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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 6 de fevereiro de 2016

Associação vai ao STF contra norma que alterou pensão por morte para servidores

Consultor Jurídico     -     05/02/2016


A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) foi ao Supremo Tribunal Federal contra mudanças na pensão por morte de servidores públicos federais. A entidade ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015.


A associação sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar alterações na Lei 8.112/1990 foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes originariamente no ato normativo.


Segundo a Anasps, a alteração legislativa, ao estabelecer que o tempo de pensão por morte será condicionado a determinados prazos, tanto para a concessão quanto para a fruição do benefício, teria negado a cobertura securitária assegurada expressamente na Constituição.


A entidade afirma ainda que alguns benefícios tradicionalmente vitalícios passaram a ter duração por prazo determinado, como as pensões percebidas por cônjuges em geral, cônjuges divorciados, separados judicialmente ou de fato com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, ou ainda por companheiros que comprovem união estável como entidade familiar.


Em caráter liminar, a associação pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015 e que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei 8.112/1990.


A relatoria é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5.340, 5.389, 5.411 e 5.419, sobre o mesmo tema.


ADI 5461


Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Comissão aprova aposentadoria por invalidez para servidor com doenças graves no fígado

Agência Câmara Notícias     -     05/02/2016


Proposta segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a concessão de aposentadoria integral por invalidez aos servidores públicos federais portadores de doenças graves do fígado, como hepatites crônicas, cirroses e tumores, entre outras.


A medida está prevista no Projeto de Lei 5659/09, do Senado, que inclui a hepatopatia grave no rol de enfermidades que geram aposentadoria integral. A regra vale para os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais regidos pela Lei 8.112/90.


Para o relator, deputado Aureo (SD-RJ), é inconcebível que essas doenças não estejam entre as enfermidades que geram aposentadoria por invalidez.


Tramitação



O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nove bancos assinam contrato para operar contas-salário dos servidores públicos federais


BSPF     -     05/02/2016

Governo estima arrecadar R$ 949 milhões ao ano com a iniciativa


Nesta sexta-feira (5), nove instituições financeiras assinam contrato com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) para operar as contas-salário dos servidores, aposentados, pensionistas, anistiados e estagiários do Poder Executivo Federal. Os bancos habilitados são: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú-Unibanco, Santander e Sicredi. O processo ocorreu por meio de edital de credenciamento publicado no último mês de dezembro (saiba mais). O objetivo do governo com a medida é gerir, de forma adequada, um ativo financeiro importante que passa a ser rentável ao Estado brasileiro.


Como contrapartida financeira, as instituições credenciadas pagarão ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada. Esse valor não será descontado da remuneração dos correntistas. A estimativa é de uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões.
O mês de início do recolhimento é março e o valor será direcionado à Conta Única do Tesouro Nacional até o décimo dia útil após a realização dos créditos nas contas-salário. Os contratos terão validade de 12 meses e poderão ser prorrogados até o limite de sessenta meses.


A medida alcança 1,358 milhão de correntistas. Para a maioria destes (1,353 milhão), não será necessário adotar qualquer providência adicional caso queiram continuar recebendo seus salários com os bancos que atualmente os atendem. Apenas 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por uma das nove instituições bancárias habilitadas. Para esta operação, eles serão contatados e orientados por suas unidades de recursos humanos.

É importante destacar ainda que os beneficiários, que quiserem alterar a opção entre as nove instituições habilitadas a qualquer momento, devem entrar em contato com as suas unidades de recursos humanos para solicitar a mudança.


Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Avaliação psicológica em concurso público

BSPF     -     05/02/2016


O exame psicotécnico é comum em editais de concursos públicos para as carreiras que demandam forte estresse do servidor durante o trabalho. Por meio desse tipo de avaliação é possível conhecer as reações dos indivíduos diante de situações do dia a dia e de elevado grau de tensão, uma vez que o equilíbrio emocional, em certas atividades, pode aumentar a segurança pública; a sua ausência, em contrapartida, pode prejudicar toda a coletividade.


Conforme orientação dos tribunais superiores, quando houver o requisito do exame, de caráter classificatório ou eliminatório, este deverá estar fundamentado em lei, em homenagem ao princípio da legalidade insculpido no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, é imprescindível que haja a adoção de critérios objetivos no teste, bem como a possibilidade de recurso para o candidato prejudicado.¹


A avaliação psicológica é regulamentada pelos Decretos nos 7.308/2010 e 6.944/2009, e ambos reforçam a obrigatoriedade de observância ao princípio da legalidade.


Diante desse cenário, o Conselho Federal de Psicologia tem a prerrogativa de aprimorar os serviços técnicos dos psicólogos em defesa da população usuária desses serviços. Nesse sentido e considerando a necessidade de estabelecer normas que garantam ao usuário dos serviços de avaliação psicológica, além de qualidade técnica, condições legais e éticas adequadas, o referido Conselho regulamentou a avaliação psicológica em concurso público e processos seletivos de natureza pública e privada.²


De acordo com a Resolução, a avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo.


O psicólogo deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.


¹ STF. AI nº 758.533-QO-RG – Plenário. Relator: Ministro Gilmar Mendes; STJ. AgRg no REsp nº 1404261/DF – 2ª Turma. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou a Súmula Vinculante nº 44, que dispõe o seguinte: “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.


² CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução nº 02, de 21 de janeiro de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 fev. 2016. Seção 1, p. 83-84.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Licença-paternidade de 20 dias será facultativa e exclui servidores públicos

Gazeta do Povo     -     05/02/2016

A ampliação da licença-paternidade dos atuais cinco para 20 dias , aprovada na quarta-feira (3) no Senado, será facultativa - dependerá da adesão da empresa ao programa Empresa Cidadã - e ainda não engloba os servidores públicos. A mudança, que ainda precisa ser sancionada pela Presidência da República e deve ser, posteriormente, regulamentada, faz parte do chamado Marco Legal da Primeira Infância, que determina um conjunto de ações para crianças de zero a 6 anos. O projeto de lei também vale para quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Além da licença-paternidade maior, o pai terá direito a até duas folgas remuneradas para acompanhar a gestante em consultas médicas e um dia por ano para levar o filho de até 6 anos ao médico.


Para a coordenadora da Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância, Maria Mostafa, a ampliação da licença-paternidade da forma que foi aprovado é um avanço importante, já que representa um reconhecimento à importância do cuidado paterno na primeira infância. Ela ressalta, porém, a necessidade de que essa extensão da licença-paternidade seja para todos os pais.


"A luta para a ampliar esse direito a todas trabalhadoras e trabalhadores brasileiros ganha mais um reforço com a conquista do Marco Legal da Primeira Infância. A mudança na concepção de paternidade está sendo implementada em diferentes esferas legais em diversas regiões do país", afirma.


Até 2015, o programa Empresa Cidadã possuía, segundo a Receita Federal, 102.679 empresas cadastradas no Brasil. Estima-se que cerca de 160 mil tenham possibilidade de fazer parte do programa - ao todo, o país tem cerca de 18 milhões de empresas. No Paraná, a estimativa é de que 10% do total das empresas façam parte do programa.


O Empresa Cidadã foi criado em 2008 com a intenção de estimular o aumento da licença-maternidade de quatro para até seis meses no serviço privado. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido os valores dos dois salários extras. A regra vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real - geralmente grandes corporações.


A prática deve continuar a mesma no caso das licenças paternas. Mesmo com esse 'gasto' da União, mediante abatimento dos impostos, o projeto não deve ter vetos neste sentido.


A prática deve continuar a mesma no caso das licenças paternas. Mesmo com esse 'gasto' da União, mediante abatimento dos impostos, o projeto não deve ter vetos neste sentido. "Não acreditamos que o Governo Federal irá vetar o Marco", afirma Mostafa.


O advogado Marcelo Alessi, que até semana passada era presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Paraná, afirma que todo recurso pago em licença-maternidade, por exemplo, tem previsão legal e orçamentária. "Os valores pagos no salário-maternidade são previstos por lei. Essa nova previsão da licença-paternidade deve seguir caminho parecido", reforça.


O Marco Legal da Primeira Infância ainda deve passar por uma regulamentação, que deve esclarecer alguns pontos práticos das mudanças propostas na lei, como, por exemplo, que programas educativos o pai deverá fazer para ter direito à licença maior.


Caso ao longo do processo de regulamentação da lei, os 20 dias de licença-paternidade não sejam concedidos aos servidores públicos, a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), relatora do projeto, informa que deverá protocolar projeto para equiparar o benefício ao serviço público.

Servidor federal poderá escolher entre 9 bancos para receber o salário

Alessandra Horto

O Dia     -     05/02/2016
Os servidores federais terão a opção de escolher entre nove bancos para receber os salários. A medida beneficia 1,3 milhão de funcionários. As instituições financeiras assinam hoje contrato com o Ministério do Planejamento. O documento autoriza oferta de contas-salário a ativos, aposentados, pensionistas, anistiados e estagiários do Executivo. Serão habilitados Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú Unibanco, Santander, Banrisul, Bancoob e Sicredi.


Quem quiser permanecer na atual instituição não precisará adotar providência. Os servidores que desejarem mudar terão que procurar as unidades de Recursos Humanos e solicitar a alteração. Contudo, 5.495 assalariados, que hoje recebem por bancos não credenciados, terão que optar por um dos nove habilitados. Para esta operação, o Ministério do Planejamento informou que eles serão contatados e orientados por suas unidades de Recursos Humanos.


Segundo a pasta, o objetivo é gerir de forma adequada um ativo financeiro importante, que passa a ser rentável ao Estado brasileiro. As instituições financeiras credenciadas vão pagar ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada. O Ministério destacou que o valor não será descontado da remuneração dos correntistas.


R$ 949 MILHÕES POR ANO



O Planejamento informou que a estimativa é de arrecadação mensal de R$79 milhões e anual de R$ 949 milhões. Segundo a pasta, o mês de início do recolhimento é março e o valor direcionado à Conta Única do Tesouro Nacional, até o 10º dia útil após os créditos feitos nas contas. Os contratos terão validade de 12 meses e podem ser prorrogados por até 60 meses.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Sindicato pede atualização dos auxílios alimentação e pré-escolar


BSPF     -     04/02/2016

Objetivando garantir o direito dos servidores de terem seus auxílios (alimentação e pré-escolar) reajustados pelo índice IPCA da inflação do ano anterior, bem como amenizar a perda do poder de compra da categoria, o Sindjus protocolou requerimento de reajuste de Auxílio Alimentação e Assistência Pré-escolar para todos os servidores do Judiciário e do MPU, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Vale ressaltar que os auxílios são regulamentados pela Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, subscrita pelos Presidentes Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A Portaria estabeleceu a uniformização dos valores do auxílio-alimentação e pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União, em todos os seus órgãos e ramos.

O pedido visa recompor as perdas inflacionárias, lembrando que a inflação de 2015, segundo o índice IPCA, foi de 10,67%. O requerimento pede para que o novo valor seja pago de forma retroativa a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

Com informações do Sindjus-DF

Demissão de servidora que abandonou cargo público é confirmada pelo TRF4

BSPF     -     04/02/2016


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em decisão publicada na última semana (28/1), a demissão de uma professora da Universidade Federal do Acre (UFAC) por abandono de cargo. A servidora, que estava cedida para trabalhar na agência do INSS em Ponta Grossa, no Paraná, deixou de comparecer à agência por seis meses consecutivos.


Transferida para o Paraná em 2003 para acompanhar o marido, que é militar, ela atuou normalmente até 2010, deixando de comparecer entre maio e novembro sem qualquer explicação, o que levou a Universidade a instaurar o processo administrativo disciplinar (PAD) que resultaria na demissão.


Quando soube da abertura do PAD, a professora voltou a lecionar na instituição e ajuizou ação na Justiça Federal pedindo a anulação do processo administrativo, mas teve o pedido negado. Ela então recorreu ao tribunal, argumentando que informara à UFAC que no período cursava um mestrado. A instituição de ensino sustentou que seu pedido de afastamento foi indeferido, não servindo de argumento.


De acordo com o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, a jurisprudência só prevê perdão tácito pela administração quando o servidor retorna de forma voluntária, o que não se percebe no caso, já que ela voltou a lecionar apenas depois da instauração do PAD.



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF4

Adesão automática à Funpresp, nova fronteira para a previdência


Funpresp     -     04/02/2016
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) completa três anos no próximo dia 04 de fevereiro com motivos para comemorar.


Uma das entidades pioneiras no segmento de fundos de pensão no serviço público, a Funpresp nasceu vocacionada para cumprir a tarefa de proporcionar aos servidores do Executivo e do Legislativo Federal a possibilidade de manter seu padrão de vida no momento da aposentadoria.


Isso porque a partir da aprovação dos planos de previdência complementar do Executivo e do Legislativo no primeiro semestre de 2013 todos os funcionários que ingressaram no serviço público passaram a ter suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS (R$ 5.189,82 em 2015).


Essa mudança de paradigma representa um marco histórico no sistema de fundos de pensão. A partir de então, o setor foi revigorado com a instituição de novas Fundações em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia. E a tendência é de crescimento –como acontece no mundo, em que as maiores previdências são de servidores públicos (GPIF/Japão e TSP/USA). Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Ceará e Rondônia já aprovaram leis de criação de seus fundos para servidores.


A sanção da Lei nº 13.183, de 2015, pela presidente Dilma, a partir de proposição do Parlamento, trouxe outra importante mudança que traçou novo desenho para todo o setor. O servidor entrante nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações federais passa a ser inscrito automaticamente no plano de benefícios da Entidade –tem 90 dias para desistir, ou seja, permanece facultativo– usufruindo imediatamente da paridade de contribuição do órgão patrocinador e da proteção e cobertura dos benefícios não programados de invalidez, pensão por morte e longevidade.


A adesão automática representa um divisor de águas, uma conquista tão importante quanto o advento da própria previdência complementar no serviço público. Os primeiros resultados, com baixa taxa de desistência (5%), já apontam para experiências bem sucedidas de países como Estados Unidos e Reino Unido que apresentam índices de aceitação superiores a 90%. É comprovadamente um estímulo para promover e fomentar a formação de poupança previdenciária, necessária em todos os países que vivem uma transição demográfica acelerada.


A adesão automática inverte a lógica de dois vieses da economia comportamental, o viés da inércia, em que o servidor resiste à mudança mesmo quando ela é benéfica, e o viés da aversão à perda, no qual o servidor não quer mexer no seu status quo em função da percepção de uma perda potencial no futuro.


Ou seja, mesmo sabendo das vantagens de um plano de aposentadoria, no nosso caso, destacando-se a contribuição paritária de 8,5% e os incentivos fiscais de até 20,5%, o servidor pouco se mobilizava voluntariamente, e às vezes com pequenas resistências dos segmentos da educação e segurança, demandando um grande esforço de comunicação e de gestão da Funpresp para alertá-lo sobre os benefícios.


Esse trabalho levou a Fundação a encerrar 2015 com 22,2 mil participantes e uma taxa de adesão de 77% com relação a quem tomou posse no ano passado. É uma curva ascendente de crescimento que não foi influenciada ainda pela inscrição automática, já que esse ano, pelo ajuste fiscal, a perspectiva é de não ocorrer novas entradas no serviço público.


A Funpresp tem abrangência nacional com mais de 200 patrocinadores, 125 carreiras (professor, médico, policial, diplomata e outros), já arrecada mensalmente R$ 14 milhões, possui um patrimônio financeiro de R$ 230 milhões e já apresenta uma rentabilidade acumulada de 37% no período.


Com apenas três anos, vem se confirmando as premissas iniciais da criação da Entidade, ou seja, de contribuir com a solvência de médio e longo prazo para a previdência pública e de se tornar um dos maiores investidores institucionais do Brasil.


Por fim, o sistema de capitalização dos fundos de pensão é uma das soluções para o novo regime populacional que passa o Brasil e está alinhado ao incremento da expectativa de vida saudável, contribuindo assim para que o País possa enriquecer antes de envelhecer.


RICARDO PENA, economista com doutorado em demografia pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG é presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, auditor da Receita Federal – Funpresp-Exe



(Artigo do diretor-presidente da Funpresp-Exe, Ricardo Pena, publicado nesta quinta-feira – 04/02/2016 – na Folha de S. Paulo – on line)

INSS e peritos avançam em diálogo para pôr fim a greve


Jornal do Senado     -    04/02/2016

Após greve de 4 meses, perícias voltaram na semana passada apenas parcialmente. Para retomar atendimento completo, médicos exigem reajuste de salários e mudança na jornada de trabalho


Representantes do governo e dos médicos peritos do INSS disseram acreditar que brevemente haverá um acordo e todas as atividades da perícia médica serão retomadas. Depois de uma greve de mais de quatro meses, os médicos retornaram parcialmente ao trabalho na semana passada. Eles realizam apenas a perícia inicial de auxílio-doença. A retomada do atendimento completo aos segurados depende de um acordo com o governo. 


O governo e os peritos participaram ontem de uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Alves, afirmou: — Ontem [anteontem] avançamos em vários aspectos que eram objeto de impasse, como a jornada de trabalho e o reajuste. Houve boa vontade do governo de negociar esses pontos. Temos a expectativa de que assinaremos o termo de acordo hoje [ontem] ou o mais breve possível.


Ponta do iceberg


Uma nova negociação estava marcada para o final do dia de ontem, informou Sérgio Antonio Martins Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS. A audiência na CDH revelou uma crise no modelo de concessão de benefícios do INSS, sendo a grande fila de espera pela perícia apenas a ponta do iceberg, na avaliação de Thaís Riedel, que coordena o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e a Comissão de Seguridade Social da seccional Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Como explicou Marco Antônio Gomes Perez, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, boa parte dos que aguardam na fila pede o auxílio-doença, benefício que exige perícia para afastamentos acima de 15 dias. Ele considera que há sobreposição da ação do perito, que é acionado em caso de afastamento temporário determinado pelo atestado de um médico do SUS, ou seja, pela assistência médica prestada pelo Estado. — Não faz sentido. O perito poderia estar avaliando aposentadorias de pessoas com deficiência, aposentadorias especiais, benefícios de longo prazo — opinou.


Casos relevantes


Darcy Santana Vitobello, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tem a mesma opinião. Afirmando que os peritos têm sobrecarga de trabalho, ela defendeu que eles se dediquem só a casos relevantes. — Não se resolverá o problema [da fila] com aumento do número de peritos. É preciso racionalizar, atribuindo aos peritos os casos em que efetivamente a perícia é necessária — disse, acrescentando que o tempo médio de espera em algumas cidades pode chegar a 180 dias. Segundo a legislação, explicou Francisco Alves, da ANMP, médicos do SUS estão aptos a fazer assistência médica, mas não a atestar se o trabalhador acometido por doença está ou não incapaz para o trabalho. Tal atribuição, diz, é restrita ao perito. Além disso, o dirigente da ANMP afirmou que a perícia é “uma segurança do sistema previdenciário para a concessão de benefícios”. Também lembrou que apenas 30% dos médicos que atendem no SUS são concursados, sendo os demais prestadores de serviço. — Ao permitir que o SUS emita laudo de incapacidade para o INSS, estaremos entregando isso à mão de agentes privados — afirmou Alves.


Concurso público



Luiz Carlos Argolo, diretor do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos, argumenta que os problemas decorrem de uma “política de esvaziamento e desvalorização” da carreira de médico perito. Se houvesse número suficiente de peritos, afirma, os R$ 20 bilhões pagos anualmente pelo governo em benefícios obtidos via ações judiciais poderiam cair para R$ 1 bilhão. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, cobrou a realização de concurso para médicos peritos. 


Como argumentou, a função de perícia não admite terceirização ou delegação a outros profissionais, por causa da complexidade das tarefas e da necessidade de proteção contra a pressão pela concessão de benefícios. — O perito deve ter carreira sólida, forte e com independência — frisou Marques. O presidente da CDH, Paulo Paim (PT-RS), elogiou a iniciativa do governo de chamar os peritos para o diálogo e disse confiar no entendimento: — A Comissão de Direitos Humanos mais uma vez colabora com uma grande conciliação. Todos ganham: o governo, os peritos e principalmente a população. Também Fátima Bezerra (PT-RN) disse acreditar no entendimento, “com respeito e valorização” dos profissionais responsáveis pela perícia médica.

Associação questiona norma que alterou pensão por morte para servidores

BSPF     -     03/02/2016


A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5461, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores públicos federais. A entidade sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar alterações na Lei 8.112/1990 foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes originariamente no ato normativo.


A entidade alega que a alteração legislativa, ao estabelecer que o tempo de pensão por morte será condicionado a determinados prazos, tanto para a concessão quanto para a fruição do benefício, teria negado a cobertura securitária assegurada expressamente na Constituição. Afirma ainda que alguns benefícios tradicionalmente vitalícios passaram a ter duração por prazo determinado, como as pensões percebidas por cônjuges em geral, cônjuges divorciados, separados judicialmente ou de fato com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, ou, ainda, por companheiros que comprovem união estável como entidade familiar.


Em caráter liminar, a ANASPS pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a inconstitucionalidade material dos artigos 3º e 7º, inciso I, da lei impugnada. Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei 8.112/1990.


A relatoria da ADI 5461 é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5340, 5389, 5411 e 5419, sobre o mesmo tema.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Aposentadoria pode ter regra unificada


Antônio Temóteo
Correio Braziliense     -     03/02/2016

Reforma da Previdência que o Executivo pretende enviar ao Congresso deve prever idade mínima igual para homens e mulheres solicitarem o benefício de inatividade ao INSS. Serviço público e iniciativa privada terão normas semelhantes


O governo quer unificar as normas de concessão de aposentadorias para trabalhadores do setor privado, segurados especiais e servidores públicos. Os técnicos do Executivo estudam fixar uma mesma idade mínima para que homens e mulheres tenham direito ao benefício, ou criar uma fórmula progressiva, nos moldes da regra 85/95 em vigor, que também será igual para ambos os sexos.


A proposta, no entanto, enfrentará dificuldades. Par ser aprovada, ela precisa que o Congresso Nacional altere a Constituição, o que exige o voto de três quintos dos parlamentares 308 deputados e de 49 senadores. Com a base aliada esfacelada, e em meio a um processo de impeachment, líderes governistas avaliam que o governo corre sério risco de derrota.


Atualmente, as normas para a concessão do benefício são distintas. Trabalhadores do setor privado, não precisam necessariamente alcançar idade mínima. Aos homens, basta comprovar 35 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e às mulheres, 30 anos. Nos dois casos, o fator previdenciário, que funciona como um redutor, incide no cálculo do valor do benefício. O fator não é aplicado, contudo, quando a soma da idade e do tempo de contribuição é de 95 pontos, no caso dos homens, e de 85, no das mulheres.


Na aposentadoria por idade, homens requerem o benefício aos 65 anos e mulheres aos 60, desde que comprovem 15 anos de contribuição ao INSS. Os segurados especiais, que são agricultores, pescadores artesanais e indígenas, têm a idade reduzida em cinco anos, mas, se não comprovarem os recolhimentos por 180 meses, só podem solicitar a aposentadoria com a mesma idade exigida do trabalhador urbano.


Já os servidores federais se aposentam com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade e as servidoras, com 30 e 55 anos, respectivamente. Quem ingressou na administração pública federal após a criação da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores (Funpresp) tem direito a receber o equivalente ao teto do INSS, atualmente de R$ 5.189,82. Se quiser complementar a renda, precisa contribuir ao fundo de pensão.


Ao discursar ontem na reabertura dos trabalhos do Congresso, a presidente Dilma Rousseff sinalizou que, no que depender do governo, as mudanças serão graduais. Ela detalhou que pretende encaminhar ao Legislativo uma proposta que aprimore as regras de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, para que se ajustem, gradualmente, à expectativa de vida da população. Garantiu ainda que a medida respeitará os direitos adquiridos e que será definido um período de transição para as mudanças. “Não queremos e não vamos retirar qualquer direito das brasileiras e dos brasileiros”, afirmou.


Pelos dados do governo, 140,9 milhões de brasileiros têm entre 15 e 64 anos, enquanto o número pessoas com 65 anos ou mais chega a 16,1 milhões. Em 2050, a quantidade de idosos triplicará, alcançando 51,3 milhões, o que aumentará significativamente as despesas com benefícios. No ano passado, o governo gastou R$ 436 bilhões com o pagamento de pensões e aposentadorias, o equivalente a 7,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso representou 44% de todos os gastos orçamentários obrigatórios.


Com o aumento do desemprego e a queda no faturamento das empresas, a arrecadação de contribuições previdenciárias despencou, e o rombo do INSS chegou a R$ 85,6 bilhões no ano passado. Para 2016, a expectativa é de um buraco de R$ 125 bilhões, que corresponderá a 1,8% do PIB. “Há várias formas de preservar a sustentabilidade da Previdência Social e vamos apresentar nossas propostas. E considerar as demais propostas em todos os foros de debate”, disse Dilma.


Dificuldades


A oposição já se mostrou resistente às mudanças. O deputado Paulinho da Força (SDD-SP) disse que a proposta do governo diminui direitos e é uma forma covarde de prejudicar os trabalhadores. “Dizer que estipular uma idade mínima para se aposentar resolve os problemas da Previdência é uma falácia. A medida, na prática, vai resultar em enormes prejuízos para as mulheres trabalhadoras”, comentou.


O líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), afirmou que Dilma está preocupada apenas em garantir recursos para manter o poder, e não detalhou aos parlamentares as mudanças propostas. “Com 14 anos no poder, os petistas não tiveram a competência de elaborar uma reforma da Previdência. Isso mostra o tamanho da falta de comprometimento do PT com o país.”



O deputado Marco Maia (PT-RS) comentou que Dilma está disposta a dialogar com empresários e trabalhadores, garantirá os diretos adquiridos e fará mudanças de médio e longo prazos. “Acho que é possível aprovar as alterações com essas premissas preservadas. Criar uma fórmula com soma da idade mínima com tempo de contribuição pode ser o melhor”, avaliou.

Debate em comissão revela confiança no fim da greve dos peritos do INSS


Agência Senado     -     03/02/2016

Em audiência pública nesta quarta-feira (3) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), representantes do INSS e dos peritos da Previdência Social demonstraram confiança na conclusão de acordo para que todas as atividades da perícia médica possam ser restabelecidas.


Depois de mais de quatro meses de greve, a categoria retornou parcialmente ao trabalho no dia 25, realizando apenas perícia inicial de auxílio-doença. A retomada do atendimento à maioria dos segurados, no entanto, ainda depende de acordo com o governo.


– Ontem avançamos em vários aspectos que eram objeto de impasse, como a jornada de trabalho e o reajuste. Houve boa vontade do governo de negociar esses pontos e temos a expectativa de que possamos assinar o termo de acordo hoje ou o mais breve possível – declarou Francisco Eduardo Cardoso Alves, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).


A nova rodada de negociação será nesta tarde, a partir das 17h30, como informou Sérgio Antonio Martins Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS. O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), elogiou a iniciativa do governo de chamar os peritos para o diálogo e disse confiar no entendimento.


– A Comissão de Direitos Humanos mais uma vez colabora para essa grande conciliação e com isso todos ganham. Ganha o governo, ganham os peritos e ganha principalmente a população – frisou o parlamentar, ao final do debate.


Também a senadora Fátima Bezerra (PT-RN) acredita no entendimento, “com respeito e valorização” dos profissionais responsáveis pela perícia médica.


Crise de modelo


O debate revelou a existência de uma crise no modelo de concessão de benefícios da Previdência Social, sendo a grande fila de espera por perícia no INSS “a ponta do iceberg”, na avaliação de Thaís Riedel, que coordena a Comissão de Seguridade Social da OAB-DF e o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário.


Como explica Marco Antônio Gomes Perez, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, boa parte dos que aguardam na fila demandam auxilio-doença, benefício que exige perícia para afastamentos acima de 15 dias. Ele considera que há sobreposição da ação do perito, acionado em caso de afastamento temporário determinado em atestado de um médico do SUS, ou seja, pela assistência médica prestada pelo Estado.


– Não faz sentido. O perito poderia estar avaliando aposentadorias de pessoas com deficiência, aposentadorias especiais, benefícios de longo prazo – opinou.


Darcy Santana Vitobello, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, tem a mesma opinião. Ao observar que os peritos têm sobrecarga de trabalho, ela defende que esses profissionais fiquem dedicados a casos relevantes.


– Não se resolverá o problema [da fila] com aumento do número de peritos, é preciso racionalizar, atribuindo aos peritos casos onde efetivamente a perícia seja necessária – disse, ao informar que o tempo médio de espera em algumas cidades pode chegar a 180 dias.


Desmonte


Luiz Carlos Argolo, diretor do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos, argumenta que os problemas decorrem de uma política de esvaziamento e desvalorização da carreira de médico perito. Se houvesse número suficiente de peritos no INSS, afirma, os R$ 20 bilhões pagos anualmente pelo governo para benefícios obtidos via demandas na Justiça poderiam ser reduzidos a R$ 1 bilhão.


Também Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, cobrou a realização de concurso para médicos peritos. Como argumentou, a função de perícia não admite terceirização ou delegação a outros profissionais, frente à complexidade das tarefas e à necessidade de proteção contra a pressão por concessão de benefícios.


– O perito deve ter carreira sólida, forte e com independência, para que possa realizar suas funções – frisou Marques.


De acordo com a legislação, explicou Francisco Alves, médicos do SUS estariam aptos a prestar assistência médica, mas não a atestar se o trabalhador acometido por doença estaria ou não incapaz para o trabalho, sendo essa uma atribuição restrita ao perito.


Além disso, o dirigente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social afirma que a perícia é uma segurança do sistema previdenciário para a concessão de benefícios. Também lembra que apenas 30% dos médicos que atendem no SUS são concursados, sendo os demais prestadores de serviço.


– Ao permitir que o SUS emita laudo de incapacidade para o INSS, estaremos entregando isso na mão de agentes privados – afirmou Alves.

Administração não pode realizar descontos em folha de pagamento sem a devida anuência do servidor

BSPF     -     03/02/2016


A 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que, nos autos de mandado de segurança, determinou que o Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet/GO) cessasse os descontos nos proventos de servidores do órgão, de valores recebidos por força de decisão judicial. A decisão foi proferida depois da análise de recurso em que a entidade defendia a regularidade dos descontos ao argumento de que a Administração cumpriu o estabelecido no art. 46, § 3º da Lei nº 8.112/90.


Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves de Souza, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que, “quanto à devolução dos valores percebidos de boa-fé por servidores públicos, nos casos que resultarem de equívoco da Administração e para os quais não houve participação do beneficiário, é no sentido de que não há necessidade de ressarcimento”.


O magistrado ponderou, no entanto, que essa regra não é absoluta. “Essa posição não afasta a possibilidade de exigir restituição de valores percebidos em decorrência de decisão judicial, cujo desfecho seja favorável ao servidor. Isso porque o recebimento de valores amparado por uma decisão judicial de caráter precário não caracteriza a existência de boa-fé, uma vez que a Administração, em momento nenhum, gerou expectativa de definitividade quanto ao direito pleiteado”, disse.


O relator ainda destacou que para a Administração proceder à restituição dos valores pagos a servidor público, mesmo que por força de decisão posteriormente reformada, deve observar, previamente, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. “De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Regional, não se deve admitir que descontos em folha de pagamento sejam realizados pela Administração, com base nos princípios da autotutela e da autoexecutoriedade, sem a prévia anuência do servidor”, esclareceu. A decisão foi unânime.


Processo nº 0003135-50.2008.4.01.3500/GO



Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1

MP sobre previdência de servidores licenciados pode perder validade sem ser votada

BSPF     -     03/02/2016

O próximo domingo (7) é a data de expiração da medida provisória (MP 689/2015) que trata da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais licenciados. Editada em agosto do ano passado, a MP ainda não foi analisada pela comissão mista formada para dar parecer sobre o texto. O prazo de validade já passou pela única prorrogação possível. Caso seja ultrapassado sem decisão do Congresso, a medida perderá os efeitos.


A MP determina que os servidores públicos federais afastados ou licenciados do cargo sem remuneração deverão continuar vinculados ao seu regime de previdência e contribuindo mensalmente para ele. Além da contribuição própria, os servidores nessa situação deverão arcar com a parcela devida pela União para a previdência. A medida tem os objetivos de ampliar a arrecadação federal e cortar gastos e já produz efeitos desde o dia 1º de janeiro.


Atualmente, os servidores contribuem com 11% da remuneração total para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão empregador contribui com 22%. Na prática, a medida triplica o pagamento previdenciário a cargo do servidor afastado ou licenciado sem vencimentos. Os servidores também perdem a possibilidade de optar por não contribuir enquanto durar a licença ou afastamento e, consequentemente, ficarem temporariamente desligados da Previdência.


A comissão mista criada para dar parecer sobre a medida provisória foi instalada em setembro, mas se reuniu apenas duas vezes, para audiências públicas. Na primeira, entidades de classe de servidores argumentaram que a medida não faz distinção entre diferentes tipos de licença, o que cria injustiças. Na segunda, representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento defenderam a necessidade do ajuste promovido pela MP.


Relatório


O relator da medida provisória é o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que entregou em dezembro seu relatório final, incorporando ao texto algumas emendas recebidas. O projeto de lei de conversão proposto pelo deputado traz especificações para casos particulares de diferentes naturezas, como licenças por motivo de saúde de membro da família ou para acompanhar cônjuge enviado ao exterior pelo próprio serviço público.


O relatório aguarda ser pautado para votação na comissão e, caso isso aconteça ainda nesta semana, precisará passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, nos quais tramitará em regime de urgência. Não há previsão imediata para convocação do colegiado, que é presidido pelo senador Paulo Rocha (PT-PA).


Caso a MP expire sem análise definitiva dos deputados e senadores, ela terá produzido efeitos por pouco mais de um mês, e esses efeitos ficarão sem embasamento após o dia 7 de fevereiro — uma vez que a MP estará extinta. Nesse caso, o Congresso ficará responsável por editar um decreto legislativo regulamentando as relações jurídicas geradas no período em que a MP efetivamente existiu. Segundo a consultoria legislativa do Senado, porém, não há prazo para esse decreto ser editado.


Outra MP


Existe também a possibilidade de o Executivo produzir uma nova medida provisória com o mesmo conteúdo da MP 689 assim que passar o prazo de validade. A Constituição proíbe a reedição de medidas provisórias que tenham expirado sem votação, mas isso apenas dentro do mesmo ano.


Como a MP 689 é de 2015, seu conteúdo poderá ser repetido em outra medida provisória editada em 2016.



Fonte: Agência Senado

Aumento é suspenso


Alessandra Horto
O Dia     -     03/02/2016

A 22ª Vara do Distrito Federal suspendeu o aumento de 37,55% que seria cobrado a partir do último dia 1º para os segurados da Geap. O juiz Bruno Anderson Santos considerou o aumento abusivo e entendeu que o reajuste poderia prejudicar os servidores. O processo foi movido pela Anasps, que representa servidores.


FORMA DE ADEQUAÇÃO



Em nota, a Geap disse que a decisão em caráter liminar tem possibilidade de recurso e que serão apresentados os argumentos que levaram ao reajuste. Esclareceu que os valores foram atualizados com o objetivo “único e exclusivo de adequar a arrecadação da empresa ao aumento significativo das despesas projetadas para o ano”.

Comissão faz debate sobre greve dos peritos do INSS


Jornal do Senado     -     03/02/2016

As consequências da greve dos médicos peritos do INSS serão debatidas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) hoje, às 9h. A categoria ficou paralisada desde setembro de 2015 e retornou ao trabalho na semana passada.


A perícia médica pelo INSS é exigida para que os trabalhadores obtenham auxílio- -doença e aposentadoria especial por invalidez e para que possam voltar ao trabalho depois de licença. A greve impossibilitou o atendimento, e muitos segurados ficaram sem receber os benefícios.


A comissão convidou para a audiência pública dirigentes da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).


Foram convidados ainda representantes do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate); do Grupo de Trabalho Previdência Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/ MPF); da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e do Sindicato Nacional dos Médicos Peritos (SNMP).


Também foram chamados representantes dos Ministérios da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão.



A audiência pública acontecerá na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho e será interativa, possibilitando a participação do público por meio de comentários ou perguntas.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Mais de 15 milhões não sabem que têm abonos do PIS/Pasep a receber

Agência Brasil     -     02/02/2016


Mais de 15 milhões de trabalhadores não sabem que têm créditos a receber do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Os números foram divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), após uma auditoria que identificou falhas na comunicação a esses trabalhadores.

Quem contribuiu com os programas até o ano de 1988 tem direito ao recebimento anual do rendimento de suas cotas, além de poder sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença ou se tiver mais de 70 anos. No caso de o trabalhador já ter falecido, seus herdeiros diretos podem requerer o benefício. O benefício do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

De acordo com Antônio Carlos Bezerra Leonel, coordenador-geral de auditoria da Área Fazendária da CGU, até o ano de 1988, os programas PIS/Pasep eram geridos por um fundo de participação. A partir de 1988, o fundo parou com a arrecadação para contas individuais e os recursos provenientes das contribuições passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de capacitação.

A auditoria realizada pela CGU analisou o período de julho de 2013 a junho de 2014, assim como dados de 31 milhões de cotistas. No período avaliado, o Fundo de Participação do PIS/Pasep, que tinha as contribuições feitas até 1988, contava com aproximadamente 31 milhões de cotistas, sendo 26 milhões do PIS e 5 milhões do Pasep. Os valores chegavam a R$ 37,5 bilhões.


As dificuldades na identificação e na comunicação com os trabalhadores, seja por mudança de domicílio ou por falecimento, já foram tema de discussão no Tribunal de Contas da União, que determinou aos gestores uma ampla publicidade sobre o direito que os trabalhadores têm a esses créditos.

“É um dinheiro que não pode ser entendido como pertencente à União. O objetivo principal do Fundo é pagar o cotista. Para o trabalhador, o importante é que aquele saldo que ele não retirou, todo ano vai acumulando. Se ele deixou lá sem movimentar, ele pode ter uma agradável surpresa”, afirmou Bezerra Leonel.

Ele disse ainda que a CGU não teve acesso a todos os dados necessários para afirmar com exatidão quantos desses trabalhadores faleceram e quantos já se aposentaram. Por isso, após a auditoria, o órgão sugeriu que o número de CPF fosse incluído no sistema da Caixa Econômica para que não se gere mais de uma conta por cotista. Também foram sugeridas mudanças na gestão do Pasep pelo Banco do Brasil.

O coordenador afirmou que, na década de 1980, o CPF não acompanhava o cadastro do PIS/Pasep, o que trouxe dificuldades para fazer o cruzamento dos dados. Atualmente, o abono salarial do PIS é pago pelo FAT àqueles trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. O valor corresponde a um salário mínimo por ano.


Para ter direito ao benefício, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS. No caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um herdeiro direto.

Justiça suspende aumento na Geap


BSPF     -     02/02/2016

Está suspenso o aumento de 37,55% que passaria a ser cobrado aos segurados da Geap a partir desta segunda-feira. A ordem de suspensão partiu do juiz Bruno Anderson Santos, da 22ª Vara do Distrito Federal, que considerou o aumento abusivo, entendendo que o reajuste poderia prejudicar os segurados. Foi expedida uma liminar suspendendo a cobrança, até o fim do julgamento do processo movido pela Anasps (Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social). 


De fato, em muitos casos, a depender da faixa etária do segurado, o reajuste poderia até mesmo inviabilizar a permanência no plano. A Condsef vinha tentando diálogo com a direção da Geap para buscar alternativas a essa decisão. A entidade continua querendo reuniões com representantes da Geap e do Ministério do Planejamento. Hoje, apesar da recente reposição de inflação publicada em Portaria, a contrapartida paga pelo governo chega a ser inferior a 30%.


Para a Condsef, é urgente rediscutir os planos de autogestão. Não só a Geap como outros planos, como a Capsaúde, vem há tempos sofrendo com problemas administrativos chegando a receber advertência e mesmo intervenções da ANS (Agência Nacional de Saúde). Hoje, quem detém maioria nos assentos dos conselhos de administração e finanças desses planos são indicações do governo. O governo, no entanto, é agente minoritário já que são os servidores, portanto, os trabalhadores, aqueles que arcam com maior parcela na manutenção dos planos. Portanto, nada mais justo que os servidores tenham prerrogativa de definir seus representantes para administração desse patrimônio.


A pressão em torno dos planos de autogestão não é recente. A Condsef, desde sempre, defende a sustentação e o fortalecimento desse modelo já que historicamente atende servidores e seus dependentes com os preços mais competitivos do mercado de planos de saúde. A maioria dos assistidos é composta por pessoas acima dos 50 anos. Faz-se urgente continuar discutindo a situação dos planos de autogestão e buscar soluções definitivas para melhorá-los. É importante assegurar o pagamento de valores justos e a segurança de assistência médica aos servidores e seus dependentes naturais; isso até que o SUS (Sistema Único de Saúde) ganhe a atenção fundamental por parte do governo e possa assumir integralmente sua missão de suprir a demanda por saúde da população brasileira.


A decisão de suspender os reajustes foi importante para os servidores que terão seus salários reajustados em 5,5% só a partir de agosto deste ano. A Condsef continua defendendo o diálogo entre representantes dos servidores, do governo e da Geap com o objetivo de debater estratégias e soluções para que o plano continue prestando serviços levando em conta a realidade financeira de seus principais assistidos. Garantir o debate para ampliar a representatividade dos trabalhadores nas decisões centrais de gestão desses planos também se faz urgente.



Com informações da Condsef

Supersalários na pauta

Jornal de Brasília     -     02/02/2016


Com a volta dos deputados federais e senadores ao trabalho, hoje, os líderes partidários devem se reunir amanhã com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para discutir a pauta de votações do Plenário da Câmara. Um dos projetos de lei que tranca a pauta de votações da Casa interessa - e muito - aos servidores públicos: o que cria regras para o cálculo do teto salarial de servidores públicos, cujo objetivo é reduzir gastos com supersalários.