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BSPF - 18/02/2015
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 454/2014, que define requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência.
O funcionário nesta condição será beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria voluntária: para deficiência grave, de 35 anos para 25 anos, no caso dos homens; e de 30 para 20 anos, no das mulheres. Na deficiência moderada, o tempo de contribuição será de 29 anos para homens e 24 para mulheres. Na leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O texto já foi aprovado pelo Senado Federal e será analisado por comissões da Câmara para, então, ser votado pelo plenário.
Fonte: Jornal Extra
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