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Fernanda Brigatti
Jornal Agora São Paulo - 09/01/2015
Os servidores públicos federais e os militares escaparam do facão da presidente Dilma Rousseff e não serão atingidos pela redução no valor das pensões.
A medida provisória que altera as exigências para o trabalhador deixar um benefício para os dependentes impõe novas exigências aos servidores públicos da União, mas mantém o cálculo atual.
A partir de 1º de março, os servidores precisarão de dois anos de atividade para terem o direito de deixar uma pensão ao companheiro e aos filhos.
O prazo mínimo de união ou casamento, de dois anos, também foi instituído aos servidores federais.
A pensão-brotinho, paga a viúvas jovens, não será mais vitalícia, e seguirá a mesma tabela de idade do INSS.
Ou seja, só receberá a pensão vitalícia a viúva que tiver, no mínimo, 44 anos quando o companheiro morreu.
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