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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41 submetem-se ao teto constitucional



BSPF     -     18/11/2015


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quarta-feira (18), o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). São pelo menos 2.262. Na decisão, os ministros dispensaram os servidores de restituírem os valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até a data de hoje (18/11/2015).


No recurso jugado, de relatoria da ministra Rosa Weber, o Estado de São Paulo questionou acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, apreciando apelação de um agente fiscal de rendas aposentado, afastou a incidência do teto remuneratório constitucional (correspondente aos proventos do governador do estado), para assegurar-lhe o pagamento de vantagens pessoais como adicional por tempo de serviço (quinquênios), prêmio de produtividade e gratificação de 30%. Para o TJ-SP, a suspensão do pagamento das vantagens, mesmo após o advento da EC 41/2003, ofenderia os princípios do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a garantia da irredutibilidade de vencimentos.


O advogado do servidor afirmou que as vantagens já tinham sido incorporadas aos seus proventos de aposentadoria quando sobreveio a emenda constitucional, portanto seu direito não poderia ser prejudicado. O advogado invocou a inconstitucionalidade do artigo 9ª da EC 41/2003 pelo fato de ter reconstituído o teor do artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo este dispositivo, “os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição, serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.


Em seu voto, seguido pela maioria dos ministros da Corte, a ministra Rosa Weber fez um histórico da matéria e mostrou a evolução ocorrida na jurisprudência do STF quanto ao tema, que culminou no julgamento do RE 609381, em outubro do ano passado, quando a Corte afirmou que a regra do teto remuneratório dos servidores públicos tem eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional.

Segundo a relatora, a Constituição Federal assegura a irredutibilidade dos subsídios e dos vencimentos dos exercentes de cargos e empregos públicos que se inserem nos limites impostos pelo artigo 37, XI, da Lei Fundamental. “Mas, ultrapassado o teto, cessa a garantia oferecida pelo artigo 37, XV, que textualmente tem sua aplicabilidade vinculada aos montantes correspondentes”, salientou. A ministra disse ainda que a adoção do teto remuneratório foi um “mecanismo moralizador da folha de pagamentos na Administração Pública”.


Divergência


O único voto divergente foi proferido pelo ministro Marco Aurélio, que manifestou-se pelo desprovimento do recurso, sustentando a necessidade de preservar a segurança jurídica, com base na juirsprudência anterior do STF. "São centenas de milhares de pronunciamentos do STF no sentido de que, até a EC 41/2003, as vantagens pessoais não podiam ser computadas para efeito do teto constitucional", afirmou.


Tese de repercussão geral


Como faz em todos os julgamentos de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF fixou a seguinte tese ao final da análise do RE 606358 (tema 257 da Repercussão Geral): “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015" [data do julgamento].



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

AGU defende no Supremo subordinação de vantagens pessoais ao teto remuneratório


BSPF      -      18/11/2015


A incorporação de vantagens pessoais aos salários de servidores públicos não pode ser utilizada para possibilitar o pagamento de vencimentos acima do teto remuneratório constitucional. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em processo que deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18/11).


O caso envolve recurso do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Baseada no princípio da irredutibilidade de salários, a sentença recorrida entendeu que não estão sujeitos ao teto constitucional os valores referentes a vantagens pessoais já incorporadas aos vencimentos dos servidores públicos estaduais.


A decisão possibilitou a fiscal de renda do governo estadual paulista receber remuneração acima do limite estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que o salário máximo que deve ser pago a servidor de poder Executivo estadual é o subsídio recebido pelo governador do respectivo estado.


Representada pela AGU, a União ingressou no caso como amicus curiae, já que a decisão do STF sobre o caso pode ter impacto sobre o pagamento de salários de servidores públicos federais. Em manifestação encaminhada aos ministros da Corte, a Advocacia-Geral lembra precedentes nos quais o próprio STF entendeu que a garantia da irredutibilidade de salários não abrange remunerações que ultrapassem o teto constitucional.


Moralidade


A AGU aponta que o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) já previa que seriam imediatamente reduzidos os vencimentos maiores do que o limite. Além disso, observam os advogados públicos, o artigo 9 da Emenda Constitucional nº 41/03 deixou claro que o teto deveria valer, inclusive, para vantagens pessoais que já haviam sido incorporadas aos salários dos servidores. De acordo com a AGU, o objetivo do dispositivo foi dar efetividade ao desejo do constituinte, limitando as remunerações do serviço público "a patamares condizentes com a realidade brasileira e compatíveis com o princípio da moralidade".


A Advocacia-Geral alerta, ainda, que atualmente mais de três mil servidores públicos do poder Executivo federal, do Governo do Distrito Federal e de empresas estatais têm os vencimentos abatidos por causa da incidência do teto constitucional, o que evita uma despesa de R$ 9 milhões por mês. Uma economia para os cofres públicos que pode ser prejudicada caso o STF entenda ser possível o pagamento de salários acima do limite.


Relatado pela ministra Rosa Weber, o recurso teve repercussão geral reconhecida. Ou seja, o que o STF decidir irá valer para todos os casos semelhantes. A Corte calcula que pelo menos 2,2 mil processos estão suspensos aguardando a decisão. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF.


Ref.: Recurso Extraordinário nº 606.358 – STF



Fonte: AGU

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO



DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO




Declaro para os devido fins de direito e a quem mais de fato possa interessar que o servidor __________________, Agente de Saúde Pública, Matricula __________ do quadro efetivo do Ministério da Saúde com lotação na Divisão de Controle de Endemias(vinculado ao Departamento de Vigilância em Saúdeda Secretaria Municipal de Saúde de Ji-paraná/RO), residente e domiciliado na Rua ____________nº ____, Bairro ______ – (CEP:___________) – atuou conforme consta em nossos assentamentosem atividades laborais insalubres sujeito à ação de agentes nocivos a saúde e/ou a integridade física,(desde a sua contratação em 15/06/1980 até a data posta no corrente ano) nas campanhas de saúde pública (de erradicação da malária e demais outras doenças da região) promovida pela EX-SUCAM/FUNASA de forma ininterruptas, estandoatualmente por força do disposto no Art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, cedido a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ji-paraná/RO.

Declaro ainda, estar ciente de que, comprovada a falsidade nessa declaração, estarei sujeito às penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.



Ji-paraná (RO), 17 de novembro de 2015.






Ass:____________________________
DiretordoDCE/DVS/SEMUSA/JPA
DivisãodeControledeEndemias

Ass: _______________________
Chefe do Setor Pessoal/RH
Recursos Humanos

Novos valores dos planos Geap para 2016


BSPF     -     18/11/2015


O Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde (Conad) aprovou, nesta terça-feira (17), os valores das contribuições dos planos de saúde para 2016. O reajuste ficou em 37,55% e começa vigorar em 1º de fevereiro de 2016.


O percentual de aumento foi definido com base em estudo atuarial que leva em conta o crescimento das despesas assistenciais da área de saúde suplementar, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro da instituição para o próximo ano.


“Este reajuste é absolutamente necessário para manter e qualificar ainda mais a assistência que a Geap vem prestando aos seus beneficiários”, afirmou o presidente do Conad, Ronald Acioli da Silveira. Ronald ressaltou que, mesmo com essa atualização, os planos da Geap continuam com mensalidades menores que as praticadas por outros planos similares oferecidos no mercado. O presidente do Conad ainda informou que a Geap fará uma ampla campanha de esclarecimento aos beneficiários sobre o custeio para o próximo ano.


O reajuste aprovado incidirá sobre o valor integral dos planos e a mensalidade a ser paga pelo beneficiário da Geap vai depender da contribuição per capita do órgão ao qual está vinculado. Ou seja, para saber o impacto final do plano de saúde na sua remuneração, o servidor deverá abater do valor total do plano o repasse da instituição patrocinadora.
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução nº 99 do Conad.

Fonte: Geap

Licença médica deve ser atestada por perícia da União

Jornal Extra     -     18/11/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que a licença de um servidor para tratamento de saúde baseada em atestado de médico particular é válida somente quando é ratificada por uma inspeção médica oficial da administração pública. Um funcionário acionou a Justiça para ter o direito à licença reconhecido, sem ter passado por uma inspeção médica oficial, mas o pedido foi negado. 


O autor da ação recorreu, alegando que, durante o processo, uma nova perícia tinha sido feita por médicos da União, e que os atestados particulares foram homologados. Mas a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região demonstrou que a Lei 8.112/1990 não permite aceitar atestado particular para licença, quando o servidor está lotado numa região onde há médicos da União.

Geap reajusta planos de saúde em 37,55% para tentar cobrir parte de déficit


Vera Batista
Correio Braziliense     -     18/11/2015

Aumento ficará acima dos aplicados por convênios privados. Com a medida, o governo pretende cobrir parte do deficit da operadora que atende aos funcionários públicos federais. Entidade, que está sob intervenção da ANS, tem rombo de R$ 466 milhões


A Geap vai reajustar os planos de saúde em 37,55% para tentar cobrir parte do deficit de R$ 466 milhões, que levou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a intervir na entidade de assistência médica dos servidores públicos federais. A correção, que será válida a partir de fevereiro, ficará muito acima da aplicada pela maioria dos convênios privados, que elevou as mensalidades entre 17% e 23%.
A medida foi aprovada ontem pelo Conselho de Administração da operadora, composto por três membros indicados pelos funcionários e três, pelo governo. Os servidores discordaram do aumento. Mas a decisão acabou prevalecendo, com o voto de minerva do presidente do colegiado, Ronald Acioli da Silveira, representante do Ministério do Planejamento.


Em nota publicada no site da entidade, Silveira afirmou que o reajuste "é absolutamente necessário para manter e qualificar ainda mais a assistência que a Geap vem prestando aos seus beneficiários". Segundo ele, mesmo com essa atualização, os planos da operadora continuam com mensalidades menores que as praticadas por outros convênios similares oferecidos no mercado. Ele disse ainda que será feita uma ampla campanha para esclarecer os beneficiários.


A Geap passa, pela segunda vez em menos de dois anos, por um regime de direção fiscal decretado pela ANS. A operadora não cumpriu o programa de saneamento pactuado em março de 2013 para cobrir um rombo de aproximadamente R$ 300 milhões, na época. Por isso, a ANS decidiu, em 18 de agosto passado, fazer nova intervenção. Estranhamente, a deliberação ficou engavetada e somente foi publicada no Diário Oficial da União um mês depois, após o Correio revelar a existência de um documento que apontava "anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves" na entidade, "que colocavam em risco a continuidade do atendimento à saúde".


A instauração do processo de direção fiscal foi adiada, segundo também apurou o Correio, por ingerência dos ex-ministros Arthur Chioro, da Saúde, e Carlos Gabas, da Previdência Social. As duas pastas são patrocinadoras originais da operadora e mantinham o controle por meio da indicação dos conselheiros de administração e fiscais. Com a reforma ministerial, ambos perderam espaço na Esplanada dos Ministérios.


Chioro deixou o governo e Gabas foi designado secretário Nacional de Previdência Social no Ministério do Trabalho e Previdência Social, resultante da união das duas pastas. Os dois não eram favoráveis a uma nova intervenção na Geap e trabalharam para que a diretoria atual sanasse os problemas encontrados pela ANS.


Quando Jaime de Carvalho Leite, nomeado diretor fiscal pela ANS, assumiu o posto, encontrou guias de procedimentos não pagas no valor de R$ 466,2 milhões, em 27 gerências regionais do país, além de débitos acumulados, até 9 de outubro, de R$ 2,4 milhões referentes a 1.543 boletos com atraso superior a 120 dias. A situação mais crítica era a do Rio de Janeiro, que reúne 106,8 mil beneficiários, onde as dívidas com a rede credenciada chegavam a R$ 111,1 milhões. No Distrito Federal - com 67.618 clientes -, os débitos com os prestadores de serviço somavam R$ 81,4 milhões.


A intervenção na Geap começou com a análise das contas, pelo diretor fiscal, para apurar a situação patrimonial e financeira do convênio. A operadora terá de apresentar um programa de saneamento, apontando em quanto tempo e de que forma equilibrará as contas. O programa será avaliado pela ANS. Se aprovado, recebe acompanhamento pela agência.



Os desequilíbrios financeiros da Geap vem sendo denunciados sistematicamente pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps). A entidade denunciou gastos desnecessários, como uma operação de R$ 62 milhões para ensinar servidores a escovar os dentes. Houve, também, segundo a Anasps, a contratação, a peso de ouro, de "um serviço de consultoria" para ensinar a entidade a pagar multas que devia à ANS, entre outras irregularidades e atitudes que demonstravam falta de transparência.

Congresso mantém veto a aumento do Judiciário


BSPF     -     18/11/2015


Em sessão na noite desta terça-feira (17), o Congresso decidiu manter o veto ao aumento do Judiciário (VET 26). Foram 251 votos pela derrubada do veto, 6 a menos do que o necessário na Câmara dos Deputados. O veto ainda recebeu 132 votos favoráveis, além de 11 abstenções. Como o veto foi mantido na Câmara, não houve necessidade de votação pelos senadores.


O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2015 foi vetado integralmente pelo Executivo, sob o argumento de que a medida geraria impacto financeiro contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal. Pelo projeto, aprovado no Senado no final de junho, o aumento para os servidores ficaria entre 53% e 78,5%. A estimativa do governo é que o reajuste custaria aos cofres públicos cerca de R$ 36 bilhões até 2019.


A manutenção do veto, porém, não veio sem polêmica, com discursos pedindo responsabilidade fiscal ante outros que defendiam justiça com os servidores. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse que o governo respeita os servidores e não tem se negado a construir um entendimento sobre aumentos salariais. Segundo o deputado, o governo já sinaliza com um aumento de mais de 40% em um novo plano de cargos e salários para os servidores do Judiciário. Ele, no entanto, defendeu a manutenção do veto por conta do equilíbrio fiscal.


De acordo com o senador Humberto Costa (PT-PE), o governo tem trabalhado pela manutenção dos vetos, mas também tem procurado enfrentar os problemas do país e apresentar soluções. Ele disse que é preciso discutir “paulatinamente” as eventuais possibilidades para as situações que vão persistir com a manutenção dos vetos. Para o deputado Silvio Costa (PSC-PE), existe diferença entre "ser oposição ao governo e ser oposição ao Brasil”. Ele criticou a “fala fácil” de muitos deputados que defendem o aumento e criticam o governo. Para o deputado, é preciso responsabilidade com as contas públicas e ceder à pressão corporativista seria “irresponsabilidade”.


- A raiva que os deputados e senadores têm de Dilma e Lula não pode ser descontada no país. O veto precisa ser mantido pelo bem do país. Esqueçam a rinha política e pensem no país – pediu o deputado.


Justiça e respeito


O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) lembrou que a categoria está há nove anos sem aumento e acrescentou que o aumento seria escalonado entre 2015 e 2017. Para o deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), os servidores não podem pagar o preço pela incompetência do governo. Já o deputado Rocha (PSDB-AC) destacou o movimento pacífico e ordeiro dos servidores do Judiciário, que fortalecem a categoria, mesmo com a manutenção do veto.


- Estão tentando transferir para o povo brasileiro, nesse caso, para os servidores, o ônus dos erros do governo ao longo desses anos – declarou o deputado.


Para o senador Magno Malta (PR-ES), o aumento para os servidores do Judiciário é uma questão de justiça. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que todos os vetos deveriam se derrubados. Já o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiou a resistência e a capacidade de mobilização dos servidores da Justiça. Caiado lembrou que o aumento foi aprovado por unanimidade no Senado e “de repente, o governo demoniza os servidores do Judiciário, como se eles fossem responsáveis pela situação deplorável do país”. O senador criticou a condução econômica, o crescimento do desemprego e o aumento da inflação.


- Os servidores da Justiça merecem respeito. Não é justo o governo dizer que pra salvar a governabilidade é preciso manter o veto. O que precisa mesmo é trocar a presidente da República – declarou o senador.


Na opinião do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), se o governo executasse as dívidas tributárias de grandes empresas, daria para conceder vários aumentos para os servidores públicos. O senador cobrou mais qualidade do gasto público e questionou as prioridades do governo, que daria mais atenção para os bancos do que para os servidores. De acordo com Randolfe, o segundo governo da presidente Dilma Rousseff contraria o pensamento dos partidos de esquerda – que deveriam lutar pela valorização dos servidores públicos.


- Os trabalhadores não vão pagar o custo da crise. Se alguém tem que pagar, é o sistema financeiro, são os sonegadores. O reajuste é a reposição de dez anos sem aumento – afirmou Randolfe.


Apelos


A análise do veto foi acompanhada pelos servidores da Justiça. Como vêm fazendo desde a votação do projeto no Senado, ainda no mês de junho, os servidores ocuparam os arredores Congresso, com faixas e buzinaço e carro de som. Representantes da categoria também acompanharam a votação nos corredores e na galeria do Plenário da Câmara. Apesar das manifestações e dos apelos de servidores e parlamentares, o veto foi mantido.


Pouco depois, a sessão foi encerrada pela falta de quórum provocada pela obstrução de vários partidos, principalmente os da oposição. Há uma sessão marcada pra 11h30 desta quarta-feira (18), em que deverão ser apreciados os cinco destaques restantes.



Fonte: Agência Senado

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Os padecimentos dos servidores públicos federais


Paulo César Regis de Souza
Folha Nobre     -     17/11/2015


Os servidores federais públicos do Brasil, desde José Sarney, são vítimas de uma opressão sistemática que parece não ter fim. São bodes expiatórios de governos incompetentes. Governos após governos nenhum deles olhou com respeito e dignidade como fomos considerados no Império e na Republica, até Sarney, por Imperadores e Presidentes.


Uma das maiores injustiças, para não se dizer excrescências, implantadas de Sarney para cá foi a instituição do vencimento básicos, que foi nivelado por baixo e continua abaixo do nivelado, o que vitimou uma geração de servidores, com profundos desajustes na remuneração. Os vencimentos não guardam a mínima relação com cargos e salários do setor privado o que rebaixa a dimensão dos servidores. Para atenuar os prejuízos, o Governo chegou a implantar para várias categorias as Gratificações de Produtividade, que não mede produtividade de coisa nenhuma. Teve categorias que chegaram a contar com três gratificações simultâneas, com vencimento básico aos das rés do chão.


A perfídia e a ignominia foram utilizadas pelo Executivo para frustrar os servidores que poderiam se aposentar e não o fazem porque as gratificações deixaram de ser incorporadas.


Há ainda a assinalar a odiosa e criminosa exclusão das camadas mais pobres da população, privadas de serem funcionários públicos federais. Isto ocorreu com a terceirização dos serviços gerais tais como portaria, recepção, conservação, limpeza, segurança, transporte, etc. Os que ficaram no setor publico estão em cargos em extinção. Não houve mais concursos públicos para o acesso dessas pessoas humildes ao Serviço Público Federal. E sabem por que? Porque esta massa de gente humilde não poderia ter aposentadoria integral do Regime Único e, como terceirizados, foram para o Regime Geral de Previdência Social-RGPS


Os nossos reajustes de vencimentos passaram por tormentosos complicadores. Teve ano sem aumento, ano com aumento zero, ano com aumento de um por cento!


As perdas salariais só nos 13 anos do PT se elevaram a mais de 60%.


No Executivo, entretanto, inventou-se os servidores de 1ª. classe, que foram embarcados nas chamadas Carreira de Estado, e o resto foi enviado à 2a. classe e embarcados num trem na Central do Brasil para o inferno…. Na 1ª. classe estão os que recebem por subsídios, incorporando as gratificações nas suas aposentadorias. Médicos e profissionais de nível superior e professores lutam para pegar o vagão da 1ª. classe, sem perspectivas.


No 1º quadriênio da Presidente Dilma, os servidores federais tiveram uma política de remuneração que apenas ampliou as nossas perdas salariais. Nem a inflação foi reposta. As justificativas foram as mais inaceitáveis, embora nunca e em tempo algum, de 1995 a 2014, os gastos com os servidores ultrapassaram os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, de 50% da Receita Corrente Liquida da União, de 28,8% em 1995 a 13,0% em jan de 2013. Fechou 2014 com 17,9%. O que não aconteceu com outras despesas que fraudaram a LRF com as “pedaladas fiscais” e expuseram a química na manipulação do orçamento e do descumprimento da LRF.


No 2º quadriênio, há ameaças de aumento zero para os servidores e de 300% para o fundo dos partidos políticos, para proselitismo e demagogia!


O Ministério do Planejamento com o seu natural desprezo e descaso com os servidores olha mal e porcamente para o futuro de 2,0 milhões de servidores (1,0 milhão de ativos, 537,1 mil aposentados e 402,0 instituidores de pensão).


Os servidores perderam a capacidade de responder pronta e adequadamente às necessidades da população. Foram e são diuturnamente maltratados pelo Executivo, de forma deliberada. O Estado está sucateando a máquina pública que sobrevive, e não corresponde aos anseios e esperanças das populações.


A falta de respeito à cidadania e aos direitos de 200 milhões de cidadãos decorre da inexistência de políticas públicas igualmente para os servidores, que são o lado visível, a cara do Estado.


As críticas feitas cotidianamente às áreas de saúde, educação, segurança, transporte, polícia, assistência, emprego e renda se avolumam. O Estado que deveria dar proteção nessas áreas recuou e está acuado nas mãos de uma governança incapaz.


Os servidores estão desmotivados e são os primeiros a serem ofendidos em represália. Muitos apanham inclusive. Como agentes públicos estão amarrados e indefesos.


Ameaçar os servidores com zero de aumento no 1º semestre de 2016, é uma afronta. Somos todos, vítimas de uma política que nos empurra para uma queda de 3% do PIB. Somos realmente bodes expiatórios de um desastre anunciado


Quem deveria pagar a conta escudados numa política fiscal desastrosa, é covardia.


Algo tem que ser feito para que se dissipe o horizonte de incertezas plantado na proposta orçamentária de 2014, acarretando insegurança e intranquilidade aos servidores.


Vejam o exemplo do INSS com 10 mil servidores em condições de se aposentar e não o fazem porque terão 70% de redução nos seus vencimentos. A governança administrativa do INSS está ameaçada, a Previdência está ameaçada. Isto numa instituição que tem 60 milhões de contribuintes e 32 milhões de beneficiários e 32 mil servidores, mal remunerados e insatisfeitos.


A ANASPS há muito tempo chama a atenção disso destacando as mazelas e dificuldades. Parece que surdos, mudos e iletrados nos governam e ignoram os clamores da razão e do bom senso. 



Paulo César Régis de Souza é Vice-Presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social.

Promessa do Planejamento


BSPF     -     16/11/2015


O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sergio Mendonça, disse que está preparando uma proposta para oferecer ao conjunto das carreiras de Estado, tão logo conclua o processo com as carreiras jurídicas, com previsão até o dia 16, segunda-feira.



Com informações do Blog do Servidor

Senador defende derrubada do veto ao aumento do Judiciário


Agência Senado     -     16/11/2015


O senador José Medeiros (PPS-MT) defendeu a derrubada do veto ao projeto que recompõe as perdas salariais dos servidores do judiciário.


Esse e mais outros 12 projetos que foram vetadas pela presidente Dilma Rousseff devem ser analisados amanhã, em sessão do Congresso Nacional.


José Medeiros disse que a presidente argumenta que vetou porque a recomposição criaria um impacto nos próximos quatro anos para o governo de R$ 36 bilhões.


Mas o senador contesta esses números, afirmando que seria de R$ 10 bilhões. E José Medeiros disse mais. Disse que não se trata de aumento de salário, mas reposição de perdas pela inflação. Por isso ele não aceita o que chamou de campanha difamatória contra os servidores do judiciário:


— É muito mais uma queda de braço, muito mais uma questão simbólica e muito mais uma preocupação em não sinalizar para os outros servidores, para não criar argumento de que deu pro Judiciário, tem que dar o aumento para os outros também. Mas é muito importante que os brasileiros saibam que esses servidores não são um bando de vagabundos, não são esse bando de desocupados, não são essa elite branca que querem passar que estão quebrando o país.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

LDO prevê 2016 sem nomeações e com reajuste só a partir de agosto



BSPF     -     16/11/2015

A versão do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 aprovada nesta quinta-feira (12), na Comissão Mista de Orçamento, determina que os aumentos concedidos pelo Executivo aos seus servidores públicos, e previstos na lei orçamentária, somente entrarão no contracheque de agosto do próximo ano.


Inicialmente, a previsão era que os reajustes negociados ao longo de 2015 seriam pagos a partir de janeiro, mas com a piora das contas públicas o governo decidiu adiá-los.


Para os demais poderes, não há esta restrição. Mas está em curso uma discussão na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara para que todos os projetos que contemplem reajustes para servidores (previstos no anexo V da proposta orçamentária) sejam analisados somente no próximo ano, independentemente do poder. Os parlamentares que puxaram esse debate - Tereza Cristina (PSB-MS) e Edmar Arruda (PDC-PR) - alegam que a situação econômica do País não recomenda a ampliação de gastos públicos neste momento.


Reajustes


A nova LDO concentra no Ministério do Planejamento a definição dos montantes de reajuste a serem concedidos ao funcionalismo de cada poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU), com base na participação de cada um nas despesas com pessoal da União. Com base no limite definido, cada poder apresentará ao ministério a sua proposta de aumento salarial.


O texto permite, porém, que o Executivo conceda aumentos diferenciados para setores com salários mais defasados, possibilidade que inexistia no projeto original. Essa brecha foi incluída pelo relator, deputado Ricardo Teobaldo (PTB-PE), a pedido do Ministério do Planejamento, que negociou com o Supremo Tribunal Federal (STF) reajustes diferenciados para os servidores do Judiciário.
O parecer aprovado determina que somente serão reservados recursos na lei orçamentária para aumentos cujos projetos de lei autorizativos estejam em tramitação no Congresso Nacional até o dia 30 de novembro de 2015.


Concursos


No caso dos concursos públicos para o serviço público federal, a LDO traz regras restritivas. Somente poderão ser empossados candidatos de concursos realizados em 2016 para substituir terceirizados ou para as Forças Armadas. Ou de concursos promovidos em 2015 com vagas previstas na lei orçamentária atual (anexo V) e não preenchidas.


Também poderão tomar posse servidores pagos pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O fundo financia as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e os profissionais das áreas de saúde e de educação da capital do País.



Fonte: Agência Câmara Notícias

Comissão mista analisa parecer sobre MP da reforma administrativa nesta quarta


Agência Câmara Notícias     -     16/11/2015


A comissão mista que analisa a Medida Provisória 696/15, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República reúne-se na próxima quarta-feira (18) para apresentação, discussão e votação do parecer do relator, senador Donizeti Nogueira (PT-TO). Foram apresentadas 60 emendas ao texto.


A comissão mista foi instalada no dia 14 de outubro e realizou audiências públicas com representantes da sociedade civil e do governo federal. O presidente da comissão é o deputado José Priante (PMDB-PA).


Mudanças


A medida provisória determinou a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social, e a extinção do ministério da Pesca, cujas funções foram transferidas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Entre outras medidas, ela também determinou a união de três secretarias ligadas à presidência da República em um único ministério. As secretarias de Políticas para as Mulheres, de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Direitos Humanos formarão o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.


A MP integra o conjunto de ações do pacote fiscal, com o qual o Executivo espera elevar a arrecadação federal em 2016, diminuir gastos públicos e obter superavit primário. A previsão é que essa reorganização gere uma redução anual de R$ 200 milhões aos cofres públicos.



A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 2 da ala Senador Nilo Coelho, no Senado.

AGU assegura devolução de R$ 2,4 milhões pagos indevidamente a servidores


BSPF      -     16/11/2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão que determina o ressarcimento de R$ 2,4 milhões aos cofres públicos. O valor é referente a reajustes salariais, decorrentes dos planos econômicos, que foram recebidos indevidamente por 47 servidores.


A Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) ajuizou ação de repetição de indébito com o objetivo de obter a devolução dos valores pagos incorretamente após a anulação da decisão que dava direito aos 47 servidores de receberem parcelas referentes ao reajuste salarial do Plano Verão (URP-FEV-89 - 26,05%).


Inicialmente, a 7ª Vara do Trabalho julgou improcedente o pedido da União, alegando que os servidores haviam recebido o pagamento de boa-fé e que as parcelas tinham natureza alimentar. O entendimento foi seguido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e pela 5ª Turma do TST.


Contudo, a AGU, por meio do Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União (DTB/PGU), recorreu das decisões, interpondo recurso junto à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, órgão que tem a função de uniformizar a jurisprudência trabalhista.


Os advogados argumentaram que no caso estariam "presentes todos os pressupostos da ação de repetição de indébito, que são: a existência de um pagamento, que o pagamento foi indevido e, por fim, o erro do devedor".


A Subseção do TST acatou as teses apresentadas pela Advocacia-Geral, entendendo que é cabível o ajuizamento de ação de repetição de indébito com o intuito de reaver pagamento que se tornou indevido após decisão em ação rescisória.


A PU/CE e o Departamento Trabalhista são unidades da Procuradoria-Geral da União da, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 32500-82.2003.5.07.0006 - TST.



Fonte: AGU

Governo busca alternativa para gastos de R$ 84 bilhões


Alessandra Horto
O Dia     -     16/11/2015


O governo federal quer se livrar do peso anual de R$ 84 bilhões, correspondentes ao pagamento da cota patronal previdenciária de 4.730 servidores que usufruem atualmente de licença sem remuneração. Para isso, está marcando presença nas audiências de comissões instaladas no Congresso para discutir a MP 689/15, que terá efeitos a partir de 1º de dezembro deste ano.


O texto prevê que o servidor licenciado ou afastado sem remuneração mantenha a vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, desde que faça ele mesmo o recolhimento mensal da contribuição acrescida do valor equivalente ao recolhimento da parte da União. O secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, participou de audiência pública no Senado Federal na semana passada. A missão foi auxiliar a comissão mista responsável pela conversão da medida em lei, com mais esclarecimentos sobre o tema.


“A licença é legítima e justa, mas o governo brasileiro não tem condições de arcar com esse gasto, principalmente no momento econômico que o país enfrenta”, defendeu Genildo Lins. De acordo com o Ministério do Planejamento, a medida provisória tem basicamente três objetivos. “O primeiro é conferir maior proteção ao servidor afastado ou licenciado sem remuneração, uma vez que com a vinculação ao Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS) passa a ser obrigatória”.



O segundo é o interesse por parte do governo em aprovar esta medida provisória, uma vez que o ônus do recolhimento da contribuição patronal (22%) será do servidor. E o terceiro objetivo é uniformizar o plano federal numa diretriz que já é adotada por outros entes da federação, como Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco

domingo, 15 de novembro de 2015

Funcionalismo: força-tarefa no Congresso Nacional

BSPF     -     15/11/2015



Foi aprovado no Senado esta semana um projeto de lei (PLS 397/2015) que estabelece normas gerais para a negociação coletiva no setor público. O projeto, de autoria do senador Antonio Anastasia, segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Considerado um dos melhores projetos no Congresso Nacional que aborda o tema, a Condsef vai buscar apoio de deputados para que ele seja aprovado também na Câmara.

Assim, entre os dias 23 e 25 deste mês no trabalho de força tarefa que vai promover no Congresso em conjunto com suas entidades filiadas, a Condsef vai trabalhar também em defesa do PLS da negociação coletiva. A busca por esse direito é uma das bandeiras históricas de luta dos servidores e sua regulamentação é considerada fundamental para melhoria dos processos de negociação.


Na lista também está a busca pela aprovação da PEC 555/06 que propõe o fim da contribuição hoje imposta a servidores aposentados e pensionistas. Os servidores também vão trabalhar para que seja anulada a PEC 139/15 que acaba com o abono de permanência e ameaça tirar do serviço público federal mais de 101 mil servidores experientes e qualificados.


Nos três dias de força tarefa também estarão em evidência esforços para derrubar o PL 3501/15 que institui o INSI (Instituto Nacional de Saúde Indígena). O que os servidores consideram importante é o fortalecimento de órgãos como a Sesai e a Funai que já existem e atuam diretamente no atendimento a comunidade indígena. Ainda nesse trabalho está a busca pela aprovação da PEC 17/14 que concede indenização e tratamento médico a servidores intoxicados da ex-Sucam. Esse problema já foi reconhecido como uma questão humanitária pela então ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário.


No dia 23 a Condsef promove uma reunião preparatória em sua sede, em Brasília, a partir das 14 horas, para que este trabalho seja desenvolvido de forma eficiente e gere os resultados esperados.



Com informações da Condsef

STF autoriza porte de arma de fogo durante serviço para agentes e inspetores de segurança judiciária

BSPF     -     15/11/2015


O Supremo Tribunal Federal – STF regulamentou o exercício do poder de polícia na Corte, por meio da Resolução 564, de 6 de novembro de 2015, que autoriza agentes e inspetores de segurança judiciária a terem porte de arma, exclusivamente em serviço, e somente de arma registrada em nome do STF.


A nova norma também esclareceu que o exercício do poder de polícia destina-se a assegurar a boa ordem dos trabalhos no Tribunal, proteger a integridade de seus bens e serviços, bem como garantir a segurança dos ministros, juízes, servidores e demais pessoas que frequentam o local. O fundamento para que o Judiciário exerça este poder está previsto no Código de Processo Penal e no Regimento Interno da Suprema Corte.


Conforme a resolução, a autorização será expedida pelo diretor-geral, com validade de dois anos, podendo ser renovada, se necessário. O porte de armas não letais também estará sujeito à autorização. O servidor, ao portar arma de fogo institucional, deverá ter consigo sua identidade funcional, a autorização de porte e o distintivo regulamentar.


Será necessário transportar a arma de forma responsável e discreta, de modo a não colocar em risco a sua integridade física ou a de terceiros. O porte da arma de fogo institucional poderá ser ostensivo, desde que o servidor esteja uniformizado e identificado, conforme padrão a ser estabelecido em ato normativo.


Na hipótese de perda, furto, roubo ou outras formas de extravio da arma de fogo, acessórios, munições, certificado de registro ou autorização de porte, o servidor deverá registrar, imediatamente, a ocorrência policial, além de comunicar o fato ao órgão de segurança do Supremo Tribunal Federal.


Conforme a resolução, o presidente do STF responde pela polícia da Suprema Corte, competindo aos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências exercê-la, nos respectivos âmbitos de atuação, contando todos com o apoio de agentes e inspetores de segurança judiciária, podendo, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.


Em caso de flagrante delito ocorrido na sede ou dependência do Tribunal, os magistrados ou, quando for o caso, os agentes e inspetores de segurança judiciária darão voz de prisão aos infratores, mantendo-os custodiados até sua entrega às autoridades competentes para as providências legais subsequentes.


De acordo com o advogado e professor de Direito, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a vigilância e a fiscalização exercidas pelos agentes do STF não têm relação direta com as atividades das polícias civil, militar e federal, que têm o dever de manter a segurança pública para todos. “É mais conveniente entender que a nova resolução do STF visa proteger os atores que compõem o Judiciário e que presta a assistência necessária aos juízes”, afirma.



Fonte: Canal Aberto Brasil

INSS pede contingente mínimo de 80% de peritos em atividade durante a greve

BSPF     -     15/11/2015


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) propôs ação de obrigação de fazer no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de liminar, contra a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), em greve desde setembro.


Fundamentando-se na essencialidade dos serviços públicos prestados pelos peritos médicos da previdência social e nos prejuízos causados aos segurados, o INSS pede a concessão de liminar para garantir a presença de contingente mínimo de 80% dos peritos em atividade por agência da previdência social, para a preservação dos serviços essenciais à população.


A autarquia quer também a criação de uma escala para a organização dos serviços durante a greve, além da aplicação de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.


A relatora, ministra Asussete Magalhães, vai aguardar o prazo legal para a resposta da ANMP antes de decidir sobre o pedido liminar.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Concurso pode exigir afrodescendência aparente para candidato cotista


Consultor Jurídico     -     15/11/2015


Comissão avaliadora pode eliminar do sistema de cotas candidato que não tem aparência de afrodescendente, mesmo que ele se autodeclare negro ou pardo, desde que conste no edital do concurso. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região ao negar pedido de liminar de uma farmacêutica excluída de programa de políticas raciais, em certame para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.


A moradora de Pelotas (RS) concorreu na modalidade destinada exclusiva para autodeclarados negros ou pardo. No entanto, foi eliminada pela Comissão Avaliadora por não apresentar características étnicas afrodescendentes. Ao analisar a fotografia tirada no momento da entrevista de confirmação da autodeclaração, os julgadores constataram o suposto abuso.


A candidata impetrou agravo de instrumento na corte após ter a liminar que solicitava sua recondução ao concurso negada pela 2ª Vara Federal de Pelotas.


Na decisão, o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, esclarece que “sendo o edital do concurso claro ao adotar o fenótipo, e não o genótipo (composição genética, independentemente da aparência), para a análise do grupo racial, não resta demonstrada arbitrariedade na decisão da comissão”. O mérito do caso ainda vai ser analisado pelo juiz de primeira instância.


Entendimento do STF


Tanto o magistrado de 1º grau quanto o de 2º instância proferiram suas decisões baseados num entendimento do Supremo Tribunal Federal tomado em outubro do ano passado.


Ao considerar constitucional a política de cotas da Universidade de Brasília (UnB), os ministros deixaram claro que a avaliação da banca deve ser realizada por fenótipo e não por ascendência, uma vez que o preconceito e a discriminação existentes na sociedade não têm origem em diferenças de genótipo humano, mas em elementos fenotípicos de indivíduos e grupos sociais.


A corte ressaltou que a verificação deve ser feita após o candidato ter entregue a autodeclaração, isto para coibir a classificação racial por terceiros.



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4

Corte de comissionados fica para 2016


Alessandra Horto
O Dia     -     15/11/2015


Uma das principais medidas anunciadas na reforma administrativa pelo governo federal, o corte dos três mil cargos comissionados no Poder Executivo será implementado somente no próximo ano. A redução a ser adotada nas administrações direta e indireta está em fase de estudos e viabilidade técnica e, devido à complexidade da decisão de quem vai assumir as funções dos cargos fechados, não há mais tempo para executar a decisão da presidenta Dilma Rousseff até o fim deste ano.


Segundo o Ministério do Planejamento, todos os setores já foram comunicados do corte e com a redução de ministérios e integração de outros, a decisão se tornou ainda mais complexa. Também há um estudo de quais cargos têm as mesmas atividades em ministérios diferentes. Atualmente existem 22.600 cargos comissionados que são ocupados por 16.710 servidores de carreira e 5.890 não concursados. A remuneração média global do cargo comissionado é de R$ 10.585,90. Em visita ao Município de Nova Friburgo, Dilma voltou a destacar as ações feitas para reduzir gastos: “Nós adotamos uma série de medidas que toda família toma quando está com dificuldade. Nós cortamos ministérios, cortamos secretarias, cortamos cargos em comissão, diminuímos o nosso próprio salário”


INDICAÇÃO POLÍTICA


Diretor da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Alex Canuto defende que a demora não é prejudicial, desde que os cortes sejam especialmente feitos nos cargos comissionados que são ocupados por indicações políticas: “O problema é se optar por cortar mais quem tem função técnica”. Segundo Canuto, se as escolhas forem corretas, o corte pode resultar na melhora da gestão pública: “Tirar os técnicos é fácil, difícil é tirar os políticos e por isso é uma escolha que acaba tendo uma certa cautela. Remanejar três mil cargos comissionados também requer coragem”.


FUNÇÕES GRATIFICADAS



Segundo o diretor-jurídico, há uma sinalização do governo de transformar os primeiros três níveis de cargos comissionados, em uma escala que vai até 6, em funções gratificadas, que possam ser ocupadas somente por servidores efetivos. Atualmente, o funcionário público ganha 60% do valor pago ao nível do cargo comissionado. A proporção seria mantida, mas na avaliação de Canuto, a exclusividade de ocupação por efetivos poderia motivar o funcionalismo: “Muitas vezes o servidor não tem motivação porque sabe que ele se empenha, mas em um determinado momento o cargo é ocupado por um indicado”.

Veto do judiciário será votado na terça-feira


Jornal Extra     -     14/11/2015


O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, confirmou para a próxima terça-feira a sessão conjunta de análise dos vetos da presidente Dilma Rousseff. Entre os vetos, está o do projeto que reajuste em até 78% os salários dos servidores do Judiciário federal. São necessários 257 deputados e 41 senadores para derrubar o veto e garantir o aumento. Uma caravana do Rio levará 31 servidores a Brasília para pressionar os parlamentares.

Comissão do Senado aprova projeto de Negociação Coletiva no Serviço Público


BSPF     -     14/11/2015


A Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (11), o parecer do senador Douglas Cintra (PTB-PE), ao PLS 397/2015, que estabelece as normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e fundações públicas dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


O parecer é pela aprovação. Entre os dispositivos aprovados, destacam-se:


- O texto considera “organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção apenas as associações profissionais ou sindicais constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal.


- Na falta de entidade de primeiro grau, assembleia dos servidores interessados constituirá comissão de negociação, coordenada, quando houver, pela entidade de grau superior respectiva.


- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão prover todos os meios necessários para a plena efetivação da negociação coletiva como mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.


- Ainda há a previsão de que cada ente federativo definirá o órgão ou entidade pública responsável por dar suporte à realização da negociação coletiva e, em conjunto com os representantes dos servidores ou empregados públicos, a forma e a estrutura da negociação.


O PLS tramitou em decisão terminativa nas comissões do Senado e só seguirá para o Plenário da Casa caso haja requerimento subscrito por, no mínimo, nove senadores. Caso não seja apresentado requerimento, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.



Fonte: ANFIP

Servidor ganha mais


Correio Braziliense     -     14/11/2015


O rendimento médio real dos servidores públicos e dos militares teve alta de 3,3% e passou de R$ 2.858 em 2013 para R$ 2.951 no ano passado. A remuneração de quem tem o governo como patrão é 66,3% maior do que o salário médio dos trabalhadores brasileiros, que chegou a R$ 1.774 em 2014. No Centro-Oeste, o contracheque dos estatutários e dos militares supera a média nacional: R$ 4.183. O maior reajuste, entretanto, se deu nos salários empregados domésticos sem carteira assinada: 4,4%.


O rendimento do trabalho também continuou a subir no ano passado, embora a um ritmo bem menor que o observado em anos anteriores. A renda avançou 0,8%, de R$ 1.760 em 2013 para R$ 1.774 em 2014 em termos reais, ou seja, já descontando a inflação. Em 2013, o aumento da renda tinha sido de 3,9%. Em 2012, esse ganho foi de 5,5%, depois de alta de 8,1% em 2011. "O rendimento continua crescendo, mas não é tão forte. Aqueles ganhos de rendimento não são mais observados", explicou Maria Lucia Vieira, gerente da Pnad.



Os empregados e trabalhadores domésticos receberam em média R$ 1.603 em 2014, 1,4% a mais do que no ano passado. Os trabalhadores de carteira assinada tiveram alta de 1,3% nos salários e os domésticos registrados 2,8%. Para todas as categorias de emprego, os menores rendimentos médios foram registrados no Nordeste, com média de R$ 1.136. Já os com carteira assinada, os maiores salários eram pagos no Sudeste: R$ 1.862.

Ação questiona lei que impede adicional para Polícia Rodoviária Federal



Jornal Extra     -     14/11/2015

O partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei 11.358/2006, que impedem o pagamento de adicionais noturno e por prestação de serviço extraordinário, além de outras gratificações, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.