Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

sábado, 10 de janeiro de 2015

Turma confirma nulidade de ato da Polícia Federal que desligou aluno de curso de formação por excesso de faltas

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     10/01/2015


A Administração não pode, por ato próprio, efetuar o desligamento de candidato ausente de Curso de Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal por motivo de enfermidade devidamente comprovada. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um candidato para declarar a nulidade de Portaria que determinou seu desligamento do referido curso de formação profissional.


Na sentença, o Juízo a quo também determinou a expedição do diploma do autor, com sua inclusão na lista de aprovados, de acordo com as notas por ele obtidas, assegurando, ainda, sua nomeação e posse no cargo de Delegado da Polícia Federal.


Inconformada, a União recorreu ao TRF1 sustentando que a Administração, no caso em análise, “agiu pautada no princípio da legalidade, da isonomia e eficiência administrativa, que norteiam os atos administrativos”. Pondera o ente público que a parte autora da demanda descumpriu o edital do certame que prevê o limite máximo de faltas permitido no Curso de Formação Profissional e o desligamento do aluno que o exceder.


“Tendo excedido o limite de 5% de faltas previstas em Instrução Normativa, compete ao requerente o ônus de configurar uma das hipóteses previstas no artigo 48 do ato normativo”, argumentou a União. Com essas alegações, buscou a reforma da sentença de modo a confirmar o desligamento do aluno faltoso nos termos do edital do concurso.


O Colegiado rejeitou os argumentos apresentados pela recorrente. Em seu voto, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que, no caso em questão, o autor se viu impedido de comparecer ao curso de formação em razão de acometimento de enfermidade, comprovada por documento idôneo. Assim, “impõe-se o abono das ausências verificadas, sendo assegurada a possibilidade de conclusão do curso de formação, uma vez que obteve êxito nas demais fases do certame”, esclareceu.


Ainda segundo o magistrado, “demonstrada a ausência justificada do autor, afigura-se desarrazoada a sua reprovação no curso de formação em referência, na medida em que problemas alheios a sua vontade o impossibilitaram de cumprir com a carga horária do mencionado curso”.


A decisão foi unânime.


Processo n.º 19907-97.2008.4.01.3400

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############