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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Sem culpa

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Jornal de Brasília     -     13/01/2015







Deve ser arquivado no dia 31 de janeiro, o Projeto de Lei 7791/14, do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), que elimina a modalidade culposa dos crimes contra a administração ambiental cometidos por funcionários públicos pela concessão irregular de licença, autorização ou permissão para obra ou pelo descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.


Tramitação

O projeto, que tramita apensado ao PL 1874/07, que também retira da lei a modalidade culposa nos casos em que um servidor público é condenado por conceder autorização para atividades, obras ou serviços em desacordo com normas ambientais, pode ser desarquivado, já que o autor foi reeleito. Nesse caso, o texto deverá ser votado pelo Plenário.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Procuradores federais pedem mesmo salário de outras carreiras jurídicas

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Consultor Jurídico - 12/01/2015


A Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) criticou a diferença entre os salários dos membros da Advocacia-Geral da União em comparação aos profissionais das demais carreiras jurídicas federais.


“Nada justifica a enorme discrepância salarial que passou a vigorar a partir de janeiro de 2015, ao ponto de comprometer a seleção de advogados para integrar os quadros da Advocacia-Geral da União, a permanência de Procuradores, o estímulo e a autoestima daqueles que resolveram se dedicar à advocacia do Estado Brasileiro, que, infelizmente, são obrigados a litigar em condições remuneratórias e estruturais inferiores em relação às demais carreiras jurídicas federais”, afirmou o presidente da ANPAF, Rogério Filomeno Machado, em nota enviada ao governo federal e ao Congresso Nacional na semana passada.


Na carta, os procuradores federais pediram que sejam estendidos à categoria “os direitos e as prerrogativas inerentes à condição de advogado, que já estão, há vinte anos, previstos, no artigo 3º, §1º, da Lei nº 8.906/94, especialmente o pagamento de honorários, o reconhecimento do exercício da advocacia liberal e a imunidade das manifestações dos Advogados Públicos”.


De acordo com a ANPAF, essas medidas não acarretam aumento de gastos ao Estado e...

Servidores serão mais fiscalizados

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DCI     -     12/01/2015



- Algo que pode ajudar a alavancar as parcerias entre o setor público e privado, é que de acordo com a Agência Senado, os órgãos e entidades da administração federal poderão ser obrigados a manter cadastro atualizado dos servidores responsáveis pela fiscalização, controle e auditoria da obra.


O objetivo do projeto de lei do Senado número 5 de 2014 é facilitar a responsabilização de servidores por prejuízos causados à população por conta de paralisações de obras.

A proposta foi apresentada no 1º Fórum Nacional de Infraestrutura realizado pelo Senado no ano passado. E altera a Lei 8.112, de 11 de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos civis da União, das autarquias e das fundações federais.

Último reajuste sem saber quando será o próximo

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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 12/01/2015



Contracheque pago em fevereiro virá com a última parcela do reajuste de 15,8% iniciado em 2013


Rio - Os cerca de 1,5 milhão de servidores do governo federal recebem no próximo mês reajuste salarial relativo à última parcela do aumento que foi concedido a partir de 2013, após grande greve da categoria em 2012. Para o pessoal do Executivo, o índice total foi de 15,8% e para as Forças Armadas, 30%. A última parcela será paga sem expectativa de quando serão concedidos novos aumentos salariais.


Diante do cenário de aperto, as principais entidades representativas estão de olho nas recentes declarações da equipe econômica para descobrir sinais que possam indicar qual postura será adotada: “Como o cenário de arrocho e cortes segue em evidência é preciso acompanhar com atenção e pressionar para que as intenções embutidas no discurso dos novos ministros reflitam a prática”, declarou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal).


O presidente do Andes-SN (Sindicato dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), Paulo Rizzo, também defende a ampliação dos debates para unir a forças para os embates que vão em 2015: “Teremos uma nova conjuntura política do país, que está sem crescimento econômico. Será, necessariamente, um ano de muitas lutas, e o objeto do congresso é preparar os docentes para esses enfrentamentos”, defendeu.

Ele cita ainda que com as expansões das universidades e dos institutos, os docentes passaram a ter novos desafios. “Precisamos garantir ampla participação dos professores e das seções sindicais no congresso”. O 34º congresso do Andes-SN acontece entre 23 a 28 de fevereiro, em Brasília. O fórum nacional das entidades ocorre no próximo dia 31, quando as principais categorias do Executivo Federal vão discutir a campanha salarial de 2015.

Servidores readmitidos não têm direito a indenização por jornada maior

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Consultor Jurídico - 11/01/2015




Os servidores anteriormente contratados para trabalhar 30 horas por semana e que retornaram ao serviço público graças à Lei nº 8.878/94, que anistiou os demitidos no governo Collor, não têm direito a receber diferença salarial por trabalharem 40 horas semanais.


Esse foi o entendimento firmado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF ao proferir sentença favorável à Advocacia-Geral da União em ação movida por servidor do Ministério da Fazenda.


O autor pleiteava o adicional com a afirmação de que no período em que prestava serviço à empresa pública Datamec S/A Sistema e Processamento de Dados, até ser demitido em 1991, o contrato de trabalho previa jornada semanal de 30 horas.


Ele afirmou que quando regressou ao serviço público, em 2010, para os quadros do Ministério da Fazenda, foram acrescidas 10 horas a mais de serviço por semana. O servidor pretendia receber essa diferença em forma de salário, na folha de pagamento.


Mas segundo a AGU, o impedimento para a concessão desse benefício está na própria Lei da Anistia, que determinou a jornada de 40h e abriu espaço para a concessão de horário especial somente para aqueles que comprovassem tal necessidade. "A anistia que propiciou ao reclamante o retorno à Administração Pública não lhe assegurou o direito à jornada de 30 horas semanais que cumpria antes da dispensa", pontuou a AGU.


A alegação foi seguida pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que negou o pedido do servidor. De acordo com a sentença, o reclamante não apontou qualquer situação especial que o excluísse da obrigação de cumprir a jornada de 40 horas semanais. Ele foi condenado, ainda, a pagar R$ 560 referente às custas processuais.

Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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Pensão por morte: Mudanças chegam primeiro ao executivo federal


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     11/01/2015


Rioprevidência e Previ-Rio não estipularam quando serão implementadas as mudanças no estado e na Prefeitura do Rio


Rio - As mudanças nas concessões de pensão por morte anunciadas pelo governo federal no penúltimo dia de 2014 atingirão primeiramente os servidores públicos federais do Poder Executivo. As duas principais alterações são a exigência de pelo menos 24 meses de contribuição do servidor para garantir o direito à pensão e a modificação no tempo de recebimento do benefício, que seguirá as do Regime Geral (INSS). Ou seja, de acordo com a expectativa de sobrevida.


Quanto ao valor da pensão por morte, não haverá redução no valor dos benefícios no Executivo Federal. Desde 2004, o pensionista recebe somente 70% do excedente do teto do Regime Geral, atualmente R$ 4.390,24. Segundo o Ministério do Planejamento, haverá um ajuste no Siape (Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos) para a implementação das novas regras, para automatizar os processos. Também já está sendo providenciada a atualização da Orientação Normativa 9/2010 que trata da pensão por morte no âmbito do Executivo Federal.


No Estado do Rio, o Rioprevidência informou que não foi definido quando será a aplicação da Medida Provisória 664/14, que estipulou as mudanças. Continua valendo o pagamento do valor integral do benefício que gerou a pensão. No Previ-Rio, há estudos dos impactos das novas medidas, mas também sem prazo para implementar. O Município do Rio também não reduz os vencimentos na concessão de pensão por ocasião de morte.


Abaixo, dados apurados pela coluna demonstram o peso das pensões pagas a pessoas com faixa etária mais jovem. A coordenadora da Comissão Técnica Nacional de seguridade da Abrapp (Associação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), Elisabete Teixeira, explica que o governo brasileiro está adotando medidas que já vêm sendo implementadas em outros países.


“Nós estamos pagando um bônus demográfico. No regime geral previdenciário, há um grande volume de pessoas na ativa que estão contribuindo para pagar os benefícios de pessoas já aposentadas. O que vai acontecer no futuro, talvez em 2050, é que haverá um volume quase igual de pessoas trabalhando e...


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BSPF     -     10/01/2015



É impressionante como o país passa por uma carência de pessoas com disposição para fazer, inovar, criar


Imagine brilhantes talentos como Wagner Moura, Pelé, Renato Russo e Elis Regina prestando concurso público para órgãos municipais, estaduais e federais. Profissionais fora de série, tendo os seus reconhecidos potenciais direcionados para repartições públicas por todo o país, em troca da tão sonhada estabilidade.


A corrida do ouro, que se deu em Serra Pelada na década de 80, guardando-se as devidas proporções, estende-se ano após ano por todo o país, mais precisamente nas cadeiras de inúmeros cursos preparatórios para concursos públicos.


É como se a pirâmide de Maslow passasse a ser constituída com base num único elemento: segurança. E quem não quer segurança? No entanto, o grande viés negativo é ouvir tantas e tantas pessoas dizerem "só quero chegar lá", “quero garantir logo o meu”, “quando eu me aposentar (...)”.


Supondo que você chegue "lá", e depois? Para? Fará mais o quê?


O Brasil precisa de muito mais eficiência e eficácia nos serviços públicos, não apenas nas áreas vitrine, como saúde, educação e segurança. Então, eis que surge uma nova cartilha para os concursados e concurseiros; é a gestão por competências, a meritocracia, metas bem definidas e a transparência nas relações. Conceitos ainda embrionários nos modelos de gestão governamentais atuais, mas que já estão sendo postos em prática e em discussão nas esferas federais, estaduais e municipais.


Vale ressaltar que o déficit da qualidade nos serviços não é um mal exclusivamente do funcionalismo público em geral. As organizações privadas também estão repletas de pessoas mal humoradas e indispostas, discrepância entre cargos, falta de transparência, pessimismo, falta de compromentimento, atendimento superficial, entre outros absurdos. A exemplo, o trade de telefonia.


Tudo isso fruto de uma histórica educação verticalizada, em que um dita e todos copiam.


Nomenclaturas como servidor, assistente e auxiliar precisam ser abolidas do dicionário português urgentemente. O Brasil precisa de líderes.


Independente de ser funcionário público ou privado, precisamos adotar uma postura cada vez mais FAZedora e cada vez menos SERVidora. Qualquer atuação profissional é válida e merece respeito. Nossas atitudes certamente influenciarão positivamente a nossa vida e a vida de milhares de pessoas. Estimule, pense diferente, questione, arrisque, lidere, faça!

Fonte: Administradores (Lucas Nery)

Cid Gomes anuncia vagas para professores e técnicos no IFPE

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Portal Brasil     -     10/01/2015



ministro Cid Gomes visitou as instalações do IFPE, onde conheceu os laboratórios de Química e Mecânica, além do Centro de Dados Compartilhados


O ministro da Educação, Cid Gomes, assinou nessa sexta-feira (9) em Recife (PE), portaria que autoriza aos institutos federais de Pernambuco e do Sertão de Pernambuco, a realizarem concurso para o preenchimento de 105 vagas para professores e técnicos. O ministro também visitou obras de ampliação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).


“Serão contratados por concurso mais 60 professores para os dois institutos, permitindo a ampliação do número de vagas também para estudantes”, garantiu o ministro. “Trabalharei muito para que os institutos federais cresçam, por sua competência, versatilidade e qualidade”, ressaltou.


Após a assinatura, o ministro visitou as instalações do IFPE, onde conheceu os laboratórios de Química e Mecânica, além do Centro de Dados Compartilhados. Segundo a reitora Cláudia Silvian, o Instituto tem crescido também com a ajuda da comunidade acadêmica. “Professores, funcionários e alunos têm contribuído para a melhora significativa de nosso trabalho”, destacou.


Universidade

O ministro Cid Gomes também esteve na Universidade Federal de Pernambuco. Com o reitor Anísio Brasileiro, visitou as obras dos prédios da Medicina, Engenharia de Produção e do Laboratório Integrado de Tecnologia em Petróleo, Gás e Biocombustíveis. No local, o ministro também recebeu uma comissão de estudantes que pedia melhorias no acesso às bolsas de estudo.

sábado, 10 de janeiro de 2015

Servidores Federais se preparam para a campanha salarial de 2015

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BSPF     -     10/01/2015

Nesta quinta-feira (8), representantes das entidades do fórum em defesa dos servidores e serviços públicos se reuniram na sede do Andes-SN, em Brasília, para debater os eixos que vão compor a campanha salarial unificada 2015 dos federais.

Alguns eixos que já fizeram parte de campanhas dos anos anteriores vão permanecer em destaque. Entre as bandeiras de luta que continuam consenso está a busca por uma política salarial com correção das distorções e reposição das perdas inflacionárias; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas; data base em 1º de maio; isonomia dos benefícios entre os Três Poderes; luta pela retirada de projetos que prejudicam a categoria e aprovação daqueles que preservam direitos dos trabalhadores. Para consolidar todos os eixos em comum, definir datas para o calendário de lançamento com atividades de mobilização e entrega de protocolo da pauta de reivindicações aos principais representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, outra reunião do fórum foi confirmada para o dia 22 deste mês.


Outra demanda que está, inclusive, entre um dos itens de uma agenda propositiva apoiada pela presidente Dilma Rousseff durante campanha eleitoral é a busca por mudanças nas regras para aposentadoria com média dos pontos dos últimos cinco anos da avaliação de desempenho e incorporação de gratificações. Além da reunião do dia 22, o fórum dos federais promove uma reunião ampliada nos dia 31 de janeiro e 1º de fevereiro quando devem participar diversos representantes dos servidores federais de todo o Brasil. Para acompanhar esse calendário a Condsef transferiu a reunião do seu Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) e Direção Executiva para o dia 30.


Ainda que os discursos iniciais da equipe que conduzirá este segundo mandato da presidente Dilma apontem para a disposição ao diálogo com os trabalhadores, a luta e a mobilização em torno das demandas centrais dos servidores vão seguir essenciais. O secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva, alerta que a categoria deve continuar fazendo o dever de casa, participando das assembleias nos locais de trabalho e se organizando em torno das reivindicações da campanha salarial 2015. “Como o cenário de arrocho e cortes segue em evidência é preciso acompanhar com atenção e pressionar para que as intenções embutidas no discurso dos novos ministros reflitam a prática”, destacou.


Entre os discursos dessa nova equipe de governo está o do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que deu destaque para a valorização do servidor público. Barbosa acrescentou que o diálogo está aberto para a busca do equilíbrio das demandas justas dos servidores com a capacidade financeira do governo. Para a Condsef, de todo modo, é preciso conduzir o ano com muita mobilização e seguir atentos para que as palavras ditas, inclusive pela presidente Dilma, de que privilegiará o diálogo com a classe trabalhadora, conduzam efetivas mudanças e melhorias que todos os trabalhadores exigem e anseiam há tempos.

Com informações da Condsef

Turma confirma nulidade de ato da Polícia Federal que desligou aluno de curso de formação por excesso de faltas

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BSPF     -     10/01/2015


A Administração não pode, por ato próprio, efetuar o desligamento de candidato ausente de Curso de Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal por motivo de enfermidade devidamente comprovada. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um candidato para declarar a nulidade de Portaria que determinou seu desligamento do referido curso de formação profissional.


Na sentença, o Juízo a quo também determinou a expedição do diploma do autor, com sua inclusão na lista de aprovados, de acordo com as notas por ele obtidas, assegurando, ainda, sua nomeação e posse no cargo de Delegado da Polícia Federal.


Inconformada, a União recorreu ao TRF1 sustentando que a Administração, no caso em análise, “agiu pautada no princípio da legalidade, da isonomia e eficiência administrativa, que norteiam os atos administrativos”. Pondera o ente público que a parte autora da demanda descumpriu o edital do certame que prevê o limite máximo de faltas permitido no Curso de Formação Profissional e o desligamento do aluno que o exceder.


“Tendo excedido o limite de 5% de faltas previstas em Instrução Normativa, compete ao requerente o ônus de configurar uma das hipóteses previstas no artigo 48 do ato normativo”, argumentou a União. Com essas alegações, buscou a reforma da sentença de modo a confirmar o desligamento do aluno faltoso nos termos do edital do concurso.


O Colegiado rejeitou os argumentos apresentados pela recorrente. Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que, no caso em questão, o autor se viu impedido de comparecer ao curso de formação em razão de acometimento de enfermidade, comprovada por documento idôneo. Assim, “impõe-se o abono das ausências verificadas, sendo assegurada a possibilidade de conclusão do curso de formação, uma vez que obteve êxito nas demais fases do certame”, esclareceu.


Ainda segundo o magistrado, “demonstrada a ausência justificada do autor, afigura-se desarrazoada a sua reprovação no curso de formação em referência, na medida em que problemas alheios a sua vontade o impossibilitaram de cumprir com a carga horária do mencionado curso”.


A decisão foi unânime.


Processo n.º 19907-97.2008.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Projeto acaba com sigilo de justiça em processos que envolvam agentes públicos

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Agência Senado - 09/01/2015

O PLS 141/2012, de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP), impede políticos, servidores, militares ou nomeados em função de confiança de pedirem sigilo de justiça em processos nos quais sejam parte, com exceção de assuntos da vara de família ou herança. A proposta aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

AGU confirma que servidora não pode obrigar universidade a conceder licença para acompanhar cônjuge recém-empossado

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AGU     -     09/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que servidora não pode obrigar Universidade Federal a conceder licença para acompanhar cônjuge recém-empossado em cargo público.


No caso, professora do curso de Zootecnia do campus de Araguaína da Universidade Federal do Tocantins (UFT) pedia o exercício provisório no Departamento de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Paraná (UFPR), instituição em que seu cônjuge foi recém-empossado.


Mas a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFT) argumentaram que cabe à Administração avaliar a oportunidade e conveniência em conceder o afastamento de servidor. No caso em questão, a UFT decidiu negar o pedido, uma vez que a universidade encontra-se em crescente expansão, exigindo cada vez mais profissionais docentes para atender a demanda.


Os procuradores federais afirmaram que, para a concessão de licença, é necessário que um dos servidores públicos do casal seja deslocado de sua origem, requisito que não foi atendido. Eles explicaram que o cônjuge não foi deslocado pela Administração Pública, mas sim por iniciativa própria, para investir em cargo de professor da UFPR.


Dessa forma, os advogados públicos explicaram que a UFT não feriu o princípio constitucional de proteção à família, já que a eventual quebra da unidade familiar foi motivada por decisão tomada pelo marido, que optou assumir novo cargo em local distante da residência.


A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os argumentos da AGU e reconheceu não ser possível a concessão da licença quando "a ruptura da união familiar decorre de ato voluntário". "A primeira investidura em cargo público não se confunde com 'deslocamento', razão pela qual a licença com remuneração, nessa hipótese, está sujeita à conveniência da administração", destacou a decisão.


A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Ref.: Mandado de Segurança nº 10852-31.2014.4.01.4300 - 1ª Vara Federal/TO.

Advogados evitam nomeação judicial de candidato classificado em cadastro de reserva em concurso da Abin

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AGU     -     09/01/2015


A Administração Pública não é obrigada a nomear o candidato classificado para o cadastro de reserva em concurso público. Foi o que comprovou a Advocacia-Geral da União (AGU) em processo movido por aprovado no certame para oficial técnico da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que ajuizou ação depois de ficar fora da lista de convocados para trabalhar no órgão. O concurso foi realizado em 2010 e previa a nomeação de até 20 candidatos para o cargo. O autor ficou classificado como segundo da lista de excedentes.


O concorrente alegou na ação que após a convocação de todos os aprovados, o Ministério do Planejamento autorizou o chamamento de 40% dos candidatos que estavam na mesma situação que ele. Segundo o candidato, no entanto, a Abin teria nomeado apenas o primeiro colocado entre os excedentes para o cargo. Para o autor, faltou critério na distribuição das vagas e ele teria direito à nomeação.


O argumento, no entanto, foi contestado pela Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1). Os advogados públicos esclareceram que tinham direito à convocação somente os 20 aprovados dentro das vagas previstas no edital do certame. Os demais, segundo a AGU, seriam chamados de acordo com os critérios de "oportunidade e conveniência", cabendo somente à Abin definir em quais áreas era necessária a convocação.


A 20ª Vara Federal do Distrito Federal seguiu o entendimento apresentado pela Advocacia-Geral por considerar ser irregular a interferência do Judiciário em atos que são de competência exclusiva da Administração Pública. "Verifica-se que os fatos relatados pelo impetrante não contêm qualquer ato administrativo contaminado de ilegalidade ou abuso de poder capaz de atrair a proteção consubstanciada", diz um trecho da sentença.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0025467-44.2013.4.01.3400 - 20ª Vara Federal/DF

Projeto obriga identificação de responsáveis em entidades e órgãos públicos

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Agência Câmara Notícias - 09/01/2015

A Câmara analisa projeto que torna obrigatória a identificação em local visível do nome de responsável e de seu substituto em entidades e órgãos públicos (PL 7778/14).


A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) não prevê a obrigatoriedade de identificação do servidor responsável pelo setor de atendimento ao público.


Segundo o autor da proposta, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), é inaceitável que, em repartições públicas, um cidadão não saiba a quem recorrer para solicitar esclarecimentos, oferecer sugestões ou apresentar reclamações.


“Isso ocorre em diversos órgãos públicos, como o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou mesmo em hospitais, nos quais os familiares de pessoas que precisam de atendimento urgente não sabem, sequer, o nome do médico responsável ou plantonista”, afirmou o parlamentar.


Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pensões de servidores e militares escapam de corte

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Fernanda Brigatti
Jornal Agora São Paulo - 09/01/2015


Os servidores públicos federais e os militares escaparam do facão da presidente Dilma Rousseff e não serão atingidos pela redução no valor das pensões.


A medida provisória que altera as exigências para o trabalhador deixar um benefício para os dependentes impõe novas exigências aos servidores públicos da União, mas mantém o cálculo atual.


A partir de 1º de março, os servidores precisarão de dois anos de atividade para terem o direito de deixar uma pensão ao companheiro e aos filhos.


O prazo mínimo de união ou casamento, de dois anos, também foi instituído aos servidores federais.


A pensão-brotinho, paga a viúvas jovens, não será mais vitalícia, e seguirá a mesma tabela de idade do INSS.

Ou seja, só receberá a pensão vitalícia a viúva que tiver, no mínimo, 44 anos quando o companheiro morreu.

Despesas realizadas pela Administração Pública com servidores

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BSPF     -     09/01/2015


O TCU julgou em 2014 o relatório sistêmico de fiscalização de pessoal (FiscPessoal), fornecendo ao Congresso Nacional, aos gestores de recursos humanos e à sociedade brasileira uma visão geral das despesas realizadas pela Administração Pública com servidores.


O relatório abrangeu despesas de pessoal, como indicadores, metas e objetivos avaliados no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015; pagamentos indevidos, acumulação ilícita de cargos públicos e vínculos precários. Além disso, o documento apresentou trabalhos de fiscalização relevantes, como o levantamento de governança e gestão de pessoas e o cálculo de passivos trabalhistas na Justiça do Trabalho.


O TCU concluiu que a despesa total com pessoal na União deverá continuar aumentando, porém a taxas inferiores. Em 2013, o valor atingiu R$ 222 bilhões, dos quais 60,3% com ativos, 25,5% com aposentados e 14,2% com pensionistas.


O tribunal também realizou avaliação quantitativa de metas e indicadores de políticas de pessoal aferidos no PPA 2012-2015. Os indicadores demonstraram que a ampliação das despesas com pessoal tem sido acompanhada pelo aumento do PIB, que houve um crescimento do nível de escolaridade dos servidores e que existem significativos desequilíbrios atuarial e financeiro no Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS).


O relatório mencionou importantes trabalhos de fiscalização realizados pelo TCU em relação aos 3 Poderes. No Poder Judiciário, realizou-se inspeção no Conselho Superior da Justiça do Trabalho para avaliar a legalidade do cálculo de passivos de pessoal devidos a servidores e magistrados da Justiça do Trabalho. No Poder Executivo, foram identificados pagamentos irregulares decorrentes da falta de absorção parcial ou total de vantagens. No Poder Legislativo, foram auditadas as folhas de pagamento do Senado no que se refere à percepção de remuneração acima do teto constitucional e acumulação ilícita de cargos públicos; além disso, na Câmara dos Deputados, foram encontradas falhas concernentes à existência de servidores ocupantes de função de confiança, cumprindo jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais e recebendo remuneração integral.


O relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, destacou que o relatório apresentou necessidades, deficiências, desafios e oportunidades de melhoria em diversos aspectos relacionados às políticas de pessoal adotadas pelos órgãos da Administração Pública Federal, fornecendo subsídios para fomentar discussões e implementar medidas que possam contribuir para o aprimoramento da gestão de pessoas. Para o ministro, o intuito do FiscPessoal é orientar futuras ações de controle e informar à sociedade sobre possibilidades de melhorias na prestação de serviços públicos.


Relatórios sistêmicos – O FiscPessoal faz parte de uma série de levantamentos que o Tribunal de Contas de União tem realizado em áreas da saúde, educação, assistência social, cultura e obras. São análises de caráter sistêmico, para identificar fragilidades existentes e colaborar com a melhoria da governança no setor público. Os levantamentos realizados buscam subsidiar o controle social e fornecer um meio de discutir, em conjunto com os demais órgãos da Administração Pública, caminhos sustentáveis para a resolução dos entraves e para a mitigação dos riscos identificados.


Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3116/2014 - Plenário 

Com informações da Agência TCU

Expulsão de servidores do governo bate recorde

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Fábio Brandt
O Estado de S. Paulo     -     09/01/2015


Segundo CGU, 2014 teve 550 funcionários demitidos; maioria dos casos é por corrupção


A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou ontem que 2014 registrou o maior número de expulsões de funcionários públicos federais desde que o banco de dados sobre o tema foi inaugurado, em 2003. Foram 550 expulsões no ano passado contra 528 em 2013, 506 em 2012 e 533 em 2011. Em 2003, 268 foram expulsos e, até 2014, o cômputo geral é de 5.125 expulsões - o governo federal tem 1,26 milhão de funcionários ativos e inativos.


O envolvimento em casos de corrupção é o motivo da maior parte das punições em todos os anos. Essa tendência foi confirmada em 2014: das 550 expulsões, 365 foram motivadas por atos relacionados a corrupção, equivalente a 66% do total. Na série histórica, essa foi a razão de 67% dos desligamentos.


O ano passado registrou ainda o segundo maior número de expulsões por corrupção. O primeiro lugar fica com 2013, com 377 punidos por esse motivo.


Abandono de emprego, baixa frequência e acumulação ilícita de cargos explicam 126 dos desligamentos compulsórios de 2014 - em 2013, foram 98. A desídia, que abrange preguiça, descaso e negligência, é justificativa de 11 desligamentos, ante 12 do ano anterior. Participação em gerência ou administração de sociedade privada motivou três expulsões, duas a menos do que em 2013.


Legislação. Outros 45 servidores foram expulsos do setor público federal em 2014 por motivos diversos, como conduta escandalosa na repartição, insubordinação grave e agressão física. Todos os punidos, segundo a CGU, praticaram atos que violam a Lei 8.112, de 1990, que estabelece o regime jurídico dos Servidores Públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.


O balanço não inclui expulsões em empresas públicas como a Caixa Econômica Federal, a Petrobrás e os Correios.


A maior parte das 550 punições de 2014 foi aplicada a servidores efetivos. Segundo a CGU, 423 deles foram demitidos no mesmo ano. Entre os ocupantes de cargos de confiança, houve 58 destituições. Completam a lista 69 aposentados que tiveram o benefício cassado.


A Controladoria centraliza os dados,mas as punições são aplicadas aos servidores pelos órgãos onde trabalham. A CGU existe desde 2001, mas...

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

CGU expulsou 550 servidores federais em 2014 por práticas ilícitas

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Agência Brasil - 08/01/2015


Em 2014, 550 agentes públicos foram expulsos por envolvimento em atividades contrárias à Lei 8.112/1990 (que rege o funcionalismo público federal). Os dados constam de levantamento divulgado terça-feira (6) pela Controladoria-Geral da União (CGU).


De acordo com a CGU, o número é recorde no comparativo dos últimos 12 anos. Ao todo, foram registradas 423 demissões de servidores efetivos, 58 destituições de ocupantes de cargos em comissão e 69 cassações de aposentadorias. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da Administração Pública Federal.


Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, Petrobras e dos Correios.

A corrupção foi o maior motivo para as expulsões, correspondendo a 66% (365) do total. Na sequência, o abandono de cargo, inassiduidade e acumulação ilícita de cargos registraram 126 casos. Entre as razões que mais afastaram servidores também figuaram proceder de forma desidiosa (ociosa) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

Câmara cria aplicativo de carona solidária para servidores

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Agência Câmara Notícias     -     08/01/2015


Projeto de mobilidade sustentável da Câmara dos Deputados, conhecido como MOB-Carona Solidária, quer aproveitar melhor as vagas para carros nos arredores da Casa. Funcionando desde o último dia 15 de dezembro, o programa funciona por meio de um aplicativo on-line, em que servidores e funcionários terceirizados da Câmara podem pedir e oferecer caronas.


Aqueles que adotarem o projeto terão acesso a vagas mais próximas da Câmara. Além de economizar com combustível e peças para o carro, o participante também estará contribuindo na diminuição de emissão de gases poluentes para a atmosfera.


O único requisito para participar do programa é o carro ter no mínimo três pessoas (funcionários da Câmara), contando com o motorista.


Melhoria no trânsito


Na opinião do especialista em segurança do trânsito e professor da Universidade de Brasília (UnB) Davi Duarte, a iniciativa da Câmara é louvável e deveria ser copiada por outros órgãos públicos e empresas privadas.


''Este tipo de iniciativa pode servir de exemplo para outras empresas e mesmo para conjuntos de empresas que possam se reunir em consórcios. Essa forma de colaboração para melhorar o trânsito é, de fato, uma boa iniciativa'', disse.


Vagas disponibilizadas


Atualmente, existem 17 vagas destinadas aos participantes do Carona Solidária, mas a expectativa é que esse número dobre ao fim do primeiro semestre e, no futuro, chegue a 250.


Segundo um dos responsáveis pelo projeto, William França, que faz parte da diretoria administrativa da Câmara, a possível mudança de regras para acesso a vaga privativa e algumas outras medidas devem ser fatores importantes para mais servidores se interessarem pelo programa.


''Já tem um anteprojeto de ato da Mesa sendo avaliado pela alta direção da Casa, que muda as regras de quem tem privilégio a vaga privativa. Essa mudança será considerável. Paralelamente a isso, temos alguns estacionamentos que hoje são públicos ou compartilhados, mas são de propriedade da Câmara, e pretendemos aos poucos, dentro dessa necessária mudança cultural, ampliar o programa."


Menos gastos


Um dos usuários do Carona Solidária, o servidor Daniel Carvalho, morador de Águas Lindas de Goiás (GO), município próximo ao Distrito Federal, conseguiu reduzir seus gastos com a iniciativa de transporte solidário. “Estou gastando um quarto do que gastava mensalmente com gasolina. Gastava R$ 600,00 e, agora, apenas R$ 150,00, então é muito viável para mim'', declarou.

Também tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 8074/14) que promove o transporte solidário em todo o território nacional e inclui, no calendário do governo federal, o Dia do Transporte Solidário. Esse projeto ainda precisa ser analisado por comissões e pelo Plenário.

Governo Federal expulsou 550 servidores públicos por práticas ilícitas em 2014

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CGU     -     08/01/2015


“É tarefa da CGU ser implacável com aqueles que não andarem na linha”, afirma o ministro-chefe da Controladoria, Valdir Simão.


O enfrentamento à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2014, na aplicação de punições expulsivas a 550 agentes públicos por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. O número é recorde no comparativo dos últimos 12 anos. Ao todo, foram registradas 423 demissões de servidores efetivos; 58 destituições de ocupantes de cargos em comissão; e 69 cassações de aposentadorias. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da Administração Pública Federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica, dos Correios, da Petrobras etc.


O principal motivo das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 365 das penalidades aplicadas ou 66% do total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 126 dos casos. Também figuram entre as razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa e participação em gerência ou administração de sociedade privada.


De acordo com o ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, é necessário julgar e punir com rigor os desvios. “É tarefa da Controladoria ser implacável com aqueles que não andarem na linha”, afirma. Ele também destaca que a conduta ética e regular dos gestores e servidores públicos, no cumprimento de suas atribuições, contribui para a melhoria da qualidade de vida da população.


Prestação de Contas


Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado nessa terça-feira (06). O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, no site da CGU, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio da Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU, que coordena os trabalhos do Sistema de Correição do Executivo Federal.


A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.


Impedimentos


O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo, ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A cópia dos processos é encaminhada pela CGU à Advocacia-Geral da União (AGU) para que ela busque ressarcir o prejuízo causado, caso entenda necessário esse ressarcimento.

Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Ministério dos Transportes: AGU cancela revisão de anuênio

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     08/01/2015

A Advocacia-Geral da União reverteu revisão em pensão de viúva de um servidor


Rio - A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu revisão em pensão de viúva de servidor do Ministério do Transportes. A segurada havia conseguido reajuste de 2% referentes ao benefício conhecido como anuênio. A AGU conseguiu comprovar que o valor sem o adicional que ela recebia antes da sentença estava correto porque o cálculo da gratificação respeitou a lei aplicada na época em que o benefício foi concedido, em 1984, quando o esposo da autora faleceu.


Na página da AGU, a ilustração da matéria contrariou servidores, ao apontar três notas de R$100 em referência ao tema.De acordo com a Advocacia-Geral da União , o Estatuto dos Servidores que vigorava na época da morte do servidor era a Lei 1.711/52. O texto previa aumento 5% no salário por cada cinco anos de efetivo exercício, gratificação que foi chamada de anuênio. Pelas regras da época, após 25 anos trabalhando para o Estado, o esposo da pensionista passou a receber 25%. Ele morreu dois anos depois e...

Medida Provisória altera regras para pensões dos servidores públicos

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BSPF     -     08/01/2015

Publicada em 30 de dezembro de 2014, a Medida Provisória 664 institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições. As mudanças passam a valer a partir de 31 de março de 2015.


As novas regras valem integralmente para os segurados do INSS, portanto, os trabalhadores contratados pela CLT, mas também valem parcialmente, no que se refere à pensão, aos servidores públicos federais.


Por exemplo, a pensão por morte, como benefício de risco, antes não tinha carência nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos e, com a nova regra, passa a exigir 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente do trabalho e de doença profissional ou do trabalho.


Antes da MP 664, a pensão era vitalícia para o setor privado e para os servidores públicos. Agora, passa a ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários.


De acordo com o analista Antônio Augusto de Queiroz, do Diap, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, se o beneficiário tiver expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua integral. Se tiver expectativa de sobrevida superior a 35 anos, a pensão será devida pelos seguintes períodos: a) com expectativa de sobrevida entre 35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos; b) com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, receberá por 12 anos; c) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos, receberá por nove anos; d) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos, terá direito a receber por seis anos; e e) com expectativa de sobrevida superior a 55 anos, terá direito a receber por apenas três anos.


No caso do servidor público, não haverá alteração em relação ao valor da pensão porque o tema está definido constitucionalmente, estabelecendo: 1) benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43 e 2) de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral. Já quanto ao trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício de aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percentual.


Para o analista do Diap, as medidas não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. Elas vão além e restringem direitos, especialmente se for considerada a questão dos abonos e do seguro-desemprego e de defeso, objeto da MP 665/2014 (confira aqui).

Com informações da ANFIP

Gratificação em vista

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Jornal de Brasília - 08/01/2015


A Câmara dos Deputados analisa a criação da Gratificação Eleitoral (Grael), a ser concedida a servidores de cargos efetivos da Justiça Eleitoral. A nova gratificação, prevista no Projeto de Lei 7904/14, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corresponderá a 0,35% do vencimento básico do último nível da carreira do cargo ocupado pelo servidor.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Advocacia-Geral evita pagamento adicional a servidores anistiados

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AGU     -     07/01/2015


Os servidores anteriormente contratados para trabalhar 30 horas por semana e que retornaram ao serviço público graças à Lei nº 8.878/94, que anistiou os demitidos no governo Collor, não têm direito a receber diferença salarial por trabalharem 40 horas semanais. A comprovação da tese veio em sentença obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação movida por servidor do Ministério da Fazenda.

O autor pleiteava o adicional com a afirmação de que no período em que prestava serviço à empresa pública Datamec S/A Sistema e Processamento de Dados, até ser demitido em 1991, o contrato de trabalho previa jornada semanal de 30 horas. Ele afirmou que quando regressou ao serviço público, em 2010, para os quadros do Ministério da Fazenda, foram acrescidas 10 horas a mais de serviço por semana. O servidor pretendia receber essa diferença em forma de salário, na folha de pagamento.

Mas segundo a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), o impedimento para a concessão desse benefício está na própria Lei da Anistia, que determinou a jornada de 40h e abriu espaço para a concessão de horário especial somente para aqueles que comprovassem tal necessidade. "A anistia que propiciou ao reclamante o retorno à Administração Pública não lhe assegurou o direito à jornada de 30 horas semanais que cumpria antes da dispensa", pontuou a AGU.

A alegação foi seguida pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que negou o pedido do servidor. De acordo com a sentença, o reclamante não apontou qualquer situação especial que o excluísse da obrigação de cumprir a jornada de 40 horas semanais. Ele foi condenado, ainda, a pagar R$ 560 referente às custas processuais.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Cassada decisão do TCU sobre jornada de trabalho de servidores médicos do TRT-10

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BSPF     -    07/01/2015

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou aos servidores médicos do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) o cumprimento de jornada de trabalho de sete horas diárias. A decisão do relator foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 32753, impetrado pelo TRT-10.


De acordo com os autos, a decisão do TCU foi tomada após auditoria realizada no TRT da 10ª Região, na qual se concluiu pela irregularidade da carga horária de quatro horas diárias dos analistas judiciários da área de medicina. A corte de contas entendeu que não se poderia falar “em regime híbrido para os servidores [do Poder Judiciário], médicos ou não, que pudesse abarcar a jornada reduzida prevista pela Lei 9.436/1997, com a remuneração integral estipulada na lei que rege a categoria”.


No MS, o TRT-10 sustentou que a jornada de trabalho de 20 horas semanais está fixada em legislação especial (Decreto-Lei 1.445/1976, Lei 9.436/1997 e Lei 12.702/2012) e se aplica aos médicos vinculados ao Poder Judiciário, exceto os ocupantes de função comissionada. Segundo o órgão, o ato do TCU conflita ainda com a Resolução 127/2013 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), editada nos termos de entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, destacou que o direito à jornada de 20 horas semanais se adequa ao artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal, “que permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas”.


Decisão


O ministro Dias Toffoli explicou que, no julgamento do MS 25027, o Supremo firmou entendimento de que a jornada diária de trabalho do médico servidor público é de quatro horas, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei 1.445/1976 e do artigo 1º da Lei 9.436/1997. Assim, ao destacar que a questão está regulamentada por legislação específica, o relator observou que “normas gerais que hajam disposto a respeito da remuneração dos servidores públicos, sem especificar a respeito da jornada de trabalho dos médicos, não revogam a norma especial”.


Ele destacou também que a Resolução 127/2013 do CSJT, que dispõe sobre a jornada reduzida dos analistas judiciários da área de medicina e editada com base em consulta ao CNJ, tem caráter vinculante para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, conforme disposto no artigo 111-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal.


Dessa forma, o ministro concedeu o MS para cassar o acórdão do TCU e manteve os parâmetros adotados pelo TRT-10 quanto à jornada dos servidores médicos não ocupantes de função de confiança ou cargo em comissão. A decisão de mérito confirma liminar anteriormente deferida pelo relator para suspender os efeitos do ato questionado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

AGU evita que advogada que prestou serviços ao INSS seja incorporada indevidamente como servidora

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AGU     -     07/01/2015


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça sentença que afastou pedido de ex-funcionária que pleiteava ser reincorporada ao quadro de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de ação judicial. Ela prestou serviço na unidade do órgão de Araçatuba/SP entre 1983 e 1993, e buscava, também, receber salário equivalente ao dos procuradores federais, hoje cerca de R$ 16 mil no início da carreira. Segundo a AGU, com a vitória judicial deixarão de ser gastos cerca de R$ 1,3 milhão em vencimentos.


A autora afirmou na ação ter sido contratada pela Administração Pública para exercer atividades que seriam de competência dos procuradores. A admissão, no entanto, teria ocorrido sem vínculo, como autônoma, remunerada por honorários. Ela, no entanto, queria ser incorporada aos quadros do INSS sem concurso público, com a alegação de que outros prestadores e terceirizados haviam conseguido o mesmo benefício a partir da publicação da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores).


A Procuradoria-Seccional da União (PSU) de São José do Rio Preto/SP informou, entretanto, que a regra não poderia ser aplicada no caso. De acordo com os advogados públicos, os funcionários que à época foram incorporados eram regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas a advogada foi contratada com base na Lei nº 6.539/78, criada para permitir a admissão de advogados que representariam órgãos públicos nas comarcas do interior do país.


O argumento foi acatado pela 2ª Vara Federal de Araçatuba, que negou o pedido da autora. A decisão destacou que a advogada prestava serviços mediante honorários profissionais, não sendo enquadrada em qualquer categoria da autarquia ou tendo qualquer relação hierárquica com os membros do órgão.


A PSU São José do Rio Preto é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2005.61.07.005612-1 - 2ª Vara Federal de Araçatuba

Justiça Eleitoral poderá ter gratificação para servidores efetivos

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Agência Câmara Notícias     -     07/01/2015

A Câmara dos Deputados analisa a criação da Gratificação Eleitoral (Grael), a ser concedida a servidores de cargos efetivos da Justiça Eleitoral. A nova gratificação, prevista no Projeto de Lei 7904/14, de autoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corresponderá a 0,35% do vencimento básico do último nível da carreira do cargo ocupado pelo servidor.


Pelo texto, a gratificação poderá ser acumulada com outras referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão e será estendida a aposentados e pensionistas, mesmo os que tenham se tornado inativos antes da publicação da nova lei.


As despesas decorrentes da medida, segundo o TSE, serão custeadas por dotações orçamentárias previstas no Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2015, que está pendente de votação no Plenário do Congresso Nacional.


O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, argumenta que o projeto pretende corrigir a atual defasagem salarial de servidores da Justiça Eleitoral. “A Grael objetiva valorizar a qualidade dos trabalhos prestados à sociedade brasileira pelos servidores da Justiça Eleitoral e manter pessoal especializado e de alto nível”, sustenta Toffoli.


Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lei não retroage para permitir reajuste de pensão por morte

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Consultor Jurídico     -     07/01/2015


As regras instituídas em data posterior à concessão da pensão não podem ser utilizadas no cálculo do benefício. Foi o que decidiu a 2ª Turma Recursal do Ceará ao apreciar o pedido de uma viúva para reajustar a pensão deixada pelo marido, que foi servidor do Ministério dos Transportes. O colegiado negou o acréscimo de 2% que a pensionista havia conseguido no juizado especial.


O caso chegou à turma recursal por meio de um recurso proposto pela Coordenação de Atuação nos Juizados Especiais da Procuradoria da União no Ceará, vinculado à Advocacia-Geral da União. Segundo o órgão, o valor que a pensionista recebia antes da sentença estava correto porque o cálculo da gratificação foi feito com base na legislação aplicada no ano em que a pensão fora concedida — no caso: 1984, quando o marido da autora morreu.


O Estatuto dos Servidores em vigor na época (Lei 1.711/52) previa aumento de 5% no salário a cada cinco anos de efetivo exercício. A gratificação era chamada de anuênio. Depois de trabalhar por 25 anos, o marido da pensionista passou a receber 25%. Ele morreu dois anos depois de obter o benefício e a pensão instituída para a viúva manteve a porcentagem para o cálculo da gratificação.


No entanto, ela conseguiu a revisão desse valor com aumento para 27% com base em uma interpretação da Lei 8.112/90, que substituiu o antigo Estatuto dos Servidores. A norma mudou as regras do anuênio e o reajuste passou a ser anual, de 1%.


Para a pensionista, os dois anos a mais de serviço do marido deveriam ser contados para o cálculo da gratificação. Mas os advogados públicos alegaram sob que somente os servidores que ingressaram na carreira depois que a norma entrou em vigor teriam direito ao reajuste anual. A turma recursal acolheu o argumento. Na decisão, o colegiado explicou que a "aplicação de legislação posterior viola o princípio da irretroatividade das leis".


Mudanças


O reajuste de 1% anuais, previstos na Lei 8.112/90, foi extinto em 1999 e não é mais aplicado aos servidores públicos da ativa que ingressaram na carreira após esse período.

Processo 050631572.2011.4.05.8100/ 2ª Turma Recursal do Ceará

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Comissão que analisa processos de servidores anistiados tem prazo prorrogado

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BSPF - 06/01/2015


Portaria do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, prorroga por um ano, até 8 de janeiro de 2016, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial Interministerial – CEI.


A comissão foi instituída em 2004 para revisão dos pedidos de retorno dos servidores demitidos no período entre 1990 e 1992 (governo Collor), posteriormente beneficiados com anistia, em 1994. 


É composta por sete representantes e seus suplentes. Dois são do Ministério do Planejamento, que a preside; um da Casa Civil; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados.


Até o final do ano passado, segundo balanço da CEI, haviam cadastrados 16.171 processos, dos quais 891 em fase de instrução e análise, decorrentes de situações como recursos de indeferimentos, mandados de segurança e processos pendentes de decisão final.

Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Proposta cria cargos efetivos de analista judiciário no TRT de Brasília

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Agência Câmara Notícias - 06/01/2015


Os cargos serão distribuídos nas áreas de medicina do trabalho (2), psiquiatria (2), fisioterapia (2), serviço social (1), enfermagem (1).


A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei (PL 7908-14), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria oito cargos efetivos de analista judiciário no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, sediado em Brasília (DF).


A proposta já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo texto, os cargos serão distribuídos nas seguintes áreas: medicina do trabalho (2), psiquiatria (2), fisioterapia (2), serviço social (1), enfermagem (1).


Segundo o TRT a proposta tem a finalidade de viabilizar o diagnóstico, o planejamento e a execução de ações de promoção de saúde e prevenção de doenças, em atendimento à Resolução do CSJT. Essa norma fixou diretrizes na área de saúde do trabalho em observância a regulamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que obriga os TRTs a manter Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e a constituir comissão de engenharia e segurança do trabalho.


Segundo a justificativa, o projeto confere maior atenção à saúde ocupacional de magistrados e servidores que tiveram suas atividades intensificadas ou aceleradas em virtude do aumento no volume de processos, sem contrapartida na expansão do quadro funcional.


“Em razão da carência de qualificação e da sobrecarga de trabalho, os profissionais têm dificuldades para acrescentar às suas rotinas ações que envolvam o diagnóstico ergonômico dos postos e ambientes de trabalho, a sensibilização e a educação em saúde, a realização de campanhas de saúde e o gerenciamento de grupos de acompanhamento de cronicidades”, argumenta o TRT.


Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.