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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

ADI questiona regras de pensão por morte de servidores

BSPF     -     07/12/2015


O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5419, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.135/2015, que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores públicos federais constantes da Lei 8.112/1990. A entidade sustenta que a utilização de medida provisória para efetuar as alterações foi abusiva, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega, ainda, que a conversão em lei não convalida os vícios formais existentes no ato normativo.


De acordo com a ADI, os problemas de caixa do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão relacionados com desvio de verbas da seguridade social para finalidades distintas da saúde, previdência e assistência social. Segundo o Fonacate, ainda que o sistema estivesse em crise e necessitasse de reformas de ajuste fiscal, esse fundamento seria insuficiente para justificar a adoção de medida provisória para este fim.


“O que existe é uma apropriação indébita do dinheiro dos trabalhadores por parte do Estado, um superávit passivo que deve ser resgatado. Esse problema apenas será resolvido com um maior controle da Administração e da sociedade sobre o caixa, sobre a arrecadação, sobre a administração das verbas e sobre todo o sistema previdenciário, e não com a edição de uma Medida Provisória que subtrai direitos resguardados pela Constituição”, argumenta a ADI.


O Fonacate alega que a Constituição Federal não admite retrocesso na proteção da seguridade social, mesmo em caso de falta de recursos. Sustenta também que, se nenhum benefício pode ser majorado sem fonte de custeio, a redução de benefício previdenciário não poderia ser efetivada sem a correspondente diminuição na contribuição.


Aponta que a restrição temporal implementada para o recebimento do benefício afetou o núcleo essencial do direito à pensão fazendo com que alguns beneficiários, que pela regra anterior teriam direito à pensão vitalícia, agora tenham a vantagem limitada, em alguns casos, a apenas três anos.


Em caráter liminar, o Fonacate pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a inconstitucionalidade material dos artigos 3º e 7º, inciso I, da lei impugnada. Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos, em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei 8.112/1990.


A relatoria da ADI 5419 é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5340, 5389 e 5411, sobre o mesmo tema.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Greve dos médicos peritos do INSS passa de 90 dias com impasse


Radioagência Nacional     -     07/12/2015

Há mais de 90 dias em greve, os médicos peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social apontam como principal reivindicação do movimento a efetivação em lei da carga horária de 30 horas. O diretor sindical da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Luis Carlos Argolo, também ressaltou a exigência do fim da terceirização da perícia médica e a reposição das perdas salariais de 27 % divididos em dois anos.


Em nota, o Ministério do Planejamento informou que vai debater internamente a exigência dos peritos de que as 30 horas sejam concedidas de forma isolada, com a mudança da legislação em janeiro de 2016. De acordo com o órgão, os médicos recusaram na sexta-feira passada a proposta da criação de um comitê de reestruturação da carreira, onde pudessem ser contempladas, por exemplo, questões como o desenvolvimento na carreira e as atribuições do cargo.



De acordo com dados do INSS, cerca de um milhão de perícias deixaram de ser realizadas desde o início da greve em setembro. O instituto informou ainda que a Central de Atendimento 135 orienta os segurados e realiza os reagendamentos. Ainda segundo o INSS, o corte de ponto dos servidores peritos médicos que aderiram ao movimento foi realizado no primeiro mês de paralisação.

Segep publica orientação sobre adesão eletrônica à Funpresp


BSPF     -     07/12/2015

Brasília – Servidores públicos federais do Executivo que ingressaram em cargo público com remuneração superior ao teto do INSS (R$ 4.663,75 em 2015), entre os dias 04/02/2013 e 04/11/2015, podem fazer adesão à previdência complementar de forma simples. De acordo com nova Orientação Normativa (ON) da Secretaria de Gestão Pública (SEGEP), do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) com apenas um comando o servidor poderá aderir ao plano ExecPrev, da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe).


Com a publicação da Orientação Normativa nº 10, de 2 de dezembro de 2015, da – foi revogado o art. 6 º da Orientação Normativa nº 9, de 19 de novembro. O artigo estabelecia prazos para manifestação do servidor e inscrição automática. A partir de agora, os servidores empossados devem solicitar adesão eletrônica ao plano de previdência, a qualquer momento, sem prazo estipulado. Quem não solicitar ou se omitir, não terá a inscrição efetuada.


A SEGEP fará uma ação de divulgação da opção que será disponibilizada no Portal de Serviços do Servidor no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE). Para confirmar sua adesão eletrônica e se tornar um participante regularmente inscrito basta o servidor responder “sim” a pergunta da Secretaria. Ao optar pela adesão o participante estará coberto pelos benefícios do plano, inclusive para as hipóteses de invalidez e morte, passando a ter direito à contribuição paritária do órgão em que trabalha.


Caso o participante faça sua adesão eletrônica e queira sair do plano, esta ocorrência será considerada como cancelamento e não como desistência, como determinava a ON nº 9. O servidor que aderir será classificado como Participante Ativo Normal.


É importante destacar que a medida não invalida outros meios de adesão ao ExecPrev, ou seja, no Recursos Humanos (RH) do órgão ou diretamente na Funpresp-Exe a qualquer tempo.


O que muda com a publicação da ON nº 10

ANTES – com a ON nº 09
AGORA – com a ON nº 10
A adesão era automática para os que se manifestassem pela inscrição e também para os que se omitissem.
A adesão se tornou eletrônica para os que desejam se inscrever ao plano da Funpresp-Exe, sem prazo estipulado.
O prazo estabelecido para manifestação contrária à adesão automática era até o dia 31/12/2015 para que a inscrição não fosse efetuada.
Não existe mais prazo. Quem não solicitar a adesão eletrônica ou se omitir, não terá a inscrição efetuada. No entanto, caso queira aderir futuramente, poderá fazê-lo a qualquer tempo.
O participante inscrito automaticamente que não quisesse permanecer no plano tinha um prazo de 90 dias, a partir de 31/12/2015, para solicitar sua desistência.
O participante que aderir eletronicamente e não tiver interesse em permanecer no plano poderá solicitar o cancelamento.

Para esclarecimentos sobre o plano de benefícios, entre em contato com a Funpresp-Exe (faleconosco@funpresp.com.br) ou acesse www.funpresp.com.br.

Fonte: Funpresp-Exe

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Sobe para 75 idade máxima de aposentadoria de servidor público

BSPF     -     07/12/2015

A partir de agora, a aposentadoria compulsória dos servidores públicos passa a ser aos 75 anos e não mais aos 70. É aquela aposentadoria obrigatória, chamada também de expulsória. Quando o trabalhador atinge essa idade, precisa deixar o serviço público.


A mudança está promulgada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (4), e vale para os três poderes, nos âmbitos federal, distrital, estadual e municipal.


De acordo com o Ministério do Planejamento, nos próximos quatro anos, mais de 19 mil servidores públicos que completarão 70 anos de idade serão beneficiados pela medida. Eles vão poder escolher se preferem se aposentar logo ou seguir trabalhando até os 75 anos.



Fonte: Radioagência Nacional

domingo, 6 de dezembro de 2015

Peritos do INSS podem ficar sem aumento

BSPF     -     06/12/2015



Os médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fazem parte dos cerca de 500 mil servidores federais que poderão ficar sem reajuste salarial em 2016.


Esses profissionais ainda não fecharam acordo com o governo e, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, correm o risco de não terem o aumento incluído no Orçamento do ano que vem.


Segundo o órgão, há prazo até o dia 18 deste mês para enviar ao Congresso os projetos de lei referentes aos acordos firmados com o funcionalismo.


Quem fechar acordo depois do prazo terá o reajuste somente em 2017.



Fonte: Agora São Paulo

Conselho da Justiça Federal determina regime de plantão de servidores



BSPF     -     06/12/2015


O Conselho da Justiça Federal publicou nesta quinta-feira (3), a Resolução nº 370, que dispõe sobre o trabalho em regime de plantão dos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário, área administrativa, especialidade segurança e transporte do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.



A adoção do regime de plantão é facultativa. Entretanto, os órgãos que a adotarem deverão observar as normas do regulamento. Caberá aos titulares das áreas de segurança elaborar as escalas de plantão, bem como supervisionar as atividades a serem desenvolvidas pelos plantonistas. Somente serão admitidas escalas de plantão com jornada semanal de, no mínimo, 30 horas e, no máximo, 40 horas de trabalho.


A Resolução determina que cada órgão poderá fixar, de acordo com a necessidade de serviço, os períodos que considera como plantão diurno e noturno, observando a obrigatoriedade de pagamento do adicional noturno quando o serviço for prestado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. O adicional noturno é direito do trabalhador e seu valor deve ser superior à remuneração do trabalho diurno, conforme o art. 7º da Constituição Federal.


Adicional noturno gera acréscimo salarial


De acordo com o advogado Jaques Fernando Reolon, os empregados públicos, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT têm o acréscimo sobre a hora diurna no valor correspondente a 20% da remuneração. No âmbito federal, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina que o adicional deverá ter o valor-hora acrescido em 25%.


“Essa jornada merece acréscimo por ser nociva ao organismo humano, que sofre com os desgastes da variação de horário. Pontua-se que o servidor que presta serviço, ainda que em regime de plantão ou de revezamento, entre 22h e 5h, tem o direito a receber adicional noturno”, afirma.


Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, pela 2ª Turma, em julgado de abril de 2013, que o adicional noturno será devido ao servidor público federal que preste o seu serviço em horário compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, ainda que o serviço seja prestado em regime de plantão.


“Inicialmente, por determinação expressa do art. 39 da Constituição Federal, aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o dispositivo do inciso IX, do art. 7º, da CF, que impõe, como direito básico dos trabalhadores, a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Nesse contexto, com a finalidade de possibilitar a busca pelo significado mais adequado para a norma, deve-se lançar mão de quatro princípios de hermenêutica constitucional”, julgou o ministro do STJ, Castro Meira.



Fonte: Canal Aberto Brasil

sábado, 5 de dezembro de 2015

Governo fecha acordo salarial com servidores

O Estado de S. Paulo     -     05/12/2015


Apesar das dificuldades em fechar as contas públicas, o governo federal já assinou acordos salariais com mais de um milhão de senadores neste ano,de acordo com o Ministério do Planejamento. O número equivale a 83% do funcionalismo. Nesta semana, foram encerradas negociações com representantes sindicais de professores federais e funcionários da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).


Os compromissos firmados até agora, com exceção do Judiciário, preveem dois reajustes de 5,5%, em agosto de 2016 e em janeiro de 2017. O porcentual não cobrirá a INFLAÇÃO do período. Todos os acordos têm prazo de dois anos, com exceção das carreiras iurídicas, que terão reajuste de 213% dividido em quatro anos.


Os acordos com os professores federais incluem as carreiras de magistério superior,ensino básico, técnico e tecnológico e ensino básico federal.


O governo apresentará projetos de lei até o dia 18 com os reajustes negociados, que ainda terão que ser aprovados no Congresso Nacional.


Será apresentado um projeto de lei único para o bloco da EDUCAÇÃO, englobando as carreiras dos docentes, dos senadores técnico-administrativos, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da EDUCAÇÃO (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep).



Outras categorias estão em fase final de entendimentos com o Ministério do Planejamento e deverão assinar acordos nas próximas semanas. Grupos de trabalho também serão instalados para debater temas específicos das carreiras. Também serão reajustados, a partir do próximo mês, o auxílio-alimentação, a assistência à saúde e a assistência pré-escolar.

Mais de um milhão de servidores federais já fecharam acordo salarial

Agência Brasil     -     05/12/2015


O governo federal já fechou acordo salarial com 1,021 milhão de servidores do executivo federal este ano, o equivalente a 83% do total, entre funcionários na ativa, aposentados e pensionistas. As categorias aceitaram a mesma oferta de reajuste de 10,8% escalonado em dois anos a partir de agosto de 2016. O Ministério do Planejamento trabalha para assinar acordo com as categorias restantes até 18 de dezembro, fim do prazo para envio dos projetos de lei garantindo os reajustes ao Congresso.


Na semana passada, firmaram acordo com a pasta os professores federais do ensino básico, técnico e superior, os funcionários da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os servidores do Ministério da Cultura. De acordo com nota divulgada pelo Planejamento, “outras categorias estão em fase final de entendimentos e deverão assinar acordos nas próximas semanas”.


A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) informou que ainda não fecharam acordo com o governo os funcionários das agências reguladoras, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e do Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (Incra).


O secretário de Administração da Condsef, Josemilton Costa, disse que as negociações relativas a esses órgãos estão “encaminhadas” e confirma a avaliação do Planejamento de que os acordos devem ser assinados nos próximos dias. “Falta só fechar alguns detalhes. Questões pontuais como a reestruturação de carreiras ou a criação de uma gratificação”, disse. Segundo ele, esses órgãos reúnem cerca de 39 mil servidores. A maior carreira é a do Incra, com cerca de 20 mil pessoas.


Josemilton Costa admite que a proposta para os servidores este ano não foi a ideal. “A gente sabe que é uma proposta ruim, mas, dada a conjuntura econômica, nós não tínhamos alternativa”, disse o secretário da Condsef, que representa cerca de 500 mil servidores.



Os funcionários do executivo federal ganharam 5% de reajuste, a ser pago em agosto de 2016, mais 5,5% em janeiro de 2017. O aumento soma 10,8% em dois anos porque a segunda parcela incide sobre o salário já reajustado. Além de não ocorrer no início do ano, como é tradicional, o reajuste está abaixo da inflação acumulada. A inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) soma alta de 9,93% em 12 meses até outubro.

PEC cria regra para cargo comissionado

BSPF     -     05/12/2015


Proposta, que deverá ser votada em Plenário nesta semana, estabelece que 50% dos postos serão ocupados por servidores concursados


O Plenário do Senado deve votar nesta semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) 110/2015, que cria limites e critérios para a ocupação de cargos comissionados na administração pública. 


Segundo Aécio Neves (PSDB-MG), autor da proposta, o objetivo é reduzir a máquina pública e torná-la mais eficiente. O texto estabelece o critério da meritocracia e a realização de concurso público para preenchimento de parte dos cargos comissionados — 50% terão que ser ocupados por servidores públicos efetivos.



Fonte: Agência Senado

Câmara aprova isenção de taxa de concurso para desempregado e doador de medula

BSPF     -     05/12/2015


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto que isenta da taxa de inscrição para concurso público os candidatos desempregados, os doadores de medula óssea e os integrantes de famílias cadastradas em programas sociais do governo com renda familiar mensal por pessoa até meio salário mínimo (R$ 394).


A proposta (PL 3641/08) é originária do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PRB-SP). Como o texto foi aprovado com alterações, foi enviado para nova apreciação dos senadores. O texto original concede a isenção apenas para pessoas de famílias carentes, com renda per capita não superior a um salário mínimo. 


Comprovação


A isenção prevista no texto vale para todos os concursos públicos federais realizados pela administração direta e indireta (estatais), mas apenas para cargos efetivos. O candidato que quiser ter acesso ao benefício terá que comprovar o cumprimento dos requisitos, com base em documentos descritos no edital do concurso. 


O texto determina que o candidato que apresentar documentos falsos poderá, além das sanções penais cabíveis, ter a inscrição cancelada se a fraude for constatada antes da homologação do concurso. Se a identificação for feita somente após a homologação do resultado ou a nomeação, ele será excluído da lista de aprovado ou terá o ato anulado, respectivamente. 


O edital do concurso deverá trazer informações sobre a isenção e sobre as penas para quem apresentar documentos falsos. 


De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a isenção da taxa de inscrição só valerá para os concursos com editais publicados após o início da vigência da lei.



Fonte: Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Governo já fechou acordos salariais com mais de um milhão de servidores

Docentes das universidades federais e servidores da Fiocruz concluíram recentemente as negociações

Publicado:  04/12/2015 10h55,Última modificação:  04/12/2015 13h32
 
O governo federal ultrapassou o quantitativo de um milhão de servidores que, representados pelas entidades sindicais, assinaram acordos durante a negociação salarial de 2015. A marca foi superada na noite de quarta-feira (2) quando o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRT/MP), Sérgio Mendonça, firmou Termo de Acordo com os representantes sindicais de 186,7 mil professores federais.

Nesta quinta-feira (3), mais uma entidade firmou compromisso: a Asfoc-Sindicato Nacional (*), que representa 7,1 mil funcionários da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Com isso, agora são 1,021 milhão de servidores – o equivalente a 83% do funcionalismo – que terão reajustes salariais nos próximos anos, além de ganhos pontuais acertados com várias categorias. Grupos de trabalho serão instalados para debater temas específicos de interesse das carreiras.
 
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Todos os acordos (veja quadro) foram firmados com vigência de dois anos, exceto o da Carreira Jurídica, que estabelece reajuste de 21,3% em quatro parcelas, a serem pagas em agosto/2016, janeiro/2017, janeiro/2018 e janeiro/2019.

Os demais preveem reestruturação das tabelas com expansão de 10,8% em duas vezes: 5,5% em agosto/2016 e 5,0% em janeiro/2017. Também serão reajustados, a partir do próximo mês, o auxílio-alimentação (passa de R$ 373 para R$ 458); a assistência à saúde (o atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00); e a assistência pré-escolar (o valor médio passa de R$ 73,07 para R$ 321).

Um número expressivo de servidores, em função dos acordos, poderá optar por integralizar na aposentadoria a média dos pontos da Gratificação de Desempenho (GD). Leis atuais estabelecem o valor de 50 pontos para incorporação da GD aos proventos de aposentadoria dos servidores.

Nos meses de janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019 (cerca de 1/3 a cada ano) a GD poderá ser incorporada aos proventos de aposentadoria até atingir o total da média de pontos correspondentes ao recebimento de cada servidor nos últimos 60 meses que antecederem a aposentadoria.

Projetos de Lei das negociações

Ao firmar acordo com os professores federais, em reunião com o Ministério da Educação e com o Proifes-Federação (**), o secretário Sérgio Mendonça reafirmou a data de 18 de dezembro como prazo final para o encaminhamento ao Congresso Nacional dos Projetos de Lei resultantes da negociação. A partir de então, começará outra importante etapa, o debate dos Projetos de Lei no Congresso Nacional.
 

Governo já fechou acordos salariais com mais de um milhão de servidores

BSPF     -     04/12/2015

Docentes das universidades federais e servidores da Fiocruz concluíram recentemente as negociações


O governo federal ultrapassou o quantitativo de um milhão de servidores que, representados pelas entidades sindicais, assinaram acordos durante a negociação salarial de 2015. A marca foi superada na noite de quarta-feira (2) quando o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRT/MP), Sérgio Mendonça, firmou Termo de Acordo com os representantes sindicais de 186,7 mil professores federais.


Nesta quinta-feira (3), mais uma entidade firmou compromisso: a Asfoc-Sindicato Nacional (*), que representa 7,1 mil funcionários da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Com isso, agora são 1,021 milhão de servidores – o equivalente a 83% do funcionalismo – que terão reajustes salariais nos próximos anos, além de ganhos pontuais acertados com várias categorias. Grupos de trabalho serão instalados para debater temas específicos de interesse das...



Concurso público: emancipação garante posse a menor de 18 anos

BSPF     -     04/12/2015


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma candidata menor de idade posse no cargo público de auxiliar de biblioteca. O colegiado levou em consideração a emancipação prévia da jovem pelos seus pais, o que acarreta o preenchimento dos requisitos exigidos pelo edital do concurso. Emancipação é o ato pelo qual se concede a um menor a capacidade para praticar todos os atos da vida civil, sem a tutela dos pais.


No caso, a candidata impetrou mandado de segurança para ser empossada no cargo de auxiliar de biblioteca no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, para atuar no campus de Passo Fundo da instituição.


Após providenciar todos os documentos necessários à investidura no cargo, a candidata foi informada de que não poderia tomar posse, pois não cumpria o requisito de idade mínima (18 anos) previsto no edital. Investidura é o ato pelo qual se vincula a pessoa ao cargo, emprego ou função pública.


Entretanto, segundo a defesa da jovem, o requisito de idade foi suplantado pela sua emancipação prévia, que aconteceu quatro meses antes da nomeação, “condição que a habilita à prática de todo e qualquer ato da vida civil”.


A emancipação dá a um menor de idade certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos chamados absolutamente capazes. Ela não precisa necessariamente ser feito por meio da Justiça.


Nenhum óbice


A sentença assegurou à candidata a posse no cargo. Para a Justiça Federal, o emancipado pode reger completamente as relações decorrentes de seus bens e sua pessoa, não podendo ser impedido de tomar posse em cargo público, uma vez que é capaz civilmente. Antes de o caso chegar ao STJ, a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


O Instituto recorreu ao STJ para evitar a posse da candidata, sustentando que não está em questão simplesmente a capacidade civil, relacionada à emancipação, mas a própria razoabilidade da idade mínima de 18 anos prevista em lei. “Há jurisprudência farta no sentido da constitucionalidade do requisito de idade mínima de 18 anos”, afirmou.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Servidores públicos querem direito de portar arma

Jornal do Senado     -     04/12/2015


Em audiência pública, representantes dos analistas da Receita, dos fiscais do Trabalho e dos oficiais da Justiça Federal argumentaram que sofrem graves ameaças no trabalho


Analistas da Receita Federal, AUDITORES FISCAIS do Trabalho e oficiais da JUSTIÇA FEDERAL reivindicam o direito ao porte de arma tanto durante quanto fora do trabalho.
Em audiência pública ontem, dirigentes de entidades representativas dessas carreiras argumentaram que eles se expõem a riscos diários no exercício das atividades de fiscalização de ilícitos tributários e trabalhistas e na entrega de notificações ou no cumprimento de ordens judiciais.


O debate foi realizado pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 693/2015, que muda o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas para incluir apenas os auditores da Receita Federal entre os agentes públicos com direito ao porte de arma. Embora contemplados, os auditores defenderam ainda ajustes no texto para que a Receita possa ter autonomia para conceder o porte de arma.


A audiência foi dirigida pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que atua como relator da comissão mista. O presidente é o senador Blairo Maggi (PR-MT).


O deputado adiantou que nos próximos dias analisará as emendas ao texto, prevendo a entrega do relatório na terça- -feira. Depois da leitura, será aberto prazo de vista coletiva.


A ideia é votar a proposta na comissão na semana seguinte.


Depois, haverá decisão nos Plenários da Câmara e do Senado.


- Vamos nos debruçar sobre as emendas e escutar organismos que queiram interagir conosco - disse Manoel Júnior.


A presidente do Sindicato Nacional dos AUDITORES FISCAIS do Trabalho, Rosa Maria Campos Jorge, citou episódios de violência contra integrantes da carreira. Um dos casos ficou conhecido como a chacina de Unaí, ocorrida em 2004.


Tocaia Na ocasião, três AUDITORES FISCAIS e o motorista em serviço foram emboscados e assassinados a tiros a mando dos irmãos e fazendeiros Antério e Norberto Mânica, só agora condenados. Para Rosa Maria, se os colegas já contassem com o direito ao porte de armas, provavelmente não teriam sido tão facilmente mortos.


- Se os agressores soubessem que os auditores estariam armados, isso geraria um certo receio. Afinal, uma autoridade fiscal armada não vai estar de peito aberto para ser tocaiada e assassinada - avaliou.


Marcello Rodrigues Ortiz, que preside a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, observou que os oficiais de justiça são responsáveis pelo efetivo cumprimento dos mandados de penhora e cobrança judicial.


Disse que essas medidas são executadas a qualquer dia e hora, por servidores sozinhos e desarmados. Ele também citou episódios de violência, inclusive assassinatos.


- Existe aquele tipo de argumentação de que podemos requisitar auxílio policial, mas a polícia nem sequer consegue dar segurança à população, quanto mais acompanhar um oficial de justiça em toda diligência perigosa que tenha de cumprir - argumentou, ao defender o porte de arma.


Miguel Arcanjo Simas Nôvo, que integra a Associação Nacional dos AUDITORES FISCAIS da Receita Federal, considerou a MP tímida em relação ao que propõe em favor desse grupo. Lembrou que, antes do Estatuto do Desarmamento, os auditores tinham direito a porte de arma. Com essa lei, acabaram perdendo a prerrogativa.


O dirigente da associação também defendeu a emenda que trata apenas da regulamentação do adicional de fronteira, que depende de aprovação do Congresso para começar a ser pago em favor de auditores que atuam em regiões isoladas. E ainda criticou a Emenda 40, que se destina a criar uma carreira única na Receita, incluindo os auditores e os analistas.


Apoiando os representantes dos auditores quanto ao porte de arma, a presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal, Silvia Helena de Alencar Felismino, disse que os analistas não querem "virar auditor, mas sim respeito, dignidade e condições de trabalho". Observou, contudo, que a recusa à ideia de uma carreira única na Receita implica rever a própria carreira de auditor, que ao longo do tempo incorporou fiscais de órgãos já extintos.


Esporte A MP 693/2015 também propõe medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Entre outras coisas, isenta de taxa de fiscalização equipamentos de segurança controlados pelo Exército e garante benefícios fiscais aos distribuidores de energia elétrica nos investimentos relativos ao fornecimento de energia para as estruturas temporárias dos eventos.


O gerente de Projetos da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), Ricardo Avellar, defendeu emendas apresentadas pelo deputado João Derly (Rede-RS), entre as quais a que prorroga a dispensa do Imposto de Importação nas aquisições de equipamentos e materiais esportivos sem similares do mercado nacional, inclusive para inserir a CBC e os clubes esportivos como beneficiários da isenção, considerada necessária para o acesso a esses materiais para treinar seus atletas.



- Essa defesa é em prol do desenvolvimento dos esportes no Brasil. Se o atleta nacional for às competições internacionais sem o preparo com esse tipo de material, vai chegar em condições de inferioridade em relação aos concorrentes - afirmou.

Greve deixa 1 milhão sem perícia médica do INSS


Angélica Martins
O Dia     -     04/12/2015

Só 30% da categoria faz o atendimento e tempo médio de espera é de 61 dias


Rio - Em 90 dias de greve, os peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já deixaram mais de 1 milhão de pessoas sem atendimento no país. De acordo com o INSS, esse é o número atualizado de segurados que não conseguem perícia nos postos desde o início da paralisação, em 4 de setembro.


Em assembleia realizada ontem, os peritos reafirmaram a greve, que continua sem previsão de encerramento. Enquanto isso, a população sofre na fila do agendamento, com prazo médio de espera em 61 dias no país, contra 20 dias no início da paralisação, segundo o próprio INSS.


No último dia 19, a Justiça Federal do Rio determinou, em decisão liminar, que o INSS faça perícias em até 15 dias após o agendamento. A determinação atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública contra o órgão. Se o prazo não for cumprido, o instituto terá que contratar temporariamente médicos terceirizados.


A determinação da Justiça foi feita dia 24 mas, como o INSS tem 10 dias para recorrer, ainda não foi atendida. Responsável pela ação, a procuradora do MPF, Ana Padilha Luciano de Oliveira, insiste na urgência da situação. “A população não pode esperar”, disse.


A perícia do INSS está sendo feita por 30% do efetivo, que é o percentual obrigatório por lei. Mas o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso, lembra que 95% dos 4.378 servidores da categoria já aderiram à greve, e se revezam para manter o atendimento mínimo. “Enquanto não houver um acordo satisfatório por parte do governo, continuaremos em greve mas estamos buscando a negociação”, disse.


O Ministério do Planejamento, encarregado de parte das negociações, informou que a última reunião com a categoria foi feita no dia 18 de novembro, mas que não houve acordo.


Os médicos peritos pedem 27% de aumento em dois anos, redução da carga semanal de 40 para 30 horas, reestruturação da carreira e fim da terceirização. Hoje a categoria trabalha 40 horas, com salários entre R$ 11 mil a R$ 16 mil, segundo o INSS.


O drama dos segurados do INSS que não conseguem fazer perícia pode ser ainda maior. A Associação dos peritos diz que a fila tenha 1,2 milhão e que 1,4 milhão estão sendo recadastrados porque não conseguem ser atendidos na agência.


Justiça Especial é alternativa


Quem não consegue a perícia no INSS, pode entrar na justiça gratuitamente por meio do Juizado Especial Federal. O advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra explica que, se a ação for ganha, o juiz pode solicitar a perícia com médicos fora do quadro do INSS ou permitir que a perícia seja feita depois de conceder o benefício.



“Para entrar na justiça, o segurado precisa ter em mãos o protocolo de agendamento do INSS. Mas é importante ressaltar que a defensoria pública não aprecia esses casos com muita atenção, então os casos ganhos são raros. Além disso, não é possível requerer mais do que 60 benefícios na justiça pública, mesmo que tenha direito a mais”, afirmação.

Governo cobrará bancos por folha de pagamento dos servidores federais


BSPF - 04/12/2015


A partir de fevereiro o governo vai passar a cobrar dos bancos em que são depositados os salários, aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais. A estimativa é que a medida gere uma arrecadação de cerca de R$ 950 milhões por ano ao Tesouro.


O edital de venda da folha foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (2).
Ao contrário do que foi feito com a folha do INSS, não haverá leilão da folha de salários. Todos os bancos que se interessarem serão credenciados e passarão a ter de pagar ao Tesouro pelas contas.


O valor será de 1,03% de cada salário líquido creditado no banco.


Segundo o Ministério do Planejamento, atualmente 70% dos salários, aposentadorias, pensões e estágios pagos pelo governo federal a 1,370 milhão de pessoas são depositados no Banco do Brasil e 18%, na Caixa Econômica Federal.


A expectativa do governo é que todos os bancos farão o credenciamento. Os contratos deverão ser assinados com os bancos em 29 de janeiro e a cobrança começará no mês seguinte.







Fonte: Jornal do Comércio (Folhapress)

Novas categorias de servidores públicos cobram acesso ao porte de arma


Agência Senado     -     03/12/2015

Analistas da Receita Federal, auditores fiscais do Trabalho e oficiais da Justiça Federal reivindicam o direito ao porte de arma durante e mesmo fora do horário de trabalho. Em audiência pública nesta quinta-feira (3), dirigentes de entidades representativas dessas carreiras argumentaram que seus integrantes se expõem a riscos diários no exercício das atividades de fiscalização de ilícitos tributários e trabalhistas e na entrega de notificações ou cumprimento de ordens judiciais.


O debate foi realizado pela comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 693/2015, que muda o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas para incluir apenas os integrantes da carreira de auditores da Receita Federal entre os agentes públicos que já dispõem do direito ao porte de arma. Embora contemplados, os auditores defenderam ainda ajustes no texto para que a Receita possa ter autonomia para conceder o porte de arma.


A audiência foi dirigida pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que atua como relator da comissão mista, presidida pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). O deputado adiantou que nos próximos dias analisará as emendas ao texto, prevendo a entrega do relatório na próxima terça-feira (8). Depois da leitura, será aberto prazo de vista coletiva. A ideia é votar a matéria na comissão na semana seguinte. Depois, haverá decisão nos Plenários da Câmara e do Senado.


— Vamos nos debruçar sobre as emendas e ainda escutar organismos que queiram interagir conosco. Até terça-feira, apresentaremos nosso relatório preliminar — disse Manoel Júnior.


Chacina de Unaí


A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Maria Campos Jorge, citou episódios de violência contra integrantes da carreira. Um dos casos ficou conhecido como a Chacina de Unaí, ocorrida em janeiro de 2004.


Na ocasião, três auditores fiscais e o motorista em serviço foram emboscados e assassinados a tiros a mando dos irmãos e fazendeiros Antério e Norberto Mânica, só agora condenados. Para Rosa Maria, se os colegas já contassem com o direito ao porte de armas, provavelmente não teriam sido tão facilmente mortos naquela situação.


— Se os agressores soubessem que os auditores estariam armados, isso geraria um certo receio. Afinal, uma autoridade fiscal armada não vai estar de peito aberto para ser tocaiada e assassinada — avaliou.


Marcello Rodrigues Ortiz, que preside a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, observou que os oficiais de justiça são responsáveis pelo efetivo cumprimento dos mandados de penhora e cobrança judicial. Disse que essas medidas são executadas a qualquer dia e hora, por servidores sozinhos e desarmados. Ele também citou episódios de violência, inclusive assassinatos.


— Existe aquele tipo de argumentação de que podemos requisitar auxílio policial, mas isso é uma irrealidade. A Polícia não tem condições de dar segurança à população quanto mais acompanhar um oficial de Justiça em toda diligência perigosa que tenha de cumprir — argumentou, ao defender o porte de arma.


Adicional de fronteira


Miguel Arcanjo Simas Nôvo, que integra a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), considerou a MP “tímida” em relação ao que propõe em favor desse grupo. Lembrou que, antes do Estatuto do Desarmamento, os auditores tinham direito a porte de arma. Com essa lei, acabaram perdendo a prerrogativa.


O dirigente da Anfip também defendeu a emenda que trata apenas da regulamentação do adicional de fronteira, que depende de aprovação do Congresso para começar a ser pago em favor de auditores que atuam em regiões isoladas. E ainda criticou a chamada emenda 40, que se destina a criar uma carreira única no Fisco, incluindo os auditores e os analistas da Receita.


Apoiando os representantes dos auditores quanto ao porte de arma, a presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal, Silvia Helena de Alencar Felismino, disse que os analistas não querem “virar auditor, mas sim respeito, dignidade e condições de trabalho”. Observou, contudo, que a recusa à ideia de uma carreira única no Fisco implica rever a própria carreira de auditor, que ao longo do tempo incorporou fiscais de órgãos já extintos.


Isenções ao esporte


A MP 693/2015 também propõe medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, inclusive para isentar de taxa de fiscalização equipamentos de segurança controlados pelo Exército e também garantir benefícios fiscais aos distribuidores de energia elétrica nos investimentos relativos ao fornecimento de energia para atender estruturas temporárias dos eventos.


No debate, aspectos relativos ao esporte foram abordados pelo gerente de Projetos da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), Ricardo Avellar. Ele defendeu emendas apresentadas pelo deputado João Derly (Rede-RS), entre as quais a que prorroga a dispensa do Imposto de Importação nas aquisições de equipamentos e materiais esportivos sem similares do mercado nacional, inclusive para inserir a CBC e os clubes esportivos como beneficiários dessa isenção, considerada necessária ao acesso a esses materiais para treinar seus atletas.


— Essa defesa é em prol do desenvolvimento dos esportes no Brasil. Se o atleta nacional for às competições internacionais sem o preparo com esse tipo de material, vai chegar em condições de inferioridade em relação aos concorrentes — afirmou Avellar.

Comprovação de tempo em atividades especiais.













Assunto: Comprovação de tempo em atividades especiais.


Senhores Servidores,


Em atenção ao seu pedido de aposentadoria especial registrado neste órgão sob o número SIPAR nº 25008.0002533/2015-71, tendo em vista as novas disposições exaradas nas Orientações Normativas nº 15 e 16/SEGEP/MP, ambas de 23/12/2013, tornaram-se necessária à revisão de todos os atos de averbação de tempo de serviço público prestados por servidores submetidos a condições insalubres, penosas ou perigosas, com efeito para concessão de abono de permanência ou aposentadoria estatutária/especial.

Sobre a aposentadoria especial, a Lei nº 8.112/90 leciona em seu art. 186, § 2º:

§ 2o Nos casos de exercício de atividades consideradas insalubres ou perigosas, bem como nas hipóteses previstas no art. 71, a aposentadoria de que trata o inciso III, "a" e "c", observará o disposto em lei específica.

Ocorre que o legislador previu que as atividades consideradas insalubres ou perigosas serão reguladas por lei especifica. Decorridos quase 25 anos de vigência da Lei nº 8.112/90, tal lei ainda não foi aprovada.

Assim sendo, diversas entidades sindicais e jurisdicionados impetram no Poder Judiciário o Remédio Constitucional do Mandado de Injunção, a fim de obter deste uma resposta, em relação à ausência de legislação que regula o direito do servidor.

Foram tantos os casos, que o Supremo Tribunal Federal aprovou em 09/04/2014 a Sumula Vinculante nº 33, cuja redação:

SUMULA VINCULANTE 33 - Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

É dizer, ante a ausência legislativa, o Supremo entendeu que aplica-se ao Regime Próprio de Previdência, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social. Sendo este regulado pela Lei nº 8.213/1991, que dispõe acerca do tema, em seu artigo 57:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida à carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. 

§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. 

§ 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.

Por sua vez, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão emitiu a Orientação Normativa nº 16/2013, em 23/12/2013, a fim de orientar e normatizar os procedimentos administrativos necessários à instrução e à análise dos processos que visam ao reconhecimento do direito à aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, vejamos o que diz o artigo 2º:


"Art. 2º - Até que lei complementar federal discipline o disposto no inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, a concessão da aposentadoria especial ao servidor público federal com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991, por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, será devida desde que cumpridos os requisitos de que trata esta Orientação Normativa, notadamente a comprovação do exercício de atividades em condições especiais no serviço público, conforme a legislação em vigor à época do exercício das atribuições do cargo ou emprego público." (NR) grifo nosso.

De acordo com a redação do art. 8º da referida Orientação, deve-se cumprir dois requisitos:

"Art. 8º - O requerimento de aposentadoria especial com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991, aplicável por força da Súmula Vinculante nº 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, deverá ser instruído, necessariamente, com os documentos abaixo relacionados, observado o seguinte:

I - Para os requerimentos com amparo na Súmula Vinculante nº 33:

a) Requerimento do servidor;

b) Declaração de Tempo de Atividade Especial, conforme Anexo I a esta Orientação Normativa.

Quanto ao segundo requisito, Declaração de Tempo de Atividade Especial, conforme Anexo I da normativa, leciona o art. 9º da normativa:

Art. 9º - Compete aos órgãos e entidades do SIPEC, com fundamento nas informações e procedimentos fixados na Seção II deste Capítulo, emitir a Declaração de Tempo de Atividade Especial, conforme Anexo I desta Orientação Normativa, referente, exclusivamente, a servidor público do Poder Executivo Federal.

Parágrafo único. A Declaração de Tempo de Atividade Especial de que trata o caput, reconhecerá o tempo de serviço público exercido sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de aposentadoria especial.

O artigo 12 prevê a necessidade de instruir procedimento administrativo individualizado para o reconhecimento do tempo de atividade especial com uma serie de documentos, dentre os quais:

b) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), conforme Anexo VII desta Orientação Normativa, observado o disposto no art. 15 ou os documentos aceitos em substituição àquele, consoante o que dispõe o art. 16 desta Orientação Normativa;

c) parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento por exposição a agentes nocivos, na forma do art. 17 desta Orientação Normativa;

Pois bem, a referida normativa exige a realização do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) conforme dispõe:

Art. 15. O LTCAT será expedido por médico do trabalho, médico com especialização em medicina do trabalho ou engenheiro com especialização em segurança do trabalho que integre, de preferência, o quadro funcional da Administração Pública responsável pelo

levantamento ambiental, podendo esse encargo ser atribuído a órgãos ou entidades de outras esferas de governo ou Poder. (Redação dada pela Orientação Normativa nº 5, de 2014)

Como é de conhecimento, sua redistribuição da Funasa para este MS ocorreu em julho/2010. Logo, todas as informações referentes aos ambientes de trabalho e a concessão ou não de adicionais de insalubridade são de competência daquela Fundação, e não há como este MS confeccionar “Laudo extemporâneo” de um período em que o servidor pertencia a outro órgão. 


Acerca dos pedidos formulados por Vossa Senhoria, passo a expor:


PEDIDO A) – “que atuou, durante sua vida laboral, por mais de 25 anos ininterruptos sujeito a ação de agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, conforme descritos na Lei nº 8.213/91 e atos regulamentados, possuindo direito à aposentadoria especial devendo os respectivos proventos serem calculados com base na ultima remuneração, de forma integral, com direito a paridade, nos moldes da legislação à época”.

ü O reconhecimento de tempo de serviço público prestado sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependerá de comprovação do exercício das atribuições do cargo ou emprego público nessas condições, de modo permanente, não ocasional ou intermitente (§ 1º do art. 10 da ON SEGEP/MP nº 16/2013).

ü Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou apenas a comprovação da percepção de adicional de insalubridade ou periculosidade ou gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas para fins de comprovação do tempo de serviço público prestado sob condições especiais (§ 2º do art. 10 da ON SEGEP/MP nº 16/2013).

ü Para fins de enquadramento por categoria profissional deverá se observar se o cargo do servidor se enquadra no Anexo II da ON SEGEP/MP nº16/2013, limitando-se à data de 28.04.1995.

ü Quanto ao calculo de proventos, vejamos o que diz o Art. 3º da Orientação Normativa nº 16/2013, leciona que deve ser com base nas ultimas 80 contribuições;

Art. 3º Os proventos decorrentes da aposentadoria especial não poderão ser superiores à remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentação, e serão calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência, até o mês da concessão da aposentadoria, a rigor do que estabelece a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.

PEDIDO B) - “em decorrência do reconhecimento do direito na forma da letra “a”, seja efetuada a revisão da contagem de tempo total de serviço/contribuição”

Ø O pedido resta prejudicado, uma que não há reconhecimento do pedido principal.

PEDIDO C) – “licença seja excluída da averbação de Licença premio”

ü Não foi reconhecido o pedido principal (letra “a”). No tocante a exclusão de licença prêmio, vejamos o que dispõe o paragrafo unico do art. 6º da IN 06/2013 MPOG, infra:

“Art. 6º ...

Paragrafo único. É vedada a desaverbação do tempo de licença prêmio contada em dobro para fins de aposentadoria pelo art. 40, da Constituição Federal, arts. 2º, 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho 2005, que tenha gerado efeito tanto para gozo quanto para a concessão de abono de permanência.”

PEDIDO D) “entrega dos formulários do PPP (perfil profissional Previdenciário)”

Ø Fica prejudicado o atendimento a esta solicitação, considerando que em seus assentamentos, não foram encontrados documentos comprobatórios do exercício de atividades em condições especiais nos termos da ON mencionadas, relativas ao período em que trabalhou na EX- SUCAM, hoje atual Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde/RO. 

Do exposto, informamos a todos que para a comprovação do período trabalhado sobre condições especiais, faz-se necessário a elaboração de Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho - LTCAT, extemporâneo, e Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, pelo órgão em que houve o desempenho destas atividades, bem como foi reiterado a Funasa por meio do Oficio nº 299/SEGAD/NEMS/RO, de 1º/12/2015, a emissão dos referidos documentos. Desta forma, aguardaremos o recebimento destes para atender ao solicitado.

A carta individual seguirá via correios – carta simples.

Helena da Silva Rocha Sete
Gestão de Pessoas
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde de Rondônia
Av Campos Sales, 2645, Centro
(69) 3216-6173