fazenda e cancelassem autorizações para consignações e registrassem boletim de ocorrência. “Pode ser que estejam tentando financiar outros bens”, alertou Pessuto.


O diretor da Credfaz não descarta a possibilidade da ajuda de pessoas de dentro dos órgãos envolvidos ou dos órgãos emissores de documentos pessoais. “Estranhamente, os cadastros de ativos e de aposentados são expostos no mercado. É muito comum recebermos ofertas de financeiras de crédito e dinheiro fácil”, lamentou Pessuto, que também é auditor aposentado e foi presidente da Unafisco Sindical (quando a entidade era o equivalente ao Sindifisco), entre 1993 e 1999.


“É de causar perplexidade o fato de ter ocorrido dentro do Ministério da Fazenda”, destacou Kleber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (atual Unafisco). Para melhorar esse serviço, ele sugere, por exemplo, que, em toda ficha cadastral, tenha a foto do servidor.


Roberto Luis Troster, ex-economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), afirmou que a insegurança de dados é uma realidade no mundo. “E sempre é consequência de falha humana, de um descuido”, explicou. Normalmente, alguém que passa a senha para um amigo ou familiar ou que não muda regularmente o código de acesso. “Nesses casos, sempre se trabalha com a hipótese de fraude de dentro. Mas, normalmente, são facilidades dadas pelo próprio cidadão, como senhas com dias de aniversários próprio ou de filhos e cônjuges.”


De acordo com o Ministério do Planejamento, o sistema é seguro e permite rastrear a identificação do usuário que fez o acesso. O órgão orienta as unidades de gestão de pessoas a não alterarem o endereço eletrônico do servidor, aposentado e pensionista presencialmente. “Todos os procedimentos devem ser pelo Sigepe, a partir de senha pessoal e intransferível”, destacou. “Para fazer uma consignação em folha, o primeiro passo é acessar o Sigepe. Depois de entrar no sistema, o servidor precisa solicitar uma nova senha para cada operação diferente, que é recebida diretamente no e-mail cadastrado”. “Ainda assim, se ocorrerem casos pontuais em que, após apuração, se comprove o desconto indevido de valores no contracheque, a consignatária será obrigada a efetuar o ressarcimento”, ressaltou o ministério.


Falcatrua na praça


Como funcionava o esquema


Os criminosos acessavam os dados pessoais das vítimas pelo Siapnet, clonavam documentos e a senha de consignação, escolhendo servidores com contracheque limpo e sem dívida na praça


Fazendo-se passar por auditores-fiscais da Receita Federal, ativos ou aposentados, iam pessoalmente preencher a ficha dos empréstimos


Procuravam a cooperativa de crédito (Credfaz) de região diferente daquela onde diziam que trabalhavam. Argumentavam que tinham sido removidos para aquele local


Pagavam R$ 120 de depósito de consignação e retornavam para pegar o dinheiro


Os empréstimos consignados tinham valor de aproximadamente R$ 300 mil. O pagamento seria feito em até 96 parcelas fixas de $ 6
mil a R$ 7 mil


Por Vera Batista

Fontes: Credfaz, Sindifisco, Ministério do Planejamento

Aposentados não têm direito a gratificação no mesmo percentual que servidores ativos


BSPF     -     12/10/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça Federal em Tocantins que é indevido o pagamento de gratificação a servidor inativo no mesmo patamar pago ao pessoal da ativa. A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada para obrigar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a realizar a equiparação, evitando que a entidade fosse obrigada a pagar R$ 35,5 mil indevidamente.


A ação foi ajuizada por servidor aposentado do órgão que pretendia receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN) no mesmo percentual pago aos servidores da ativa.


O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e pela Procuradoria Federal Especializada junto à fundação (PFE/Funasa). As unidades da AGU explicaram que a GACEN foi instituída pela Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei n.º 11.784/2008, para servidores que realizem atividades de combate e controle de endemias. A vantagem substituiu a indenização de campo prevista no artigo 16 da Lei nº 8.216/1991, que possuía caráter indenizatório, na mesma forma da lei que criou a GACEN.


Desta forma, explicaram as procuradorias, a gratificação deve ser paga em sua integralidade apenas aos servidores ativos que, em caráter permanente, realizam atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural – não podendo ser estendida a todos os servidores indistintamente.


Critérios legais


Por fim, as unidades defenderam que a GACEN deve ser paga aos aposentados obedecendo o escalonamento e critérios previstos na Lei nº 11.784/2008. Em razão disto, o autor, por ter aposentado após fevereiro de 2004, teria direito a receber percentual de 50% da gratificação.


Acolhendo integralmente os argumentos da AGU, a 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins julgou improcedente o pedido do servidor aposentado, concluindo que “não seria razoável estender aos servidores aposentados o pagamento da GACEN no mesmo patamar pago aos servidores públicos ativos. Isso porque, obviamente, os aposentados e pensionistas não mais estariam expostos aos riscos mencionados, tampouco teriam despesas com transporte ou alimentação nos deslocamentos para as áreas de trabalho”.


A PF/TO e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 0003225-68.2017.4.01.4300 - JEF de Tocantins.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

Planejamento padroniza procedimentos de concessão de auxílios e benefícios

BSPF     -     12/10/2017




A medida visa facilitar o trabalho das unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do SIPEC


Com o intuito de padronizar os processos de gestão de pessoas e para facilitar o trabalho dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), disponibilizou, em 6 de outubro de 2017, o Manual de Auxílios e Benefícios no Portal do Servidor. A medida faz parte do Projeto Sistema Normativo, conduzido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que visa à estruturação, em ambiente informatizado único, de todas as normas relacionadas ao tema.


O manual abrange desde os aspectos gerais até a descrição dos procedimentos para operacionalização dos processos relacionados a auxílios e benefícios. Nesta primeira versão, são detalhados os procedimentos para concessão dos auxílios transporte, alimentação, funeral e de assistência à saúde suplementar. A medida implicará em mais celeridade e confiabilidade aos processos, diminuição dos custos e o aumento da produtividade.


Para o secretário de Gestão de Pessoas, Augusto Chiba, a disponibilização do Manual de Auxílios e Benefícios reflete o trabalho e o empenho das equipes. “A conclusão desse projeto representa o resultado de um investimento e esforço que a SGP vem empreendendo na busca pelas melhores práticas de gestão de pessoas”, avaliou.


Manual de Procedimentos de Aposentadoria


Em 1º de setembro de 2017 foi disponibilizado o Manual de Procedimentos de Aposentadoria, que reúne informações acerca dos processos envolvendo a concessão de aposentadoria (aposentadoria voluntária, por invalidez, compulsória, revisão de aposentadoria, retorno à atividade e encerramento de aposentadoria).


O documento possibilita a colaboração dos usuários para o aprimoramento dos manuais a partir do envio de sugestões e da indicação de situações que, eventualmente, não tenham sido abordadas, mas que ocorrem em sua unidade. As contribuições devem ser encaminhadas para Central de Atendimento SIPEC​, indicando no campo assunto o termo “Manual de Procedimentos”.


O Projeto Sistema Normativo tem como objetivo o desenvolvimento de solução que irá possibilitar a gestão dos conteúdos normativos de maneira mais efetiva e segura, com correção e tempestividade necessárias para fácil acesso às informações pelos órgãos e entidades do SIPEC.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Comissão torna ato de improbidade o parcelamento ou adiamento de salários de agente público


Agência Câmara Notícias     -     11/10/2017

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que torna ato de improbidade administrativa postergar ou parcelar intencionalmente a remuneração de agentes públicos.


A prática sujeita o gestor à perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa.


O texto aprovado é o substitutivo da deputada Érika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 3883/15, do deputado Vicentinho (PT-SP). A deputada ampliou a abrangência da norma, inicialmente voltada apenas aos chefes do Executivo.


Na nova redação, qualquer autoridade que adiar ou parcelar o pagamento intencionalmente poderá ser responsabilizada. A regra também vale para o adiamento de contraprestação financeira devida pelo governo a agentes públicos desde que haja dolo, ou seja, intenção.


Estados


Erika Kokay afirmou que adiamentos e parcelamentos de salários de servidores e pensionistas têm se tornado uma realidade em diversos estados, o que deve ser proibido por lei, como determina a Constituição.


“Essa prática traz grave prejuízo aos trabalhadores, pensionistas e suas respectivas famílias e impacto em toda a sociedade, pelo efeito danoso em cadeia que tais atrasos acarretam”, disse. Estados como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal já parcelaram salários diante da crise fiscal dos últimos anos.


A relatora também retirou do projeto original a determinação que a prática fosse tornada crime sujeito a reclusão, por considerar que basta incluí-la entre os atos de improbidade. “Para atingir a finalidade proposta, basta inserir tal conduta irregular no rol das que atentam contra os princípios da administração pública, que já prevê sanções apropriadas. Não há necessidade de um novo dispositivo de reforço, como previa o projeto original”, argumentou.


Tramitação

A proposta, que precisa ser votada no Plenário, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Governo deve adiar envio ao Congresso de medidas que atingem servidores

BSPF     -     11/10/2017


Expectativa era de que medidas saíssem nesta semana mas, segundo interlocutores do Congresso e da área econômica, só serão encaminhadas após análise de nova denúncia contra Michel Temer.


O governo deve adiar o envio ao Congresso Nacional das medidas de ajuste fiscal para servidores anunciadas em agosto, informaram interlocutores da área econômica e do Legislativo ouvidos pelo G1.


Entre as medidas está a que adia por até um ano o reajuste de salário de algumas categorias do funcionalismo público; a que eleva, de 11% para 14%, a contribuição previdênciária dos servidores; e o cancelamento de benefícios como auxílio moradia e ajusda de custo.


A expectativa inicial da área econômica era de que medidas provisórias tratando desses temas fossem publicadas nesta semana. Entretanto, apurou o G1, elas só devem ser enviadas ao Congresso depois do julgamento da nova denúncia contra o presidente Michel Temer - nesta terça, o relator da denúncia na CCJ, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), leu seu parecer.


Pelas regras, o prazo máximo para o governo encaminhar a mensagem modificativa do orçamento de 2018 ao Congresso Nacional é o dia 10 de novembro, quando está marcada a votação do relatório preliminar da peça orçamentária do próximo ano.


As medidas provisórias e a mensagem modificativa já foram enviadas pelo Ministério do Planejamento à Casa Civil da Presidência da República.


Diante desse quadro, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) decidiu adiar audiência pública com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que aconteceria nesta quarta-feira (11).


Orçamento defasado


Com isso, o governo também deverá atrasar o envio ao Congresso da mensagem modificativa que vai alterar a proposta de orçamento para 2018. A mensagem será necessária porque as medidas que atingem servidores impactam os cálculos embutidos na nova peça orçamentária.


Até lá, a proposta de orçamento para o ano de 2018, que já está no Congresso Nacional, deve continuar defasada. Isso porque ela ainda prevê a meta fiscal antiga, que permite ao governo gastar até R$ 129 bilhões a mais do que arrecadará no ano que vem. O teto para o rombo fiscal já foi ampliado para R$ 159 bilhões, mas depende da mensagem modificativa para ser oficializado.


Por Alexandro Martello
Fonte: G1 Brasília

Tramitação de documentos no Governo Federal pode ser realizada por meio de aplicativo


BSPF     -     11/10/2017


Para ter acesso ao Aplicativo do SEI, órgãos devem aderir à versão 3.0 do sistema


A partir de agora, está disponível nas principais lojas virtuais o Aplicativo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A nova ferramenta permite que servidores de órgãos públicos que aderiram ao SEI possam assinar e tramitar eletronicamente documentos e processos por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets. Para que os servidores utilizem o aplicativo é necessário que o órgão em que trabalham faça instalação da versão 3.0 do SEI.


Para os órgãos que possuem a versão anterior do SEI e têm interesse em utilizar os recursos mais atuais que a ferramenta oferece, basta acessar o Manual de Instalação disponível aqui. O aplicativo do SEI pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.


Se a instituição ainda não iniciou a implantação do SEI, é necessário seguir as orientações para adesão que estão disponíveis na páginahttp://www.planejamento.gov.br/pensei/como-aderir


"Ao lançarmos o aplicativo do SEI damos mais um passo em direção a uma Administração Pública mais eficiente, menos burocrática e atenta às facilidades que a inovação tecnológica proporciona. A possibilidade de tramitar processos e documentos a partir de um simples toque na tela do celular ou do tablet deve resultar em maior agilidade e praticidade nos trâmites administrativos", ressalta o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Gleisson Rubin.


Passo a passo para começar a utilizar o aplicativo:


Passo 1: Acesse a loja virtual compatível com seu smartphone ou tablet (disponível apenas para Google Play ou Apple Store) e baixe o aplicativo do SEI em seu dispositivo móvel.


Passo 2: Acesse o SEI do seu órgão, no seu computador do trabalho, e localize o QR Code disponível abaixo do menu na tela de controle de processos.


Passo 3: Com o QR Code aberto na tela do seu computador, abra o aplicativo do SEI, já instalado em seu dispositivo móvel (conforme indicado no passo 1), acesse a opção “Trocar órgão” e, em seguida, acesse a opção “Ler código” para a leitura através da câmera do seu smartphone ou tablet.


Passo 4: Pronto! Você já está habilitado a usar o SEI por meio do seu telefone celular ou tablet, a qualquer hora e em qualquer lugar.


O aplicativo foi criado por meio de parceria entre os ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento, e com apoio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TRF4 foi o órgão que criou e cedeu gratuitamente o SEI para o Governo Federal.


Hoje o SEI é a ferramenta oficial do Governo Federal para implantação do Processo Eletrônico Nacional (PEN) e reduziu gastos nos 111 órgãos e entidades federais que já aderiram ao sistema. Por intermédio da gestão eletrônica, o SEI elimina trâmites em papel, resultando em mais celeridade nos processos de trabalho, na atualização de informações em tempo real, além de promover transparência.


“O SEI já está presente em quase toda a Administração Pública, amparando-se em características como: inovação, economia do dinheiro público, transparência administrativa, compartilhamento do conhecimento produzido e sustentabilidade”, diz Marcelo Pagotti, secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do MP. 


Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Servidor do INSS que advogava contra a autarquia é condenado por improbidade administrativa


BSPF     -     11/10/2017

Um servidor aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado por improbidade administrativa após comprovação de que atuava como advogado em causas contra a autarquia enquanto ainda era ocupante do cargo. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


O servidor, que foi demitido do INSS em 1993, acabou sendo reintegrado em 2008, passando a atuar na Agência da Previdência Social de Frederico Westphalen (RS). Logo após, requereu licença para tratar de assuntos particulares, ficando afastado por três anos. Meses após voltar de licença, ele se aposentou.


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação por improbidade administrativa após denúncias de que desde sua reintegração até a sua aposentadoria o servidor advogou em causas previdenciárias em seu escritório, atuando contra os interesses do INSS.


A ação foi considerada procedente pela Justiça Federal de Palmeira das Missões. O entendimento foi de que o réu utilizou o nome de outros advogados que trabalhavam no escritório para mascarar sua participação em causas contra a autarquia a qual era vinculado. A sentença determinou a perda de sua função pública, o cancelamento de sua aposentadoria como servidor e o pagamento de multa.


O réu apelou ao tribunal, alegando não terem sido comprovados os atos ilícitos e que não está inclusa entre as possíveis penalidades por ato de improbidade administrativa a cassação da aposentadoria.


A 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, as provas comprovaram que os atos praticados pelo ex-servidor atentaram contra a Administração Pública, e que em casos de improbidade administrativa a cassação da aposentadoria é constitucional.


“Restou sobejamente comprovado que o réu praticou advocacia administrativa e judicial em face da Autarquia Previdenciária durante período em que esteve vinculado ao INSS, ainda que em licença. Também foi demonstrado, de forma indene de dúvidas, que não o fez de boa-fé”, concluiu.


5001243-73.2015.4.04.7127/TRF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Governo usa aplicativo para tramitação de documentos

BSPF     -     11/10/2017




Já está disponível nas principais lojas virtuais o Aplicativo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A nova ferramenta permite que servidores de órgãos públicos que aderiram ao SEI assinem e tramitem eletronicamente documentos e processos por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets. Para que os servidores possam utilizar o aplicativo é necessário que o órgão em que trabalham faça instalação da versão 3.0 do SEI.


Para os órgãos que utilizam a versão anterior do SEI e têm interesse em utilizar os recursos mais atuais que a ferramenta permite, basta acessar o Manual de Instalação disponível aqui. O aplicativo do SEI pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. Se a instituição ainda não iniciou a implantação do SEI, é necessário seguir as orientações para adesão que estão disponíveis na página http://www.planejamento.gov.br/pensei/como-aderir.


O aplicativo foi criado por meio de parceria entre os ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento, e com apoio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O TRF4 foi o órgão que criou e cedeu gratuitamente o SEI para o Governo Federal. Hoje o SEI é a ferramenta oficial do Governo Federal para implantação do Processo Eletrônico Nacional (PEN) e reduziu gastos nos 111 órgãos e entidades federais que já aderiram ao sistema. Por intermédio da gestão eletrônica, o SEI elimina trâmites em papel, resultando em mais celeridade nos processos de trabalho, na atualização de informações em tempo real, além de promover transparência.


“O SEI já está presente em quase toda a Administração Pública, amparando-se em características como: inovação, economia do dinheiro público, transparência administrativa, compartilhamento do conhecimento produzido e sustentabilidade”, completa Marcelo Pagotti, secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do MP.

Fonte: Convergência Digital

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

AGU impede candidato de ocupar vaga diferente da qual concorreu em concurso

BSPF     -     10/10/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça a improcedência de ação de aprovado em segundo lugar em concurso para professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) que pretendia assumir indevidamente cargo na instituição de ensino via decisão judicial. A atuação destacou a impossibilidade de o autor ocupar uma vaga aberta em curso diferente para o qual concorreu.


O candidato foi aprovado em segundo lugar no concurso regido pelo Edital 07/2015 para uma vaga de professor na área de Filosofia e Fundamentos, para o campus de Jataí (GO). No período de vigência do certame, houve a remoção de uma professora de Alfabetização e Letramento para a Universidade Federal do Tocantins. Ele, então, ingressou com mandado de segurança para tentar preencher a vaga ou outra que se encontrasse desocupada na universidade.


Contudo, o pedido foi contestado pelas procuradorias federais no Estado de Goiás (PF/GO) e junto à Universidade Federal de Goiás (PF/UFG). As unidades da AGU esclareceram inicialmente que o cargo de professor para o qual o candidato foi aprovado e o que se encontrava vago são de áreas diferentes, com especialidades e perfil acadêmico diferentes.


Em razão das características distintas dos cargos, os procuradores federais apontaram que não haveria direito líquido e certo à nomeação. Por esse mesmo motivo, a alegação do autor de que supostamente teria sido preterido na abertura de edital para provimento do cargo na área de Alfabetização e Letramento também não poderia prosperar.


Necessidade da administração


Além disso, as procuradorias sustentaram que a classificação dos candidatos além do número de vagas previstas no edital do concurso gera somente expectativa de direito de serem convocados dentro do prazo de validade do edital para vagas abertas na mesma área, desde que haja interesse e necessidade da administração.


Por fim, os procuradores federais afirmaram que compete exclusivamente à UFG decidir sobre a área de atuação a ser contemplada nos concursos, assim como critérios e exigência para provimentos dos cargos públicos e a vinculação das vagas a cargos específicos, com respaldo em sua autonomia didático-científica, administrativa, de gestão e patrimonial.


O pedido de liminar foi analisado pela 7ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que acolheu os argumentos da AGU e negou a solicitação. Na sentença, foi reconhecido que “o impetrante somente poderá ser nomeado neste concurso caso venha a ocorrer vacância ou abertura de vaga na área específica do seu concurso”.


Para o procurador federal Bruno Cézar da Luz Pontes, que atuou na ação, "é importante que a AGU atue para garantir a eficiência e a moralidade administrativa; no caso, a UFG estava sendo demandada para nomear um candidato para vaga que sequer tinha concorrido, baseado no fato de que tinha todos os requisitos para substituir a vaga de professora que foi removida, em um exercício de interpretação não condizente com a regra constitucional do concurso público".


A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 10014102-28.2016.4.01.3500 - 7ª Vara Federal de Goiás.

Fonte: Assessoria de Imprensa do AGU

Audiência motiva proposta de pacto em defesa de Institutos Federais de Educação

Agência Senado     -     10/10/2017



A ideia de um pacto em defesa dos Institutos Federais de Educação Profissional e Tecnológica ganhou força durante audiência pública na Comissão de Educação e Cultura (CE), nesta terça-feira (10). O objetivo é mobilizar apoio, inclusive na esfera parlamentar, para que sejam asseguradas verbas orçamentárias adequadas para o funcionamento regular das 644 unidades (campi) espalhadas em 568 municípios do país e a expansão projetada para os próximos anos.


Para 2017, quando o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação, Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) defendia R$ 3,5 bilhões para o sistema, o orçamento da União aprovou R$ 2,3 bilhões. Ocorre que, pressionado pela crise fiscal, o governo congelou 15% dos gastos de custeio e 40% dos investimentos (prédios, equipamentos e laboratórios). A incerteza é maior para 2018, pois a proposta orçamentária preliminar veio com previsão de R$ 2,2 bilhões, abaixo do limite do ano passado, diante de uma proposta ideal de R$ 3,9 bilhões.


Os números foram apresentados pela reitora do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), Maria Clara Kaschny Schneider, que representou o Conif. Segundo ela, os orçamentos para os Institutos Federais de Educação Profissional e Tecnológica declinam desde 2014, enquanto a rede vem mantendo a expansão das vagas. Em 2010, foram ofertadas 620 mil vagas nos 620 institutos. Nesse ano, estão matriculados 878 mil alunos, em 621 unidades. O Plano Nacional de Educação (PNE) prevê a oferta de 1 milhão de matrículas em toda a rede até 2020.


- Não queremos chegar a um momento em que a gente tenha que diminuir a entrada de alunos ou a previsão de novos cursos. Muitos de nós tem enfrentado essa situação com bastante coragem, para não diminuirmos o ritmo de expansão que resultou de forte movimento de investimento e levou a rede a ter presença em todo o país. Se a gente não fizer esse pacto, podemos perder tudo isso – disse a reitora.


Emendas parlamentares


O senador Cristovam Buarque (PSB-DF), mesmo após ressalvas ao modo como foi planejada a expansão da rede, foi o primeiro a mencionar a ideia do pacto. Segundo ele, é necessário impedir que o Brasil venha a cometer o “suicídio” de deixar esse sistema de ensino em dificuldades que podem ser tornar permanentes. Em resposta a seu pedido de sugestões para ações imediatas, Maria Clara pediu o direcionamento de mais recursos para os institutos via emendas parlamentares (individuais, bancadas e da Comissão de Educação).


A presidente da CE, Lúcia Vânia (PSB-GO), concordou que a expansão da rede nem sempre foi feita de maneira “cuidadosa”. Ainda assim, afirmou que agora é necessário viabilizar o sistema para que funcione bem. Observou ainda que o orçamento de 2018 foi preparado antes da revisão da meta fiscal, aprovada depois pelo Congresso. Por isso, avaliou que as dotações ainda podem ser ampliadas, por meio de indicações do governo e de emendas parlamentares.


- Podem confiar que aqui vamos trabalhar seriamente, sem apontar erros do passado, que não foram poucos, para suprir as deficiências do orçamento da rede – garantiu.


Palavra do MEC


Pelo Ministério da Educação (MEC), Romero Portela Raposo Filho, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, observou que não houve corte no orçamento desse ano, mas apenas um bloqueio preventivo até se ter certeza sobre o quadro das receitas. Assim como aconteceu no ano passado, disse que a tendência é de que os recursos previstos para a rede de ensino profissional sejam paulatinamente liberados. Também disse que a intenção é melhorar a proposta para o ano que vem.


Raposo afirmou que a atual equipe assumiu no ano passado, na mudança de governo, momento em que havia um passivo de R$ 1 bilhão em investimentos na rede de institutos, com 135 obras paralisadas. Progressivamente, como disse, as obras foram retomadas e estão avançando, como resultado de trabalho ao lado dos reitores. Destacou ainda a liberal total de recursos para assistência estudantil, com aplicação de R$ 100 milhões no ano passado. No resultado geral, afirmou que o balanço é positivo.


- Acho que o cenário não é de catástrofe nem de terra arrasada. Essa não é a realidade – disse.


Antes, Fabiano Godinho Faria, coordenador-geral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, havia descrito quadro de absoluta precariedade na rede de institutos. Mencionou também demissões em larga escala de servidores terceirizados, responsáveis por serviços essenciais como limpeza e segurança. Denunciou, ainda, situações de assédio moral contra servidores permanentes e descumprimento de acordos de trabalho assinados após greves.

Usuários deverão atualizar Sigepe mobile até o próximo dia 15


BSPF     -     10/10/2017


Devido a atualização do certificado do servidor de aplicação do Serpro, as versões do aplicativo anteriores à 1.5.1 poderão apresentar problemas de acesso após o próximo domingo, 15 de outubro. Por este motivo, solicitamos que todos os usuários do Sigepe mobile atualizem a versão disponibilizada nas lojas Google Play e App Store.


Mantenham sempre as versões atualizadas para aproveitar as novas funcionalidades.


Para consultar a versão que está instalada, você deverá clicar no menu de "Opções" e posteriormente em "Sobre o Aplicativo".


Veja aqui

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Representantes de institutos federais relatam em audiência assédio e perseguição


Agência Senado     -     10/10/2017

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) promoveu, nesta terça-feira (10), audiência pública sobre a situação dos institutos federais. De acordo com o representante do Ministério da Educação, Romero Raposo Filho, os recursos estão sendo administrados de forma eficiente. 


Já o coordenador-geral do Sinasefe, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, Fabiano Godinho, denunciou assédio moral nas instituições. Segundo ele, ocorrem perseguições políticas dos servidores dos institutos federais. “Não é possível que nessa altura a gente ainda tenha defensores entusiastas da perseguição aos direitos civis e de defender o autoritarismo nesse país, agindo com toda essa liberdade”, afirmou. A reportagem é de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

Ouça Aqui

Administração pública pode compensar horas extras de servidor com folgas

BSPF     -    10/10/2017


A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade de um órgão público federal compensar horas extras eventualmente feitas por servidores em atividades regulares com folgas.


A atuação ocorreu em uma ação movida por um servidor da área de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Tocantins para exigir o pagamento de R$ 26 mil em horas extras.


O pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama. As unidades da AGU defenderam que o adicional por serviço extraordinário é devido apenas em razão de causa excepcional ou transitória, não se confundindo com atividade regular.


Autorização


Os procuradores ressaltaram que o pagamento desse adicional depende de autorização prévia e expressa da autoridade, com a identificação e justificativa da necessidade excepcional e temporária prevista no artigo 74 da Lei 8.112/90.


No caso do Ibama, destacaram os procuradores, uma norma interna estabelece que o crédito ao servidor por carga horária excedente poderá ser usufruído até o mês seguinte, observado o interesse público.


Segundo a norma, “quando os afastamentos ocorrerem aos sábados, domingos e feriados, as horas serão computadas com acréscimo de 50%, e se as atividades foram realizadas no horário entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, o servidor terá direito ao adicional”.


Custos


Os procuradores salientaram entendimento recente do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que a compensação “atende não só à legislação estatutária de regência, como também reduz custos com o funcionamento e manutenção de serviços públicos essenciais, além de resguardar e preservar a saúde e vida social dos servidores que trabalham em regime de revezamento, diante da visível flexibilização da jornada de trabalho”.


O juiz da 3ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do servidor. Para o magistrado, a compensação “afigura-se adequada, resguardando de forma eficiente e razoável, a um só tempo, o interesse público e o direito dos servidores”.


Ref.: Ação de Cobrança nº 2772-73.2017.4.01.4300 – JEF/TO.

Fonte: Assessoria de Imprensa do AGU

Menor de idade emancipado pode tomar posse em cargo público

BSPF     -     10/10/2017


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial de sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso/MT, que, em mandado de segurança, assegurou a uma menor de idade emancipada o direito à nomeação e posse no cargo público de Técnico de Informações Geográficas e Estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando atendido o requisito etário, quando a impetrante tinha 17 anos.


Consignou o magistrado de primeiro grau que a impetrante foi emancipada por seus representantes legais, satisfazendo, assim, o requisito da maioridade necessário à realização dos atos da vida civil, conforme dispõe o art. 5º do Código Civil. Afirmou que a emancipação voluntária da impetrante e, ainda, a aprovação em primeiro lugar no concurso público, a tornaram plenamente capaz de praticar os atos da vida civil, não havendo justificativa para o indeferimento administrativo da sua nomeação e posse no cargo. Assinalou ainda que não se mostra razoável impedir a investidura da candidata quando faltam apenas três meses para completar 18 anos, não interferindo em nada esse lapso temporal na sua condição de higidez física e mental.


O relator do caso, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, esclareceu que a jurisprudência firmada no TRF1 orienta-se no sentido de que a emancipação torna o candidato plenamente capaz de praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de ser empossado e exercer cargo público. O magistrado sustentou que a sentença não merece reparos.


Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à remessa oficial.


Processo nº: 0003687-93.2014.4.01.3600/MT

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1