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AGU - 22/06/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com ação para anular o artigo 20 da Portaria 41/2014 do Procurador-Geral da República, que concede aos membros do Ministério Público da União (MPU) o direito de viajar para o exterior na classe executiva, com mais espaço e conforto nas aeronaves. A medida diferencia os procuradores dos demais servidores do órgão, que, na maioria dos casos, viajarão de classe econômica.
Para a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atua no caso, a portaria é ilegal por conferir privilégios injustificados a uma classe específica e atentar contra princípios da administração pública, como moralidade, economicidade e supremacia do interesse público.
De acordo com a procuradoria, não há razões de ordem jurídica e econômicas que justifiquem o privilégio concedido aos membros do MPU às custas dos cofres públicos. Os advogados públicos apontam que, em alguns casos, chegou a R$ 20 mil o valor de uma única passagem paga pelos cofres públicos.
Na peça inicial de 41 páginas, os advogados da União destacam, ainda, que a portaria gerou grande repercussão negativa na imprensa e no Congresso Nacional.
A ação foi distribuída para 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação nº 0034957-22.2015.4.01.3400 - 21ª Vara Federal do DF.
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