Alessandra Horto
O Dia - 03/02/2016
A 22ª Vara do Distrito Federal suspendeu o aumento de 37,55% que seria cobrado a partir do último dia 1º para os segurados da Geap. O juiz Bruno Anderson Santos considerou o aumento abusivo e entendeu que o reajuste poderia prejudicar os servidores. O processo foi movido pela Anasps, que representa servidores.
FORMA DE ADEQUAÇÃO
Em nota, a Geap disse que a decisão em caráter liminar tem possibilidade de recurso e que serão apresentados os argumentos que levaram ao reajuste. Esclareceu que os valores foram atualizados com o objetivo “único e exclusivo de adequar a arrecadação da empresa ao aumento significativo das despesas projetadas para o ano”.
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