BSPF - 16/11/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão que determina o ressarcimento de R$ 2,4 milhões aos cofres públicos. O valor é referente a reajustes salariais, decorrentes dos planos econômicos, que foram recebidos indevidamente por 47 servidores.
A Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) ajuizou ação de repetição de indébito com o objetivo de obter a devolução dos valores pagos incorretamente após a anulação da decisão que dava direito aos 47 servidores de receberem parcelas referentes ao reajuste salarial do Plano Verão (URP-FEV-89 - 26,05%).
Inicialmente, a 7ª Vara do Trabalho julgou improcedente o pedido da União, alegando que os servidores haviam recebido o pagamento de boa-fé e que as parcelas tinham natureza alimentar. O entendimento foi seguido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e pela 5ª Turma do TST.
Contudo, a AGU, por meio do Departamento Trabalhista da Procuradoria-Geral da União (DTB/PGU), recorreu das decisões, interpondo recurso junto à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, órgão que tem a função de uniformizar a jurisprudência trabalhista.
Os advogados argumentaram que no caso estariam "presentes todos os pressupostos da ação de repetição de indébito, que são: a existência de um pagamento, que o pagamento foi indevido e, por fim, o erro do devedor".
A Subseção do TST acatou as teses apresentadas pela Advocacia-Geral, entendendo que é cabível o ajuizamento de ação de repetição de indébito com o intuito de reaver pagamento que se tornou indevido após decisão em ação rescisória.
A PU/CE e o Departamento Trabalhista são unidades da Procuradoria-Geral da União da, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 32500-82.2003.5.07.0006 - TST.
Fonte: AGU
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