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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Funpresp: por que ela não deve ser estendida aos estados e municípios?

BSPF     -     22/04/2016



Tramita no Congresso um projeto para estender a Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Federal, aos servidores municipais e estaduais, criando-se o PrevFederação. O Fundo, em funcionamento no Executivo da União desde fevereiro de 2013, reúne mais de 20 mil servidores, e tornou real o instituto previsto desde a Emenda Constitucional 20/98, não sem oposição de associações e sindicatos de servidores. Sem entrar no aspecto negativo da Previdência Complementar como limitador de direito social, a decisão de ampliar para estados e municípios pode colocar a União em risco.


As regras que regem a previdência brasileira estão distribuídas em duas categorias: o regime geral, que contempla os trabalhadores celetistas, e o regime próprio, que abrange os servidores efetivos. Na esfera federal, antes do funcionamento das fundações previstas na Lei 12.618/2012, aqueles que assumiram cargos públicos por meio de concurso tinham direito a uma aposentadoria integral. Aos servidores da União investidos em cargos efetivos após a aprovação da Funpresp de seu respectivo Poder, passou a vigorar um misto de previdência convencional com opção complementar pelo Funpresp.


Na previdência convencional (RPPS) temos um sistema de benefício definido, onde o servidor contribui e sabe quanto irá receber no futuro. Na previdência complementar, o servidor sabe quanto vai pagar, mas não sabe quanto vai receber. É um regime de retribuição idêntica a dos bancos públicos e privados, onde o valor do benefício dependerá da captura de investimentos e, principalmente, da rentabilidade do fundo. Assim, o servidor paga sem saber que retorno terá.


A forma de contribuição é simples. Todo servidor, independentemente da faixa de remuneração, tem 11% de sua remuneração retido na fonte para fins de previdência. Após a Funpresp, os novos servidores contribuem sobre a faixa remuneratória até o valor equivalente ao teto do regime geral, hoje de R$ 5.200,00. Se desejarem se aposentar com mais, devem destinar uma alíquota de contribuição sobre o valor excedente para a fundação de previdência complementar. Assim, ao se aposentarem, receberão o teto da previdência vigente na época, mais um complemento da previdência complementar.


Quem defende o projeto, argumenta que o PrevFederação funcionaria como uma espécie de programa de socorro aos estados e município; se aprovado, eles teriam acesso ao alongamento da dívida com a União em 20 anos. Porém, esquecem que nesse período a dívida aumenta, porque os entes federativos deixam de arrecadar sobre o total da remuneração de seus servidores, agravando o desequilíbrio das contas públicas por mais três décadas. Também esquecem que o papel da previdência não é corrigir antigos desvios de caixa, mas permitir um mínimo de dignidade aos segurados, em momentos essenciais.


A previdência não é uma empresa. Ela concede benefícios, não faz distribuição de lucros. Ainda assim, o montante arrecadado por servidor é mais que suficiente para o custeio de seus proventos ou futura pensão, basta estimar quanto representa 11% sobre tudo o que recebe e multiplicar pelo número de meses em mais de três décadas de contribuição. Se houve má gestão, não se corrige o caminho reduzindo benefícios. E não é justo que os servidores públicos paguem a conta pelos erros e desvios de recursos.


Pensar o futuro deve ser uma preocupação presente, mas as hipóteses devem ser consideradas segundo a natureza dos institutos envolvidos. Os mais ortodoxos devem lembrar que Estados e municípios aprofundarão o caos fiscal com a previdência complementar. A realidade financeira, política e social deve ser avaliada caso a caso para se encontrar a solução adequada, evitando que o remédio seja pior que a doença.


Por: Rudi Cassel, advogado e sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.


Fonte: Portal Fator Brasil

Gastos com pessoal


Alessandra Horto
O Dia     -     22/04/2016


O Ministério do Planejamento criou Comissão Interna de Acompanhamento de Gastos com Pessoal no Poder Executivo Federal. A instância vai apresentar propostas e plano de trabalho para aprimorar a gestão do gasto público com pessoal; aperfeiçoar e integrar processos de gestão de pessoas; e melhorar a produtividade e a qualidade do trabalho.


Reforma do Estado


De acordo com o Ministério do Planejamento, a comissão está vinculada a outra que tem abrangência maior, interministerial, a Comissão Especial de Reforma do Estado, que foi instituída em 6 de outubro de 2015. O objetivo desta comissão também era de melhorar a gestão pública e reduzir os custos administrativos no governo.


Um olhar interno


Rogério Xavier, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho e que vai coordenar a comissão para análise do gasto de pessoal, declarou que a comissão especial de reforma já previa que fossem instaladas outras menores, com objetivos específicos, para diagnosticar a administração a partir de olhar interno.


Ações desenvolvidas



De acordo com portaria publicada nesta semana, a comissão vai apresentar à Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, no prazo de 15 dias úteis a partir de sua instalação, o plano de trabalho contendo as ações que serão desenvolvidas. Rogério Xavier espera que a primeira reunião ocorra no início da próxima semana.

Indefinição toma conta da Esplanada


Vera Batista
Correio Braziliense     -     21/04/2016

De um lado, uma presidente enfraquecida, sem nove ministros titulares. Do outro, um vice com grande possibilidade de assumir o governo. Esse vácuo de poder deixa o serviço praticamente paralisado. Entre os comissionados, há o receio do desemprego


O Brasil vive um período de ressaca. A incerteza que assola a economia do país entre a aprovação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, pela Câmara dos Deputados, e a continuação do processo no Senado, também se espalha pela Esplanada. Após as declarações do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que nenhum projeto será tocado até que o comandante do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), avance com a cassação política do atual mandato, a indolência tomou conta do serviço público. Nove ministérios estão sem titulares oficiais. Sem a cabeça, o corpo deixou de funcionar. Poucos trabalham. Os gestores não ousam tomar decisões importantes pelo temor de represálias.


"A Esplanada está anestesiada, esperando mudança. Nada anda. O Brasil está funcionando burocraticamente, porque, é claro, alguém tem que pagar as contas de luz, telefone e os salários. De resto, quem vai assumir despesas se não sabe sequer se continuará no posto e, se continuar, poderá ser chamado a se explicar?", questionou Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Além da insegurança, há outro fator de excepcional gravidade que tende a piorar: a falta de recursos. "O quadro é assustador. Quem vencer a batalha, Temer ou Dilma, terá que aprovar a CPMF, fazer a desvinculação ao salário mínimo (nos programas sociais) e desengessar o Orçamento. Com esse aperto, é difícil encontrar um corajoso para usar a caneta", destacou Castello Branco.


Se a situação é difícil para os concursados, que desfrutam do benefício da estabilidade, entre aqueles que estão a serviço do governo sem vínculo de espécie alguma, o pavor está estampado na testa. Provavelmente engrossarão a fila do desemprego, que já está em 10,2%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Existem 100.269 ocupantes de cargos, funções e gratificações no país. Desses, 6.604, ou 6,6% do total, não são concursados. Segundo informações do Ministério do Planejamento, grande parte tem Direção e Assessoramento Superior (DAS). "No Executivo, são 21.795 cargos DAS. Desse total, 16.115 são concursados, uma maioria de 78,4%. Os sem vínculo são 5.680, o que corresponde a 43% dos ocupantes."


A conjuntura é inusitada, no entender de políticos experientes. Apesar de o PMDB ter ainda indicados em ação - mesmo com a entrega de sete pastas e 600 cargos no rompimento com Dilma -, o troca-troca não vai ser um por um, ou seja, se Temer seguir à risca o que prometeu, acabará pelo menos com metade dos cargos, para deixar a máquina mais enxuta. "Ele (Temer) provavelmente fará novo contingenciamento das despesas obrigatórias. Um corte muito mais radical para acertar de vez as contas públicas", revelou um político ligado a Temer, que não quis se identificar.


Os nomes que estão sendo ventilados para compor a equipe econômica de Michel Temer trouxeram de volta um sentimento que os servidores federais desejariam esquecer: o pavor de que as reivindicações sequer sejam consideradas e de que fiquem mais oito anos sem reajuste, como ocorreu entre 1995 e 2003. Se durante a era Fernando Henrique Cardoso, o governo, por medida provisória ou projeto de lei, suprimiu, segundo o funcionalismo, mais de 50 direitos, vantagens ou garantias do servidor, o que se espera, agora, é um quadro de terra arrasada e de total falta de diálogo.


"Pelo passado recente que tivemos com algumas das figuras, o caminho é escuro. Essas pessoas não têm tradição de diálogo com o movimento sindical", lembrou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele quer evitar que o resultado dos tratos da difícil negociação da Campanha Salarial de 2015 fique congelado. Para decidir os próximos passos, o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) vai se reunir na terça-feira.


Para Daro Piffer, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), do ponto de vista do atendimento ao cidadão, o serviço da autoridade monetária tende a piorar. "Se ele (Temer) está dizendo que vai colocar banqueiros para tomar conta do Banco Central, está sinalizando que o BC vai fazer o que interessa ao mercado. E a lógica do mercado atende somente ao capital", frisou. Piffer concorda que a vocação da possível futura equipe não é de diálogo. "No entanto, acho que isso pode mudar. Ninguém quer enfrentar uma greve geral já no início da gestão", observou. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), contou que o desespero das categorias aumentou porque, diante das mudanças na Esplanada, não se vislumbra possibilidade de envio a tempo dos projetos de lei que autorizam os aumentos acordados com os servidores.



"Até 22 de maio, tem que ser enviada ao Congresso a programação das receitas orçamentárias, com os projetos de lei. Se isso não acontecer, dificilmente os contracheques de agosto virão com aumento", observou Marques. Outra preocupação é com a atitude que Temer em relação aos órgãos de controle. "O pessoal do Tribunal de Contas da União, Ministério Público, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União teme pela metodologia de aplicação dos recursos públicos no combate à corrupção. Estamos, inclusive, preparando uma nota conjunta para externar nossa angústia", salientou.

Brasil anestesiado, serviço público paralisado


Blog do Servidor     -     21/04/2016

O Brasil vive um período de ressaca. O mal-estar que assola a vida cotidiana do país entre a aprovação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, pela Câmara dos Deputados, e a continuação do processo de substituição do ocupante da cadeira do Palácio do Planalto, pelo Senado. Após as declarações do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de que nenhum projeto será tocado até que seu colega do Senado, Renan Calheiros, avance com a cassação política do atual mandato, a indolência tomou conta do serviço público. Nove ministérios estão sem titulares oficiais. Sem a cabeça, o corpo deixou de funcionar. Poucos trabalham. Os gestores não ousam tomar decisões importantes pelo temor de represálias.


“A Esplanada está anestesiada, esperando mudança. Nada anda. O Brasil está funcionando burocraticamente, porque, é claro, alguém tem que pagar as contas de luz, telefone e os salários. De resto, quem vai assumir despesas se não sabe sequer se continuará no posto e, se continuar, poderá ser chamado a se explicar?”, questionou Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. Além da insegurança, há outro fator de excepcional gravidade que tende a piorar: a falta de recursos. “O quadro é assustador. Quem vencer a batalha, Temer ou Dilma, terá que aprovar a CPMF, fazer a desvinculação ao salário mínimo (nos programas sociais) e desengessar o orçamento, aumentando o percentual da Desvinculação de Receitas da União (DRU) – permite ao governo usar livremente 20% dos tributos federais. Com esse aperto, é difícil encontrar um corajoso para usar a caneta”, destacou Castello Branco.


Se a situação é difícil para os concursados, que desfrutam do benefício da estabilidade, nos que estão a serviço do governo, sem vínculo de espécie alguma, o pavor está estampado na testa. Provavelmente irão engrossar a fila do desemprego, que já está em 10,2%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Existem 100.269 ocupantes de cargos, funções e gratificações no país. Destes, 6.604, ou 6,6% do total, não são concursadas, segundo informações do Ministério do Planejamento. Grande parte tem Direção e Assessoramento Superior (DAS). “No Executivo, são 21.795 cargos DAS. Desse total, 16.115 são concursados, uma maioria de 78,4%. Os sem vínculo são 5.680, o que corresponde a 43% dos ocupantes”, informou o Planejamento.


A conjuntura é inusitada, no entender de políticos experientes. Apesar de o PMDB ser ex-parceiro PT e, portanto, ter ainda indicados em ação – mesmo após a entrega de sete pastas e 600 cargos no rompimento com Dilma -, o troca-troca não vai ser um por um. Ou seja, se Temer seguir à risca o que prometeu, acabará pelo menos com metade dos cargos, para deixar a máquina mais enxuta. “Ele (Temer) provavelmente fará novo contingenciamento das despesas obrigatórias. Um corte muito mais radical para acertar de vez as contas públicas”, revelou um político ligado a Temer, que não quis se identificar.


O terror dos servidores


Os nomes que estão sendo ventilados para compor a equipe econômica de Michel Temer trouxeram de volta um sentimento que os servidores federais desejariam esquecer: o pavor de que suas reivindicações sequer sejam consideradas e de que fiquem mais oito anos sem reajuste, como aconteceu entre 1995 e 2003. Se durante a era Fernando Henrique Cardoso, o governo, por Medida Provisória ou Projeto de Lei, suprimiu, segundo o funcionalismo, mais de 50 direitos, vantagens ou garantias do servidor, o que se espera, agora, é...



Extintas ADIs contra MP que aumentava contribuição de servidor licenciado ou afastado


BSPF     -     20/04/2016


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5427, 5428 e 5433, questionando a Medida Provisória 689/2015 que alterava dispositivos da Lei 8.112/1990 em relação à contribuição de servidor licenciado ou afastado sem remuneração para fins de manutenção de vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor. O ministro observou que, como a MP não foi convertida em lei no prazo estabelecido na Constituição Federal (60 dias prorrogáveis por mais 60), a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de julgar prejudicadas as ações.


As ADIs foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (ADI 5427), Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado (ADI 5428) e pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ADI 5433). As entidades autoras das ações alegavam a inconstitucionalidade material da MP na medida em que atribuía ao servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a obrigação de arcar com a contribuição cuja responsabilidade pelo pagamento é da União.


Diante da perda de validade da norma por não ter sido a MP convertida em lei, o ministro destacou que precedentes do STF no sentido de que a revogação do ato atacado ou a sua alteração substancial levam à prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade por perda de objeto e provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Observou ainda que não é possível discutir em ADI os efeitos residuais da norma impugnada.


Dessa forma, nos termos do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF, que atribui ao relator competência para julgar prejudicado pedido ou recurso que tenha perdido o objeto, o ministro Fachin julgou prejudicadas as ADIs 5427, 5428 e 5433.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

AGU confirma validade de medida que reduz gasto do poder público com passagens aéreas



BSPF     -     20/04/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a regularidade de medida adotada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que permite à administração pública economizar mais de 22% com a compra de passagens aéreas para o deslocamento de funcionários públicos. O ato, um edital de credenciamento de companhias aéreas para o fornecimento de bilhetes sem a intermediação de agências de viagem, foi questionado na Justiça por empresa do ramo.


Localizada em Chapecó (SC), a agência Portal Turismo pediu a suspensão do credenciamento alegando, entre outros pontos, que o procedimento afrontava a Lei de Licitações (nº 8.666/93) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Mas os advogados da União que atuaram no caso comprovaram a legalidade da medida junto à primeira e segunda instâncias da Justiça Federal.


As teses jurídicas que convenceram a Justiça foram elaboradas por diversas unidades da AGU em conjunto com a Central de Compras do ministério. A Procuradoria-Seccional da União em Chapecó (PSU/Chapecó), por exemplo, argumentou que a própria Lei das Licitações estabelece situações em que a realização da concorrência pública é dispensável. Entre elas, a chamada inviabilidade de competição, que, segundo a procuradoria, é justamente o caso do setor de transporte aéreo.


Os advogados da União explicaram que, no Brasil, o serviço é prestado por um número reduzido de empresas, de maneira que a concorrência entre elas se dá apenas em alguns trechos e horários. Desta forma, não é viável selecionar, por meio de licitação, apenas um fornecedor de passagens, tendo em vista que não existem duas ou mais companhias aéreas, aptas a disputar a concorrência, que cubram todos os trechos de navegação de interesse do poder público. "Por este motivo, urge a necessidade da administração pública contar com todas as companhias aéreas nacionais (ou o maior número possível) para a prestação do serviço", resumiu a contestação apresentada pela procuradoria.


Economia e transparência


A unidade da AGU também destacou que durante período de teste da implantação do novo modelo de compra de passagens foi verificada uma economia média de 22% para os cofres públicos. E que, além de mais barata e mais ágil, a aquisição sem intermediários dava mais transparência aos atos, facilitando o controle da administração pública. Razões pelas quais a medida atendia, também, ao princípio constitucional da eficiência.


A Advocacia-Geral lembrou, ainda, que o Tribunal de Contas da União havia recomendado ao MPOG que estudasse formas mais vantajosas de contratar o serviço. E que o credenciamento em nada impedia as agências de viagem de exercer suas atividades econômicas. "O que se vislumbra, data vênia, é somente a irresignação do requerente ante a possibilidade de perda de um rentável nicho de mercado financiado com recursos públicos", alertou a procuradoria.


Após a Justiça Federal de Chapecó acolher os argumentos da AGU e negar o pedido da agência de turismo, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que na semana passada manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância. Na oportunidade, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) acrescentou aos argumentos já apresentados pela Advocacia-Geral que o sistema implantado possibilitava uma economia de pelo menos R$ 31 milhões por ano para os cofres públicos. "O novo modelo permite à administração pública identificar, nos sites das empresas aéreas, as informações necessárias para que o gestor público proceda à escolha do bilhete de menor preço", observou a procuradoria.


O relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, afirmou que o procedimento licitatório não é um fim em si mesmo, mas sim um instrumento para atingir o interesse da administração. "Havendo possibilidade de o Estado suprir tais interesses sem a contratação de terceiros, prescinde-se da licitação", afirmou, reconhecendo que os documentos anexados aos autos pela AGU comprovaram que a aquisição direta das passagens aéreas gera uma economia imediata ao erário e que a intermediação das agências de viagem ensejava custos desnecessários.


Esforço


A decisão foi a primeira de mérito, em segunda instância, sobre o tema, objeto de questionamentos em outras ações tramitando na Justiça do país. Como o credenciamento representou uma inovação adotada pelo ministério para economizar recursos públicos, os advogados da União que atuaram no caso precisaram, além de demonstrar a legalidade da medida nos autos do processo, participar de uma série de audiências e despachos com magistrados para apresentar as vantagens do modelo e esclarecer dúvidas.


"Este é um processo que fiz com muito entusiasmo porque acreditei nas práticas de boa gestão que este país merece. Isto é ser AGU", definiu a advogada da União Mariles Wichroski, chefe da PSU/Chapecó.


A procuradora-regional da União na 4ª Região, Lisiane Ferrazzo Ribeiro, acrescenta que a decisão é fundamental para dar segurança jurídica à implantação do sistema. "Por se tratar de um modelo completamente novo, a importância do enfrentamento da questão foi conferir celeridade ao julgamento de mérito, dada a desburocratização e economia perseguida e estimada com a medida e, sobretudo, a segurança jurídica que era necessária, tendo em vista o impacto que seria gerado por eventual paralisação ou mudança tardia e abrupta do sistema para toda a administração pública federal", concluiu.


Ref.: Apelação Cível nº 5013222-35.2014.4.04.7202 - TRF4.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

AGU confirma validade de medida que reduz gasto do poder público com passagens aéreas



BSPF     -     20/04/2016


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a regularidade de medida adotada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que permite à administração pública economizar mais de 22% com a compra de passagens aéreas para o deslocamento de funcionários públicos. O ato, um edital de credenciamento de companhias aéreas para o fornecimento de bilhetes sem a intermediação de agências de viagem, foi questionado na Justiça por empresa do ramo.


Localizada em Chapecó (SC), a agência Portal Turismo pediu a suspensão do credenciamento alegando, entre outros pontos, que o procedimento afrontava a Lei de Licitações (nº 8.666/93) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Mas os advogados da União que atuaram no caso comprovaram a legalidade da medida junto à primeira e segunda instâncias da Justiça Federal.


As teses jurídicas que convenceram a Justiça foram elaboradas por diversas unidades da AGU em conjunto com a Central de Compras do ministério. A Procuradoria-Seccional da União em Chapecó (PSU/Chapecó), por exemplo, argumentou que a própria Lei das Licitações estabelece situações em que a realização da concorrência pública é dispensável. Entre elas, a chamada inviabilidade de competição, que, segundo a procuradoria, é justamente o caso do setor de transporte aéreo.


Os advogados da União explicaram que, no Brasil, o serviço é prestado por um número reduzido de empresas, de maneira que a concorrência entre elas se dá apenas em alguns trechos e horários. Desta forma, não é viável selecionar, por meio de licitação, apenas um fornecedor de passagens, tendo em vista que não existem duas ou mais companhias aéreas, aptas a disputar a concorrência, que cubram todos os trechos de navegação de interesse do poder público. "Por este motivo, urge a necessidade da administração pública contar com todas as companhias aéreas nacionais (ou o maior número possível) para a prestação do serviço", resumiu a contestação apresentada pela procuradoria.


Economia e transparência


A unidade da AGU também destacou que durante período de teste da implantação do novo modelo de compra de passagens foi verificada uma economia média de 22% para os cofres públicos. E que, além de mais barata e mais ágil, a aquisição sem intermediários dava mais transparência aos atos, facilitando o controle da administração pública. Razões pelas quais a medida atendia, também, ao princípio constitucional da eficiência.


A Advocacia-Geral lembrou, ainda, que o Tribunal de Contas da União havia recomendado ao MPOG que estudasse formas mais vantajosas de contratar o serviço. E que o credenciamento em nada impedia as agências de viagem de exercer suas atividades econômicas. "O que se vislumbra, data vênia, é somente a irresignação do requerente ante a possibilidade de perda de um rentável nicho de mercado financiado com recursos públicos", alertou a procuradoria.


Após a Justiça Federal de Chapecó acolher os argumentos da AGU e negar o pedido da agência de turismo, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que na semana passada manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância. Na oportunidade, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) acrescentou aos argumentos já apresentados pela Advocacia-Geral que o sistema implantado possibilitava uma economia de pelo menos R$ 31 milhões por ano para os cofres públicos. "O novo modelo permite à administração pública identificar, nos sites das empresas aéreas, as informações necessárias para que o gestor público proceda à escolha do bilhete de menor preço", observou a procuradoria.


O relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, afirmou que o procedimento licitatório não é um fim em si mesmo, mas sim um instrumento para atingir o interesse da administração. "Havendo possibilidade de o Estado suprir tais interesses sem a contratação de terceiros, prescinde-se da licitação", afirmou, reconhecendo que os documentos anexados aos autos pela AGU comprovaram que a aquisição direta das passagens aéreas gera uma economia imediata ao erário e que a intermediação das agências de viagem ensejava custos desnecessários.


Esforço


A decisão foi a primeira de mérito, em segunda instância, sobre o tema, objeto de questionamentos em outras ações tramitando na Justiça do país. Como o credenciamento representou uma inovação adotada pelo ministério para economizar recursos públicos, os advogados da União que atuaram no caso precisaram, além de demonstrar a legalidade da medida nos autos do processo, participar de uma série de audiências e despachos com magistrados para apresentar as vantagens do modelo e esclarecer dúvidas.


"Este é um processo que fiz com muito entusiasmo porque acreditei nas práticas de boa gestão que este país merece. Isto é ser AGU", definiu a advogada da União Mariles Wichroski, chefe da PSU/Chapecó.


A procuradora-regional da União na 4ª Região, Lisiane Ferrazzo Ribeiro, acrescenta que a decisão é fundamental para dar segurança jurídica à implantação do sistema. "Por se tratar de um modelo completamente novo, a importância do enfrentamento da questão foi conferir celeridade ao julgamento de mérito, dada a desburocratização e economia perseguida e estimada com a medida e, sobretudo, a segurança jurídica que era necessária, tendo em vista o impacto que seria gerado por eventual paralisação ou mudança tardia e abrupta do sistema para toda a administração pública federal", concluiu.


Ref.: Apelação Cível nº 5013222-35.2014.4.04.7202 - TRF4.



Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

STJ diz que tortura praticada por policial é improbidade administrativa



Canal Aberto Brasil     -     20/04/2016

O poder disciplinar da Administração Pública permite que os agentes sejam punidos caso pratiquem infrações funcionais. No exercício desse poder, a Administração recorre às leis nº 8.429/1992 e nº 8.112/1990, ao Decreto nº 1.171/1994, bem como a orientações normativas, portarias, resoluções e outros atos internos. Tais normas têm um objetivo: preservar o interesse público. Os meios para alcançá-lo, no entanto, não podem se sobrepor aos direitos fundamentais. E isso se aplica, inclusive, aos casos em que o servidor se submete às regras administrativas e, eventualmente, a multas exorbitantes e privação de bens.


Desse modo, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é imprescindível que o gestor público, no momento de aplicar a lei, em conjunto com o Poder Judiciário, frequentemente acionado para resolver demandas administrativas, tenha cautela para que não haja interpretação extensiva, principalmente quando se trata de penalidades. “Não significa dizer que atos ilícitos devam ser defendidos ou acobertados, mas que o combate à corrupção deve se traduzir por meio de ações em que se faça presente a prudência e o equilíbrio. Somente assim o interesse público será protegido, e o estado democrático de direito defendido, dentro dos limites da legalidade e sem ofensas aos direitos fundamentais dos cidadãos”, explica.


Lei de Improbidade Administrativa


Tratando especificamente da Lei de Improbidade Administrativa – LIA, é sabido que as definições de atos ímprobos em rol previsto nos arts. 9, 10 e 11 é exemplificativo. Logo, os órgãos de controle frequentemente acionam o Poder Judiciário para denunciar pessoas pela prática de atos ímprobos que violam a LIA. “Por exemplo, a ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público contra policiais que haviam prendido homem em flagrante e praticado tortura para que confessasse o crime. Tal conduta dos policiais é condenável e deve ser reprimida, uma vez que a lei permite que o preso permaneça em silêncio e conte com a presunção da inocência. O caso chegou até o Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que a tortura praticada por policial é ato de improbidade administrativa”, ressalta Jacoby Fernandes.


O STJ decidiu que a violência policial arbitrária não é ato apenas contra o particular-vítima, mas sim contra a própria Administração Pública, ferindo suas bases de legitimidade e respeitabilidade. Tanto assim que essas condutas são tipificadas, entre outros estatutos, como o Código Penal e a Lei nº 4.898/65, que trata do abuso de autoridade. Em síntese, atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armados – incluindo tortura e prisão ilegal –, além de repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito.



“Apesar de todos os fundamentos jurídicos, é necessário ressaltar a preservação da legislação para que não haja um desvirtuamento do fim da Lei de Improbidade Administrativa. São necessárias descrições legislativas menos abertas, que não permitam que o intérprete da lei gere um cenário de injustiça e terror”, conclui Jacoby Fernandes.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

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quarta-feira, 20 de abril de 2016

INSS define controles para perícia particular


Martha Imenes
O Dia     -     20/04/2016


Médicos do instituto entram com ação no STF para barrar liberação de benefício alegando risco de fraude


Rio - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está defindo controles para a regulamentação que permitirá a perícia por médicos particulares conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), aprovada em decreto mês passado. A iniciativa, de acordo com o INSS, foi adotada para atender à demanda represada por conta da greve de quase cinco meses dos médicos peritos do Instituto. O uso dos atestados de médicos do SUS e de particulares conveniados ao sistema só terá validade após a publicação de Instrução Normativa conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde.


Uma fonte do INSS, que pediu para não ser identificada, informou que a demora na publicação da norma se dá pelo fato de a Procuradoria do órgão ainda analisar o assunto para “fechar” possíveis brechas a fim de evitar fraudes. A ideia é determinar quais médicos poderão emitir atestados que serão aceitos pelo instituto.


O INSS vai detalhar ao máximo como funcionará o novo mecanismo. A instrução deve ser publicada em 90 dias, antecipou a fonte. “Os laudos de médicos conveniados aos SUS somente serão aceitos nos casos de pedido de concessão de benefício, prorrogação de licença, pedido de prorrogação hospitalar e em pedido de alta do segurado”, enumerou a fonte.


Para a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a iniciativa abrirá brechas para fraudes e golpes na liberação de benefícios. Por isso entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o Artigo 75-A do decreto 8.691, que dá ao trabalhador a possibilidade de entregar atestado de médico assistente da rede pública ou conveniada ao SUS para concessão de benefício.


“O termo médico assistente, que consta no artigo, engloba qualquer tipo de médico que atenda o paciente, seja o vínculo ou sistema de saúde que ele for lotado”, contesta o presidente da associação, Francisco Eduardo Alves.


Na avaliação da ANMP, a nova regra também abre a possibilidade de que profissionais sem concurso exerçam atividades típicas de Estado desempenhadas pelos médicos peritos. “De 60% a 70% de 121 mil médicos que possuem algum vínculo com o SUS não são médicos públicos, são médicos particulares que prestam serviços ao SUS”, advertiu.


O especialista em Direito Previdenciário, José Ricardo Ramalho, afirma que o segurado ao se sentir prejudicado pela demora na publicação da norma deve entrar na Justiça. “Como o decreto 8.691 já prevê a possibilidade da perícia feita por órgãos e entidades públicos que integrem o SUS, alguns juízes têm entendido que já seria aceitável”, diz. 


Planejamento destina R$ 1,8 para cobrir benefícios da Previdência


O Ministério do Planejamento abriu crédito suplementar de R$ 1,814 bilhão em favor do Ministério do Trabalho e Previdência Social. A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo o Planejamento, esses recursos destinam-se, excepcionalmente, ao pagamento de benefícios previdenciários urbanos, para os quais a dotação consignada na Lei Orçamentária Anual se mostrou insuficiente.


No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias(PLDO) de 2017 enviada ao Congresso Nacional o governo federal estima um rombo recorde de R$167 bilhões na Previdência Social, correspondente a 2,47% do Produto Interno Bruto (PIB). Para este ano, a previsão do governo para o déficit previdenciário é de R$ 133 bilhões.


No texto do projeto da LDO, o governo justifica o crescimento do déficit afirmando que que “o aumento real (acima da inflação) do salário mínimo tem um impacto muito importante no comportamento da despesa, uma vez que implica que parte significativa da despesa tem um crescimento real de 2,5% ao ano ao longo de mais de quatro décadas. Por outro lado, o crescimento do salário médio conjugado com a evolução demográfica leva a um crescimento da arrecadação e do PIB menor no longo prazo do que no curto prazo”.

Operação N.D.A. investiga fraude em concurso público


BSPF     -     20/04/2016


A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (19/4) a Operação N.D.A., com o objetivo de desarticular a associação criminosa que tentou fraudar o concurso público de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.


Participam da operação 68 policiais federais, que dão cumprimento a 18 mandados de condução coercitiva e a 9 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal de Porto Velho/RO.


As investigações iniciaram na data do concurso público, com a prisão de três membros da associação criminosa. Na ocasião, dois candidatos foram flagrados divulgando indevidamente o conteúdo de questões do concurso ainda em andamento. A pessoa que recebeu as informações sigilosas repassadas pelos candidatos também foi presa.


No decorrer das investigações, a Polícia Federal identificou outros envolvidos, os quais estão sendo conduzidos até a Superintendência da Polícia Federal em Rondônia para prestar esclarecimentos.


Os crimes investigados – fraude em certames de interesse público e associação criminosa – preveem penas que, somadas, podem chegar a 7 anos de reclusão.



Fonte: Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia

Aumento do Judiciário entra em pauta


Jornal do Commercio     -     20/04/2016



Deputados já começaram a articular a inclusão de uma pauta que pode aumentar em até R$ 6 bilhões os gastos governamentais no prazo de seis anos. Trata-se do PL 2.648/15, que define aumento para os 137 mil servidores do Judiciário. Apenas neste ano, o aumento nos gastos seria de R$ 1,3 bilhão.


O projeto é pleito da categoria e chegou a ser aprovado no ano passado e vetado pela presidente Dilma Rousseff, após ser considerado uma pauta-bomba, ou seja, que amplia demais os gastos da União. Após negociações entre o Judiciário e o governo federal, o projeto acabou alterado e incluído no Orçamento deste ano, mesmo pendente de aprovação no Congresso.


De acordo com o deputado Rogério Rosso (PSD-DF), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, entrou em contato com os líderes partidários recentemente pedindo que o projeto fosse votado ainda em abril. "Vamos ver se já votamos na semana que vem", antecipou Rosso. Até a semana passada, a Câmara estava totalmente concentrada na votação da admissibilidade do processo de afastamento de Dilma.


Na visão do deputado, não se trata de uma pauta-bomba, já que há previsão orçamentária para o aumento, apesar de o país enfrentar uma situação de ajuste fiscal. "Trata-se de reposição de perdas, é uma pauta justa", disse. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por sua vez, disse que o projeto já está na pauta e que pode ser votado em breve. "Está na pauta. Se quiserem votar, podem votar", afirmou.



Segundo o coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União, Adilson Rodrigues dos Santos, o aumento escalonado serve apenas para repor parte das perdas com inflação, já que desde 2006 a categoria não teria recebido aumento. Adilson afirma que, caso o aumento não seja aprovado, os servidores devem entrar em greve, podendo interferir, inclusive, na realização das eleições municipais deste ano, já que os funcionários do Tribunal Superior Eleitoral fazem parte da categoria.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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TNU: NÃO É SÓ A DOENÇA QUE GARANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ



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A lei diz que a aposentadoria por invalidez é garantida para quem se encaixar no conceito de inválido, isto é, aquele que é “incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”. E, para chegar nesse contexto, o que sempre se investiga no posto do INSS é o estado de saúde de quem reclama o benefício. A doença que afasta o segurado da sua função tem um peso grande para concessão do benefício, mas não é tudo. Embora a Previdência seja míope para levar em conta outros aspectos, a Justiça tem observado o grau de escolaridade, a impossibilidade de reabilitação, a idade avançada e a dificuldade de se reinserir no mercado de trabalho, critérios que podem ajudar na aposentadoria.


Recentemente, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afirmou seu entendimento (Processo 2009.33.00.703428-7) de que, mesmo que se entenda que a pessoa é merecedora de auxílio-doença (isto é, tem incapacidade parcial), é indispensável analisar as condições pessoais e sociais do segurado, o que pode fazer com que ela se enquadre na aposentadoria por invalidez.


Muitos recebem o auxílio-doença equivocadamente, pois já poderiam se encaixar na hipótese da aposentadoria por invalidez.


Em regra, o que pesa para conceder a aposentadoria por invalidez é observação de que a incapacidade é total e permanente. Já o auxílio-doença é concedido quando existe incapacidade, mas essa é passageira (parcial).


Muitos beneficiários do auxílio-doença desconhecem que podem ganhar a invalidez, mesmo que o laudo médico não recomende a incapacidade total. A valoração dos aspectos sociais e pessoais do trabalhador invariavelmente fica a cargo da Justiça. O INSS não reconhece isso no posto.


Na Agência da Previdência Social, costuma-se observar restritamente a situação de saúde do trabalhador, detendo-se apenas se a incapacidade é total ou parcial. E, às vezes, até mesmo o juiz pode desprezar esses outros aspectos para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez.


Como não há na Lei 8.213/91 previsão das condições sociais e pessoais do trabalhador, não são todos magistrados que levam isso em conta na hora de autorizar o pagamento da aposentadoria por invalidez.


A própria TNU possui orientação de que o “ julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual” (Súmula 77).


E, afinal, quando o juiz deve olhar as condições pessoais ?


Veja os casos em que é mais fácil garantir a análise das condições pessoais do trabalhador para receber a aposentadoria por invalidez: 
quando a Justiça conceder benefício previdenciário diverso daquele efetivamente reclamado; 
quando o juiz reconhece a incapacidade parcial, mas não examina nem debate na sentença os aspectos ligados à impossibilidade de sua reinserção no mercado de trabalho; 
quando o médico-perito da Justiça indica que a incapacidade do trabalhador é parcial, mas condena que ele não tem condições de trabalhar com o que habitualmente está acostumado; 
quando não se menciona na decisão judicial (ainda que para negar o direito) aspectos como a idade avançada, a baixa escolaridade e a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. 


Portanto, em alguns casos, análise das condições pessoais e sociais do segurado é indispensável. Até a próxima.










casa_própria


Pouca gente sabe, mas receber a notícia de que o INSS concedeu a aposentadoria por invalidez pode ser uma coisa boa. E gerar economia financeira muito grande para quem tem financiamento da casa própria na Caixa Econômica Federal. Se por um lado não é bom ser considerado inválido, por outro essa condição é motivo para os mutuários da Caixa quitem a casa própria. A impossibilidade de trabalhar em qualquer atividade profissional e depender apenas da renda da Previdência são motivos para que o trabalhador fique acobertado por seguro habitacional.


O trabalhador, que faz a opção em adquirir imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, normalmente é feito um seguro que acoberta os eventos morte e aposentadoria por invalidez, ainda que por motivo de acidente ou doença. Os contratos de seguro são feitos entre o órgão financiador e a seguradora, tendo finalidade a cobertura de saldos devedores remanescentes nas hipóteses de morte e invalidez permanente.


Não existem doenças pré-estabelecidas que garantam aposentadoria por invalidez, embora algumas graves justifiquem. Exemplos são os trabalhadores portadores de câncer, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, paralisia, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, entre outras.


Para quitar o imóvel quando se descobre inválido, é necessária a previsão contratual com cláusula que contemple a condição de invalidez, o que é praticado na Caixa Econômica Federal, COHAB e banco privado.


Para ter acesso a esse direito, basta o trabalhador levar ao banco cópia da carta de concessão da aposentadoria por invalidez. Com isso, pode reivindicar a quitação do saldo devedor, o termo de quitação e a liberação da hipoteca no cartório de imóveis.


Depois de ter se aposentado, quem pagou as parcelas da casa própria inadvertidamente poderá reclamar a devolução das parcelas do financiamento, com juros e correção monetária.


Em alguns casos, também pode se ganhar dano moral, principalmente quando existir constrangimento, mancha na imagem pública do mutuário por endividamento com negativação, ou a demora em analisar o pedido de quitação por invalidez.


Além de quitar o financiamento da casa própria, a aposentadoria por invalidez também permite o saque de FGTS e PIS. Até a próxima.








Dedo-duro: perito do INSS avisa ao Detran a acuidade visual


Dedo-duro: perito do INSS avisa ao Detran a acuidade visual


INSS e Detran são órgãos totalmente diferentes. Então, por que se preocupar quando o trabalhador doente passa por uma perícia previdenciária? Embora independentes, os órgãos podem comunicar-se entre si, por meio de intercâmbio de informações. E aí acontece o imprevisto de muitas pessoas (interessadas em receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez) perderem a carteira de motorista tão logo sejam avaliadas pelo médico perito do INSS.


Existe uma informação que possui uma zona de convergência entre INSS e Detran: a incapacidade profissional decorrente do comprometimento da visão.


Os benefícios de incapacidade, pagos pelo INSS, são concedidos quando ficar comprovado pelo médico perito que a perda ou redução da visão compromete o exercício profissional.


Para o Detran, interessa saber sobre o motorista alguns aspectos, como: exame clínico geral; avaliação da acuidade visual e auditiva; avaliação da força manual e motricidade e mobilidade.


É verdade que a perda da visão não significa necessariamente a invalidez no INSS. Um exemplo disso vem da área musical. Mesmo cego, Stevie Wonder é compositor, cantor e ativista de causas humanitárias e sociais, revelando-se um excelente profissional. Embora não possa dirigir. Nem todo mundo tem o mesmo talento dele. Além do comprometimento da visão, é necessário analisar outros aspectos, como as condições pessoais de cada trabalhador.


Todavia, a incapacidade constatada pelo INSS pode servir para inviabilizar a autorização do Detran para se dirigir veículo automotor. E, por consequência, liberar a CNH. Por isso, o INSS comunica ao Departamento de Trânsito mediante ofício a situação da análise médica.


Por sua vez, o perito do INSS tem como incumbência ter conhecimento das categorias de habilitação de condutores de veículos, bem como saber das exigências de acordo com o grau de dificuldade de condução, já que alguns motoristas solicitam o auxílio-doença.


A depender do grau de dificuldade de condução os veículos automotores, as categorias e classes podem se enquadrar nas categorias A (veículos motorizados de 2 ou 3 rodas), B (Veículos cujo peso máximo não exceda 3.500 Kg e não tenham mais de 8 lugares, a exemplo de carro de passeio, táxi, camionetas e ambulância), C (veículos de transporte com peso acima de 3.500 Kg), D (veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares) e E (veículos acoplados, como caminhão-trator).


No exame de acuidade visual (AV), o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou o condutor por ocasião da renovação deverá satisfazer requisitos mínimos de visão, definidos na Resolução n.º 734/89 do CONTRAN.


Portanto, é possível que o trabalhador fique feliz por receber um auxílio-doença do INSS, mas em compensação fique sem a carteira de motorista. Até a próxima.










tartar



Muitas pessoas têm tido surpresas desagradáveis quando tentam receber a revisão do art. 29 mais rapidamente na Justiça. Como não é nada generoso o prazo que o INSS possui para pagar a quem recebeu auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (derivada dos dois primeiros), concedidos durante o período de 1999 a 2009, os interessados têm procurado o Poder Judiciário para receber o dinheiro mais rapidamente; a Previdência Social pode demorar até o ano de 2022 para quitá-lo. Quem não aceita o prazo elástico, o caminho tem sido os Tribunais, mas alguns juízes não estão aceitando pagar e submetem o segurado à longa espera do Instituto.


O direito da chamada revisão do artigo 29 [inciso II da Lei n.º 8213/91] contempla milhares de pessoas no país, o que aumentou a demanda no Judiciário para apreciar casos individuais. Com o propósito de defender o direito da sociedade, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública n.º 0002320-59.2012.4.03.6183/SP para que fosse reconhecido de uma só vez o erro do INSS; e a coletividade fosse beneficiada com a revisão previdenciária.


Essa providência de fato foi muito boa, pois afastou divergência de opiniões entre juízes (para quem iria propor a ação individualmente) e permitiu que o direito fosse garantido para muitos com um só processo. A Previdência Social reconheceu o erro e fez acordo para pagá-lo, mas o problema é que o prazo combinado entre as partes foi absurdo, com pagamento até o ano de 2022 (ver cronograma abaixo).


Convenhamos que o Ministério Público e a própria Justiça foram muito generosos com o INSS ao conceder um prazo de pagamento tão longo. Se a Previdência sabia que cometeu erro na concessão de benefícios desde 1999, por que prolongar o conserto disto e o pagamento até o ano de 2022 ? Até lá muitos velhinhos vão morrer durante a espera.


Mas o aposentado é obrigado a se submeter a esse prazo do acordo-tartaruga?


Considerando que um processo no juizado federal não demora tanto, muitas pessoas resolveram agasalhar as mangas e receber o dinheiro mais rapidamente. Ao invés de esperar 10 anos pelo INSS, na Justiça se pode ganhar com apenas 1, 2 ou 3 anos (principalmente nos Juizados, onde a Previdência possui a maioria das ações).


De acordo com o último levantamento feito pelo Conselho da Justiça Federal, envolvendo a realidade de 231 Juizados Federais de todo o país, o tempo médio de duração de um processo nos juizados é de 1 ano e 8 meses. Se há recurso no processo, a espera sobe para cerca de 3 anos. Por isso, muita gente escolheu o Judiciário.


Se a ideia do Ministério Público era agilizar, terminou atrapalhando. É que alguns segurados que procuram a Justiça têm o processo sumariamente encerrado com o argumento de que não possui interesse de agir em resolver judicialmente, já que existe acordo prévio na ação coletiva. Esse também é um excelente argumento para alguns juízes serial killer de processos.


Uma solução como essa num processo de Juizado pode atrapalhar a vida do interessado, já que há entendimento em algumas capitais de que não se pode recorrer nos Juizados da decisão [terminativa]. Em outras palavras, o aposentado pode correr o risco de ficar engessado e ter de esperar o prazo original do acordo com o INSS.


O fato de ter um acordo costurado numa ação coletiva não impede o direito constitucional do cidadão levar o caso aos Tribunais. Além disso, o STJ já possui várias decisões, afirmando que a existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntico objeto (REsp 1056439/RS).


Importante decisão do TRF da 5.º Região foi dada quando garantiu ao aposentado o direito de receber o provimento judicial mais rápido do que o acordo coletivo, mas deduzindo apenas aquilo que o INSS resolveu antecipar o pagamento no curso da ação. Cita:



PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DA RMI. ART. 29, II, DA LEI Nº 8.213/91. POSSIBILIDADE. DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS.




1. O autor pleiteia a revisão do auxílio-doença, na forma do art. 29, II, da Lei nº 8.213/91. 2. O INSS reporta-se ao acordo firmado na Ação Civil Pública 0002320-59.2012.4.03.6183/JFSP, que resultou no aumento da RMI (de R$ 856,57 para R$ 995,12). Pede que seja reconhecida a ausência de interesse processual. 


3. A existência da ação coletiva não impede o ajuizamento do processo individual relativo ao mesmo objeto. O demandante não pode ser compelido a aceitar o acordo celebrado na ACP em tela, a ser pago de forma escalonada “mediante cronograma de pagamento”. 


4. Ademais, não restou comprovado que os valores apurados em sede administrativa correspondem, efetivamente, aos determinados na sentença objurgada. 


5. Impõe-se a reforma parcial da sentença, apenas para estabelecer que sejam deduzidos os valores percebidos pelo apelado, ao tempo da execução do julgado. 


6. Parcial provimento da apelação. 


(TRF-5 – AC: 20608620134059999 , Relator: Desembargador Federal Francisco Cavalcanti, Data de Julgamento: 27/06/2013, Primeira Turma, Data de Publicação: 04/07/2013) 




Em suma, o aposentado não é obrigado a concordar com os termos do acordo que foi feito entre o Ministério Público e o INSS. Todavia, deverá ter muito cuidado como conduzir esse assunto nos Tribunais se quiser receber o dinheiro mais rápido. Até a próxima.



Prazo para benefícios ativos:




DATA DE PAGAMENTO FAIXA ETÁRIA ATRASADOS 


fevereiro de 2013 60 anos ou mais todas as faixas 


abril de 2014 de 46 a 59 anos até R$ 6.000,00 


abril de 2015 de 46 a 59 anos de R$ 6.000, 00 a R$ 19.000,00 


abril de 2016 de 46 a 59 anos acima de R$ 19.000,00 


abril de 2016 até 45 anos até R$ 6.000,00 


abril de 2017 até 45 anos de R$ 6.000,00 a R$ 15.000,00 


abril de 2018 até 45 anos acima de R$ 15.000,00 





Prazo para benefícios cessados e suspensos:




DATA DE PAGAMENTO FAIXA ETÁRIA ATRASADOS 


abril de 2019 60 anos ou mais todas as faixas 


abril de 2020 de 49 a 59 anos todas as faixas 


abril de 2021 até 45 anos até R$ 6.000,00 


abril de 2022 até 45 anos acima de R$ 6.000,00 










interrogacao


Há uma mística popular de que a aposentadoria por invalidez, quando atinge a duração de 5 anos, vira eterna. E, com base nisso, alguns empregadores sentem-se à vontade para rescindir o contrato de trabalho. Afinal, depois desse prazo o patrão pode dar baixa na CTPS? Recentemente, na decisão do processo RR – 5281-46.2010.5.15.0000, o Tribunal Superior do Trabalho deixou claro que o contrato de trabalho fica suspenso indefinidamente, enquanto existir a aposentadoria por invalidez, mesmo que essa ultrapasse 5 anos. Todavia, se daqui para lá a empresa encerrar suas atividades, então a baixa é liberada.


A questão abordada não fica apenas no campo da mística. De fato, muito trabalhador acha que, depois do prazo quinquenal da concessão da invalidez, esse benefício fica imexível. Ledo engano. O INSS pode sim cancelar a aposentadoria, desde que constate que o segurado ficou bom e tem condições de trabalhar. Há até previsão legal para isso (arts. 46 e 47 da Lei 8213/91).


Improvável, porém, que isso ocorra. São poucos os casos nos quais a aposentadoria por invalidez é cessada em razão de vontade espontânea do trabalhador ou por se encontrar a cura da doença. Até porque é comum também a Previdência Social não fazer o acompanhamento da evolução da doença mediante exame médico-pericial. O INSS não dispõe de estrutura para fazer a reavaliação periódica de todo aposentado por invalidez. Tem muito aposentado, que pode trabalhar, mas recebe o benefício.


Durante o recebimento da aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho permanece suspenso, sendo proibida a dispensa do trabalhador. Nesse período de afastamento, o empregador não terá qualquer encargo trabalhista, exceto se existir norma coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho).


Essa suspensão do contrato de trabalho importa na descontinuidade das obrigações trabalhistas principais, como o salário e a própria prestação de serviço. No entanto, as cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão continuam impondo direitos e obrigações, ou seja, ainda que não exista prestação de serviço, o trabalhador continua a ser empregado. Se a invalidez foi por culpa do patrão, esse pode pagar pensão alimentícia (independente a do INSS), plano de saúde e danos morais.


Como a CLT determina que “o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”, o patrão não pode demitir, nem dar baixa na carteira profissional. Até a próxima.








Negativa da perícia dá dano moral de R$ 15 mil


Negativa da perícia dá dano moral de R$ 15 mil


Até que ponto o INSS tem o direito de negar um benefício previdenciário sem que isso gere dano moral? Mesmo diante de doenças graves, a Previdência Social tem adotado uma postura de sair negando a todo custo o direito de trabalhadores doentes. Justamente na hora em que a pessoa mais precisa receber o dinheiro do seguro social, em razão do desemprego e da doença, o Instituto vira as costas para o segurado. Quando acontece a recusa ou a negativa de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, caso o Judiciário realmente constate que ele é devido, determina-se o pagamento retroativo desde quando cessado indevidamente. Fora esse direito que a maioria conhece, a Justiça Federal de Pernambuco condenou o INSS a pagar R$ 15 mil a título de danos morais por ter negado um auxílio-doença.


Muitas vezes, o INSS de modo abusivo e arbitrário, por meio de sua perícia médica, tem negado com frequência direitos inegáveis. Pessoas que estão doentes e sem condições de trabalhar recebem precipitadas altas médicas, mesmo sem ter condições de voltar à labuta.


No caso em questão, uma segurada D.M.S. não conseguiu trabalhar por está acometida de doença gravíssima, a esclerose múltipla. Apesar de a doença na época justificar a concessão de uma aposentadoria por invalidez, ela pediu o auxílio-doença e, mesmo assim, foi negado. O INSS entendeu que ela estava ótima de saúde e que podia trabalhar normalmente.


Pelo erro do INSS a parte autora ficou 3 anos sem receber o benefício, passando privação financeira, além de ser atormentada pelos males de sua grave doença. Só depois de procurar a Justiça pode receber aposentadoria por invalidez. O médico da Justiça fez a seguinte consideração: “não se apresenta absolutamente razoável que tais pacientes, como a pericianda, cuja gravidade da doença que porta, bem como das sequelas que tal patologia traz – facilmente reconhecida por qualquer médico (inclusive os não especialistas na área) deixe de ser atendida através do imediato reconhecimento (infelizmente) da sua absoluta, inegável, progressiva e irreversível incapacidade laboral, devendo ser-lhe reconhecido do ponto de vista médico, de imediato, a sua incapacitação”.


Depois de conseguir a invalidez, ela voltou ao Judiciário para reivindicar o dano moral. E a Justiça entendeu que o ato do INSS foi errado em negar um direito, mesmo diante de doença grave. Por causa disso, a segurada foi condenada em R$ 15 mil de danos morais por ter negado um direito cristalino.


É praxe do INSS retardar o pagamento de benefícios indevidamente. Essa atitude muitas vezes extrapola a obrigação de o instituto pagar os atrasados, sendo necessário reparar também o dano moral da família. Por causa disso, o INSS pode ser demandado para arcar com a responsabilização civil ante a sua desídia ao cometer grave erro de avaliação da incapacidade dos trabalhadores, muitas vezes facilmente reconhecível por qualquer médico.


O dano moral por negativa de benefício previdenciário decorre da responsabilidade civil objetiva do INSS, que pode ser condenado independente da presença do dolo ou culpa. Todavia, não é toda negativa que gera dano moral, mas somente aquelas em que ficar comprovado que, mesmo existindo incapacidade e doença grave, há recusa injustificada da Previdência em concedê-lo e que esse ato cause repercussão negativa na vida do segurado, como ficar sem proventos, desemprego, ter de efetuar despesas caras com medicamentos, passar por necessidade financeira, contrair empréstimo etc. Até a próxima.


COMPLEMENTO DE 25% PARA QUEM É APOSENTADO POR IDADE




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Aos poucos a Justiça brasileira vai sendo menos rígida em reconhecer que o complemento de 25% não se limita apenas a quem recebe aposentadoria por invalidez. Se for rezar pelo que consta na lei do INSS, o percentual vai incidir sobre o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Ficam de fora desse acréscimo quem se tornou inválido e recebe aposentadoria especial, por idade e por tempo de contribuição. O TRF da 4.ª Região, que atende os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, deu o complemento para um aposentado por idade rural que precisava de cuidador.


Não é toda pessoa que recebe aposentadoria por invalidez que pode se credenciar a receber o plus salarial de 25% sobre o valor do benefício. Somente aquelas que comprovem que a invalidez é tão séria que a impede de ter autonomia para os atos rotineiros da vida, como se alimentar sozinho, tomar banho, trocar de roupa, locomover-se, tomar ônibus etc.


Normalmente se encaixam nessa condição pessoas que estão de cama ou que dependem de um familiar, vizinho ou terceiro para auxiliar nas tarefas do dia a dia. A lei entabulou um rol de doenças que, por si só, justificam o pagamento. Mas pode ter doenças que não estejam no rol, mas que justifique o complemento. Ainda que só pelo caminho da Justiça.


Seguem as doenças que o INSS reconhece sem problemas: cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


A decisão judicial do processo é acertada, ainda que contrarie a retrógrada lei do INSS, na medida em que garante uma igualdade de tratamento para quem está aposentado (independente do nome da aposentadoria) e necessita da presença de outra pessoa para fazer os atos comezinhos da vida civil.


Aliás, exceto pelo nome da aposentadoria, qual a diferença prática entre uma pessoa acamada, que necessite de um cuidador permanentemente ? A resposta é nenhuma.


Por conta desse entrave legal, algumas pessoas, que passam a ficar inválidas posteriormente, pediam para converter a atual a aposentadoria (especial, por idade ou por tempo de contribuição) para a aposentadoria por invalidez, com o propósito de ter acesso ao complemento de 25%.


O desembargador Rogério Favreto fundamentou bem a decisão quando disse que o “fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”. Até a próxima.


Leia também o artigo:



















Aposentado tem que esperar acordo-tartaruga do INSS. Crédito: Massimo Pia/Guidapet.com


Aposentado tem que esperar acordo-tartaruga do INSS. Crédito: Massimo Pia/Guidapet.com


Apesar de o INSS fixar um prazo de até 2022 para pagar a revisão do art. 29, muitos aposentados por invalidez, pensionistas e beneficiário do auxílio-doença estão tendo dor de cabeça em receber mais rapidamente a bolada dos atrasados via Judiciário. Como a Previdência criou a Resolução n.º 268/2013, que fixa o calendário elástico de pagamento administrativo, esse cronograma foi reconhecido como legal pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Contagem/MG.


Na prática, aqueles que estão insatisfeitos com a demora do INSS em receber a grana, a depender do caso podem não ser amparados pelo Judiciário para receber mais rápido. Os que tentam ajuizar a ação para tentar receber o pagamento da revisão do art. 29 pelo caminho do Judiciário podem ter o processo extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, já que o cronograma do INSS foi reconhecido como correto e legal. Em outras palavras, a Justiça deixa de apreciar o processo já que existe um cronograma de pagamento administrativo.


A decisão de Minas Gerais é polêmica, uma vez que indiretamente pode está conflitando com um princípio básico do direito, segundo o qual é proibido afastar da apreciação do Poder Judiciário conflitos que ocorram na sociedade. A Constituição Federal alça esse princípio da inafastabilidade da jurisdição como um mantra, já que por meio dele se viabiliza a ideia de Justiça e que os próprios juízes possam trabalhar julgando os absurdos que acontecem, mesmo quando partem do INSS.


A sentença mineira pode impedir que os aposentados, que não querem esperar a demora do INSS em pagá-los, tenham a revisão antecipada do benefício pela Justiça.


O INSS nunca quis reconhecer o direito da revisão do art. 29. Só o fez porque foi pressionado. Em 2012, o INSS terminou se rendendo e fazendo um acordo judicial para aceitar pagar em todo o Brasil a revisão do art. 29. Naquela ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) havia ajuizado Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, na 6ª Vara Previdenciária da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, para proceder à revisão automática dos benefícios calculados.


O objetivo do MPF foi atingido: evitar avalanche de processos na Justiça e garantir automaticamente o direito de milhares de prejudicados. O acordou pecou quando não impôs prazos menores para os aposentados receberem esses direitos. Em janeiro/2013, o INSS tratou de modular o cronograma de pagamento por meio da Resolução n.º 266/2013. E isso passou incólume.


A média de um processo judicial ser encerrado e pago no Juizado Especial Federal demora de 2 a 3 anos. Lá se resolvem a maioria dos problemas contra o INSS. Por isso, não parece razoável a própria Previdência Social pagar administrativamente num prazo bem superior ao que normalmente se pratica na Justiça. O cronograma do INSS começa em 2013 e se estende até 2022. Tem gente que vai receber o dinheiro só daqui há 9 anos.


Ao decidir dessa maneira, a Justiça mineira resguarda a mesma preocupação original que pairava o caso da revisão do art. 29, isto é, de que vários processos se multipliquem no Judiciário. Ainda que alguns aposentados morram nessa espera exagerada de pagamento.


Além da demora, o inconveniente de convalidar como certo o normativo do INSS é deixar de fora erros de segurados, principalmente quando o próprio texto da Resolucao n.º 268/2013 não contempla todas as hipóteses de revisão.


Nos casos abaixo, o INSS não aceita aplicar a revisão do art. 29:



• já revistos pelo mesmo objeto, ou seja, administrativa e judicialmente;




• concedidos no período de vigência da Medida Provisória nº 242, entre 28 de março de 2005 e 3 de julho de 2005; 


• concedidos até o dia 17 de abril de 2002, quando foi operada a decadência, conforme art. 4º desta Resolução; 


• concedidos dentro do período de seleção descrito no caput, porém precedidos de benefícios alcançados pela decadência; e 


• embora concedidos no período definido no Acordo Judicial firmado no âmbito da ação civil pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, sejam precedidos de benefícios com Data de Início de Benefício – DIB, anterior a 29 de novembro de 1999. 


• os benefícios que não contenham os dados básicos para o cálculo (contribuição registrada no PBC, coeficiente de cálculo, tempo de contribuição e Renda Mensal Inicial – RMI) ou quando estes apresentem inconsistências no banco de dados do INSS, chamado de Sistema Único de Benefícios. 




Quem consultar o site do INSS e não enxergar o nome na lista de contemplados, deve procurar o Judiciário, ainda que correndo o risco de ter o processo fulminado precocemente. Até a próxima.


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step by step


Quando qualquer regime de previdência prevê a concessão de benefício chamado aposentadoria por invalidez é porque entende que o segurado não tem mais condições de continuar trabalhando, seja em qualquer ramo profissional. A doença é tão séria que tira a capacidade de trabalho. Assim acontece com o INSS e com os servidores públicos atrelados ao regime próprio de previdência. Todavia, algumas pessoas lutam para serem consideradas inválidas, mas contraditoriamente não querem deixar de trabalhar quando recebem o benefício. Querem ficar com duas rendas incompatíveis: o salário do emprego e o da invalidez.


Afinal, isso pode ? Não. A aposentadoria por invalidez é dada para aqueles que têm incapacidade total e permanente para o trabalho. A legislação é taxativa a esse respeito.


A aposentadoria por invalidez é incompatível com a situação de o segurado continuar na labuta. Tanto o é que a própria lei previdenciária vislumbra o seu cancelamento quando descobre a atividade profissional paralela. No INSS, a regra é clara: “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.


No caso dos servidores públicos federais, quando o inválido se recupera da sua grave doença também deve voltar ao emprego. A reversão é justamente o retorno à atividade de servidor aposentado. E umas das hipóteses da reversão é quando a junta médica oficial entende que os motivos da aposentadoria por invalidez desapareceram.


A aposentadoria por invalidez, portanto, é cancelada quando o trabalhador se cura da doença, que o impedia de trabalhar. E uma situação que gera a presunção de que essa doença não existe mais é quando o aposentado está trabalhando.


Por essa razão, as pessoas que querem tirar vantagem indevida da situação trabalham clandestinamente, fazendo “bico”, sem carteira assinada, o que impede de haver o recolhimento das contribuições previdenciárias mensais. Afinal, se ocorre o pagamento de contribuições há a descoberta do retorno ao exercício profissional.


Se a Previdência descobre isso, o benefício é cancelado e deve ocorrer o ressarcimento de todos os salários pagos, com multa, juros e correção. Os valores recebidos no período em que o beneficiário esteve vinculado a uma empresa ou trabalho deverão ser devolvidos ao INSS. Normalmente, desconta-se 30% da renda do ex-aposentado ou faz-se parcelamento da dívida.


Além disso, gera consequência no âmbito penal. O espertalhão pode ser enquadrado nos crimes de improbidade administrativa e estelionato. Esse último tem pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa. Até a próxima.








Dermatite gera pensionamento


Dermatite gera pensionamento


Quando o patrão tem culpa no adoecimento do trabalhador, fica obrigado a pagar todo mês uma pensão fundada na responsabilidade civil. Na Justiça do Trabalho, onde isso é reclamado, o principal argumento das empresas se livrarem desse ônus é a constatação de que o trabalhador já recebe do INSS a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Foi assim que decidiu o TRT de Minas Gerais, que garantiu o direito de o trabalhador, doente, receber as duas rendas.


Embora seja possível o INSS se utilizar da ação regressiva, mecanismo de a autarquia cobrar das empresas (causadoras do acidente de trabalho ou doença profissional) as despesas que vem tendo com o trabalhador, quando o segurado vai até o posto da previdência recebe o benefício, independentemente da apuração de culpa ou dolo. Se ele tiver direito, o segurado recebe o pagamento sem a preocupação de se apurar naquele momento o causador da doença.


Em outras palavras, se forem atingidos os requisitos legais (carência, qualidade de segurado e a incapacidade laboral), a Previdência paga o benefício sem pestanejar. Ela não condiciona o pagamento, por exemplo, à investigação de quem contribuiu com a ocorrência do adoecimento. Simplesmente paga o benefício previdenciário.


No caso de Minas Gerais, a trabalhadora adquiriu dermatite de contato em razão do ofício que desempenhava. Enquanto o trabalhador recebe o benefício acidentário, o contrato de trabalho fica suspenso. A empresa vinha pagando a pensão enquanto durava a estabilidade acidentária, mas resolveu encerrar quando a Previdência concedeu a aposentadoria por invalidez.


Há equívoco no raciocínio de que a cobertura do INSS afasta a responsabilidade do patrão pagar pensionamento civil. Os benefícios mantidos pela Previdência possuem caráter securitário, ainda que com ênfase ao seguro social. Já o pensionamento (provisório ou definitivo) pago pelo empregador decorre da constatação da culpa patronal e tem regras próprias no Código Civil, na responsabilidade civil.


Embora a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVIII) e a lei previdenciária (art. 121 da Lei 8.213/91) separarem esses direitos, não é raro encontrar decisões judiciais afastando o direito de o trabalhador acumular o benefício do INSS com o pensionamento civil. Até que o trabalhador tenha alta médica, a parcela é devida como forma de compensação da perda da capacidade de trabalho. Até a próxima.




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trabado villaspin

7 meses atrás  -  Compartilhada publicamente
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ola sou manicure a + ou - 20 anos e adquirir dermatite de contato sou contribuinte individual serar que tenho direitos no inss a medica pediu 2 anos de auxilio no cid L30.0
 
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Grace Okowa

2 meses atrás  -  Compartilhada publicamente
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4 meses atrás  -  Compartilhada publicamente
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