Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Crise ambiental ou crise civilizatória?


Para uns, a maior parte dos problemas atuais pode ser resolvida pela comunidade

científica, pois confiam na capacidade de a humanidade produzir novas soluções tecnológicas

e econômicas a cada etapa, em resposta aos problemas que surgem, permanecendo

basicamente no mesmo paradigma civilizatório dos últimos séculos.

Para outros, a questão ambiental representa quase uma síntese dos impasses que o



atual modelo de civilização acarreta, pois consideram o que se assiste no final do século

XX, não só como crise ambiental, mas civilizatória, e que a superação dos problemas exigirá

mudanças profundas na concepção de mundo, de natureza, de poder, de bem-estar, tendo

por base novos valores. Faz parte dessa nova visão de mundo a percepção de que o ser

humano não é o centro da natureza, e deveria se comportar não como seu dono mas,

percebendo-se como parte dela, e resgatar a noção de sua sacralidade, respeitada e celebrada

por diversas culturas tradicionais antigas e contemporâneas.

Porém, a maioria reconhece que a forma clássica para estudar a realidade,

subdividindo-a em aspectos a serem analisados isoladamente por diferentes áreas do

conhecimento, não é suficiente para a compreensão dos fenômenos ambientais.

Algumas das idéias fundamentais para a estruturação do conhecimento a partir da

Idade Moderna desvinculam-no de ideais ético-filosóficos, afirmando e buscando a

objetividade científica. Com isso os seres vivos e os elementos da natureza foram destituídos

de qualquer outro tipo de valor místico que podem ter tido em diversos momentos da

história e em várias culturas. Tal concepção se estruturou dessa forma no contexto de

possibilidades e necessidades criadas no interior de um novo ordenamento da produção

econômica e organização política da sociedade. Assim, acabou contribuindo para legitimar

a manipulação irrestrita da natureza, uma das premissas dessas novas relações de produção:

desvendar os segredos dessa natureza significava também poder construir novas máquinas

para aumentar a produção. Esse novo poder que o saber adquiria advinha do fato de

possibilitar o ritmo de utilização dos objetos e do próprio conhecimento necessários à

moderna organização social do trabalho que então se estruturava. Afinal, formava-se um

extenso mercado consumidor...

Sem os estudos empírico-experimentais, fundamentais para a construção do

conhecimento científico, certamente não seria possível todo o saber que a civilização

ocidental acumulou. No entanto, boa parte do desenvolvimento científico, que se evidencia

nos progressos tecnológicos do século XX, está ligado a essa razão instrumental centrada

na preocupação de desvendar, intervir, operar, servindo de suporte ao crescimento

econômico, transcendendo, inclusive, a intencionalidade do cientista, em sua ação

individual. Portanto, está inserido nas regras do mercado, na lógica desenvolvimentista e

pouco preocupado com aspectos finalistas da vida humana.

Hoje, percebendo os limites e impasses dessa concepção está claro que a

complexidade da natureza e da interação sociedade/natureza exigem um trabalho que

explicite a correlação entre os diversos componentes. Na verdade, até a estrutura e o sentido

de ser desses componentes parecem ser diferentes, quando estudados sob a ótica dessas

interações. É preciso encontrar uma outra forma de adquirir conhecimentos que possibilite

enxergar o objeto de estudo com seus vínculos e também com os contextos físico, biológico,

histórico, social e político, apontando para a superação dos problemas ambientais.

Entretanto, a busca dessa abordagem não tem sido fácil, nem isenta de contradições.

179

Mesmo a Ecologia, que em sua origem tinha como objeto de estudo os componentes de

grandes sistemas, tendo em vista a compreensão de sua dinâmica, foi adquirindo significados

variados, nas últimas décadas, para diferentes grupos em diferentes contextos. Para alguns,

trata-se de estudos mais técnico-científicos de “sistemas biológicos” ou de “sistemas

sociais”. Para outros, a concepção de Ecologia inclui a atuação concreta na gestão e

participação efetiva nas soluções dos problemas ambientais, num compromisso com a

manutenção do equilíbrio de diversos ecossistemas e em ações coerentes com essas idéias.

Esta última está mais associada ao movimento ambientalista.

Tantos outros problemas de ordem de concepção, de ideologias, de modos de vida e

de valores, ligados aos impasses concretos e materiais deste nosso final de século se impõem

à humanidade. Salienta-se a necessidade de trabalhar também os aspectos subjetivos das

interações individuais e coletivas. A problemática ambiental exige mudanças de

comportamentos, de discussão e construção de formas de pensar e agir na relação com a

natureza. Isso torna fundamental uma reflexão mais abrangente sobre o processo de

aprendizagem daquilo que se sabe ser importante, mas que não se consegue compreender

suficientemente só com lógica intelectual. Hoje essa necessidade é clara. Vêm daí as

“teorias” das inteligências múltiplas, e tantas outras que, entretanto, acabam não

transcendendo os velhos parâmetros de validação de saberes hegemônicos na civilização

ocidental. Entre os grandes anseios atuais está a busca de uma forma de conhecimento

que inclua energias, afetividade etc., que se traduzem nos “espaços cultos” como procura

de novos paradigmas.

É a necessidade de validar a procura de novas explicações e saídas que faz emergir

novas possibilidades por intermédio de conceitos filosóficos, como o holismo, ou

simplesmente, do apego a idéias religiosas.

Assim, a questão ambiental impõe às sociedades a busca de novas formas de pensar

e agir, individual e coletivamente, de novos caminhos e modelos de produção de bens,

para suprir necessidades humanas, e relações sociais que não perpetuem tantas

desigualdades e exclusão social, e, ao mesmo tempo, que garantam a sustentabilidade

ecológica. Isso implica um novo universo de valores no qual a educação tem um importante

papel a desempenhar.

A QUESTÃO AMBIENTAL




A perspectiva ambiental consiste num modo de ver o mundo no qual se evidenciam

as inter-relações e a interdependência dos diversos elementos na constituição e manutenção

À medida que a humanidade aumenta sua capacidade de intervir na natureza para

satisfação de necessidades e desejos crescentes, surgem tensões e conflitos quanto ao uso

do espaço e dos recursos.

Nos últimos séculos, um modelo de civilização se impôs, alicerçado na

industrialização, com sua forma de produção e organização do trabalho, a mecanização da

agricultura, o uso intenso de agrotóxicos e a concentração populacional nas cidades.

Tornaram-se hegemônicas na civilização ocidental as interações sociedade/natureza

adequadas às relações de mercado. A exploração dos recursos naturais se intensificou muito

e adquiriu outras características, a partir das revoluções industriais e do desenvolvimento

de novas tecnologias, associadas a um processo de formação de um mercado mundial

que transforma desde a matéria-prima até os mais sofisticados produtos em demandas

Quando se trata de discutir a questão ambiental, nem sempre se explicita o peso que

realmente têm essas relações de mercado, de grupos de interesses, na determinação das

condições do meio ambiente, o que dá margem à interpretação dos principais danos

ambientais como fruto de uma “maldade” intrínseca ao ser humano.

A demanda global dos recursos naturais deriva de uma formação econômica cuja

base é a produção e o consumo em larga escala. A lógica, associada a essa formação, que

rege o processo de exploração da natureza hoje, é responsável por boa parte da destruição

dos recursos naturais e é criadora de necessidades que exigem, para a sua própria

manutenção, um crescimento sem fim das demandas quantitativas e qualitativas desses

As relações político-econômicas que permitem a continuidade dessa formação

econômica e sua expansão resultam na exploração desenfreada de recursos naturais,

especialmente pelas populações carentes de países subdesenvolvidos como o Brasil. É o

caso, por exemplo, das populações que comercializam madeira da Amazônia, nem sempre

de forma legal, ou dos indígenas do sul da Bahia que queimam suas matas para vender

carvão vegetal.

Os rápidos avanços tecnológicos viabilizaram formas de produção de bens com

conseqüências indesejáveis que se agravam com igual rapidez. A exploração dos recursos

naturais passou a ser feita de forma demasiadamente intensa, a ponto de pôr em risco a sua

renovabilidade. Sabe-se agora da necessidade de entender mais sobre os limites da

renovabilidade de recursos tão básicos como a água, por exemplo.

173

Recursos não-renováveis, como o petróleo, ameaçam escassear. De onde se retirava

uma árvore, agora retiram-se centenas. Onde moravam algumas famílias, consumindo

escassa quantidade de água e produzindo poucos detritos, agora moram milhões de famílias,

exigindo a manutenção de imensos mananciais e gerando milhares de toneladas de lixo

Essas diferenças são definitivas para a degradação do meio. Sistemas inteiros de vida

vegetal e animal são tirados de seu equilíbrio. E a riqueza, gerada num modelo econômico

que propicia a concentração da renda, não impede o aumento da miséria e da fome. Algumas

das conseqüências são, por exemplo, o esgotamento do solo, a contaminação da água e a

crescente violência nos centros urbanos.

À medida que tal modelo de desenvolvimento provocou efeitos negativos mais graves,

surgiram manifestações e movimentos que refletiam a consciência de parcelas da população

sobre o perigo que a humanidade corre ao afetar de forma tão violenta o seu meio ambiente.

Em vários países, a preocupação com a preservação de espécies surgiu há muitos anos. No

final do século passado, iniciaram-se manifestações pela preservação de sistemas naturais

que culminaram na criação de Parques Nacionais e em outras Unidades de Conservação1 .

Nas regiões mais industrializadas, passou-se a constatar uma deterioração na qualidade

de vida, o que afeta tanto a saúde física quanto a saúde psicológica das pessoas,

especialmente das que habitam as grandes cidades. Por outro lado, os estudos ecológicos

começaram a tornar evidente que a destruição e até a simples alteração de um único

elemento pode ser nociva e mesmo fatal para todo o ecossistema2 .

Grandes extensões de monocultura, por exemplo, podem determinar a extinção

regional de algumas espécies e a proliferação de outras. Vegetais e animais favorecidos

pela plantação, ou cujos predadores foram exterminados, reproduzem-se de modo

desequilibrado, prejudicando a própria plantação. Eles passam a ser considerados então

A indústria química oferece como solução o uso de praguicidas que acabam, muitas

vezes, envenenando as plantas, o solo, a água e colocam em risco a saúde de trabalhadores

rurais e consumidores.

Assim como em outros países, no Brasil, a preocupação com a exploração descontrolada

e depredatória de recursos naturais passou a existir em função do rareamento do pau-

É nesse contexto que, no final do século passado, surgiu a área do conhecimento que se chamou de Ecologia. O

termo foi proposto em 1866 pelo biólogo Haeckel, e deriva de duas palavras gregas: oikos, que quer dizer “morada”,

e logos, que significa “estudo”. A Ecologia começou como um novo ramo das Ciências Naturais, e seu estudo passa

a sugerir novos campos do conhecimento como a ecologia humana e a economia ecológica. Mas só na década de 1970

o termo passa a ser conhecido do grande público. Com freqüência, porém, ele é usado com outros sentidos e até

como sinônimo de meio ambiente.

Entende-se por ecossistema o “conjunto de interações desenvolvidas pelos componentes vivos (animais, vegetais,

fungos, protozoários e bactérias) e não-vivos (água, gases atmosféricos, sais minerais e radiação solar) de um

determinado ambiente”. SÃO PAULO (Estado), Secretaria do Meio Ambiente, 1992a.

174

brasil, há poucos séculos. Foi estabelecida uma regulamentação para a extração de alguns

tipos de madeira, que passaram a ser tratadas como “madeiras de lei”. Hoje, além de ser

um dos maiores países do mundo em extensão, o Brasil ainda possui inúmeros recursos

naturais de fundamental importância para todo o planeta: desde ecossistemas como as

florestas tropicais, o pantanal, o cerrado, os mangues e restingas, até uma grande parte da

água doce disponível para o consumo humano. Dono de uma das maiores biodiversidades3

do mundo, este país tem ainda uma riqueza cultural vinda da interação entre os diversos

grupos étnicos — americanos, africanos, europeus, asiáticos etc. — que traz contribuições

singulares para a relação sociedade/natureza. Parte desse patrimônio cultural consiste no

conhecimento importantíssimo, mas ainda pouco divulgado, dos ecossistemas locais: seu

funcionamento, sua dinâmica e seus recursos.

É preocupante, no entanto, a forma como os recursos naturais e culturais brasileiros

vêm sendo tratados. Poucos produtores conhecem ou dão valor a esse conhecimento do

ambiente em que atuam. Muitas vezes, para utilizar um recurso natural, perde-se outro de

maior valor, como tem sido o caso da formação de pastos em certas áreas da Amazônia.

Com freqüência, também, a extração de um bem (minérios, por exemplo) traz lucros

somente para um pequeno grupo de pessoas, que muitas vezes não são habitantes da região

e levam a riqueza para longe e até para fora do país. A falta de articulação entre ações

sistemáticas de fiscalização, legislação e implantação de programas específicos que

caracterizariam uma política ambiental adequada, além da falta de valorização por parte de

todos, induz esses grupos a deixar essas áreas devastadas, o que custará caro à saúde da

população e aos cofres públicos.

Além disso, a degradação dos ambientes intensamente urbanizados nos quais se

insere a maior parte da população brasileira também é razão de ser deste tema. A fome, a

miséria, a injustiça social, a violência e a baixa qualidade de vida de grande parte da

população brasileira são fatores fortemente relacionados ao modelo de desenvolvimento e

suas implicações.

Problemas como esse vêm confirmar a hipótese, que já se levantava, da possibilidade

de sérios riscos em se manter um alto ritmo de ocupação, com invasão e destruição da

natureza sem conhecimento das implicações para a vida no planeta.

Por volta da metade do século XX, ao conhecimento científico da Ecologia somou-

se um movimento ambientalista voltado, no início, principalmente para a preservação de

grandes áreas de ecossistemas “intocados” pelo ser humano, criando-se parques e reservas.

Isso foi visto muitas vezes como uma preocupação poética de visionários, uma vez que

pregavam o afastamento do ser humano desses espaços, inviabilizando sua exploração

A respeito do termo “biodiversidade” (bio = vida; diversidade = diferença), ver anexo III deste documento.

175

Após a Segunda Guerra Mundial, principalmente a partir da década de 60,

intensificou-se a percepção de a humanidade caminhar aceleradamente para o esgotamento

ou a inviabilização de recursos indispensáveis à sua própria sobrevivência. Assim sendo,

algo deveria ser feito para alterar as formas de ocupação do planeta estabelecidas pela

cultura dominante. Esse tipo de constatação gerou o movimento em defesa do ambiente,

que luta para diminuir o acelerado ritmo de destruição dos recursos naturais ainda existentes

e busca alternativas que conciliem, na prática, a conservação da natureza com a qualidade

de vida das populações que dependem dessa natureza.

Toda essa situação colocou em xeque a idéia desenvolvimentista de que a qualidade

de vida dependia unicamente do avanço da ciência e da tecnologia. Todos os problemas

sociais e econômicos teriam, nessa visão, solução com a otimização da exploração dos recursos

naturais. Diante dos problemas que emergiram desse sistema surgiu a necessidade de

repensar o conceito de desenvolvimento.

Do confronto inevitável entre o modelo de desenvolvimento econômico vigente —

que valoriza o aumento de riqueza em detrimento da conservação dos recursos naturais —

e a necessidade vital de conservação do meio ambiente, surge a discussão sobre como

viabilizar o crescimento econômico das nações, explorando os recursos naturais de forma

racional, e não predatória. Estabelece-se, então, uma discussão que está longe de chegar a

um fim, a um consenso geral. Será necessário impor limites ao crescimento? Será possível

o desenvolvimento sem o aumento da destruição? De que tipo de desenvolvimento se

A interdependência mundial se dá também sob o ponto de vista ecológico: o que se

faz num local, num país, pode afetar amplas regiões e ultrapassar várias fronteiras. É o que

acontece, por exemplo, com as armas atômicas. Se um país resolve fazer um experimento

atômico, o mundo todo sofre, em maior ou menor grau, as conseqüências dessa ação. Um

desastre numa usina nuclear atinge, num primeiro momento, apenas o que está mais

próximo: pessoas, alimentos e todas as formas de vida. Num segundo momento, pelas

correntes de água, pelos ventos e pelas teias alimentares, dentre outros processos, o desastre

pode chegar a qualquer parte do mundo.

Com a constatação da inevitável interferência que uma nação exerce sobre outra por

meio das ações relacionadas ao meio ambiente, a questão ambiental — isto é, o conjunto

de temáticas relativas não só à proteção da vida selvagem no planeta, mas também à melhoria

do meio ambiente4 e da qualidade de vida das comunidades — passa a compor a lista dos

temas de relevância internacional.

Em todos os espaços, os recursos naturais e o próprio meio ambiente tornam-se uma

prioridade, um dos componentes mais importantes para o planejamento político e econômico

dos governos, passando então a ser analisados em seu potencial econômico e vistos como

A respeito da conceituação de Meio Ambiente, ver anexo III deste documento.

176

fatores estratégicos. O desnível econômico entre grupos sociais e países exerce importante

pressão sobre as políticas econômicas e ambientais em cada parte do mundo. Além disso, o

poderio dos grandes empreendimentos transnacionais torna os recursos naturais e o meio

ambiente capazes de influir fortemente nas decisões ambientais que governos e

comunidades deveriam tomar, especialmente quando envolvem o uso dos recursos naturais.

É nesse contexto que se iniciam as grandes reuniões mundiais sobre o tema5 . Ao

lado da chamada “globalização econômica”, assiste-se à globalização dos problemas

ambientais. Instituiu-se, assim, um fórum internacional em que os países, apesar de suas

imensas divergências, se vêem politicamente obrigados a se posicionar quanto a decisões

ambientais de alcance mundial, a negociar e a legislar, de forma que os direitos e os interesses

de cada nação possam ser minimamente equacionados em função do interesse maior da

humanidade e do planeta.

A ética entre as nações e os povos passa então a incorporar novas exigências com

base numa percepção de mundo em que as ações sejam consideradas em suas conseqüências

mais amplas, tanto no espaço quanto no tempo. Não é só o crime ou a guerra que ameaça

a vida, mas também a forma como se gera, se distribui e se usa a riqueza, a forma como se

trata a natureza.

De qualquer forma, é fundamental a sociedade impor regras ao crescimento, à

exploração e à distribuição dos recursos de modo a garantir a qualidade de vida daqueles

que deles dependam e dos que vivem no espaço do entorno em que são extraídos ou

processados. Portanto, deve-se cuidar, para que o uso econômico dos bens da Terra pelos

seres humanos tenha caráter de conservação, isto é, que gere o menor impacto possível e

respeite as condições de máxima renovabilidade dos recursos. Nos documentos assinados

pela grande maioria dos países do mundo, incluindo-se o Brasil, fala-se em garantir o acesso

de todos aos bens econômicos e culturais necessários ao desenvolvimento pessoal e a uma

boa qualidade de vida, relacionando-o com o conceito de sustentabilidade6 .

Sabe-se que o maior bem-estar das pessoas não é diretamente proporcional à maior

quantidade de bens consumidos. Entretanto, o atual modelo econômico estimula um

consumo crescente e irresponsável condenando a vida na Terra a uma rápida destruição.

Impõe-se, assim, a necessidade de estabelecer um limite a esse consumo.

A primeira conferência internacional promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) foi a de Estocolmo,

em 1972. E a segunda foi no Rio de Janeiro, em 1992, a Rio/92.

O debate em torno do conceito de desenvolvimento sustentável, apresentado pelo Programa das Nações Unidas

para o Meio Ambiente (Pnuma) como sendo a “melhoria da qualidade da vida humana dentro dos limites da capacidade

de suporte dos ecossistemas”, trouxe à tona essa outra terminologia. Optou-se pelo termo “sustentabilidade”, pois

muitos consideram a idéia de desenvolvimento sustentável ambígua, permitindo interpretações contraditórias.

Desenvolvimento é uma noção associada à modernização das sociedades no interior do modelo industrial. Um dos

aspectos mais relevantes para a compreensão da discussão diz respeito a uma característica fundamental dessa idéia

de desenvolvimento: a busca da expansão constante e, de certo modo, ilimitada. Neste sentido, a necessidade de

garantir o desenvolvimento sustentável, consenso nos pactos internacionais, é uma meta praticamente inatingível

numa sociedade organizada sob este modelo de produção. Para maiores esclarecimentos sobre tais conceitos, ver

177

De fato, o que se tem de questionar vai além da simples ação de reciclar, reaproveitar,

ou, ainda, reduzir o desperdício de recursos, estratégias que não fogem, por si, da lógica

desenvolvimentista. É preciso apontar para outras relações sociais, outros modos de vida,

ou seja, rediscutir os elementos que dão embasamento a essa lógica.

A forma de organização das sociedades modernas constitui-se no maior problema

para a busca da sustentabilidade (e estão embutidas aqui as profundas diferenças entre

países centrais e periféricos do mundo). A crise ecológica — a primeira grande crise planetária

da história da humanidade — tem dimensão tal que, a despeito das dificuldades, e até

impossibilidade de promover o desenvolvimento sustentável, essas sociedades se vêem

forçadas a desenvolver pesquisas e efetivar ações, mesmo que em pequena escala, para

garantir minimamente a qualidade de vida no planeta. No interior dessas relações mundiais,

porém, somente ações atenuantes têm sido possíveis, pois a garantia efetiva da

sustentabilidade exige uma profunda transformação da sociedade (e do sistema econômico

do capitalismo industrial), substituindo radicalmente os modelos de produção da

subsistência, do saber, de desenvolvimento tecnológico e da distribuição dos bens.

Sustentabilidade, assim, implica o uso dos recursos renováveis de forma

qualitativamente adequada e em quantidades compatíveis com sua capacidade de

renovação, em soluções economicamente viáveis de suprimento das necessidades, além

de relações sociais que permitam qualidade adequada de vida para todos.

A própria perspectiva das necessidades do mercado mundial dificultam muitas

iniciativas nesse sentido. Um bom exemplo disso vem da II Conferência das Nações Unidas

sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento — a Rio/92 — que estabeleceu uma série de

diretrizes para um mundo ambientalmente mais saudável, incluindo metas e ações concretas.

Entre outros documentos, aprovou-se a “Agenda 21”, que reúne propostas de ação para os

países e os povos em geral, bem como estratégias para que essas ações possam ser cumpridas.

Os países da América Latina e do Caribe apresentaram a “Nossa Agenda”, com suas

prioridades. E os governos locais apresentaram a “Agenda Local”.

Apesar da extrema importância desses documentos, ainda não foi posta em prática

boa parte dessas diretrizes e metas, principalmente as de grande escala, pois a competição

no mercado internacional não permite.

a melhoria das condições de vida no mundo

São grandes os desafios a enfrentar quando se procura direcionar as ações para a


melhoria das condições de vida no mundo. Um deles é relativo à mudança de atitudes na

interação com o patrimônio básico para a vida humana: o meio ambiente.

Os alunos podem ter nota 10 nas provas, mas, ainda assim, jogar lixo na rua, pescar

peixes-fêmeas prontas para reproduzir, atear fogo no mato indiscriminadamente, ou realizar

outro tipo de ação danosa, seja por não perceberem a extensão dessas ações ou por não se

sentirem responsáveis pelo mundo em que vivem.

Como é possível, dentro das condições concretas da escola, contribuir para que os

jovens e adolescentes de hoje percebam e entendam as conseqüências ambientais de suas

ações nos locais onde trabalham, jogam bola, enfim, onde vivem?

Como eles podem estar contribuindo para a reconstrução e gestão coletiva de

alternativas de produção da subsistência de maneira que minimize os impactos negativos

no meio ambiente? Quais os espaços que possibilitam essa participação? Enfim, essas e

outras questões estão cada vez mais presentes nas reflexões sobre o trabalho docente.

A problematização e o entendimento das conseqüências de alterações no ambiente

permitem compreendê-las como algo produzido pela mão humana, em determinados

contextos históricos, e comportam diferentes caminhos de superação. Dessa forma, o debate

na escola pode incluir a dimensão política e a perspectiva da busca de soluções para situações

como a sobrevivência de pescadores na época da desova dos peixes, a falta de saneamento

básico adequado ou as enchentes que tantos danos trazem à população.

A solução dos problemas ambientais tem sido considerada cada vez mais urgente

para garantir o futuro da humanidade e depende da relação que se estabelece entre

sociedade/natureza, tanto na dimensão coletiva quanto na individual.

Essa consciência já chegou à escola e muitas iniciativas têm sido tomadas em torno

dessa questão, por educadores de todo o país. Por essas razões, vê-se a importância de

incluir Meio Ambiente nos currículos escolares como tema transversal, permeando toda

prática educacional. É fundamental, na sua abordagem, considerar os aspectos físicos e

biológicos e, principalmente, os modo de interação do ser humano com a natureza, por

meio de suas relações sociais, do trabalho, da ciência, da arte e da tecnologia.

A primeira parte deste documento aborda a questão ambiental a partir de um breve

histórico e discorre sobre o reconhecimento da existência de uma crise ambiental que

muito se confunde com um questionamento do próprio modelo civilizatório atual, apontando

para a necessidade da busca de novos valores e atitudes no relacionamento com o meio em

que vivemos. Enfatiza, assim, a urgência da implantação de um trabalho de Educação

Ambiental que contemple as questões da vida cotidiana do cidadão e discuta algumas

visões polêmicas sobre essa temática.

169

Nesta primeira parte, ainda, são apresentadas algumas reflexões sobre o processo

educacional propriamente dito, com destaque para a explicitação de indicadores para a

construção do ensinar e do aprender em Educação Ambiental.

Na segunda parte, são apresentados os conteúdos, os critérios adotados para sua

seleção neste documento, e a forma como eles devem ser tratados para atingir os objetivos

desejados.

EPA-Evitando a Poluição do Ambiente

EPA-Evitando a Poluição do Ambiente


Rua Florianópolis, 3039 - Jaru - RO, 78940-000

(0xx)69 3521-4681 ()

RotaNesta área, pesquisar porSalvar em...
Categoria: Meio Ambiente
Transporte público: Rodoviária dos Colonos (350 m)

Formação participativa na busca de um ambiente saudável


Desde o início de 2005, o Centro da Juventude para a Paz (CEJUPAZ), localizado em Teresina/ PI, vem implementando, monitorando e avaliando projetos através dos quais procura concretizar entre as juventudes do Nordeste Brasileiro, uma formação por meio da ação participativa com os objetivos da educação para a paz, para os direitos humanos (DHECA), num esforço de empoderar essas juventudes no protagonismo da transformação social. Inicialmente apostou como experiências-piloto, nas cidades de Timon e São Luis do Maranhão; atualmente, esses projetos já estão numa fase de implementação também nas cidades de Açailândia e Balsas (Maranhão), e Salvador (Bahia). Pretende no ano de 2008, ampliar a sua abrangência a João Pessoa (Paraíba) e Fortaleza (Ceará).

O projeto “Juventude pela Paz” quer estabelecer uma rede de grupos (círculos) de jovens engajados na construção de uma cultura de paz a partir de suas comunidades. Neste sentido, por meio da iniciativa de inserção no ambiente escolar, tem apostado no projeto “Escolas pela Paz”, formando a juventude estudantil e professores a tornarem-se incentivadores e agentes de promoção de uma cultura de paz, na realização participativa da cidadania e na educação reinvindicativa dos direitos humanos (DHECA). Por isso, sentimos que seja necessário: a) o empenho de todos na construção de uma cultura de Paz a partir da compreensão dos problemas mundiais e na capacidade de resolver os conflitos; b) lutar pela justiça de forma não-violenta, ajudando a compreender as normas internacionais de direitos humanos e da justiça, ensinando a valorizar a diversidade cultural; c) sensibilizar à perspectiva ecológica no respeito pela vida. Achamos que esse aprendizado só é possível ser alcançado mediante uma educação sistemática para a Paz, para os Direitos Humanos e para o cuidado do Meio Ambiente. Acreditamos que a Escola deve ser o lugar de formação de adultos conscientes e participativos. Por isso, para destacar e reforçar o protagonismo e o empoderamento dos jovens e educadores, são promovidas atividades sócio-formativas, lúdicas e interventivas que visam contribuir para a conscientização dos problemas mundiais e o empenho nas realidades locais.

O Brasil é um dos países mais ricos em fauna e flora no conjunto dos seus ecossistemas. Porém, pela maneira de proceder do homem, gradativamente, esses ecossistemas estão sendo destruídos; a diminuição da biodiversidade pela exploração dos recursos naturais, a poluição dos rios, mares, lagos, lagoas e do ar, a crise energética, a fome (num país tão rico), etc., além do aquecimento global, exigem ser abordados em vista de uma resolução. Toda a sociedade deve participar dessa mudança. Acreditamos que os jovens e educadores estão entre os melhores agentes de transformações sociais. É possível criar entre eles uma consciência ambiental a fim de que deixemos para as gerações futuras um lugar com possibilidade de vida. É por isso necessário pensar a realidade e traçar caminhos para passar dos problemas à conquista dos sonhos, através da educação ambiental. Essa educação só é factível na participação e ação de todos.

Os últimos decénios do século XX, no Brasil e em muitas regiões do mundo, foram carcterizados por um forte urbanismo, desvinculando populações inteiras dos meios rurais! A aposta em condições de vida com acessibilidade maior aos bens de consumo, a fuga de regiões do semi-árido, caatinga e sertões do Nordeste Brasileiro devido a grandes periodos de seca, a uma agricultura de subsistência não mais atrativa para as camadas jovenis, a ilusão da cidade com todas as possibilidades de geração de renda, levou ao exodo rural e à proliferação de grandes periferias e favelas ao redor e interno das grandes metrópoles. A falta de infra-estrutura habitacional, educacional, sanitária, a baixa renda e a mistura de gente de várias proveniências desenraizada do seu mundo cultural, provocam situações de marginalização, violência, degradação e desestabilização humana e social! Estes novos contextos humanos carentes de organização social e por isso deficitários de infra-estrutura urbana, provocam situações de margialidade sobretudo entre os jovens com falta de prespetivas de vida, situação de apatia social entre os mais idosos devido ao desenraizamento cultural, a perda de valores humanos, sociais e culturais em muitas familias degradadas económica e moralmente. As escolas que deveriam ser espaços de transformação educativa e construtivas de sociabilização, preparando os jovens para a realização profissional e humana, muitas vezes são palco da violência e da degradação moral social e familiar! É nestas grandes periferias urbanas que também a esperança e a força transformadora vem sendo construida por meio da criatividade, da aposta das comunidades, escolas, movimentos sociais e culturais, ongs, centros de defesa de Direitos Humanos, Económicos, Sociais, Culturais e Ambientais. A particapação democrática no governo e na destinação dos recursos económicos destinados às melhorias da cidade vem sendo cada vez mais assumida pelo interesse das populações, exigindo transparência e reinvidicando os direitos garantidos na constituição. A Constituição Federal de 1988 no Cap. VI, Titulo VIII da Ordem Social, Art. 255, garante que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Este artigo da Constituição Federal Brasileira, exige uma consciência ética ambiental de carácter profundamente ecocêntrico e biocêntrico, por meio do compromisso politico, social e individual.

Partindo dos pressupostos acima evidenciados da realidade social, humana e ambiental das periferias onde habitamos, o CEJUPAZ tem apostado desde a sua criação na educação ambiental, no empoderamento e protagonismo juvenil para a transformação da realidade por meio do projeto “Juventude para a Paz” e “Escolas para a Paz”. No Parque Alvorada, periferia da periférica cidade de Timon / MA em relação à Capital Teresina / PI, tem ajudado à tomada de consciência da realidade juntamente com as comunidades e as escolas. A Metodogia de intervenção participativa nasceu a partir de um Macro-diagnóstico realizado nos finais de 2005 que nos deu a radiografia da realidade e as chaves de leitura capazes de programar ações concretas. Em sintese os dados fornecidos pelo Macro-Diagnóstico nos indicam que:

1. A população estimada de Timon é de 141.109 (dados do IBGE de 2004, cfr. www.ibge.gov.br ). Somente no Parque Alvorada, estima-se haver entre 55.000 a 60.000 habitantes. Cerca de 85% da população de Timon vive na zona urbana e somente 18% vive na zona rural. A maioria da população do Parque Alvorada vivia no interior e trabalhavam com agricultura de subsistência. Hoje, na periferia, vivem como subempregados.

2. O Parque Alvorada politicamente pertence a Timon. Economicamente depende de Teresina. Na prática, este grande bairro é mais periferia de Teresina que de Timon e abriga gente que veio do interior, de Teresina e de outros estados do nordeste através de um contínuo êxodo rural…

3. Boa parte dessa população é formada por jovens, muitos com nenhuma ou pouca perspectiva. Há pouca oportunidade de emprego no Parque Alvorada o que gera um grande número de desempregados ou que vivem de subempregos e sem perspectivas. Quem consegue um melhor emprego, trabalha em Teresina.


4. O setor Cidade Nova é a parte mais recente do bairro e a que mais recebe imigrante. Este setor se divide em três e é extremamente pobre em muitos aspectos.


5. Além da falta de emprego, o bairro ainda enfrenta outros problemas e carências. Entre as muitas dificuldades enfrentadas estão falta de saneamento básico, saúde pública precária, uso de drogas, falta de segurança e iluminação pública, moradia precária, falta de lazer sadio e incentivo à cultura, falta de lideranças e pessoas comprometidas com o bem comum da população.


6. Nota-se na população um alto índice de consumo de álcool e incidência de prostituição. Entre os pequenos comércios, há grande número de bares. Há muito analfabetismo e uma crescente violência e insegurança. Transporte público existe com regularidade, mas não atende a todos os bairros.


7. Em todo o Parque Alvorada há cinco escolas de Segundo Grau (ensino médio), uma biblioteca pública, um hospital, uma delegacia de Polícia Civil e uma de Policia Militar e também um posto de correios. Não há agências bancárias.


8. Existe a Associação de Moradores do Parque Alvorada (AMOPA). Esta parece não cumprir adequadamente seu papel. Há comodismo e pouca consciência política na população. Além disso, verifica-se a falta de políticas públicas e investimento social no bairro. Até o momento, o Parque Alvorada não possui representação política.


Para sensibilizar a juventude pensamos na estratégia de entrarmos no mundo escolar e realizar ações socio-formativas e lúdicas. Assim de 2005 a 2007 já realizámos 3 Gincanas inter-escolares. Em 2005 a conscientização era sobre a criação de uma cultura de Paz: “Ao realizarmos estudos acerca dos problemas gerados pela falta de paz em nossa sociedade, e em especial, envolvendo a juventude do Parque Alvorada e adjacências, concluímos que se faz necessário a adoção de medidas e atividades de conscientização no sentido de construirmos uma Cultura de Paz. Pensamos nesta gincana como primeira atividade de conscientização e como uma possibilidade de exercitarmos o espírito esportivo de nossa juventude. O referido evento objetiva promover e divulgar a cultura de paz, levando as pessoas à prática da não-violência e a uma nova definição de paz.”


Em 2006 o principal objetivo desta gincana foi descobrir juntamente com alunos e professores mecanismos de promoção e vivência dos direitos humanos na perspectiva da cultura de paz. O tema era: “Juventudes e Direitos” e o lema: “Queremos fazer nossos direitos acontecerem!”. Em 2007 a preocupação da construção da paz foi na área da consciência ecológica. O Tema: “Educação Ambiental” e o lema: “Cuidar do Meio Ambiente é Cuidar da Nossa Gente!”. O objetivo central foi despertar na comunidade escolar uma maior consciência ecológica e sócio-ambiental e incentivar o desenvolvimento de uma atitude permanente de cuidado para com o meio ambiente e para com as pessoas. Ao mesmo tempo que queríamos promover um espaço de socialização, formação, cidadania, lazer e cultura entre as escolas, queríamos fazer uma avaliação do grau de percepção dos participantes quanto aos problemas ambientais locais. Propomos que eles pudessem identificar e fazer uma listagem dos problemas da área do Parque Alvorada e que pudessem escolher a situação mais gritante em termos ambientais! Os alunos identificaram a existência de duas enormes crateras com água suja e lixo acumulado que ameaçam a saúde pública: o Barreirão e o Buraco da Raposa e a vala a céu aberto dos esgotos que atraversa todo o Bairro criando focos de doença. Deste modo ajudamos os alunos a fazer a contextualização da situação. Para que a situação fosse bem documentada pedimos que fizessem um levantamento das situações junto das pessoas que moram perto e que documentassem com fotos e videos.


Ao realizarmos a leitura documentada das provas, buscamos soluções! As crateras são fruto da ação humana e da natureza e constituem um perigo enorme para as populações! Conscientizar o povo para não jogar lixo poderia ser uma medida, mas não bastaria! As autoridades escolhidas pelo povo têm que atuar, pois elas possuem as verbas e os meios tecnicos para resolver a situação. O objetivo diante dos alunos foi que eles pudessem ter uma visão politica e participativa na transformação da realidade, que assumissem o protagonismo da ação de reinvidicação dos direitos ambientais devidos. Empoderar os jovens com vez e voz , ajudando estes a ler a sua realidade com olhar critico e a buscar soluções de uma vida melhor para todos fazendo valer o valor de cidadãos capazes de eleger os gestores públicos. Ajudámos estes a saber fazer uma denúncia pública às secretarias da infra-estrutura e meio ambiente e junto ao ministério público. Uma denúncia por escrito de agressão ao meio ambiente deve conter os seguintes dados: descrição exata dos fatos e do local de ocorrência e, se possível, nome e endereço do degradador. Quanto mais detalhada e mais documentada a denúncia, mais rápida e eficazmente poderá agir o órgão ambiental. Portanto, deve procurar anexar todo tipo de prova que possa dar credibilidade às suas informações e também facilitar o trabalho do Poder Público: fotos, vídeos, mapas, notícias de jornais, revistas, nome e endereço de testemunhas. O modelo de denúncia ambiental que usámos para ajudar os alunos foi retirado da Fundação SOS Mata Atlântica: Para que a denúncia esteja completa deve possuir:


1. Título da denúncia;


2. Descrição minuciosa dos fatos (tipo de agressão, local, etc.);


3. Data da verificação do problema;


4. Local da denúncia (indique referências de como chegar ao local, etc.);


5. Nome(s) e endereço(s) do(s) responsável (is) ou do(s) suposto(s) responsável (is) pela agressão;


6. Relação das provas que seguirão anexas (fotos, croquis etc.);


7. Nome, endereço, e telefone da escola denunciante;


8. Providências e encaminhamentos que já foram tomadas (informar se já foi feita alguma denuncia anteriormente, nome das autoridades e o número de protocolo que tomou a denúncia junto aos órgãos competentes);


9. Transcrever o texto do ofício de encaminhamento.


Foram levadas por alguns representantes das escolas junto com os jovens do Jupaz e a equipe do Cejupaz estas provas documentadas aos orgãos públicos acima nomeados, exigindo a devida protocolação dos documentos. Esperámos resposta que não mais chegou. Junto com o grupo de jovens Jupaz pensámos novas medidas que envolvessem os alunos das escolas! Decidimos fazer uma campanha de assinaturas dizendo para os alunos que a sua voz não poderia ser calada no esquecimento das autoridades públicas competentes. Assim foram recolhidas 711 assinaturas que foram entregues ao ministério público, pedindo explicações pela falta de resposta à denúncia feita. Verificamos que o promotor tinha sido mudado e que o processo tinha sido engavetado! Sabendo da consciência politica e ambiental dos alunos, o novo promotor alertou as secretarias competentes para marcar uma reunião com as entidades, associações de moradores e escolas em vista da resolução dos problemas ambientais focados. As promessas que a secretaria de infra-estrutura fez no local visitado com as entidades e uma equipe de ambientalistas, foi a da resolução do problema com medidas a instalar no locar do Barreirão um parque ambiental com espaços ludicos. Quanto à solução da vala de esgoto que atravessa todo o Bairro e a cratera do Buraco da Raposa foi dito a não existência de verbas disponiveis no momento, mas que iriam ser solicitadas ao Ministério em Brasilia. Caso essa situação não se realize programaremos outras ações junto com os alunos, tais como fazer um cordão humano com vendas na boca desde o Barreirão, percorrendo toda a vala que atraversa o Bairro até ao Buraco da Raposa. Outras ações serão sugeridas pelos alunos.


Toda esta ação sócio-formativa de educação ambiental que o CEJUPAZ está realizando é em vista da pacífica e participativa resolução de problemas baseada na Metodologia de Willian Stapp com o seu método das 13 etapas, que busca a solução, partindo de um diagnóstico do problema e de um conhecimento construído colectivamente. Junto aos jovens estudantes das escolas nos colocámos em situação de vizinhança e nunca quizemos dar passos sem o conhecimento deles, para que possam aprender todo o processo persistente em vista do produto final inicialmente planejado com a participação de todos. Não deixamos de manter uma postura de esperança transformadora e acreditarmos numa educação ambiental que nasce da ação consciente e participada em vista da transformação da realidade. Ajudamos a perceber a ética da gratuidade por meio da disponibilidade ao serviço deles e fomentando o protagonismo deles na construção de uma cultura de paz. Tivemos sempre uma atitude de agradecimento a todos por terem assumido e se empenhado na construção dessa cultura de paz, na luta para fazer valer os direitos e por um meio ambiente sadio e equilibrado para todos. Estamos confiantes que, com o empenho e participação de todos, teremos êxito nesta luta. Nossas famílias e as próximas gerações certamente agradecerão.

  VEJA A MATERIA COMPLETA  NO SITE ABAIXO:

http://maps.google.com.br/maps/place?cid=7195769516450033711&q=epa+evitando+a+polui%C3%A7%C3%A3o+ambiental+jaru+rondonia&gl=br&hl=pt-BR&cd=1&cad=src:pplink&ei=kLdYTPL_HpyszATmx7F2&sig2=UGk3I8RkxBjkahsON4IGuw

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

ARTIGO: Reajuste de servidor em ano eleitoral

ARTIGO: Reajuste de servidor em ano eleitoral


Agência Diap

Por Antônio Augusto de Queiroz*
Em resposta a consultas de entidades de servidores públicos federais, preocupadas com as limitações das leis - Eleitoral, de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Diretrizes Orçamentária (LDO) - quanto ao prazo a partir do qual é proibido promover atualização de salário, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) resolveu elaborar um rápido esclarecimento acerca da matéria.
Em primeiro lugar, é preciso ficar claro que toda e qualquer atualização salarial, exceto a revisão geral anual, terá que estar de acordo com os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo os quais:
1) A União poderá gastar 50% da receita corrente líquida, distribuídos entre Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União (2,50%), Poder Judiciário (6%), Ministério Público da União (0,60%), Distrito Federal e Territórios (3%), Poder Executivo (37,90%).
2) Os estados poderão gastar até 60% da receita líquida corrente, assim distribuída Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (3%), Poder Judiciário (6%); Ministério Público (2%), Poder Executivo (49%); e
3) Os municípios poderão gastar até 60% da receita corrente líquida, assim distribuídos: Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (6%) e o Poder Executivo (54%).

Restrições

Em segundo, é necessário esclarecer que as restrições à atualização salarial em 2010 obedecem a três ordens de restrições, uma relacionada à disputa eleitoral, outra ao término dos mandatos dos titulares de poder e a última de natureza orçamentária.
A primeira, de natureza moral, prevista na Lei 9.504/97, veda condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, como a concessão de reajustes salariais superiores à inflação do ano da eleição nos 180 dias antes do pleito eleitoral (a partir de 6 de abril de 2010).

A segunda, relativa ao controle das finanças públicas para evitar aumento de despesa permanente para o futuro administrador, prevista na Lei Complementar 101/00 (LRF), torna nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias que anteriores ao término do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, mesmo que o aumento vá vigorar em data futura.
A terceira, de natureza orçamentária, prevista na Lei 12.017/09 (LDO para 2010), só permite reajuste em 2010 para os servidores cujo projeto ou medida provisória prevendo o aumento tenha iniciado sua tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009.
Vamos à analise de cada uma dessas três situações
A lei eleitoral (9.504/97), conforme transcrito abaixo, no inciso VIII de seu artigo 73, trata de revisão geral ou da data-base dos servidores, já regulamentada pela Lei 10.331/01, segundo o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
(Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições)
A Lei Eleitoral, como se vê, proíbe, nos 180 dias anteriores ao pleito, apenas a revisão geral que exceda a reposição da inflação do ano da eleição.
Assim não impede a revisão geral anual, prevista o inciso X do artigo 37 da Constituição, desde que esta não exceda a recomposição do poder aquisitivo, nem tampouco veda transformação, alteração de estrutura de carreiras ou reclassificação de cargos, incluindo a concessão de qualquer vantagem a grupos específicos de servidores, desde que observado o mesmo princípio, ou seja, o aumento não pode superar a inflação do ano em curso.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, (Lei Complementar de nº 101/2000), conforme transcrito abaixo, em seu art. 21, trata de tornar nulo o aumento com despesa de pessoal nos 180 dias que antecedem ao termino do mandato do titular do respectivo poder.

Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000:

Art. 21 - é nulo de pleito direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no parágrafo 1º do art. 169 da Constituição;

II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
Parágrafo Único - Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20. (grifo nosso)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo único do artigo 21, de fato impõe restrição temporal em ano eleitoral para efeito de aumento de despesa permanente de pessoal, proibindo qualquer modalidade de reajuste nos 180 dias que antecedem ao termino do mandato.
Portanto, o prazo limite para revisão geral, reajuste, aumento ou reestruturação, será até o dia 6 de junho 2010. Alguns podem interpretar que este prazo seria para a transformação da proposição em lei, mas não é.

Existem vários precedentes, entre eles a Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, aprovada em eleitoral e a apenas dois meses do termino do mandato do presidente da República, que atualizou o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário, a partir de projeto de iniciativa do Supremo Tribunal Federal
O último óbice à concessão de reajuste em 2010, e não se vincula ao período eleitoral, é a exigência contida na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2010, a Lei 12.017/2009, que, segundo § 1º do seu art. 82, o aumento da despesa com pessoal só será autorizada se o projeto ou medida provisório tiver iniciado a tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009.
Lei 12.017, de 12 de agosto de 2009:
Art. 82. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição, observado o inciso I do mesmo parágrafo, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas a concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo específico da Lei Orçamentária de 2010, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e ser compatíveis com os limites da Lei Complementar 101, de 2000.
§ 1º O Anexo a que se refere o caput conterá autorização somente quando amparada por projeto de lei ou medida provisória, cuja tramitação seja iniciada no Congresso Nacional até 31 de agosto de 2009, e terá os limites orçamentários correspondentes discriminados, por Poder e Ministério Público da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar no 101, de 2000.
Essa regra, inaugurada na LDO de 2008 para 2009, por intermédio do parágrafo 1º do artigo 84 da Lei 11.514/07, foi incluída pelo Ministério do Planejamento para impedir que carreiras do serviço público pudessem arrancar reajustes sem previsão orçamentária, exigindo o envio de projeto ou medida provisória até o prazo limite para envio ao Congresso da proposta orçamentária para o ano seguinte: 31 de agosto do ano em curso.
Em conclusão, como não se trata de revisão geral, pode-se afirmar que só terão reajuste em 2010, salvo alteração na LDO, os servidores cuja proposição prevendo esse ganho tenha iniciado sua tramitação no Congresso até 31 de agosto de 2009. E – no caso dos Poderes Legislativo e Executivo, cujos titulares estão prestes a vencer o mandato – seja transformada em lei ou convertida em MP até 6 de junho de 2010.Ou que já tenham lei assegurado esse direito.
E para 2011, somente poderão ter reajuste aqueles cuja proposição for encaminhada ao Congresso até 6 de junho de 2010, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
* Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar



Publicado em 10/02/2010



DIRETOR FINANCEIRO DO SINDSEF SE REÚNE COM RECURSOS HUMANOS DA FUNASA E NÚCLEO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA DISCUTIR TRANSIÇÃO DE SERVIDORES

DIRETOR FINANCEIRO DO SINDSEF SE REÚNE COM RECURSOS HUMANOS DA FUNASA E NÚCLEO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA DISCUTIR TRANSIÇÃO DE SERVIDORES
25/7/2010 - Notícias -
A Diretoria do SINDSEF tem dado total atenção ao caso para evitar que eles sejam prejudicados pelo processo em tramite, participando de discussões sobre o assunto em Brasília e em Manaus, quando os Diretores Daniel Pereira e Ivan Francisca representaram a entidade sindical.
Hoje (dia 23.07.2010) reuniram-se na Funasa, em Porto Velho, Daniel Pereira, diretor financeiro do SINDSEF e as equipes de recursos humanos da Funasa, liderados pela servidora Marinete Mendonça, e do Núcleo do Ministério da Saúde em Rondônia, liderados pela servidora Ângela, além da presença do servidor Domingos Fernandes (assessor Técnico da Funasa) e Josafá Pihauy Marreiro, coordenador da Funasa em Rondônia.

O motivo da reunião foi discutir o Memorando Circular nº 126 da Funasa, que instrui como deverá ser o processo de transição dos servidores para o Ministério da Saúde.
Daniel Pereira sugeriu que as equipes de recursos humanos da Funasa e do Núcleo do Ministério da Saúde em Rondônia, em conjunto com o SINDSEF, façam duas reuniões de trabalho, sendo uma em Porto Velho e outra e Ji-Paraná, envolvendo servidores da Funasa de todos os municípios de Rondônia, onde serão tratados os procedimentos da transição funcional e a aplicação da Orientação Normativa 06, do Ministério do Planejamento, que regula a concessão de aposentadoria especial e contagem especial de tempo insalubre.

Os encontros em Porto Velho e Ji-Paraná serão agendados na próxima semana.






PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Resumo
--------------------------------------------------------------------------------

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL. INTOXICAÇÃO POR DDT. FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 114, INCISO VI (EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DA LIDE.

1. Após o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (art.

114, inciso VI).
2. A expressão "relação de trabalho" abrange os entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como resta claro do disposto no inciso I do mesmo art.
114 da Carta Magna.
3. Confirma-se, assim, a decisão que declinou da competência.
4. Agravo desprovido.

Veja o conteúdo completo deste documento
http://br.vlex.com/vid/51621571
Fragmento
--------------------------------------------------------------------------------
Acórdão Nº 2005.01.00.067845-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Março 2006
Assunto: Indenização por Dano Moral - Responsabilidade da Administração - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público

Autuado em: 8/11/2005 16:59:47

Processo Originário: 20043500015348-7/go

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
PROCURADOR: ANTONIO ROBERTO BASSO
AGRAVADO: DIVINO RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO: WOLMY BARBOSA DE FREITAS E OUTRO(A)
ACÓRDÃO
Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos d...
Veja o conteúdo completo deste documento
http://br.vlex.com/vid/51621571

"As grandes expectativas em relação ao DDT

A frase acima, que em inglês significa "DDT é bom para mim", foi extraída de uma propaganda de 1954 (http://contexts.org/socimages/2008/02/01/ddt-is-good-for-me-e-e/), que apresenta desenhos alegres e coloridos -- incluindo o de uma mãe dando mamadeira ao bebê -- ilustrando informações como estas:
"As grandes expectativas em relação ao DDT foram concretizadas. Durante 1946, exaustivos testes científicos mostraram que, quando usado de forma apropriada, o DDT mata uma gama de insetos-praga destrutivos, e é um benfeitor para toda a humanidade. (...)
Bom para as frutas: Maoçãs maiores, frutas mais suculentas e livres de desagradáveis lagartas... todos os benefícios resultantes do uso dos pós e sprays de DDT.
Bom para o gado: Os bois crescem com mais carne agora... é um fato científico que, em comparação com gado não tratado, animais protegidos da mosca do chifre e de várias outras pragas com os inseticidas de DDT ganham até 23 kg a mais em peso.
Bom para a casa: Ajuda a tornar os lares mais saudáveis e confortáveis... protege sua família de perigosos insetos. Use os pós e sprays de DDT "Knox-Out" conforme recomendado... então veja os insetos caírem por terra!
Para os laticínios: Até 20% mais leite... mais manteiga... mais queijo... testes comprovam maior produção de leite quando as vacas são protegidas do incômodo de muitos insetos com inseticidas de DDT como o "Knox-Out Stock" e o "Barn Spray".
A propaganda lista ainda algumas outras incríveis maravilhas do famoso produto, cujos perigos só foram descobertos e admitidos décadas mais tarde.
Na década de 1970 o DDT foi banido da maioria dos países industrializados. No Brasil, o produto foi banido das práticas agrícolas em 1985, eo seu manejo foi proibido em saúde pública em 1998.
O DDT é um dos produtos químicos classificados como Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), que têm a capacidade de se bioacumular em organismos vivos -- inclusive no homem. Na cadeia alimentar, por exemplo, os animais predadores acumulam muito DDT ao absorverem o tóxico de presas contaminadas
O jornal A Gazeta, de Rio Branco (Acre), publicou em 24/03 último (http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=304710) uma triste reportagem sobre o tratamento que a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) tem dado aos ex-guardas da Sucam no combate à malária, vítimas do DDT. Na reportagem, o ex-funcionário José Cardoso Rocha, de 67 anos, recorda que, em 1984, convivia com o veneno nos acampamentos e a água que bebia, uma vez ou outra, acabava sendo contaminada também. "Mas como ninguém nunca nos alertou sobre o risco, achávamos que não haveria problema algum para a nossa saúde", lembra.
E a matéria continua: "Agora, ele amarga os efeitos da contaminação. Sente falta de sono, perdeu a visão direita, está quase perdendo a esquerda, não suporta ficar sentado muito tempo, nem tampouco em pé. Sente náuseas constantes e até chegou a se perder ao sair de casa só, após uma crise de tontura."
Segundo a reportagem, "Nos últimos oito anos, 44 agentes já morreram em decorrência da contaminação. Dezenas ainda aguardam pelo socorro."
Mas para o advogado Wolmy Barbosa de Freitas, que afirma ter cerca de mil clientes contaminados pelo DDT, a Funasa tem se utilizado de artifícios covardes, humilhado trabalhadores, forjado exames e retardado a verdade. O advogado prossegue: "queremos que a população, por meio da imprensa, se sensibilize com as atrocidades que a Funasa vem fazendo ao relutar em reconhecer que errou, e que desgraçou milhares de trabalhadores honestos, que querem hoje apenas o que lhes são de direito, uma vida mais digna e condições para custear o seu tratamento".
É lamentável o governo não reconheça a desgraça destas pessoas e dificulte a tomada de medidas que apenas minimizariam seu sofrimento.
Mas é igualmente grave o fato de que, apesar dos ensinamentos do passado, caímos hoje na mesma conversa das grandes empresas químicas -- hoje de agrotóxicos e sementes transgênicas --, que alegam ter realizado "estudos exaustivos" que teriam comprovado a segurança e a eficácia de seus produtos.
É curioso ainda observar que sequer os argumentos mudaram: faz-se o mesmo discurso da maior produção de alimentos, vida mais saudável e maior conforto e bem-estar, fazendo-se referência a testes de segurança que sabemos serem absolutamente insuficientes e questionáveis. Usam-se os mesmos meios para a promoção de produtos cujos riscos não foram devidamente avaliados e cujos danos poderão alcançar várias gerações. Ah, claro, mas que proporcionarão lucros fantásticos às empresas que os desenvolvem...
Infeliz é aquele que não aprende com os próprios erros. Mas o que dizer de autoridades que, embora alertadas, preferem ignorar os riscos aos quais permitirão que se exponha toda a população?

* Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa. Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos

sábado, 31 de julho de 2010

Relação nominal dos servidores da Ex Sucam e Funasa do Municipio de Ji-Parana- Ro.

Relação  nominal dos servidores  da Ex Sucam e Funasa do Municipio de Ji-Parana- Ro. Julho 2010.

Que manusearam inseticidas do tipo, DDT,MALATION,ORGNO FOSFORADO E CIPERMETRINA 300- CE e aplicam  uma média de 99 litros por dia do produto químico em caráter habitual e permanente, ficando em contato com a referida química 24:00 horas por dia, desprovidos de quaisquer treinamentos em medidas de prevenção de danos à saúde e segurança do trabalho, tais como equipamentos de proteção coletivo e individual e esclarecimentos sobre a toxicidade dos produtos utilizados.


Portanto foram expostos a DDT, Organo Fosforado e Malation .nas décadas de 80 e 90 na Ex-Sucam, hoje Funasa; e foram contaminados em virtude do trabalho no combate a endemias. Foram submetido exames laboratoriais, onde foram constatado elevados níveis de DDT, no organismo um percentual que chega em alguns servidores  ate 37% ug/dl de pesticida, portanto  os valores referencias segundo a Intoxicação Exógena Pôr pesticidas do grupo Organoclorado o normal é de até 3 ug/dl (de acordo com a portaria de nº 12 de 06/08/83 da Secretaria de Segurança e saúde do trabalhodor através da N.R.7). como pode-se perceber de um parecer do centro de atendimento toxicológico Dr.Otávio Brasil em Brasília.

A FUNASA nega essa situação e se recusa a examinar ou a cuidar da nossa saúde.


01 Abidon Roque de Araújo Paz Aux. Saneamento

02 Ademar Nunes de Miranda Ag. de Saúde Pública

03 Ademir Ferreira de Farias Aux. de Serviço Diversos

04 Agnaldo Cavalheiro Rodrigues G. de Endemias

05 Ailton Miranda da Silva Ag. de Saúde Pública

06 Alexandre Gomes de Matos Ag. de Saúde Pública

07 Algeu Fiorotte Ag. de Saúde Pública

08 Alice Moura M. doa Santos Aux. OP/S/DIV

09 Alvino Jose da Silva Ag. de Saúde Pública

10 Amarildo Paulon Ag. de Saúde Pública

11 Amauri Bravo Rossi Ag. de Saúde Pública

12 Antonio Adair Jesus da Silva Ag. de Saúde Pública

13 Antonio Clarindo da Souza Ag. de Saúde Pública

14 Antonio Serafim Andrade Motorista Oficial

15 Aparecido Moreira de Abreu Ag. de Saúde Pública

16 Aparecido Valério da Silva Ag. de Saúde Pública

17 Ariel Pinto da Silva Ag. de Saúde Pública

18 Artidor Correia de Moraes Ag. de Saúde Pública

19 Agustinho Aguiar de Moura Ag. de Saúde Pública

20 Auri Lima de Farias G de Endemias

21 Azemar Cardoso de Sá Filho Ag. de Saúde Pública

22 Celso Gonçalves Motorista Oficial

23 Cezario Canola Neto G. de Endemias

24 Cícero Estervam da Silva Ag. de Saúde Pública

25 Ciro Mota Dutra Ag. de Saúde Pública

26 Claudino Lourenço da Silva Ag. de Saúde Pública

27 Clenildo Ricardo da Fonseca Ag. de Saúde Pública

28 Daniel Ferreira dos Santos Ag. de Saúde Pública

29 David Gomes de Souza Ag. de Saúde Pública

30 Dinor do Nascimento Motorista Oficial

31 Diva Farias Aux. / Laboratório

32 Dogeval Lucio de Barros Filho Ag. de Saúde Pública

33 Domigos Teodoro de Paula Ag. de Saúde Pública

34 Edmilson da Silva Cruz Motorista Oficial

35 Eduardo Ferreira da Silva Ag. de Saúde Pública

36 Edvaldo Fernandes da Silva Ag. de Saúde Pública

37 Eliane Silva de Moraes Aux. De Administração

38 Elias Lopes se Carvalho Ag. de Saúde Pública

39 Élson Vieira da Silva Artífice

40 Eltrom Cearense Gomes Ag. de Saúde Pública

41 Enne Luiz Teixeira Ag. de Saúde Pública

42 Eustaquio Nunes Amaro Motorista Oficial

43 Ezequiel Feitosa dos Santos Ag. de Saúde Pública

44 Flavio Santos Ag. de Saúde Pública

45 Francisco Batista Pereira G. de Endemias

46 Francisco Canindé Miguel G. de Endemias

47 Francisco Ferreira de Oliveira Motorista Oficial
48 Francisco Jose da S. Holanda Ag. de Saúde Pública

49 Geraldo Alves de Souza Ag. de Saúde Pública

50 Getulio Alencar França Ag. de Saúde Pública

51 Gezu Justino Ag. de Saúde Pública

52 Gilmar Leandro Alves G. de Endemias

53 Gilmar Mackievicz G. de Endemias

54 Hildebrando Pinto da Rocha Condutor de Lancha

55 Hosano Rodrigues de Oliveira Ag. Administrativo

56 Ivo da Silva Ag. de Saúde Pública

57 João Batista de Barros Ag. de Saúde Pública

58 João Batista Pinto Ag. de Saúde Pública

59 João Chagas Claudino Ag. de Saúde Pública

60 João Gonçalves dos Santos Ag. de Saúde Pública

61 João Miguel de Souza Ag. de Saúde Pública

62 Jose Azarias Belo Sobrinho Ag. de Saúde Pública

63 Jose Bonifácio de Jesus Ag. de Saúde Pública

64 Jose Carlos da Costa Ag. de Saúde Pública

65 Jose Claudino Alves G. de Endemias

66 Jose dos Santos Ag. de Saúde Pública

67 Jose dos Santos Nogueira Ag. de Saúde Pública

68 Jose Flavio de Oliveira Ag. de Saúde Pública

69 Jose Francisco da Silva G. de Endemias

70 Jose Mauro de Araújo Ag. de Saúde Pública

71 Jose Severo da Silva Ag. de Saúde Pública

72 Jose Travaini Ag. de Saúde Pública

73 Jose Wilson de Lima Ag. de Saúde Pública

74 Josinalva Nunes de Araújo Costa Aux./ Laboratório

75 Lauro Nunes de Miranda Motorista Oficial

76 Luiz Carlos Pereira Ag. de Saúde Pública

77 Luiz Freire dos Santos Ag. de Saúde Pública

78 Luiz Gonzaga Gomes Técnico de Laboratório

79 Luiz Tenório de Melo Artífice

80 Luiz Valério Ribeiro Ag. de Saúde Pública

81 Manoel Calheiro G. de Endemias

82 Manoel Soares de Albuquerque Motorista Oficial

83 Marcio Antonia Trevizan G. de Endemias

84 Maria de Fátima Costa Barros Agente Administrativo

85 Maria dos Santos Lima Técnica de Laboratório

86 Maria Luiza de Sena Ribeiro Aux .Serviço Diversos

87 Miguel Cirino de Almeida Ag. de Saúde Pública

88 Milton Rodrigues da Silva Ag. de Saúde Pública

89 Oliveira Soares Galego G. de Endemias

90 Oseias Duarte Pinheiro Ag. de Saúde Pública

91 Paulo Soares de Barros Ag. de Saúde Pública

92 Pedro Ferreira da Costa G. de Endemias

93 Robson Nunes dos Santos G. de Endemias

94 Salatiel Alves Carneiro Ag. de Saúde Pública
95 Samuel Antonio dos Santos G. de Endemias

96 Sebastião Aparecido de Oliveira Ag. de Saúde Pública

97 Sebastião Passareli Ag. de Saúde Pública

98 Silvano Rodrigues de Campos Técnico de Laboratório

99 Terezinha da Silva Magalhães AUX./OP/S/DOV.

100 Valdir Madruga Ag. de Saúde Pública

101 Valdir Dias da Silva Ag. de Saúde Pública

102 Valdino dos Santos Ag. de Saúde Pública

103 Vilma da Silva Lima Div.Sanitária

104 Walid Issa Saba Ag. de Saúde Pública

105 Wilson Ferreira de Carvalho Ag. de Saúde Pública












sexta-feira, 30 de julho de 2010

JESUALDO PIRES O NOSSO DEPUTADO

O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da


matéria e concedeu parecer favorável, após an...

Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - 03 de Julho de 2010

O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável, após análise da proposta governamental e das sugestões de aperfeiçoamento apresentadas pelos demais parlamentares...
A Assembléia Legislativa aprovou na penúltima sessão ordinária deste primeiro semestre o projeto de lei (nº 824/10) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício de 2011. O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável, após análise da proposta governamental e das sugestões de aperfeiçoamento apresentadas pelos demais parlamentares. A matéria já seguiu para a sanção governamental.
CPI do Desaparecimento de Crianças é prorrogada
Plenário suspende trabalhos para tentar acordo sobr...
Relatório prevê isenção de contribuição aos 70 anos...
» ver as 17 relacionadas
Com o objetivo de orientar para a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimentos do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as empresas públicas e autarquias, a LDO, conforme esclareceu Jesualdo Pires, visa sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual para o próximo ano.

Tramitando na Assembléia Legislativa desde o mês de abril, a proposta, encaminhada pelo governador João Cahulla (PPS), além de corroborar para o aperfeiçoamento do planejamento e transparência na alocação e aplicação dos recursos públicos, estabelece as metas prioritárias da administração pública estadual a serem contempladas no orçamento do Estado para o ano de 2011. Há projeção para que os Poderes e órgãos elaborem suas propostas orçamentárias para 2011 acrescidas do percentual de 4,5%.

Segundo a justificativa apresentada aos deputados por João Cahulla, a intenção do governo do Estado continua sendo o direcionamento do setor público para a redução do déficit público estadual e para a prestação dos serviços à população, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais. Toda a proposta está embasada nas normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cahulla fez questão de frisar que "o projeto da LDO demonstra a nossa preocupação com o equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle de gastos, no aumento da receita, na utilização correta dos recursos públicos".

A LDO é o projeto que versa sobre a legislação econômica e financeira de maior importância que a Assembléia Legislativa apreciou no primeiro semestre do ano, ao passo que define os critérios a ser adotados quando da elaboração do orçamento do Estado para 2011 e que será obrigado a dispor sobre a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do estado e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública estadual; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos das agências finanças oficiais de fomento; as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual; e outras matérias de natureza orçamentária.
Com a vigência da LDO para o ano de 2011, o Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública terão que incluir no Sistema de Planejamento Governamental (Splag) -módulo de orçamento, até 21 de agosto deste ano, suas respectivas propostas orçamentárias, observadas as diretrizes e os parâmetros estabelecidos na própria LDO para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Agora, todos terão que elaborar suas respectivas propostas orçamentárias para 2011, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades, tendo como parâmetro para a fixação das despesas para o referido exercício o conjunto das dotações orçamentárias consignadas na lei nº 2.210/21/2009, acrescidas de 4,5% - artigo 12 do projeto da LDO. O projeto veda a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "auxílios" para entidades privadas, sem fins lucrativos, ressalvada a entidade amparada pelo § 3º, artigo 161 da Constituição Estadual.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2264770/o-deputado-jesualdo-pires-psb-foi-o-relator-da-materia-e-concedeu-parecer-favoravel-apos-analise-da-proposta-governamental-e-das-sugestoes-de-aperfeicoamento-apresentadas-pelos-demais-parlamentares

terça-feira, 27 de julho de 2010

Fquie por dentro da atuação parlamentar do Deputado Estadual Jesualdo Pires

लिस A+A-Tamanho da letras
http://www.jesualdopires.com.br/leis.php
Fquie por dentro da atuação parlamentar do Deputado Estadual Jesualdo Pires. Nosso portal de relacionamento disponibiliza o e-mail jesualdopiresassessoria@gmail.com, caso queira contribuir, sugerindo assuntos para a melhoria de nosso Estado.
Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:42:09 hs.

Dispõe sobre a utilização de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis, e dá outras providências

Torna obrigatório o uso de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis, nos termos que estabelece está Lei Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:37:29 hs.

Institui a utilização de capuz por Agentes Penitenciários, Policiais Militares e Civis em operações especiais, revistas pessoais, inspeções e/ou atividades análogas

É obrigatório a utilização de capuz por Agentes Penitenciários, Policiais Militares e Civis em operações especiais, revista pessoal em presos, inspeção e/ou atividades análogas, previamente autorizadas, que caracterizem periculosidade a integridade física dos agentes e a outrem, proveniente e/ou vinculados à convivência com detentos Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:34:55 hs.

TORNA GRATUITO O PAGAMENTO DA TAXA PARA UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM RODOVIÁRIAS DENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA GRATUITO O PAGAMENTO DA TAXA PARA UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS EM RODOVIÁRIAS DENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:33:25 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:31:43 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.

Deputado Jesualdo Pires


Fique por dentro da atuação parlamentar do Deputado Estadual Jesualdo Pires. Nosso portal de relacionamento disponibiliza o e-mail jesualdopiresassessoria@gmail.com, caso queira contribuir, sugerindo assuntos para a melhoria de nosso Estado.


Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:44:43 hs.

Proíbe a utilização de capacetes ou qualquer tipo de acessório inerente em estabelecimentos comerciais que possam dificultar a identificação facial e dá outras providencias

Proíbe a entrada de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a http://www.jesualdopires.com.br/projetos.phpidentificação facial em estabelecimentos comercial ou repartições públicas Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:40:36 hs.

Acrescenta inciso V, ao artigo 77 da Lei Complementar nº 326/05 e dá outras providências

o Auxilio Funeral é um auxílio de cunho assistencial, que visa atender o servidor do Quadro de Pessoal deste Poder mediante umas das maiores necessidades que é quando se chega à morte em sua família. Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:27:53 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS E BEBEDOUROS DE ÁGUA NAS CASAS LOTÉRICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:24:37 hs.

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DO LOGOTIPO DO ESTADO DE RONDÔNIA EM PRODUTOS QUE RECEBEM INCENTIVOS FISCAIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Leia mais.Segunda-feira, 22 de Março de 2010 - 17:21:50 hs.

Dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado de Rondônia

Dispõe sobre comercialização de produtos ópticos e licenciamento do comércio varejista e de prestação de serviços de produtos ópticos e afins no Estado de Rondônia Leia mais.

domingo, 25 de julho de 2010

Organização Mudial da Saude


Giselle Nori Barros referências... Verbetes
A Organização Mundial da Saúde (World Health Organization) é uma agência especializada das Nações Unidas, ou seja, faz parte da família de instituições da Organização das Nações Unidas (ONU), com autonomia. Criada em 07 de abril de 1948, coordena o trabalho internacional de saúde, com o objetivo de promovê-la no mais alto grau de saúde para todos os povos. Em razão da data da sua criação, no dia 07 de abril comemora-se o Dia Mundial da Saúde.

No preâmbulo da Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece-se que “gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição econômica ou social”, bem como que “os Governos têm responsabilidade pela saúde dos seus povos, a qual só pode ser assumida pelo estabelecimento de medidas sanitárias e sociais adequadas”.

Sua principal tarefa é zelar para que todos os povos possam obter o mais alto grau de saúde que se possa alcançar.

Esta organização conta hoje com 193 (cento e noventa e três) países-membros e está dividida em 06 (seis) escritórios regionais: África, Américas, Europa, Mediterrâneo oriental, Sudeste da Ásia e Pacífico Ocidental (1).

O Brasil faz parte do escritório regional das Américas que tem sede em Washington desde 1902, data em que foi criada a Organização Pan-Americana? de Saúde. Verifica-se, assim, que antes mesmo da existência da Organização Mundial de Saúde – 1948 – já funcionava o escritório da Organização Pan-americana que foi integrada à Organização Mundial de Saúde, nos termos do artigo 54 da Constituição de 1948:



Artigo 54. A Organização Sanitária Pan-Americana?, representada pelo Bureau Sanitário Pan-Americano? e pelas Conferências Sanitárias Pan-Americanas?, e todas as outras organizações de saúde regionais e intergovernamentais que existiam previamente à data da assinatura desta Constituição deverão, a seu tempo, ser integradas nesta Organização. Esta integração deverá ser efetuada tão logo quanto possível, através de ações baseadas no mútuo consentimento das autoridades competentes, expresso através das organizações envolvidas.



O escritório regional das Américas tem como membros todos os países americanos, ou seja, 35 (trinta e cinco) e, dentre eles, o Brasil.

No Brasil, a Constituição da OMS foi adotada pelo Decreto 26.042, promulgado em 17/12/1948. Determina o artigo primeiro da referida Constituição que o objetivo da OMS é a aquisição, por todos os povos, do nível de saúde mais elevado que for possível(2).

Posteriormente à edição da Constituição da Organização Mundial de Saúde a Resolução WHA 23.41 declarou, enfaticamente, que “o direito à saúde é um direito fundamental do homem”.

Adota-se entre os países integrantes da referida organização o conceito de saúde proposto no preâmbulo da Constituição da OMS como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade.

A referida Organização é governada pelos países que a integram e conduzida pela Assembléia Mundial de Saúde.

Esta Assembléia é composta por representantes dos Estados-membros e tem como principais objetivos aprovar o programa e as diretrizes pelo biênio seguinte e decidir as principais questões políticas. É o órgão supremo de decisão e ocorre todos os anos no mês de maio, em Genebra. Dentre outras atribuições elege os 34 (trinta e quatro) Estados-membros que formarão o Conselho Executivo da organização. O Estado-membro eleito na Assembléia Mundial para formar o referido Conselho indicará a pessoa tecnicamente qualificada no campo da saúde para representá-lo. Os Estados-membros são eleitos para participarem do Conselho Executivo pelo prazo de três anos. Este Conselho reúne-se pelo menos duas vezes no ano, normalmente em janeiro e, posteriomente, na Assembléia Geral em maio. O Conselho tem por função efetivar as decisões e políticas da Assembléia de Saúde e assessorar e facilitar o trabalho.

A OMS é dirigida por um diretor geral, atualmente é conduzida pelo Dr. Anders Nordström, como diretor geral interino, em razão do falecimento, em 22 de maio de 2006, do Dr. Lee Jong-wook, diretor geral eleito em 21 de maio de 2003 e que permaneceu em exercício desde 21 de julho de 2003.

O Conselho Executivo da OMS aprovou, em 30 de maio de 2006, a convocação para uma Assembléia Mundial extraordinária, a ser realizada em 09 de novembro de 2006, para eleição de um novo Diretor Geral.

Atualmente o Brasil integra o Conselho Executivo, juntamente com o Afganistán, Australia, Azerbaiyán, Bahrein, Bhután, Bolivia, China, Dinamarca, Djibouti, El Salvador, Eslovenia, Estados Unidos de América, Iraq, Jamahiriya Árabe Libia, Jamaica, Japón, Kenya, Lesotho, Letonia, Liberia, Luxemburgo, Madagascar, Malí, México, Namibia, Portugal, Rumania, Rwanda, Singapur, Sri Lanka, Tailandia, Tonga y Turquia.

No relatório mundial da Saúde de 2006, como uma das atividades de comemoração do Dia Mundial da Saúde, a OMS lançou o Relatório Mundial da Saúde 2006, Trabalhando juntos pela saúde, que revela uma defasagem de 4,3 milhões de profissionais de saúde no mundo, especialmente onde há mais necessidade, em razão da migração desses profissionais para os países desenvolvidos, na busca de melhores condições de vida(3).



1 Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2006.

2“Artigo 1 - O objetivo da Organização Mundial da Saúde será a aquisição, por todos os povos, do nível de saúde mais elevado que for possível.” Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2006.

3 Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2006.





Giselle Nori Barros

Advogada

Ex-assessora jurídica do Ministério Público Federal

Especialista em Direito Contratual – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestranda em Direito Administrativo – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo



quarta-feira, 14 de julho de 2010

O racismo é algo que infelizmente sempre existiu

O racismo é algo que infelizmente sempre existiu, onde esses problemas acontecem entre pessoas de cores diferentes, ou seja, se dá em função de pessoas brancas e negras.


Não é de hoje que o racismo acontece, isso é há muito tempo, para falar a verdade sempre existiu, desde a época da escravidão.

Em alguns lugares do mundo, existem grupos declaradamente contra pessoas de outras raças, onde tais grupos agridem de maneira verbal e física pessoas de outras raças, é o caso dos skins reds.

Mas no Brasil o racismo é considerado crime, sem direito a fiança, bom isso é o mínimo que poderia ser feito para punir tal ato tão hostil. Os negros enfrentam várias situações constrangedoras, mas isso vem mudando aos poucos, pois até mesmo o cara mais importante da atualidade que comanda a maior potência do mundo é negro, que é ocaso de Barack Obama, presidente dos EUA.

Pois bem se você sofreu algum tipo de racismo, seja lá por quem for, tome consciência dos seus direitos, procure uma delegacia especifica ou a mais perto de você, faça uma denúncia e ajude a combater tal crime.

O problema do racismo

http://www.advogado.adv.br/artigos/2000/edisonmaluf/crimesderacismo.htm
O problema do racismo é antigo. A legislação penal positiva brasileira vigora na égide do Código Penal de 1940, da era getulista. Voltando no tempo, o código penal em vigor era o da República, de 1890; antes dele o Código Criminal do Império de 1830 e antes do código do Império, vigoravam as Ordenações Filipinas, Livro V.




Nas Ordenações Filipinas, não encontramos, no livro V, nenhum tipo de preconceito; pelo contrário, a escravidão humana existia (negro, índio) e o livro V tratava da matéria, mas nenhum dispositivo condenava o racismo. Tinham dispositivos que estimulavam o racismo. Por exemplo: contra os judeus, ciganos, mouros, os quais eram obrigados a usar roupas e chapéus de determinada cor, forma etc. e, se não o fizessem, estariam praticando uma infração penal.



Em suma, nos primeiros tempos após o descobrimento, durante 300 anos, a nossa própria legislação penal estimulava a ação discriminatória, envolvendo certas e determinadas pessoas.



Proclamada a independência, passamos para o Código Criminal de 1830, no qual não figurava nenhum dispositivo consagrando ou prestigiando esse procedimento preconceituoso, mas também nada dizendo que racismo, preconceito envolvendo religião, sexo etc., configuraria infração penal.



A escravidão continuava e no Código Criminal de 1830, existia toda uma parte dedicada aos escravos, quando eles infringiam a lei penal. Eles recebiam tratamento diferente.



No artigo 60 do Código Criminal do Império, se o réu fosse escravo e incorresse em penas que não fossem a pena capital ou de galés, ele seria condenado à pena de açoites e depois, seria entregue ao seu senhor, que colocaria nele, escravo, um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designasse.



Mais ainda, o número de açoites seria fixado na sentença e o escravo, não poderia levar mais de cinqüenta (açoites) por dia.



O mesmo se diga do Código da República, de 1890 que não trazia nenhuma alusão ao preconceito.



Verificado aqui no Brasil o movimento de Vargas, o Estado Novo, adotamos uma nova codificação penal que é o Código Penal de 1940.



Ocorrendo a revolução de 1964, partimos também para um novo código penal; foi o código de 1969, que não entrou em vigor, por circunstâncias diversas.



Continua em vigor o código de 1940, com muitas modificações e alterações.



No código de 1940 não há nenhum dispositivo a respeito de racismo ou de preconceito.



A expressão racismo é totalmente inadequada. O correto é usar preconceito.



Uma lei de 1951, a lei 1390/51 - Lei Afonso Arinos, dizia: "constitui infração penal (contravenção penal) punida nos termos dessa lei, a recusa por estabelecimento comercial ou de ensino, de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber clientes, comprador ou não, o preconceito de raça ou de cor".



O que temos, através dessa lei e de leis posteriores, é o combate ao preconceito, à chamada ação discriminatória, que nem sempre envolve raça.



Quando falamos em racismo, limitamos a área de incidência do preconceito. As manifestações preconceituosas são muitas: podem envolver a raça, cor, idade, sexo, grupo social etc.



Preconceito é uma infração genérica; neste gênero chamamos de preconceito de: raça, cor, estado civil, sexo, inclinação religiosa etc. O preconceito é considerado contravenção penal.



O que a lei pune é o preconceito apenas de raça e cor. Preconceito é gênero; o que se combate realmente é o preconceito.



Em 1985, 34 anos depois da Lei Afonso Arinos, foi promulgada a lei nº 7437/85. Essa lei continua a considerar os comportamentos preconceituosos, meramente contravenção penal. Pela lei, a contravenção foi estendida para preconceito de: raça, cor, sexo, estado civil.



A idéia central continua a ser preconceito, mas a lei evoluiu pois aumentou o número de crimes de natureza preconceituosa. Preconceito de sexo é não permitir por exemplo a entrada de mulheres desacompanhadas em determinados lugares; isto acontecia em certos estabelecimentos em São Paulo, tais como boates, bares dançantes etc.



A Constituição de 1988, em seu art. 5º - inc. XLII, passou a considerar a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível.



O legislador falou em racismo, mas na verdade, o que ele queria dizer era preconceito. Preconceito é gênero, do qual o racismo é uma espécie. Por racismo, entende-se um preconceito que abrange a raça e no máximo, a cor das pessoas. O racismo não envolve preconceito de sexo, de estado civil ou de outra natureza.



O racismo então deixou de ser mera contravenção e ganhou o "status" de crime. Mas que crime? - Um crime particular, extraordinário, porque esse crime está sujeito sempre à pena de reclusão e mais do que isso, é um crime inafiançável e mais ainda, um crime imprescritível.



É claro que o racismo é um crime muito grave, mas fazer com que seja um crime imprescritível é um absurdo. É preciso que o direito de punir do Estado seja limitado no tempo; não pode um crime não prescrever nunca. Nos diplomas penais do mundo moderno, a prescrição começa a ser introduzida, pois a prescrição atenua aquele poder do Estado de a qualquer hora poder punir.



Para o Estado, a imprescritibilidade é uma coisa extraordinária, mas não o é evidentemente, uma garantia para o cidadão.



A prescrição é um instituto moderno e soberano em todos os códigos de todos os povos modernos. O legislador brasileiro retrocedeu séculos quando colocou como imprescritível o crime de racismo.



Diante da Constituição tinha que vir a lei ordinária nº 7716/89, que fala apenas em raça e cor. Essa lei pune expressamente o preconceito de raça e cor.



Em vista disso, da lei acima, com relação ao sexo e estado civil, continua em vigor a Lei 7436/85, que trata o delito como uma contravenção.



A Lei 8081/90 acrescentou o art. 20 à lei anterior:



Norma alterada pela Lei 8081



LEI 7.716 DE 05/01/1989 - DOU 06/01/1989



Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor.



ART. 20 - Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional (grifo nosso).



Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.



É apenas através da mídia, através da imprensa. A Lei, limitou esses atos, característicos de crime, à chamada publicação, aos anúncios em jornais e outros meios de comunicação.



Antes da lei, haviam anúncios de empregados procurados nos jornais, que davam preferência a candidatos nisseis, candidatos de orígem alemã, americana e assim por diante, criando uma barreira às pessoas de outras nacionalidades.



Esta seria a última lei a respeito do assunto.



A Lei 9092/95 de 13.04.95 proíbe a Exigência de Atestados de Gravidez e Esterilização, e outras Práticas Discriminatórias, para Efeitos Admissionais ou de Permanência da Relação Jurídica de Trabalho, proibindo a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.



No dia 16 de janeiro de 1996, foi sancionada a Lei Municipal de nº 11.995, que "veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município de São Paulo.





--------------------------------------------------------------------------------



Autor: Edison Maluf, advogado, com Curso de Pós-Graduação em

Direito Penal pela FMU-SP, Mestre em Direito Penal pela PUC-SP,



Doutorando pela PUC-SP, Professor de Direito Penal



na Universidade Paulista – São Paulo.





--------------------------------------------------------------------------------