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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

MPF questiona excesso de nomeações de pessoas sem vínculos pela Embratur

Portal do Servidor Público do Brasil : http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     17/02/2015


Por lei, 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores concursados


A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) tem 30 dias para comprovar que pelo menos metade dos cargos em comissão é ocupada por servidores de carreira, conforme prevê a legislação. O prazo foi dado pelo Ministério Público Federal (MPF), que enviou nesta quinta-feira (12) uma recomendação ao presidente da autarquia vinculada ao Ministério do Turismo (MTur). O pedido é consequência de um inquérito civil instaurado em 2014 e tem como origem reclamações apresentadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal. A entidade sustenta que a Embratur ignora a lei no momento de nomear os ocupantes para cargos de chefia, direção de assessoramento superior, os chamados DAS, preterindo servidores de carreira.


Na recomendação, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman explica que a Administração deve cumprir a Lei 8.460/92 que prevê a destinação de, no mínimo 50% das vagas de DAS nos níveis 1, 2 e 3 para servidores de carreira que estejam lotados e em exercício no respectivo no órgão. Ao ser questionada sobre a suposta irregularidade, a direção da Embratur respondeu que 36 dos 62 cargos que se enquadram na exigência legal eram ocupados por pessoas sem vínculo com a Administração, o que equivale a 58% do total. Ou seja, o desrespeito à lei foi confirmado em números fornecidos pela própria autarquia.

No mesmo documento que apresentou os dados oficiais, a Embratur sustentou que todas as nomeações para os cargos mencionados na investigação são precedidas de autorização do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e que o processo respeita as regras internas fixadas em 2005, por um decreto do Ministério.

Para a procuradora, no entanto, este fato não tira a responsabilidade dos gestores de cada órgão de monitorar o cumprimento da lei que limita o acesso de pessoas sem vínculos. “ O decreto estipula o percentual para um conjunto de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, cabendo aos dirigentes de cada um cumprir a regra prevista no artigo 14 da Lei 8.460”, enfatiza em um dos trechos da recomendação.


Ainda de acordo com a procuradora, o próprio MPOG informou que, ao ser consultado, apenas verifica se aquela nomeação é possível, considerando o total de cargos já ocupados por pessoas sem vínculo em toda a Administração, direta, indireta, autárquica e fundacional. Diante as informações reunidas no decorrer do inquérito, para o MPF, está claro que não há contradição entre as exigências do decreto e da lei. “Ao contrário, estas normas se complementam, devendo ambas serem respeitadas para o preenchimento dos cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo”, completa o texto.



Na recomendação a ser respondida pelo presidente da Embratur, Vicente José de Lima Neto, a procuradora pede que o gestor envie cópias dos documentos que comprovem a adoção das providências tomadas para garantir que a lei seja cumprida. Se isso não for feito, o próximo passo, como explicou Ana Carolina Roman, pode ser o oferecimento de uma ação judicial com o propósito de exigir o respeito aos limites previstos em lei.


Clique aqui para ver a íntegrada da recomendação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF/DF

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