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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Súmulas Vinculantes . Veja o Debate de Aprovação

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Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar nº 110/2001.
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
A norma do § 3º do artigo 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58.
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória no 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
SÚMULA VINCULANTE 30
(A Súmula Vinculante 30 está pendente de publicação)
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de renúncia ou requisição de inquérito policial.
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SÚMULA VINCULANTE 39     (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
SÚMULA VINCULANTE 47     (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
SÚMULA VINCULANTE 48     (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
SÚMULA VINCULANTE 49    (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
SÚMULA VINCULANTE 50    (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
SÚMULA VINCULANTE 51    (Debate de Aprovação pendente de publicação)
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
SÚMULA VINCULANTE 52    (Debate de Aprovação pendente de publicação)
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
SÚMULA VINCULANTE 53    (Debate de Aprovação pendente de publicação)
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=51.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes


Gestor: COORDENADORIA DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA

Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas na sessão desta quinta (18) 2015

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Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas na sessão desta quinta (18)2015

 
 


Na sessão plenária desta quinta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram três novas súmulas vinculantes que tratam do reajuste de 28,86% dos servidores civis e militares; da imunidade de IPTU de imóveis pertencentes a partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; e da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias reconhecidas como direito do empregado. Duas súmulas vinculantes resultam da conversão de verbetes da súmula do STF que não tinham esse efeito e outra foi proposta pelo STF após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida.

Confira o teor das súmulas aprovadas:

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 99 aprovada esta tarde decorre da conversão da Súmula 672 do STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais". Esta será a Súmula Vinculante 51.

Na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 107, os ministros converteram em vinculante a Súmula nº 724 do STF, com pequenas alterações de texto. A Súmula Vinculante 52 terá então a seguinte redação: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”.

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 28 aprovada hoje é de autoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido) e foi feita após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a Súmula Vinculante 53 terá a seguinte redação: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.

Eficácia

As súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do STF passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).
 

STF publica cinco novas súmulas vinculantes

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STF publica cinco novas súmulas vinculantes
por Maurício Gieseler
 supremo


O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessões realizadas nos dias 17 e 18 de junho de 2015, cinco novas Súmulas Vinculantes. Os enunciados das súmulas com efeito vinculante 49, 50, 51 e 52 derivam da conversão de súmulas do STF, enquanto o enunciado da súmula com efeito vinculante 53 foi proposto após o julgamento do Recurso Extraordinário 569056, com repercussão geral reconhecida. Eis o teor dos novos verbetes:

Conversão da Súmula 646 do STF na Súmula Vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

Conversão da Súmula 669 do STF na Súmula Vinculante 50: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

Conversão da Súmula 672 do STF na Súmula Vinculante 51: "O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais."

Conversão da Súmula 724 do STF na Súmula Vinculante 52: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas."

Súmula Vinculante 53: "A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados."
Fonte: TJDFT

Súmula do STF amplia reajuste federal de 28,86%

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Súmula do STF amplia reajuste federal de 28,86%

Ministros do Supremo: decisão sobre aumento beneficia civis
Ministros do Supremo: decisão sobre aumento beneficia civis Foto: Divulgação / STF / 28.05.2015
EXTRA
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, ontem, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Súmula Vinculante 51. Ela determina que o reajuste de 28,86% concedido a servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993 estenda-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Com isso, desde ontem, todas as instâncias e esferas do Judiciário terão que aplicá-la.

Desde 1993 há uma avalanche de processos na Justiça de civis requerendo o mesmo índice e de militares que não foram contemplados com o reajuste .



A ampliação do índice já havia sido reconhecida em repercussão geral há quatro anos, no Recurso Extraordinário 584313. Na época, houve entendimento de que o aumento deveria ser estendido a servidores civis e também a militares de baixas patentes, que não haviam recebido o percentual de reajuste concedido aos militares mais graduados, o que levou a Corte a reconhecer o direito.

No Rio, só a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont) representa 10.130 militares e busca, em ação coletiva, o direto à diferença de percentual concedido, de acordo com a patente .

“Todos os que ingressaram com ações, entre 1993 e 1998, têm o direito ao reajuste. Há processos tramitando em diversos estados, como Rio, São Paulo e Minas Gerais. É uma decisão importante porque, agora, os juízes têm o dever de conceder o percentual”, diz o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da associação.

Funcionários devem brigar por atrasados e correção monetária

Segundo José Roberto de Oliveira, militares e servidores civis do Poder Executivo da União têm direito de receber os atrasados — no caso dos militares, respeitando-se as diferenças de percentuais que deveriam ser aplicados e o que foi concedido à época.

“A súmula vinculante não é clara em relação aos atrasados. Mas os que buscaram a Justiça em 1998, por exemplo, têm direito aos atrasados, desde 1993 até hoje, com correção. Este direito, no entanto, ainda deve ser cobrado na Justiça”.

A Anacont está fazendo recadastramento e quem entrou com a ação judicial, por meio da entidade, deve atualizar o cadastro. Há direito à herança.

“O servidor que morreu no curso da ação não tem o aumento, mas o valor que deve ser pago dos atrasados é herança, que beneficia esposas e filhos”, diz.

Súmula do STF amplia reajuste federal de 28,86%

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Súmula do STF amplia reajuste federal de 28,86%


Jornal Extra - 24/06/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, ontem, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Súmula Vinculante 51. Ela determina que o reajuste de 28,86% concedido a servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993 estenda-se aos servidores civis do Poder Executivo federal. Com isso, desde ontem, todas as instâncias e esferas do Judiciário terão que aplicá-la.

Desde 1993 há uma avalanche de processos na Justiça de civis requerendo o mesmo índice e de militares que não foram contemplados com o reajuste .

A ampliação do índice já havia sido reconhecida em repercussão geral há quatro anos, no Recurso Extraordinário 584313. Na época, houve entendimento de que o aumento deveria ser estendido a servidores civis e também a militares de baixas patentes, que não haviam recebido o percentual de reajuste concedido aos militares mais graduados, o que levou a Corte a reconhecer o direito.


No Rio, só a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont) representa 10.130 militares e busca, em ação coletiva, o direto à diferença de percentual concedido, de acordo com a patente 

“Todos os que ingressaram com ações, entre 1993 e 1998, têm o direito ao reajuste. Há processos tramitando em diversos estados, como Rio, São Paulo e Minas Gerais. É uma decisão importante porque, agora, os juízes têm o dever de conceder o percentual”, diz o advogado José Roberto de Oliveira, presidente da associação.

Funcionários devem brigar por atrasados e correção monetária

Segundo José Roberto de Oliveira, militares e servidores civis do Poder Executivo da União têm direito de receber os atrasados — no caso dos militares, respeitando-se as diferenças de percentuais que deveriam ser aplicados e o que foi concedido à época.

“A súmula vinculante não é clara em relação aos atrasados. Mas os que buscaram a Justiça em 1998, por exemplo, têm direito aos atrasados, desde 1993 até hoje, com correção. Este direito, no entanto, ainda deve ser cobrado na Justiça”.

A Anacont está fazendo recadastramento e quem entrou com a ação judicial, por meio da entidade, deve atualizar o cadastro. Há direito à herança.

“O servidor que morreu no curso da ação não tem o aumento, mas o valor que deve ser pago dos atrasados é herança, que beneficia esposas e filhos”, diz.

Artigo: Greves selvagens

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Almir Pazzianotto Pinto
Estado de S. Paulo     -     24/06/2015


A greve foi uma das últimas entre as mais importantes conquistas das classes trabalhadoras. Três livros são fundamentais para conhecer a lenta evolução dessa poderosa ferramenta, sem a qual os sindicatos e a negociação coletiva perdem eficácia. Refiro-me a História dei Primero de Mayo, de Maurice Dommanget; Evolución de la Clase Obrera, de Jürgen Kuczynski; Greves de Ontem e de Hoje, de Georges Lefranc. Entre os brasileiros, destaca-se a obra de Everardo Dias, História das Lutas Sociais no Brasil. Igual relevância tem o capítulo referente aos conflitos entre capital e trabalho do Tratado de Sociologia de Trabalho, de Georges Friedman e Pierre Naville.

No Direito brasileiro, o exercício da greve só adquiriu maioridade com a Constituição de 1988. Até então submetido a rigorosas exigências legais, ele sofria incessante combate do governo. Prova disso eram as habituais sentenças de ilegalidade, seguidas por intervenções, cassações e prisões de dirigentes.

Empenhada em garantir conquistas até então inéditas, a nova Constituição dedicou ao direito de greve dois dispositivos: o artigo 9.0, aplicável às relações de trabalho no âmbito da iniciativa privada, de imediato regulamentado pela Lei n.° 7.903/89; e o inciso II do artigo 37, que, para completar a garantia de livre sindicalização, o estendeu aos servidores públicos, porém "nos termos e nos limites definidos em lei específica".

Embora admitidos na esfera da iniciativa privada e na administração pública, são direitos visivelmente distintos. Na órbita das relações coletivas, a greve goza de ampla liberdade, exceto em serviços e atividades essenciais, correspondentes às "necessidades inadiáveis da comunidade", conforme artigo 11 daquela lei. Como tal se entendem as que, desatendidas, ponham "em perigo eminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população".


Assistência médica e hospitalar, transporte público, controle de tráfego aéreo e compensação bancária são algumas atividades cuja paralisação causa graves transtornos aos usuários. Segundo a Constituição, greve em serviço essencial atrai pronta intervenção do Ministério Público, cabendo ao Judiciário trabalhista encerrar o conflito sem exame das reivindicações, o que nem sempre acontece.

Na administração pública a greve é direito retido. Falta-lhe, para regular exercício, a lei específica cobrada pelo referido inciso VII do artigo 37. Trata-se, no jargão jurídico, de prerrogativa em estado latente, inerte, apesar de transcorridos quase 27 anos desde que foi concebida no ventre da Assembléia Nacional Constituinte.

Para a empresa a parede faz parte do mundo real, do dia a dia, com a qual se defronta habitualmente. O desligar das máquinas afeta de imediato a produção. A mercadoria deixa de sair, o dinheiro para de entrar e as perdas não se resumem aos lucros, mas atingem a própria essência do negócio.




Servidores remunerados com dinheiro do contribuinte não deveríam ter direito à paralisação. O orçamento público não pode ser mera peça de ficção, sujeito a oscilações de acordo com a pressão das massas. Reparar o equívoco da Assembléia Constituinte parece-me impossível. Poderá ele, todavia, ser atenuado por lei que lhe imponha limites rígidos - e exclua serviços que jamais, e por nenhum motivo, poderão ser interrompidos.




Não deveríam ter direito à paralisação servidores pagos com dinheiro do contribuinte




Na iniciativa privada a greve afeta o dono; no serviço público, alcança a população. Interrompe atividades essenciais às camadas populares: educação, hospitais - municipais, estaduais e federais atendimento judiciário, segurança pública, Previdência Social, transportes coletivos.




O direito de greve deve ser interpretado por ângulos distintos: o de quem o exerce e o de quem o sofre. Na órbita privada, afetado é o empregador que se recusou a negociar, negociou mal ou se revelou disposto a correr os riscos do prejuízo. No setor público, atingido é o povo, nas camadas mais necessitadas.




A inexistência da lei específica é produto do descaso de sucessivos presidentes da República e da apatia dos partidos políticos. Ao chefe do Poder Executivo, e apenas a ele, compete a iniciativa do projeto, conforme prescreve o artigo 61,§ 1º, II, c, da Lei Maior. Desde 1988 nenhum presidente tratou do assunto com a seriedade inerente à matéria.




Com sua história marcada por apego ao tumulto, paralisações justas e injustas, legítimas e ilegítimas, tranquilas e selvagens, é impossível imaginar que o Partido dos Trabalhadores (PT) pudesse ser sensível ao caos provocado pela interrupção de atividades essenciais. Para o partido, greve é direito irrestrito, sem barreiras e sem pudor, como revelou na paralisação da Petrobrás em maio de 1995.




Entendo o PT. Não consigo, porém, aceitar o procedimento do PSDB, que, quando exerceu a Presidência da República, durante oito longos anos, foi incapaz de imprimir a necessária disciplina à norma constitucional. Conseguiu ver aprovadas pelo Congresso Nacional emendas constitucionais sobre a reeleição e a reforma do Poder Judiciário, além de leis complexas e polêmicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas ignorou a greve no serviço público.




Para dirigentes sindicais de servidores públicos, a greve é um recurso legal, eis que se encontra inscrito na Lei Fundamental. Fazem-se esquecidos, no entanto, no que toca à obrigatoriedade de regulamentação. A milhões de prejudicados resta o tortuoso caminho do Poder Judiciário, no qual se atropelam decisões conflitantes relativas ao desconto dos dias de paralisação e à responsabilização civil de sindicatos e de seus dirigentes.




Refém indefesa de constantes greves em serviços públicos vitais, decretadas por minorias organizadas, a população brasileira permanece à espera da lei específica que ponha termo ao seu sofrimento.






Almir Pazzianotto Pinto: Advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Reunião termina sem acordo e professores universitários mantêm greve

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BSPF     -     24/06/2015


Terminou sem acordo a reunião hoje (23) entre representantes dos professores de universidades públicas em greve e a Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação (MEC). Após cerca de duas horas de debate, o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Paulo Rizzo, disse que não houve avanços nas negociações e os docentes vão permanecer em greve.


“Não houve avanços, a greve continua, e somos da opinião que temos que reforçar a mobilização para que haja negociações efetivas. Sob o ponto de vista financeiro, não há nenhum avanço”, disse Rizzo. A paralisação começou no dia 28 de maio e tem a adesão de 31 universidades federais e um instituto federal, no balanço da Andes-SN.


Segundo o presidente do sindicato, a proposta apresentada aos grevistas pelo secretário de Educação Superior, Jesualdo Pereira, foi a de formar um grupo de trabalho, após o dia 15 de julho, para discutir a carreira dos docentes. Questões financeiras ficariam a cargo do Ministério do Planejamento, segundo o presidente da Andes-SN. “Insistimos para que o MEC acompanhe as negociações no ministério do Planejamento sobre a carreira e eles se dispuseram a participar”, disse.


O Ministério da Educação informou que, na audiência com o Andes-SN, comprometeu-se a acompanhar as negociações no Ministério do Planejamento, que é o responsável pela negociação salarial, e a criar um grupo de trabalho para debater questões conceituais da carreira. O MEC registrou ainda que em 2015 os docentes tiveram reajuste salarial por causa do acordo firmado com a categoria em 2012.


Na pauta que os docentes entregaram anteriormente ao ministério estão itens como a garantia de piso remuneratório de R$ 2.784 para docente graduado em regime de trabalho de 20 horas e a ampliação da infraestrutura das instituições, incluindo laboratórios e equipamentos. Eles também querem a aplicação de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em ciência e tecnologia.

No início do mês, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou, por nota, que uma contraproposta para as instituições federais de ensino será apresentada até o fim deste mês. Essa contraproposta faz parte do contexto das negociações feitas com o conjunto do funcionalismo público, de acordo com o ministério.

Entre os participantes da reunião estavam o secretário da Secretaria de Educação Superior, Jesualdo Pereira, a direção do Andes-SN e representantes do comando de greve dos professores.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 23 de junho de 2015

Servidores da Câmara protestam contra alterações em fundo de saúde

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Agência Brasil     -     23/06/2015


Dezenas de funcionários da Câmara dos Deputados concentraram-se no Salão Verde da Casa, em frente ao gabinete da presidência, protestando contra possíveis alterações em regras e na composição do fundo Pró-Saúde, criado para dar garantias ao plano de saúde dos servidores legislativos.


Com palavras de ordem, os trabalhadores chegaram em grupos a cada um dos acessos São Verde, ao lado do plenário e por onde transitam os parlamentares e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).



O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) conseguiu alguns minutos de tranquilidade, há pouco, ao explicar que conversou com Eduardo Cunha. Segundo ele, Cunha descartou a possibilidade de alteração das regras. Segundo assessores do parlamentar, a Mesa Diretora da Câmara apresentou a questão. Alencar disse, porém, que a intenção era apenas identificar a atual situação do fundo, que acumula saldo de quase R$ 400 milhões em caixa. O dinheiro, segundo assessores, seria para cobrir despesas não previstas.

Portarias autorizam o provimento de 90 cargos na Funarte e na Biblioteca Nacional

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BSPF     -     23/06/2015


Nomeações vão ocorrer ainda neste mês de junho


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje (23), por meio de duas portarias, publicadas no Diário Oficial da União, o provimento de 90 cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura para a Fundação Nacional de Artes (Funarte) e Fundação Biblioteca Nacional (FBN), órgãos vinculados ao Ministério da Cultura.


A Portaria nº 232 traz a autorização para o preenchimento de 50 cargos de nível intermediário e superior para a Funarte, distribuídos da seguinte maneira: assistente administrativo (8); administração e planejamento (5); assistente financeiro (3); assistente técnico I (4); cenógrafo (1); contrarregra (2); operacional administrativo (5); profissional de Artes Cênicas (5); e profissional técnico superior I, II, III (17). Os novos contratados foram aprovados no concurso público autorizado pelo Planejamento em 2013, por meio da Portaria nº 313, de 4 de setembro.


Já a Portaria nº 234 autoriza o provimento de 20 vagas para o cargo de bibliotecário e 20 para técnico em documentação I, ambos com exigência em nível superior, cargos destinados ao quadro de pessoal da Fundação Biblioteca Nacional (FBM). O concurso público foi autorizado em setembro de 2013, por meio da Portaria 340.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Alvaro Dias lamenta greve de servidores da Justiça Federal

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Agência Senado     -    23/06/2015

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) defendeu a aprovação de projeto que reajusta os salários dos servidores da Justiça Federal, que estão sem aumento desde 2006. Se aprovado, o aumento será pago em seis parcelas, acrescentou.



Segundo o senador, a defasagem salarial da categoria é de 49%, já descontado o reajuste de 15% concedido a todos os servidores públicos da União.


O projeto deveria ter sido votado no começo de junho, mas o governo pediu um prazo para apresentar uma outra proposta. Mas até agora nada foi sugerido, o que gerou a paralisação da categoria em todo o país, acrescentou o senador.


Ele explicou que as atividades essenciais foram preservadas pelos grevistas, como as investigações da Operação Lava-Jato, e afirmou que o governo não pode alegar a crise econômica para não dar o aumento aos servidores da Justiça Federal.


— Não são os servidores da Justiça Federal os responsáveis pela seleção de crises que há no país. Se há um grande responsável, este é o governo. o governo que cometeu equívocos, que adotou a contabilidade criativa, escondeu os buracos das finanças públicas nesses últimos anos, acumulou, portanto, desvios que hoje somados impactam com uma crise sem precedentes nos últimos anos.


O senador Alvaro Dias ainda voltou a defender proposta dele de reforma do Poder Legislativo, com a redução de um terço das vagas do Senado Federal, e de 20% das da Câmara dos Deputados e, proporcionalmente das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores.

MPF/DF recomenda que Anatel reconheça equivalência de cursos para inscrição em concurso

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BSPF     -     23/06/2015



Candidatos formados em teleinformática podem concorrer ao cargo de especialista


Os profissionais formados em Engenharia de Teleinformática podem exercer o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que enviou recomendação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta semana pedindo para que os próximos concursos públicos a serem realizados pela agência admitam a participação de candidatos com formação em teleinformática. O cargo ofertado no concurso promovido pela Anatel prevê diversas especialidades. A recomendação se refere especificamente à de engenharia.


O pedido do MPF é resultado de uma investigação instaurada para apurar irregularidades no certame realizado em setembro 2014. As investigações se basearam no fato de o edital ter previsto que somente candidatos graduados em Engenharia Elétrica, Eletrônica ou de Telecomunicações poderiam se candidatar ao cargo. Ao analisar essa restrição, o MPF constatou que o curso de Engenharia de Teleinformática, atualmente oferecido apenas pela Universidade Federal do Ceará (UFC), tem o currículo equivalente ao de Engenharia de Telecomunicações.


Segundo a UFC, a estrutura curricular do curso de teleinformática reúne disciplinas da área de Engenharia de Telecomunicações e Engenharia de Computação, de forma que capacita alunos para atuar em ambas as áreas. O MPF confirmou esse fato ao constatar que mais da metade das matérias oferecidas no curso de telecomunicação são iguais às disciplinas que compõem a grade disciplinar da formação em teleinformática. Além disso, o Conselho Regional de Engenharia no Ceará também reconhece a equivalência entre os cursos.


Para o MPF, o edital do último concurso da Anatel impôs uma restrição ao princípio legal que prevê o amplo acesso aos cargos públicos. “ Ao inadmitir que candidatos graduados em engenharia teleinformática pudessem concorrer ao cargo, a agência gerou uma indevida restrição à acessibilidade do cargo público, sem qualquer amparo legal e confrontou os princípios constitucionais do amplo acesso aos cargos públicos, da proporcionalidade e da razoabilidade”, explica a procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira em trecho da recomendação.


A Anatel tem dez dias para responder se acatará ou não o pedido do MPF.



Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Distrito Federal

Servidores concursados da Câmara dos Deputados ameaçam cruzar os braços

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Andre Shalders
Correio Braziliense     -     23/06/2015


Insatisfeitos com o estudo do presidente da Casa sobre modificações no plano de saúde, funcionários discutem greve


Servidores concursados da Câmara dos Deputados fazem assembleia às 14h de hoje, no Salão Verde, em frente ao plenário, para discutir a paralisação das atividades. Ontem, centenas de servidores se reuniram para um protesto no local. Alguns reclamaram da suposta “perseguição” do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O estopim do movimento são as informações de que a Mesa Diretora da Câmara elabora estudos para cortar os repasses da União ao plano de saúde dos servidores da Casa (o Pró-Saúde). O Sindilegis, que representa os servidores do Legislativo federal e do Tribunal de Contas da União (TCU), requereu a Cunha uma audiência pública para tratar do assunto. “Esta não é a Casa do povo? Acho que a gente tem que cruzar os braços, a depender da resposta dele. Tem que fechar as portas, parar tudo!” , disse uma servidora, ao defender a greve.


Segundo o vice-presidente do Sindilegis, Paulo Cezar Alves, Eduardo Cunha foi avisado pela Direção-Geral da Casa de que não seria possível reduzir os repasses da União ao plano de saúde dos servidores, já que os recursos cobrem outras despesas da Câmara relacionadas ao tema. “A mesma dotação orçamentária do Pró-Saúde é a que mantém os serviços médicos da Câmara, os auxílios que são dados aos comissionados e até os reembolsos das despesas médicas dos parlamentares”, disse Alves. Em nota divulgada na última sexta, o atual diretor-geral, Rômulo Mesquita, informou que qualquer mudança no Pró-Saúde será feita “em benefício dos servidores”.


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O presidente do Sindilegis, Nilton Paixão, disse que os servidores não aceitarão pressão da presidência da Casa. Durante o protesto, alguns trabalhadores disseram que colegas estariam sendo intimidados a não se manifestar. “Ele (Cunha) vem ameaçando, veladamente, para que isso (o movimento) se disperse. Sabe o que nós vamos dizer a ele? Que amanhã (hoje) estaremos aqui em dobro. Depois, o triplo, o quádruplo, até que todos os servidores estejam aqui.” Representantes do Sindilegis também comentaram que a manutenção de reservas é praxe entre os planos de saúde de servidores. O Pró-Saúde conta, hoje, com cerca de R$ 380 milhões em caixa, soma levantada com aportes da Câmara e dos servidores.


Conforme mostrou o Correio no sábado, Eduardo Cunha chegou a pensar em substituir os reembolsos de despesas médicas feitos aos deputados pela contratação de planos de saúde. A ideia foi descartada depois de o corpo técnico da Casa calcular que os custos subiriam dos atuais R$ 2 milhões para algo entre R$ 17 milhões e R$ 22 milhões.


Ponto eletrônico



Os servidores aproveitaram a manifestação de ontem para reclamar da adoção do ponto eletrônico, que começou a vigorar em de maio, exigindo frequência de oito horas diárias. Uma das principais reclamações é de que a Mesa Diretora ainda não regulamentou a exigência de ponto eletrônico para os servidores comissionados, detentores dos chamados Cargos de Natureza Especial (CNEs), e assessores de deputados. De acordo com o Ato da Mesa que regulamenta o ponto, a Casa deveria publicar uma norma para a frequência dos comissionados até o começo de junho, o que não ocorreu.

Professores de universidades em greve se reúnem com MEC

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Agência Brasil     -     23/06/2015


Os professores de universidades federais em greve se reúnem hoje (23) com o Ministério da Educação. O encontro será entre o sindicato da categoria e a Secretaria de Educação Superior.


A paralisação dos docentes já dura 27 dias. Ontem, as Universidades de Santa Catarina e do Rio de Janeiro aderiram à paralisação.


O presidente da Andes, o Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior, Paulo Rizzo conta as principais reivindicações.


"O primeiro ponto é carreira e salário. O segundo são condições de trabalho, que se traduzem em verbas para universidades, para que sejam retomados os investimentos nas universidades e sejam garantidos concursos públicos para reposição dos quadros".


Ainda de acordo Paulo Rizzo, os professores reclamam do corte no orçamento para educação.


"O MEC já promoveu dois cortes este ano. No início do ano, janeiro, fevereiro, março, foram cortados cerca de R$ 2,5 bilhões das universidades. E recentemente, com o anúncio do ajuste fiscal, estão sendo retirados R$ 9,4 bilhões do orçamento do Ministério da Educação, o que já está afetando vários programas".


Até o momento cerca de 35 instituições federais em todo o país estão com as atividades suspensas.



O Ministério da Educação informou que só vai se pronunciar após o encontro de hoje.

Licença-prêmio não gozada deve ser convertida em pecúnia

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BSPF     -     22/06/2015


É firme a orientação jurisprudencial no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro ao servidor aposentado, sob pena de enriquecimento sem causa pela Administração. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União contra sentença do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que condenou o ente público a converter em pecúnia os meses relativos às licenças-prêmio não gozadas pelo autor.


Em suas razões recursais, a União sustenta a inexistência de base legal para o acolhimento do pedido da parte autora. Defendeu também a impossibilidade de condenação em juros de mora e correção monetária.


Ao votar, o relator, juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão, disse que, diferentemente do que alegado pela União, a jurisprudência dos tribunais já firmou entendimento no sentido de que os meses relativos a licenças-prêmio não gozadas devem ser convertidos em pecúnia.


O magistrado também explicou que a verba em questão, em razão de seu caráter indenizatório, deve ser paga na sua integralidade. Ainda segundo o relator, “a correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, nos termos do Manual de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal”. A decisão foi unânime.



Processo nº 0005820-97.2012.4.01.3400/DF


Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

Senador cobra do governo a contratação de 100 aprovados em concurso para o Inpi

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Agência Senado - 22/06/2015


O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) cobrou do governo a contratação de 100 aprovados em concurso público do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), órgão responsável pela análise de pedidos de patente.

Valdir Raupp também propôs que as taxas pagas ao Inpi sejam revertidas para o próprio órgão e não para o pagamento dos juros da dívida pública. Assim, será possível investir esses recursos da instituição.

Hoje, o Inpi conta com 192 examinadores e 184 mil pedidos de patente protocolados, o que dá uma média de 958 pedidos por servidor. Nos Estados Unidos, essa relação é de 77 pedidos de patente por examinador, disse o parlamentar.

Essa relação, explicou o senador, coloca o Brasil na 19ª posição em um ranking de tempo de análise que abrange 20 países da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão vinculado à Organização das Nações Unidas.

Nesse ranking, o tempo médio de concessão de uma patente nos Estados Unidos é de dois anos e meio; na Coréia, dois anos; Colômbia e Peru analisam os pedidos em três anos; e o Brasil, em 11 anos, lamentou Valdir Raupp.

E toda essa demora, alertou o senador, faz com que alguns pedidos de patente percam a sua necessidade, especialmente produtos de informática, que ficam desatualizados rapidamente.

- O resultado do descaso é sentido no número de patentes em vigor no país, que não passe de 42 mil, enquanto que nos estados unidos é superior a 2 milhões; na China, cerca de 875 mil e na Coréia do Sul, em torno de 738 mil. O prejuízo é imenso para a nossa indústria como um todo, pois inovação é a palavra de ordem no setor, hoje em dia. Hoje, a indústria que não inovar está fadada a posições secundárias no mercado global - afirmou o senador.


Liminar mantém os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social à servidor público federal egresso de carreira militar

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Em mais uma ação patrocinada por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, servidor público federal obtém liminar obrigando a ANAC a recolher na fonte 11% da totalidade da base contributiva de sua remuneração, abatida a contribuição que já efetua, depositando tais valores em conta judicial, mantendo-se assim, até o julgamento final da demanda, os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social sobre o qual o servidor deveria ser enquadrado.

No caso em questão, servidor egresso do Exército Brasileiro e atualmente analista administrativo da ANAC fora forçadamente incluso no teto de contribuição máxima do Regime Geral de Previdência, desconsiderando o tempo contínuo anterior do mesmo como efetivo servidor público.

Ocorre que, conforme destacado por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues na peça inicial da demanda, o servidor ingressou no serviço público federal (militar) antes da instituição do Funpresp-Exe, não podendo, portanto, deixar de estar enquadrado sobre o Regime Próprio de Previdência Social e ser, sem sua expressa opção, ser enquadrado no teto do Regime Geral de Previdência.

Ademais, em que pese a posse no novo cargo público federal ter ocorrido após a aprovação do Funpresp-Exe em 04/02/2013, não houve intervalo de saída ou quebra de vínculo entre o cargo público militar e o ingresso no órgão do poder executivo.

Dessa forma, conforme previsão constitucional, os servidores que tivessem ingressado no serviço público (sentido lato) antes da publicação do ato que instituiu o Regime de Previdência Complementar, não seriam submetidos a esse, uma vez que o § 16 do art. 40 da Constituição Federal prevê que somente mediante prévia e expressa opção tais servidores estariam enquadrados no RPC.

Em decisão liminar no processo nº 9813-46.2015.4.01.3400, determinando o recolhimento judicial da diferença entre os regimes, o magistrado da 14ª Vara Federal do Distrito Federal salientou que tal medida seria necessária e plausível, a fim de evitar qualquer dano ou prejuízo às partes envolvidas.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Funcionalismo: Esperança cada vez menor de nomeação

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Correio Braziliense     -     22/06/2015


Com o arrocho fiscal, os aprovados em certames do setor público têm expectativas reduzidas de ser empossados, apesar de promessas do governo de que contratações para as agências reguladoras e o BC, considerados prioridades, estão a caminho


As contratações na administração pública continuam empacadas. Diante da necessidade de promover o ajuste fiscal, até mesmo aprovados em certames com prazo ainda em vigência correm o risco de não ingressar no funcionalismo. Tamanho é o desânimo com o atual cenário econômico, que os chamados excedentes – em colocação além do número inicial de vagas, mas qualificados para contratação em caso de aumento da demanda – desconfiam da palavra do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa. Ele disse, no Congresso Nacional, que estuda as possibilidades orçamentárias de empossar novos servidores para agências reguladoras e o Banco Central (BC).


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem 27 aprovados à espera de contratação. No BC, são aproximadamente 700, entre os que 200 aprovados e outros 500 excedentes. Na Receita Federal, são 272 os que passaram nas provas. Além dessas cerca de mil pessoas, não há informações sobre o número de aprovados em concursos de outros órgãos à espera de nomeação. Para conseguir atingir a meta do superavit primário, de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB), as contratações foram contidas, assim como novos concursos públicos.


Necessidade


Há desafios, porém, para os quais o governo não pode prescindir de servidores. A recomposição de carreiras de autarquias contribuiria para a segunda etapa do Programa de Investimento em Logística (PIL), assegurando investimentos do setor privado. A carência de infraestrutura dificulta o crescimento econômico do país.


Para atender as prioridades traçadas, o governo não escapará da necessidade de realizar concursos públicos. Como o PIL prevê as concessões de quatro aeroportos, será necessário fortalecer o quadro da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), avaliam especialistas. O órgão não dispõe mais de excedentes, uma vez que o concurso realizado em 2012 já expirou – no processo, foram nomeados 310 servidores. A autarquia informou que, em julho de 2014, do total de 1.755 vagas previstas em lei para servidores efetivos, só 66% estão preenchidas. “Existem, hoje, 592 cargos vagos. Solicitamos 534 vagas para o Planejamento, mas ainda aguardamos aprovação”, comunicou.


O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Marco Antônio Araújo, critica as decisões tomadas pelo governo federal. “Entendo que é necessário equilibrar as contas e cortar gastos. Mas, sem a nomeação de alguns candidatos remanescentes de concursos em aberto e a abertura de novos concursos, a máquina corre o risco de parar”, diz.


Na opinião de Araújo, não é novidade que o Planejamento tome decisões questionáveis. “Deixar de empossar o aprovado em concurso cuja necessidade se faz clara é má gestão. Lamentavelmente, isso tem sido comum”, emenda.


Em nota, o Ministério do Planejamento esclarece que não antecipa autorizações de concursos ou de nomeações, explicando que as informações serão divulgadas ao longo do ano. “As autorizações resultam de análises criteriosas das demandas”, informa.


A menos de 10 dias para o fim de junho, período indicado por Barbosa para a efetivação das posses, os aprovados do concurso do BC amargam a espera. A servidora pública Vanessa Caliman Donna, 24 anos, fez até mesmo o curso de formação no ano passado. “Assim como eu, vários outros estão prontos para trabalhar. Não conseguimos entender o motivo de tanto descaso, já que outros órgãos conseguiram autorização para nomear excedentes”, lamentou.


De acordo com informações do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), dos cerca de mil aprovados que fizeram o curso de formação, 300 foram nomeados no ano passado e 200 deverão ter os nomes publicados no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias. Não há previsão de que os outros 500 excedentes venham a ser empossados. “Mesmo que fossem, isso não cobriria o efetivo que tínhamos cinco anos atrás, que já era defasado”, critica Daro Piffer, presidente da entidade. Do total de 6.470 servidores previstos em lei para compor o órgão, o BC enfrenta, atualmente, uma defasagem de 38%.



O Ministério da Fazenda informou que obteve autorização para preenchimento de 272 vagas do concurso para auditor fiscal da Receita Federal.

Professores de universidades federais em greve reúnem-se amanhã com MEC

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Agência Brasil     -      22/06/2015


A greve dos professores de instituições federais de ensino superior completa 26 dias hoje (22). Amanhã (23), eles se reúnem com representantes do Ministério da Educação (MEC) para discutir a pauta de reivindicações. O encontro será entre o Sindicato Nacional dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) e a Secretaria de Educação Superior.



Na pauta que os docentes entregaram ao ministério estão itens como a garantia de piso remuneratório de R$ 2.784 para docente graduado em regime de trabalho de 20 horas e a ampliação da infraestrutura das instituições, incluindo laboratórios e equipamentos. Eles também querem a aplicação de 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em ciência e tecnologia.


O Andes-SN diz que não houve resposta para a pauta apresentada pela categoria. Os sindicalistas acrescentam que o MEC divulgou nota, no início da greve, onde diz que a paralisação só faria sentido se estivessem esgotados os canais de negociação.


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão informou que uma contraproposta para as instituições federais de ensino será apresentada até o fim deste mês, em nota divulgada no dia 9. Essa contraproposta faz parte do contexto das negociações com o conjunto do funcionalismo público, de acordo com o pasta.



O balanço divulgado pela Andes-SN, na sexta-feira (19), contabiliza a adesão de docentes de 31 das 63 universidades federais e de um instituto federal. A greve foi iniciada no dia 28 de maio.

AGU questiona portaria que garante viagem na classe executiva a membros do MPU

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AGU     -     22/06/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação para anular o artigo 20 da Portaria 41/2014 do Procurador-Geral da República, que concede aos membros do Ministério Público da União (MPU) o direito de viajar para o exterior na classe executiva, com mais espaço e conforto nas aeronaves. A medida diferencia os procuradores dos demais servidores do órgão, que, na maioria dos casos, viajarão de classe econômica.


Para a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atua no caso, a portaria é ilegal por conferir privilégios injustificados a uma classe específica e atentar contra princípios da administração pública, como moralidade, economicidade e supremacia do interesse público.


De acordo com a procuradoria, não há razões de ordem jurídica e econômicas que justifiquem o privilégio concedido aos membros do MPU às custas dos cofres públicos. Os advogados públicos apontam que, em alguns casos, chegou a R$ 20 mil o valor de uma única passagem paga pelos cofres públicos.


Na peça inicial de 41 páginas, os advogados da União destacam, ainda, que a portaria gerou grande repercussão negativa na imprensa e no Congresso Nacional.


A ação foi distribuída para 21ª Vara Federal do Distrito Federal.


A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.



Ref.: Ação nº 0034957-22.2015.4.01.3400 - 21ª Vara Federal do DF.

domingo, 21 de junho de 2015

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história...

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: Os sucanzeiros que fizeram e faz parte da história...: Funasa não reconhece intoxicação por DDT na Sucam. Série Trabalhadores da Sucam estão contaminados  pelo DDT, e a Funasa/MS ...

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Professores da UFRJ em greve a partir do dia 23

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BSPF     -     21/06/2015


Professores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) decidiram aderir à greve nacional dos professores federais a partir da próxima terça-feira, dia 23. Os docentes aprovaram a greve durante assembleia realizada, ontem, no prédio de Música da universidade.


Na votação, que teve a participação de 360 professores, foram 193 votos favoráveis à adesão à greve nacional. Segundo o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), a UFRJ será a 34ª universidade a aderir à greve, iniciada em 28 de maio.


Durante a assembleia, os docentes decidiram que a Seção Sindical elegerá os representantes que participarão do Comando Nacional de Greve.


A data da adesão da UFRJ coincide com o dia da reunião do Sindicato Nacional e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, em Brasília. Durante o encontro, representantes da categoria discutirão a pauta de negociações, que inclui melhores condições de trabalho, garantia de autonomia universitária, reestruturação da carreira, valorização salarial de ativos e aposentados.



Fonte: Jornal Extra

sábado, 20 de junho de 2015

Professores da UFRJ entram em greve a partir de terça-feira

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Agência Brasil     -     20/06/2015


Os professores da UFRJ decidiram, em assembléia realizada nesta sexta-feira, aderir à greve nacional das universidades federais. Foram 193 votos favoráveis à deflagração da greve e 167 contrários. Com isso, a UFRJ se junta, a partir da próxima terça-feira, a outras 34 universidades federais onde há greve docente no momento.


Entre os pontos de reivindicação da greve dos professores universitários estão a defesa da universidade pública, a melhoria das condições de trabalho e a reestruturação da carreira docente. Essas e outras pautas serão objeto de negociação em reunião marcada com o Ministério da Educação para a próxima terça-feira, conforme a secretária geral da Associação Nacional dos Docentes de Ensino Superior, Claudia March.


Para a primeira vice-presidente da Associação dos Docentes da UFRJ, Luciana Boiteux, a greve vem num momento importante, uma vez que os estudantes e técnicos-administrativos da universidade já estavam paralisados desde o dia 29 de maio.



A reitoria da UFRJ foi procurada para comentar a decisão da assembléia, mas não se manifestou até o momento.

Publicado edital com 28 vagas para o Departamento de Órgãos Extintos do Planejamento

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BSPF     -     20/06/2015


Período de inscrições começa na próxima sexta-feira, 26, e vai até 15 de julho. Prova será em agosto


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou hoje (19), na seção 3 do Diário Oficial da União (DOU), o edital com abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação 28 profissionais de nível superior. Eles vão atender as necessidades do Departamento de Órgão Extintos do Ministério do Planejamento - Depex/MP.


O prazo para inscrições começa no próximo dia 26, sexta-feira, e vai até o dia 15 de julho, mediante o pagamento da taxa de R$ 100.


São 20 vagas para Brasília, distribuídas para as áreas de direito, administração, ciências contábeis e economia. As outras oito vagas são para profissionais do curso de arquivologia que atuarão em cinco cidades (Rio de Janeiro, Rio Branco, Macapá, Porto Velho e Boa Vista). A remuneração é de R$ 6.130.


A realização do processo seletivo terá uma única etapa, constituída das seguintes fases: a primeira é uma prova objetiva e a segunda discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada nas seis cidades onde os aprovados atuarão.


As inscrições deverão ser feitas pela internet, no endereço www.funcab.org. Para mais informações, enviar e-mail para concursos@funcab.org.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidores da Câmara protestam contra Eduardo Cunha

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BSPF     -     20/06/2015



Manifestação repudiou possibilidade de a Casa utilizar fundo Pró-saúde, o plano de saúde dos funcionários, para pagar seguro de vida dos deputados


Um grupo de funcionários da Câmara dos Deputados protestou, nesta sexta-feira (19), contra a possibilidade de a Mesa Diretora da Casa alterar normas de uso do fundo Pró-saúde, o plano de saúde dos servidores, a fim de custear o seguro de vida dos deputados. As informações são da Folha de S. Paulo.


O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), negou que a cúpula da Casa pretenda alterar o fundo e afirmou que a publicação da coluna Radar, da revista Veja, é “falsa” e “falaciosa”. Segundo ele, durante a reunião da Mesa Diretora, que ocorreu nesta quinta-feira (18), deputados discutiram apenas a atual situação do plano, que, de acordo com ele, tem R$ 380 milhões em caixa.


“Tenho que zelar pelo dinheiro do contribuinte. Para que vou colocar dinheiro do contribuinte num fundo que não é gasto?”, questionou o peemedebista.


Cunha explicou ainda que pretende cancelar o repasse da União ao fundo, porque ele já tem lucros consideráveis e, por isso, não precisará usar parte do orçamento da Casa para ampliar os recursos. O deputado acrescentou que, em razão de o assunto ter sido abordado pela imprensa, passará a ser proibido que assessores parlamentares acompanhem as reuniões da Mesa de agora em diante.


A manifestação foi realizada em frente ao gabinete da Presidência da Câmara. Os servidores gritaram palavras de ordem, mas não encontraram Cunha. Um novo ato foi marcado para a próxima segunda-feira(22).



Fonte: Congresso em Foco

STF reconhece ampliação de reajuste de 28,86%

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     20/06/2015



Servidores civis do Poder Executivo Federal e militares de baixa patente com ação na Justiça conquistaram ontem importante vitória no Supremo Tribunal Federal. A corte aprovou ampliação do reajuste de 28,86% para grupos que ficaram de fora da correção em 1993, quando a União concedeu aumento a militares de postos mais altos. A partir da Súmula Vinculante 51 aprovada ontem, todas as instâncias e esferas do Judiciário terão que aplicá-la logo que for publicada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico do STF. Os servidores podem conferir em http://goo.gl/1iafBP.


A ampliação do índice já havia sido reconhecida em repercussão geral há quatro anos. Na época houve entendimento que o aumento deveria ser estendido a servidores civis e também a militares de baixa patente. O reajuste foi concedido somente às graduações superiores das Forças Armadas. Desde 1993 há processos na Justiça de civis requerendo o mesmo índice e de militares que não foram contemplados.


A quitação das diferenças dos 28,86% para praças e oficiais até o posto de capitão de corveta/major foi pedida pelos Comandos Militares em 2009, uma vez que os tribunais superiores reconheceram o direito. Levantamento de associações indica que o total da dívida da União com os militares é da ordem de R$ 15 bilhões.



Fonte: Jornal o Dia