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AGU - 09/01/2015
A Administração Pública não é obrigada a nomear o candidato classificado para o cadastro de reserva em concurso público. Foi o que comprovou a Advocacia-Geral da União (AGU) em processo movido por aprovado no certame para oficial técnico da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que ajuizou ação depois de ficar fora da lista de convocados para trabalhar no órgão. O concurso foi realizado em 2010 e previa a nomeação de até 20 candidatos para o cargo. O autor ficou classificado como segundo da lista de excedentes.
O concorrente alegou na ação que após a convocação de todos os aprovados, o Ministério do Planejamento autorizou o chamamento de 40% dos candidatos que estavam na mesma situação que ele. Segundo o candidato, no entanto, a Abin teria nomeado apenas o primeiro colocado entre os excedentes para o cargo. Para o autor, faltou critério na distribuição das vagas e ele teria direito à nomeação.
O argumento, no entanto, foi contestado pela Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1). Os advogados públicos esclareceram que tinham direito à convocação somente os 20 aprovados dentro das vagas previstas no edital do certame. Os demais, segundo a AGU, seriam chamados de acordo com os critérios de "oportunidade e conveniência", cabendo somente à Abin definir em quais áreas era necessária a convocação.
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal seguiu o entendimento apresentado pela Advocacia-Geral por considerar ser irregular a interferência do Judiciário em atos que são de competência exclusiva da Administração Pública. "Verifica-se que os fatos relatados pelo impetrante não contêm qualquer ato administrativo contaminado de ilegalidade ou abuso de poder capaz de atrair a proteção consubstanciada", diz um trecho da sentença.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0025467-44.2013.4.01.3400 - 20ª Vara Federal/DF
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