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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Servidor federal consegue, na Justiça, converter licença não gozada em dinheiro

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

Djalma Oliveira


Jornal Extra - 22/09/2014


Servidores federais que se aposentaram sem tirar nem contar licenças-prêmio como tempo de serviço para se aposentarem mais cedo têm o direito de receber o benefício em dinheiro. A decisão da 17ª Vara Federal de Brasília, em favor do Sindicato dos Policiais Rodoviários no Estado do Rio de Janeiro (SinPRF-RJ), abriu um precedente para que outros funcionários públicos da União peçam o mesmo direito na Justiça. A licença-prêmio era concedida até 1997. Quem trabalhava por cinco anos seguidos podia ficar três meses afastado, sem perder a remuneração, como prêmio pela assiduidade.


O servidor que não gozava dessa licença enquanto estava na ativa podia contá-la como tempo de serviço para se aposentar mais cedo. Esse período era considerado em dobro, ou seja, se o funcionário tivesse uma licença de três meses para tirar, ela era computada como seis meses de trabalho.


— Para quem se aposentava no período certo (no caso dos policiais, 30 anos para os homens e 25 para as mulheres), não adiantava contar a licença como tempo de serviço. A administração pública acabava ficando em dívida com esse servidor — disse Aracéli Rodrigues, advogada do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados, que representou o SinPRF-RJ na ação.


A decisão judicial, que ainda é passível de recurso, estabeleceu que o servidor tem o direito de ganhar um salário igual ao que ele recebia ao se aposentar por cada mês de licença não gozado. Dessa maneira, se ele tinha uma licença de três meses e ficou somente um mês fora do trabalho, receberia dois salários, correspondentes aos outros 60 dias não usufruídos do benefício.


Vale lembrar que apenas é possível ingressar com esse tipo de ação judicial se o servidor já tiver se aposentado, e num prazo máximo de cinco anos depois de ter deixado a ativa.


— Por mais que se tivesse o direito, era difícil tirar essas licenças, por causa da necessidade constante de pessoal para fazer o serviço da Polícia Rodoviária Federal. Essa situação só piora com o passar dos anos, já que a frota de veículos vem aumentando. Além disso, a lei permite que os policiais se aposentem mais cedo. Muitos funcionários até se esquecem das licenças — afirmou o diretor jurídico do SinPRF-RJ, Jesus Caamaño.


COMO RECORRER


Para ingressar com uma ação na Justiça, é preciso pedir ao órgão de lotação o mapa do tempo de...

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