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AGU - 07/01/2015
Os servidores anteriormente contratados para trabalhar 30 horas por semana e que retornaram ao serviço público graças à Lei nº 8.878/94, que anistiou os demitidos no governo Collor, não têm direito a receber diferença salarial por trabalharem 40 horas semanais. A comprovação da tese veio em sentença obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação movida por servidor do Ministério da Fazenda.
O autor pleiteava o adicional com a afirmação de que no período em que prestava serviço à empresa pública Datamec S/A Sistema e Processamento de Dados, até ser demitido em 1991, o contrato de trabalho previa jornada semanal de 30 horas. Ele afirmou que quando regressou ao serviço público, em 2010, para os quadros do Ministério da Fazenda, foram acrescidas 10 horas a mais de serviço por semana. O servidor pretendia receber essa diferença em forma de salário, na folha de pagamento.
Mas segundo a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), o impedimento para a concessão desse benefício está na própria Lei da Anistia, que determinou a jornada de 40h e abriu espaço para a concessão de horário especial somente para aqueles que comprovassem tal necessidade. "A anistia que propiciou ao reclamante o retorno à Administração Pública não lhe assegurou o direito à jornada de 30 horas semanais que cumpria antes da dispensa", pontuou a AGU.
A alegação foi seguida pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, que negou o pedido do servidor. De acordo com a sentença, o reclamante não apontou qualquer situação especial que o excluísse da obrigação de cumprir a jornada de 40 horas semanais. Ele foi condenado, ainda, a pagar R$ 560 referente às custas processuais.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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