Justiça Federal concede liminar em caso do DDT
Extraído de: Ministério Público Federal - 18 de Junho de 2009
União, Funasa e estado do Acre terão 30 dias para implementar as determinações judiciais
A Justiça Federal, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), garantiu apoio e tratamento aos ex-servidores da extinta Superintendência de Combate à Malária (Sucam), atualmente Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que teriam sido contaminados aos serem expostos ao uso do Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) durante as campanhas de combate ao mosquito da malária.
Pela decisão judicial, ficou determinado à União e ao estado do Acre que forneçam imediata e efetiva assistência médico-hospitalar aos ex-guardas da Sucam, mediante formação de equipe multidisciplinar, inclusive para tratamento domiciliar, se assim o exigirem as circunstâncias, com a correspondente logística voltada para o controle e acompanhamento dos pacientes.
No que compete à Funasa, esta deverá cessar a exposição de seus servidores, sem a devida proteção, a substâncias tóxicas, recorrendo, preferencialmente, àquelas que exibam menor nível de toxicidade.
As partes deverão informar diretamente ao MPF/AC, em até 15 dias, com documentos comprobatórios, a forma específica e detalhada de implementação das medidas ordenadas, informando, ainda, trimestralmente, por meio de relatórios circunstanciados e detalhados, sobre a execução de suas respectivas obrigações.
Haverá uma multa diária no valor de R$ 500,00 no caso de descumprimento da decisão judicial, depois de transcorrido o prazo de 30 dias.
Entenda o caso - Desde julho de 2008, quando foi instaurado inquérito civil público no âmbito do MPF/AC, foram realizadas várias tentativas extrajudiciais de solução do problema. Uma recomendação foi enviada aos órgãos responsáveis para que tomassem várias providências visando à assistência aos contaminados pelo uso do DDT. Após várias reuniões, comunicações oficiais, e mesmo contando com o apoio de comissões formadas em outras esferas, os órgãos de saúde não se sensilizaram e não apresentaram solução efetiva para o caso, tendo apenas tomado ações de pouco ou nenhum impacto concreto para a proteção à saúde e à vida dos agentes.
Neste período de tratativas, foram noticiadas algumas mortes de agentes que podem ser relacionadas com as doenças adquiridas em virtude do uso do DDT. Diante dessa situação, e da excessiva demora dos órgãos, o procurador da República responsável levou o caso para que a Justiça Federal apreciasse a situação e pudesse decidir pela obrigação do Poder Público em prestar o atendimento necessário para que outras mortes possam ser evitadas.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Acre
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http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1372414/justica-federal-concede-liminar-em-caso-do-ddt
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