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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

PROJETO DE LEI N°4.485, DE 2008 COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=420239

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO


PROJETO DE LEI N°4.485, DE 2008

"Dispõe sobre a concessão de

pensão especial aos trabalhadores da

extinta Sucam e atual Funasa

contaminados pelos inseticidas DDT e

Malathion.”

Autor: Deputado ZEQUINHA MARINHO

Relator: Deputado MANOEL JUNIOR

I – RELATÓRIO

Tratam os presentes autos de autoria do Senhor

Deputado Zequinha Marinho, do Projeto de Lei nº 4.485, de 2008,

que dispõe sobre a concessão de pensão mensal vitalícia aos

trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa contaminados pelos

inseticidas DDT e Malathion.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou

o projeto, com Substitutivo, nos termos do parecer do Relator,

Deputado Henrique Afonso, em reunião realizada no dia 19 de

agosto de 2009.

No decurso do prazo regimental nesta Comissão de

Finanças e Tributação, não foram apresentadas emendas ao Projeto

de Lei.

É o nosso relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Cabe a esta Comissão, apreciar a proposição

quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual,

a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual, conforme

estabelece o art. 53, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos

Deputados e de Norma Interna da Comissão de Finanças e

Tributação, de 29 de maio de 1996, que “estabelece procedimentos

para o exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e

financeira”.

O Projeto estabelece que o Poder Executivo

atenderá a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF),

inciso II do art.5º e art.17, e incluirá no Projeto da lei orçamentária as

despesas decorrentes da presente iniciativa, sendo que o aumento

das despesas previsto será compensado pela margem das despesas

de caráter continuado na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Quanto à adequação orçamentária e financeira

cumpre observar que, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1,

de 2002-CN, cabe apreciar a matéria quanto à sua adequação

orçamentária e financeira. Essa apreciação consiste em analisar a

repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e a

implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e

financeira vigentes.

E em especial a conformidade com a Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei do Plano

Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual,

nos termos do Regimento e de Norma Interna da Comissão de

Finanças e Tributação, de 29 de maio de 1996, que “estabelece

procedimentos para o exame de compatibilidade ou adequação

orçamentária e financeira “.

Conforme podemos inferir do projeto em tela, a

observância dos citados preceitos legais está plenamente garantida.

Assim, entendemos que está em consonância com a legislação

correlata.

Pelo exposto, voto pela adequação orçamentária e

financeira do Projeto de Lei nº 4.485, de 2008, e do substitutivo

apresentado na Comissão de Seguridade Social e Família.

Sala da Comissão, em de 2010.

Deputado MANOEL JUNIOR

Relator
 

PL 4.485/2008



Autor: Zequinha Marinho



Data da Apresentação: 10/12/2008



Ementa: Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos trabalhadores da extinta Sucam e atual Funasa, contaminadas pelos inseticidas DDT e Malathion.



Forma de Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II



Texto Despacho: Às Comissões de

Seguridade Social e Família;

Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e

Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação: Ordinária



Regime de tramitação: Ordinária



Em 18/12/2008



http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=420239

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