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NOVA AÇÃO AJUIZADA – 24/06/2009
MANUTENÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Impetramos Mandado de Segurança Coletivo (MS 2009.34.00.021169-0), com pedido de liminar, em 24/06/2009, para todos os associados da Anasps, com vistas a manter a jornada de trabalho dos servidores do INSS em trinta horas semanais (seis horas diárias).
Nossa ação objetiva suspender a RESOLUÇÃO Nº 65/INSS/PRES, de 25/05/2009, que estabeleceu, doravante, a jornada de trabalho dos servidores integrantes do quadro de pessoal do INSS em quarenta horas semanais, facultando, mediante opção, a redução de jornada de trabalho para trinta horas semanais, com redução proporcional de remuneração.
A ação está conclusa para decisão, conforme andamento processual abaixo transcrito. Assim que a decisão for proferida, daremos ampla divulgação.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
CONSULTA PROCESSUAL
Brasília, 29 de maio de 2009
JORNADA DE TRABALHO – 40 HORAS
O Presidente do INSS publicou, no Diário Oficial da União, do dia 26 do corrente, a Resolução nº 65/INSS/PRES dispondo sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais dos servidores previdenciários em atividade, a partir de 1º de junho próximo, estabelecendo o horário de funcionamento das unidades das 7h às 19 horas. Os servidores que quiserem optar pela jornada de trabalho de 30 horas semanais, poderão fazê-lo, mas, terão redução proporcional da remuneração.
Diante da urgência do prazo, a ANASPS está se mobilizando rapidamente junto ao Presidente da República, aos Ministros da Previdência Social e do Planejamento, bem como ao Presidente do INSS com os seguintes posicionamentos:a) adiar por 90 dias a vigência da nova jornada de trabalho do INSS;
b) buscar um entendimento com a Administração de que a jornada real é de 30 horas conquistada em acordo de greve e praticada há quase 20 anos na Previdência Social;
c) entender que a remuneração atual é para uma jornada de 30 horas semanais e, a extensão para 40 horas, implicaria em aumento proporcional da remuneração;
d) reconhecer que a jornada de 30 horas semanais é compatível com o desgaste físico e psicológico imposto ao previdenciário em decorrência da natureza de suas tarefas, fato esse reconhecido pelo próprio Presidente Lula, em pronunciamento recente em ato inaugural de unidade de atendimento da Previdência Social.
Todas as ações administrativas (e até mesmo judiciais) serão adotadas pela ANASPS objetivando a adoção dos quatro pontos acima elencados.
Atenciosamente
Paulo César Régis de Souza
Presidente
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