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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Mauro Nazif disse que fortalecerá parcerias com vereadores pimentenses em prol da população

http://pburgente.com.br/Noticias.asp?idSecao=11

sábado, 2 de outubro de 2010

11:03 Notícias >> Eleições 2010

Mauro Nazif reafirma compromisso com vereadores e população pimentenses

ARNALDO B. T. MARTINS
Foto: ARNALDO B. T. MARTINS
Mauro Nazif disse que fortalecerá parcerias com vereadores pimentenses em prol da população



O candidato à reeleição para deputado federal, Dr. Mauro Nazif (PSB), reafirmou seu compromisso com o município de Pimenta Bueno. Ele disse que ao longo do seu último mandato esteve ao lado não apenas dos vereadores do seu partido político, mas de todos os vereadores, do prefeito e da sociedade em geral.



O candidato disse que o candidato a vice-governador de Rondônia, Cleiton Roque, que é do PSB e é de Pimenta Bueno, é um nome importante para o Estado de Rondônia, uma vez que como vereador demonstra to interesse em defender os interesses da comunidade, inclusive em Brasília, onde esteve inúmeras vezes levando as reivindicações do povo pimentense.



“Perdi as contas de quantas vezes recebi em meu gabinete em Brasília os vereadores de Pimenta Bueno, sempre buscando algo para a cidade. O que pude fazer como parlamentar federal eu fiz, e estou disposto a fazer bem mais, porque neste município temos parceiros de verdade, que não se cansam em trabalhar pelo povo que representam”, disse Mauro Nazif.

O candidato reafirmou o seu compromisso com a classe dos servidores da saúde, onde já conseguiu vários avanços como parlamentar federal. “A nossa maior bandeira neste momento é a redução da carga horária para trinta horas; estou confiante em mais esta conquista, sem me esquecer logicamente da valorização desses trabalhadores, onde também já conquistamos vários avanços, como o piso salarial e a aposentadoria especial”, concluiu Mauro Nazif.

fonte: PBURGENTE.COM.BR

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS / Deputado Zequinha Marinho

http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD29AGO2009.pdf#page=145



DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sabádo 29 45669


Betinho Rosado, Camilo Cola, Carlos Alberto Canuto,

Carlos Melles, Dalva Figueiredo, Edson Duarte, Eduardo

Sciarra e Francisco Rodrigues.

Sala da Comissão, 19 de agosto de 2009. –

Deputado Fábio Souto, Presidente.

PROJETO DE LEI Nº 4.485-A, DE 2008

(Do Sr. Zequinha Marinho)

Dispõe sobre a concessão de pensão

especial aos trabalhadores da extinta Sucam

e atual Funasa, contaminadas pelos

inseticidas DDT e Malathion; tendo parecer

da Comissão de Seguridade Social e

Família, pela aprovação, com substitutivo

(relator: DEP. HENRIQUE AFONSO).

Despacho: Às Comissões de Seguridade

Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54

RICD); Constituição e Justiça e de Cidadania

(Art. 54 RICD)

Apreciação: Proposição sujeita à apreciação

conclusiva pelas Comissões – Art. 24

II

Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade

Social e Família

I – Relatório

O Projeto em epígrafe objetiva que seja assegurada

aos trabalhadores da extinta Sucam e atual FUNASA,

contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion,

uma pensão mensal vitalícia com valor inicial de R$

2.075,00 (dois mil s setenta e cinco reais).

Determina ainda o PL, que a pensão seja vitalícia,

transferível e ajustada anualmente nos mesmos

índices concedidos aos beneficiários do Regime Geral

da Previdência.

O Projeto estabelece que o Poder Executivo deverá,

para atendimento da Lei Complementar n.º 101

de 04 de maio de 2000, inciso II do artigo 5º e artigo

17º, incluir no Projeto da Lei Orçamentária as despesas

decorrentes da presente iniciativa, sendo que o

aumento das despesas previsto no presente PL será

compensado pela margem das despesas de caráter

continuado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Para justificar a proposta o autor, Deputado Zequinha

Marinho, apresentou dados preocupantes quanto

às conseqüências da intoxicação com os pesticidas

Segundo o autor, nas décadas de 80 e 90 os agentes

de saúde lotados na antiga SUCAM, atualmente

Fundação Nacional de Saúde – FUNASA manuseavam

os inseticidas em caráter habitual e permanente,

desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas

de prevenção de danos à saúde e segurança do trabalho,

tais como equipamentos de proteção coletivo/

individual e esclarecimentos sobe toxicidade dos produtos

utilizados.

Destaca ainda o ilustre Parlamentar, que o presente

Projeto servirá para que o Governo resgate uma

imensa dívida social com os trabalhadores contaminados

garantindo um mínimo de dignidade aos servidores

ainda vivos, que foram vitimas de doença profissional

e se encontram atualmente abandonados e entregues

à própria sorte.

A Proposta será apreciada, de forma conclusiva,

pelas Comissões de Seguridade Social e Família;

Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e

de Cidadania.

No decurso do prazo regimental nesta Comissão

de Seguridade Social e Família, não foram apresentadas

emendas ao Projeto de Lei.

É o Relatório.

II – Voto do Relator

Preliminarmente, deve ser destacada a nobre

preocupação do autor do Projeto em análise com a

situação a que foram submetidos os servidores da

antiga SUCAM, e atual FUNASA, que os levaram à

grave intoxicação.

Os debates que já acontecem sobre o tema é norteado

pelo reconhecimento hoje, não somente pelas

autoridades, bem como pela sociedade em geral, da

imensa injustiça que se cometeu com os agentes de

saúde no passado com reflexos nos dias de hoje.

Sendo assim, é mais do que justo que o governo

brasileiro repare, em parte, essa dívida social e garanta

um mínimo de dignidade aos servidores da FUNASA

ainda vivos, que são vítimas de intoxicação com uso

indevido dos inseticidas. E mais do que aprovar uma

pensão, é imperioso que se faça isso de forma urgente,

de forma que o benefício possa chegar o mais rápido

possível aos beneficiários, na maioria dos casos, pessoas

de idade já avançada.

Ao propor que a pensão mensal especial seja

vitalícia e transferível o autor faz justiça às esposas

e filhos dos vitimados. Estudos mostram que muitas

esposas dos funcionários da extinta Sucam também

apresentam alto índice de intoxicação em virtude do

contato com os pesticidas. Há casos, já comprovados,

que ao lavar as roupas e uniformes dos agentes de

saúde por anos seguidos, sem nenhuma proteção ou

orientação, as esposas também foram intoxicadas.

As imagens e as cenas mostradas em documentários

sobre atual situação dos intoxicados causam

comoção, tristeza e revolta. Nelas observa-se que o

sofrimento não é apenas do intoxicado, mas de toda

a família que, muitas vezes sem nenhuma condição

45670 Sabádo 29 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Agosto de 2009

financeira, se dedica diuturnamente no cuidado e atenção

aos doentes.

A pensão mensal especial pretendida por este

Projeto de Lei será devidamente regulamentada, quando

ficará definido a quem será endereçado o requerimento

de solicitação do benefício e como o Instituto

Nacional do Seguro Social – INSS fará o processamento,

a manutenção e o pagamento da pensão, sempre

observando que as despesas decorrentes ocorrerão à

conta do Tesouro Nacional e constarão de programação

orçamentária específica no orçamento do Ministério

da Previdência Social.

Entendemos que faltou neste Projeto de Lei a

previsão de que para se comprovar a situação dos

requerentes, será admitida a produção de prova documental,

testemunhal, e, só em caso necessário, a

prova pericial. E neste sentido a redação do Projeto

de Lei deve ser alterada conforme proponho no substitutivo

em anexo.

Julgamos também necessário que o texto desta

proposta legislativa evidencie que a pensão especial

não é acumulável com indenizações que a União venha

a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre

os mesmos fatos e que o seu recebimento não impede

a fruição de qualquer benefício previdenciário

Diante do exposto, dado o relevante valo social,

este relator vota pela aprovação do Projeto de Lei 4.485

de 2008 nos termos do Substitutivo em anexo.

É o voto

Sala da Comissão, 15 abril de 2009. – Deputado

Henrique Afonso, Relator.

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI

Nº 4.485, DE 2008

Dispõe sobre a concessão de pensão

especial aos trabalhadores da extinta Sucam

e atual Funasa, contaminadas pelos

inseticidas DDT e Malathion.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° É assegurada aos trabalhadores da extinta

Superintendência de Campanhas de Saúde Pública –

Sucam e, atual, Fundação Nacional de Saúde – Funasa,

contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion,

pensão mensal especial vitalícia e transferível, correspondente

a R$ 2.075,00 (dois mil e setenta e cinco

reais), conforme disposto em Regulamento.

Art. 2º Para a comprovação de condição de beneficiário

será admitida a ampla produção de provas

documental e testemunhal, e, só em caso necessário,

prova pericial

Art. 3° A pensão de que trata o art. 1° será ajustada

anualmente conforme os índices concedidos aos

benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4º A pensão especial prevista no art. 1º, não

é acumulável com indenizações que a União venha a

pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os

mesmos fatos.

Parágrafo único O recebimento da pensão especial

não impede a fruição de qualquer benefício

previdenciário

Art. 5° O Poder Executivo, para fins de observância

do estabelecido no inciso II do Art. 5° e no art. 17

da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,

estimará o aumento de despesa decorrente do disposto

no art. 1° e o incluirá no projeto de lei orçamentária

cuja apresentação se dará após decorridos 60 (sessenta)

dias da publicação desta Lei, bem como incluirá

a despesa mencionada nas propostas orçamentárias

dos exercícios seguintes.

Parágrafo único. O aumento de despesas previsto

nesta Lei será compensado pela margem de expansão

das despesas obrigatórias de caráter continuado explicitada

na lei de diretrizes orçamentárias que servir

de base à elaboração do projeto de lei orçamentária

de que trata o caput deste artigo.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação.

Parágrafo único. O art. 1° só produzirá efeitos a

partir de 1° de janeiro do exercício subseqüente àquele

em que for implementado o disposto no art. 5°.

Sala das Comissões, de abril de 2009. – Deputado

Henrique Afonso, Relator.

III – Parecer da Comissão

A Comissão de Seguridade Social e Família, em

reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente,

com substitutivo o Projeto de Lei nº 4.485/2008,

nos termos do Parecer do Relator, Deputado Henrique

Afonso.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Elcione Barbalho – Presidente, Fátima Pelaes e

Dr. Paulo César – Vice-Presidentes, Acélio Casagrande,

Alceni Guerra, Aline Corrêa, Angela Portela, Antonio

Bulhões, Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico

D’Angelo, Darcísio Perondi, Dr. Talmir, Geraldo Resende,

Germano Bonow, Henrique Fontana, Jô Moraes,

Jofran Frejat, José Carlos Vieira, José Linhares, Lael

Varella, Luiz Bassuma, Manato, Maurício Trindade, Raimundo

Gomes de Matos, Ribamar Alves, Rita Camata,

Roberto Alves, Saraiva Felipe, Eleuses Paiva, Jorginho

Maluly, Leonardo Vilela e Mauro Nazif.

Sala da Comissão, 19 de agosto de 2009. –

Deputada Elcione Barbalho, Presidente
 
http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD29AGO2009.pdf#page=145

Projeto de Lei Proposição: PL-4485/2008 Zequinha Marinho

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=420239


Projeto de Lei e Outras Proposições


Consulta Tramitação das Proposições

Proposição: PL-4485/2008



Autor: Zequinha Marinho - PMDB /PA



Data de Apresentação: 10/12/2008



Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II



Regime de tramitação: Ordinária



Situação: CFT: Pronta para Pauta.





Ementa: Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion.



Indexação: Concessão, pensão especial, servidor, (SUCAM), contaminação, inseticida.



Despacho:

18/12/2008 - Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária





Legislação Citada



Pareceres, Votos e Redação Final

CFT (FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO)



PRL 1 CFT (Parecer do Relator) - Vicentinho Alves

PRL 2 CFT (Parecer do Relator) - Vicentinho Alves

PRL 3 CFT (Parecer do Relator) - Manoel Junior



CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)



PAR 1 CSSF (Parecer de Comissão)

PRL 1 CSSF (Parecer do Relator) - Henrique Afonso



Substitutivos

CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)



SBT 1 CSSF (Substitutivo) - Henrique Afonso



Última Ação:



Data

18/12/2008 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)

19/8/2009 - Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - Aprovado por Unanimidade o Parecer.

22/6/2010 - Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - Parecer do relator, Dep. Manoel Junior, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.(íntegra)



Andamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.



Data

10/12/2008 PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Zequinha Marinho (PMDB-PA).(íntegra)

18/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)

18/12/2008 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.

3/2/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 04 02 09 PAG 1758 COL 02. (publicação)

4/2/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Recebimento pela CSSF.

18/3/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Designado Relator, Dep. Henrique Afonso (PT-AC)

27/3/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 30/03/2009)

8/4/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

15/4/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CSSF, pelo Dep. Henrique Afonso(íntegra)

15/4/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Parecer do Relator, Dep. Henrique Afonso (PT-AC), pela aprovação, com substitutivo.(íntegra)

16/4/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 17/04/2009)

30/4/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.

19/8/2009 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Aprovado por Unanimidade o Parecer.

26/8/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Parecer recebido para publicação.

26/8/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Recebimento pela CFT.

28/8/2009 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família publicado no DCD de 29/08/09, PÁG 45669 COL 01, Letra A.(publicação)

2/9/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Designado Relator, Dep. Vicentinho Alves (PR-TO)

4/9/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 08/09/2009)

16/9/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

9/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CFT, pelo Dep. Vicentinho Alves(íntegra)

10/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Devolvido ao Relator, Dep. Vicentinho Alves (PR-TO)

11/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CFT, pelo Dep. Vicentinho Alves(íntegra)

11/12/2009 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Parecer do relator, Dep. Vicentinho Alves, pela adequação financeira e orçamentária do PL 4.485//08, e do Substitutivo apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família. (íntegra)

30/3/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Designado Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB)

22/6/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB).(íntegra)

22/6/2010 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Parecer do relator, Dep. Manoel Junior, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.(íntegra)


PROJETO DE LEI N°4.485, DE 2008 COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=420239

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO


PROJETO DE LEI N°4.485, DE 2008

"Dispõe sobre a concessão de

pensão especial aos trabalhadores da

extinta Sucam e atual Funasa

contaminados pelos inseticidas DDT e

Malathion.”

Autor: Deputado ZEQUINHA MARINHO

Relator: Deputado MANOEL JUNIOR

I – RELATÓRIO

Tratam os presentes autos de autoria do Senhor

Deputado Zequinha Marinho, do Projeto de Lei nº 4.485, de 2008,

que dispõe sobre a concessão de pensão mensal vitalícia aos

trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa contaminados pelos

inseticidas DDT e Malathion.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou

o projeto, com Substitutivo, nos termos do parecer do Relator,

Deputado Henrique Afonso, em reunião realizada no dia 19 de

agosto de 2009.

No decurso do prazo regimental nesta Comissão de

Finanças e Tributação, não foram apresentadas emendas ao Projeto

de Lei.

É o nosso relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Cabe a esta Comissão, apreciar a proposição

quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual,

a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, conforme

estabelece o art. 53, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos

Deputados e de Norma Interna da Comissão de Finanças e

Tributação, de 29 de maio de 1996, que “estabelece procedimentos

para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e

financeira”.

O Projeto estabelece que o Poder Executivo

atenderá a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF),

inciso II do art.5º e art.17, e incluirá no Projeto da lei orçamentária as

despesas decorrentes da presente iniciativa, sendo que o aumento

das despesas previsto será compensado pela margem das despesas

de caráter continuado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Quanto à adequação orçamentária e financeira

cumpre observar que, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1,

de 2002-CN, cabe apreciar a matéria quanto à sua adequação

orçamentária e financeira. Essa apreciação consiste em analisar a

repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e a

implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e

financeira vigentes.

E em especial a conformidade com a Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano

Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual,

nos termos do Regimento e de Norma Interna da Comissão de

Finanças e Tributação, de 29 de maio de 1996, que “estabelece

procedimentos para o exame de compatibilidade ou adequação

orçamentária e financeira “.

Conforme podemos inferir do projeto em tela, a

observância dos citados preceitos legais está plenamente garantida.

Assim, entendemos que está em consonância com a legislação

correlata.

Pelo exposto, voto pela adequação orçamentária e

financeira do Projeto de Lei nº 4.485, de 2008, e do substitutivo

apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família.

Sala da Comissão, em de 2010.

Deputado MANOEL JUNIOR

Relator
 

PL 4.485/2008



Autor: Zequinha Marinho



Data da Apresentação: 10/12/2008



Ementa: Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion.



Forma de Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II



Texto Despacho: Às Comissões de

Seguridade Social e Família;

Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e

Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação: Ordinária



Regime de tramitação: Ordinária



Em 18/12/2008



http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=420239

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Pense Bem Dilma Rousseff


http://blogdadilma.blog.br/2010/10/vamos-derrotar-ze-pedagio-colabore-precisamos-arrecadar-r-20-mil.html

Vamos derrotar ZÉ PEDÁGIO. Colabore! Precisamos arrecadar R$ 20 mil


outubro 11th, 2010
Autor: Daniel Bezerra editor geral

Não podemos cruzar os braços, não podemos deixar que JOSÉ SERRA seja presidente do Brasil, não podemos assistir AS MANIPULAÇÕES do PIG e não fazer nada. O Blog da Dilma tem cadastrado mais de 100 MIL PESSOAS de todo o Brasil e até do Exterior para receber os NOVOS ADESIVOS DA DILMA PRESIDENTE. Estamos esperando a chegada desses adesivos em FORTALEZA, local que será o Quartel General do Blog da Dilma para enviar todo esse material. Empresários, comerciantes, funcionários públicos e simpatizantes do PT de todas as categorias depositem na conta do Blog da Dilma: Banco do Brasil(001), Conta: 40547-7, Agência: 0675-0 depósito em nome de Lucas Silva de Oliveira, nosso diretor financeiro.

O Blog da Dilma nunca foi financiado pelo Partido dos Trabalhadores, ele é mantido pelos internautas e simpatizantes de Esquerda. Sem dinheiro, não podemos enfrentar essa campanha milionária de José Serra.

Atenciosamente, Daniel Pearl Bezerra – criador e editor geral do Blog da Dilma – Fone: (085-81629695)-Operado Vivo.



SOLICITE TEUS ADESIVOS DILMA PRESIDENTE:

Envie nome e endereço completo, além do CEP – Cidade e Estado para o e-mail: blogdadilma13@gmail.com





Postado em Sem categoria 5 Respostas para “Vamos derrotar ZÉ PEDÁGIO. Colabore! Precisamos arrecadar R$ 20 mil”

roberta cunha:

11 de outubro de 2010 às 15:40

Dilma eu e minha familia estamos felizes por saber que o governo sera bem representada por uma mulher como voce,mae guerreira,acima de tudo mulher,quero tambem te dizer força,muita paz,muita luz,muitas chuvas de bençaos pra voce e sua familia,quero convida-la para vir em minha casa se for possivel aproveito a oportunidade peço para que mande um super abraço para o presidente lula que um dia se DEUS quizer eu gostaria muito de conhece-lo moro em Itapetinga.sp no bairro vila sonia cdhu rua 5 bloco6 apto21b nr celular96328640,32727034 vou terminando por aqui te dezejando muitas felicidades e uma otima 2 turno as:Roberta Cunha



Responder

Pedro Rodrigues Pedrosa:

11 de outubro de 2010 às 15:46

ARABENS, PRESIDENTE DILMA!

* * *

NOSSA CANDIDATA DILMA ROUSSEFF, ACREDITE NO POVO (nos 90% da população), NÓS ESTAMOS SENDO ESCLARECIDOS E PREPARADOS COM AS SÁBIAS LIÇÕES DO PRESIDENTE LULA, QUE TOMANDO UMA DECISÃO DE VERDADEIRO LÍDER, DO POVO TEVE A INICIATIVA DE SER O NOSSO CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA!

* * *

COM FÉ EM DEUS E ACREDITANDO PIAMENTE EM NÓS, CORAJOSAMENTE ENFRENTOU TRÊS ELEIÇÕES QUE SERVIRAM DE EXPERIÊNCIA!

* * *

O ELEITORADO RECONHECENDO A SINCERIDADE, A LEALDADE, A BONDADE, O COMPANHEIRISMO E ACIMA DE TUDO O SACRIFÍCIO E SUA GRANDE CORAGEM DE CONTINUAR COM A NOBRE MISSÃO DE ELEGER UM LEGÍTIMO REPRESENTANTE NOSSO, – A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, O PRESIDENTE LULA, FOI PARA A QUARTA ELEIÇÃO, E, NÓS (o povo) JÁ ESCLARECIDOS, ELEGEMOS DEMOCRATICAMENTE O NOSSO PRIMEIRO PRESIDENTE DA REPÚBLICA!

* * *

ESCLARECIDOS, AGORA SABEMOS O QUE QUEREMOS!

* * *

DEPOIS DO PRESIDENTE LULA, É DILMA PRESIDENTE!

“DILMA VEM DO POVO, ESTÁ COM O POVO E SERÁ DO POVO!”



Responder

Eu:

11 de outubro de 2010 às 22:08

Pedagio tem mesmo convido da tv a cabo, condômino, prestação de clube, água, luz, energia, o que se precisa é fazer como nos EUA que tem rota alternativa e não acabar c o Pedagio .



Responder

valdir madruga:

12 de outubro de 2010 às 13:08

Carta Aberta dos servidores da Ex. Sucam



Meritíssimo Sra Futura Presidenta do Brasil Dilma Rousseff; Por favor olhe por essa classe trabalhadoras desde das décadas dos anos 60,70,80 e 90,sempre derem á vida para salvar vidas, hoje estamos com problema de saúde séria por causa dos uso de produtos químicos estamos preocupado com o nosso futuro; portanto já existe um projeto de Lei 4885/2008 onde o mesmo ainda precisa ser analisado com muitas cautelas ..



Portanto:



Vimos por meio desta, solicitar apoio político na causa dos servidores da Ex Sucam hoje FUNASA em Rondônia, que, assim como outros servidores deste órgão em todo o Brasil, durante várias décadas estivemos trabalhando em contato com o inseticida organoclorado DDT (Dietil-Dicloro-trietano) sem nenhum tipo de equipamento de segurança, tampouco, sem nenhum tipo de informação quanto ao poder tóxico deste produto.



O DDT foi descoberto e inicialmente utilizado durante a II Guerra Mundial para controlar a praga de piolhos que os soldados tiveram. Após o fim da guerra, com a alta letalidade do produto sobre os insetos, o DDT passou a ser utilizado no controle de pragas agrícolas e de interesse em saúde pública, como a malária. Países no mundo inteiro compraram o DDT que era fabricado no E.U.A, porém, com pouco mais de 10 anos de uso, os americanos descobriram este inseticida era letal na natureza e no próprio ser humano. Por isso, a partir do início da década de 60 o uso do DDT foi proibido (lá!), no entanto, os outros países do mundo, como o Brasil, continuaram a comprar o inseticida durante muuuuito tempo. No brasil o DDT foi utilizado pela FUNASA nas ações de controle de malária até 1990, e extra-oficialmente ele ainda foi aplicado até 1995.



Bem, o que está ocorrendo hoje no quadro de servidores da FUNASA, tanto naqueles que trabalham com saúde indígena quanto nos descentralizado que atuam nas Divisões de Endemias Brasil afora, problemas de saúde que variam desde paralisias de membros, degenerações de articulações, alterações neurólogicas e neuro-psiquísicas, como depressão e outros problemas que nem mesmo a Organização Mundial de Saúde conseguiu ainda descrever todas as possibilidades de danos fisiológicos que o DDT causa no organismos, sendo considerado o mais grave a alteração na camada de mielina das nossas células nervosas, cujo dano é irreversível. Por causa disso tem-se perda de memória, paralisias, perda de reflexos, etc.

Contaminação por DDT em Rondônia

No ano de 2005, por iniciativa de determinado advogado recém-chegado a Rondônia, os sucanzeiros começaram a fazer testes de intoxicação por DDT, particularmente mesmo, sem cobertura por plano de saúde e coisas assim. Quando os resultados começaram a chegar vindos lá da região centro-oeste, foi um espanto só de norte a sul de Rondônia, homens com níveis de DDT no sangue em quantidade 2, 3, 5, até quase 10 vezes maiores que o índice considerado normal para um ser humano.



Após o espanto, foram iniciadas algumas ações judiciais por danos materiais e morais decorrentes da intoxicação, uns gatos pingados tiveram a coragem de iniciar a ação, a maioria correu de medo das ameaças que trovoaram de dentro das salas administrativas da FUNASA em Rondônia.

Até mesmo na imprensa teve representante técnico da FUNASA defendendo a teoria que o DDT não causa os males que os sucanzeiros estão alegando, entre outras injustiças, ditas claro, por pessoas que nunca aplicaram o DDT nas casas, tampouco respiraram o veneno enquanto o mesmo era pesado manualmente para o trabalho no campo, entre outras situações absurdas às quais os guardas da SUCAM foram expostos na manuseio do inseticida.

Nos Estados do Pará e Acre também existem servidores que deram entrada em ações judiciais por intoxicação por DDT. No Acre a situação está bem grave inclusive com mortes recentes de servidores intoxicados e outro que se encontra em estado No Pará, há alguns anos os servidores entraram com ações pedindo indenizações por intoxicação, já ganharam na 1a. Instância mas a UNIÃO recorreu, e perdeu. No entanto, é certo que estas ações chegarão até o julgamento do STF pois não há jurisprudência quanto à responsabilidade administrativa da União pela intoxicação dos servidores da FUNASA em todo Brasil pelo manuseio do DDT.



Aqui em Rondônia, exceção são os poucos colegas cujo índice de DDT no sangue encontram-se dentro da normalidade, e mesmo entre aqueles cujos valores não são tão alarmantes, quase todos apresentam problemas crônicos de saúde e alterações psico-neurológicas.



Estamos pedindo apoio político nesta causa que é justa, porque nosso interesse é de recebermos justiça e não simplesmente dinheiro! Queremos ter condições de custear as despesas médicas e que os impactos desses problemas na vida pessoal possam ser minimizados. Principalmente, estamos pedindo apoio para projeto de lei que estenda o direito que hoje somente os professores têm: a aposentadoria por 25 anos de serviço e 50 anos de idadel para servidores do sexo feminino que atuam nas ações de controle de endemias; aposentadoria por 30 anos de serviço e 55 anos de idade para servidores dol sexo masculino que atuam nas ações controle de endemias.



Os sucanzeiros fazem parte da história do Brasil, principalmente na região Norte, heróis que salvaram muitas vidas e que ainda em muitos locais perdidos nestes confins de mundo amazônico, são os únicos que levam o atendimento que o poder público deve ao povo brasileiro. Merecemos respeito, principalmente os que deram a saúde e até mesmo a vida por este trabalho!



Exemplo:



‘’Um professor se aposenta com 25 anos de serviço porque trabalha com o giz, material bem menos tóxico do que o DDT, por que nós, que estamos envenenados, que demos a nossa vida para matar o mosquito da malária e salvar milhões de outras vidas, também não podemos ter direito, e ainda que o último exame realizado revelou um percentual de 7,11% da presença de DDT no organismo.



‘’Eles nunca tiveram respeito pela gente. Quando íamos para a zona rural não tínhamos nem lugar para acampar. Quantas vezes não dormir em chiqueiro de porco ou curral de boi. Agora, eles continuam nos relegando o segundo plano, escondendo da opinião pública que estamos doentes. Deixando-nos morrer a míngua’’



Ji Paraná Ro 12 de Outubro de 2010



http://www.blogger.com/manage-blogs-following.g



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Pedro Rodrigues Pedrosa:

12 de outubro de 2010 às 22:47

COMPANHEIROS DILMISTAS… O LOUCO do salomão é SERRAlão!!!

Couidado com ELE!!! Vejam as postagens Dele!!!

* * *

VIVA O POBRE, CONSTRUTOR DA RIQUEZA DE NOSSO PAÍS!

OS POBRES SOMOS OS CIDADÃOS QUE MAIS MERECEMOS RESPEITO!

OS POBRES AGORA TÊM VEZ COM O PRESIDENTE LULA!

COM DILMA OS POBRES SEREMOS TRATADOS COMO GENTE!

A PRESIDENTA DILMA CUIDARÁ DE NÓS POBRES COM O MESMO CARINHO!

POBREZA NÃO É DESORRA, É UMA INJUSTIÇA SOCIAL!

O POBRE É UM CIDADÃO EXPLORADO POR UM “POBRE DE ESPÍTO!”

O CIDADÃO PODE ATÉ SER POBRE, MAS, É NOBRE!

O POBRE É POBRE PORQUE UM “LADRÃO” LHE ROBOU O “SUOR” QUE VALE ‘OURO!’

http://blogdadilma.blog.br/2010/10/vamos-derrotar-ze-pedagio-colabore-precisamos-arrecadar-r-20-mil.html

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sábado, 9 de outubro de 2010

Servidores querem que Governo Federal assuma responsabilidade

Servidores querem que Governo Federal assuma responsabilidade a tratamento e indenizações sobre casos de contaminações.


Servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) se reuniram ontem em Ji-Paraná para reivindicar do Governo Federal tratamento e indenizações aos contaminados pelos inseticidas DDT (dicloro-difenil-tricloroetano). No 1º Encontro Estadual dos Servidores Intoxicados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) os funcionários relataram vários problemas de saúde em decorrência ao uso do DDT no combate ao mosquito da malária.

Durante mais de duas décadas eles manusearam poderosos produtos químicos sem qualquer tipo de orientação, proteção e cuidados preventivos. No Estado foram 2.500 servidores que utilizaram o inseticida.

Atualmente, centenas de trabalhadores tentam provar na Justiça, que estão intoxicados por DDT. Em Rondônia existem duas ações judiciais contra o Governo Federal. A Funasa, que incorporou os antigos guardas da Sucam, não aceita os laudos médicos apresentados por eles. De acordo com o advogado do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de Rondônia (Sindsef), Daniel Pereira, há cinco anos, o Sindsef tem ajudado os servidores e até pagou 1.200 exames, sendo que 80% deles estão intoxicados.

A intenção é produzir um dossiê e cobrar providências junto ao governo, como realizar exames nos servidores que não apresentam sintomas, assistência total aos pacientes que ainda lutam contra doenças graves e indenizar as famílias daqueles que já faleceram em decorrência da intoxicação. O DDT foi o mais barato pesticida utilizado nas campanhas de saúde. Foi também o mais nocivo, sendo seu uso proibido no Brasil desde 1995. Tem efeito prolongado e é cumulativo nos seres vivos.

Alexandre de Matos, servidor há 28 anos da Funasa está com 11,8% de índice de intoxicação pelo veneno. O exame realizado em Brasília assustou o servidor, já que durante duas décadas esteve na linha de frente na luta contra a malária. Ele informou que a situação da saúde dele tem-se agravado. “Sinto muitas dores nas pernas, mãos trêmulas e fraqueza muscular, sintomas apresentados na maioria dos contaminados”, informou. Alexandre contou também que teve que fazer transplante de córnea.

O veneno também afeta o fígado, mas gera também agravo nos rins, coração, medula óssea, cérebro e DNA. Está associado a distúrbios no sistema nervoso, hormonal e reprodutivo. Os sintomas mais sentidos entre eles são fortes tonturas e dores de cabeça, cólicas abdominais, insônia, fraqueza muscular, vômitos, dificuldades respiratórias, convulsões, hipertensão e amnésia.

O deputado estadual Professor Dantas apresentou requerimento durante sessão

O deputado estadual Professor Dantas (PT)


apresentou requerimento durante sessão plen...

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - 17 de Março de 2010

O deputado estadual Professor Dantas (PT) apresentou requerimento durante sessão plenária da Assembléia Legislativa, reivindicando a realização de audiência pública para tratar de assuntos relacionados à contaminação dos servidores da Fundação Nacional da Saúde -Funasa...

O deputado estadual Professor Dantas (PT) apresentou requerimento durante sessão plenária da Assembléia Legislativa, reivindicando a realização de audiência pública para tratar de assuntos relacionados à contaminação dos servidores da Fundação Nacional da Saúde -Funasa. A audiência é em decorrência do registro de inúmeras ocorrências de doenças graves por parte dos antigos "guardas da Sucam".



Pela proposta apresentada, a audiência pública deve acontecer no dia 13 de abril, às 9 horas, e ao final, deve ser elaborado um documento referente às intoxicações por DDT, por parte dos servidores da Funasa.



"São honrados e dignos servidores que trabalharam por décadas em operações de controle e combate as endemias (malária, febre amarela, leishmaniose, dentre outras, em todos os municípios do Estado de Rondônia, desde a época do então Território Federal, atuando nas zonas urbanas e rurais, fazendas, sítios, áreas ribeirinhas e áreas indígenas, sendo que em todas estas atividades foram realizadas usando-se principalmente o DDT ( Diclorodifeniltricloretano )".



De acordo com o deputado Professor Dantas nesta audiência devem ser tratados assuntos de grande relevantes para os servidores da Funasa (antiga Sucam), visto que muitos trabalhadores estão com sérios problemas de saúde por causa da contaminação com DDT.



Autor: Assessoria parlamentar

Debater a contaminação dos servidores da Funasa

Debater a contaminação dos servidores da Funasa


pelo DDT ((Diclorodifeniltricloretano) é o objet...

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - 12 de Abril de 2010

Debater a contaminação dos servidores da Funasa pelo DDT ((Diclorodifeniltricloretano) é o objetivo da audiência publica que será realizada nesta terça feira, às 9 horas no plenário da Assembléia Legislativa...

Debater a contaminação dos servidores da Funasa pelo DDT ((Diclorodifeniltricloretano) é o objetivo da audiência publica que será realizada nesta terça feira, às 9 horas no plenário da Assembléia Legislativa, que terá como palestrante a professora Heloisa Pacheco Ferreira, especialista em toxicologia.



A Assembléia Legislativa de Rondônia realiza na pr...



O encontro foi em acatamento a requerimento de auto...



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A audiência publica foi proposta pelo deputado Professor Dantas (PT). A professora Heloisa Pacheco Ferreira, especialista em toxicologia, vai apresentar aos participantes da audiência um minucioso trabalho científico sobre as implicações do uso do DDT, usado por décadas no combate a malária e outras endemias. A professora estuda as intoxicações, os venenos que as produzem, seus sintomas, seus efeitos, seus antídotos e seus métodos de análise.



Os servidores da Funasa, ex Sucam, trabalharam há décadas em no controle e combate as endemias (malária, febre amarela, leishmaniose, atuando em zonas urbanas e rurais, especialmente, fazendas, sítios, áreas ribeirinhas e áreas indígenas. Em todas estes anos foram os servidores usaram o DDT.



De acordo com o deputado Professor Dantas nesta audiência devem ser tratados assuntos de grande relevantes para os servidores. "Muitos trabalhadores estão com sérios problemas de saúde por causa da contaminação com DDT".



Autor: ALE/RO -DECOM

Caso dos servidores contaminados por DDT será debatido na Alepa

Caso dos servidores contaminados por DDT será


debatido na Alepa

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado do Pará

Nesta quinta-feira, 28, às 09 horas, sob a coordenação do deputado estadual, Arnaldo Jordy (PPS), titular da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, a Assembléia Legislativa do Pará promove audiência pública para debater o caso dos servidores da ex-Sucam - hoje Fundação Nacional da Saúde (Funasa) - contaminados por agentes tóxicos durante as campanhas de combate a endemias, organizadas pelo órgão.



Durante mais de 20 anos, esses servidores, sem nenhuma proteção, fizeram uso de pesticidas para borrifar casas com a missão de combater doenças graves, como a dengue, febre amarela e malária. Hoje, muitos deles, por causa do contato prolongado com esses agentes, sofrem de doenças graves e reclamam por indenizações, com muitos dos casos enfrentando uma batalha judicial. Entre os agentes tóxicos causadores dos problemas está o DDT - Dicloro Difenil Tricloroentano -largamente utilizado após a segunda guerra mundial para combater os mosquitos causadores da malária e do tifo,





AUDIÊNCIA - A sessão foi solicitada ao deputado Arnaldo Jordy pelos próprios servidores, que querem discutir os encaminhamentos dados pela justiça a fim de que seus direitos sejam assegurados. Foram convidados à audiência, a Fundação Nacional da Saúde, o Ministério Público, a Sociedade Paraense em Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, além de outros órgãos. Já está confirmada também a presença da presidente da Comissão de Intoxicados da Amazônia, Janete Capiberipe, que reside no Amapá.



Muitos dos servidores prejudicados estão aposentados, já que o contato com o pesticida trouxe graves problemas a sua saúde. Por isso, eles pedem indenização por danos materiais e morais, assim como querem ter ressarcidas as despesas que tiveram com tratamento médico e com transporte para o tratamento. É que analises laboratoriais feitas apontaram que muitos foram intoxicados gravemente, com o seu organismo registrando a presença do DDT. "Hoje esses servidores sofrem conseqüências graves por causa do contato com esses agentes químicos", afirma o parlamentar, que quer que as responsabilidades sejam apuradas.



Em todo o Brasil, o indicativo é que há mais de mil trabalhadores contaminados, sendo que em Belém esse número se aproxima dos 300, com o registro de pelo menos 93 trabalhadores apresentando diagnóstico positivo com alto índice de contaminação. Alguns servidores já teriam até morrido por causa do problema.



Autor: Tânia Monteiro/Assessoria de Imprensa

Comissões debatem assistência a servidores Funasa contaminados

Extraído de: Câmara dos Deputados

As comissões de Direitos Humanos e Minorias; e da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional realizam audiência pública conjunta na quinta-feira (4) sobre a contaminação de servidores da Funasa na Amazônia pelos inseticidas DDT e Malathion.



O debate foi proposto pelas deputadas Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e Janete Capiberibe (PSB-AP). Segundo elas, grande parte dos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), foram contaminados pelos inseticidas DDT e Malathion durante o combate à dengue, à malária, à febre amarela, por falta de treinamento.



De acordo com as deputadas, os servidores contaminados, depois de 16 anos dos estoques desses inseticidas acabarem, ainda lutam por condições de tratamento e apoio do estado do Acre. Pesquisa da Associação de Ex-Guardas da Sucam no Acre estima que existam mais de 300 contaminados. De acordo com o cadastro da associação, 39 morreram em conseqüência da contaminação, 12 ficaram mutilados, 11 estão com suspeita de câncer, outros têm problemas cardiovasculares e outros ainda aguardam ainda a chance de fazer os exames necessários.



Foram convidados:



- o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo de



Tarso Vannuchi;



- o presidente da Fundação Nacional de Saúde, Francisco Danilo Bastos Forte;



- o representante dos ex-guardas da Sucam do Acre Aldo Moura da Silva;



o representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Pará (Sintsep) Cedício de Vasconcelos Monteiro.



A audiência será realizada às 14 horas no plenário 14.



Da Redação/WS



Autor: Agência Câmara

Seguridade aprova indenização para servidor contaminado por DDT

Seguridade aprova indenização para servidor


contaminado por DDT

Extraído de: Câmara dos Deputados - 10 de Maio de 2010

Jô Moraes: centenas de trabalhadores estão contaminados ou morreram devido a tratamento inadequado. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (5) indenização de R$ 100 mil a servidores da extinta Superintendência de Campanha de Saúde Pública (Sucam) atual Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contaminados pelos inseticidas Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) e Malathion, utilizados por décadas no combate a doenças como dengue e malária.



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O benefício é estendido aos filhos ou cônjuges das vítimas que tenham morrido. Pessoas expostas ao inseticida podem apresentar sintomas que vão de desorientação e vertigem até a morte.



A medida está prevista no Projeto de Lei 4973/09 , da deputada Perpétua Almeida (PcdoB-AC), que, além de prever o pagamento dessa indenização, obriga o Poder Público a garantir tratamento médico a servidores ativos e inativos que trabalharam com essas substâncias e foram contaminados.



Descaso público



Os deputados seguiram a recomendação da relatora, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), pela aprovação da proposta. De acordo com a relatora, o DDT e Malathion contaminaram servidores públicos que tinham o dever funcional de percorrer residências e aplicar os inseticidas.



Ela ressalta que centenas de trabalhadores estão comprovadamente contaminados pelas substâncias, ou morreram devido ao tratamento inadequado, falta de conhecimento dos malefícios e, ainda, pelo descaso do Poder Público.



A fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT foi proibida no Brasil, em 2009, pela Lei 11.936/09.



Tramitação



O projeto tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta: PL-4973/2009



Autor: Agência Câmara

Justiça Federal concede liminar em caso do DDT

Justiça Federal concede liminar em caso do DDT


Extraído de: Ministério Público Federal - 18 de Junho de 2009

União, Funasa e estado do Acre terão 30 dias para implementar as determinações judiciais

A Justiça Federal, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), garantiu apoio e tratamento aos ex-servidores da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), atualmente Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que teriam sido contaminados aos serem expostos ao uso do Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) durante as campanhas de combate ao mosquito da malária.



Pela decisão judicial, ficou determinado à União e ao estado do Acre que forneçam imediata e efetiva assistência médico-hospitalar aos ex-guardas da Sucam, mediante formação de equipe multidisciplinar, inclusive para tratamento domiciliar, se assim o exigirem as circunstâncias, com a correspondente logística voltada para o controle e acompanhamento dos pacientes.



No que compete à Funasa, esta deverá cessar a exposição de seus servidores, sem a devida proteção, a substâncias tóxicas, recorrendo, preferencialmente, àquelas que exibam menor nível de toxicidade.



As partes deverão informar diretamente ao MPF/AC, em até 15 dias, com documentos comprobatórios, a forma específica e detalhada de implementação das medidas ordenadas, informando, ainda, trimestralmente, por meio de relatórios circunstanciados e detalhados, sobre a execução de suas respectivas obrigações.



Haverá uma multa diária no valor de R$ 500,00 no caso de descumprimento da decisão judicial, depois de transcorrido o prazo de 30 dias.



Entenda o caso - Desde julho de 2008, quando foi instaurado inquérito civil público no âmbito do MPF/AC, foram realizadas várias tentativas extrajudiciais de solução do problema. Uma recomendação foi enviada aos órgãos responsáveis para que tomassem várias providências visando à assistência aos contaminados pelo uso do DDT. Após várias reuniões, comunicações oficiais, e mesmo contando com o apoio de comissões formadas em outras esferas, os órgãos de saúde não se sensilizaram e não apresentaram solução efetiva para o caso, tendo apenas tomado ações de pouco ou nenhum impacto concreto para a proteção à saúde e à vida dos agentes.



Neste período de tratativas, foram noticiadas algumas mortes de agentes que podem ser relacionadas com as doenças adquiridas em virtude do uso do DDT. Diante dessa situação, e da excessiva demora dos órgãos, o procurador da República responsável levou o caso para que a Justiça Federal apreciasse a situação e pudesse decidir pela obrigação do Poder Público em prestar o atendimento necessário para que outras mortes possam ser evitadas.



Assessoria de Comunicação Social



Procuradoria da República no Acre



(68) 3214-1129 e 3214-1137



ascom@prac.mpf.gov.br

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1372414/justica-federal-concede-liminar-em-caso-do-ddt

Comissão de Direitos Humanos entrega relatório e defende indenização para vítimas do DDT

Comissão de Direitos Humanos entrega relatório e defende indenização para vítimas do DDT


No dia 23 de junho deste ano a jornalista Dulcinéia Azevedo, de ac24horas, denunciou que a contaminação por Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) pode está relacionada à morte de 114 funcionários da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Acre, entre os anos de 1994 até hoje.



A jornalista se interessou pelo caso após participar de uma reunião com um grupo de ex-guardas da Sucam com o deputado federal Sérgio Petecão (PMN), a quem eles recorreram na tentativa de denunciar o caso no Congresso Nacional. Acompanhada do ex-guarda da Sucam e atual motorista oficial, Aldo Silva, Dulcinéia Azevedo visitou a casa de vários pacientes com suspeita de contaminação e mostrou a opinião pública o drama vivido por ele.



Com base na reportagem, a presidência da Assembléia Legislativa se interessou pelo caso e criou uma comissão para apurar as denúncias. Até o procurador da República no Acre, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, solicitou informações disponíveis, como forma de subsidiar Inquérito Civil Público instaurado por ele.



A reportagem de Dulcinéia Azevedo também foi publicada na edição impressa do Jornal A GAZETA do dia 24 de junho de 2008 e inspirou o jornalista Silvio Martinello a abrir um debate mais amplo acerca do tema em caderno especial publicado agora no mês de agosto. A Agencia de Noticias da Amazônia, de responsabilidade do jornalista Chico Araújo, também publicou a reportagem da jornalista.



Nesta quinta-feira, 30, em relatório de 33 páginas, produzido depois de 60 dias de investigações, a Comissão de Direitos Humanos da Aleac concluiu que os servidores da extinta Sucam que manipulavam o DDT, inseticida usado no combate ao mosquito da malária, sofreram contaminação e devem ser indenizados por danos materiais e morais. Segundo o relatório, as vítimas devem receber pensão mensal vitalícia e 13o salário.



O relatório também defende que os contratos provisórios do que ainda trabalham em área de risco na Funasa sejam transformados em contratos efetivos e que os demitidos que estiverem contaminados sejam readmitidos, mesmo que através do Plano de Demissão Voluntária.



O relatório foi entregue na sessão desta quinta-feira, 30, pelo deputado Walter Prado (PSB), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Aleac, para o presidente da Mesa Diretora, Edvaldo Magalhães (PC do B). Edvaldo anunciou que vai encaminhar o documento para a Câmara Federal e o Senado, além de outros órgãos federais para que as vítimas da contaminação possam exigir direitos de reparação pelos danos.



Para concluir o relatório, a Comissão ouviu 171 pessoas entre servidores, suas esposas e viúvas em Rio Branco e no interior. O documento traz depoimentos e fotos contundentes de vítimas, algumas mutiladas e paralisadas. O primeiro depoimento é do aposentado Mário Wilson de Oliveira, de 53 anos, considerado o caso mais grave entre os contaminados, que está há acamado há nove anos com a perna direita amputada e padecendo com trombose e hipertensão. Sem poder falar, Oliveira chora, informa o relatório.



O deputado Walter Prado fez questão de agradecer pelo empenho dos outros deputados que compõem a Comissão de Direitos Humanos: Donald Fernandes (PSDB), Idalina Onofre (PPS), Chico Viga (PT) e Josemir Anute (PR).



O deputado ainda reservou um especial agradecimento para as servidoras da Aleac que fazem assessoria para as comissões: Rosana Cavalcanti, Doricélia Taumaturgo e Evelena Cardoso, assim como para o fotógrafo Odair Leal, a quem coube produzir o que Prado considera como prova material dos danos causados pelo DDT aos trabalhadores da Sucam, atualmente a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).



A sessão foi acompanhada por representantes da comissão "DDT e a Luta Pela Vida", presidida pelo servidor da Funasa Aldo Moura. De acordo com Antonio Paiva, um dos membros dessa comissão, desde 1994 morreram 104 servidores, dos quais 43 apresentavam sintomas de contaminação por DDT: problemas neurológicos, derrames e paralisia de membros.



"Não tenho dúvidas de que produzimos provas suficientes para afirmar que as mortes desses trabalhadores estão relacionadas com o manuseio de DDT e que muitos ainda estão sofrendo sem assistência do Estado", declarou o deputado Walter Prado.



Ao destacar a conclusão do relatório, o presidente da Aleac, Edvaldo Magalhães lembrou que o caso das vítimas do DDT entrou na pauta do Parlamento graças a uma reportagem aprofundada sobre o problema de autoria do jornalista Silvio Martinello, do jornal "A Gazeta". Também lembrou que o tema foi abordado de forma pioneira pela jornalista Dulcinéia Azevedo, do portal de notícias "ac24horas.com".



"Agradeço aos deputados, que encontraram disposição para produzir este relatório mesmo estando em um período eleitoral e tendo que se afastar de seus municípios; agradeço aos servidores da Casa, sem os quais isso não seria possível e agradeço aos trabalhos jornalísticos dos profissionais que fizeram repercutir a causa dos servidores da Funasa para provocar o debate neste Parlamento", declarou o presidente, mencionando Martinello e Dulcinéia.





Veja inteiro teor do relatório:


CONTAMINAÇÃO POR DDT MATA SILENCIOSAMENTE NO ACRE



A morte de 114 funcionários da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA no Acre, entre os anos de 1994 até hoje, pode estar relacionada com a possível contaminação pelo constante manuseio com Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT).



Elaborado por:

Subsecretaria de Atividades Legislativas



INTRODUÇÃO



A Assembléia Legislativa do Estado do Acre, como caixa de ressonância dos anseios populares, recebeu integrantes da comissão “O DDT e a luta pela vida”, composta por servidores da extinta Superintendência de Combate à Malária - SUCAM, atual Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, para levar ao conhecimento das autoridades constituídas os problemas enfrentados pela maioria dos servidores da SUCAM.



A partir de uma reunião com servidores daquela Instituição, constatou-se um grande número de pessoas doentes e falecidas, possivelmente tendo como causa a contaminação causada pelo (coloca o nome todo) DDT, tendo em vista que essas pessoas, direta ou indiretamente, haviam tido contato com o pesticida.



Mediante o exposto, os parlamentares ficaram extremamente sensibilizados com a situação e solicitaram que a Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Acre disponibilizasse os recursos cabíveis na busca de alternativas que viessem atender os clamores daqueles servidores.



O Senhor Presidente, Deputado Edvaldo Magalhães, após ouvir posicionamentos jurídicos acerca do tema, esclareceu que a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, dentre suas atribuições regimentais, detinha a de opinar sobre a violação dos direitos humanos de qualquer tipo ou natureza, assim como a prerrogativa de adotar as providências necessárias à proteção dos direitos humanos.



Com o dever de bem representar a sociedade acreana, os Deputados membros da Comissão empenharam-se no propósito de ouvir os demais servidores da extinta SUCAM, vítimas da possível contaminação causada pelo DDT, que se encontram tanto na capital quanto no interior do Estado. Mesmo aqueles impossibilitados de se locomoverem receberiam uma visita em suas residências, como também aqueles que, possivelmente, estivessem hospitalizadas, no intuito de colher informações que serviriam para subsidiar a elaboração de um relatório, a ser encaminhado às autoridades competentes, solicitando providências.



O Deputado Walter Prado, Presidente da Comissão, juntamente com a Deputada Idalina Onofre e o Deputado Donald Fernandes, membros, deliberaram que iniciariam a visita nas residências, começando pelo Sr. Mário Wilson da Silva Oliveira, servidor aposentado da FUNASA, tendo em vista que seu estado de saúde é considerado o mais delicado dentre todos os possíveis contaminados pelo DDT.



A Comissão de Direitos Humanos e Cidadania cumprindo a agenda anteriormente deliberada, após visitas às residências dos ex-servidores da SUCAM, reuniu no Auditório da Secretaria de Estado de Fazenda, local onde funciona, provisoriamente, as Sessões Legislativas, para ouvir os servidores da capital juntamente com seus familiares, como também as viúvas, ocasião em que ouviu, aproximadamente, sessenta e uma pessoas. Concluída essa etapa, os membros da Comissão dando continuidade ao cronograma, se deslocaram ao Município de Cruzeiro do Sul, onde foram ouvidas vinte e uma pessoas, e assim, sucessivamente, nos demais municípios: Tarauacá - nove pessoas; Feijó – sete pessoas; Senador Guiomard – oito pessoas; Sena Madureira – dezenove pessoas; Assis Brasil – sete pessoas; Capixaba – seis pessoas; Acrelândia – onze pessoas; Plácido de Castro – doze pessoas e Xapuri – dez pessoas. (oitivas na integra, anexa a este).



Dentre todas as pessoas, alguns já estão com seu estado de saúde bastante comprometido, como veremos a seguir, alguns trechos de depoimento de pessoas que estão perdendo a esperança de conseguir uma assistência medica, um tratamento digno e adequado, pessoas com estado de saúde agravando-se de forma bastante rápida e agressiva:



MÁRIO WILSON DE OLIVEIRA - Na visita realizada no dia 27 de agosto, pelos Deputados Walter Prado, Donald Fernandes e Idalina Onofre, a Sra. Albanita Moura da Silva, esposa do Sr. Mário Wilson de Oliveira, 53 anos, fez o seguinte relato: seu marido trabalhou como guarda de endemias por vinte anos, era lotado no município de Acrelândia, trabalhava num ambiente insalubre, debaixo de sol e chuva e trabalhava também no rio Purus; durante oito anos trabalhou doente, chegou a contrair várias malárias num total de dez, até que começou a sentir dores constantes nas articulações, tonturas e náuseas. Todos na SUCAM, inclusive, seu chefe, tinha conhecimento de seu estado de saúde e, muitas vezes, ele mesmo era quem pagava as consultas e os medicamentos, sem nunca receber qualquer tipo de assistência, só parou de trabalhar porque foi acometido por um Acidente Cárdio Vascular - AVC, além de outras enfermidades tais como: trombose no estômago, hipertensão e grangena em uma das pernas, o que ocasionou uma amputação, que o mantém de cama há nove anos. O que o Sr. Mário, a esposa e os três filhos não sabiam é que tudo isso estava relacionado ao contato com o DDT e que a família seria obrigada a arcar, por conta própria, com todas as despesas relacionadas ao tratamento. Além da paralisia dos membros inferiores e superiores, Wilson também teve a fala afetada, mas é capaz de transmitir, num simples olhar, a dor e revolta guardada dentro de si. Ao ser indagado se tem consciência sobre os reais motivos da sua doença, ele chora numa clara demonstração de lucidez, mas total incapacidade física imposta pelas complicações decorrentes do envenenamento. Ela também acha que foi contaminada pelo pesticida, já que lavava as roupas de seu marido e, às vezes, chegara a lavar, até mesmo, os utensílios utilizados na borrifação. Relata, ainda, que passam por sérias dificuldades financeiras, seu salário é insuficiente para o sustento de sua família, sempre estão recorrendo aos parentes quando precisam comprar os remédios ou adquirir produtos mais caros, porém necessários, como um aparelho de ar condicionado e um colchão d’água, que amenizará bastante o sofrimento do Sr. Mário que vive deitado, o que causou feridas nas costas.



Sr. Mário Wilson de Oliveira, ex-guarda da SUCAM 53 anos, trombose no estômago, hipertensão e grangena em uma das pernas, durante seu trabalho adquiriu dez malárias



FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO - É diabético, sente dores fortes e constantes, muita coceira por todo o corpo que não lhe deixa dormir por noites a fio, diz nunca ter recebido qualquer tipo de assistência por parte da FUNASA, com exceção de uma cirurgia feita no pé. Nessa época, o carro do referido órgão o levou umas quatro ou cinco vezes para fazer os curativos, depois disso, nunca mais. Até a presente data jamais recebeu qualquer tipo de ajuda, nem mesmo com sua medicação, o

Sr. Francisco diz ter certeza que foi contaminado pelo DDT, porque sempre trabalhou com o pesticida, sem nenhum equipamento de proteção, apenas o capacete e a farda, borrifando as casas. Desde 1962, quando entrou para a extinta SUCAM, morou em vários municípios como Feijó, Basiléia, Sena Madureira etc, conta ainda que em uma de suas mudanças para Feijó levou toda sua família, e sua situação era tão precária que sua bagagem era apenas um colchão. Em 1988 retornou a Rio Branco vindo de Sena Madureira, onde completou seu tempo de serviço em 1993, nessa época já se sentia bastante doente. Conta, ainda, que já foi consultado por, mais ou menos, dez médicos, mas nenhum descobriu realmente qual sua doença e o tratamento certo, desde então vem tomando medicamentos caros e não tem condições para comprá-los. Alguma ajuda que recebeu foi por parte de amigos. Sente-se tão doente e cansado que tem certeza que sua morte está próxima e quando a ajuda vier não estará mais vivo para recebê-la e que seu maior desejo seria um remédio para amenizar seu sofrimento.



Francisco Rodrigues do Nascimento – ex- guarda da SUCAM, iniciou seu trabalho em 1962



OSMAR SANCHO BARBOSA - Trabalhou por vinte e sete anos, transportava o DDT nas costas, quando ia misturar o veneno utilizava um pedaço de pau, mas que, muitas vezes, molhava as mãos, depois colocava a mistura na bomba e borrifava. Desde que começou a se sentir doente a SUCAM, atual FUNASA, nunca lhe dera qualquer tipo de assistência, também nunca usou qualquer tipo de proteção, somente a farda e o capacete de alumínio. Quando começou a se sentir mal, ficou muito doente, comunicou ao órgão, mas nada foi feito, continuando a trabalhar mesmo assim, foi quando seus superiores viram que ele não agüentava mais trabalhar e o encaminharam ao pneumologista, mas já estava bastante enfermo e foi ao hospital Pronto Clinica e o médico que lhe atendeu disse: “desses ai tem muitos e não vão para frente não, não adianta internar”.



SEBASTIÃO BEZERRA - Sua esposa, Sra. Maria Arlete Martins Bezerra, foi quem fez todo o relato, tendo em vista que o mesmo tem muita dificuldade para se comunicar. Trabalhava borrifando com DDT, mas sem nenhuma proteção, somente o capacete e a farda. No Município de Tarauacá, onde trabalhou por dez anos, dormia em cima dos sacos de DDT, usava fardas sujas pelo pesticida, as roupas ficavam tão sujas que quando este as lavava num igarapé os peixes morriam. Sr. Sebastião foi dormir, aparentemente, bem e quando acordou estava doente, seus braços e suas pernas tremem sem parar, tem muita depressão e isso já está com dezenove anos e, apesar disso, nunca recebeu qualquer tipo de ajuda por parte do Estado ou da FUNASA, os medicamentos que este toma são bastante caros. Mesmo enfermo continuava trabalhando. Certa vez pediu ao neurologista, Dr. Carlos Emilio, que lhe desse um atestado médico, já que não tinha condições de trabalhar doente e o médico disse que não adiantava, justificando que muitas pessoas que foram a São Paulo, voltaram doentes ainda. Falou, também, que seu marido ia até seu trabalho, mas já estava muito doente, com muita fraqueza e, uma das vezes ia de bicicleta para seu trabalho quando caiu, mesmo assim não parou de trabalhar. Nessa época trabalhava com coletas em lâminas, coletando sangue, e só parou porque suas pernas inchavam muito.



Sebastião Bezerra, doente há dezenove anos nunca recebeu qualquer assistência da FUNASA





JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - Trabalhava com DDT e, após sete meses, já começou a sentir os sintomas da intoxicação. Inicialmente, começou a sentir dores nas juntas do pé, mesmo doente nunca deixou de trabalhar, por causa do seu senso de responsabilidade. Trabalhou nos municípios de Xapuri, Rio Branco, Plácido de Castro, Humaitá, sempre trabalhava molhado, usando uniformes molhados, ninguém fiscalizava o trabalho dele. Nunca precisou ninguém fiscalizar e ele, muitas vezes, andou vinte quilômetros mata adentro. Não é ramal não. Naquela época era picadinha dentro da mata, sem equipamento de proteção, o que lhe davam eram apenas um capacete, duas fardas, um balde e uma bomba para colocar o veneno. Estava trabalhando em Xapuri quando seu estado de saúde piorou, pois se sentia muito mal, chegou a desmaiar. Então este veio para Rio Branco, deixou de trabalhar borrifando e passou a trabalhar como agente de saúde, mas seu estado de saúde já era precário. Sua esposa, Sra. Maria Inês Gomes de Queiroz, conta que, muitas vezes, seu marido saia de casa para trabalhar já com a roupa molhada e ela dizia “não vai trabalhar assim não, espera essa roupa secar” e ele falava que não adiantava a roupa estar seca porque ia atravessar muitos igarapés a nado e suas roupas ficariam molhadas do mesmo jeito. Ela conta que, mesmo doente este trabalhava, nunca abandonou seu serviço, sua responsabilidade era tanta que nunca chegou a pedir um afastamento para se tratar, ele sabia que seu trabalho de borrifar poderia salvar vidas e que, mesmo distante, na última colocação, teria uma pessoa esperando que fosse um guarda da SUCAM. Devido a isso todos cofiavam muito no seu trabalho. Esta conta, também, que se sente muito doente, sente dores e uma quentura nas pernas e nos ossos, acha que também foi contaminada pelo DDT, pois era quem lavava suas fardas.





José Pereira dos Santos, mesmo doente nunca deixou de trabalhar por causa de seu senso de responsabilidade

sabia que seu trabalho poderia salvar vidas



Após a visita às residências das pessoas que se encontravam em dificuldades de locomoção, a Comissão deliberou que ouviria, nessa segunda fase, os servidores da extinta SUCAM, bem como os familiares daqueles que já haviam falecido. A reunião aconteceu no Auditório da Secretaria de Estado de Fazenda, onde funciona, provisoriamente, as Sessões Legislativas. A seguir trechos de alguns depoimentos. (depoimentos anexos)



Sr. ROBERVAL GOMES BARBOSA – Disse que sente forte e constante coceira por todo o corpo, não conseguia dormir, mas continuava trabalhando. Quando ele foi trabalhar aqui no Rio Acre, foi borrifar dentro de uma casa, era meio dia, o sol quente e estava sem máscara, ai começou a coçar seu rosto e onde passava a mão ficava aquele calombo. Então seu chefe, que estava com ele disse: - rapaz, vamos para a cidade. Veio para a cidade junto com ele que o levou num Dr. Mateus que disse que ele estava intoxicado e deu um atestado pedindo para não borrifar mais. Desde essa época ele parou de borrifar. Se tivesse qualquer contato com o DDT, já começava a se coçar e pronto. Hoje ele tem uma dor de cabeça incrível, que não passa nunca, alivia, mas não passa.



Sr. JUSCELINO MEDEIROS DA SILVA – (...) Ele me negou a transferência, mais o Dr. Roraima e o inspetor lá de Feijó, que se chama Raimundo Alves Costa. Não tinha mais condições de eu viver lá, porque eu só vivia doente. Quando foi em 2002 eu só vivia gritando de dor, os meus colegas aqui sabem disso, eu caia gritando no chão. Muitas vezes, eu fui transportado de Porto Acre para cá em ambulância, porque não agüentava mais andar; de Plácido de Castro, Capixaba. Ai em 2002, eu tive dezoito dias internado na Pronto Clínica, foi quando o Dr. Carlos Emílio me operou da coluna. Eu sinto muita dor, cansaço, tremedeira. Eu tomo remédio direto.



Sr. RAIMUNDO FERREIRA DE LIMA – (...) Já estavam contaminadas. Eu trabalhei dez anos com inseticida, na mesma situação dos outros. A prevenção que nós tínhamos era só o capacete e aquela farda que enxugava no nosso corpo e a gente continuavam trabalhando porque não podia trocar Então, nós viajávamos carregando o balde, e não tínhamos uma vasilha para beber água. Aquela vasilha a gente lavava, colocava uma outra água limpa para trazer para beber e a gente bebia aquela água naquele balde e nunca tivemos orientação nenhuma através dos órgãos competentes. Só isso mesmo. Se a gente for relatar o sofrimento que a gente tinha, na época, dá um livro, um romance. Em Feijó, no dia que a gente saia de casa, já saia com aquela carga nas costas, descia a escada já com a carga nas costas e não tínhamos transporte nenhum, andava 100km aqui na BR. A vida de um guarda da SUCAM que, na época, se chamava CEM, era triste. São quatro horas para ir e quatro para voltar, são oito horas, a gente passa o dia correndo, porque só se via rastro de onça, de queixada.



Sr. AGENOR MOURA – Iniciei o meu trabalho na SUCAM em 1970, estou aposentado, Trabalhei até 1985. O equipamento que nós tínhamos era um capacete e uma farda, o DDT era transportado, no meu município que era Feijó, nas costas, saia desde a sede ao local determinado, quando era no barco, era junto conosco, o DDT era o nosso dia a dia no barco. Eu passava de três meses em Feijó, a minha sacola já era arrumada, eu passava seis meses, quando eu chegava em Feijó, por exemplo, se eu chegasse hoje, quarta-feira, já diziam: segunda-feira você vai de novo, ai eu não desarrumava mais, dali mesmo eu partia de novo, por sinal, a nossa roupa era colocada dentro de um saco que vinha o DDT, ele vinha dentro de um saco e numa caixa. Primeiro, nós colocávamos porque pegava chuva, para não molhar a roupa, muitas vezes, se alagava, para não molhar ali dentro, a nossa convivência era com o DDT. Por sinal, se tinha algum tempo de repousar, era em cima de uma caixa de DDT, não tinha jeito, a não ser com o DDT.

Sr. GILMAR BONFIM DA COSTA - Sou acreano de Cruzeiro do Sul, minha identidade é 0105 734. Eu entrei na FUNASA em 1983, 1º de agosto e cheguei a borrifar por oito anos, trabalhando diretamente com o DDT. O mesmo trabalho que eles faziam, eu também fazia, a gente pesava o DDT, às vezes dormia em uma das caixas de DDT. O transporte era como eles mesmo falaram, era numa estopa, num marico, a gente botava nas costas trinta cargas de DDT, ia embora, trabalhava até aquele DDT acabar para ir pegar mais e voltar, novamente, para continuar a lida. Eu contraí duas hepatites, febre tifóide, gastrite, tudo nesse período de trabalho, nunca teve de nada na FUNASA.

Sr. ABEL CORREIA LIMA - Eu vou contar ao menos a metade, porque senão todo o dia não vai dar, é pouco. Eu tinha tontura, vontade de vomitar, dói todo o corpo, não posso pegar sol que fico todo empolado, está aqui as marcas no braço. Tudo isso, já estou até com pressão na vista e o médico acusou que era da inseticida, o DDT era transportado nas costas, junto com a nossa dormida e a alimentação. Às vezes misturava, caia um pouco em cima e a gente comia assim mesmo porque só tinha aquilo e a gente não ia passar o dia sem comer. Se num mês você comprar o tratamento e não se alimentar, talvez dê. E eu também não vou agüentar trinta dias sem comer.



Sr. SADRAQUE JOSÉ GONDIM – Entrei no dia 1º de agosto de 1968 e trabalhei até o dia 13 de julho de 1971. Do dia 1º de agosto de 1968 até o dia 13 de julho de 1971, trabalhando com o DDT direto, dentro do Rio Moa, depois fui para o alto Juruá, nós passávamos de quatro, cinco meses trabalhando com esse DDT, dormindo dentro do barco, em cima das coisas do DDT, carregando elas nas nossas costas, sem proteção de nada, passava de quinze dias na mata andando, a roupa era suja de DDT todo tempo. O equipamento era um chapéu de alumínio e a nossa farda e acabou-se. É como disse: a luva era o couro dos braços. Olha, eu estou com o meu braço todo assim, cheio de coisas, estou na ativa, ainda, com sessenta e seis anos de idade e trinta e sete de serviço público e não sei porque eu não me aposento. Venho pedindo sim, a conversa é que tem sete na minha frente, é um processo por mês, é uma burocracia que eu não entendo.



Sr. JURACÉLIO GUEDES DA COSTA – Entrei na SUCAM em 1983, no dia 1º de julho. Trabalhei quinze anos diretos com o DDT pó, só borrifando, além da pesagem, quando chegavam caminhões carregados a gente tinha que pesar, quando era à tarde estava todo mundo branco, a gente inalando aquele pó diariamente. Quando dava um vento na sala ninguém enxergava, só ficava a nuvem. E, hoje, eu tenho somente as heranças que, possivelmente, o DDT me deixou. Sou hipertenso há doze anos, tomo medicamentos, eu tomo por dia cinco qualidades de remédios, sinto dor de cabeça direto, onde tem osso no meu corpo dói, dormência nas pernas, câimbra me dá até debaixo do queixo, tenho um problema de coração devido a pressão ser muito alta, um cansaço terrível.



Sr. FRANCISCO ALVES DA SILVA – Comecei a trabalhar aqui na SUCAM em 1980, trabalhei três anos direto com DDT, que eu era guarda de OI e quando não estava trabalhando no campo com DDT, estava pesando DDT aqui na cidade, chegava a pesar até trezentos quilos por dia e, de fato, a gente estava sempre em contato com DDT, era contato direto com DDT, sem proteção. Às vezes, as pessoas reclamavam que nos Estados Unidos já tinha sido banido e aqui, não. A gente tinha um médico, o Dr. Edson Chaves, que um dia chegou a tomar um copo de DDT, para dizer que não fazia mal.



Equipamentos usados pelo ex-guarda da SUCAM para borrifar, capacete de alumínio, botas e farda, sem nenhuma proteção



Sra. ROSA D’ÁVILA PINTO – (Esposa de Elizaldo Mendes). Faleceu dia 16 de março 2006, em Rio Branco, no hospital Santa Juliana, tinha problema porque ele dormia na frieza quando viajava, era um reumatismo crônico, não tinha cura. Chegamos a viajar porque eu tinha um problema na coluna, chegamos a ir juntos para o Rio de Janeiro e lá ele procurou um médico, mas, realmente não tinha cura esse reumatismo. Quando ele morreu estava sem andar, agravado por esse problema, que para uma pessoa de pele saudável, nele ficava uma mancha vermelha, às vezes, tirava o pedaço e, quando ele ficou hospitalizado, esse problema se agravou porque esparadrapo ou qualquer coisa que colocasse, quando puxava, arrancava o pedaço, arrancava o couro. Então, ele morreu com tudo isso, estava sem andar, tinha que tomar uma injeção que o médico teve que suspender no hospital, que era a única injeção que fazia ele andar e o médico proibiu dele tomar porque ele tinha tido um AVC. Quando eu fui visitá-lo, no dia da morte, ele estava vomitando sangue e a causa do atestado foi falência múltipla dos órgãos.



ASSIS BRASIL



Sr. JOSÉ BATISTA FONTES – Entrei na SUCAM em 1º de novembro de 1987, tenho quarenta e cinco anos e estou dentro dos 22 anos na FUNASA, trabalhei em média de quatorze anos. Trabalhávamos pesando o DDT, sempre no local não tinha, sequer, uma janela, nem um ventilador porque podia dar o vento e tirar o inseticida que a gente estava empacotando para poder sair para o seringal. E quando nós saíamos para o seringal, íamos, muitas vezes, com cinqüenta pacotes que pesava, na media, quase quarenta quilos, mais a bagagem e as bombas. E fiquei, muitas vezes, de cinqüenta dias dentro de seringal, cheguei a adoecer, não recebi qualquer ajuda de órgão estadual ou federal. Uma vez eu estava me deslocando para o Seringal São Cristóvão, para cá de Brasiléia, nós éramos oito dentro de um Engesa, ele capotou com todos nós e eu fiquei com fratura nas costelas e uma semana no hospital. Não tivemos ajuda de ninguém e não foi registrado como acidente de trabalho.





Reunião no município de Assis Brasil com servidores da FUNASA



Sr. SEBASTIÃO NONATO SIQUEIRA – Eu iniciei em agosto de 1973, na época era CEM. Desde 1985 comecei a sentir algumas coisas que acontece como dormência nas pernas, a mão não consegue fechar totalmente que doe, tontura, dores na coluna e na cabeça. A orientação que nós tínhamos era que aquele inseticida era ofensivo a animais sem ossos e também não tínhamos nenhuma orientação para nos proteger, pois nós não trabalhávamos com proteção. O inseticida vinha a granel, dentro de uma caixa de 40 kg, a gente passou a pesar aquele inseticida, tinha que pesar cada pacotinho daquele que era de 670 gramas e a gente passava o dia todo pesando, pegando aquilo e quando chegava a tarde a gente assoava o nariz e saia os resíduos do nariz.



BRASILÉIA



Sr. João Oliveira de Souza, após anos de tratamento não consegue se ver livre dos problemas dermatológicos



Sr. Manoel Nonato Siqueira, sofreu acidente no trabalho o que ocasionou várias sequelas entre elas a perda do olho direito



Servidores da SUCAM em Brasiléia



CRUZEIRO DO SUL



MARIA JOSÉ DE SOUZA PAIVA – Viúva do Sr. Noberto Correia de Paiva, relata que seu marido trabalhou na SUCAM por trinta anos, faleceu a mais ou menos cinco anos sentia problema de pressão, foi internado duas vezes, tinha colesterol alto, dormia mal, sentia muitas perturbações, tinha dores de cabeça, às vezes me acordava a noite passando mal, tremia. Muitas vezes eu ajudava ele levar o copo na boca, que ele não conseguia, teve um infarto dentro de um barco quando ia pro trabalho



VERA LÚCIA ALBANO SILVA – Esposa do Sr. Ismar Onofre de Andrade Silva, falecido em 1997, começou a trabalhar em 1968, ficou doente por um período de cinco anos, nos últimos seis meses de vida ele ficou inconsciente, eu fiquei com ele internado por quarenta e oito dias internado, ele ficou inconsciente que nem eu ele conhecia e durante o tempo que ele nuca recebeu nenhuma assistência, durante esse cinco anos que ficou doente, fez tratamento somente no hospital de Cruzeiro do Sul, no atestado estava escrito câncer, na dizia no atestado de óbito onde era, mas o câncer dele era na boca, ele dizia que sentia muitas dores na boca e na garganta, aí ele começou a tirar pedaços da língua, sair pedaços da língua dele, quando ele morreu já não tinha mais língua.



FEIJÓ



Sr. ALCIDES CIRIACO – A gente transportava o DDT no barco. A gente ia e dormia em cima das caixas porque, às vezes, não dava nem para atar as redes. Ficava a alimentação, todo mundo junto. E quando chegava, no ponto de partida, a gente pegava um saco, colocava junto com a dormida e se mandava para o centro. Passava de quinze dias sem ver os colegas. E aqui pela via de acesso, pela estrada BR, a gente levava nas costas. Mas quando ia a pé, só levava a dormida, o inseticida e a bomba para borrifar. E, várias vezes a gente comia dentro do capacete. Tomava água com o capacete. Eu não posso pegar muito sol e nem caminhar, as pernas doem muito. Tenho problema de coceira nos meus olhos. Tem hora que coça muito, tem dia que tenho muita dor de cabeça, dói o corpo todo. Tem dia que sinto dor nas juntas, sinto dor em tudo que é canto.



Sr. GERALDO BEZERRA DA SILVA – Nasci em 1934, entrei na SUCAM em 1969. Quando saí do DDT que me botaram no serviço de laboratório comecei a sentir a pressão alta. Um dia eu cheguei do trabalho, tinha uma bancadazinha bem na frente, sentei lá com a sacola do lado, o inspetor havia me chamado no escritório para fazer um reajuste. Aí me lembro que levantei, mas não vi mais nada, tive um derrame, quando acordei estava no hospital, não me lembro de nada.



SENA MADUREIRA



Sr. GILMAR COSTA DE QUEIROZ – Trabalhou com DDT, de vinte a vinte e cinco anos mais ou menos, trabalhava sem equipamento de proteção somente usando farda e capacete de alumínio. Logo que nós entramos, o nosso salário era muito pouco, nós comíamos à custa dos moradores. O DDT era transportado junto com a alimentação e a dormida. De uns vinte e cinco anos mais ou menos, eu já comecei a sentir, inclusive eu sofro do coração, pressão alta, diabete e mais outras coisas, eu tomo oito comprimidos por dia e alguns são comprados, não temos nos postos de saúde. Fui usado como cobaia para a captura do mosquito por várias vezes.



Sr. ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA - Eu trabalhei desde 1968 até 1996 com o DDT e K othrine. Antes, nós trabalhávamos com um material muito tóxico. Mas não tem mais tóxico que o DDT. Porque o DDT é um inseticida que mata em longo prazo, o K othrine mata em curto prazo, essa é a prova do crime, está ai, a pasta está aqui (mostrando os vidros que eram embalados o DDT) ela tem oitenta e cinco por cento de inseticida, é a mesma, essa aqui era do tempo da CEM, então a gente vinha trabalhando com esse material e ai nós tínhamos também a solução. A solução era à base de querosene, com 10 kg de DDT, GT, então a gente passava 24h bolando no meio do sol quente, isso era no tempo da CEM. Essa outra aqui, já quando passou para a SUCAM, ai nós vínhamos trabalhando com isso aqui, então o DDT não temos mais. Temos esse aqui, que é a mesma coisa do DDT ou pior, mata em longo prazo também. Então nós vamos morrendo aos poucos, vamos sentindo, sentindo, quando pensar que não, você já foi. Isso daqui é a prova do que nós vínhamos trabalhando. Agora a gente enfrentava esse trabalho, esse inseticida, muitas vezes, sem alimentação, porque o senhor sabe que esse material é muito tóxico, e a pessoa trabalhava o dia todo sem alimentação, então é por isso que hoje nós estamos mais acabados, porque nós chegávamos às residências, você se alimentava porque os seringueiros, os colonos eram quem nos fornecia a alimentação. A senhora perguntou os sintomas. Bem, meus sintomas são quase nada. Quando eu começo a sentir dor nas pernas, não ando, é dor na cabeça, palpitação, dor nos peitos, cansaço e outras coisas. Então, é daí para frente. Nós pedimos a vocês que vejam a situação de cada um de nós, porque todos estão cheios de vida aqui, mas ninguém sabe o que nós temos, ninguém sabe. Porque, para mim, dá quarenta anos mais ou menos, de 68 até agora. Então, eu tenho dez anos que estou fora, eu saí e me aposentei em 97. Acidente de trabalho? Bem, acidente a gente teve vários só que não deixou marcas. Tive muitas quedas, cai em barco muitas vezes, bati em palheta de motores, carro caiu em cima de mim, em cima da minha perna que fraturou, mais não apartou, está beleza ainda.



XAPURI



Diante do exposto e verificando a quantidade de pessoas possivelmente contaminadas pelo DDT, a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, expediu documentos à superintendência da Polícia Federal e ao Instituto Médico Legal, solicitando informações se no Estado do Acre existe laboratórios aptos a realizar o exame Toxicológico por cromatografias para pesquisa de pesticidas. Sendo que dos órgãos contatados, recebemos resposta da Superintendência da Polícia Federal encaminhando lista de insumos necessários para validação de análises de DDT em sangue/cabelos.



A Comissão ouviu, ainda, o Secretário de Estado de Saúde, Dr. Oswaldo de Souza Leal, convidado a prestar informações sobre quais providencias estariam sendo tomadas pela Secretaria de Estado de Saúde em relação a essa problemática. Oportunidade em que o Secretário informou que a Secretaria disponibilizaria exame laboratorial aos supostos intoxicados pelo DDT, que seriam realizados no Laboratório Central de Saúde Pública – LACEM, e que viabilizaria a aquisição dos insumos necessários para a realização dos exames disponibilizados pela Superintendência da Polícia Federal, conforme documento encaminhado a esta Comissão. (doc. Anexo)



Constatou-se, ainda, depois de ouvidas as pessoas, que estas não tiveram, praticamente, nenhum tipo de orientação para uso e manuseio do pesticida, somente sobre a distancia que os guardas de endemias deveriam ficar quando estavam borrifando as casas e que o DDT não era nocivo a saúde humana, somente mataria os animais invertebrados, a exemplo dos mosquitos transmissores da malária e dengue, o que as pessoas verificavam que não era verdade, porque todas as vezes que era borrifada uma casa na zona rural, era comum encontrar gatos, cachorros, galinhas e outros animais domésticos mortos.



Dentre as informações prestadas pelos servidores da extinta SUCAM, atual FUNASA, todos foram unânimes em afirmar a falta de equipamentos de proteção como roupas adequadas, luvas e máscaras, sendo que os ex-guardas usavam somente uma farda e capacete de alumínio e que, muitas vezes, tais capacetes eram utilizados como utensílios para alimentação.



A forma como o DDT era transportado nas costas, era numa mochila, que junto a este também estava a alimentação que seria consumida pelo período que estivessem borrifando, suas roupas, um balde que além de utilizado para transportar água usada na preparação da pasta do DDT, como também a água para beber e para cozinhar, essa mochila chegava a pesar de 35 a 50 kg, o que causou serias lesões na coluna.

No rol das pessoas que já foram citadas, está o Sr. Antônio Souza Oliveira, 44 anos, com 10,71 ml/dl de DDT presentes no seu organismo têm provocado à sua saúde. Ao contrário de Wilson ele mantém todos os movimentos e aparentemente parece uma pessoa saudável. Mero engano, Antônio tem crises profundas de depressão, acompanhadas de queda de pressão e outros sintomas relacionados ao desequilíbrio do sistema nervoso.



Com o apoio da família, Antônio foi o primeiro funcionário da FUNASA a responsabilizar o órgão, judicialmente, pela contaminação por DDT, requerendo o pagamento das despesas com remédios e indenização por danos morais e materiais pelos transtornos sofridos.



A ação, impetrada na 2ª Vara da Justiça Federal de Rio Branco, se fez acompanhar de laudo toxicológico, estudo neurofisiológico, laudo médicos do trabalho e vários outros exames, realizados em laboratórios especializados de Goiânia e Brasília, comprovando o alto grau de contaminação.



Segundo a portaria n. 12, de 6 de junho de 1983, da Secretaria de Segurança da Saúde, o valor normal de presença de DDT no organismo humano é de até 3 mg/dl, o que significa que a quantidade encontrada em Antônio está três vezes acima do padrão tido como normal.



Antônio afirma ainda que encontrou agentes de endemias em Recife com até 400 mg/dl de DDT no organismo, e alerta que várias mulheres de funcionários também podem estar contaminadas em decorrência do contato direto com a roupa dos maridos, durante a lavagem.



Afastado das suas funções de agente de endemias desde setembro de 2005, Antônio controla os efeitos da contaminação com três medicamentos, hoje avaliados em R$ 1.060,00 (hum mil e sessenta) reais. O juiz federal Pedro Francisco condenou a direção da FUNASA a bancar os gastos com os remédios e ainda pagar R$ 50.000,00 (cinqüenta mil) reais a título de indenização por danos morais e materiais, mas o órgão recorreu da sentença.



Como demonstrados em relatos de alguns funcionários, ex-funcionários e familiares, em seus depoimentos pugnam pelo reconhecimento da responsabilidade da FUNASA pela intoxicação dos seus funcionários, ora demandantes, os conhecidos mata-mosquitos ou guardas da SUCAM que realizaram trabalho de campo no combate às epidemias, de forma heróica, salvando vidas na erradicação da malária, mediante a utilização do inseticida DDT e, via de conseqüência, o direito à reparação pelos danos materiais e morais sofridos no exercício dessa atividade.

O veneno DDT, nos anos de 50 e 60, era muito utilizado para eliminar pragas de formigas, lagartas, mosquito transmissores de doenças e outros insetos. Nos seringais de Belterra, havia época em que os trabalhadores pulverizavam quadras e quadras com o pó DDT.

A antiga SUCAM, hoje FUNASA - Fundação Nacional de Saúde utilizou-o por muito tempo para matar mosquitos. Mas já na década de 70 se constatou que o DDT era altamente venenoso também para o ser humano. Por isso, deveria ser manuseado com todo cuidado, evitar contato corporal. E por causa disso foi proibida a venda de tal produto. Só a SUCAM continuou utilizando, que mesmo sendo proibido seu uso, alguns servidores afirma que foi usado todo o DDT que encontrava-se estocados.

Hoje, centenas de servidores da FUNASA estão doentes por terem manipulado anos a fio o DDT sem os cuidados necessários, já que, à época, não eram sequer orientados sobre os malefícios do pesticida. Vários deles recorreram à justiça por indenização pelo prejuízo à saúde.

A gama de efeitos maléficos à saúde ocasionados pela ação dos inseticidas à base de organofosforados utilizados na dedetização redundou o afastamento temporário de alguns servidores, sendo que há alguns estão até hoje afastados (depoimento da Comissão “ o DDT e a luta pela vida”, grifo nosso), infirmando a tese da contestação de que todos os seus colegas, em circunstâncias idênticas, gozam de boa saúde, nada podendo imputar-lhe sobre seqüelas decorrentes da inalação do referido produto.



A discussão trava-se no campo da responsabilidade civil, que, se reconhecida, gera o dever jurídico de reparar o dano causado, conforme previsto no Direito Positivo. Trata-se, no caso específico dos autos, da responsabilidade objetiva da Administração, cujo fundamento assenta-se no art. 37, § 6º da Constituição de 1988, verbis: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.



Por se cuidar de responsabilidade objetiva, calcada na teoria do risco administrativo, é bastante para originar a obrigação reparadora estatal a existência do fato lesivo provocado ao terceiro sem a sua cooperação, observado o nexo de causalidade entre o dano e a atividade administrativa. É o que me proponho a elucidar, apoiando-me nos elementos probantes e no direito aplicável.

Antes, forçoso fazer algumas ponderações sobre o DDT (diclorodifeniltricloretano), espécie de organoclorado que compõe a lista dos Contaminantes Orgânicos Persistentes (COP), substâncias químicas com alto poder de causar danos aos seres vivos e ao meio ambiente.



Destacamos alguns trechos do estudo realizado por José Santamarta, Diretor de World Watch e editor da Revista World Watch em espanhol, traduzido pelo Engenheiro Agrônomo Valdir Secchi, da EMATER/RS, e publicado na Revista Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, Porto Alegre, v.2, n.1, jan/mar2001.
“Os Contaminantes Orgânicos Persistentes (COP), POPs em inglês, são substâncias químicas extraordinariamente tóxicas e duradouras. As emissões atuais causarão câncer e alterações hormonais nos próximos mil anos.”

(...)

“Segundo a OMS, a cada ano ocorrem de 30 mil a 40 mil mortes por intoxicação por agrotóxicos organoclorados e organofosforados em grande parte, e meio milhão de pessoas sofrem envenenamento por ingestão ou inalação.”

(...)

“Os organoclorados são substâncias tóxicas, persistentes e biocumulativas e constituem um grave risco para as pessoas e para o meio ambiente. Os organoclorados permanecem no meio ambiente dezena de anos, alguns durante séculos e, como são muito estáveis e não se dissolvem em água, acabam por entrar na cadeia trófica, depositando-se nos tecidos graxos dos seres vivos.”

Embora tenha sido o DDT largamente utilizado pelos países, que buscavam alcançar maior produtividade na agricultura e atender às políticas públicas de combate às epidemias, o agente químico teve, gradativamente, restringida sua utilização, a nível mundial, a partir da década de 70, em razão dos seus efeitos deletérios à saúde humana e ao meio ambiente. Com a realização da Convenção de Estocolmo, em 22/05/2001, da qual o Brasil é signatário, deu-se um passo decisivo para eliminação dos diversos pesticidas organoclorados persistentes, entre eles o DDT, ficando a partir de então proibida a sua produção, utilização, importação e exportação.

No Brasil, o DDT, que já havia, em 1985, sido abolido da agricultura por meio da Portaria n. 329 do Ministério da Agricultura, deixou de ser também utilizado em campanhas de saúde pública, no ano de 1998, por força da Portaria n. 11, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

A par das medidas administrativas encetadas para coibir de vez o uso do pesticida, não se pode deixar de registrar a intervenção do Judiciário na apreciação do problema. Nessa perspectiva, trago à baila pronunciamento emanado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no ano de 2001, em sede de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, do qual adveio imposição à União Federal de obrigação de fazer tendente à substituição, no prazo de 3 anos, do DDT, nas campanhas de saúde pública. Dizia o julgado:

“O inseticida DDT, comprovadamente, causa danos ao homem e ao meio ambiente. Estudos de órgãos estatais nacionais como Embrapa, Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde, bem como organismos internacionais como a Organização Mundial da Saúde, reconheceram os malefícios presentes na utilização do produto em campanhas de saúde pública. Necessidade de substituição do produto em curto prazo frente à potencialidade do perigo representado pelo inseticida. Interesse público presente.” (AC 199701000036946/DF, DJ de 27/08/2001)

Voltamos às considerações sobre DDT, é um pesticida organoclorado utilizado para o combate ao mosquito transmissor da Malária (Anopheles), foi introduzido amplamente em todo o mundo em meados da década de 40, após a 2ª guerra mundial (...).

Entretanto há estudos apontando para a Carcinogenese que ocorre após pequenas quantidades por um longo período (IARC, 1974). A dose tóxica do DDT para o homem é de 10 mg/kg, a que leva a convulsões é superior a 16 mg/kg e a letal se encontra entre 150 a 800 mg/kg.

Exposição aguda ao DDT pode levar a morte, quando o indivíduo tem contato com a dose letal superior entre 150 a 800 mg/kg, enquanto a exposição crônica em níveis tóxicos até 10 mg/kg pode levar à perda de peso, anorexia, debilidade muscular, incoordenação motora, ataxia, disartria, tremores de extremidades superiores, cefaléia, dor torácica, erupções cutâneas e anemia aplástica. (...).”

Merece, também, destaque, o item 3.1.2 do Manual de Vigilância da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, elaborado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Pan-Americana da Saúde (1997) que registra os seguintes efeitos provocados pelos inseticidas organoclorados:

Atuam sobre o sistema nervoso central, de que resultam alterações do comportamento, distúrbios sensoriais, do equilíbrio, da atividade da musculatura involuntária e depressão dos centros vitais, particularmente da respiração.

Em casos de intoxicação aguda, após duas horas aparecem sintomas neurológicos de inibição, hiperexcitabilidade, parestesia na língua, nos lábios e nos membros inferiores, desassossego, desorientação, fotofobia, escotomas, cefaléia persistente (que não cede aos analgésicos comuns), fraqueza, vertigem, alterações do equilíbrio, tremores, ataxia, conclusões tônico-crônicas, depressão central severa, coma e morte.

Não menos importante e que revela a amplitude da utilização dos organofosforados, assim como os seus malefícios à saúde humana, é a informação contida no sitio http://conferencia.direitos.org.br/node/view/1315, no qual é denunciada, pelo Movimento dos Direitos Humanos, a intoxicação de milhares de empregados da FUNASA, os chamados “mata-mosquitos”, decorrente da indiscriminada e negligente utilização dos citados inseticidas, no combate à dengue em todo o Brasil.

Tal denúncia motivou à realização de uma audiência pública na Subcomissão da Saúde da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, com denúncia formalizada pela Bióloga Fátima de Souza, matéria disponível no jornal do senado, e cuja transcrição se impõe, verbis: A bióloga Fátima Ferreira de Souza, da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública do Ministério da Saúde e da FEEMA, denunciou que há um número impossível de calcular de funcionários que trabalhavam no combate à dengue contaminados com organofosforados, DDT, Malathion, Folithion e outros produtos altamente tóxicos e que foram demitidos pelo governo em 1999.

Fátima de Souza participou de audiência pública na Subcomissão de Saúde da Comissão de Assuntos Sociais para debater a intoxicação de agentes de saúde.

Segundo Fátima de Souza, os contratos de trabalho eram temporários e começaram a ser assinados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) em 1986, quando houve uma grande epidemia de dengue no país. “Não houve qualquer treinamento para esses trabalhadores, nenhuma orientação sobre o uso dos inseticidas, os filtros usados não eram trocados, não havia luvas, e o uniforme era apenas uma calça cáqui com camiseta de malha tipo Hering com logotipo da FUNASA, uma bolsa de plástico e nada mais”, acusou. Segundo ela, vários desses produtos são derivados do gás SARIN, que é letal, e foi usado, por exemplo, por um grupo de fanáticos da seita autodenominada Verdade Suprema, no aeroporto de Tóquio, com vários mortos.

Segundo a denúncia, os trabalhadores, chamados de mata-mosquitos, foram demitidos sem o exame demissional exigido pela legislação (exame para determinar que o funcionário não adquiriu qualquer doença decorrente de contaminação), e que a maioria hoje sofre de doenças degenerativas dos nervos, do cérebro, do fígado,(grifo nosso) perda de memória e da capacidade de concentração, estresse agudo e perda das conexões nervosas e das sinapses.

Neste passo, mister recomendamos analisar a situação individual de cada um dos supostos contaminados no Estado do Acre, sobretudo as condições de saúde apresentadas na época em que exerciam suas atividades em contato direto com as substâncias tóxicas. Extraídas dos relatos (anexo a este)

Desse quadro detalhado, não sobra a menor dúvida de que os autores sofreram múltiplas agressões em seus organismos em decorrência do contato prolongado com os inseticidas, especialmente o DDT, cujo manuseio fazia parte das suas tarefas diárias. De fato, eram os próprios servidores quem fazia o preparo da substância antivetorial e borrifavam nas residências, o que era feito sem a devida proteção, exigida para quem lida com substância altamente tóxica.

Impossível se negar que os sintomas apresentados pelos mesmos, enquanto perdurou o trabalho de campo por eles realizado, notadamente os distúrbios nervosos, guardam estreita relação com os efeitos atribuídos pelos especialistas ao DDT e outros inseticidas.

Mesmo que haja oposição regular da FUNASA à demanda (na hipótese, ação judicial e havendo contestação), tal ato não seria capaz de ilidir os fatos demonstrados com prova robusta, que a própria ré ajuda a produzir, de que os autores foram contaminados, a níveis acima do normal, pelos agentes químicos que eram obrigados a manipular em razão de suas atividades funcionais, não obstante tenha a perícia médica concluída que (sic) “Não há evidências conclusas que os Autores foram vítima de Intoxicação Exógena Crônica por DDT, durante sua jornada de trabalho, pois ainda não foram liberados os insumos para a realização dos exames”.

É dado lembrar que, na sistemática processual vigente, prepondera o princípio da livre apreciação da prova, do qual decorre a conseqüência de não vinculação do julgador ao laudo pericial, podendo-se valer de outros elementos probantes existentes nos autos para sua persuasão. Tenho que, neste caso, a prova técnica contrasta com o conjunto probatório coligido, notadamente com os documentos que atestam os exames médicos periódicos realizados, entrevista de saúde ocupacional, histórico patológico, todos contemporâneos à época dos males psicossomáticos que os afligiam.

Além disso, não se pode deixar de observar que a perícia médica só foi realizada em agosto de 2008, muitos anos depois da última exposição dos autores ao DDT e outros inseticidas, o que transmite um quadro atual de higidez dos autores em relação aos inseticidas. Daí que seus resultados não refletem as reais condições de saúde vivenciadas pelos servidores, nos períodos pretéritos em que estiveram expostos às substâncias tóxicas, qualificando-se de pouca valia a prova técnica para subsidiar uma solução justa do conflito.

O fato é que, nos períodos em que tiveram contato com o DDT, os autores contraíram intoxicação em níveis acima do padrão de normalidade fixado pela Portaria n. 12 de 06/06/83 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (normal: 3mg/dl; LTB - Limite de Tolerância Biológico: 50mg/dl) e DDT apurado na época em que exerciam atividade de campo:

Exames laboratoriais feitos posteriormente indicam a eliminação gradativa das substâncias tóxicas dos organismos de autores. Tal fato, contudo, não derruba a constatação, por exames anteriores, de que os servidores, em virtude da exposição habitual ao DDT, suportaram um alto grau de intoxicação no passado, sendo que, parte das enfermidades diagnosticadas na época guardava relação direta com a intoxicação do DDT, tanto que tiveram que ser afastados da atividade de risco para tratamento de saúde.

Convém salientar que a FUNASA, antes de enviar os servidores ao trabalho de campo, passava-lhes apenas um treinamento inicial, enviando-os em seguida à zona rural sem as condições mínimas de segurança no trabalho, sem provê-los do equipamento adequado para o manuseio da substância tóxica, sem o necessário treinamento periódico de reciclagem, enfim, desrespeitando as mais comezinhas normas de segurança que, caso fossem observadas, impediria ou minimizaria os efeitos danosos do produto tóxico utilizado no serviço. Nesse particular, nota-se à toda evidência a violação dos direitos dos autores a uma atividade laboral segura e hígida.

Assim, reconhecemos preliminarmente a responsabilidade objetiva da FUNASA pelos danos sofridos pelos autores ao longo desse tempo, não tendo a entidade pública conseguido demonstrar eventual culpa dos autores no evento danoso para efeito de eximir-se do dever de indenizar.

O direito reivindicado pelos autores encontra amparo na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme ementa que se transcreve:

RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDOR EXPOSTO AOS EFEITOS DO INSETICIDA DDT. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E O MANUSEIO PERMANENTE DA DROGA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PENSÃO: TERMO INICIAL E FINAL. HONORÁRIOS. 1. O servidor da SUCAM estava exposto, em razão de sua função, aos efeitos do inseticida DDT.

2. A responsabilidade é da União, quer no plano da culpa (Código Civil, art. 159), quer no plano objetivo (C.F. de 1967/1969, art.107). 3. Razoabilidade da indenização fixada na sentença (Súmula 490 do STF). Valor convertido em salários mínimos. Inexistência de violação ao disposto no artigo 7º, inciso IV, da Carta Magna. Precedentes do STF. (REO 91.01.04524-5/RO, JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES, DJ de 09/07/2001, p. 40).



CONCLUSÕES



Em virtude do exposto e dos dados neste relatório disponibilizado, a Comissão de Direitos Humanos conclui que a FUNASA atuou de maneira, no mínimo, irresponsável, se não criminosa, durante a operação no combate a malária. Claramente os processos com o manuseio do DDT, principalmente, de borrifação, não eram controlados e o descarte de resíduos era feito de modo inaceitável.

Na hipótese vertente, a indenização se impõe como meio de fazer justiça aos autores, já que padeceram por longos anos dos efeitos da intoxicação provocada pelo DDT, causando-lhes transtornos de ordem física e psíquica, conforme explanado ao longo desta exposição, o que denota a existência do dano moral, consubstanciado na dor, angústia, preocupação, sofrimento mental, inquietações íntimas, vivenciadas pelos autores.

À míngua de critério objetiva, no ordenamento, para valoração da indenização por danos morais, por cada ano de exposição aos efeitos tóxicos do DDT em razão de suas atividades laborais, conforme anotado nos exames periódicos de saúde.

No tocante ao pleito de dano material, a FUNASA deverá custear as despesas com o tratamento de saúde dos autores.

Somos conhecedor que não procede ao pleito de pensão mensal com fundamento na lei civil, que não se aplica aos servidores públicos, submetidos a regime jurídico próprio, que dá tratamento diverso à situação apontada.

O governo do Acre e o Ministério da Saúde terão que oferecer tratamento adequado a servidores e ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), contaminados pelo constante manuseio com dicloro-difenil-tricloroetano (DDT).

Também devamos levar em consideração as denúncias de ocorrência de graves danos à saúde sofridos por ex-servidores e seus ex-companheiros, em razão do uso do DDT sem o uso de equipamentos de proteção individual, tendo sido o DDT banido das práticas agrícolas em 1985, em razão da comprovação dos danos ambientais potencializados pelo inseticida, e proibido o seu manejo em saúde pública em 1998.

Outro fato que levaremos em conta é o reconhecimento por parte da própria FUNASA de que, entre 1994 e 2008, 37 ex-funcionários seus morreram no Acre, sendo 14 deles aposentados e 23 ainda na ativa, por causas diversas, havendo suspeitas de que várias destas mortes podem ter tido como causa a exposição ao DDT. Além destas, outras 12 pessoas alegam estar doentes pelos mesmos motivos.

Diante destas conclusões, e diante da iminência de contaminação dos servidores e ex-servidores da antiga SUCAM, a Comissão demanda que:

1. Seja realizado levantamento epidemiológico e clínico em todas as pessoas diretamente afetadas;

2. Que a FUNASA atenda as reivindicações comunitárias, incluindo indenizações por perdas e atendimento médico integral vitalício a todos os afetados pela contaminação gerada pelo uso do DDT;

3. Sejam implantadas pelo governo federal medidas para eliminação dicloro-difenil-tricloroetano (DDT), em todo território nacional.

Derradeiramente, evidenciados os danos materiais havidos por conta do acidente do trabalho em questão, tenho que a pensão mensal devida há de se estabelecer de forma vitalícia, pois perenes são as seqüelas a serem suportadas pela vítima. Ora, se o dano resultante da lesão laborativa é de índole permanente, é evidente que a correspondente reparação só se extingue com a morte do trabalhador (grifo nosso). Com efeito, não há que se falar em limitação de idade, na esteira de inúmeros precedentes acerca do tema, do Colendo Superior Tribunal de Justiça (processo n. 70006985303, grifo nosso).

Observando todos os elementos é que, visando a compensar os danos materiais evidenciados, somos de acordo ao pagamento de uma pensão mensal, vitalícia, — arbitrando-se, por razoável, e a contar de sua aposentadoria, o valor equivalente a 50% de seu benefício previdenciário, inclusive para fins de pagamento de 13º salário, em parcelas vencidas e vincendas. O percentual aludido deve acompanhar os mesmos índices de correção fixados pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS às aposentadorias, bem assim as mesmas datas.

Ante o exposto, ACORDAM os membros desta Comissão, por unanimidade, ao pagamento de uma indenização pecuniária por danos morais, danos materiais, a título de pensão mensal, vitalícia, inclusive para fins de pagamento de 13º salário, em parcelas vencidas — a contar da data de sua aposentadoria — e vincendas; e o encaminhamento deste e seus Anexos ao Ministério Público Federal; Comissão da Amazônia; Parlamentares; Secretário Estadual de Saúde; Senado; Câmara Federal; Mesa Diretora da ALEAC;

DOS ENCAMINHAMENTOS:


➢ Extinção de contratos provisórios para aquelas pessoas que trabalham em área de risco (DDT?) e efetivação dos que trabalham com pesticidas (fosforados e organoclorados?);



➢ Após a comprovação de contaminação causada pelo Dicloro-Difenil-Tricloroetano – DDT, os funcionários que foram demitidos e/ou aqueles que aderiram ao PDV – Plano de Demissão Voluntária sejam recontratados e, posteriormente, aposentados;



➢ Rever o tempo de serviço para aposentadoria integral;



➢ Rever a questão do uso de pessoas como cobaia para captura do mosquito;



➢ Obrigatoriedade de exame anual; e



➢ Assistência médica preferencial e necessária aos casos mais graves das pessoas contaminadas pelo DDT.

http://ac24horas.com/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=2267:comissde-direitos-humanos-entrega-relat-e-defende-indeniza-para-vmas-do-ddt&catid=14:cotidiano&Itemid=114