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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Governo Dilma propõe adiar aumento de servidor e retomar imposto do cheque

iG Brasília     -     14/09/2015


Alíquota proposta é 0,2%; concursos serão suspensos e Imposto de Renda sobre venda de imóveis milionários vai subir


O governo Dilma Rousseff (PT) propôs suspender todos os concursos em andamentos no setor federal, adiar os reajustes para servidores públicos, restabelecer por quatro anos a CPMF - o imposto do cheque - com alíquota de 0,2%, e aumentar o Imposto de Renda sobre o ganho obtido na venda de bens milionários, como imóveis, de 15% para até 30%.


As medidas foram anunciada nesta segunda-feira (14) pelos ministros Nelson Barbosa, do Planejamento, e Joaquim Levy, da Fazenda. O objetivo é obter em 2016 um superávit primário de R$ 34,4 bilhões, e não um déficit de R$ 30,5 bilhões, como consta da proposta orçamentária enviada ao Congresso.


Segundo Levy, R$ 26 bilhões dessa diferença de R$ 65 bilhões vai ser obtido com o corte de despesas, R$ 11,9 bilhões com redução de benefícios tributários e reforços da arrecadação sem aumento de impostos, e R$ 28,4 bilhões a elevação dos tributos.
A proposta prevê adiamento do reajuste dos servidores para agosto de 2016, o que garantiria uma economia de R$ 7 bilhões. De acordo com o ministro Nelson Barbosa, as condições acordadas de reajuste dos servidores continuam valendo, no entanto, há uma negociação para que elas passem a valer somente no segundo semestre de 2016. Com isso o governo economizaria R$ 7 bilhões.


“A implementação desta medida depende da negociação com os servidores e isso é traduzido, se bem sucedido, em um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional. Esta negociação está em andamento. As condições negociadas continuam as mesmas, mas a data do início do reajuste estamos propondo que passe de janeiro para agosto”, explicou Barbosa.


Outros R$ 1,5 bilhão seria obtido por meio da suspensão dos concursos, o que pode ser feito via mudanças nos projetos de lei relacionados ao orçamento. “Como isso atinge todos os Poderes, a maneira de implementar esta medida é através de um adendo, de um inciso, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que está em discussão no Congresso Federal", disse Barbosa.


O governo também enviará uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de eliminar o chamado “abono de permanência” que garante ao funcionário que já adquiriram condições de aposentadorias, mas que permanecem na função, o abono de 11% em seu salário, percentual que corresponde à sua contribuição com o a Previdência Social.


Atualmente, segundo o governo, há 101 mil servidores nesta situação. A previsão é de que 123 mil servidores adquiram este direito nos próximos cinco anos. O governo espera economizar R$ 1,2 bilhões, em 2016, com o fim deste abono.


A efetivação do teto de remuneração no serviço público - que já existe, mas permite exceções - renderia outros R$ 800 milhões e a redução do custeio administrativo, inclusive com renegociação de alugueis, R$ 2 bilhões, o que inclui R$ 200 milhões com o corte de ministérios.


No Minha Casa, Minha Vida - um da das principais vitrines das gestões petistas - a proposta prevê uma mudança na fonte de financiamento do programa, com utilização de recursos do FGTS, que permite à União poupar R$ 4,8 bilhões.


“Para que isso não comprometa a execução do programa, a nossa proposta é que o FGTS direcione recursos para pagamento de parte das despesas do Minha Casa, Minha Vida, na faixa 1, que hoje não recebe recursos do FGTS”, disse Barbosa.


Já no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o corte será de R$ 3,8 bilhões, que o governo compensar, convencendo parlamentares a apresentarem emendas ao Orçamento, que são gastos impositivos, para o PAC. “Parlamentares já nos procuraram interessados em apresentar emendas para o PAC”, disse Barbosa.


Da mesma forma, o governo espera que ocorra com a Saúde, onde o corte previsto é de R$ 3,8 bilhões. O governo tem feito um trabalho de convencimento de deputados e senadores de apresentarem emendas aos programas considerados prioritários do Ministério da Saúde, que são atendimento básico e processos de média e alta complexidade.


O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, apresentou também iniciativas para aumentar a receita. Cinco delas, que envolvem a redução de benefícios fiscais, somam uma economia de R$ 5,8 bilhões.


Outros R$ 6 bilhões vão ser obtidos por meio do direcionamento de 30% dos recursos hoje destinados ao sistema S para a Previdência. Essa realocação vai vigorar por quatro anos, disse Levy.
Imposto de Renda sobe, CPMF volta


Para aumentar a receita, o governo também proporá o restabelecimento da CPMF, o imposto do cheque, a uma alíquota de 0,2%, por quatro anos. A cobrança, que foi extinta em 2007, garantira uma arrecadação adicional de R$ 32 bilhões, mas exige uma PEC, que depende da aprovação do Congresso.


"Nosso objetivo é que a CPMF não dure mais do que quatro anos", disse Levy, ressaltando que as verbas serão destinadas a custear a Previdência. "A CPMF será integralmente para o pagamento das aposentadorias."


Já o aumento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital na alienação de bens - como na venda de um imóvel, por exemplo - pode ser implementado imediatamente, por meio de uma medida provisória, e renderia R$ 1,8 bilhão. Pela proposta, a alíquota de IR será de 15% no caso de bens com valor de até R$ 1 milhão; de 20% entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, de 25% entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões, e de 30% a partir daí. Atualmente, a alíquota é de 15% independentemente do valor.


Levy ressaltou que o aumento não se aplica sobre os salários, que continuará a pagar mais imposto do que quem possui imóveis milionários.


"Você terá uma alíquota crescente que ainda é menor do que a alíquota do imposto sobre o salário". "Apenas acima de R$ 20 milhões [a nova alíquota] está acima da alíquota máxima de Imposto de Renda da Pessoa Física dos rendimentos do trabalho. Eu pago 27,5%, mesmo com a dedução fiscal, fico na casa dos 25%."


Essas medidas garantirem um total de R$ 33,8 bihões adicionais em receitas tributárias. O ganho para o governo, entretanto, é R$ 5,5 bilhões menor, devido a aceleração da economia, que derruba a arrecadação.



Com iG São Paulo

Reajuste só será possível a partir de agosto de 2016


BSPF     -     14/09/2015


A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento entrou em contato nesta segunda-feira com a Condsef para informar que a previsão inicial de reajuste a partir de 1º de janeiro de 2016 foi desautorizada pelo Palácio do Planalto. Agora, pela informação dada pelo Planejamento, um acordo só será possível se os servidores aceitarem reajuste a partir de agosto de 2016. Essa informação deve ser confirmada em uma entrevista coletiva dos ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, e da Fazenda, Joaquim Levy, prevista para logo mais. A SRT convocou a Condsef para uma reunião ainda hoje a partir das 19 horas.


Esse cenário deve exigir a convocação de uma instância nacional extraordinária com poder deliberativo já que a última plenária autorizou a Condsef a firmar acordo para um reajuste de 10,8% em dois anos (2016-2017) considerando a previsão de implantação dos valores a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Setores da base da Condsef aguardam ainda a confirmação de um calendário de reuniões específicas para que o governo dê uma resposta a suas demandas. Algumas categorias como é o caso dos servidores do Incra, MDA e Cultura vão promover plenária setorial para deliberar sobre aceitação do cenário a partir de uma resposta do governo sobre suas questões específicas.


A SRT já adiantou que neste momento vai trabalhar os setores que sinalizarem com a aceitação de um acordo e acrescentou que aqueles que não acatarem o acordo não vão receber nenhum tratamento diferente dos demais. O recado do Planejamento é que neste cenário de crise, o governo não está considerando atender demandas específicas. Neste caso, o diálogo pode ocorrer, mas apenas envolvendo temas específicos que não apresentarem qualquer impacto orçamentário.


A assessoria de imprensa vai continuar acompanhando os desdobramentos dessa nova situação. O momento requer atenção. A categoria deve permanecer atenta e mobilizada nesta reta final do processo de negociações até a celebração definitiva de um acordo.



Com informações da Condsef

Governo vai adiar reajuste de servidores e suspender concursos

Correio Braziliense     -     14/09/2015


A economia com as duas propostas vai chegar a 8,5 bilhões

No esforço de reequilíbrio das contas públicas, o governo anunciou na tarde desta segunda-feira (14/9) algumas medidas que afetam diretamente a vida dos servidores públicos do Executivo federal. O adiamento do reajuste e a suspensão de novos concursos estão entre as medidas anunciadas até a publicação deste texto. De acordo com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, a economia com as duas propostas vai chegar a 8,5 bilhões. Junto a outras propostas, o corte deve chegar a R$ 26 bilhões

Barbosa explicou que o reajuste já negociado ou em negociação com servidores está mantido, mas a data de início da parcela prevista para 2016 será adiada em sete meses (de janeiro para agosto). A implementação da medida está condicionada à negociação com os servidores e a criação de um projeto de lei. A suspensão de concursos depende de alterações no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e no Projeto de Lei de Orçamento Anual (PLDO).

O número de R$ 26 bilhões foi fechado pouco antes da coletiva, durante a reunião de coordenação política no Planalto. A presidente Dilma Rousseff esteve reunida com Barbosa e Levy e vários ministros durante o fim de semana no Palácio da Alvorada para conseguir fechar um número de redução de gastos para alterar a proposta orçamentária que foi enviada ao Congresso Nacional, que tem um rombo de R$ 30,5 bilhões, sendo 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), para todo o setor público.

O objetivo do governo, depois do rebaixamento do país, é voltar para a meta anterior, de 0,7% do PIB. Para isso, será preciso um esforço adicional de R$ 65 bilhões, ou seja, o governo deverá preparar um novo pacote de aumento de impostos de, no mínimo, de R$ 39 bilhões.

Governo pretende congelar reajuste de servidores e suspender concursos

Agência Brasil     -     14/09/2015


O governo federal anunciou hoje (14) que pretende congelar o reajuste dos servidores públicos e suspender a realização de concursos, em um esforço para atingir a economia prometida para o Orçamento de 2016.


De acordo com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o governo está propondo que o reajuste dos servidores passe a valer somente em agosto do ano que vem e não em janeiro, conforme o usual.


Segundo o ministro, a medida vai gerar redução de R$ 7 bilhões nos gastos do Orçamento de 2016. A proposta depende de negociação com os servidores e o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional.

Mais R$ 1,5 bilhão será poupado pelo governo na forma da suspensão de concursos públicos. Barbosa informou que a medida será implementada por meio de uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em discussão no Congresso.


Os anúncios fazem parte de um conjunto de nove medidas que o governo está anunciando nesta tarde para reduzir os gastos. Outras propostas ainda serão apresentadas pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a fim de aumentar as receitas da União. Ao todo, R$ 64,9 bilhões serão anunciados pelo governo nesta segunda-feira, seja em redução de despesas, seja no aumento de receitas.


As medidas foram anunciadas com o objetivo de atingir superávit primário de 0,7% do PIB Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e riquezas produzidos em um país), na tentativa de recuperar credibilidade junto aos investidores internacionais.



Em 31 de agosto, o Executivo entregou ao Congresso Nacional a proposta orçamentária para 2016 com previsão de déficit de R$ 30,5 bilhões. Uma semana depois, a agência de classificação de risco Standard & Poor's rebaixou a nota de crédito do Brasil de BBB- para BB+, retirando o grau de investimento do país. O grau é dado a países considerados bons pagadores e seguros para investir.

Permitida a cumulação de cargos públicos da área da saúde



É permitido ao servidor público cumular dois cargos públicos de profissões regulamentadas na área da saúde, nos termos do disposto no art. 37, XVI, “c” da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos.

Com esse entendimento, a Turma Especializada III do TRF da 2ª Região garantiu à servidora a cumulação do cargo de nutricionista na Secretaria Municipal de Duque de Caxias e o cargo de Tecnologista em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.

No caso em questão, ao ser convocada para a posse no cargo da Fundação Oswaldo Cruz a servidora fora informada que deveria pedir exoneração do cargo de nutricionista que exerce na secretaria municipal.

Patrocinada por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a servidora salientou em mandado de segurança que ambos os cargos estariam legalmente regulamentados como profissões da área da saúde, bem como destacou a possibilidade de cumulação dos mesmos, vez que compatível a carga horária laboral destes.

Em seu voto, o Des. Fed. Marcelo Pereira da Silva salientou que a documentação trazida pela autora à justiça comprova a devida compatibilidade de horários entre os dois cargos ocupados, não ficando em nenhum momento comprometido o desempenho do labor realizado em quaisquer das funções. Dessa forma, garantiu a cumulação dos cargos pela servidora.

Paralisação de servidores reduz despesas do INSS

Valor Econômico     -     14/09/2015



A greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que já dura mais de dois meses, reduziu, momentaneamente, as despesas da Previdência Social e deu um alívio para o caixa do Tesouro Nacional. A liberação de novas aposentadorias e pensões, entre outros benefícios, está comprometida e o tempo de espera para atendimento foi ampliado.


Segundo o Ministério da Previdência Social, foram concedidos 300 mil benefícios em julho, o menor valor do ano. O INSS informou que o tempo médio de espera no Brasil saiu de 33 dias em junho para 54 dias em agosto. A paralisação dos servidores começou em 7 de julho. No dia 4 de setembro, foi a vez dos médicos peritos cruzarem os braços.


Desde o dia 13 de agosto, de acordo com decisão judicial, o INSS tem acompanhado, por meio dos sistemas de gestão, o cumprimento do percentual mínimo de atendimento em suas unidades e enviado o resultado do monitoramento ao Superior Tribunal da Justiça (STJ). 


O represamento de benefícios se refletiu diretamente no déficit do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em julho, que atingiu R$ 5,7 bilhões, queda real de 9,5% ante junho, o que deve se repetir no levantamento de agosto.



Para se evitar prejuízo financeiro aos segurados, o INSS considera, no momento da concessão do benefício, a data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento. Portanto, assim que os servidores voltarem ao trabalho, a liberação de benefícios deve subir consideravelmente. Trabalhadores e governo ainda tentam chegar a consenso sobre o reajuste da categoria.

Servidor federal pode ficar sem reajuste

Jornal Extra     -     14/09/2015



Depois de passar o fim de semana em reuniões para tentar cobrir o déficit de R$ 30,5 bilhões no Orçamento, a presidente Dilma Rousseff acertou ontem um corte de R$ 20 bilhões nas contas do governo, preservando programas sociais. No encontro com ministros da Junta Orçamentária e secretários da área econômica no Palácio da Alvorada, Joaquim Levy (Fazenda) apresentou a sugestão de não conceder aumento algum aos servidores públicos federais em 2016.


Com essa medida, o governo deixaria de gastar R$ 15 bilhões, que é o valor previsto no Orçamento de 2016 para pagar os aumentos salariais. Esse número pode ser superior se o governo também decidir congelar, total ou parcialmente, as novas contratações, que têm valor previsto de R$ 12 bilhões.


Após sofrer duras críticas do Congresso sobre a condução das respostas ao déficit orçamentário, Dilma decidiu que as propostas de cortes e de aumento de impostos serão apresentadas antes aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e também ao vice-presidente Michel Temer.


Segundo parlamentares, o ministro Nelson Barbosa (Planejamento) tem se mostrado refratário à ideia de “reajuste zero”. E estaria negociando acordos com as diferentes categorias para oferecer um reajuste mínimo. A avaliação de Barbosa, segundo interlocutores, é que seria “politicamente inviável” não dar aumento algum.


O líder do PMDB na Câmara, deputado Leonardo Picciani (RJ), defende que a decisão sobre o reajuste seja linear, a exemplo do que pretende Joaquim Levy.


— Não sei se reajuste zero, mas vai ter que ter muito bom senso. Na iniciativa privada, as pessoas estão perdendo seus empregos. Os servidores já têm estabilidade, então não se pode, quando a maioria está perdendo emprego, querer reajustar seu salário.



(O Globo)

domingo, 13 de setembro de 2015

Após ocuparem por 48 horas o INSS, servidores marcam nova negociação

BSPF     -     13/09/2015


Depois de 48 horas de ocupação na superintendência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília, os cerca de 70 servidores do INSS, de vários estados brasileiros, decidiram em assembleia desocupar o prédio na manhã desta sexta-feira (11) após conseguirem marcar nova reunião com o Ministério do Planejamento para a próxima segunda-feira (14). Também decidiram intensificar a greve, caso não haja avanços nas próximas negociações.


Em greve há 67 dias, os servidores decidiram ocupar a sede do Instituto por causa da suspensão da última reunião de negociação no dia 8. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS/CUT, no último encontro não houve consenso e nem avanços em vários itens da pauta de reivindicações, como na questão da redução da jornada de trabalho para 30 horas e no pagamento integral da gratificação de desempenho, sem o parcelamento de três anos como propõe o governo.


A proposta mais recente do Ministério do Planejamento prevê um reajuste de 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017. Os trabalhadores mantêm o pedido de reajuste de 21,3% pagos em uma única parcela. Anteriormente, o governo mantinha proposta de reajuste de 21,3%, mas parcelados em quatro anos.


“A reunião foi suspensa e nada ficou resolvido. Já havia acontecido uma reunião naquela manhã e no encontro da tarde, quando foi suspenso, seria só para encaminhamentos finais e para um posicionamento do governo sobre as reivindicações, mas fomos surpreendidos com mais enrolação. Por isso, não temos outra alternativa. Eles só entendem a linguagem da greve e da pressão”, explica a secretária de Aadministração do Sindprev, Antônia Ferreira da Silva.


Fonte: CUT Brasília

Proposta de Advogados Federais geraria economia de R$ 100 milhões por ano

BSPF     -     13/09/2015


Por meio de Carta Aberta, entidades que representam os Advogados Públicos no âmbito Federal se posicionam no sentido de rejeitar o modelo atual de distribuição dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Segundo as entidades, a medida poderia gerar economia de R$ 100 milhões por ano.


O movimento acontece no âmbito da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e nas Procuradorias junto a Autarquias, incluindo o Banco Central. Sete entidades de classe assinaram o documento. De acordo com a Carta, ao invés de representar um instrumento de valorização profissional, a multiplicidade de cargos em DAS serve, apenas, para operar uma distinção discricionária entre os membros da AGU. “[...] Não apresentando qualquer fim prático na defesa do patrimônio da União”, afirmam as associações. “Uma Advocacia Pública forte e valorizada dispensaria qualquer compensação remuneratória advinda destes cargos em DAS”.


A valorização, no entanto, segundo as entidades, passa por outros temas que precisam ser discutidos com o governo e com a sociedade como a criação de carreiras de apoio, melhorias estruturais e funcionais e um novo modelo de organização da Advocacia-Geral da União. As entidades consideram esse mais um ato para o fortalecimento dos membros das Carreiras da AGU. “O movimento de entrega de cargos iniciado no primeiro semestre de 2015 representou um marco na história da Advocacia-Geral da União. Por meio deste gesto, os Advogados Públicos demonstraram a insatisfação com a estrutura de trabalho e com a o tratamento dispensado pela AGU aos seus membros.


Além disso, mostram descontentamento com o status organizacional vigente”, aponta.
Para Aldemário Araújo Castro, ex-coordenador geral da Dívida Ativa da União e funcionário de carreira da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a mudança é significativa porque a entrega de cargos comissionados trouxe à tona a ideia de que os órgãos podem funcionar sem eles, aumentando a produtividade das instituições e diminuindo os gastos. “Claro que a economia chama a atenção, mas precisamos lembrar que esses cargos formam uma carreira paralela.


As funções são escolhidas sem questões técnicas e carregam uma série de benefícios, como apartamentos funcionais ou Geton. Dessa forma, perde-se a independência de análise técnico em razão de alguma regalias”, afirma. De acordo com dados obtidos pelo Contas Abertas por meio da Lei de Acesso à Informação, apenas na AGU existem 1.653 cargos, funções de confiança e gratificações. Do total, 652 são DAS. Os cargos comissionados estão na mira da reforma administrativa que o governo federal pretende realizar.


Confira entidades que assinam a nota:


Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União – ANAJUR Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI
Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil – APBC
Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF
Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social – ANPPREV
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ
União Dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE



Fonte: Contas Abertas

Fazenda vai propor a Dilma vetar qualquer aumento para funcionalismo público

Martha Beck

O Globo     -     13/09/2015

Ministério também vai insistir na recriação da CMPF


Brasília - O Ministério da Fazenda preparou uma lista com dez itens que serão levados neste domingo à presidente Dilma Rousseff propondo novas ações para ampliar a arrecadação do governo e reduzir os gastos. Entre as medidas que foram definidas pelos técnicos da Fazenda em reunião que terminou na noite de ontem estão insistir na recriação da CMPF, o chamado imposto do cheque, e não conceder aumento nenhum aos servidores públicos federais em 2016.


A proposta de recriar a CMPF já foi duramente criticada por integrantes da base do governo e pode ser uma medida com dificuldade para aprovação no Congresso. Já a ideia do aumento zero para o funcionalismo surgiu na Comissão Mista de Orçamento. O relator da comissão, deputado Ricardo Barros (PP-RS), passou a defender a proposta diante do rombo nas contas do governo no orçamento do ano que vém.


Também estão na lista de ações preparadas pela equipe econômica alteração na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mudanças no imposto de renda de pessoa jurídica, na contribuição sobre a folha e ainda no recolhimento do FGTS.



Essas medidas fazem parte do arrocho nas contas que a Fazenda defende para tentar reequilibrar as contas do governo. Já o Ministério do Planejamento prepara cortes no orçamento dos demais ministérios e a redução de ser iniciada nos gastos com empresas terceirizadas

sábado, 12 de setembro de 2015

Acordo quase assinado

BSPF     -     12/09/2015


Faltaram alguns detalhes para a Condsef assinar ontem o acordo para oficializar o reajuste de 10,8% em dois anos para os 500 mil servidores da sua base. A assinatura deve ocorrer até terça-feira. Contudo, os servidores voltam ao trabalho na segunda-feira.


Com informações do Jornal O Dia

Reunião com governo

Alessandra Horto

O Dia     -     12/09/2015


Os servidores do INSS e representantes do Ministério do Planejamento se reúnem nesta segunda-feira para viabilizar o fim da paralisação. Faltam alguns detalhes para que a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) aceite levar o acordo para votação.


Novos pedidos



Os servidores do INSS fizeram algumas solicitações ao governo e a mais recente foi o pagamento de ponto cortado em 2009. O Executivo espera que não haja mais pedidos surpresa no enconto de segunda-feira para que todos os termos do acordo sejam finalizados. A categoria está em greve há mais de 60 dias.

Em greve, servidores do INSS esperam nova proposta segunda


BSPF     -     12/09/2015

O governo federal deve apresentar uma nova proposta aos servidores do INSS na próxima segunda-feira (14). O comando de greve, em Brasília, vai decidir os rumos da paralisação. A greve dos servidores em todo o país completou 65 dias nesta sexta-feira (11). Eles estão parados desde julho em protesto por aumento salarial, melhores condições de trabalho e contratação de novos funcionários. O cobrador Paulo César Magalhães procurou uma agência em Brasília e encontrou as portas fechadas. Cartazes na parede informam sobre a paralisação.

Segundo representantes da categoria, uma reunião na última terça-feira (8) com integrantes do Ministério do Planejamento terminou sem acordo. Moacir Lopes, da diretoria da Fenasps, federação nacional que representa a categoria, afirma que 17 mil funcionários vão se aposentar até 2019, e não há previsão para reposição do quadro.

Em nota, o Ministério da Previdência Social orienta os segurados que agendaram perícia médica a ligarem no número 135 para verificar a situação do atendimento. Quem não conseguir fazer a perícia por causa da greve pode remarcar. Para evitar prejuízo nos benefícios dos segurados, o INSS vai considerar a primeira data agendada como o dia de entrada do requerimento.

Fonte: Rádio Nacional AM 980

Novo sistema para crédito consignado

Correio Braziliense     -     12/09/2015



O novo sistema que vai gerir os empréstimos consignados a servidores públicos federais vai entrar em operação na próxima segunda-feira. O Ministério do Planejamento anunciou ontem que o objetivo é garantir a segurança das informações e a privacidade dos funcionários públicos e pensionistas que utilizam o crédito com desconto em folha de pagamento.


Entre as principais inovações, o módulo, que será operado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permitirá a integração online da margem consignável do salário do servir com a folha de pagamento. O funcionário também terá acesso imediato ao extrato mensal de consignações.


Segundo o coordenador-geral de Soluções Tecnológicas da Secretaria de Gestão Pública (Segep), Rogério Meneguim, o novo modelo é benéfico tanto para os bancos quanto para os servidores, ao lançar as informações em tempo real. Ele também destaca que o sistema traz mais segurança para os dois lados.


Lava-Jato


Meneguim destacou que a instituição financeira só conseguirá acessar informações autorizadas pelo servidor. Com isso, o sigilo dos demais dados será preservado. O servidor, quando acessar o Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), poderá consultar o saldo da margem consignável, conferir o extrato de consignações e simular novas operações, com base nas taxas praticadas pelos bancos.


Em agosto, a Polícia Federal denunciou que a empresa de software Consist, contratada para gerir o sistema, teria repassado valores obtidos com o contrato a operadores investigados na Lava-Jato.



A repercussão do caso provocou a suspensão de novos empréstimos consignados para servidores públicos federais pelos bancos privados, levando as instituições financeiras a reverem a participação no convênio de gestão firmado com as autoridades públicas.

Eduardo Cunha vai cortar horas-extras dos servidores da Câmara

Eduardo Militão
Diario de Pernambuco     -     12/09/2015

Deputado acredita que há fraudes nos serviços adicionais dos funcionários


A contragosto de seus servidores concursados, a Câmara vai reduzir os gastos com horas extras a partir de segunda-feira, cortando em 24% a despesa anual de R$ 129,6 milhões. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informou ao Correio Braziliense, na tarde de sexta, que a redução será de “no mínimo” cerca de R$ 30 milhões por ano, ou R$ 2,5 milhões por mês.


Para fazer isso, só funcionários que trabalham diretamente ligados às sessões do plenário à noite terão autorização para fazer serviço adicional depois das 19h. Um levantamento da Primeira Secretaria, espécie de “prefeitura” da Casa, apontou que 80% dos funcionários efetivos e CNEs que faziam trabalho extra não continuavam no batente depois das duas primeiras horas. Isso porque a Câmara só paga esse período adicional no contracheque dos servidores – depois eles só adquirem banco de horas. Na semana passada, Eduardo Cunha levantou a hipótese de fraude dos funcionários. “Você marca presença para a hora extra às sete e volta às nove para bater o ponto de volta”, condenou. “Não tem nada a ver com a sessão. Eles só fazem hora extra na parte paga. Absurdo.”


Ele disse ao jornal que o objetivo não é dar exemplo para o governo Dilma Rousseff em tempos de ajuste fiscal. “Não se trata de dar exemplo a quem quer que seja, e sim de fazer nossa obrigação, que é gastar o mínimo necessário”, afirmou. “É esforço de gestão.” Na quinta à noite, ele e o primeiro secretário, Beto Mansur (PRB-SP), conversaram sobre a tesourada e acertaram alguns detalhes com a direção da Casa. Na segunda, Mansur começa a receber a lista de funcionários de cada setor autorizado a esticar o batente.



A economia de R$ 30 milhões com as horas extras pode construir 424 casas populares e pagar benefícios de bolsa família para 1,2 mil famílias durante um ano. Entretanto, o valor significa pouco em face do orçamento da Câmara. Só no ano passado, a Casa gastou R$ 4,5 bilhões. Considerando o que prometeu pagar, mas não realizou naquele ano, a despesa sobe para R$ 4,7 bilhões.

Governo diz que vai estudar ajustes e se comprometeu a formalizar na próxima semana minuta com detalhes da proposta para servidores

BSPF     -     11/09/2015


A Condsef esteve nesta sexta-feira na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento para levar o resultado da plenária nacional da maioria dos servidores do Executivo. A categoria autorizou a Condsef a negociar o índice de 10,8% em dois anos com algumas ressalvas. Entre elas está a garantia de que o percentual irá incidir sobre o Vencimento Básico da categoria.


Isso assegura que os percentuais aplicados incidam da mesma forma para ativos e aposentados preservando a paridade neste cenário já que o VB é o único item idêntico para todos na composição da remuneração. A Secretaria de Relações do Trabalho informou que esse item será acatado e se comprometeu a trabalhar com a Secretaria de Gestão Pública para fechar texto de uma minuta de termo de acordo que deve ser formalizado na próxima semana. A reposição está garantida em 1º de janeiro de cada ano (2016 e 2017), mantendo data de acordos anteriores.


Já sobre a antecipação para 2016 da alteração das regras que garantem média dos pontos da gratificação dos servidores para fins de aposentadoria, a Secretaria de Relações do Trabalho alertou que terá dificuldades de atender ao pleito. Apesar da insistência da Condsef na busca por essa antecipação, o secretário Sérgio Mendonça alegou a dificuldade do cenário econômico e alertou que o governo deve manter sua proposta para alterações nessa regra a partir de 2017. Hoje, o servidor quando se aposenta perde exatamente a metade do valor da gratificação de desempenho que recebe enquanto está na ativa.


Com alteração da regra, o servidor, ao solicitar aposentadoria, terá considerada a média dos valores dessa gratificação nos últimos cinco anos. Servidores que solicitaram sua aposentadoria a partir de 2004 também terão direito a essa regra e, portanto, terão revistos os valores de sua aposentadoria. No caso dos benefícios, permanece a proposta de garantir reposição no percentual do tempo em que estes ficaram congelados. Terão reposição, além do auxílio-alimentação, o plano de saúde e o auxílio-creche.


Pautas específicas


A Condsef voltou a cobrar da Secretaria de Relações do Trabalho uma agenda de reuniões para que o governo dê uma resposta a pautas específicas de diversas categorias. Algumas como é o caso dos servidores do Incra, MDA e Cultura vão promover uma plenária setorial para deliberar sobre aceitação do cenário a partir de uma resposta do governo sobre suas questões específicas. Na reunião desta sexta a Secretaria de Relações do Trabalho informou que neste momento vai trabalhar os setores que sinalizaram para a aceitação de um acordo.


Acrescentou, no entanto, que aqueles que não acatarem o acordo não vão receber nenhum tratamento diferente dos demais. O recado do Planejamento é que neste cenário de crise, o governo não está considerando atender demandas específicas. Neste caso, o diálogo pode ocorrer, mas apenas envolvendo temas específicos que não apresentarem qualquer impacto orçamentário.



Com informações da Condsef

Servidores e governo reúnem-se segunda-feira para tentar pôr fim à greve no INSS


Agência Brasil     -     11/09/2015

Em greve há mais 60 dias, servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e representantes do Ministério do Planejamento devem se reunir na próxima segunda-feira (14) para tentar pôr fim à paralisação. A informação foi divulgada hoje (11) pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e confirmada pelo governo federal.


Na reunião anterior, realizada na última terça-feira (8), as negociações não avançaram. A proposta mais recente do Ministério do Planejamento prevê um reajuste de 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017. Os servidores pediam, inicialmente, 27,6% de aumento salarial, em parcela única. A pasta manteve a oferta de reajuste dos benefícios conforme a inflação do período em que ficaram congelados.


Em entrevista coletiva, o representante da Fenasps, José Campos, disse que os servidores estão cumprindo todos os dispositivos legais previstos e que a greve é justa. Segundo Campos, o governo precisa realizar concursos públicos para repor o quadro de funcionários do INSS, além de melhorar as condições de trabalho da categoria.



“As condições não são adequadas para reconhecer os direitos da população brasileira. A demanda cresce, e os servidores caem, os sistemas não são adequados”, disse o representante dos servidores. “Nosso objetivo, com a greve, é melhorar o INSS e garantir o atendimento.”

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

STF - MANDADO DE INJUNÇÃO : MI 1042 DF

Dados Gerais

Processo:MI 1042 DF
Relator(a):Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:18/02/2010
Publicação:DJe-039 DIVULG 03/03/2010 PUBLIC 04/03/2010
Parte(s):SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDÔNIA - SINDSEF/RO
ELTON JOSÉ ASSIS E OUTRO(A/S)
CONGRESSO NACIONAL

Decisão

Trata-se de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF-RO, objetivando a concessão de aposentadoria especial, tal como prevista no art. 40,§ 4º da Constituição Federal, para os seus substituídos, em razão do exercício de suas atividades funcionais em condições de insalubridade e periculosidade.Afirma que o artigo 40, § 4º da Constituição Federal estabelece o direito à aposentadoria especial para servidores públicos. Contudo, esse direito constitucional depende de regulamentação por lei complr específica. Tendo em vista que não houve iniciativa legislativa no sentido de elaboração da lei complementar que definirá os critérios para a concessão da aposentadoria especial dos servidores públicos, sustenta que seus filiados têm esse direito inviabilizado. Afirma, portanto, estar configurada a omissão inconstitucional.Requer a concessão da ordem para que seja assegurado, aos substituídos, o direito à aposentadoria especial.Pedido de concessão de medida liminar indeferido a fls. 51-52.Informações prestadas pela Câmara dos Deputados a fls. 60-70, e pelo Senado Federal a fls. 73-76.Em casos análogos ao presente, o procurador-geral da República vem se reportando à sua manifestação no MI 758, rel. min. Março Aurélio, para opinar pela procedência parcial do pleito.É o relatório.Decido.O presente caso trata da ausência de regulamentação do art. 40, § 4º da Constituição Federal, assim redigido:“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:I portadores de deficiência;II que exerçam atividades de risco;III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.[grifei]Esta Corte, em diversos precedentes, reconheceu a mora legislativa e a necessidade de dar eficácia à norma constitucional que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos (art. 40, § 4º da CF/88). Assim, a Corte vem determinando a aplicação integrativa da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados ao regime de previdência geral (lei8.213/1991), naquilo em que for pertinente, até que seja editada a legislação específica sobre o tema.Nesse sentido, é o precedente firmado no Mandado de Injunção 758, rel. min. Março Aurélio, DJe 25.09.2007 e no Mandado de Injunção 721, rel. min. Março Aurélio, DJe 27.11.2007.Na sessão do dia 15 de abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal, apreciando diversos mandados de injunção sobre este mesmo tema, reafirmou esta orientação. Confira-se, por exemplo, respectivamente, as ementas dos acórdãos proferidos no MI 795 e no MI 809, ambos rel. min. Cármen Lúcia, publicados no DJ 22.05.2009:EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade.2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR DISCIPLINANDO A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.1. Servidor público. Médico vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de insalubridade.2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial.3. Mandado de injunção conhecido e concedido, em parte, para comunicar a mora legislativa à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91.A hipótese dos autos é exatamente a mesma dos precedentes citados. O impetrante é substituto processual de servidores públicos federais, e afirma que estes desempenham atividades que são consideradas insalubres, perigosas e penosas. Sustenta que os substituídos fazem jus, por conseguinte, à aposentadoria especial constitucionalmente assegurada.Nesse sentido, e na linha da jurisprudência firmada pela Corte, a ordem deve ser concedida, em parte, a fim de se determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991, até que sobrevenha a norma específica sobre o tema.Conforme decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão de 15.04.2009, está autorizado o julgamento monocrático dos mandados de injunção que tratam precisamente desta mesma matéria.Do exposto, com fundamento na orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, reconheço a mora legislativa em dar concretude ao art. 40, § 4º da Constituição Federal e concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF-RO), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991.Comunique-se.Publique-se.Arquive-se.Brasília, 18 de fevereiro de 2010.Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator


DECISÃO


MANDADO DE INJUNÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA DO ART. 40, § 4º, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXAME DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. MANDADO DE INJUNÇÃO PARCIALMENTE CONCEDIDO.

Relatório 

1. Mandado de injunção, com pedido de medida liminar, impetrado pela Associação dos Servidores do CNPq – Ascon, em 22.6.2012, contra pretensa omissão legislativa imputada ao Presidente da República, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente do Senado Federal.

2. A Impetrante afirma substituir nesta ação os servidores Anete Neves Duarte, Antônio Messias Costa, Arthur Lobão Tavares, Carlos Antônio de Oliveira, Carlos José da Silva, Dirse Clara Kern, Fabiano Inácio Fraiha Tuma, José Maximiano Oliveira Lopes, Lucivaldo Santana da Silva, Marcio Zanuto, Maura Imazio da Silveira, Milton Hélio Lima da Silva, Rafael de Paiva Salomão, Raimundo Teodorio dos Santos e Waldemarinho Ferreira Pereira (fls. 1-3).

Informa que “os substituídos são servidores públicos, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei n. 8112/90), que exercem/exerceram suas funções em ambientes insalubres, perigosos e/ou penosos e que têm/terão garantido o direito à contagem especial para fins de concessão ou revisão de aposentadoria, na forma do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal” (fl. 3, grifos nossos).

Sustenta que “o Plenário desta Corte recentemente se posicionou, determinando que, para o caso idêntico aos dos ora substituídos, seja aplicado o Regime Geral da Previdência Social (Lei n. 8.213/91, artigo 57), até o momento em que seja sanada a mora legislativa, pelo advento da lei que venha a regrar a matéria” (fl. 3).

Requer “medida liminar, para que seja suprida a lacuna normativa existente, assegurando o direito à contagem especial de tempo de serviço aos servidores substituídos que, a partir do advento da Lei n. 8.112/1990, exerçam/exerceram suas atividades em condições adversas (perigosas, insalubres ou penosas), preenchendo, por analogia e por força do art. 40, § 12, da Constituição Federal, o vácuo normativo na forma do artigo 57 da Lei n. 8.213/91, e removendo o obstáculo criado por esta omissão, a fim de tornar viável o exercício do direito consagrado no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal” (fl. 17).

No mérito, pede seja reconhecida “a lacuna normativa existente, assegurando-se o direito à contagem especial de tempo de serviço aos servidores substituídos que, a partir do advento da Lei 8.112/90, exerçam/exerceram suas atividades em condições adversas (perigosas, insalubres ou penosas), preenchendo, por analogia e por força do art. 40, § 12, da Constituição Federal, o vácuo normativo na forma do artigo 57 da Lei 8.213/91 e removendo obstáculo criado por esta omissão, a fim de tornar viável o exercício do direito consagrado no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal” (fls. 17-18, grifos nossos).

3. Em 26.6.2012, indeferi a medida liminar pleiteada, não conheci do mandado de injunção quanto aos pedidos de contagem de tempo de serviço diferenciado e de revisão de ato de aposentadoria e determinei à Impetrante comprovar ter a autoridade administrativa indeferido pedido de aposentadoria especial com fundamento na ausência da norma regulamentadora do art. 40, inc. 4º, inc. III, da Constituição da República (doc. 23), o que ocorreu em 13.8.2012 (doc. 27).

Em 5.9.2012, a Seção de Processos do Controle Concentrado e Reclamações deste Supremo Tribunal certificou “que decorreu o prazo em 17/8/2012, sem que fosse interposto recurso de qualquer espécie à decisão de 26/6/2012” (doc. 30). Assim, os pedidos de contagem de tempo de serviço diferenciado e de revisão de ato de aposentadoria estão preclusos. 

4. No que se refere ao pedido de aplicação do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, para viabilizar que a Administração Pública possa analisar requerimento de aposentadoria especial formulado por servidor público substituído nesta ação, em 6.9.2012, requisitei informações aos Impetrados e determinei vista dos autos ao Procurador-Geral da República (doc. 31).

Em 19.9.2012, o Presidente da Câmara dos Deputados informou “a tramitação [naquela] Casa dos Projetos de Lei Complementar (…) que cuidam da regulamentação do referido dispositivo constitucional” (fl. 2, doc. 35).

Em 21.9.2012, o Presidente da República comunicou ter encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei complementar para regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos que exerçam atividade de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, o que descaracterizaria a mora legislativa (doc. 38). 

Ressaltou que “as regras da Lei n. 8.213/91 não se prestam a orientar a aposentadoria de servidor público” (fl. 12, doc. 38).

Em 1º.11.2012, o Presidente do Senado Federal noticiou que “o entendimento esposado pelo E. STF no aresto transcrito [MI 721] não é totalmente aplicável ao caso em tela, visto que a pretensão lá deduzida não é totalmente semelhante à do presente writ, pois o art. 57 da Lei n. 8.213/91 trata apenas de concessão de aposentadoria para trabalhadores sujeitos a ‘condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física’ e não para trabalhadores portadores de deficiência” (fl. 4, doc. 41).

Em 14.12.2012, o Procurador-Geral da República opinou pela procedência parcial do pedido, nos termos do parecer juntado ao Mandado de Injunção n. 1.929, Relator o Ministro Ayres Britto (doc. 42).

Analisados os elementos havidos nos autos, DECIDO. 

5. Este Supremo Tribunal assentou que, “enquanto não for regulamentado o art. 40, § 4º, da Constituição da República, o Presidente da República é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de injunção em que se discute a aposentadoria especial de servidor público” (MI 1.463-AgR, de minha relatoria, Plenário, DJe 13.5.2011).

6. Ao apreciar questão de ordem suscitada pelo Ministro Joaquim Barbosa no julgamento do Mandado de Injunção n. 795, de minha relatoria, decidiu-se que os Ministros do Supremo Tribunal poderiam julgar, monocraticamente, os mandados de injunção que objetivassem garantir aos impetrantes o direito à aposentadoria especial a que se refere o art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, determinando a aplicação da regra do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, no que coubesse. 

Na espécie vertente, a controvérsia é idêntica àquela decidida por este Supremo Tribunal no Mandado de Injunção n. 795, razão pela qual passo à análise desta impetração. 

7. O mandado de injunção é garantia constitucional prestante, exclusivamente, a viabilizar direitos ou liberdades constitucionais, bem como a soberania, a cidadania e a nacionalidade, quando não puderem ser exercidos por ausência de norma regulamentadora (art. 5º, inc. LXXI, da Constituição da República). 

Pressupõe, portanto, a existência de preceito constitucional dependente da regulamentação por outra norma de categoria inferior na hierarquia dos tipos normativos. 

Neste mandado de injunção, a Impetrante alega que a ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República tornaria inviável o exercício do direito à aposentadoria especial pelos servidores substituídos nesta ação, pois os termos para sua aposentação deveriam ser definidos por lei complementar.

8. Este Supremo Tribunal reconheceu a mora legislativa do Presidente da República para regulamentar o art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República e concluiu ser possível aplicar-se a regra do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, de modo a viabilizar que a Administração Pública possa analisar requerimento de aposentadoria especial formulado por servidor público que exerce suas atividades em condições insalubres durante pelo menos 25 anos, até o advento de legislação específica sobre a matéria. 


Confiram-se: 

“MANDADO DE INJUNÇÃO - NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO - DECISÃO - BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR - ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91” (MI 721, Relator o Ministro Marco Aurélio, Plenário, DJe 30.11.2007). 

“DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADES EXERCIDAS EM CONDIÇÕES DE RISCO OU INSALUBRES. APOSENTADORIA ESPECIAL. § 4º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. MORA LEGISLATIVA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. Ante a prolongada mora legislativa, no tocante à edição da lei complementar reclamada pela parte final do § 4º do art. 40 da Magna Carta, impõe-se ao caso a aplicação das normas correlatas previstas no art. 57 da Lei nº 8.213/91, em sede de processo administrativo. 2. Precedente: MI 721, da relatoria do ministro Marco Aurélio. 3. Mandado de injunção deferido nesses termos” (MI 788, Relator o Ministro Ayres Britto, Plenário, DJe 8.5.2009).

“MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91” (MI 795, de minha relatoria, Plenário, DJe 22.5.2009). 

Portanto, conforme decidido por este Supremo Tribunal, o objeto do mandado de injunção é a ausência de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, que inviabilizaria o exercício do direito à aposentadoria especial pelos servidores substituídos pela Impetrante nesta ação. 

Verificada a omissão da norma regulamentadora e a possibilidade de valerem-se os servidores substituídos da regra jurídica aplicável à situação descrita, afasta-se o impedimento que advém da ausência da regulamentação constitucionalmente prevista, integrando-se o direito discutido pela Impetrante. Porém, não se confunde o objeto deste mandado de injunção com a análise dos requisitos exigidos para a aposentadoria especial dos servidores substituídos. 

Nesse sentido: 

“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/1991. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 1. A autoridade administrativa responsável pelo exame do pedido de aposentadoria é competente para aferir, no caso concreto, o preenchimento de todos os requisitos para a aposentação previstos no ordenamento jurídico vigente. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento” (MI 1.286-ED, de minha relatoria, Plenário, DJe 19.2.2010). 

“MANDADO DE INJUNÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – APOSENTADORIA ESPECIAL (CF, ART. 40, § 4º) – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM INJUNCIONAL, PARA, RECONHECIDO O ESTADO DE MORA LEGISLATIVA, GARANTIR, À PARTE IMPETRANTE, O DIREITO DE TER O SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL CONCRETAMENTE ANALISADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE, OBSERVADO, PARA TANTO, O QUE DISPÕE O ART. 57 DA LEI Nº 8.213/91 – DECISÃO QUE SE AJUSTA, NO PONTO, AOS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM ESPECIAL O MI 721/DF, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, E O MI 2.195-AGR/DF, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA - CONSEQUENTE INVIABILIDADE DA POSTULAÇÃO RECURSAL – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO” (MI 1.194-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJe 25.5.2011). 

No caso em exame, a Impetrante comprovou a impossibilidade de a Administração Pública analisar pedido de aposentadoria especial com fundamento na omissão legislativa apontada. As questões funcionais específicas dos servidores substituídos pela Impetrante postas nesta ação devem ser solucionadas pela autoridade administrativa, que o fará podendo aplicar, se for o caso, o art. 57 da Lei n. 8.213/1991, no que couber. 

A autoridade administrativa responsável pelo exame do pedido de aposentadoria é competente para aferir, no caso concreto, o preenchimento de todos os requisitos para a aposentação previstos no ordenamento jurídico vigente, até mesmo as condições especiais a que estaria exposto o servidor e o cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, a qual dependerá de, no mínimo, 25 anos de contribuição.

9. Pelo exposto, na parte conhecida deste mandado de injunção, reconheço caracterizada a mora legislativa quanto ao art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República e concedo parcialmente a ordem pleiteada para garantir aos servidores ativos substituídos nesta ação o direito de terem o seu pedido administrativo de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa competente à luz do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, que será aplicado, se for o caso, no que couber.

Publique-se.

Brasília, 24 de maio de 2013.


Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora