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ALESSANDRA HORTO
O DIA - 18/02/2015
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que cabe somente ao Poder Executivo conceder aumentos
Rio - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que cabe somente ao Poder Executivo conceder reajustes salariais para os servidores.
A Corte fundamentou sua posição em preceitos da Constituição Federal. O apelo do governo do Estado do Rio chegou ao Supremo pelo fato de a Constituição Estadual dar brecha para que o Legislativo autorizasse reajustes em vencimentos. Tal medida provocava constrangimentos, uma vez que o governador tradicionalmente veta projetos de lei enviados por parlamentares que concedem aumentos de despesa de pessoal.
Na prática, a decisão suspende o Artigo 89, Parágrafo 6º, da Carta Estadual. O trecho estabelecia que os valores incorporados a qualquer título pelo servidor ativo ou inativo, pelo exercício de funções de confiança ou de mandato, fossem revistos sempre que se modificar a remuneração do cargo que originou o pagamento do adicional.
Os ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Marco Aurélio. A Corte constatou a existência de vício de origem, pois a norma que estabelecia a revisão remuneratória foi ...
Leia a íntegra em Reajuste salarial de servidores cabe ao Executivo
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