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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 3 de julho de 2014

Advogados confirmam que atos de improbidade administrativa geram perda de cargo público

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BSPF - 03/07/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a perda de cargo público de servidora por emitir irregularmente Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativo (CPD-EM). Os advogados da União confirmaram que pela prática de improbidade administrativa a legislação prevê diversas sanções, entre elas a perda do cargo.


A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) e a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) atuaram na ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter a servidora beneficiado empresas com a emissão irregular das certidões quando exercia cargo de agente administrativo na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Parquelândia, Fortaleza. Pela prática, a Previdência deixou recolher de contribuições para o INSS, com grandes prejuízos aos cofres públicos.


Na sentença de primeiro grau, a Justiça julgou procedente o pedido do MPF para condenar a então servidora à devolução dos danos causados, em valor a ser apurado em execução de sentença, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração recebida.


Por reconhecer que as penas por improbidade administrativa devem ser mais severas, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para reformar a decisão anterior e condenar a servidora também a perda do cargo público, conforme prevê a Lei nº 8.429/92. Segundo os advogados o pedido do MPF deixou de citar a perda do cargo, que está prevista na legislação em caso de práticas irregulares contra a Administração Pública.


Além disso, segundo a AGU, deixar de aplicar a sanção de perda do cargo público também viola a Constituição, que define que todo e qualquer tipo de improbidade implica em perda de função pública e suspensão dos direitos políticos. "A perda da função pública, como sanção pela prática de ato de improbidade deve ser aplicada inclusive nos atos de improbidade de menor gravidade, pois é juridicamente incompatível com os princípios constitucionais atinentes à Administração a permanência de pessoa improba na prestação de serviços públicos", diz a defesa.


Acatando as alegações da União, a Primeira Turma do TRF5 deu provimento ao recurso da AGU, impondo a sanção de perda do cargo público prevista na Lei nº 8.429/92, uma vez que ficou confirmado o ato irregular da servidora junto ao INSS.

Fonte: AGU

Servidores da Funasa e Sucam abandonados pelo Poder Público

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Sindicato acompanha vida de servidores intoxicados pelo DDT há quase uma década

DDT foi o primeiro pesticida moderno e está proibido no Brasil desde 2009. Ele foi responsável por prejudicar a vida humana e animal



Porto Velho, RO – Há mais de oito anos o Sindsef (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia) acompanha um drama singular na vida de aproximadamente mil profissionais que fizeram parte da extinta Sucam (Superintendência de Campanhas da Saúde Pública), atualmente conhecida como Funasa (Fundação Nacional de Saúde).

Esses servidores tiveram contato com o primeiro pesticida moderno, proibido no Brasil desde 2009, o DDT. Um levantamento aponta mais de 60 mil casos em todo o país. 

Os estados de Rondônia, Pará e Acre atuam na vanguarda encampando a luta nessa questão específica. 

Há uma ação ajuizada para que o governo federal indenize e pague o tratamento para essas pessoas e seus familiares.

Em um desses processos que tramitou no Tribunal Regional Federal – 1ª, já houve ganho de causa em benefício dos intoxicados e seus familiares.

Daniel Pereira, que dirige o Sindsef em Rondônia, informou que o sindicato tem se preocupado com o tema.

– Tem sido uma luta árdua dentro e fora dos tribunais. Nós também realizamos seminários, como em Ji-Paraná, onde contamos com a presença da toxicologista Heloísa Pacheco. Naquela ocasião nos munimos de conteúdo para elaborar a PEC (Projeto de Emenda à Constituição), semelhante a dos Soldados da Borracha – afirmou o sindicalista.

Apoio parlamentar 

Daniel também contou que os parlamentares rondonienses engrossaram a campanha pelos intoxicados por DDT.

– Levamos uma minuta ao Congresso Nacional que tramita de forma simultânea tanto na Câmara quanto no Senado Federal. Senadores daqui e deputados federais estão conosco. A idéia é conseguir que esses trabalhadores e seus familiares sejam indenizados justamente pelo contato com a substância – alegou Pereira. 

O sindicalista ainda acredita que o número de vítimas do DDT pode aumentar e muito se o número de familiares for levado em conta. Ainda existe a hipótese de que essas pessoas que tiveram contato com o veneno possam apresentar sintomas mesmo após 30 anos, especialmente gente que morava em locais borrifados.


Rondônia Dinâmica conheceu três casos de pessoas intoxicadas; um em Candeias do Jamari e dois em Porto Velho.

Lourival Pinheiro Purjal, de 78 anos, mora na Rua Constelação, no bairro Castanheiras, Zona Sul da capital. Ele está aposentado desde 2005 e há oito anos convive com problemas sérios de saúde. Percebeu que havia algo errado quando começaram a surgir manchas pelo corpo. Ao procurar o médico para fazer exames, foi diagnosticado: estava mesmo intoxicado pelo DDT.

– O resultado do exame constatou mais de 10% de DDT no meu sangue. Os sintomas vão e voltam – lamentou.

Já sua esposa, Vilauba Mota da Silva (46), lembra quando o marido retornava do serviço com as roupas sujas e às vezes encharcadas pela substância tóxica. 

– Eu misturava as roupas dele com as minhas, e com as da família. Nunca imaginei que ele iria ficar assim, nessa situação. Tem dia que a gente quase não dorme. Ele reclama de coceira pelo corpo todo e as manchas às vezes aumentam. Há sete anos estamos nessa situação. Pior é que acho que meu filho, de apenas doze anos, também esteja intoxicado. Ele reclama de coceira no corpo e também estão aparecendo muitas manchas – revelou.


Leonel de Souza Brasil (74), que mora em Candeias do Jamari, trabalhou como guarda da Sucam por 35 anos. Há 14 está aposentado.

Os últimos quatro anos têm sido sofríveis, segundo Brasil. 

– Piorei muito. Hoje não posso mais andar de bicicleta. Não ando direito. Tenho cansaço, dor de cabeça contínua. Não imaginava que teria problemas no futuro. Lembro que, brincando com amigos, jogávamos venenos um no outro. Só agora percebo a gravidade disso. Perdi um amigo recentemente com os mesmos sintomas que os meus. Ele morreu há seis anos e já estava sem movimentação nas pernas – confidenciou.


O aposentado Antônio Serafim vive a mesma tragédia. 

Aos 72 anos, sente coceira o tempo inteiro, dos pés à cabeça. 

– Dói tudo. Coça tudo. Tenho caroços nas costas e manchas no corpo inteiro. Fui diagnóstiado com 9% de DDT no sangue. É complicado! Fizemos de tudo para dar saúde ao povo e agora estamos aqui, esquecidos, morrendo aos poucos. Não temos ninguém a quem pedir socorro. Só resta esperar – finalizou.

Daniel Pereira disse, por último, que o sindicato irá criar um programa de assistência para todos os intoxicados com DDT e seus familiares. 

O Sindsef pagou mil exames que foram feitos em Brasília, no instituto Hermes Pardini.

– É necessário fazer mais por esses trabalhadores. Já vimos mortes de gente jovem, com trinta e cinco, no máximo quarenta anos. É inadmissível – asseverou Pereira.



Leia mais em http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/sindicato-acompanha-vida-de-servidores-intoxicados-pelo-ddt-ha-quase-uma-decada,71616.shtml#ixzz36MNQIJlW
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Direito de greve dos servidores públicos não se sobrepõe ao direito de continuidade de serviços indispensáveis

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BSPF - 02/07/2014



A 6.ª do TRF da 1.ª Região negou provimento à remessa oficial de sentença proferida em de mandado de segurança contra ato do chefe da Secretaria de Vigilância Sanitária – Departamento Técnico Operacional da Coordenadoria de Portos, aeroportos e fronteiras da Anvisa no estado da Bahia, determinando que a autoridade adote as providências pertinentes ao desembaraço/fiscalização das cargas da parte impetrante, uma agência marítima, inclusive no aspecto documental, bem como as pertinentes ao embarque e desembarque de passageiros, para fins de concessão do Certificado de Livre Prática, apesar da greve dos servidores da Anvisa.


Os autos subiram ao TRF1 para o reexame obrigatório da sentença.


O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, confirmou a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. “Entendo que, sopesados o direito de greve no serviço público e a garantia da continuidade do mesmo serviço, ambos direitos constitucionalmente protegidos, impõe-se a garantia da continuidade de serviços indispensáveis, dentro dos limites necessários à prática das atividades profissionais dos impetrantes”, avaliou o magistrado.


O desembargador ressaltou, ainda, que a Lei n.º 7.783/89, utilizada para regulamentar a norma constitucional que consagrou o direito de greve dos servidores públicos, determina que: “durante a greve, devem-se assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável”.


Dessa forma, segundo o relator, as atividades de fiscalização e a de emissão do Certificado Fitossanitário Internacional não podem ser prejudicadas pela greve. Com esse mesmo entendimento, o magistrado citou jurisprudência do TRF da 1.ª Região (AC 0023407-43.2005.4.01.3800/MG, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 de 09/04/2010, p. 364). A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1

Comissão debate aposentadoria especial para servidores nesta quinta

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Agência Senado - 02/07/2014




A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove, nesta quinta-feira (3), audiência pública sobre a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos. O debate foi requerido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


A Súmula Vinculante 33 foi aprovada pelo STF no dia 9 de abril, com a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.


Portanto, os requisitos para a aposentadoria especial dos servidores públicos passam a ser os mesmos dos empregados celetistas das empresas privadas. Com a publicação da súmula vinculante todos os servidores que exerçam atividade insalubre ou periculosa poderão, em tese, requerer aposentadoria com menor tempo de contribuição.


Com a súmula vinculante, sugerida pelo ministro Gilmar Mendes, o Poder Judiciário deve seguir o entendimento do Supremo. A proposta foi consequência da grande quantidade de processos sobre o tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores.


Efetividade


Apesar da edição da súmula, para a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), a medida ainda não teve a efetividade esperada. Segundo o coordenador da entidade, Roberto Ponciano, que participará da audiência pública, as administrações - incluindo os tribunais - não dão prosseguimento aos pedidos de aposentadoria, e os servidores precisam entrar com ações judiciais que na maioria dos casos não chegam ao STF.


Também devem participar do debate, Narlon Gutierre Nogueira, diretor do Regime Próprio do Serviço Público do Ministério da Previdência Social; Antônio José Ferreira, secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Rogério de Moura Montaguini, representante do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região (São Paulo); Caroline Sena, advogada da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; Wender da Costa Ribeiro, representante da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil; e Lídio José Ferreira, diretor da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU).


A audiência pública está marcada para as 9h, no plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho.


PEC


Paulo Paim é autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2013, que altera o artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria especial dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até aquela data. A proposta aguarda parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


- É só o Congresso votar e aprovar, para garantir efetivamente que a pessoa no serviço público, a exemplo de quem está no Regime Geral da Previdência, terá direito à aposentadoria especial - disse o senador.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Direito de greve dos servidores públicos não se sobrepõe ao direito de continuidade de serviços indispensáveis

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BSPF     -     02/07/2014



A 6.ª do TRF da 1.ª Região negou provimento à remessa oficial de sentença proferida em de mandado de segurança contra ato do chefe da Secretaria de Vigilância Sanitária – Departamento Técnico Operacional da Coordenadoria de Portos, aeroportos e fronteiras da Anvisa no estado da Bahia, determinando que a autoridade adote as providências pertinentes ao desembaraço/fiscalização das cargas da parte impetrante, uma agência marítima, inclusive no aspecto documental, bem como as pertinentes ao embarque e desembarque de passageiros, para fins de concessão do Certificado de Livre Prática, apesar da greve dos servidores da Anvisa.


Os autos subiram ao TRF1 para o reexame obrigatório da sentença.


O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, confirmou a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. “Entendo que, sopesados o direito de greve no serviço público e a garantia da continuidade do mesmo serviço, ambos direitos constitucionalmente protegidos, impõe-se a garantia da continuidade de serviços indispensáveis, dentro dos limites necessários à prática das atividades profissionais dos impetrantes”, avaliou o magistrado.


O desembargador ressaltou, ainda, que a Lei n.º 7.783/89, utilizada para regulamentar a norma constitucional que consagrou o direito de greve dos servidores públicos, determina que: “durante a greve, devem-se assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável”.


Dessa forma, segundo o relator, as atividades de fiscalização e a de emissão do Certificado Fitossanitário Internacional não podem ser prejudicadas pela greve. Com esse mesmo entendimento, o magistrado citou jurisprudência do TRF da 1.ª Região (AC 0023407-43.2005.4.01.3800/MG, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 de 09/04/2010, p. 364). A decisão foi unânime.

Fonte: TRF1

Servidores pedem regulamentação da lei que cria adicional de fronteira

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BSPF - 02/07/2014


Iniciativa do Executivo publicada em setembro de 2013 aguarda regras.


Segundo o governo federal, ainda não há prazo para publicação das normas.


Servidores públicos federais de órgãos de segurança e fiscalização lembraram na manhã desta quarta-feira (2) os 300 dias de espera pela regulamentação da lei 12.855/13, que cria o adicional de fronteira. A indenização aprovada em setembro de 2013 é voltada a policiais federais, rodoviários, auditores e analistas fiscais, além de profissionais dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Trabalho e Emprego (MTE) que atuam em regiões limítrofes do país.


De autoria do próprio Executivo, a lei prevê indenização de R$ 91 por jornada de oito horas trabalhadas por servidores públicos federais em postos de fronteira. Para que possa ser aplicada, a lei depende de um decreto presidencial que estabeleça quais unidades e quais servidores serão beneficiados. De acordo com a assessoria de imprensa da Casa Civil da Presidência da República, as regras ainda estão em discussão entre os ministérios envolvidos, como o de Justiça e o de Orçamento e Planejamento, e não há prazo para a regulamentação.


Para reivindicar a regulamentação, os agentes cantaram ‘Parabéns’ e serviram bolo em frente ao ‘indenizômetro’ – espécie de calendário que contabiliza os dias desde que a lei foi aprovada – instalado em fevereiro na aduana da Ponte da Amizade, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, a mais movimentada do país. Dados divulgados pelo Sindicato dos Policiais Federais em Foz do Iguaçu (Sinpef-Foz) indicam que apenas cerca de 10% das pessoas que transitaram pela região entre janeiro e junho passaram por algum tipo de fiscalização, a maior parte no registro migratório voluntário.


A falta de incentivo para a permanência dos agentes nestas regiões é um dos obstáculos ao aumento do efetivo e ao consequente reforço na fiscalização, aponta o presidente estadual do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais (Sinprf-PR), Sidnei Nunes. “O descaso do governo com os investimentos em segurança para a fronteira é muito grande. Com o adicional, o objetivo é que os servidores que vierem para estas regiões fixem residência e a evasão, que é muito grande hoje, diminua.” O controle nestes pontos, observa, é essencial no combate aos crimes transnacionais.


Fonte: G1

Magistrados e membros do MP pedem urgência para votação da PEC 63

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BSPF - 02/07/2014



O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta terça-feira (1º) representantes da Magistratura e do Ministério Público. Eles pediram celeridade na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que permite pagar às duas carreiras uma parcela mensal de 5% a 35% do subsídio a título de valorização por tempo de serviço. A PEC também assegura a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas.


- Uma decisão como essa não pode ser tomada unilateralmente pelo presidente da Casa, ainda mais se tratando de uma PEC. Eu me coloco a disposição para chamar os líderes e consultá-los sobre a reivindicação de vocês - explicou Renan aos representantes das categorias.


O presidente do Senado sugeriu ao grupo um encontro no dia 15 de julho com os líderes partidários. A PEC 63 foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e já passou por três sessões de discussão em Plenário - faltam duas para a votação em primeiro turno.


- Estamos num cenário positivo. Não havia sequer expectativa de votarmos essa matéria este semestre. E já fizemos três sessões de discussão - ponderou Renan.


De acordo com João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), há estudos demonstrando que o pagamento dos valores não provocará impacto significativo no Orçamento e a medida trará resultados positivos para a carreira.


O governo é contrário à proposta por temer o impacto nas contas públicas e reivindicações similares de outras carreiras remuneradas por subsídio.


- Tenho conversado sempre que posso com representantes do governo sobre o assunto. É importante que haja um diálogo. Caso o Executivo tenha uma alternativa a essa proposta, que a apresente então. Do ponto de vista do Parlamento não vemos nenhum problema com a PEC. Apenas defendo que conversemos com os líderes para construir um consenso - concluiu Renan Calheiros.


Com informações da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado

Fonte: Agência Senado

A Bíblia Fala: Promessa aos perseguidos (resumo do estudo nº 11)

A Bíblia Fala: Promessa aos perseguidos (resumo do estudo nº 11): 1 Paulo, Silvano e Timóteo, à igreja dos tessalonicenses, em Deus, nosso Pai, e no Senhor Jesus Cristo, 2 graça e paz a vós out...

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O Longo Silêncio +

(citado pelo falecido teólogo anglicano John Stott, na sua clássica obra “A Cruz de Cristo”) 

“No fim dos tempos, bilhões de pessoas estavam espalhadas numa grande planície perante o trono de Deus. A maioria fugia da luz brilhante que se lhes apresentava pela frente. Mas alguns grupos falavam animadamente — não com vergonha abjeta, mas com beligerância. "Pode Deus julgar-nos? Como pode Ele saber acerca do sofrimento?", perguntou uma impertinente jovem de cabelos negros. Ela rasgou a manga da blusa e mostrou um número que lhe fora tatuado num acampamento de concentração nazista. "Nós suportamos terror... espancamentos... tortura... morte!”

“Em outro grupo um rapaz negro abaixou o colarinho. "E que dizer disto?", perguntou ele, mostrando uma horrível queimadura de corda." Linchado... pelo único crime de ser negro!”

“Em outra multidão, uma colegial grávida, de olhos malcriados, murmurava: "Por que devo sofrer? Não foi culpa minha."

“Por toda a planície havia centenas de grupos como esses. Cada um deles tinha uma reclamação contra Deus por causa do mal e do sofrimento que Ele havia permitido no Seu mundo. Quão feliz era Deus por viver no Céu onde tudo era doçura e luz, onde não havia choro nem medo, nem fome nem ódio. O que sabia Deus acerca de tudo o que o homem fora forçado a suportar neste mundo? Pois Deus leva uma vida muito protegida, diziam.

“De modo que cada um desses grupos enviou seu líder, escolhido por ter sido o que mais sofreu. Um judeu, um negro, uma pessoa de Hiroshima, um artrítico horrivelmente deformado, uma criança talidomídica. No centro da planície tomaram conselho uns com os outros. Finalmente, estavam prontos para apresentar seu caso. Antes que pudesse qualificar-Se para ser Juiz deles, Deus deve suportar o que suportaram. A decisão deles foi que Deus devia ser sentenciado a viver na Terra — como homem!

"Que Ele nasça judeu. Que haja dúvida acerca da legitimidade de seu nascimento. Seja dado a Ele um trabalho tão difícil que, ao tentar realizá-lo, até mesmo Sua família pensará que Ele está louco. Que Ele seja traído por seus amigos mais íntimos, que enfrente acusações falsas, seja julgado por um júri preconceituoso, e condenado por um juiz covarde. Que Ele seja torturado.

"Finalmente, que Ele conheça o terrível sentimento de estar sozinho. Então que Ele morra. Que morra de tal forma que não haja dúvida de que morreu. Que haja uma grande multidão de testemunhas que o comprovem."

“E quando o último acabou de pronunciar a sentença, houve um longo silêncio. Ninguém proferiu palavras. Ninguém se moveu. Pois, de súbito, todos sabiam que Deus já havia cumprido Sua sentença.”

O Deus apresentado nas páginas sagradas não Se limita às fronteiras celestiais. Em determinado momento da história, Ele assumiu a natureza humana e sofreu de maneira intensa para proporcionar a nós aquilo que não somos capazes de conseguir por nós mesmos.

Como disse Lutero, "Senhor Jesus, Tu és a minha justiça, e eu o Teu pecado. Levaste sobre Ti o que era meu; mas depuseste sobre mim o que é Teu. Tu Te tornaste o que não eras, para que eu pudesse me tornar o que eu não era."

 “o bom Pastor dá a vida por Suas ovelhas” (Jo 10:11). Uma das mais belas reflexões sobre Jesus pode ser encontrada numa desconhecida epístola a um certo Diognetus, datada do 2º século d.C.: "Ó doce troca! Ó operação inescrutável! Ó benefícios que ultrapassam todas as expectativas! Que a impiedade de muitos fosse oculta em apenas Umjusto, e que a justiça de Um justificasse a muitos transgressores."

SIGA A BÍBLIA A PALAVRA DE DEUS E NÃO AS RELIGIÕES 



A VERDADE SERÁ RESTAURADA? VOCÊ ACHA QUE ISSO IRÁ ACONTECER UM DIA?






No princípio, era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus. Ele estava no princípio com Deus



http://waldirmadruga.blogspot.com.br/2013/07/no-principio-era-o-verbo-e-o-verbo.html

CAS pode votar mudança em cota para pessoa com deficiência em concurso público

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Agência Senado     -     01/07/2014





Abre a pauta da reunião desta quarta-feira (2) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que determina a reserva de, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos para provimento por pessoas com deficiência.


No texto original (PLS 258/2012), o autor, senador Gim (PTB-DF), propõe que a reserva seja de 20% das vagas, mas o relator, Eduardo Suplicy (PT-SP), apresentou substitutivo para fixar cota mínima de 5%, sem limite de teto, entre outras mudanças que sugere ao projeto.


Esse percentual, conforme explica o relator, foi defendido em diversos debates realizados no Senado quando da tramitação do PLS 382/2003, hoje arquivado, que serviu de base para o projeto apresentado por Gim. Hoje, a reserva para pessoas com deficiência, regulada pela Lei 8.112/1990, é de no mínimo 5% e no máximo 20%.


O texto que será analisado pela CAS determina ainda que o candidato com deficiência participará do concurso público em condições iguais aos demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, inclusive a exigência de nota mínima, e ao horário e local de aplicação das provas.


No entanto, assegura ao candidato com deficiência acesso ao local do exame e a provas adaptadas, como as elaboradas em Braile ou impressas com fonte de tamanho maior, por exemplo. Prevê ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência requerer tempo adicional para realização das provas, conforme justificativa acompanhada de parecer médico.


A proposta estabelece ainda que a seleção de pessoas com deficiência seja conduzida com apoio de equipe multidisciplinar, formada por, no mínimo, um médico e um ocupante do mesmo cargo pleiteado pelo candidato.


Essa equipe multidisciplinar opinará sobre a aptidão do candidato com deficiência às atribuições do cargo pretendido, as adaptações de acessibilidade aos locais das provas, a necessidade de equipamentos ou outros meios para a participação na seleção, entre outros aspectos.

Depois da votação na CAS, o projeto segue para as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Medida provisória concede reajuste para policial federal e perito agrário

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Agência Câmara Notícias     -     01/07/2014



O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 650/14, que reestrutura a carreira da Polícia Federal (PF), concedendo reajustes para agentes, escrivães e papiloscopistas. Em negociação com o Ministério do Planejamento, os servidores da PF aceitaram um aumento de 15,8%, dividido em duas parcelas (2014 e 2015). A MP também dá aumento para os peritos federais agrários.


Para o governo poder conceder o aumento, porém, é necessária a aprovação do projeto de crédito adicional (PLN 5/14) que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor (Lei 12.919/13). O projeto ainda não foi analisado pela Comissão Mista de Orçamento por falta de quórum nas reuniões.


O governo ainda deve mandar outra proposta para garantir o reajuste dos peritos federais agrários. A medida provisória altera as leis que tratam dessas carreiras (9.266/96, 10.550/02 e 11.358/06).


O texto também revoga dispositivo do Decreto-Lei 2.320/87 que classifica os cargos de agente, escrivão e papiloscopista como categorias de nível médio. A proposta retira ainda as idades mínima, de 21 anos, e máxima, de 30 (nível médio) e de 35 anos (superior), para prestar concurso para a Polícia Federal.


A medida provisória condiciona o pagamento do aumento a autorização na LDO, prevista no PLN 5/14 e na proposta ainda a ser enviada.


Tramitação

A proposta seguirá para análise por uma comissão mista e, em seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

Turma reconhece direito de candidato aprovado a tomar posse em cargo público

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BSPF - 01/07/2014




A pontuação do autor do processo é maior do que de outros concorrentes empossados. Dessa forma, ele tem direito de ser convocado para o cargo para o qual foi aprovado. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que julgou procedente a apelação de um candidato a concurso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para o cargo de Gestão de Pessoas/Administração de Processos.


Cada concorrente do processo seletivo escolheu a unidade onde desejaria trabalhar. E, de acordo com as regras do edital, eles seriam chamados pela maior pontuação na subárea em que tivesse feito prova. Caso surgissem mais vagas, candidatos de outras unidades poderiam ser chamados. O requerente entrou com o processo na 2.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, depois que candidatas com notas inferiores à dele foram nomeadas para vagas em unidades não previstas no edital.


Após ter o pedido indeferido na vara de origem, o autor recorreu ao TRF1 para conseguir a nomeação no concurso, alegando que a Embrapa não respeitou a ordem classificatória do exame.


O relator, desembargador federal Kassio Marques, analisou as provas e confirmou que uma candidata foi nomeada com nota inferior à do apelante. Sendo assim, o autor tem o direito de assumir o cargo. “(…) Resta claro que ao convocar candidatos aleatoriamente, inclusive com pontuação inferior à do Autor, para preencher vagas em outras unidades, a Embrapa menosprezou a ordem classificatória do certame, em descumprimento ao próprio Edital 05/2006”, ressaltou o magistrado.


Kassio Marques confirmou que o pedido da parte autora é válido, de acordo com precedentes do TRF1 e também com a jurisprudência e a Súmula n.º 15, ambas do Supremo Tribunal Federal (STF): “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação quando o cargo for preenchido sem a observância da classificação”.


O magistrado destacou, ainda, que o apelante não tem direito à nomeação no cargo enquanto não se esgotarem os prazos para recurso. Segundo o desembargador, a “(…) possibilidade de nomeação antes do trânsito em julgado refere-se aos casos em que a sentença seja favorável e o acórdão unânime ao confirmá-la, o que não ocorre na presente hipótese, na qual a sentença julgou improcedente o pedido”.


O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores da 6.ª Turma.

Fonte: TRF1

terça-feira, 1 de julho de 2014

Advocacia-Geral consegue anular norma do TRE/PR que autorizava pagamento indevido de auxílio-alimentação

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AGU - 01/07/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve julgamento favorável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para anular a Resolução nº 629/2012 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). A norma autorizava, indevidamente, o pagamento da diferença do auxílio-alimentação recebido pelos servidores do Tribunal, com base nos valores pagos aos servidores dos Tribunais Superiores, referente ao período de 1º de maio de 2007 a 19 de dezembro de 2011.


O Pedido de Providência chegou ao CNJ por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais (DEAEX), órgão da Consultoria-Geral da União (CGU). De acordo com o órgão, a norma afronta os artigos 2º, 5º, 37 e 69 da Constituição Federal, e os artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como o inciso I, do artigo 35 da Lei Complementar Federal nº 35/79.


Segundo o Departamento, a Resolução do TRE/PR também está em desacordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal que tem se manifestando pela inviabilidade do Poder Judiciário realizar a fixação ou a modificação de critérios na remuneração de servidores públicos (Súmula 339). Reforçou, ainda, que a previsão do órgão regional também viola as Resoluções nº 19.966/97 e 22.071/05 do Tribunal Superior Eleitoral.


O CNJ julgou procedente o Pedido de Providências da AGU, confirmando a aplicação da Súmula 339 do Supremo e das Resoluções do TSE e impedindo o pagamento das diferenças do auxílio-alimentação aos servidores do TRE/PR.


O DEAEX é órgão da CGU, que faz parte da AGU.

Advogados evitam suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal

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AGU     -     01/07/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a tentativa de anulação do Edital nº 01/2013 do Centro de Promoção e Realização de Eventos da Universidade de Brasília/DF (Cespe/UNB) para concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A decisão evitou a classificação irregular de candidato que não atendia as regras do concurso.


No caso, um candidato realizou o concurso público para o cargo de policial rodoviário federal, na condição de portador de deficiência e foi aprovado nas três primeiras fases da 1ª etapa do concurso (provas objetiva e discursiva e o teste físico). No entanto, ele foi desclassificado na fase de avaliação de saúde e ajuizou uma ação para anular o ato que impediu que continuasse na disputa.


A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que o candidato foi desclassificado por possuir deficiência auditiva no ouvido esquerdo maior que a tolerada no edital do concurso. Os advogados da União informaram que foi constatado que o candidato não se enquadrava nas condições para exercício das atribuições do cargo, pois possuía perda auditiva neurossensorial profunda em orelha esquerda, com limiares auditivos menores ou iguais a 90 decibéis em todas as frequências tonais.


A AGU esclareceu que o edital do concurso exclui candidatos considerados pessoas com deficiência "perda auditiva maior que 55 decibéis, isoladamente ou não, nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz)". Na ação, a os advogados esclareceram que o candidato tinha pleno conhecimento das regras do edital, que foram aplicadas a todos os concorrentes. Apontaram, ainda, que a banca examinadora agiu legalmente ao não aprovar o candidato.

A 4ª Vara da Seção Judiciária do estado do Rio Grande do Norte acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do participante do concurso. "O autor é portador de perda auditiva profunda e, nessa condição, encontra-se dentre aqueles inaptos ao exercer do cargo de policial rodoviário federal", diz um trecho da sentença.

Governo vai receber grevistas da educação federal

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BSPF - 01/07/2014


Entre as instituições paradas no Rio estão o Pedro II e o Instituto Federal de Educação (Ifirj)


Depois de plenária da educação que aconteceu em Brasília no último final de semana (28 e 29), o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasef) informou que, na última sexta-feira, 27, o governo encaminhou uma convocação para reunião na próxima terça-feira (1). A negociação acontece depois de decisão do STJ, que informava que o ponto dos profissionais não deveria ser cortado e que obrigava o governo a sentar e discutir propostas. A decisão se assemelha ao caso dos servidores da cultura, e foi emitida pelo mesmo juiz do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho. Os servidores da cultura, porém, ainda esperam convocação do Ministério do Planejamento e, caso isso não aconteça, o juiz prometeu legalizar a greve.


A reunião de terça-feira acontece entre o sindicato, a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério do Planejamento e o Ministério da Educação e da Cultura (Mec). A categoria vê de forma positiva o começo das negociações. “Diante desses 71 dias de greve, essa cena é de um primeiro momento de diálogo para uma saída. Até agora, o governo se colocava de forma intransigente. As duas vezes que nos recebeu disseram somente não e não e judicializaram a greve, o que foi uma atitude lastimável”, comenta Alexandre, Fleming, coordenador geral do Sinasef. “O sentimento da categoria é a possibilidade de uma saída. Esperamos que o governo se sensibilize e apresente proposta para nossas demandas”,completa.


Depois da reunião, no dia 1, entre os dias 2 e 4 acontecem consultas às bases do Sinasef. Existe a indicação de fim de greve a partir do dia 10 de julho. “Vamos ter uma rodada de assembleias depois do dia 1 e no dia 5 teremos uma nova plenária nacional.

Vamos discutir a proposta que o governo colocar na mesa e, se ele não propuser nada, ver o que faremos. Na plenária vamos bater o martelo sobre esse possível acordo e, se for encaminhado uma proposta minimamente coerente, podemos acabar a greve a partir do dia 10”, organiza o coordenador.


No dia 17 de junho, uma liminar do STJ, assinada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho mandou a volta ao trabalho da categoria, que não atendeu a liminar. A situação foi reavaliada depois de argumentação da categoria sobre acordos que foram feito com um outro sindicato, a Federação de Sindicatos de Professores de Instituição Federais de Ensino Superior (Proifes). Assim, o juiz determinou que o governo convocasse reuniões para negociações e que os profissionais não tivessem o ponto cortado.


Os principais pontos da categoria são a criação de uma data base de negociação, reposição de perdas salariais, democratização dos institutos (com eleição para diretor), isonomia dos benefícios e reestruturação da carreira. “Sabemos que as questões com impacto orçamentário são aquelas em que o governo é mais reticente, mas a data base e a reposição são lutas importantes. Além disso, a isonomia dos benefícios. Os auxilio alimentação, saúde, transporte, creche tem valores distorcidos em relação a outras categorias do serviço público federal”, completa Alexandre.


O Ministério do Planejamento, que negocia com a categoria, foi procurado para comentar sobre a reunião, mas não respondeu.


No Rio de Janeiro, o Pedro II continua em greve. Os professores chegaram a ser convocados pela reitoria para voltar às aulas, Magda Medeiros, coordenadora do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope) esclarece que os professores negociam diretamente com o governo federal: “é o governo federal que determina se temos que voltar às salas ou não”. Ainda assim, essa semana acontece uma audiência com o reitor para tratar de questões internas.


Ela relembra que o Sindscope é um sindicato local, filiado ao Sinasefe e que o Pedro II não é o único colégio federal com problemas de estrutura “Existem outros institutos federais com problemas semelhantes e se conseguirmos um aumento no investimento na educação, veremos resultados”, comenta.


A coordenadora reflete que a reunião dessa terça tem um caráter diferente das outras “Essa reunião foi uma solicitação da justiça, então eles são obrigados a apresentar alguma proposta significativa”, completa.

No Rio, também estão paralisados os servidores do Instituto Federal de Educação (Ifirj) e do Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines).O Pedro II foi contatado mas não respondeu até o fechamento desta matéria.

Fonte: Jornal do Brasil

CNH tipo “D” não é obrigatória em prova prática de concurso do MPU

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BSPF     -     01/07/2014


A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região liberou candidato ao concurso público para o cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança do Ministério Público da União (MPU) da obrigação de apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “D” durante o certame. A decisão do colegiado foi unânime ao julgar apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra sentença que concedeu o pedido feito pelo candidato em mandado de segurança contra ato da diretora do Cespe/UnB, que o eliminou do concurso.


A FUB defende que o edital é a peça básica da seleção e vincula tanto a Administração quanto os candidatos e que, nesse caso, o item 10.1 da norma prevê expressamente que o candidato convocado para a prova prática de direção veicular deveria, obrigatoriamente, comparecer portando CNH, no mínimo, da categoria “D”. A apelante sustenta, ainda, que o atendimento do pedido do candidato implicará em tratamento diferenciado, ferindo os incisos I e II do artigo 37 da Constituição e a isonomia dos concorrentes, já que todos os candidatos foram avaliados da forma prevista no edital.


O relator do processo, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que o candidato está impedido de realizar a prova prática de direção pela exigência da CNH “D”, sendo que na prova técnica será utilizado veículo de passeio, que pode ser conduzido por candidato com carteira tipo “B”, de acordo com o item 10.2 do edital do concurso.


Assim, o magistrado considerou correta a sentença de primeiro grau que seguiu a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a exigência do diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser feita somente no momento da posse e não no da inscrição para o concurso público. “A apresentação da habilitação exigida pelo edital – categoria "D" – somente deve ser requerida do candidato como condição de sua investidura no cargo, no momento da posse, não se mostrando possível sua obrigatoriedade por ocasião da prova de direção, uma vez que para condução de veículos de passeio é suficiente, nos termos da legislação de regência, o porte de habilitação categoria "B", decidiu o relator, citando jurisprudência do TRF1 (AMS 0016160-57.1999.4.01.3400/DF, Rel. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, Quinta Turma, DJ p. 67 de 13/10/2005).

Fonte: TRF1

Medida Provisória reestrutura carreira de policial federal

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BSPF     -     01/07/2014


Agentes, escrivães e papiloscopistas da classe especial terão reajuste salarial a partir de janeiro de 2015


Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (1) a Medida Provisória (MP) nº 650, do dia 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal e sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário.


Com a MP, agentes, escrivães e papiloscopistas da classe especial da Polícia Federal receberão aumento remuneratório a partir de janeiro de 2015, com o subsídio no valor de R$ 13.756,93. No dia 20 de junho deste ano, o subsídio, que desde 2009 era de R$ 11.879,08, passou a ser de R$ 13.304,57.


Para os federais da 1ª classe, o aumento será para R$ 10.965,77, 2ª classe R$ 9.132,61 e para a 3ª o subsídio será de R$ 8.702,20.


Segundo a MP, que altera o artigo 3 da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, a Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente.


Já para a Carreira de Perito Federal Agrário, classe especial, a gratificação que atualmente varia de R$ 46,75, R$ 45,20 e R$ 43,69, passará a vigorar, a partir de janeiro, no valor de R$ 56,38, R$ 54,32 e R$ 52,33.

Fonte: Portal Brasil

Governo Federal reestrutura a carreira e dá aumento para a Polícia Federal

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Jornal Extra - 01/07/2014


O Governo Federal publicou nesta dia 1º de julho, a Medida Provisória nº 650 que trata da reestruturação da carreira de policial federal e sobre a remuneração da carreira de perito federal agrário.


Os agentes, escrivães e papiloscopistas da classe especial da Polícia Federal receberão aumento a partir de janeiro de 2015, com o subsídio no valor de R$ 13.756,93. No dia 20 de junho deste ano, o subsídio, que desde 2009 era de R$ 11.879,08, passou a ser de R$ 13.304,57.


Para os federais da 1ª classe, o aumento será para R$ 10.965,77, 2ª classe R$ 9.132,61 e para a 3ª o subsídio será de R$ 8.702,20.


Segundo a MP, que altera o artigo 3 da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, a Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação pertinente.


Já para a Carreira de Perito Federal Agrário, classe especial, a gratificação que atualmente varia de R$ 46,75, R$ 45,20 e R$ 43,69, passará a vigorar, a partir de janeiro, no valor de R$ 56,38, R$ 54,32 e R$ 52,33.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Inscrições para concurso da Anatel abrem em 11 de julho

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BSPF - 30/06/2014



Estarão abertas a partir de 11 de julho as inscrições para o concurso da Agência Nacional de Telecomunicações, que oferece 100 vagas em cargos de nível médio e superior. O provimento inicial das oportunidades será na sede da Anatel, em Brasília (DF).


São oferecidas 32 vagas para os cargos de nível médio. Para concorrer a Técnico Administrativo do órgão, os candidatos devem possuir certificado registrado de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. A remuneração é R$ 5.418,25 para as Especialidades: Administrativo e Comunicação e R$ 5.674,25 para o posto de Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações.


A Agência ainda abriu 68 oportunidades para os cargos de nível superior. Para Analista Administrativo, há chances nas seguintes Especialidades: Administração, Arquitetura de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Direito, Engenharia Civil e Suporte e Infraestrutura de Tecnologia da Informação. Também estão reservadas vagas para as Especialidades de Mídia Digital, Contabilidade, Economia, Engenharia, Métodos Quantitativos e Direito para o posto de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações. Para concorrer, os candidatos devem observar se preenchem os requisitos previstos no edital de abertura do certame. A remuneração varia entre R$ 10.543,90 e R$ 11.403,90, dependendo do cargo e da Especialidade escolhida.


As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 11 de julho e 1° de agosto, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/anatel_14. A taxa para nível médio é R$ 50,00 e para nível superior, R$ 100,00.


Todos os candidatos farão provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos. Os candidatos ao cargo de Analista também serão avaliados por meio de prova discursiva, avaliação de títulos e, caso sejam habilitados, Curso de Formação Profissional. As provas serão realizadas na data provável de 14 de setembro, em Brasília (DF).

STJ e TCU firmam acordo para implantar sistema de gestão de pessoas

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Consultor Jurídico     -     30/06/2014



Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, e do Tribunal de Contas da União, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, assinaram acordo para a implantação de soluções de tecnologia da informação no apoio às atividades de gestão de pessoas.


O acordo trata do novo sistema para a área de gestão de pessoas do STJ, foi adquirido também pelo TCU. O sistema vai integrar processos de trabalho como registro funcional, direitos do servidor, desenvolvimento de pessoas e pagamentos.


O sistema, conhecido como SAP-ERP/HCM (Human Capital Management), tem uma base única de dados; permite acesso remoto pela internet e aprevê uma futura de integração com os demais sistemas do tribunal.


O acordo, assinado no dia 10 de junho, tem eficácia a partir de sua publicação e vigência por 60 meses e não envolve a transferência de recursos orçamentários. As atividades desenvolvidas pelas duas instituições na cooperação técnica correrão por conta dos respectivos orçamentos e com uso de pessoal próprio.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Sindicato contesta reposição de horário de jogos da Copa do Mundo

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BSPF     -     30/06/2014



O escrete canarinho ainda não decolou na Copa do Mundo e cada jogo do Brasil tem sido marcado pela dramaticidade. A coisa é ainda pior para os servidores públicos, que além de sofrer com a seleção foram submetidos à esdrúxula obrigação de ter de compensar os dias em que há ponto facultativo e redução de expediente em função dos jogos. Os advogados do Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) foram acionados e já estão contestando a medida na Justiça.



Para o SINPECPF, a obrigatoriedade de repor o horário de trabalho dos dias de ponto facultativo — estabelecida pelo Comunicado nº. 554955 — é irregular, tendo em vista que a Portaria 113/2014 do Ministério do Planejamento, editada para estabelecer horário diferenciado de expediente em dias de jogos, não fala em nenhum momento sobre reposição das horas não trabalhadas.


Além disso, a Portaria é enfática ao determinar o encerramento do expediente às 12h30 nos dias de jogos da seleção brasileira, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. Desta forma, é clara a determinação do Planejamento: setores que não prestam serviço essencial deverão “fechar as portas” às 12h30. Assim, não é facultado ao servidor desses locais continuar o expediente durante o horário do jogo.


O sindicato quer agora liminar garantindo aos servidores o direito de não realizar a compensação. Contudo, caso a liminar não seja expedida, o sindicato orienta a categoria a atender os comandos do Comunica nº. 554955, repondo assim as horas não trabalhadas até o dia 30 de setembro de 2014. Desta forma, caso haja êxito na ação, as horas repostas serão consideradas horas extras.

Com informações da Assessoria de Imprensa do SINPECPF

Eleições 2014: servidores federais e estaduais não podem receber ganhos reais na remuneração

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BSPF - 30/06/2014




Após 8 de abril apenas os servidores públicos municipais podem receber ganhos reais na remuneração. A legislação eleitoral impede o reajuste salarial geral acima da recomposição do poder aquisitivo registrado neste ano para os servidores estaduais e federais.


Válida até a data da eleição, em 5 de outubro ou 27 de outubro, se houver segundo turno, a restrição ocorre porque os cargos em disputa nessas eleições pertencem às esferas federal e estadual: presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício

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BSPF - 30/06/2014




O tempo usufruído por servidor da Justiça Federal em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família é reconhecido como de efetivo exercício, quando não excede a trinta dias, a cada doze meses, a partir da edição da Lei n. 8.112, de 11/12/1990.


Este foi o entendimento do Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em julgamento de processo administrativo proferido em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (25), da relatoria do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.


O processo teve origem em pedido de servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que requereu o reconhecimento, como de efetivo exercício, do período em que esteve de licença por motivo de doença em pessoa da família– no caso, foram cinco dias de afastamento, em 04/10/1993 e de 19/04/1993 a 22/04/1993.


O objetivo da servidora é que esse tempo fosse reconhecido para possibilitar a incorporação de parcela relativa ao exercício de cargo em comissão aos proventos de sua futura aposentadoria, conforme art. 193 da Lei 8.112/1990 (revogado pela Lei 9.527/1997) e Resolução CJF n. 159/2011. Até 10/12/1997, data da edição da Lei 9.527, o servidor que tivesse exercido cargo em comissão, de chefia ou de assessoramento, por cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados, podia aposentar-se com a gratificação de maior valor incorporada aos seus proventos.


Conforme esclarece o relator, o período gozado por servidor a partir de 12 de dezembro de 1990 – data de publicação da Lei 8.112 – em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família, passou a ser reconhecido como de efetivo exercício para todos os fins. Além disso, prossegue o magistrado, o CJF determinou que a Administração proceda à revisão dos casos já ocorridos, que se enquadram nas disposições do art. 24, caput e parágrafo único da Lei 12.269/2010 (que modificou o art. 83 da Lei 8.112). Esta alteração normativa conferiu status de efetivo exercício à licença por motivo de doença em pessoa da família, quando a licença gozada não exceder a trinta dias, em cada período de doze meses, a contar da data da primeira licença.


O relator acrescenta, ainda, que nesse caso não há prescrição em favor da União.


Assim, o Colegiado decidiu que os períodos em que a servidora esteve afastada em razão de licença por motivo de doença em pessoa da família não interrompem a contagem do tempo de exercício no cargo em comissão que ela ocupava nessas datas.

Fonte: Assessoria de Imprensa do CJF

Liminar restabelece pagamento de pensão a menor sob guarda de servidor público

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BSPF - 29/06/2014




O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou-se em precedentes da Corte para determinar o imediato restabelecimento do pagamento de pensão anteriormente concedida em favor de uma menor sob guarda de seu avô, ex-servidor público. A decisão liminar foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33022 e suspende os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o direito ao benefício.


De acordo com os autos, a menor estava, desde agosto de 2000, sob a guarda, posse e responsabilidade de seu avô paterno, ex-servidor público federal, até o falecimento deste, em setembro de 2002. A pensão foi vetada pelo TCU ao argumento de que o artigo 5º da Lei 9.717/1998 teria revogado, do regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, a pensão a menor sob guarda, prevista no artigo 217, inciso II, “b”, da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidores Públicos Civis da União).


Alegações


A beneficiária sustenta, no MS, a ocorrência de decadência administrativa com base no artigo 54 da Lei 9.784/1999, “circunstância que impediria a negativa de registro da pensão civil temporária instituía em seu favor”. Sustenta violação de direito líquido e certo por ofensa ao princípio da legalidade e o equívoco da interpretação do TCU acerca do artigo 5º da Lei 9.717/1998, pois, segunda ela, o menor sob guarda foi excluído do rol de dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social, mas mantido no regime próprio.


Decisão


Ao decidir, o ministro Ricardo Lewandowski apoiou-se em diversas decisões do Supremo em que foram concedidas medidas cautelares análogas, considerando, entre outros, numa ponderação de valores, o caráter essencialmente alimentar da benefício em questão. Entre elas, citou o agravo regimental no MS 31687, de relatoria do ministro Dias Toffoli, julgado recentemente pela Primeira Turma, no qual se ratificou o entendimento de que é direito do menor que, na data do óbito do servidor, esteja sob sua guarda receber pensão temporária até completar 21 anos de idade. No mesmo sentido, relacionou o agravo regimental no MS 30185, de relatoria do ministro Celso de Mello, julgado em 25 de março deste ano pela Segunda Turma do STF. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

"Brasil trabalha para sustentar a burocracia"

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Consultor Jurídico - 29/06/2014



Ao concluir a primeira grande radiografia da advocacia de Estado no Brasil, os editores deste site e da publicação não tiveram dúvida em cravar uma chamada ousada para a obra: “O Novo Quarto Poder”, é a manchete de capa do Anuário da Advocacia Pública do Brasil.


A pujança e a eficiência do braço jurídico da União, dos Estados e municípios, entretanto, é vista com reservas por um dos advogados que, em 57 anos de atuação, mais projeção alcançou na história do Brasil: Ives Gandra Martins. Para ele, o poder público não tem obrigações, só direitos. Situação inversa à dos cidadãos. O tributarista elogia a atuação dos advogados públicos que, segundo ele, fazem um bom trabalho, mas têm um cliente que está acostumado a desrespeitar os direitos do cidadão.


Ícone da defesa da livre iniciativa, defensor ferrenho do capitalismo e adversário feroz do esquerdismo em qualquer tonalidade, Ives Gandra surpreendeu a opinião pública ao criticar publicamente e com eloquência o ‘justiçamento’ dos acusados no mensalão — segundo ele, um conjunto de deliberações movidas e turbinadas pelo clamor público, sem nexo com a doutrina e a jurisprudência. Mas essa tangência eventual com o PT não passa de um ponto fora da curva no universo das ideias desse jurisconsulto.


Convidado a opinar sobre a assimetria nas relações entre o Estado e o cidadão, Ives castiga sem clemência a forma como o governo central exercita o poder. O advogado afirma que o país é tributado para pagar salários do funcionalismo e não para a manutenção do serviço público. O Judiciário, em grande parte, diz ele, se associa na empreitada de buscar receitas que mantenham a máquina burocrática...


Negocia, Dilma. Mas o quê?

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BSPF - 29/06/2014




Um legado deixado pela era neoliberal vivida em nosso país, que é pouco ou nada discutido na academia, é o fenômeno da banalização ou vulgarização das greves.


Se antes esse importante instrumento de lutas foi imprescindível até para se evitar a cobrança de mensalidades nas universidades públicas, na atualidade são deflagradas pelas mais pífias motivações. Exemplo disso são entidades sindicais importantes como Andes, Fasubra e Sinasefe, que lideram greves em vários campi universitários e de institutos federais, opondo-se até à realização da Copa do Mundo no Brasil.


Mais grave ainda é a chamada pauta de reivindicações extremamente corporativista, desconectada da luta mais geral da classe trabalhadora e que não reflete a histórica preocupação com a Instituição (ou até mesmo com os alunos), característica desses sindicatos em um passado não muito distante. Reivindicações clientelistas são colocadas acima dos interesses maior da sociedade. Pais de alunos sofrem na pele o balcão de negócios que virou as remoções e redistribuições de servidores, afetando enormemente a qualidade de ensino, sem que esses sindicatos demonstrem o mínimo de preocupação no trato da questão.


Há de se perguntar mais uma vez o que Andes, Sinasefe e Fasubra querem mesmo negociar além do fim da Copa? Seria o fim do superávit primário? A redução da jornada de trabalho para 30 horas? A prestação de serviço aos alunos e à comunidade no Padrão Fifa? A derrota eleitoral de Dilma na próxima eleição? Tudo isso junto ou pelo menos um desses pontos seria suficiente?


Existem muitos pleitos justos tais como o aumento do investimento público para a educação (os 10% do PIB para educação foi aprovado recentemente), a reestruturação da carreira, a Gratificação de Difícil Lotação, data-base entre outros apelos que não serão solucionados com essa ou aquela greve, mas com discussão séria e mobilização permanente de todos os envolvidos...

Leia a íntegra em Negocia, Dilma. Mas o quê?