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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Decisão nega a técnico do seguro social equiparação a salário de analista

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

BSPF - 22/09/2014


Técnico executava tarefas sob a supervisão de analista; o exercício do cargo em comissão é circunstância que também descaracteriza o desvio de função


Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou seguimento a recurso de apelação em ação ordinária destinada a obter o pagamento de diferenças remuneratórias entre os cargos de técnico e analista do Seguro Social.


Os autores da ação apresentaram como principal argumento o fato de exercerem efetivamente as atribuições de analista, pleiteando as diferenças salariais a título de equiparação. Declaram que houve desvio de função pelo efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de hierarquia superior.


A decisão do TRF3 informa que a investidura em cargo público só pode se dar por concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a complexidade do cargo ou emprego. Assim, a ocorrência de desvio de função, se constatada, é irregularidade administrativa, não gerando ao servidor público direitos relativos ao cargo ao qual está desviado. Do contrário, se estaria criando outra forma de investidura em cargos públicos de forma ilegal.


Entretanto, os tribunais superiores entendem que, reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dele decorrentes, a título de indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da administração. Ocorre que, no caso, não ficou comprovado o desvio de função, especialmente nos casos dos servidores nomeados para função de confiança, que receberam inclusive a contraprestação monetária pelo exercício do cargo em comissão.


Os servidores requereram a equiparação salarial a partir de fevereiro de 2002, em função da estruturação da Carreira Previdenciária e novo enquadramento de cargos criados pela Lei 10.355/01, com suas atribuições definidas pela Lei 10.667/03.


De acordo com a legislação, a realização das atividades de analistas são também esperadas pelos técnicos, contudo, sob a orientação e supervisão de analistas e com menor carga de responsabilidade. Pelo conjunto das provas trazidas ao processo não ficou comprovado que o desempenho das funções se deu sem qualquer supervisão e acompanhamento de Analistas Previdenciários ou superior hierárquico, ficando descaracterizado, desse modo, o alegado “desvio de função”.


Diz a decisão: “Pelo texto da Lei 10.355/01 (artigo 6º) a realização de tais atividades também são esperadas pelos Técnicos Previdenciários, contudo sob a supervisão e orientação de Analistas Previdenciários. As tarefas executadas não se amoldam as funções privativas do cargo de Analista Previdenciário, afastando desse modo a ocorrência do alegado “desvio de função” e não fazendo jus os autores a qualquer indenização a título de remuneração”.


A decisão está amparada por precedentes do TRF1, do TRF2, e do próprio TRF3.


No tribunal, o processo recebeu o número 0005437-45.2005.4.03.6105/SP.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

Servidor federal consegue, na Justiça, converter licença não gozada em dinheiro

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Djalma Oliveira


Jornal Extra - 22/09/2014


Servidores federais que se aposentaram sem tirar nem contar licenças-prêmio como tempo de serviço para se aposentarem mais cedo têm o direito de receber o benefício em dinheiro. A decisão da 17ª Vara Federal de Brasília, em favor do Sindicato dos Policiais Rodoviários no Estado do Rio de Janeiro (SinPRF-RJ), abriu um precedente para que outros funcionários públicos da União peçam o mesmo direito na Justiça. A licença-prêmio era concedida até 1997. Quem trabalhava por cinco anos seguidos podia ficar três meses afastado, sem perder a remuneração, como prêmio pela assiduidade.


O servidor que não gozava dessa licença enquanto estava na ativa podia contá-la como tempo de serviço para se aposentar mais cedo. Esse período era considerado em dobro, ou seja, se o funcionário tivesse uma licença de três meses para tirar, ela era computada como seis meses de trabalho.


— Para quem se aposentava no período certo (no caso dos policiais, 30 anos para os homens e 25 para as mulheres), não adiantava contar a licença como tempo de serviço. A administração pública acabava ficando em dívida com esse servidor — disse Aracéli Rodrigues, advogada do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que representou o SinPRF-RJ na ação.


A decisão judicial, que ainda é passível de recurso, estabeleceu que o servidor tem o direito de ganhar um salário igual ao que ele recebia ao se aposentar por cada mês de licença não gozado. Dessa maneira, se ele tinha uma licença de três meses e ficou somente um mês fora do trabalho, receberia dois salários, correspondentes aos outros 60 dias não usufruídos do benefício.


Vale lembrar que apenas é possível ingressar com esse tipo de ação judicial se o servidor já tiver se aposentado, e num prazo máximo de cinco anos depois de ter deixado a ativa.


— Por mais que se tivesse o direito, era difícil tirar essas licenças, por causa da necessidade constante de pessoal para fazer o serviço da Polícia Rodoviária Federal. Essa situação só piora com o passar dos anos, já que a frota de veículos vem aumentando. Além disso, a lei permite que os policiais se aposentem mais cedo. Muitos funcionários até se esquecem das licenças — afirmou o diretor jurídico do SinPRF-RJ, Jesus Caamaño.


COMO RECORRER


Para ingressar com uma ação na Justiça, é preciso pedir ao órgão de lotação o mapa do tempo de...

Peritos em digitais da PF iniciam greve nesta 2ª

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Blog do Josias - 22/09/2014




Os peritos em papiloscopia entram em greve nesta segunda-feira. A paralisação prejudicará a rotina da Polícia Federal e das policiais civis de todo país. O objetivo é o de pressionar Dilma Rousseff para que ela sancione um projeto de lei que inclui a corportação dos papiloscopistas na Lei Geral das Perícias, sancionada por Lula em 2009, sob o número 12.030.


Por definição, os papiloscopistas auxiliam na identificação de criminosos por meio da análise dos desenhos papilares. Dá-se ao trabalho o nome de dactiloscopia quando a análise envolve as impressões dos dedos. Para os desenhos das palmas das mãos, quiroscopia. Para as marcas das plantas dos pés, podoscopia.


Ao regulamentar a atividade dos peritos, a lei de 2009 esqueceu os papiloscopistas. Mencionou apenas os peritos criminais, os médicos legistas e os odontolegistas. Pressionados, deputados e senadores aprovaram um projeto que corrige a omissão. Mas falta a sanção de Dilma. O prazo para que a presidente sancione ou vete a proposta vence na quarta-feira. Daí a greve.

Reunidos na Federação Nacional dos Peritos Papiloscopistas, a Fenappi, os profissionais dizem que não cruzarão os braços por mero capricho. Alegam que advogados têm questionado laudos periciais assinados por papiloscopistas, sob a justificativa de que a categoria não é legalmente reconhecida. Inicialmente, a greve vai durar até quarta-feira. Dependendo da decisão de Dilma, pode ser esticada.

domingo, 21 de setembro de 2014

Servidor pretendia receber reajuste salarial de 13,23%

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BSPF - 21/09/2014


A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia que pretendia receber reajuste salarial de 13,23% com efeitos financeiros a partir de maio de 2003, até 2014.


O caso foi parar na Justiça após a implementação, em 2003, do que estava previsto na Lei nº 10.331/01, de modo a conceder a revisão geral de 1% aos vencimentos dos servidores públicos, por intermédio da Lei nº 10.697/03, bem como a vantagem pecuniária no valor de R$ 59,87 aos servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pela Lei nº 10.698/03.


Alegando que o valor do reajuste era ilegal, o servidor federal afirmou que a concessão da vantagem pecuniária configurou verdadeira revisão geral anual e, portanto, não poderia ser estipulada em valor fixo, pois resultou em índices diferenciados de acordo com o vencimento de cada servidor, violando a disposição constitucional que proíbe distinção de índices na implementação de revisão geral.


A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia agrária (PF/Incra) sustentaram que o abono salarial de que trata a Lei nº 10.698/03 foi concedido a título de correção de distorções salariais e não a título de revisão geral anual de salários.


As unidades da AGU destacaram que a compensação tem por fundamento a perda do poder aquisitivo da remuneração pelo processo inflacionário, tanto porque não se incorporava ao vencimento básico dos servidores, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da lei questionada, bem como porque a revisão geral anual, linear e sem distinção de índices, de acordo com previsão constitucional, já havia sido concedida pela Lei nº 10.697/03.


Por fim, os procuradores defenderam que seria incabível ao Poder Judiciário aumentar vantagens ou vencimentos dos servidores sob pena de ofensa explícita ao princípio da separação dos Poderes e da isonomia. De acordo com as unidades da AGU, não pode haver aumento da remuneração de servidor público sem prévia dotação orçamentária, e caso o pedido fosse aceito, estaria caracterizada a violação de mais um princípio do texto constitucional.


A 6ª Vara da Justiça Federal de Rondônia concordou com os posicionamentos da AGU e julgou improcedente o pedido do servidor. Para o magistrado, "o que se veda, no presente caso, é a alteração do valor do próprio índice de correção das remunerações, estipulado pelo Executivo e pelo Legislativo, quando da criação da vantagem pecuniária individual (VPI). Sendo assim, não há como o Judiciário fazer incidir o índice maior de reajuste de 13,23% do funcionalismo público sobre uma parcela que já foi considerada, legalmente, como uma correção à remuneração dos servidores públicos".


A PF/RO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU. Ref.: Ação Ordinária nº 8758-02.2012.4.01.4100 - Justiça Federal de Rondônia.

Com informações do Justiça em Foco

Folha de pagamento da União

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BSPF - 

Manter um servidor público federal custa, em média, R$ 9.504 por mês ao governo — quase cinco vezes a média salarial dos trabalhadores das seis principais regiões metropolitanas do país, de R$ 1.977.0 gasto só não é maior porque, no Executivo Civil, que detém o grosso dos funcionários dos Três Poderes, uma boa parcela recebe rendimentos mais baixos. Com isso, a média mensal do Execu­tivo fica em R$ 8.465, ante R$ 14.721 do Legislativo e R$ 13.575 do Judiciário, conforme levantamento da Escola Nacional de Admi­nistração Pública (Enap).


Por unidade da federação, os maiores rendimentos estão em São Paulo — a média dos contracheques é de R$ 8.150 por mês — e os menores, no Distrito Federal, com R$ 4.458.0 diretor de comunicação e pes­quisa da Enap, Pedro Cavalcante, atribui es­sa grande diferença ao fato de a capital do país abrigar o segundo maior contingente de servidores, atrás apenas do Rio de Janei­ro, e de a maior parte do pessoal estar na base de remuneração da União. "O nível de desenvolvimento econômico de São Paulo demanda servidores especializados, em carreiras típicas de Estado, como, por exemplo, fiscais da Receita Federal e auditores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)", afirma. "E me arrisco a dizer que os salários são puxados para baixo no DF devido ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), o carreirão", completa.


No total, os servidores da ativa dos Três Poderes e do Ministério Público da União (MPU) consumiram, em 2013, R$ 129,9 bi­lhões em salários. Na avaliação do professor Jorge Pinho, especialista em mercado de trabalho da Universidade de Brasília (UnB), trata-se de um custo elevado para os cofres públicos, devido à baixa eficiência na pres­tação de serviços à sociedade. Ele ressalta que a média salarial do funcionalismo fede­ral é alta e muito distante da realidade dos trabalhadores da iniciativa privada. "A dis­torção fica maior quando se olha para o Le­gislativo, pois é um poder que emprega poucas pessoas e custa muito. São apenas três órgãos: Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União (TCU)" diz. No ano passa­do, os 25,3 mil servidores do Legislativo consumiram R$ 5 bilhões dos impostos pa­gos pela população.


No Executivo, onde há 596,3 mil servidores, menos da metade recebe, de fato, salários próximos à média apresentada no estudo da Enap: aproximadamente 40% dos funcioná­rios ganham mais de R$ 8 mil por mês. As remunerações mais altas, superiores a R$ 12 mil, estão nas mãos de 14% das pessoas. A maior parte recebe entre R$ 3 mil e R$ 6,5 mil. "o grosso do funcionalismo tem salários mais condizentes com o mercado privado, tendo em vista a capacitação", explica Pinho.


4,2% do PIB - Coordenador-geral de comunicação e edi­toração da Enap, Luis Fernando Lara afirma que, entre os servidores que ganham acima de R$ 8 mil, estão as pessoas mais qualifica­das, com mestrado e doutorado. Ao menos no Executivo, são trabalhadores com cargos bem especializados" assinala. Para ele, prova­velmente, no mercado privado, levando-se em conta os anos de estudo, talvez não exista tanta disparidade salarial.


Ao todo, os gastos do governo com pessoal (ativos e inativos) representaram 4,22% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado. Pedro Cavalcante, da Enap, ressalta que a re­lação entre a folha dos servidores eo PIB tem caído desde 2010 e deve se manter nesse pa­tamar nos próximos anos. O recuo está se dando mesmo com o ritmo lento de cresci­mento econômico do país nos últimos anos. Ou seja, a situação está sob controle", afirma.


O professor Pinho, da UnB, reconhece que, em proporção do PIB, as despesas com o funcionalismo não assustam. "Mas a prioridade dos gastos do governo está errada. Os 4% do PIB são aceitáveis em um país como o nosso, o problema é como o serviço público é pres­tado. O número de funcionários tem que acompanhar o crescimento da população, mas o gasto com a máquina deve resultar em mais eficiência", diz.


Fazenda cara - Por ministério, a maior folha salarial do Executivo está no Ministério da Educação, com 29% do total. Chama a atenção, po­rém, no relatório da Enap, o fato de o Minis­tério da Fazenda, com toda a sua burocra­cia, consumir mais recursos do que a pasta da Saúde: 13,69% e 13,66%, respectivamen­te. "Isso é inconcebível. Estamos vendo que recolher e distribuir o dinheiro, que são as funções da Fazenda, custam mais do que manter profissionais para fornecer saúde à população. Por isso, todos dizem que o sis­tema público de saúde é tão ruim", destaca o professor da UnB.


É no Ministério da Fazenda, aliás, que está a maior média mensal de salário de todo o Executivo. Um servidor desse órgão custa R$ 14 mil por mês aos cofres públicos. Em se­guida, vem a Presidência da República, com rendimento mensal de cerca de R$ 13 mil. Em toda a Esplanada, as pastas da Educação e Saúde, sempre apontadas como prioridade pela presidente Dilma Rousseff, aparecem nas 12a e 15a colocações, com remunerações médias entre R$6 mil e R$6,5 mil.


No Ministério Público, a média salarial, que está em R$ 13 mil, caiu nos últimos 10 anos, devido à inserção de uma nova carreira, com salários mais baixos, conforme explicaram os especialistas da Enap. Para se ter ideia, entre 2002 e 2012, o número de servidores nesse órgão aumentou 160%.

Sudeste lidera - Quando as despesas com servidores públicos federais são divididas por regiões, o Sudeste lidera de longe, respondendo por 42% da folha salarial Na segunda posição está o Nordeste, com 22%, seguindo pelo Centro-Oeste, com 16%.

Além do estado de São Paulo, que abriga os maiores rendimento, o Sudeste fica com quase a metade das remunerações do funcionalismo por causa do Rio de Janeiro, onde está o maior número de servidores do país, explica Pedro Palotti, pesquisador da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). São 102,2 mil funcionários federais concursados em terras fluminenses, quase o dobro dos 62,5 mil trabalhadores sediados no Distrito Federal. "Cada estado tem um conjunto de órgãos federais obrigatórios, como uma delegacia da Receita Federal, uma superintendência de agricultura e uma representação do Ministério do Trabalho. Em muitos locais, são poucos servidores com salários altos", frisa.


Com informações do Correio Braziliense

Propostas de candidatos à Presidência para o funcionalismo estão longe do ideal

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Propostas de candidatos à Presidência para o funcionalismo estão longe do ideal

Entidades representativas dos servidores estão insatisfeitas

ALESSANDRA HORTO

Rio - A falta de propostas concretas para o funcionalismo público federal por parte dos três principais candidatos à Presidência da República traz insatisfação para parte das entidades representativas dos servidores.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que tem em sua base 850 mil funcionários do Executivo Federal e 37 entidades filiadas, aponta que reforma administrativa, sistema de meritocracia e falta de política de reajuste salarial e melhores condições de trabalho são algumas falhas dos programas apresentados. 


“É necessário fortalecer o servidor público. Apresentar uma fórmula de reajuste real no salário e não uma remuneração variável fruto do sistema de meritocracia. É preciso entender que reforma administrativa é uma palavra assustadora porque pode provocar perdas irreparáveis para o quadro de pessoal. Se uma reforma é citada, é necessário detalhar o que vai representar exatamente”, afirma Josemilton Costa, diretor licenciado da Condsef. 
Propostas de candidatos à Presidência para o funcionalismo estão longe do idealFoto: Divulgação


Ele cita ainda que as “propostas vazias” têm sido comuns nas últimas campanhas eleitorais para a Presidência. A coluna procurou os três candidatos primeiros colocados nas pesquisas de intenção de voto para destacar as propostas. Confira. 



A campanha da presidenta e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) informou, por meio de nota, que nos últimos 12 anos, “as relações entre o governo federal e os representantes sindicais foram pautadas pelo modelo do diálogo e da transparência, consolidado com a institucionalização, em 2003, da Mesa Nacional de Negociação Permanente”. 


Segundo a nota, os acordos salariais não podem ser dissociados das políticas de valorização do servidor e da recuperação do serviço, que compreendem, entre outras ações “a recomposição da força de trabalho, por meio de concursos públicos; a reestruturação e criação de carreiras; a recuperação do valor do auxílio-alimentação; a universalização da saúde suplementar; e os incentivos à qualificação profissional”. 


A assessoria da campanha da candidata Marina Silva (PSB) destacou os principais trechos do programa de governo para o funcionalismo: “Desenvolver o diálogo com os servidores e suas entidades representativas por meio de mesas permanentes de negociação coletiva para melhorar as condições de trabalho e remuneração.

Priorizar os funcionários públicos concursados no preenchimento dos cargos de livre provimento. Profissionalizar carreiras e adotar política de promoções baseada em critérios de desempenho, produtividade e mérito. Incentivar a criatividade e a inovação por meio de mecanismos como as transferências fundo a fundo entre União, estados e municípios para implementar as políticas públicas”.

Aumento real

Em nota à coluna, a campanha do candidato Aécio Neves (PSDB) destacou que ele vai trabalhar para garantir um aumento real ao salário do funcionalismo público e assumiu o compromisso com luta pelos direitos dos aposentados e pensionistas da Previdência Social. “Haverá absoluto respeito ao servidor público. A meta é buscar ganhos reais nas remunerações”.

Meritocracia

Ainda de acordo com a nota, “quando governou Minas Gerais, com gestão e metas, Aécio levou Minas a ser o estado brasileiro que teve 100% de seus servidores avaliados em cada área de atuação. Ao alcançarem as metas pré-estabelecidas, receberam 14º salário no fim do ano. Este exemplo é citado, apenas para reiterar a crença de Aécio na gestão pública”.

Fui demitido involuntariamente: o que recebo?

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BSPF - 21/09/2014



A demissão do servidor público é forma de penalidade prevista para o servidor que cometer falta funcional. Muitos tentam reverter a expulsão, no entanto, quando não há mais escapatória, quais são as verbas e os direitos do ex-servidor?


Em 2011 o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial nº 1.145.317 e entendeu pela aplicabilidade do artigo 78, § 3º, da Lei 8.112, de 1990, também aos servidores demitidos. O referido artigo prevê o pagamento do período de férias que tiver direito quando de sua exoneração.


A justificativa pautou-se no argumento as férias são uma garantia constitucional “e compreende tanto a concessão de descanso como também o pagamento de remuneração adicional. Assim, consumado o período aquisitivo, como no caso, caracterizado está o direito adquirido às férias, motivo pela qual deve a Administração indenizar o servidor que não usufruiu desse direito ainda que em razão de sua demissão.”


Portanto, ao servidor demitido é assegurado o direito ao recebimento das férias não gozadas, preenchido o período aquisitivo.


Já quanto às regras previdenciárias, é sabido que o servidor público é abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social e, uma vez demitido, deverá começar a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social.


Nesse sentido, é de salientar que o tempo de contribuição para o Regime Próprio não restará prejudicado, sendo assegurado pela legislação previdenciária a contagem recíproca de tempo de serviço. Nas palavras de João B. Lazzari:


A garantia da contagem recíproca do tempo de serviço, prevista inicialmente na Lei n. 6226/75, passou então a ser a contagem de tempo de contribuição, permitindo-se o cômputo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e daquele prestado na iniciativa, inclusive para o trabalhador urbano e rural, hipótese em que os Regimes de Previdência Social envolvidos se compensarão financeiramente conforme regra prevista no §9º do art. 201 da Constituição Federal.


A regulamentação legislativa que fixou os critérios para compensação dos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para fins de contagem recíproca de tempo de contribuição, constam na Lei 9.796 e no Decreto nº 3112, ambos de 1999, observada, também, a legislação previdenciária do Regime Geral.


Em suma, ao servidor demitido involuntariamente é assegurado o recebimento referente às férias adquiridas e não gozadas, bem como a contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Fonte: Servidor Legal (Jean P. Ruzzarin)

Propostas de candidatos à Presidência para o funcionalismo estão longe do ideal

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 21/09/2014


Entidades representativas dos servidores estão insatisfeitas


Rio - A falta de propostas concretas para o funcionalismo público federal por parte dos três principais candidatos à Presidência da República traz insatisfação para parte das entidades representativas dos servidores.


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que tem em sua base 850 mil funcionários do Executivo Federal e 37 entidades filiadas, aponta que reforma administrativa, sistema de meritocracia e falta de política de reajuste salarial e melhores condições de trabalho são algumas falhas dos programas apresentados.


“É necessário fortalecer o servidor público. Apresentar uma fórmula de reajuste real no salário e não uma remuneração variável fruto do sistema de meritocracia. É preciso entender que reforma administrativa é uma palavra assustadora porque pode provocar perdas irreparáveis para o quadro de pessoal. Se uma reforma é citada, é necessário detalhar o que vai representar exatamente”, afirma Josemilton Costa, diretor licenciado da Condsef.


Ele cita ainda que as “propostas vazias” têm sido comuns nas últimas campanhas eleitorais para a Presidência. A coluna procurou os três candidatos primeiros colocados nas pesquisas de intenção de voto para destacar as propostas. Confira.


A campanha da presidenta e candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) informou, por meio de nota, que nos últimos 12 anos, “as relações entre o governo federal e os representantes sindicais foram pautadas pelo modelo do diálogo e da transparência, consolidado com a institucionalização, em 2003, da Mesa Nacional de Negociação Permanente”.


Segundo a nota, os acordos salariais não podem ser dissociados das políticas de valorização do servidor e da recuperação do serviço, que compreendem, entre outras ações “a recomposição da força de trabalho, por meio de concursos públicos; a reestruturação e criação de carreiras; a recuperação do valor do...

sábado, 20 de setembro de 2014

MANUTENÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO

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NOVA AÇÃO AJUIZADA – 24/06/2009

MANUTENÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Impetramos Mandado de Segurança Coletivo (MS 2009.34.00.021169-0), com pedido de liminar, em 24/06/2009, para todos os associados da Anasps, com vistas a manter a jornada de trabalho dos servidores do INSS em trinta horas semanais (seis horas diárias).

Nossa ação objetiva suspender a RESOLUÇÃO Nº 65/INSS/PRES, de 25/05/2009, que estabeleceu, doravante, a jornada de trabalho dos servidores integrantes do quadro de pessoal do INSS em quarenta horas semanais, facultando, mediante opção, a redução de jornada de trabalho para trinta horas semanais, com redução proporcional de remuneração.

A ação está conclusa para decisão, conforme andamento processual abaixo transcrito. Assim que a decisão for proferida, daremos ampla divulgação.

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
CONSULTA PROCESSUAL



Brasília, 29 de maio de 2009

JORNADA DE TRABALHO – 40 HORAS

O Presidente do INSS publicou, no Diário Oficial da União, do dia 26 do corrente, a Resolução nº 65/INSS/PRES dispondo sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais dos servidores previdenciários em atividade, a partir de 1º de junho próximo, estabelecendo o horário de funcionamento das unidades das 7h às 19 horas. Os servidores que quiserem optar pela jornada de trabalho de 30 horas semanais, poderão fazê-lo, mas, terão redução proporcional da remuneração.

Diante da urgência do prazo, a ANASPS está se mobilizando rapidamente junto ao Presidente da República, aos Ministros da Previdência Social e do Planejamento, bem como ao Presidente do INSS com os seguintes posicionamentos:a) adiar por 90 dias a vigência da nova jornada de trabalho do INSS;

b) buscar um entendimento com a Administração de que a jornada real é de 30 horas conquistada em acordo de greve e praticada há quase 20 anos na Previdência Social;

c) entender que a remuneração atual é para uma jornada de 30 horas semanais e, a extensão para 40 horas, implicaria em aumento proporcional da remuneração;

d) reconhecer que a jornada de 30 horas semanais é compatível com o desgaste físico e psicológico imposto ao previdenciário em decorrência da natureza de suas tarefas, fato esse reconhecido pelo próprio Presidente Lula, em pronunciamento recente em ato inaugural de unidade de atendimento da Previdência Social.

Todas as ações administrativas (e até mesmo judiciais) serão adotadas pela ANASPS objetivando a adoção dos quatro pontos acima elencados.

Atenciosamente

Paulo César Régis de Souza
Presidente

Portaria regulamenta jornada de 30 horas

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Portaria regulamenta jornada de 30 horas


BSPF  


A Condsef vai cobrar do governo ajustes na Portaria nº 260, publicada no Diário Oficial da União, no dia 25/02/2014. A Portaria dispõe sobre o funcionamento das unidades hospitalares geridas pelo Ministério da Saúde e regulamenta a jornal da de trabalho de 30 horas, sem redução de remuneração, a servidores efetivos e temporários que atuam nessas unidades. 


No entanto, sem mencionar os motivos, a Portaria deixa de fora os servidores do Inca (Instituto Nacional de Câncer). A exclusão é considerada injusta e não foi discutida com a representação da categoria. Os servidores atingidos pela Portaria atuam essencialmente no estado do Rio de Janeiro onde estão os hospitais geridos pelo Ministério da Saúde. A Portaria deve ser entregue à assessoria jurídica da Condsef para análise.


Com informações da Assessoria de Imprensa da Condsef


Diário Oficial da União

Para sindicato, trabalhar no IBGE hoje é 'desumano'

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Revista Veja‎     -     20/09/2014


Ana Magni, diretora executiva do Assibge-SN, explica que falta de verba e recursos humanos, aliado a muita pressão por cumprimento de prazos e produtividade permitem que erros aconteçam


Poucos recursos humanos e materiais e uma forte pressão por produtividade e cumprimento de prazos levaram ao erro estatístico na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), admitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na sexta-feira. A avaliação da "fórmula" do insucesso é da diretora executiva do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatísticas (Assibge-SN), Ana Magni. "Isso em algum momento implica erros. Errar é humano, mas trabalhar no IBGE hoje é que é desumano. A pressão é muito grande sobre poucas pessoas", disse Ana em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.


A diretora do sindicato dos trabalhadores do IBGE, porém, não acredita em manipulação de dados, o que considera uma "associação imediatista". Mas, ela lembra que a revisão dos dados favoreceu o governo em alguns pontos, como nos números sobre distribuição de renda, mas foi desfavorável em outros.


Ao anunciar os "números certos" da pequisa, o IBGE colocou em risco sua credibilidade. Economistas ouvidos pelo site de VEJA classificam o erro como "grosseiro" e "primário" quando se trata de um órgão cuja única função é prover dados oficiais sobre o Brasil.


Em abril, uma crise institucional foi instaurada no IBGE quando a presidente, Wasmália Bisval, afirmou que a Pnad Contínua, que calcula, entre outros índices, o de desemprego, teria sua metodologia revisada a pedido de senadores petistas. A Pnad acabara de divulgar que a taxa de desemprego de 2013 havia sido maior que a calculada pelo instituto no âmbito da Pesquisa Mensal de Emprego (PME).


A possibilidade de revisão fez com que houvesse uma ameaça de debandada de técnicos da Pnad. Na sequência, uma greve teve início e foi capitaneada, justamente, por aqueles que apuravam a Pnad. Foram 79 dias de paralisações que afetaram os trabalhos do IBGE e atrasaram a coleta de dados em vários Estados.


"Fizemos isso (greve) para alertar o governo que era preciso dar tratamento diferenciado a essa instituição, mas logo que saímos da greve houve novo corte que reduziu para menos de um terço o orçamento das pesquisas inicialmente previsto. Isso impacta fortemente o plano de trabalho no IBGE", disse a diretora do Assibge-SN. A análise do sindicato é oposta à do diretor de Pesquisa do IBGE, Roberto Olinto, que descartou, em entrevista na sexta, um impacto da greve dos servidores do IBGE no erro da...

COMUNICADO IMPORTANTES DE REUNIÃO com Advogado WOLMY BARBOSA, no dia 09 de Outubro de 2014 as 16:30 Horas.em Ji Paraná Ro.

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Atenção servidores do MS Ministério da Saúde / FUNASA de Rondônia.
Haverá uma REUNIÃO com Advogado WOLMY BARBOSA, no dia 09 de Outubro de 2014 as 16:30 Horas.em Ji Paraná Ro.
Vejam os assuntos no comunicado ABAIXO.


Lei Anticorrupção conduz o Brasil ao caminho percorrido por países desenvolvidos

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Lei Anticorrupção conduz o Brasil ao caminho percorrido por países desenvolvidos


Publicado por Consultor Jurídico - 2 semanas atrás
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A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Ao lado de outros dispositivos contidos no Código Penal, na Lei de Licitações e na Lei de Improbidade Administrativa, entre outros diplomas, os dispositivos da Lei Anticorrupção compõem um microssistema normativo voltado à tutela da administração pública, de seu patrimônio e dos princípios que a informam.
Em seu artigo ,
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Distorções existentes na remuneração dos servidores públicos

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Congresso em Foco - 20/09/2014


“Para corrigir as distorções existentes na remuneração dos servidores públicos, precisamos lutar pela criação de planos de carreiras que valorizem, em termos de gratificação, o servidor com melhor formação e com mais tempo de serviço”, defende José Wilson Granjeiro


A escolha da carreira por quem vai prestar concurso público não pode ser feita sem levar em consideração as vantagens e desvantagens salariais que o cargo escolhido oferece. Devem ser analisados todos os aspectos da remuneração, desde o vencimento básico até os benefícios sociais, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-creche, entre outros. A questão salarial é tão vital para o concurseiro como é para qualquer categoria profissional.


Atualmente, há carreiras do Executivo que são bem remuneradas, com salários que proporcionam a seus titulares um padrão de vida que pode ser considerado de alto nível no serviço público. É o caso, por exemplo, da carreira de auditor fiscal da Receita Federal, cuja remuneração começa em R$ 14.963,44 e chega, no fim da carreira, a R$ 19.451,00. Outro cargo bem valorizado é o de analista de orçamento. Esse servidor recebe, no início da carreira, R$ 12.960,77 e se aposenta recebendo R$ 18.478,45.


Outros servidores concursados, como delegados de polícia e gestores, ostentam no contracheque valores igualmente altos. Mas há outras categorias – que integram o chamado “carreirão” – que não são tão bem aquinhoadas. O padrão salarial delas é bem inferior, tanto que a aposentadoria de alguns desses servidores não extrapola o equivalente ao teto do INSS, que é de pouco mais de...

Text o agiliza processo administrativo

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BSPF - 20/09/2014



Projeto do senador Magno Malta (PR-ES) torna mais ágil o processo administrativo ao simplificar regras relacionadas ao reconhecimento de firma (PLS 35/2014). Ao justificar a proposta, ele cita os transtornos envolvidos na realização do procedimento em cartório, como filas e desrespeito ao cidadão.


Para tornar o processo mais ágil, o senador propõe alterações na Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. A primeira é incluir a boa-fé entre os princípios que regem a relação do Estado com os cidadãos. A justificativa é de que a exigência do reconhecimento de firma é motivada pela desconfiança do Estado de que a pessoa que assina uma petição pode não ser o titular do direito pleiteado.


A outra alteração sugerida por Magno Malta é a previsão de que só será exigido o reconhecimento em caso de fundada dúvida sobre a autenticidade. Atualmente a lei prevê esse procedimento em caso de dúvida. O senador entende que, ao incluir a palavra “fundada”, a exigência só poderá ser feita caso a dúvida seja significativa e relevante.


Se houver fundada dúvida, o reconhecimento não precisará ser feito em cartório, já que o projeto prevê um procedimento simplificado. A conferência das assinaturas poderá ser feita pelo servidor público que estiver recebendo o documento. “Com essa alteração, elimina-se a necessidade de o cidadão ter que sair do órgão onde pleiteia seu direito, se deslocar até o cartório, enfrentar todos os transtornos e demoras e retornar ao órgão público para, finalmente, apresentar sua firma reconhecida”, justificou.


O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e tem como relatora Kátia Abreu (PMDB-TO).

Fonte: Jornal do Senado

Fora da perícia oficial, papiloscopistas ensaiam parar se proposta for vetada

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BSPF - 20/09/2014


Peritos papiloscopistas planejam parar as atividades no país se for vetado projeto de lei que tenta inserir a atividade na perícia oficial das polícias Federal e Civil. A categoria reclama que a Lei Geral de Perícias criou insegurança jurídica ao deixar os papiloscopistas de fora — só aparece no texto os peritos criminais, médico-legistas e odontolegistas.


Os profissionais da área são responsáveis por identificar vítimas e a autoria do delito, enquanto peritos criminais preocupam-se com elementos da materialidade do crime e a medicina legal atenta-se a questões como causa da morte e indícios de lesão corporal. Como eles não aparecem na Lei 12.030/09, muitos laudos têm sido questionados por advogados sob a alegação de que a prova pericial não foi produzida por oficiais, segundo a Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação (Fenappi).


“Já chegamos a ficar 30 dias sem fazer laudo em Brasília por determinação judicial”, afirma o presidente da entidade, Antônio Maciel. O projeto de lei passou no Senado no dia 2 de setembro, mas a federação diz que a presidente Dilma Rousseff vetou proposta semelhante em 2013, avaliando que o regime jurídico de servidores públicos só pode ser modificado por projeto do Executivo.


Maciel diz que a paralisação das atividades afetaria Institutos Médicos Legais, pois os papiloscopistas são responsáveis por mais de 90% de todas as identificações cadavéricas. “A rigor, a proposta tem caráter meramente declaratória, já que apenas explicita melhor o texto legal, mas é absolutamente indispensável”, afirma parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado ao avaliar a mudança. A medida garantiria a segurança jurídica e o andamento de processos penais, segundo o relatório.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

STJ aprova alterações no Regimento Interno e proíbe acúmulo de funções administrativas

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BSPF - 19/09/2014


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou alterações no Regimento Interno referentes ao exercício de cargos e funções pelos seus ministros. Propostas pela Comissão de Regimento Interno, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, e apoiadas pelo presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, as alterações foram aprovadas pelo Pleno do STJ na sessão da última quarta-feira (17).


Uma das mudanças introduzidas no regimento é a vedação ao acúmulo de cargos administrativos pelos ministros. Segundo Salomão, essa atualização tem o objetivo de aprimorar o regimento, adotando um sistema mais racional e democrático na distribuição de tarefas, repartindo-as entre todos os ministros sem ferir a regra da antiguidade.


“O atual texto do Regimento Interno sobrecarrega os ministros mais antigos da casa ao acumular atribuições de variados cargos e funções. Acredito que, com essas alterações, a prestação jurisdicional melhorará”, afirmou ministro Francisco Falcão.


As alterações também introduzem no regimento disposições a respeito da indicação de juízes às vagas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dando mais transparência ao procedimento.


Presidente


Entre as alterações, está a impossibilidade de o ministro que houver exercido o cargo de presidente do STJ ocupar outro cargo ou função administrativa no âmbito do tribunal, no Conselho da Justiça Federal (CJF), no CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, poderá presidir Turma e Seção do STJ.


Não há vedação à acumulação de cargo administrativo com suplência nem de cargo administrativo com função jurisdicional, inclusive quando se tratar do TSE, exceto para o exercício dos cargos de corregedor-geral da Justiça Federal, corregedor nacional de Justiça, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ouvidor do STJ e de diretor-geral da Enfam.


Os novos artigos do regimento entrarão em vigor assim que publicada a resolução no Diário de Justiça Eletrônico e não terão aplicação retroativa.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Procuradores evitam concessão indevida de reajuste salarial a servidor

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BSPF - 19/09/2014



A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia que pretendia receber reajuste salarial de 13,23% com efeitos financeiros a partir de maio de 2003, até 2014.


O caso foi parar na Justiça após a implementação, em 2003, do que estava previsto na Lei nº 10.331/01, de modo a conceder a revisão geral de 1% aos vencimentos dos servidores públicos, por intermédio da Lei nº 10.697/03, bem como a vantagem pecuniária no valor de R$ 59,87 aos servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pela Lei nº 10.698/03.


Alegando que o valor do reajuste era ilegal, o servidor federal afirmou que a concessão da vantagem pecuniária configurou verdadeira revisão geral anual e, portanto, não poderia ser estipulada em valor fixo, pois resultou em índices diferenciados de acordo com o vencimento de cada servidor, violando a disposição constitucional que proíbe distinção de índices na implementação de revisão geral.


A Procuradoria Federal no Estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia agrária (PF/Incra) sustentaram que o abono salarial de que trata a Lei nº 10.698/03 foi concedido a título de correção de distorções salariais e não a título de revisão geral anual de salários.


As unidades da AGU destacaram que a compensação tem por fundamento a perda do poder aquisitivo da remuneração pelo processo inflacionário, tanto porque não se incorporava ao vencimento básico dos servidores, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da lei questionada, bem como porque a revisão geral anual, linear e sem distinção de índices, de acordo com previsão constitucional, já havia sido concedida pela Lei nº 10.697/03.


Por fim, os procuradores defenderam que seria incabível ao Poder Judiciário aumentar vantagens ou vencimentos dos servidores sob pena de ofensa explícita ao princípio da separação dos Poderes e da isonomia. De acordo com as unidades da AGU, não pode haver aumento da remuneração de servidor público sem prévia dotação orçamentária, e caso o pedido fosse aceito, estaria caracterizada a violação de mais um princípio do texto constitucional.


A 6ª Vara da Justiça Federal de Rondônia concordou com os posicionamentos da AGU e julgou improcedente o pedido do servidor. Para o magistrado, "o que se veda, no presente caso, é a alteração do valor do próprio índice de correção das remunerações, estipulado pelo Executivo e pelo Legislativo, quando da criação da vantagem pecuniária individual (VPI). Sendo assim, não há como o Judiciário fazer incidir o índice maior de reajuste de 13,23% do funcionalismo público sobre uma parcela que já foi considerada, legalmente, como uma correção à remuneração dos servidores públicos".

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

Salário de membros do MP deve ser divulgado com relação de nomes

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Consultor Jurídico - 19/09/2014



Os quatro ramos do Ministério Público da União e as unidades de todos os estados do país devem divulgar o salário de seus membros em lista nominal, como forma de transparência. A regra foi aprovada na última sessão do Conselho Nacional do Ministério Público e modifica texto de uma resolução criada em 2012 para regulamentar o uso da Lei de Acesso à Informação nas atividades do órgão.


A Resolução 89 já obrigava a divulgação dos salários, mas não deixava claro se os nomes de promotores, procuradores e demais servidores precisavam aparecer. Isso dava margem para que MPs informassem apenas a matrícula dos membros, por exemplo. Segundo o conselheiro Leonardo de Farias Duarte, relator da proposta, o efeito prático da medida é reduzido, pois a indicação nominal já é adotada pela maioria dos órgãos.


Embora o tema tenha gerado controvérsia no plenário do CNMP, a alteração do texto venceu por maioria de votos. “Havia receio de que isso pudesse estimular alguma prática criminosa perante algum membro. No entanto, a experiência demonstrou que esse receio não se justifica, pois o Judiciário já adotou esse critério e não se tem notícia de nenhum juiz que tenha sofrido qualquer tipo de violência ou risco à sua integridade física porque a informação foi disponibilizada”, afirma Duarte.

“Quem está no serviço público deve prestar informações. É natural que haja esse avanço a fim de que a informação seja oferecida de forma mais objetiva, mais clara e mais fácil a qualquer interessado”, diz o conselheiro. A ideia foi apresentada em setembro de 2013 pelo ex-conselheiro Mario Bonsaglia, hoje subprocurador-geral da República.

União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

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União poderá pagar indenização a funcionários da extinta Sucam contaminados por DDT

Ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, consta da Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A intenção é compensar os ex-“guardas da Sucam”, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte. A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida. Ao justificar a iniciativa, Valdir Raupp explicou que atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). À época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas. 
– O Estado brasileiro baniu de seu território um produto mundialmente conhecido como nocivo ao meio ambiente e ao ser humano sem, entretanto, cuidar da saúde daqueles que foram prejudicados pela negligência nacional – argumentou o senador, lembrando que muitos trabalhadores que manusearam o DDT morreram ou se encontram inválidos em decorrência da contaminação.
O tema já foi discutido pelo Senado em audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011. De acordo com a proposta de Valdir Raupp, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida. Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.