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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 9 de outubro de 2010

Seguridade aprova indenização para servidor contaminado por DDT

Seguridade aprova indenização para servidor


contaminado por DDT

Extraído de: Câmara dos Deputados - 10 de Maio de 2010

Jô Moraes: centenas de trabalhadores estão contaminados ou morreram devido a tratamento inadequado. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (5) indenização de R$ 100 mil a servidores da extinta Superintendência de Campanha de Saúde Pública (Sucam) atual Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contaminados pelos inseticidas Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT) e Malathion, utilizados por décadas no combate a doenças como dengue e malária.



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O benefício é estendido aos filhos ou cônjuges das vítimas que tenham morrido. Pessoas expostas ao inseticida podem apresentar sintomas que vão de desorientação e vertigem até a morte.



A medida está prevista no Projeto de Lei 4973/09 , da deputada Perpétua Almeida (PcdoB-AC), que, além de prever o pagamento dessa indenização, obriga o Poder Público a garantir tratamento médico a servidores ativos e inativos que trabalharam com essas substâncias e foram contaminados.



Descaso público



Os deputados seguiram a recomendação da relatora, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), pela aprovação da proposta. De acordo com a relatora, o DDT e Malathion contaminaram servidores públicos que tinham o dever funcional de percorrer residências e aplicar os inseticidas.



Ela ressalta que centenas de trabalhadores estão comprovadamente contaminados pelas substâncias, ou morreram devido ao tratamento inadequado, falta de conhecimento dos malefícios e, ainda, pelo descaso do Poder Público.



A fabricação, a importação, a exportação, a manutenção em estoque, a comercialização e o uso de DDT foi proibida no Brasil, em 2009, pela Lei 11.936/09.



Tramitação



O projeto tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta: PL-4973/2009



Autor: Agência Câmara

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