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COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PROJETO DE LEI N°4.485, DE 2008
"Dispõe sobre a concessão de
pensão especial aos trabalhadores da
extinta Sucam e atual Funasa
contaminados pelos inseticidas DDT e
Malathion.”
Autor: Deputado ZEQUINHA MARINHO
Relator: Deputado MANOEL JUNIOR
I – RELATÓRIO
Tratam os presentes autos de autoria do Senhor
Deputado Zequinha Marinho, do Projeto de Lei nº 4.485, de 2008,
que dispõe sobre a concessão de pensão mensal vitalícia aos
trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa contaminados pelos
inseticidas DDT e Malathion.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou
o projeto, com Substitutivo, nos termos do parecer do Relator,
Deputado Henrique Afonso, em reunião realizada no dia 19 de
agosto de 2009.
No decurso do prazo regimental nesta Comissão de
Finanças e Tributação, não foram apresentadas emendas ao Projeto
de Lei.
É o nosso relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Cabe a esta Comissão, apreciar a proposição
quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, conforme
estabelece o art. 53, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados e de Norma Interna da Comissão de Finanças e
Tributação, de 29 de maio de 1996, que “estabelece procedimentos
para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e
financeira”.
O Projeto estabelece que o Poder Executivo
atenderá a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF),
inciso II do art.5º e art.17, e incluirá no Projeto da lei orçamentária as
despesas decorrentes da presente iniciativa, sendo que o aumento
das despesas previsto será compensado pela margem das despesas
de caráter continuado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Quanto à adequação orçamentária e financeira
cumpre observar que, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1,
de 2002-CN, cabe apreciar a matéria quanto à sua adequação
orçamentária e financeira. Essa apreciação consiste em analisar a
repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e a
implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e
financeira vigentes.
E em especial a conformidade com a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual,
nos termos do Regimento e de Norma Interna da Comissão de
Finanças e Tributação, de 29 de maio de 1996, que “estabelece
procedimentos para o exame de compatibilidade ou adequação
orçamentária e financeira “.
Conforme podemos inferir do projeto em tela, a
observância dos citados preceitos legais está plenamente garantida.
Assim, entendemos que está em consonância com a legislação
correlata.
Pelo exposto, voto pela adequação orçamentária e
financeira do Projeto de Lei nº 4.485, de 2008, e do substitutivo
apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família.
Sala da Comissão, em de 2010.
Deputado MANOEL JUNIOR
Relator
PL 4.485/2008
Autor: Zequinha Marinho
Data da Apresentação: 10/12/2008
Ementa: Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion.
Forma de Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Texto Despacho: Às Comissões de
Seguridade Social e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
Regime de tramitação: Ordinária
Em 18/12/2008
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