BSPF - 20/04/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a regularidade de medida adotada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) que permite à administração pública economizar mais de 22% com a compra de passagens aéreas para o deslocamento de funcionários públicos. O ato, um edital de credenciamento de companhias aéreas para o fornecimento de bilhetes sem a intermediação de agências de viagem, foi questionado na Justiça por empresa do ramo.
Localizada em Chapecó (SC), a agência Portal Turismo pediu a suspensão do credenciamento alegando, entre outros pontos, que o procedimento afrontava a Lei de Licitações (nº 8.666/93) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Mas os advogados da União que atuaram no caso comprovaram a legalidade da medida junto à primeira e segunda instâncias da Justiça Federal.
As teses jurídicas que convenceram a Justiça foram elaboradas por diversas unidades da AGU em conjunto com a Central de Compras do ministério. A Procuradoria-Seccional da União em Chapecó (PSU/Chapecó), por exemplo, argumentou que a própria Lei das Licitações estabelece situações em que a realização da concorrência pública é dispensável. Entre elas, a chamada inviabilidade de competição, que, segundo a procuradoria, é justamente o caso do setor de transporte aéreo.
Os advogados da União explicaram que, no Brasil, o serviço é prestado por um número reduzido de empresas, de maneira que a concorrência entre elas se dá apenas em alguns trechos e horários. Desta forma, não é viável selecionar, por meio de licitação, apenas um fornecedor de passagens, tendo em vista que não existem duas ou mais companhias aéreas, aptas a disputar a concorrência, que cubram todos os trechos de navegação de interesse do poder público. "Por este motivo, urge a necessidade da administração pública contar com todas as companhias aéreas nacionais (ou o maior número possível) para a prestação do serviço", resumiu a contestação apresentada pela procuradoria.
Economia e transparência
A unidade da AGU também destacou que durante período de teste da implantação do novo modelo de compra de passagens foi verificada uma economia média de 22% para os cofres públicos. E que, além de mais barata e mais ágil, a aquisição sem intermediários dava mais transparência aos atos, facilitando o controle da administração pública. Razões pelas quais a medida atendia, também, ao princípio constitucional da eficiência.
A Advocacia-Geral lembrou, ainda, que o Tribunal de Contas da União havia recomendado ao MPOG que estudasse formas mais vantajosas de contratar o serviço. E que o credenciamento em nada impedia as agências de viagem de exercer suas atividades econômicas. "O que se vislumbra, data vênia, é somente a irresignação do requerente ante a possibilidade de perda de um rentável nicho de mercado financiado com recursos públicos", alertou a procuradoria.
Após a Justiça Federal de Chapecó acolher os argumentos da AGU e negar o pedido da agência de turismo, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que na semana passada manteve, por unanimidade, a decisão da primeira instância. Na oportunidade, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) acrescentou aos argumentos já apresentados pela Advocacia-Geral que o sistema implantado possibilitava uma economia de pelo menos R$ 31 milhões por ano para os cofres públicos. "O novo modelo permite à administração pública identificar, nos sites das empresas aéreas, as informações necessárias para que o gestor público proceda à escolha do bilhete de menor preço", observou a procuradoria.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, afirmou que o procedimento licitatório não é um fim em si mesmo, mas sim um instrumento para atingir o interesse da administração. "Havendo possibilidade de o Estado suprir tais interesses sem a contratação de terceiros, prescinde-se da licitação", afirmou, reconhecendo que os documentos anexados aos autos pela AGU comprovaram que a aquisição direta das passagens aéreas gera uma economia imediata ao erário e que a intermediação das agências de viagem ensejava custos desnecessários.
Esforço
A decisão foi a primeira de mérito, em segunda instância, sobre o tema, objeto de questionamentos em outras ações tramitando na Justiça do país. Como o credenciamento representou uma inovação adotada pelo ministério para economizar recursos públicos, os advogados da União que atuaram no caso precisaram, além de demonstrar a legalidade da medida nos autos do processo, participar de uma série de audiências e despachos com magistrados para apresentar as vantagens do modelo e esclarecer dúvidas.
"Este é um processo que fiz com muito entusiasmo porque acreditei nas práticas de boa gestão que este país merece. Isto é ser AGU", definiu a advogada da União Mariles Wichroski, chefe da PSU/Chapecó.
A procuradora-regional da União na 4ª Região, Lisiane Ferrazzo Ribeiro, acrescenta que a decisão é fundamental para dar segurança jurídica à implantação do sistema. "Por se tratar de um modelo completamente novo, a importância do enfrentamento da questão foi conferir celeridade ao julgamento de mérito, dada a desburocratização e economia perseguida e estimada com a medida e, sobretudo, a segurança jurídica que era necessária, tendo em vista o impacto que seria gerado por eventual paralisação ou mudança tardia e abrupta do sistema para toda a administração pública federal", concluiu.
Ref.: Apelação Cível nº 5013222-35.2014.4.04.7202 - TRF4.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU
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