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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Planejamento autoriza provimento de 421 cargos de Policial Rodoviário Federal

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MPOG     -     19/02/2015

Nomeações começam em março para aprovados no concurso realizado no ano passado


O Ministério do Planejamento autorizou por meio da Portaria N° 25, publicada hoje no Diário Oficial da União, o provimento de 421 cargos de Policial Rodoviário Federal no Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal. A nomeação deve ocorrer a partir do mês de março.


O concurso público foi autorizado pela Portaria n° 100, de 08 de abril de 2013 para o provimento, inicialmente, de 1000 cargos. Contudo, devido às desistências, não serão preenchidas todas as posições. No ano passado, foi autorizada a nomeação de 500 aprovados, por meio da Portaria N° 255, de 15 de agosto.

Os cargos são de nível superior, com remuneração inicial de R$ 6.719, paga por meio de subsídio, de acordo com a Lei 12.775/2012. Ou seja, o valor é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Boquinhas no governo Dilma chegam a 107.085

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Diário do Poder     -     19/02/2015

Presidente Dilma tem à disposição mais de 107 mil cargos comissionados


Somados funções e cargos comissionados da administração federal, são 107.085 pessoas empregadas por livre nomeação, sem concurso, no governo Dilma Rousseff – todos indicados por militantes de partidos governistas, principalmente do PT. Os salários variam entre R$ 790 e R$ 30 mil/mês. Quando os cargos são ocupados por petistas, eles são obrigados a pagar “dízimo” para engordar ainda mais os cofres do PT.


São 47 siglas para definir cargos e gratificações de apoio, assistência, técnica, assessoria, direção e próprias de alguns órgãos, e militares.


Até para a Copa do Mundo e Olimpíadas foram criados mais cabides para pendurar “cumpanheros” com generosos salários de até R$ 22 mil.


Pagando até R$ 14,3 mil mensais, os 31 mil cargos de direção (CD) e de assessoramento superior (DAS) estão entre os mais cobiçados.

Com a maior parte das boquinhas temporárias abertas nos governos Lula e Dilma, Brasília voltou a ser a “capital de funcionários públicos”.

Verbas recebidas em duplicidade por servidores não são compatíveis com a boa fé

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BSPF     -     19/02/2015

Valores devem ser restituídos ao erário mediante a abertura de processo administrativo


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a restituição de valores recebidos por servidores públicos em duplicidade deve ser feita mediante abertura de procedimento administrativo próprio.


A Associação Paulista de Auditores Fiscais da Previdência Social (APAFISP) entrou com ação ordinária com o objetivo de ter reconhecido o direito dos seus representados à percepção de vantagem administrativa de 3,17% e, ainda, à inexigibilidade da restituição de valores referentes a essa vantagem.


A autora sustentou a decadência da Administração para rever o ato de concessão do índice, bem como a violação ao direito adquirido e à irredutibilidade de vencimentos.


A sentença de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido para declarar o direito dos auditores fiscais ao recebimento da vantagem, abstendo-se a União de efetuar os descontos retroativos ou exigir a restituição de valores pagos a tal título e condená-la à devolução de eventuais descontos realizados. Foi autorizada, ainda, a supressão de pagamentos futuros referentes à vantagem de 3,17% desde que estejam sendo realizados em duplicidade, mediante a abertura de procedimento administrativo.


Ao analisar a situação, a Turma julgadora observa que a questão se refere ao pagamento a menor de reajuste devido aos servidores públicos federais decorrente da edição da Lei 8.880/94, que já se encontra pacificada. A diferença já foi reconhecida pela Administração, que a incorporou aos salários dos servidores por força da Medida Provisória 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.


A União alega que os valores devem ser descontados em razão do pagamento em duplicidade efetuado pela Administração. Explica que, em razão de decisão judicial favorável, os auditores fiscais passaram a receber o percentual de 3,17% sobre o critério previsto no artigo 28 da Lei 8804/94, a contar de janeiro de 1995. Contudo, em face da consolidação da jurisprudência acerca da aplicação do referido índice, foi editada a Medida Provisória 2.225/01, que estendeu o índice a todos os servidores. Assim, os auditores fiscais, que já vinham recebendo o índice desde janeiro de 1995 por força da concessão da segurança no Mandado de Segurança 4151-DF, passaram a receber, a partir de dezembro de 2002, o mesmo reajuste, por força da edição da Medida Provisória 2225-45/2001.


O relator do caso observa que o pagamento da vantagem em duplicidade não se coaduna com o princípio da legalidade. “(...), no caso dos autos, os servidores receberam verba em duplicidade, circunstância que pode ser constatada com a simples verificação dos seus contra-cheques. Assim, não há como sustentar que os servidores recebiam a verba dúplice de boa-fé, ignorando a rubrica paga, duas vezes, no mesmo contra-cheque, sob o mesmo título. Assim, ao meu sentir, a percepção dos valores pagos em duplicidade foge ao conceito de boa fé. Os substituídos da autora agiram diligentemente para propor esta demanda e afugentar o ato que consideram ilegal. Por outro lado, convenientemente, silenciaram quanto ao pagamento da verba recebida, nitidamente, em duplicidade.”


No entanto, o colegiado assinala que a possibilidade da cobrança dos valores à guisa de restituição ao erário não exime a Administração de respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. A instauração de processo administrativo é medida que se impõe por ser imprescindível à averiguação do valor devido por cada servidor, garantindo-lhes o direito de manifestação, porquanto os vencimentos têm caráter alimentar e quaisquer reduções somente podem ser levadas a efeito após ser oportunizado prazo para manifestação do servidor.


No caso em questão, a Administração apenas enviou uma comunicação aos servidores dando-lhes ciência quanto aos valores devidos e aos descontos efetuados nos meses seguintes. Não foi dada oportunidade para manifestação do servidor.


Assim, foi determinada à União a necessidade da abertura de processo administrativo para cobrança dos valores pagos em duplicidade.


A decisão está amparada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.


No tribunal, o processo recebeu o número 2007.61.00.010233-3/SP.


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF3

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

PEC 352 2009 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 352, DE 2009

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 352, DE 2009


Dá nova redação ao inciso IX do art. 142 da Constituição Federal.

Autor: Deputado JAIR BOLSONARO e outros.

Relator: Deputado GERSON PERES

I - RELATÓRIO

Trata-se de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), cujo primeiro signatário é o Deputado Jair Bolsonaro, que objetiva dar nova redação ao inciso IX do art. 142, da Constituição Federal, inserido no Capítulo II – Das Forças Armadas -, do Título V- Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

A PEC estabelece, em síntese, que os militares das Forças Armadas, excetuando-se cabos e soldados, recebam salários, proventos e pensões nunca inferiores aos recebidos por militares de postos e graduações correspondentes das Forças Auxiliares, assim consideradas as polícias

militares e corpos de bombeiros estaduais.

Em sua justificação, o primeiro signatário da proposição faz uma construção histórica, a qual remete a regimes constitucionais anteriores, buscando demonstrar que sempre existiu uma relação, mas não uma vinculação, entre a remuneração dos integrantes das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.

O autor também procura estabelecer uma diferenciação entre vinculação/equiparação de remunerações e o estabelecimento de um teto remuneratório entre categorias. A vinculação e a equiparação implicariam o aproveitamento automático por uma categoria de vantagens concedidas a

outras categorias, situação vedada pelo art. 37, XIII, da Constituição Federal de 1988. Seria algo distinto do estabelecimento de um teto remuneratório de uma categoria em relação a outra. Enumera, em seguida, exemplos constantes da Carta atual, nos quais há a imposição de teto remuneratório: subsídios dos membros do Poder Legislativo Federal em relação às Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais (CF; art. 27,§ 2º e art. 29, VI); subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ministros de Tribunais Superiores, e demais membros do Poder Judiciário Estadual (CF; art. 93, V e art. 37, § 12). O estabelecimento do teto remuneratório a que se refere a PEC já consta do

Decreto-Lei nº 667, de 2 julho de 19691, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O autor defende a validade do Decreto-Lei, mas informa que essa norma não tem sido aplicada.

Um dos casos da não aplicação do Decreto-Lei se dá no Distrito Federal, onde haveria, segundo o autor, uma significativa diferença na remuneração dos membros das Forças Auxiliares, mantidas pela União (CF; art. 21, XIV), e das Forças Armadas.

Por fim, considera o primeiro signatário da PEC que se fosse aplicado o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, desnecessária seria a presente PEC. Mas, para eliminar riscos de interpretação, pretende explicitar na Carta da República um teto remuneratório para as Forças Auxiliares, impondo como parâmetro a remuneração do pessoal das Forças Armadas.

É o relatório.


II - VOTO DO RELATOR

1 Art 24. Os direitos, vencimentos, vantagens e regalias do pessoal, em serviço ativo ou na inatividade, das Polícias Militares constarão de legislação especial de cada Unidade da Federação, não sendo permitidas condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Fôrças Armadas. No tocante a cabos e soldados, será permitida exceção no que se refere a vencimentos e vantagens bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo.

Consoante o disposto no art. 32, inciso IV, alínea ‘b’, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania proceder ao exame de admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n.º 352, de 2009.

A admissibilidade tem como pressuposto a conformidade da proposição com as limitações circunstanciais e materiais impostas ao poder constituinte reformador, estabelecidas no art. 60 da Constituição Federal.

Na dicção do referido dispositivo, a Carta da República poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (inciso I), não podendo, porém, ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (§ 1º). A matéria tratada na proposição sub examine também não pode ter sido objeto de nenhuma outra PEC rejeitada ou tida por prejudicada na mesma sessão legislativa (CF; art. 60, § 5.º).

Quanto a esses aspectos não há óbices à admissibilidade da PEC nº 352, de 2009.

Ainda segundo o § 4º do art. 60 do texto constitucional, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado (inciso I); o voto direto, secreto, universal e periódico (inciso II); a separação dos Poderes (inciso III); e os direitos e garantias individuais (inciso

IV).

No que concerne à análise material da proposição em apreço, isto é, a sua sujeição às chamadas cláusula pétreas constitucionais, verificamos que a reforma ora alvitrada não ofende o conteúdo de qualquer dos incisos mencionados.

Com efeito, não há qualquer impedimento de que a estipulação de um teto remuneratório de uma categoria em relação a outra passe a integrar o texto constitucional.

Poder-se-ia suscitar, ainda, questionamento relativo ao princípio federativo, em face da imposição de um teto remuneratório de pessoal vinculado aos estados membros em relação a carreiras vinculadas à União.

Entendemos, no entanto, que tais questionamentos não merecem respaldo, tendo em vista a ocorrência de diversos outros casos2 constantes da própria Constituição Federal, nos quais são estabelecidos tetos remuneratórios de carreiras em relação a outras, inclusive de estados-membros e municípios.

Cumpre registrar, por fim, que as questões que aludem ao mérito da proposição devem ficar reservadas para o âmbito da Comissão Especial a ser constituída para o exame desta PEC, nos termos do § 2º, do art. 202, do Regimento Interno desta Casa.

A mesma Comissão Especial deverá promover o aperfeiçoamento da técnica legislativa da proposição, em face do que determina a Lei Complementar nº 95, de 1998, especialmente quanto ao que determina o art. 12, III, ’c’, que veda o aproveitamento do número de dispositivo vetado ou revogado, como é o caso do inciso IX, do art. 142, revogado3 pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Em sua redação, a PEC deverá, pois, optar por acrescentar novo inciso ao artigo 142.

Pelas precedentes razões, nosso voto é pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição n.º 352, de 2009.

Deputado GERSON PERES

Relator

Associação questiona lei que prevê aposentadoria compulsória de delegados aos 65 anos

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BSPF     -     18/02/2015

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5241) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona dispositivo da Lei Complementar 144/2014, que prevê a aposentadoria compulsória do servidor público policial aos 65 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.


Sob o ponto de vista formal, a associação alega que a lei foi de iniciativa do Poder Legislativo (Projeto de Lei do Senado 149/01), usurpando competência do presidente da República de legislar sobre a matéria, o que violaria o princípio da separação dos Poderes.


Quanto à inconstitucionalidade material, a Adepol/Brasil sustenta que a nova redação dada ao artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 20/98, que prevê aposentadoria compulsória aos 70 anos no serviço público, alcança os policiais, não sendo possível qualquer discriminação aos delegados de polícia e aos demais servidores policiais.


“Sendo assim, o que justifica o tratamento diferenciado e discriminatório, na espécie, aos delegados de polícia e demais servidores policiais? O caput do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição, prevê, expressamente, que esse tipo de aposentadoria é aplicável aos 70 anos ‘aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as suas autarquias e fundações’”, questiona a Adepol/Brasil.


Ao pedir liminar para suspender a eficácia da lei, a associação sustenta que aposentar compulsoriamente “servidores policiais que continuam com a plena capacidade laborativa e exercem com dignidade seus cargos tão somente em razão da idade” constitui verdadeira contradição, diante da garantia constitucional da isonomia (artigo 5º, inciso I) e do devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Plenário deve analisar exigência de mestrado para professor de universidades federais

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Agência Senado - 18/02/2015

O PLS 123/2013 exige que os candidatos a professor de nível superior na rede federal tenham, no mínimo, grau de mestrado. A atual legislação requer apenas o diploma de curso superior para os interessados em se submeterem a concurso público para darem aulas em universidades e faculdades. A proposta está na Ordem do Dia do Plenário e poderá ser analisada nos próximos dias.

Concurso é suspenso no MA por não reservar vagas a deficientes e negros

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Consultor Jurídico     -     18/02/2015


A 3ª Vara Federal do Maranhão determinou na semana passada a suspensão do concurso público para professor efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA). A concorrência deve ser paralisada no estado em que se encontra até que seja assegurada a reserva de vagas prevista legalmente para deficientes e para negros.


A decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União, movida pelo órgão após constatar que o IFMA, para fins da reserva de vagas prevista em lei, fracionou o concurso público, desrespeitando o percentual mínimo destinado a pessoas com deficiência (entre 5% e 20%) e a negros e pardos (20%), levando em consideração as vagas já existentes e aquelas a serem criadas.


Para o defensor público federal Yuri Costa, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Maranhão, “o Instituto publicou edital prevendo 210 vagas para o cargo de professor, porém considerou que cada disciplina, em cada local de lotação, seria um concurso público diferente. Ao assim fazer, deixou de prever qualquer vaga reservada a pessoas com deficiência e reduziu drasticamente aquelas destinadas a negros e pardos. Para a Defensoria Pública, essa é uma forma indireta de se negar direito claramente previsto em lei”.


Na decisão, o juiz federal entendeu que ficou comprovada “a existência de irregularidades no preenchimento das vagas reservadas, em flagrante descompasso com as normas que instituem a política afirmativa para os portadores de deficiência física (artigo 37, VIII, da Constituição Federal, artigo 2°, inciso 111, alínea "d", da Lei 7.853/89, artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei. 8.112/90, e artigo 37, parágrafo 2° do Decreto 3.298/99) e para as pessoas negras e pardas (Lei 12.990/2014)”.

A decisão deve ser cumprida de imediato, havendo previsão de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil para o caso de descumprimento. O concurso está com as inscrições encerradas. Pela decisão, o IFMA deve agora adequar o edital ao percentual de reserva de vagas, bem como deixar clara a forma de preenchimento das vagas reservadas. O Instituto pode prosseguir com o concurso somente após essas iniciativas. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

Câmara dos Deputados analisa redução de tempo de contribuição de servidores públicos deficientes

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BSPF     -     18/02/2015



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 454/2014, que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. 


O funcionário nesta condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária: para deficiência grave, de 35 anos para 25 anos, no caso dos homens; e de 30 para 20 anos, no das mulheres. Na deficiência moderada, o tempo de contribuição será de 29 anos para homens e 24 para mulheres. Na leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres.


O texto já foi aprovado pelo Senado Federal e será analisado por comissões da Câmara para, então, ser votado pelo plenário.

Fonte: Jornal Extra

Reajuste salarial de servidores cabe ao Executivo

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Reajuste salarial de servidores cabe ao Executivo


Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que cabe somente ao Poder Executivo conceder aumentos
RA HORTO

Rio - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que cabe somente ao Poder Executivo conceder reajustes salariais para os servidores. A Corte fundamentou sua posição em preceitos da Constituição Federal. O apelo do governo do Estado do Rio chegou ao Supremo pelo fato de a Constituição Estadual dar brecha para que o LALESSANDegislativo autorizasse reajustes em vencimentos. Tal medida provocava constrangimentos, uma vez que o governador tradicionalmente veta projetos de lei enviados por parlamentares que concedem aumentos de despesa de pessoal. 

Na prática, a decisão suspende o Artigo 89, Parágrafo 6º, da Carta Estadual. O trecho estabelecia que os valores incorporados a qualquer título pelo servidor ativo ou inativo, pelo exercício de funções de confiança ou de mandato, fossem revistos sempre que se modificar a remuneração do cargo que originou o pagamento do adicional. 


Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Marco Aurélio. A Corte constatou a existência de vício de origem, pois a norma que estabelecia a revisão remuneratória foi introduzida por iniciativa parlamentar. A medida contraria a Constituição da República, que estabelece ser privativa do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico de servidores.

Reajuste salarial de servidores cabe ao Executivo

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     18/02/2015

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que cabe somente ao Poder Executivo conceder aumentos


Rio - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que cabe somente ao Poder Executivo conceder reajustes salariais para os servidores.

A Corte fundamentou sua posição em preceitos da Constituição Federal. O apelo do governo do Estado do Rio chegou ao Supremo pelo fato de a Constituição Estadual dar brecha para que o Legislativo autorizasse reajustes em vencimentos. Tal medida provocava constrangimentos, uma vez que o governador tradicionalmente veta projetos de lei enviados por parlamentares que concedem aumentos de despesa de pessoal.

Na prática, a decisão suspende o Artigo 89, Parágrafo 6º, da Carta Estadual. O trecho estabelecia que os valores incorporados a qualquer título pelo servidor ativo ou inativo, pelo exercício de funções de confiança ou de mandato, fossem revistos sempre que se modificar a remuneração do cargo que originou o pagamento do adicional.


Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Marco Aurélio. A Corte constatou a existência de vício de origem, pois a norma que estabelecia a revisão remuneratória foi ...

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

PEC da isonomia dos benefícios: Nova tramitação após Carnaval

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PEC da isonomia dos benefícios: Nova tramitação após Carnaval


     
O deputado federal Augusto Carvalho (SD-DF), autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 271/13), que prevê isonomia de benefícios entre os servidores públicos dos Três Poderes, defendeu que haverá espaço “forte” para diálogo em busca de apoio entre colegas no Congresso.

A informação foi repassada na quinta-feira pelo parlamentar, durante reunião com dirigentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).

Carvalho declarou também que a escolha das composições das comissões que vão discutir o texto será retomada logo após o Carnaval. O texto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. É necessário aguardar a votação dos novos componentes para definir a tramitação.

Os dirigentes sindicais entregaram a Augusto Carvalho um estudo elaborado pelo Dieese. O documento trata do mesmo tema previsto pela proposta de emenda apresentada pelo deputado.

Os representantes da Condsef aproveitaram a ida à Câmara e conversaram com assessores da deputada Érika Kokay (PT-DF). A parlamentar é autora de alguns projetos de interesse para o funcionalismo que estão arquivados. Entre os quais, o PL 5.709/13, que propõe anistia a servidor federal que aderiu à greve de 2012.
http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-02-14/pec-da-isonomia-dos-beneficios-nova-tramitacao-apos-carnaval.html

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Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2015/02/pec-da-isonomia-dos-beneficios-nova.html#ixzz3S3Da6Ro4

Deputado pede desarquivamento de PEC que propõe isonomia de benefícios no setor público

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Deputado pede desarquivamento de PEC que propõe isonomia de benefícios no setor público


     
O deputado Augusto Carvalho (SD-DF) apresentou requerimento nesta terça-feira, com base no Regime Interno da Câmara dos Deputados, solicitando o desarquivamento de todos os projetos de sua autoria. Entre eles está a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 271/13 (veja aqui) que propõe isonomia debenefícios como auxílio-alimentação, creche, entre outros. Também nesta terça, a Condsef encaminhou um pedido de reunião com o deputado para discutir formas de impulsionar a tramitação e aprovação dessa matéria considerada fundamental para a maioria dos servidores. A isonomia dos benefícios permanece entre as principais bandeiras da campanha salarial unificada dos federais.

No texto de justificativa da PEC ganha destaque a diferença inaceitável do valor de verbas indenizatórias que são destinadas aos mesmos fins, como a alimentação de servidores, a preparação de seus filhos para a educação ou mesmo hospedagem para viagens a serviços. A Condsef, que defende o princípio isonômico e a unificação desses valores entre os Poderes, chama a atenção para o preocupante distanciamento entre os valores praticados gerando uma injustiça cada vez maior que deve ser combatida. Com relação ao auxílio-alimentação, por exemplo, servidores do Executivo continuam amargando o menor valor pago na administração pública (R$373), que permanece congelado desde 2013. Em outros benefícios como o auxílio-creche e plano de saúde essa maioria de servidores também está em desvantagem.

Isonomia de benefícios está também no Supremo – Além da PEC 271/13, há ainda um Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2012, a Condsef se habilitou para atuar na condição de amicus curiae do processo, fazendo a defesa dos servidores para obter a equiparação do referido auxílio. Na esfera jurídica, a assessoria da Condsef continua acompanhando esses movimentos. Por isso, a Condsef continua orientando todos os servidores a aguardar o julgamento do processo que deve ocorrer no Plenário do STF, ainda sem data determinada.
Condsef

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Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2015/02/deputado-augusto-carvalho-pede.html#ixzz3S3D7c8sg

Servidores se unem por reajuste de 27,3% e ameaçam com greve geral

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Servidores se unem por reajuste de 27,3% e ameaçam com greve geral


O ano promete ser especialmente difícil para o governo. Além de ter que lidar com as contrariedades políticas por conta do ajuste fiscal - elevação de impostos, necessidade de cortes de despesas e juros em elevação -, não terá trégua dentro de casa. Pela primeira vez na história das negociações salariais do funcionalismo público, as categorias de base e as do topo da pirâmide - com excessão das da Receita Federal - se uniram para reivindicar melhores salários e condições de trabalho.

O percentual de reajuste para 2016 já está definido - 27,3% - e os servidores ameaçam uma greve geral caso o governo não inclua o pedido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deverá ser concluída pelo Executivo até meados de abril. No Fórum Nacional do Servidores, ficou acertado aumento linear para todas as carreiras. Com isso, a pressão por reposição das perdas inflacionárias vai ser incomum neste ano.

De acordo com Rogério Antônio Expedito, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef - que representa 80% do funcionalismo), ao longo da greve geral de 2012, apesar da ferrenha queda de braço com a ex-ministra do Planejamento, Miriam Belchior, os servidores só conseguiram os 15,8% (divididos em três parcelas de 5%), considerados insuficiente. À época, lembrou, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega acreditava que a inflação anual ficaria no centro da meta estabelecida pelo Banco Central, de 4,5%. Se isso acontecesse, em tese, os trabalhadores teriam algum ganho. Mas a inflação acabou ultrapassando os 6%, em 12 meses, corroendo ainda mais o poder de compra do funcionalismo.

Durante o Fórum, os servidores decidiram nortear seus cálculos em antigas reivindicações não atendidas pelo governo. O percentual de 27,3%, apresentado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Banco Central (Sinal), tem como ponto de partida o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de agosto de 2010 a julho de 2016 (em torno de 44%), descontados os 15,8%. Foi incluída a previsão de inflação para este ano (6,6%) e para o 1º semestre de 2016 (2,8%), e ganho real de 2%.


Perdas

O Sinal criou o corrosômetro (indicador de perdas salariais) que aponta a queda no poder aquisitivo dessas carreiras de julho de 2008 a dezembro de 2014 (25,2%). "É importante destacar que, no fórum, chegamos à conclusão de que deveríamos considerar apenas de 2010 para cá. Significa que abrimos mão de 10%, relativos às perdas inflacionárias entre 2008 e 2010. Temos que deixar muito claro, no entanto, que foi uma iniciativa do Sinal, ainda não analisada pela União das Carreiras de Estado (UCE)", esclareceu Piffer. Entre os destaques da campanha de 2015 estão isonomia dos benefícios dos Três Poderes (auxílio-alimentação, creche, plano de saúde); data base em 1º de maio; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.

No início do mês, chegou ao fim o acordo salarial assinado em 2012, e os servidores já começaram o trabalho de convencimento de parlamentares e do governo para garantir conquistas. Protocolaram uma carta no Congresso apontando as propostas ou projetos que tramitam na Câmara e no Senado de interesse da categoria para ser votadas ou retiradas da pauta.

O lançamento da campanha salarial, em Brasília, está agendado para 25 de fevereiro. Os servidores farão um ato em frente ao Ministério do Planejamento para cobrar uma audiência com o ministro Nelson Barbosa. Neste dia, atividades em defesa dos servidores acontecerão em todo o Brasil.

A campanha unificada envolve também outros eixos que serão defendidos ao longo do ano como concurso público; aprovação da PEC 555 que extingue cobrança previdenciária dos aposentados; revogação das MPs 664 e 665 e das que retiram direitos dos trabalhadores; transposição dos anistiados para o Regime Jurídico Único; liberdade de organização sindical nos locais de trabalho; política adequada de saúde do servidor e combate ao assédio moral e às opressões; readmissão dos temporários demitidos na greve do IBGE; regulação da jornada de trabalho de 30 horas no serviço público sem redução salarial, entre outros.

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2015/02/16/internas_economia,471353/servidores-se-unem-por-reajuste-de-27-3-e-ameacam-com-greve-geral.shtml


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Deputada cobra nomeações dos aprovados em concurso do Banco Central

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BSPF     -     17/02/2015


Em pronunciamento na Câmara, a parlamentar afirma que o órgão precisa de servidores para continuar atuando com qualidade.


Durante pronunciamento no Plenário da Câmara dos Deputados, no dia 10 de fevereiro, a deputada Alice Portugal cobrou que o Governo Federal realize as nomeações dos aprovados no concurso do Banco Central. Alice destacou que considera importante que a população receba serviços públicos de qualidade e, para isso, é preciso fortalecer os órgãos públicos que foram sucateados ao longo de governos passados.


“Hoje a situação do Banco Central é crítica, operando com defasagem de 40% de seu quadro de pessoal e com a real possibilidade de ter que fechar unidades por absoluta falta de pessoal. Os governos do presidente Lula e da presidenta Dilma têm tentado recompor o quadro de pessoal do Banco Central. Para o último concurso, dos 1.035 aprovados, foram solicitadas inicialmente 750 nomeações ao Ministério do Planejamento e nós ficamos imensamente desapontados pela autorização de contratação de apenas 300 servidores”, afirmou Alice.


A parlamentar destacou ainda que o Banco Central está com o menor contingente desde sua criação e precisa de servidores para continuar atuando com qualidade, de forma a evitar que esta defasagem se torne ainda mais crítica, prejudicando os cidadãos brasileiros. “É necessário que o governo autorize, o quanto antes, as nomeações restantes. Vale ressaltar que os 730 aprovados do concurso já passaram pelo curso de formação, estando plenamente aptos a entrar em exercício tão logo o Ministro Nelson Barbosa do Planejamento as autorize”, cobrou a parlamentar.


Com informações da Assessoria de Imprensa da deputada Alice Portugal

Servidores públicos federais querem 27,3% de reajuste salarial

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Jornal Extra     -     17/02/2015

Os servidores públicos federais já definiram o percentual de reajuste para 2016: 27,3%. Pela primeira vez, as categorias de base e as mais elevadas, exceto as da Receita Federal, se uniram para reivindicar aumento único. A informação foi publicada pelo jornal “Correio Braziliense”. Caso o governo não inclua o pedido de reajuste na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deve ser concluída pelo Executivo até abril, eles ameaçam deflagrar uma greve geral.

O reajuste de 15,8% dividido em três parcelas, que os servidores conseguiram em 2012, foi considerado insuficiente. Na época, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega acreditava que a inflação ficaria na meta de 4,5% ao ano. No entanto, em 12 meses, o aumento do custo de vida ultrapassou os 12% e reduziu o poder de compra.

Campanha separada para auditores fiscais

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BSPF     -     17/02/2015


Além de lidar com a pressão conjunta por reajuste das principais carreiras do funcionalismo, o Executivo terá que negociar, em separado, com os auditores fiscais da Receita Federal. E com percentuais bem maiores. Os servidores do Fisco começam a campanha salarial de 2015 reivindicando aumento de 35,33% a 55,31% para equiparar seus rendimentos a 90,25% do que ganham os ministros do Supremo Tribunal Federal.


Segundo o presidente do Sindifisco (sindicato que representa a categoria), Cláudio Damasceno, a tabela com os aumentos foi aprovada pela categoria, em 2014, e se ajusta à nova configuração dos subsídios do Judiciário. Ele admitiu que 2015 será um ano de aperto. "Mas a gente também sabe que será o ano em que o governo vai fazer um grande esforço de arrecadação. Quando se fala em arrecadação, fala-se em Receita Federal. Os auditores sabem que serão chamados a contribuir com mais trabalho. E farão o seu papel. Queremos apenas a valorização da carreira, para evitar, inclusive, a evasão. Muitos saem da Receita, que tem uma atuação mais complexa e com mais particularidades, e vão para os fiscos estaduais ganhar mais. Com isso, a Receita tem perdido seus melhores quadros", contou.


Vale lembrar que qualquer reajuste autorizado para os auditores fiscais da Receita Federal engloba, também, os seus colegas do Ministério do Trabalho. Assim, por uma simples conta aritmética, considerando os 30.891 auditores da Receita e os 6.685 do Trabalho, e acrescentando aos salários apenas a diferença do menor valor de aumento solicitado (R$ 7.109), a despesa do Tesouro Nacional, unicamente com essas duas categorias, daria um salto de mais de R$ 267 milhões mensais, ou R$ 3,4 bilhões anuais, caso a proposta seja aceita.


A tabela que norteia a campanha prevê que o salário de um auditor de início de carreira passe dos atuais R$ 15.743 para R$ 24.451 por mês, com alta de 55,31%. Já os do topo, de R$ 22.516 para R$ 30.471, com correção de 35,33%. A representação nacional da categoria preparou documento em que destaca a defasagem atual entre o que ganham os auditores da Receita Federal e dos fiscos estaduais. Os fiscos estaduais do Amazonas, de Minas Gerais e do Distrito Federal têm os melhores salários, chegam a R$ 50 mil mensais. Segundo o Sindfisco, nesses locais é respeitado o teto de 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo. O Rio de Janeiro está em oitavo lugar, com remuneração aproximada de R$ 35 mil. E São Paulo, em 14º lugar, paga subsídio em torno de R$ 30 mil. Neste ranking, os auditores da Receita, em final de carreira, estão em 25º lugar.


Apesar de solicitar reajustes que chegam a 55,31%, Damasceno admitiu que o avanço na arrecadação federal foi ínfimo, nos últimos dois anos. Os números de 2014 ainda não foram consolidados, disse. Porém, o incremento real (descontada a inflação) de 2013 para 2014 ficou em cerca de 1%. "Isso aconteceu por conta das desonerações. Era uma outra proposta. Agora, o governo já declarou uma outra linha de atuação. E nós vamos apresentar várias propostas de como o governo poderá atingir seus objetivos. Mas precisamos de valorização e reconhecimento", reforçou.


Ele disse que não está condicionando o reajuste à eficiência no trabalho, até porque já existe um outro projeto que vem sendo alinhavado no Congresso para a criação de uma espécie de prêmio por produtividade, com base no aumento da arrecadação. "Esse projeto estabelece o percentual de 45% do subsídio, por trimestre, ou seja, 15% mensais", explicou Damasceno.

Fonte: Correio Braziliense (Vera Batista)

Aumento da jornada no TRT-4 diminuiu produtividade dos servidores, diz estudo

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BSPF     -     17/02/2014

O aumento da jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), de seis para oito horas diárias, piorou a qualidade de vida deles e diminuiu a produtividade da corte.


Essa é a conclusão do estudo “Aumento da jornada de trabalho, qualidade de vida e produtividade na justiça do trabalho da 4ª Região”, do sociólogo Carlos Alberto Colombo. A pesquisa, que foi encomendada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (SintrajufeـRS), apresenta dados, pesquisas qualitativas e quantitativas, confrontamento de números sobre a produtividade antes e depois da majoração da carga horária. 


Contrariando o objetivo da alteração da carga horária dos trabalhadores do TRT-4, o sociólogo encontrou indicativos que a extensão das horas é um procedimento improdutivo e que não contribui para a agilização e o aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional. No estudo, Colombo apresenta um conjunto de evidências que atestam, inclusive, que o aumento das horas trabalhadas resultou em queda na produtividade, quando considerada a relação número de processos solucionados por hora de trabalho.


O estudo também aponta desdobramentos que não foram previstos pela Administração do TRT-4 e seus efeitos negativos, não só no que se refere à queda da qualidade de vida dos servidores, mas também aos custos sociais e econômicos decorrentes das condições de trabalho e saúde. Embasado por dados, o sociólogo apontou que a proposta não é vantajosa nem para a instituição nem para o servidor, já que esse último passa a ter uma produtividade menor, decorrente da perda da qualidade de vida, do tempo para investimento na formação, no lazer, entre outros prejuízos.


Colombo afirma também que a melhora da prestação jurisdicional não foi alcançada, e seu estudo destaca ainda que a intenção da instituição foi frustrada pelo que a literatura sociológica identifica como as “consequências impremeditadas da ação”. Ou seja, o TRT-4 tinha a intenção de melhorar a prestação jurisdicional, mas os meios escolhidos, como o aumento da jornada, geraram consequências imprevistas: queda da produtividade, aumento das doenças do trabalho e da duração das licenças médicas, frustração e desmotivação dos servidores, entre outros resultados negativos.

Com informações do Consultor Jurídico e Assessoria de Imprensa do Sinjus

MPF questiona excesso de nomeações de pessoas sem vínculos pela Embratur

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BSPF     -     17/02/2015


Por lei, 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores concursados


A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) tem 30 dias para comprovar que pelo menos metade dos cargos em comissão é ocupada por servidores de carreira, conforme prevê a legislação. O prazo foi dado pelo Ministério Público Federal (MPF), que enviou nesta quinta-feira (12) uma recomendação ao presidente da autarquia vinculada ao Ministério do Turismo (MTur). O pedido é consequência de um inquérito civil instaurado em 2014 e tem como origem reclamações apresentadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal. A entidade sustenta que a Embratur ignora a lei no momento de nomear os ocupantes para cargos de chefia, direção de assessoramento superior, os chamados DAS, preterindo servidores de carreira.


Na recomendação, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman explica que a Administração deve cumprir a Lei 8.460/92 que prevê a destinação de, no mínimo 50% das vagas de DAS nos níveis 1, 2 e 3 para servidores de carreira que estejam lotados e em exercício no respectivo no órgão. Ao ser questionada sobre a suposta irregularidade, a direção da Embratur respondeu que 36 dos 62 cargos que se enquadram na exigência legal eram ocupados por pessoas sem vínculo com a Administração, o que equivale a 58% do total. Ou seja, o desrespeito à lei foi confirmado em números fornecidos pela própria autarquia.

No mesmo documento que apresentou os dados oficiais, a Embratur sustentou que todas as nomeações para os cargos mencionados na investigação são precedidas de autorização do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e que o processo respeita as regras internas fixadas em 2005, por um decreto do Ministério.

Para a procuradora, no entanto, este fato não tira a responsabilidade dos gestores de cada órgão de monitorar o cumprimento da lei que limita o acesso de pessoas sem vínculos. “ O decreto estipula o percentual para um conjunto de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, cabendo aos dirigentes de cada um cumprir a regra prevista no artigo 14 da Lei 8.460”, enfatiza em um dos trechos da recomendação.


Ainda de acordo com a procuradora, o próprio MPOG informou que, ao ser consultado, apenas verifica se aquela nomeação é possível, considerando o total de cargos já ocupados por pessoas sem vínculo em toda a Administração, direta, indireta, autárquica e fundacional. Diante as informações reunidas no decorrer do inquérito, para o MPF, está claro que não há contradição entre as exigências do decreto e da lei. “Ao contrário, estas normas se complementam, devendo ambas serem respeitadas para o preenchimento dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo”, completa o texto.



Na recomendação a ser respondida pelo presidente da Embratur, Vicente José de Lima Neto, a procuradora pede que o gestor envie cópias dos documentos que comprovem a adoção das providências tomadas para garantir que a lei seja cumprida. Se isso não for feito, o próximo passo, como explicou Ana Carolina Roman, pode ser o oferecimento de uma ação judicial com o propósito de exigir o respeito aos limites previstos em lei.


Clique aqui para ver a íntegrada da recomendação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF/DF

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Geap divulga balanço de atendimento

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Djalma Oliveira
Jornal Extra - 16/02/2015
Em 2014, a central de atendimento da Geap, operadora do plano de saúde da maioria dos servidores federais, recebeu 27.253 dúvidas e reclamações de seus 671 mil associados. O número é menor do que o de 2013, quando foram registrados 19.211 contatos.

Os assuntos mais procurados são rede credenciada, arrecadação (mensalidade, coparticipação e reembolso, entre outros serviços), alteração de dados cadastrais, dúvidas e reclamações sobre o atendimento nos escritórios regionais, e autorização de procedimentos.

A central de atendimento funciona no telefone 0800-728-8300. Caso não obtenha resposta ou não fique satisfeito com a explicação, o usuário tem a opção de procurar a ouvidoria, pelo 0800-728-8303. Também há um formulário eletrônico da ouvidoria, disponível no site www.geap.com.br.

Docentes federais definem campanha em congresso na segunda-feira

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ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     16/02/2015


Há preocupação com novos cortes no orçamento das instituições federais de Ensino Superior


Rio - Dentro de uma semana, 500 professores de instituições federais de ensino superior de todo o país vão se reunir em Brasília para o 34º Congresso do Sindicato Nacional da categoria (Andes-SN).


Serão cinco dias de reunião, de 23 a 28 de fevereiro, que definirão as políticas prioritárias deste ano. De acordo com o presidente do Andes-SN, Paulo Rizzo, será um momento importante para a reflexão e o debate sobre a educação, as condições de trabalho dos docentes, a conjuntura e os desafios para a classe trabalhadora.


Rizzo destaca que há uma nova conjuntura política do país neste ano, com ajustes fiscais, cortes no orçamento e retiradas de conquistas históricas dos trabalhadores: “Será, necessariamente, um ano de muitas lutas, e o objetivo do congresso é preparar os professores para esses enfrentamentos”. Por causa das mudanças, as atenções estarão voltadas para a discussão sobre o corte nos orçamentos das universidades e o impacto da educação pública oferecida.


No dia 25 será o lançamento oficial da Campanha Unificada dos Servidores Públicos Federais (SPF) deste ano, em frente ao Ministério do Planejamento, a partir das...



Servidores se unem por reajuste de 27,3%

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Vera Batista
Correio Braziliense     -     16/02/2015


Funcionários públicos das carreiras de base e do topo da pirâmide decidem fechar percentual único e linear para pressionar o governo e ameaçam com greve geral se a proposta não for incluída na LDO de 2016


O ano promete ser especialmente difícil para o governo. Além de ter que lidar com as contrariedades políticas por conta do ajuste fiscal - elevação de impostos, necessidade de cortes de despesas e juros em elevação -, não terá trégua dentro de casa. Pela primeira vez na história das negociações salariais do funcionalismo público, as categorias de base e as do topo da pirâmide - com excessão das da Receita Federal - se uniram para reivindicar melhores salários e condições de trabalho.


O percentual de reajuste para 2016 já está definido - 27,3% - e os servidores ameaçam uma greve geral caso o governo não inclua o pedido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deverá ser concluída pelo Executivo até meados de abril. No Fórum Nacional do Servidores, ficou acertado aumento linear para todas as carreiras. Com isso, a pressão por reposição das perdas inflacionárias vai ser incomum neste ano.


De acordo com Rogério Antônio Expedito, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef - que representa 80% do funcionalismo), ao longo da greve geral de 2012, apesar da ferrenha queda de braço com a ex-ministra do Planejamento, Miriam Belchior, os servidores só conseguiram os 15,8% (divididos em três parcelas de 5%), considerados insuficiente. À época, lembrou, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega acreditava que a inflação anual ficaria no centro da meta estabelecida pelo Banco Central, de 4,5%. Se isso acontecesse, em tese, os trabalhadores teriam algum ganho. Mas a inflação acabou ultrapassando os 6%, em 12 meses, corroendo ainda mais o poder de compra do funcionalismo.


Durante o Fórum, os servidores decidiram nortear seus cálculos em antigas reivindicações não atendidas pelo governo. O percentual de 27,3%, apresentado pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Banco Central (Sinal), tem como ponto de partida o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de agosto de 2010 a julho de 2016 (em torno de 44%), descontados os 15,8%. Foi incluída a previsão de inflação para este ano (6,6%) e para o 1º semestre de 2016 (2,8%), e ganho real de 2%.


Perdas


O Sinal criou o corrosômetro (indicador de perdas salariais) que aponta a queda no poder aquisitivo dessas carreiras de julho de 2008 a dezembro de 2014 (25,2%). "É importante destacar que, no fórum, chegamos à conclusão de que deveríamos considerar apenas de 2010 para cá. Significa que abrimos mão de 10%, relativos às perdas inflacionárias entre 2008 e 2010. Temos que deixar muito claro, no entanto, que foi uma iniciativa do Sinal, ainda não analisada pela União das Carreiras de Estado (UCE)", esclareceu Piffer. Entre os destaques da campanha de 2015 estão isonomia dos benefícios dos Três Poderes (auxílio-alimentação, creche, plano de saúde); data base em 1º de maio; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.


No início do mês, chegou ao fim o acordo salarial assinado em 2012, e os servidores já começaram o trabalho de convencimento de parlamentares e do governo para garantir conquistas. Protocolaram uma carta no Congresso apontando as propostas ou projetos que tramitam na Câmara e no Senado de interesse da categoria para ser votadas ou retiradas da pauta.


O lançamento da campanha salarial, em Brasília, está agendado para 25 de fevereiro. Os servidores farão um ato em frente ao Ministério do Planejamento para cobrar uma audiência com o ministro Nelson Barbosa. Neste dia, atividades em defesa dos servidores acontecerão em todo o Brasil.


A campanha unificada envolve também outros eixos que serão defendidos ao longo do ano como concurso público; aprovação da PEC 555 que extingue cobrança previdenciária dos aposentados; revogação das MPs 664 e 665 e das que retiram direitos dos trabalhadores; transposição dos anistiados para o Regime Jurídico Único; liberdade de organização sindical nos locais de trabalho; política adequada de saúde do servidor e combate ao assédio moral e às opressões; readmissão dos temporários demitidos na greve do IBGE; regulação da jornada de trabalho de 30 horas no serviço público sem redução salarial, entre outros.